Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 473

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 25 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0473 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 070. »PORTARIA N°. 243, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 – SEMECE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 070/2022 Pregão Eletrônico nº. 070/2022 Processo Adm. nº. 425/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 070/2022, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de preços para aquisição de peças de reposição para frota de veículos pesados, a fim de atender a demanda da Administração Pública do Município de Conceição do Coité. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 070/2022 e ADJUDICO ao proponente: LOTE I – NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ sob Nº. 10.444.392/0001-31, valor global estimado do lote, R$ 1.249.995,50 (hum milhão duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). Conceição do Coité, BA, 24/11/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 243, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. Estabelece normas, procedimentos e cronograma para Renovação de Matrícula ou Nova Matrícula e transferência de estudantes nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA, para o ano letivo de 2023 e dá outras providencias. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021 e, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todo/a cidadão/ã o direito constitucional de acesso e permanência na Escola Pública com dignidade e orientar o processo de Matrícula em todas as Unidades Escolares Municipais, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer normas, procedimentos e cronograma para a organização da Matrícula para o Ano Letivo 2023, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO DA MATRÍCULA Art.2º Estabelecer, na forma disposta nesta Portaria, critérios, normas procedimentos e cronograma, fixar períodos atinentes à confirmação da matrícula, nova matrícula da Creche, Educação Infantil, do Ensino Fundamental (Séries Iniciais e Finais) e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE § 1º Em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, a matrícula deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais do aluno. § 2º As vagas ofertadas na Unidade Escolar serão destinadas preferencialmente aos alunos residentes nas localidades mais próximas da Escola, considerando-se a série/ano e o nível de ensino do candidato (vide Relação de Escolas e respectivas localizações). § 3º Não haverá matrículas efetivas nas Unidades Escolares de número inferior a 50 (cinquenta) alunos, salvo nos casos de nucleação de escolas, a critério da Secretaria Municipal de Educação. SEÇÃO II DOS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA Art. 3º No ato da matrícula, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: I- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (original e cópia); II- 2 (duas) fotos 3x4; III- Histórico Escolar; IV- Comprovante de Residência; VI- Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto para os maiores de 18 anos; VII- Carteira de identidade e CPF do responsável pelo aluno (original e cópia); VIII- Número de Identificação Social (NIS). IX-Cartão de Vacinação. X-Cartão do SUS. Art. 4º O estudante na faixa etária de até quatorze anos deve ser obrigatoriamente matriculado no turno diurno. Art. 5º Fica estabelecido o período e cronograma de matrícula para o Ano Letivo de 2023: I- A matrícula dos estudantes novos de Creche, Educação Infantil e 1° Ano do Ensino Fundamental deverá ser feita no período de 01 a 07/12/2022. II- A renovação da matrícula dos estudantes da própria Escola, Creche, da Pré-Escola e Ensino Fundamental Anos Iniciais (Ciclo de Alfabetização 1° e 2° Anos) deverá ser feita no período de 01 a 07/12/2022. III- A renovação de Matrícula dos estudantes da própria Escola, do Ensino Fundamental ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Anos Iniciais (3°, 4° e 5°), Ensino Fundamental Anos Finais e EJA deverá ser feita como reserva de vaga na série/ano