Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 475
terça-feira, 29 de novembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 29 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4051, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 074. »EXTRATOS DE CONTRATOS. »PORTARIAS NOS 340 E 341, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 – SEMAP. »DECISÃO ANÁLISE HABILITAÇÃO TP 007. »DECISÃO ANÁLISE PROPOSTA TP 005. »ATA - KR MANUTENÇÃO HOSPITALAR LTDA – ME. »ATA - LUCK COMÉRCIO DE PAPELARIA E CONFECÇÕES EIRELI. »ATA - PPK GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS EIRELI. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4051 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Regulamenta o artigo 25 da Lei Complementar nº 40/2011, de 02 de junho de 2011, que dispõe sobre a concessão de abonos especiais recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério, levando-se em conta a disponibilidade de recursos do FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a lei complementar nº 40/2011, de 02 de junho de 2011, que consolidou o plano de carreira dos profissionais de educação do magistério público municipal; CONSIDERANDO as inovações legais introduzidas pela Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a nota técnica SEI nº 30805/2021/ME, do Ministério da Economia; CONSIDERANDO o entendimento exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que opinou pela aplicabilidade das orientações estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, através da Nota Técnica SEI nº 30805/2021/ME. CONSIDERANDO a Lei n.º 14.276, de 27 de dezembro de 2021 que alterou a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 212 e artigo 212A incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 que alterou a Constituição a fim de nortear gestores públicos de todo o país quanto à aplicação dos recursos públicos por meio do FUNDEB. DECRETA: Artigo 1º Este decreto regulamenta o artigo 25 da Lei Complementar nº 40/2011, de 02 de junho de 2011e Lei n.º 14.276, de 27 de dezembro de 2021, estando de acordo com o art. 212 da CF que dispõe sobre a concessão de complemento salarial com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério, levando-se em conta a sua disponibilidade. §1º O valor global destinado à complementação das despesas para cumprimento constitucional do limite mínimo de 70% - FUNDEB será dividido proporcionalmente em 83,48% (oitenta e três vírgula quarenta e oito por cento) aos profissionais do magistério e 16,52% (dezesseis vírgula cinquenta e dois por cento) aos profissionais de apoio da rede municipal de ensino. §2º O percentual aplicado para rateio tornou-se por base remuneração efetiva dos profissionais do magistério e dos profissionais de apoio da Educação. Artigo 2º Poderão receber a complementação salarial prevista no artigo 1º deste decreto, docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO conformidade com o que reza o artigo 25 da Lei Complementar nº 40/2011, de 02 de junho de 2011 e Lei n.º 14.276, de 27 de dezembro de 2021. Artigo 3º A aferição da carga horária anual média do servidor, para fins de pagamento da complementação salarial - FUNDEB considerará os períodos de apuração compreendidos entre os meses de janeiro a novembro de 2022. Artigo 4º A complementação salarial - FUNDEB a ser paga aos servidores a que se refere o artigo 25 da Lei Complementar nº 40/2011, de 02 de junho de 2011 e Lei n.º 14.276, de 27 de dezembro de 2021, será obtido da seguinte forma: §1º Aos profissionais do magistério: I - a partir do valor-hora da complementação salarial; II - o valor-hora da complementação salarial será calculado dividindo-se sob o montante percentual de 83,48% (oitenta e três vírgula quarenta e oito por cento) a que se refere o § 1º do artigo 1º deste Decreto pela somatória entre os meses de janeiro a novembro de 2022, de horas trabalhadas; III - o valor-hora da complementação salarial de que trata o inciso II deste parágrafo será multiplicado pela carga horária anual média atribuída ao servidor entre os meses de janeiro a novembro de 2022, incluída a carga horária suplementar; §2º Aos profissionais de apoio a rede