Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 467

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0467 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4048, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 071. »AVISO DE ERRATA – EXTRATO DE CONTRATO. »EDITAIS NOS 033 E 034, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 – SEMAP. »PORTARIA N°. 336 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 – SEMAP. »EDITAL N°. 028 – CONVOCAÇÃO JARI. »PORTARIAS NOS 239 E 240, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 – SEMECE. »EDITAL N°. 001, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 – SEAGRI. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 019 – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4048, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Qualifica como Organização Social o Instituto Gestão de Saúde - IGES O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei 1.000/2022 e conforme especificações do manual de qualificação de organização social deste município. DECRETA: Art. 1º Fica qualificado como Organização Social o Instituto de Gestão de Saúde - IGES, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 37.501.548/0001-25, com sede na Rua Professor Antônio Bahia, n.º 127, Andar 01, Sala 01, Centro, em Conceição do Coité, Bahia, para a execução de atividades de serviços de saúde mediante Termo de Colaboração a ser firmado com a Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, a qual será o órgão supervisor. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 073/2022 Pregão Eletrônico nº. 071/2022 Processo Adm. nº. 436/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 071/2022, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: aquisição de motocicletas zero km para atender a Secretaria Municipal de Educação do município de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 073/2022 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 – MOTOPEL MOTOS E PEÇAS LTDA, CNPJ sob Nº. 86.698.792/0001-35, valor global do lote, R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais). Conceição do Coité, BA, 17/11/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO, pag. 07, do Diário Oficial, edição ordinária n. 0455, caderno 1, do Município de Conceição do Coité-Ba, de 28 de outubro de 2022, referente ao Contrato n. 753/2022, do Credenciamento n. 020/2022 e Processo Administrativo n. 404/2022. - ONDE SE LÊ: “valor global estimado: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais)”; LEIA-SE: “valor global estimado: R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais)”. Data da Contratação: 07 de outubro de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 033, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Informa sobre concessão de AuxílioDoença pela Previdência Social a servidor público municipal. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 639.581.493-5, de Auxílio-doença apresentado em 20 de junho 2022. RESOLVE: Art. 1º Informar que foi concedido o benefício de Auxílio-Doença por parte da Previdência Social a servidora municipal GIVANEA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 9300/1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O prazo de concessão do benefício indicado no caput do presente artigo tem vigência no período de 20/06/2022 até 30/12/2022, quando se dará o afastamento da servidora das funções inerentes ao seu cargo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de junho de 2022. Conceição do Coité, em 17 de novembro de 2022. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 034, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Informa sobre concessão de AuxílioDoença pela Previdência Social a servidor público municipal. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 640.531.739-4, de Auxílio-doença apresentado em 02 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Informar que foi concedido o benefício de Auxílio-Doença por parte da Previdência Social a servidora municipal IVONILDE ALVES DIAS ARAÚJO, matrícula nº 8019/1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O prazo de concessão do benefício indicado no caput do presente artigo tem vigência no período de 02/09/2022 até 18/10/2022, quando se dará o afastamento da servidora das funções inerentes ao seu cargo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2022. Conceição do Coité, em 17 de novembro de 2022. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 336, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal ANTÔNIO CARLOS GORDIANO LIMA, matrícula nº 9335/1, ocupante do cargo de Agente de Endemias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 18 de novembro de 2022 e término em 02 de janeiro de 2023, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2003 a 31 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 17 de novembro de 2022. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N° 028 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité, que se realizará no dia 23 de novembro de 2022, quartafeira, às 09:00h, de maneira presencial, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 17 de novembro de 2022. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 239, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de Licença-Maternidade à servidora NAYLA FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 102122/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 07 de novembro de 2022 e término em 06 de maio de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de novembro de 2022. Conceição do Coité - BA, 17 de novembro de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 240, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Convocação de Audiência Pública do Comitê Local de Gestão Colaborativa do Processo de Formação para (Re) Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares do município para apresentação à Comunidade e outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a Lei 9.304/96 em seus artigos 12 (que trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino elaborarem e executarem a proposta pedagógica), 13 (que trata da incumbência dos docentes de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino), e 14 (que aponta para os sistemas de ensino na definição das suas normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, o princípio da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola); CONSIDERANDO a Lei Federal 13.005/2015, que aprova o Plano Nacional de Educação, de forma mais específica a estratégia 19.6 da meta 19 que trata sobre estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos Projetos Político-Pedagógicos, Currículos Escolares, Planos de Gestão Escolar e Regimentos Escolares; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 13.559/2016, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE do Estado da Bahia de forma mais específica a estratégia 19.6 da meta 19 que trata sobre estimular a participação e a consulta a profissionais da educação, a estudantes e aos seus familiares para a formulação dos Projetos Político Pedagógicos, Planos de Gestão Escolar e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Regimentos Escolares, assegurando a participação dos pais e mães na avaliação do funcionamento da escola e no cumprimento do seu papel na formação das crianças e jovens; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 753/2015 que aprova o Plano Municipal de Educação – PME do município de Conceição do Coité - Bahia, de forma mais específica na estratégia 19.5 da meta 19; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02 de 20 de dezembro de 2017 que aprovou a Base Nacional Curricular Comum; CONSIDERANDO o Parecer CEE nº. 196/2019 que aprovou o Documento Curricular Referencial da Bahia – DCRB; CONSIDERANDO a Resolução CEE nº 137/2019 que fixa normas complementares para a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, nas redes de ensino e nas instituições escolares integrantes dos sistemas de ensino, na Educação Básica do Estado da Bahia e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01/2021 que aprova o Documento Curricular Referencial Municipal – DCRM; CONSIDERANDO a adesão do município ao Programa de Formação para reelaboração dos Projetos Político-Pedagógicos nas Escolas dos Municípios Baianos, coordenador pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, seccional do Estado da Bahia; CONSIDERANDO o compromisso por trabalhar em Regime de Colaboração, para oferta de uma educação pública de qualidade socialmente referenciada por processos democráticos; CONSIDERANDO a Portaria n° 188 de 27 de abril de 2022 e a Portaria n° 196 de 16 de maio de 2022, que norteou todo processo de acompanhamento e reelaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos – PPPs- da Rede Municipal de Ensino. RESOLVE: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 1º Convocar Audiência Pública do Comitê Local de Gestão Colaborativa do Processo de Reelaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares Municipais, em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino, deste município, no dia 19 de novembro de 2022. Parágrafo único. A finalidade da Audiência Pública é apresentar à Comunidade Escolar o resultado da Reelaboração do Projeto Político Pedagógico - PPP – a fim de validar o documento e legitimar as ações planejadas para a Unidade de Ensino. Art.2º Cada Comitê Escolar de Gestão Colaborativa do Processo de Reelaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos, realizará sua audiência em horário estabelecido previamente com a Comunidade Escolar. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 17 de novembro de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA EDITAL N° 001, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Convoca Audiência Pública sobre o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Convocar Audiência Pública do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, a ser realizada no dia 23 de novembro de 2022, às 14:00 horas, no Auditório da Escola Castro Alves, CAIC, localizada na Rua João Mateus de Souza, bairro Açudinho, na sede do Município. Parágrafo único. A finalidade da Audiência Pública ora convocada é apresentar a Revisão 01 do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, com o objetivo de realizar deliberação sobre a proposta e possibilitar sua aprovação e validação. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 17 de novembro de 2022. RENATO SOUZA DOS SANTOS Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N° 019 17 de novembro de 2022 Dispõe sobre a convocação de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição de Coité – Bahia. A Secretaria Executiva e a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Conceição do Coité-Bahia, no uso das atribuições de ambos os cargos, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2022, terça-feira, às 14:00 horas, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município. A reunião é aberta a todos os munícipes e a solicitação de participação deve ser enviada via WhatsApp (75) 9 9916-2154, com antecedência. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Apreciação e Deliberação do Plano de Ação Federal; III. Termo de Adesão do Programa Auxílio Brasil - PAB; IV. Informações sobre o Censo SUAS; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 17 de novembro de 2022. Janielly da Silva Oliveira Secretária Executiva do CMAS Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMAS Decreto 2849 de 25.01.2021 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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