subsequente, no período de 12 a 16/12/2022. IV- A série/ano será confirmada após conclusão da quarta unidade letiva, para os aprovados sem processo de recuperação. V- A série/ano dos estudantes da própria escola que passarem por processo de recuperação serão confirmados após a finalização dos trabalhos letivos com o Conselho de Classe. VI- Aos novatos do Ensino Fundamental (2º ao 9º Anos) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) que comprovem a conclusão do Ano Letivo 2022 será de 19 a 22/12/2022. § 1º Será garantida a Matrícula para o Ano Letivo de 2023, ao estudante que renovar dentro do prazo estabelecido, na mesma Escola que cursou o ano letivo de 2022, no mesmo turno desde que haja série/ano subsequente. A mudança de turno, quando de interesse, ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido. § 2º A Unidade Escolar entenderá como vaga desistência, a não assinatura no Formulário de Renovação de Matrícula, sendo facultado realizar Nova Matrícula no dia 26/12/2022. § 3º Caso não deseje permanecer na mesma Unidade Escolar em 2023, o/a estudante maior de idade, pais ou responsável legal, do/a estudante, deverá sinalizar à Secretaria da Unidade Escolar solicitando a declaração ou atestado de escolaridade. § 4º A Renovação de Matrícula da criança e/ou estudante, em débito com documentação, fica condicionada a quitação das mesmas pendências junto à Secretaria da Unidade Escolar. § 5º No ato da Renovação da Matrícula deverá ser apresentado comprovante de residência atualizada, possibilitando a Unidade Escolar atualizar os dados cadastrais das crianças e/ou estudantes na Ficha de Matrícula. § 6º A matrícula será reaberta no período de 30/01 a 03/02/2023. Art. 6º Para efetivação da matrícula deverá ser observada a idade mínima obrigatória para o ingresso do discente na Educação Infantil, no Ensino Fundamental (Série Inicias e Finais) e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme consta a seguir: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I-Educação Infantil: a) Classes de Creches Integral para crianças de um ano e sete meses a 3 anos de idade (Grupo 2 e Grupo 3), completados até 31/03/2023; b) Classes de Grupo 3 para crianças de 03 anos de idade completados até o dia 31/03/2023; c) Classes de Pré-Escola para crianças de 04 e 05 anos de idade (Grupo 4 e 5), completados até o dia 31/03/2023; II- Ensino Fundamental: 1ª etapa do 1º ciclo – 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31/03/2023; III- Educação de Jovens e Adultos: Para o primeiro semestre do Ano Letivo de 2023, 15 anos a completar até 31/03/2023. Art. 7º A modalidade de Educação de Jovens e Adultos na Sede do município será oferecida apenas na Escola Municipal João Paulo Fragoso. Art. 8º Para alcançar relação adequada entre o número de estudantes e o de professor, conforme estabelecido no artigo 25 da Lei 9.394/1996, as Unidades de Ensino deverão organizar as turmas para o Ano Letivo de 2023, observando os seguintes quantitativos como parâmetro: § 1º Educação Infantil: a) Creche: Grupo 2 – (1 ano e 7 meses a 2 anos) – 16 estudantes; Grupo 3 – (3 anos) – 16 estudantes; b) Pré-Escola: Grupo 3 – (3 anos) – 18 estudantes; Grupo 4 – (4 anos) – 20 estudantes; Grupo 5 – (5 anos) – 20 estudantes. § 2º Ensino Fundamental: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I- Anos iniciais do Ensino Fundamental a) 1º ciclo • 1º Ano – 25 estudantes; • 2º Ano – 25 estudantes; • Multisseriada – 20 estudantes; b) 2º ciclo • 3° Ano – 30 estudantes; • 4° Ano – 30 estudantes; • 5° Ano – 30 estudantes; • Multisseriada – 25 estudantes; II - Anos Finais do Ensino Fundamental a) 6º aos 9º anos –35 estudantes. III– Educação de Jovens e Adultos b) 1º segmento – 2º ao 3º ano – 25 estudantes. • 4º e 5º ano – 30 estudantes. c) 2º segmento – 6º ano ao 9º ano – 35 estudantes. § 3º Os quantitativos de estudantes por turma poderão ser acrescidos de até 20% (vinte por cento) para atender as demandas de cada localidade de acordo com o espaço físico da sala. § 4º A unidade escolar só poderá oferecer matrícula nova para os anos/séries que ela já oferece e que possui vaga. Art. 9º Os estudantes