municipal de ensino: I - a partir do salário base proporcional da complementação salarial; ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II - o salário-base proporcional da complementação salarial será calculado dividindo-se sob o montante percentual de 16,52% (dezesseis vírgula cinquenta e dois por cento) a que se refere o § 1º do artigo 1º deste Decreto pela somatória entre os meses de janeiro a novembro de 2022, de meses trabalhados; III - o salário-base proporcional da complementação salarial de que trata o inciso II deste parágrafo será multiplicado proporcionalmente aos meses trabalhados pelo servidor entre os períodos de janeiro a novembro de 2022; Artigo 5º A complementação salarial - FUNDEB será paga em única parcela. Artigo 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta do FUNDEB. Artigo 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 29 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 074/2022 Pregão Eletrônico nº. 074/2022 Processo Adm. nº. 449/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 074/2022, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: registro de preços para aquisição de materiais de consumo diversos para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação do município de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 074/2022 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 – S D DE A FERREIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob Nº. 26.889.181/0001-42, valor global do lote, R$ 761.266,92 (setecentos e setenta e um mil e duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos). Conceição do Coité, BA, 29/11/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO ADITIVO DE PRAZO 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 438/2022, SENDO O OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS DO GRUPO 02, LOTE 03, CONVOCADA COMO SEGUNDA CLASSIFICADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL DA PRIMEIRA CONVOCADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E A EMPRESA ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS CNPJ Nº 19.535.313/0001-72 NO DIA 02 DE MAIO DE 2022. OBJETO DO CONTRATO; FICA O MESMO PRORROGADO POR 66 (SESSENTA E SEIS) DIAS, OU SEJA, ATÉ 17/01/2023. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA., 07 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO ADITIVO DE PRAZO 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 439/2022, SENDO O OBJETO DO CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS DO GRUPO 03, LOTE 04, CONVOCADA COMO SEGUNDA CLASSIFICADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL DA PRIMEIRA CONVOCADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E A EMPRESA ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS CNPJ Nº 19.535.313/0001-72, NO DIA 02 DE MAIO DE 2022. OBJETO DO ADITIVO COM BASE NO ART. 57, § 2º, DA LEI Nº 8.666/93, FICA O MESMO PRORROGADO ATÉ 17 DE JANEIRO DE 2023. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA., 07 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO Nº 701/2022 - Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA para o credenciamento de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições na sede e nos distritos, deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Processo Administrativo nº. 339/2022, Edital de Credenciamento nº 018/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A empresa CLEIA CARLOS MORAES, CNPJ nº 12.591.270/0001-01. OBJETO DO ADITAMENTO: Tem o presente termo a finalidade de aditivar o valor do saldo do contrato 701/2022, na forma do § 1. do Art. 65. da Lei n. 8.666/93, em 25% , no valor de R$ 2.854,34 (dois mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) conforme tabela abaixo: % DO ADITIVO CONTRATO VALOR INICIAL ADITIVO I DO CONTRATO ATUALIZADO APÓS ADITIVO 25% 25% R$ 11.417,37 R$ 2.854,34 R$ 14.271,71 Conceição do Coité/BA., 21 de novembro de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO Nº 050/2022 - Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA para o credenciamento de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições na sede e nos distritos, deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Processo