Público Alvo da Educação Especial estarão incluídos no processo regular de matrícula. I – Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão destes estudantes contará com o acompanhamento educacional especializado sob a orientação da Coordenação de Educação Especial da Secretaria de Educação. II – Além da inclusão no processo regular, estes estudantes deverão ser acompanhados no ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Centro de Atendimento Educacional Especializado CAEE -, nas Turmas Multifuncionais existentes no município e ou nos Núcleos Especializados vinculados às Secretarias municipais de Educação e Saúde. III- O estudante Público Alvo da Educação Especial poderá contar com mediador individual a partir da indicação feita através de diagnóstico da Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, observando a legislação em vigor. Art. 10. As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte da Coordenação Pedagógica, sob a orientação e monitoramento da Supervisão de Ensino, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais. Art. 11. Compete à Supervisão de Ensino do município orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria. Art. 12. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Supervisão de Ensino acompanhar bimestralmente a movimentação do número de estudantes, conforme determina esta Portaria e proceder ajustes de turmas e do Quadro de Pessoal da Escola, quando necessário. Art. 13. A matrícula será gratuita nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, ficando, portanto, vedada a cobrança de quaisquer recursos de ordem financeira ou material, estando o infrator sujeito às sanções civis, penais e administrativas previstas na legislação vigente. CAPÍTULO II DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES Art. 14. A unidade escolar deverá zelar pela fidelidade e dignidade na coleta de dados, registro dos documentos, correção dos dados necessários no ato da matrícula e/ou da confirmação da matrícula. Art. 15. A matrícula será realizada nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com esta Portaria e seus anexos. I - Considera-se para efeitos de efetivação da matrícula na Rede Municipal de Ensino: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE a) Confirmação: para todos os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino no ano de 2022, sendo promovido para o ano seguinte, com direito a prosseguimento de estudos. b) Transferência na própria rede: para todos os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino no ano de 2022, cujas escolas não oferecem o ano subsequente ou necessitem estudar em outra escola. c) Matrículas Novas: Para estudantes não pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino e que nela queiram ingressar no ano de 2023, consciente do direito a prosseguimento de estudos. II - Será garantido, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal, autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, o funcionamento no turno noturno de turmas específicas de Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental), para os estudantes com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31 (trinta em um) de março de 2023, em conformidade com mecanismos legais vigentes. Art. 16. Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao Histórico Escolar, na forma da legislação vigente, Atestado de Escolaridade original, assinado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar a etapa, a série/ano, modalidade que o/a estudante estará apto/a cursar no ano letivo de 2023 e quando for o caso, a informação de progressão parcial, relacionado à etapa, ano ou série. § 1º A expedição de Atestado Escolar ao final do Ano Letivo de 2022 deve constar observação que o Histórico Escolar será emitido em até 90 (noventa) dias a contar da data da emissão do documento. § 2º Todos os documentos que trata deste caput devem ficar retidos na Unidade Escolar e mantidos na pasta da criança e do/a estudante. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 17. As unidades escolares devem conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e suas eventuais alterações em local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por toda comunidade escolar. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 18. O não cumprimento das datas do Calendário Escolar acarretará na obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária, bem como a apuração da responsabilidade da gestão escolar. Art. 19. Constada a infrequência de estudantes e crianças de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana, ou 07 (sete) dias letivos alternados no período de 01 (um) mês, a Unidade Escolar, depois de esgotados todos os recursos escolares de fazê-los retornar à assiduidade, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar a relação dessas crianças e/ou estudantes. Art. 20. O horário de funcionamento das Unidades Escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas e estará compreendido no período das 8h às 12h e das 13h às 17h e das 19h às 22h, com a adequação de acordo as peculiaridades de cada região. Art. 21. A Unidade Escolar deverá informar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a relação nominal de todos os alunos matriculados para o Ano letivo de 2023 e os que utilizam Transporte Escolar indicando a localidade onde o aluno reside e o turno que o mesmo estuda até dia 26 de dezembro de 2022 para organização das turmas e das rotas. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité. Art. 23. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 25 de novembro de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO I Relação de Escolas por modalidade de Ensino, respectiva localização e regime de funcionamento. CRECHE INTEGRAL (um ano e sete meses a 3 anos) NOME DA CRECHE LOCALIZAÇÃO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Centro de Educação Infantil Dione da Silva Ferreira Estrada da Pinda Integral – 8 às 16h Centro de Educação Infantil Odete Souza dos Santos Distrito de Salgadália Integral – 8 às 16hui Creche Cantinho da Criança Distrito de Almas Integral – 8 às 16h Creche Criança Esperança Casas Populares Integral – 8 às 16h Creche Criança Feliz Povoado Maracujá Integral – 8 às 16h Creche Erivelton Ramos de Santana Povoado Vila Carneiro Integral – 8 às 16h Creche Favo de Mel Distrito de Juazeirinho Integral – 8 às 16h Creche José Marcolino de Oliveira Cidade Jardim Integral – 8 às 16h Creche Mãe Aurelina Clotilde de Souza Povoado Boa Vista Integral – 8 às 16h Creche Mãe Dalva Bairro Fluminense Integral – 8 às 16h Creche Mãe Dumira Distrito de Aroeira Integral – 8 às 16h Creche Recanto da Paz Bairro da Mansão Integral – 8 às 16h Creche Tia Eta Distrito de São João Integral – 8 às 16h Creche Tia Gene Distrito de Bandiaçu Integral – 8 às 16h Creche Tia Liçu Povoado Caruaru Integral – 8 às 16h Creche Titi Vila Tóide Integral – 8 às 16h Creche Tomaz Francisco de Souza Povoado Batom Integral – 8 às 16h ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDUCAÇÃO INFANTIL ( 03, 04 e 05 anos) NOME DA ESCOLA LOCALIZAÇÃO Centro de Educação Infantil Dione da Silva Ferreira Estrada da Pinda ANO/SÉRIE (GRUPO) GRUPO 04 e 05 Centro de Educação Infantil Odete Distrito de Salgadália Souza dos Santos GRUPO 03, 04 e 05 Creche José Marcolino de Oliveira Cidade Jardim GRUPO 04 e 05 Escola Alípio Cerqueira da Silva Povoado Peba GRUPO 03, 04 e 05 Escola Amado João da Silva Terra Nova GRUPO 03, 04 e 05 Escola Amâncio Pereira da Silva Sítio II GRUPO 05 Escola Antônio Amâncio da Silva Povoado de Serrote GRUPO 03, 04 e 05 Creche Titi Vila Tóide GRUPO 04 e 05 Escola Anísio Souza Pinto Povoado Boa Vista GRUPO 04 e 05 Escola Antônio Ribeiro de Almeida Povoado Onça GRUPO 03, 04 e 05 Escola Arlindo Olímpio da Silva Tabuleiro GRUPO 03, 04 e 05 Escola Casa da Criança Menino Jesus CAIC GRUPO 03, 04 e 05 Escola Cypriana de Oliveira Povoada Quebradinha GRUPO 03, 04 e 05 Escola Daniel Silva Povoado Caruaru GRUPO 03, 04 e 05 Escola de 1º Grau Ana Maria Passos Povoado Lagoa do Meio de Araújo GRUPO 03, 04 e 05 Escola Domitila Carlos Moraes Distrito São João GRUPO 04 e 05 Hora Distrito de Juazeirinho GRUPO 04 e 05 Escola Elvira Mota Pinto Casas Populares GRUPO 04 e 05 Escola Emídio Lima Fazenda Riacho do Martin