Administrativo nº429/2021, Edital de Credenciamento nº 001/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A empresa FÁBIA SANTOS MASCARENHAS 27938298549, CNPJ nº 29.522.690/0001-20. OBJETO DO ADITAMENTO: Tem o presente termo a finalidade de aditivar o valor do saldo do contrato 50/2022, na forma do § 1. do Art. 65. da Lei n. 8.666/93, em 25% , no valor de R$ 6.625,01 (seis mil e seiscentos e vinte e cinco reais e um centavo) conforme tabela abaixo: % DO ADITIVO CONTRATO VALOR DO CONTRATO INICIAL ADITIVO I ATUALIZADO APÓS ADITIVO 25% 20% R$ 33.125,05 R$ 6.625,01 R$ 39.750,06 Conceição do Coité/BA., 21 de novembro de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO II TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO Nº 311/2022 - Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A empresa GENÁRIO GONÇALVES DOS SANTOS 35756616500, CNPJ nº 42.273.178/000-56. OBJETO DO ADITAMENTO: Tem o presente termo a finalidade de aditivar o valor do saldo do contrato 311/2022, na forma do § 1. do Art. 65. da Lei n. 8.666/93, em 25%, no valor de R$14.796,65 (quatorze mil e setecentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) conforme tabela abaixo: % DO CONTRATO I ADITIVO INICIAL CONTRATO VALOR CONTRATO DO ATUALIZADO REEQUILÍBRIO ADITIVO I APÓS ADITIVO R$59.186,64 R$ REEQUILÍBRIO APÓS 25% 25% R$ 54.912,00 R$ 4.274,64 R$ 73.983,29 14.796,65 Conceição do Coité/BA., 09 de novembro de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO II TERMO DE ADITIVO CONTRATO ADITADO Nº 207/2022 - Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A empresa JHEMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA 10447883569, CNPJ nº 43.454.283/0001-54. OBJETO DO ADITAMENTO: Tem o presente termo a finalidade de aditivar o valor do saldo do contrato 207/2022, na forma do § 1. do Art. 65. da Lei n. 8.666/93, em 25% no valor de R$ 9.144,90 (nove mil cento e quatorze reais e noventa centavos), conforme tabela abaixo: % DO CONTRATO I CONTRATO VALOR CONTRATO ADITIVO INICIAL REEQUILÍBRIO APÓS DO ATUALIZADO REEQUILÍBRIO ADITIVO APÓS I 25% R$ 33.756,36 R$ 2.823,26 R$ 36.579,62 ADITIVO 25% R$ R$ 45.724,52 9.144,90 Conceição do Coité/BA., 09 de novembro de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO Nº 79/2022 - Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA para Credenciamento de veículos (com condutor habilitado), para atender as necessidades das diversas secretarias deste município. Processo Administrativo nº003/2022, Edital de Credenciamento nº 005/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A empresa JOHN LENON ARAÚJO DE OLIVEIRA 06300256570. CNPJ nº 42.378.557/0001-00. OBJETO DO ADITAMENTO: Tem o presente termo a finalidade de aditivar o valor do saldo do contrato 79/2022, na forma do § 1. do Art. 65. da Lei n. 8.666/93, em 20% no valor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) conforme tabela abaixo: % DO CONTRATO VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO ADITIVO INICIAL ADITIVO I APÓS ADITIVO 25% 20% R$ 47.000,00 R$ 9.400,00 R$ 56.400,00 Conceição do Coité/BA., 18 de novembro de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO Nº 045/2022 - Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA para o credenciamento de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições na sede e nos distritos, deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0429/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 001/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: A empresa: MARIA CELIA DOS SANTOS SILVA 44287127587 CNPJ nº 26.812.386/0001-20. OBJETO DO ADITAMENTO: Tem o presente termo a finalidade de aditivar o valor do saldo do contrato 45/2022, na forma do § 1. do Art. 65. da Lei n. 8.666/93, em 25% no valor de R$ 6.625,01 (seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e um centavo) conforme tabela abaixo: % DO ADITIVO CONTRATO VALOR INICIAL ADITIVO I DO CONTRATO ATUALIZADO APÓS ADITIVO 25% 20% R$ 33.125,05 R$ 6.625,01 R$ 39.750,06 Conceição do Coité/BA., 21 de novembro de 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO ADITIVO DE PRAZO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 607/2022, SENDO O OBJETO A CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA MULTIUSO E PRAÇA DE EVENTOS COM CONCHA ACÚSTICA NO DISTRITO DE SALGADÁLIA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E A EMPRESA MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI CNPJ Nº 31.870.486/0001-42 NO DIA 21 DE JULHO DE 2022. OBJETO DO ADITIVO: COM BASE NO ART. 57, § 2º, DA LEI Nº 8.666/93, FICA O MESMO PRORROGADO POR 60(SESSENTA) DIAS, OU SEJA, ATÉ 20/01/2023. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA., 16 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO ADITIVO DE PRAZO 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 440/2022, SENDO O OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS DO GRUPO 04 LOTES 05 E 06, CONVOCADA COMO SEGUNDA CLASSIFICADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL DA PRIMEIRA CONVOCADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E A EMPRESA MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI CNPJ Nº 31.870.486/0001-42 NO DIA 02 DE MAIO DE 2022. OBJETO DO ADITIVO: DO CONTRATO ORIGINAL E COM BASE NO ART. 57, § 2º, DA LEI Nº 8.666/93, FICA O MESMO PRORROGADO POR 66(SESSENTA E SEIS) DIAS, OU SEJA, ATÉ 07/01/2023. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA., 07 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 223C/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.734.182/0001-40, com sede na Praça Porcina Rosa de Araújo s/nº, Conceição do Coité – BA, denominado LOCADOR, do outro lado, o Sr. JAIME EUGÊNIO DE LIMA, brasileiro, maior, portador do RG sob nº 03.103.920-04 e do CPF sob nº 243.018.505-97, residente na Rua Manoel Carneiro, 583, Itabela - BA, doravante denominado LOCATÁRIO, através da Dispensa de Licitação nº. 0123/2021, Processo Adm.: 0185/2021, em observância da Lei nº 8.666/93 resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administrativo nº 223C/2021. OBJETO: presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 223C/2021, por acordo entre as partes, considerando a existência de conveniência para a Administração. Conceição do Coité/BA, 22 de novembro de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 732/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.734.182/0001-40, com sede na Praça Porcina Rosa de Araújo s/nº, Conceição do Coité – BA, do outro lado, a empresa: GENIAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 43.139.845/0001-75, situado à Maria Franca de Oliveira, 180, Madureira, Conceição do Coité- Ba., credenciada por ato publicado no DOM de 24/11/2021, Processo Administrativo nº 0203/2021, Edital de Credenciamento nº 019/2021, neste ato representada pelo Sr. GENILSON OLIVEIRA DA SILVA, portador do documento de identidade profissional nº 027392, emitido por Órgão Expedidor Conselho Regional de Medicina - BA., e do CPF nº 008.772.765-01, em observância da Lei nº 8.666/93 resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administrativo nº 732/2021, mediante as Cláusulas e condições seguintes: OBJETO: Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 732/2021, Credenciamento de serviços médicos, para atender as necessidades da secretaria de saúde do município de Conceição do Coité, Bahia por acordo entre as partes, considerando a existência de conveniência para a Administração. Conceição do Coité/BA, 07 de novembro de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 729/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.734.182/0001-40, com sede na Praça Porcina Rosa de Araújo s/nº, Conceição do Coité – BA, do outro lado, a empresa: CLÍNICA MÉDICA AMI, CNPJ nº 05.117.765/0001-20, situado à Rua Presidente Costa e Silva, 72, Conceição do Coité - BA., credenciada por ato publicado no DOM de 24/11/2021, Processo Administrativo nº 0203/2021, Edital de Credenciamento nº 019/2021, neste ato representada pelo Sr. MARCOS LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA portador do documento de identidade nº 02984988 emitido(s) por SSP/BA e do CPF nº 394.918.205-59, em observância da Lei nº 8.666/93 resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administrativo nº 729/2021, mediante as Cláusulas e condições seguintes: OBJETO: Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 729/2021, Credenciamento de serviços médicos, para atender as necessidades da secretaria de saúde do município de Conceição do Coité, Bahia por acordo entre as partes, considerando a existência de conveniência para a Administração. Conceição do Coité/BA, 07 de novembro de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 728/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.734.182/0001-40, com sede na Praça Porcina Rosa de Araújo s/nº, Conceição do Coité – BA, do outro lado, a empresa: WENDEL CARLOS ANASTASSIOY ALVES - MÃE SERVIÇOS MÉDICOS, inscrito no CNPJ nº 37.564.197/0001-00, situado à Estrada Serra Grande, 02, Zona Rural, Serrinha - BA., credenciada por ato publicado no DOM de 24/11/2021, Processo Administrativo nº 0203/2021 , Edital de Credenciamento nº 019/2021, neste ato representada pelo Sr. WENDEL CARLOS ANASTASSIOY ALVES, portador do documento de identidade nº 480572, emitido por Órgão Expedidor SSP /RO, e do CPF nº 577.880.22-68, em observância da Lei nº 8.666/93 resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administrativo nº 728/2021, mediante as Cláusulas e condições seguintes: OBJETO: Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 728/2021, Credenciamento de serviços médicos, para atender as necessidades da secretaria de saúde do município de Conceição do Coité, Bahia por acordo entre as partes, considerando a existência de conveniência para a Administração. Conceição do Coité/BA, 07 de novembro de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 459/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Theógnes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, CEP: 48.730-000, inscrita no CNPJ n.º 13.843.842/0001-57, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Marcelo Passos de Araújo, CPF sob nº. 473.129.98534 e RG sob nº. 03.856.915-99, e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E ASSENTADOS DO PROJETO NOVA PALMARES, CNPJ. 02.990.803/0001-66, situado no Povoado de Nova Palmares, s/nº, Conceição do Coité – BA., credenciada por ato publicado no DOM de 12/05/2022, Processo Administrativo nº 170/2022, Edital de Credenciamento nº 011/2022, neste ato representada pela Sr. CATIONILIO ABADES DOS SANTOS, portador do documento de identidade nº 06.808.745-42, emitido por SSP/BA e do CPF nº 688.515.705-82, doravante denominada apenas CREDENCIADA, em observância da Lei nº 8.666/93 resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administrativo nº 459/2022, mediante as Cláusulas e condições seguintes: OBJETO: Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 459/2022, para prestação de serviços em horas de máquinas agrícolas (trator de pneu) equipados com arado de três discos e grade niveladora hidráulica com no mínimo 24 discos com operador e abastecimento por conta do contratado, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Ba. Conceição do Coité/BA, 03 de novembro de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 456/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Theógnes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, CEP: 48.730-000, inscrita no CNPJ n.º 13.843.842/0001-57, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Marcelo Passos de Araújo, CPF sob nº. 473.129.98534 e RG sob nº. 03.856.915-99, e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZ RIACHO DA SERRA, CNPJ. 16.435.877/0001-45, situado no Fazenda Riacho da Serra, Conceição do Coité – Ba., credenciada por ato publicado no DOM de 12/05/2022, Processo Administrativo nº 170/2022, Edital de Credenciamento nº 011/2022, neste ato representada pela Sra. GEISA DAS MERCÊS FREITAS, portador do documento de identidade nº 11.208.122-32, emitido por SSP/BA e do CPF nº 026.603.865-44, doravante denominada apenas CREDENCIADA, em observância da Lei nº 8.666/93 resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administrativo nº 456/2022. OBJETO: Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 456/2022, para prestação de serviços em horas de máquinas agrícolas (trator de pneu) equipados com arado de três discos e grade niveladora hidráulica com no mínimo 24 discos com operador e abastecimento por conta do