GRUPO 03, 04 e 05 I Escola Ednalva Carneiro Souza da ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Escola João Rodrigues da Silva Povoado Nova Palmares Escola José Gonçalves de Lima Povoado Aroeira Escola José Gregório Simões Distrito Bandiaçu GRUPO 04 e 05 Escola José Laudelino de Oliveira Açude Itarandi GRUPO 03, 04 e 05 Escola José Lopes Araújo Povoado Vila Carneiro GRUPO 04 e 05 Escola Manoel Izidro de Carvalho Fazenda Sossego GRUPO 03, 04 e 05 Escola Ministro Ney Braga Bairro Fluminense GRUPO 04 e 05 Escola Nossa Senhora da Conceição Barreiros GRUPO 03, 04 e 05 Escola Pe. José Antônio dos Reis Povoado Ipoeirinha GRUPO 03, 04 e 05 Escola Pedro Américo Povoado Santa Rosa GRUPO 03, 04 e 05 Escola Pedro Damasceno Povoado de Canta Galo GRUPO 03, 04 e 05 Escola Prof. Roque Ferreira da Silva Fazenda Pinda GRUPO 04 e 05 Escola Prof.ª Maria Rita Marcelina Silva Maracujá GRUPO 04 e 05 Escola Raquel de Queiroz Povoado Açude de Aroeira GRUPO 03, 04 e 05 Escola Santa Rita Fazenda Cedro Escola Vasco da Gama Vargem Grande GRUPO 03, 04 e 05 Escola Zacarias Ferreira Gangorra II GRUPO 03, 04 e 05 Escola Zeferino Carneiro Distrito de Almas GRUPO 04 e 05 Cruzeiro Queimada GRUPO 04 e 05 de GRUPO 04 E 05 do GRUPO 03, 04 e 05 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANOS) NOME LOCALIZAÇÃO ANO/SÉRIE Escola Alípio Cerqueira da Silva Povoado Peba 1º ao 5º anos Escola Amado João da Silva Terra Nova 1º ao 5º anos Escola Amâncio Pereira da Silva Sítio II 2º ao 5º anos Escola Ana Rios de Araújo Rodoviária 1º ao 5º anos Escola Anísio Souza Pinto Povoado Boa Vista 1º ao 5º anos Escola Antônio Amâncio da Silva Serrote 1º ao 5º anos Escola Antônio Ribeiro de Almeida Povoado Onça 1º ao 5º anos Escola Arlindo José de Lima Bandiaçu 1º ao 5º anos Escola Arlindo Olímpio da Silva Tabuleiro 1º ao 3º anos Escola Cypriana de Oliveira Povoado Quebradinha 1º e 3º anos Escola Daniel Silva Povoado Caruaru 1º ao 5º anos Escola de 1º Grau Ana Maria Passos Povoado Lagoa do Meio de Araújo 1º ao 5º anos Escola Domitila Carlos Morais Distrito São João 1º ao 5º anos Escola Duque de Caxias Distrito Aroeira 1º ao 5º anos Hora Distrito Juazeirinho 1º ao 3º anos Escola Educandário Batista CAIC – Sede 1º ao 5º anos Escola Elvira Mota Pinto Casas Populares 1º ao 5º anos Escola Emídio Lima Fazenda Martins Escola João Rodrigues da Silva Povoado Nova Palmeares Escola Ednalva Carneiro Souza da Riacho do 1º ao 5º anos 1º ao 5º anos ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Escola José Laudelino de Oliveira Açude Itarandi 1º ao 5º anos Escola José Lopes Araújo Povoado Goiabeira 1º ao 5º anos Escola Leandro Gonçalves Silva Amorosa 4 º e 5º anos Escola Luiz Viana Filho Distrito Salgadália 1º ao 3º anos Escola Manuel Izidro de Carvalho Fazenda Sossego 1º ao 3º anos Escola Miguel Couto Distrito Salgadália 4º e 5º anos Escola Ministro Ney Braga Bairro Fluminense 1º ao 5º anos Escola Municipal Professora Bertila Distrito de Juazeirinho Araújo Cedraz 4º e 5º anos Escola Municipal Professora Doranei Cidade Jardim Mendes de Souza Oliveira 1º ao 5º. Anos Escola Nossa Senhora da Conceição Barreiros 1º ao 5º anos Escola Pe. José Antônio dos Reis Povoado Ipoeirinha 1º ao 5º anos Escola Pedro Américo Povoado Santa Rosa 1º ao 5º anos Escola Pedro Damasceno Canta Galo 1º ao 5º anos Escola Profª Maria Rita Marcelina Maracujá Silva 1º ao 5º anos Escola Professor Roque Ferreira da Fazenda Pinda Silva 1º ao 5º anos Escola Raquel de Queiroz Povoado Aroeira Açude de 1º ao 5º anos Escola Santa Rita Fazenda Cedro Queimada do 1º ao 5º anos Escola Vasco da Gama Vargem Grande 1º ao 5º anos Escola Zacarias Ferreira Carneiro Gangorra II 1º ao 5º anos Escola Zeferino Carneiro Distrito Almas 1º ao 5º anos ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º E 9º ANOS) NOME LOCALIZAÇÃO ANO/SÉRIE Escola Almir Passos de Araújo Barreiros 6º ao 8º anos Escola Antônio Nunes Gordiano Filho Distrito de Salgadália 6º ao 8º anos Escola Antônio Ribeiro de Almeida Povoado de Onça 6º ao 8º anos Escola Antônio Carneiro Sérgio Barradas Povoado Santa Rosa 6º ao 9º anos Escola Arlindo José de Lima Distrito de Bandiaçu 6º ao 8º anos Escola