contratado, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Ba. Conceição do Coité/BA, 03 de novembro de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 743/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.734.182/0001-40, com sede na Praça Porcina Rosa de Araújo s/nº, Conceição do Coité – BA, do outro lado, a empresa: LEONARDO SANTANA CARNEIRO, inscrito no CNPJ nº 43.373.635/0001-47, situado à Rua Santos Dumont, Vila Toide, 122, Conceição do Coité – Ba, credenciada por ato publicado no DOM de 14/12/2021, Processo Administrativo nº 0203/2021 , Edital de Credenciamento nº 019/2021, neste ato representada pelo Sr. LEONARDO SANTANA CARNEIRO, portador do documento de identidade nº 0512524904, emitido por Órgão Expedidor SSP /BA, e do CPF nº 581.989.035-34, em observância da Lei nº 8.666/93 resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administrativo nº 743/2021, mediante as Cláusulas e condições seguintes: OBJETO: Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 743/2021, Credenciamento de serviços médicos, para atender as necessidades da secretaria de saúde do município de Conceição do Coité, Bahia por acordo entre as partes, considerando a existência de conveniência para a Administração. Conceição do Coité/BA, 07 de novembro de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 340, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal RUBEM DE JESUS SILVA, matrícula nº 3236/1, ocupante do cargo de Gari, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 15 (quinze) dias, com início em 01 de dezembro de 2022 e término em 15 de dezembro de 2022, referente ao período aquisitivo de 25 de janeiro de 2013 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de novembro de 2022. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 341, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal SAMUEL MOREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 9542/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 120 (cento e vinte) dias, com início em 01 de setembro de 2022 e término em 30 de dezembro de 2022, referente ao período aquisitivo de 28 de julho de 2005 a 27 de julho de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022. Conceição do Coité, 29 de novembro de 2022. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 t D O CrVTI Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Bahia DECISÃO ANALISE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 007 /2022LKJIHGFEDCBA O BJETO : C O N T R A T A Ç Ã O DE E M PR E SA PARA C O N ST R U Ç Ã O DE U N ID A D E B Á S IC A D E SA Ú D E - U SB N O D IST R IT O D E SA L G A D Á L IA N O M U N IC ÍP IO D E C O N C E IÇ Ã O D O C O IT É - B A . A p ós an álise d as h ab ilitações d as em p resas foi constatado conform e abaixo descrito: A N DR ÉA D E O LIVEIR A LIM A EIRELI, CNPJ 19.846.470/0001-07, C O NSTRU SETE C O NSTRU TO R A LTD A , C NP| N^ 13.438.06 3/0001-76 , A SC N SERV IÇ O S E ENG ENH AR IA LTD A, CNPJ N 5 33.957.36 1/0001-80 , A TLAS EM PR EEN D IM EN TO S E SER V IÇ OS, CNPJ N^ 19.535.313/0001- 72, M P2 C O N TR UÇ Õ ES EIRELI, CNPJ N^ 24.597.344/0001 -98, R IBEIR O & A N JO S EM PR EEN D IM EN TO S E EN G EN H A RIA , CNPJ N^ 21.763.372/0001-40, SO LU TIO NS EM PR EEN D IM EN TO S EIRELI, CNPJ N^ 32.909 .156/000 1- 86, PH C O NSTRU TO R A LTD A , CNPJ m 21.593.82 6/0001-81 , FO R TE SERV IÇ O S D A C O NSTRU ÇÃ O CIVIL LTD A , CNPJ N^ 11.557.13 2/0001-35 , ELA C O N STRU Ç Ã O E T R AN SPO R T E 07.782.876/0001-86, TEK TO N C O N STR UTO R A LTD A, CNPJ EIRELI, CNPJ N^ 05.958.198/0001-34 e O M C C O NSTRU TO R A E SERV IÇ O S EIRELI, CNPJ N^ 26.666 .342/000 1- 39, foi constatado conform e o descrito a seguir: 1. A respeito da em presa A N D R ÉA D E O LIVEIRA LIM A EIRELI, CNPJ N^ 19.846.470/0001- 07; não foram identificadas pendências na docum entação analisada. 2. A respeito da em presa C O N STR U SETE C O N STRU TO R A LTD A , CNPJ N^ 13.438.063/000176: não foram identificadas pendências na docum entação analisada. 3. A respeito da em presa A SCN SERV IÇ O S E ENG ENH A RIA LTD A, CNPJ N^ 33.957.361/000180; não foram identificadas pendências na docum entação analisada. 