Domitila Carlos Moraes Distrito de São João 6º ao 8º anos Escola Duque de Caxias Distrito de Aroeira 6º ao 8º anos Escola Eustórgio Pinto Resedá Sede 6º ao 8º anos Escola Evódio Ducas Resedá Povoado Almas 6º ao 9º anos Escola João Paulo Fragoso Sede 6º ao 8º anos Escola José Lopes Araújo Povoado de Vila Carneiro 6º ao 8º anos Escola Leandro Gonçalves Silva Povoado de Amorosa 6º ao 8º anos Escola Municipal Professora Bertila Distrito Juazeirinho Araújo Cedraz 6º ao 8º anos Escola Professor Sizenando Ferreira de Sede Souza 6º ao 8º anos ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANOS) NOME DA ESCOLA LOCALIZAÇÃO ANO/SÉRIE Escola Antônio Nunes Gordiano Distrito de Salgadália 6º ao 9º anos – Noturno Escola João Paulo Fragoso Sede 6º ao 9º anos – vespertino 2º ao 9º - noturno Escola Zeferino Carneiro Distrito de Almas 2º/ 3º e 4º/5º anos Noturno Escola Evódio Ducas Resedá Distrito de Almas 6º/7° Anos Noturno – ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO II – FICHA DE MATRÍCULA FICHA DE MATRÍCULA ESCOLA:_________________________________________________________________________ NOME:_______________________________________________________________________________ Data de Nasc._____/_____/_______ REG MATRÍCULA _______________________ Gênero: Mãe: Pai: Telefone: DOCUMENTOS: Nº Cert. Nasc. Nº Cartão do SUS: Nº RG: ENDEREÇO: Cidade nascimento: Estado: Profissão: Profissão: Nacionalidade: E-mail: Termo: Folha: Nº cartão bolsa família (NIS): Data expedição: Órgão emissor: Nº Complemento: PROCEDÊNCIA: Escola: Ano/Série: Histórico escolar apresentado em: O aluno participa de algum Programa? Qual? Livro: Estado: Bairro: Cidade: INFORMAÇÕES MÉDICO - SOCIAL Apresenta algum problema de saúde? Se sim, qual? Tipo sanguíneo: Fator: Altura: Peso: Possui convênio médico? Qual? Matrícula do convênio: Hospital ou clínica de preferência: Médico de preferência: Telefone: Dentista de preferência: Telefone: Doenças contraídas: ( ) Catapora ( ) Sarampo ( )Caxumba ( )Escarlatina ( )Rubéola ( ) Hanseníase Outras: Já convulsionou? Qual idade? Faz algum tratamento de saúde? Qual? Toma algum medicamento de uso contínuo? Qual? Fez alguma cirurgia? Qual? Sofreu alguma fratura? Qual? Possui alguma restrição (alergia) a medicamentos? Possui alguma restrição (alergia) a alimentos? Em caso de FEBRE, a escola está ________________________________________________ Qual? Qual? autorizada a dar qual analgésico? Algo a acrescentar que não contenha nas informações acima? ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Declaro para os devidos fins que as informações contidas nesta ficha de matrícula são verdadeiras e declaro aceitar as Normas Regimentais, assumindo inteira responsabilidade por atos ou danos praticados pelo(a) educando(a) supra citado. ANO SEGMENTO SÉRIE/ ANO DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CONFIRMAÇÃO Secretário Diretor Conceição do Coité, ___________ de ________________________ de _______________ ________________________________________________________________________ Assinatura do responsável ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ACOMPANHAMENTO DE MATRÍCULA E RENOVAÇÕES OCORRÊNCIAS: Dispensa de Educação Física: Motivo: O que surgir (motivo da transferência; advertência;) SAÍDA DE DOCUMENTOS: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO III – FICHA DE ANAMNESE ANAMNESE Nome: __________________________________________________________________ Idade: __________________ Sexo: ( ) F ( )M Patologia: ( ) Diabetes mellitus ( ) Hipertensão arterial ( ) Gastrite ( ) Possui laudo médico indicando a Patologia ( ) Não possui Patologia Outra: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Intolerância: ( ) Lactose ( ) Glúten ( ) Possui laudo médico indicando a Intolerância ( ) Não possui Intolerância Outra: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Conceição do Coité – Bahia, ____ / ____ / _____ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ____________________________________________ Assinatura do PAI/MAE e ou responsável ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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