4. A respeito da em presa A TLAS EM PR EEN D IM EN TO S E SER V IÇ OS, CNPJ N^ 19.535 .313/000 172: não foram identificadas pendências na docum entação analisada. 1 Rua Juvèncio Mendes, n° 137 - Centro - Conceição do Coité - Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 27 MLKJIHGFEDCBA ■SRQPONMLKJIHGFE m DCBA P Q Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Bahia 5. A respeito da em presa M P 2 C O N T R U Ç Õ E S E IRE L I, C N PJ 2 4 .5 9 7 .3 44 /0 0 0 1-9 8 : n ão foram identificadas pendências na docum entação analisada. 6. A respeito da em presa R IB E IR O & A N |O S E M PR EE N D IM EN T O S E E N G EN H A R IA , C N P | N^ 2 1 .7 6 3 .3 72 /0 0 0 1-4 0 : n ão foram Identificadas pendências na docum entação analisada. 7. A respeito da em presa SO L U T IO N S E M PR E E N D IM E N T O S E IR EL I, C N P) N ^ 3 2 .9 0 9 .1 5 6 /0 0 0 1 86: n ão foram identificadas pendências na docum entação analisada 8. A respeito da em presa PH C O N ST R U TO R A L T D A , C N PJ N 2 2 1 .5 9 3 .8 2 6 /0 0 0 1 -8 1 : n ão aten d eu ao itcin 8.1.3 , V I do Edital onde diz que “a Equipe Técnica deve conter no m ínim o 01 (um ) E ngenheiro Civil e 01 (um ) Técnico dê Segurança do T rabalho", a m esm a apresentou um único profissional para desem penhar as duas funções. 9. A respeito da em presa FO R TE SE R V IÇ O S DA C O N ST R U Ç Ã O C IVIL LTDA, C N PJ Ns C N PJ N^ 1 1 .5 5 7 .13 2 /0 00 1 -3 5: n ão foram identificadas pendências na docum entação analisada. 10. A respeito da em presa ELA C O N ST R U Ç Ã O E T R A N SP O R T E E IRE L I, 0 7 .7 8 2 .87 6 /0 00 1 -8 6: n ão foram identificadas pendências na docum entação analisada. 11. A respeito da em presa T E K T O N C O N ST R U T O R A L T D A , C N PJ N ^ 0 5 .9 5 8 .1 9 8 /0 0 0 1 -3 4 : n ão foram identificadas pendências na docum entação analisada. 12. A respeito da em presa O M C C O N STR U T O R A E SE R VIÇ O S E IR EL I, C N PJ N s 2 6 .6 6 6 .3 4 2 /0 0 0 1 39: n ão foram identificadas pendências na docum entação analisada. D iante o exposto a C PL, decide com o habilitadas as em presas :a n d r e a d e o l i v e i r a l i m a K lK ELl. CNIM i\" 19.846.470/0001-07. C O N STR USETE C O N STR U TO R A LTD A .C N P.I N '’ 13.438.063/000176. A SCN SER V IÇO S E EN G ENH A RIA LTD A . C N PJ N" 3.3.957.361/0001-80, ATLAS EM PREEN DIM ENTOS E SERV IÇO S, C N PJ N" 19.535.31.3/0001- 72, M P2 C O N TR U Ç ÕES EIR ELI, C N PJ N" 24.597.344/0001-98. R IB EIR O & A N JOS EM PR EEND IM EN TOS E EN G EN H A RIA . C N PJ N" 21.763.372/0001-40. SO LUTIO NS EM PR EEND IM EN TOS EIR ELI, C N PJ N" 32.909.156/0001- 86, FO R TE SER V IÇ O S DA C O N STR U Ç Ã O C IV IL LTD A, C N PJ N ” 11.557.132/0001-35. ELA C O NSTR U ÇÃ O E TR A N SPOR TE EIR ELI. C N PJ N" 07.782.876/0001-86, TEK TO N C O N STR U TO R A LTD A , C N PJ N" 05.958.198/0001-.34. O M C CO N STRU TO RA E SER VIÇ O S E IR EL I, C N PJ N" 26.666.342/0001- 39. por 2 R ua Juvêncio M endes, n® 137 - C entro - C onceição do C oité - B ahia C EP; 48.730-000, C N PJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 28 Prefeitura Municipal SRQPONMLKJIHGFEDCBA de Conceição do Coité - Bahia atenderem as exigências estabelecidas no edital, e decide Inabilitada a empresa PH CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N" 21.593.826/0001-81, por não atender as exigências estabelecidas no edital. Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase de habilitação, assim como fica disponível todo material referente ao processo licitatório Tomada de Preços n° 007/2022 para vistas. Conceição do Çpiíé. 28 de novembro de 2022. BetánBa Leão de Oliveira mota Presidente da CPL 3 Rua Juvéncio Mendes, n° 137 - Centro - Conceição do Coité - Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 29 PrefeituraKJIHGFEDCBA Municipal de Conceição do Coité - Bahia DECISÃO ANALISE DA PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS N° 005 12022DCBA O B JE TO : C O N TR A T A Ç Ã O D E EM PRESA PA R A R EFO RM A E A M PL IA ÇÃ O D O E D IFÍCIO D A SE C R E T A R IA M U N IC IPA L D E E D U C A ÇÃ O D E C O N C E IÇ Ã O D O C O ITÉ - B A . Após análise das propostas das empresas foi constatado conforme descrito a seguir: 1 A em presa O M C C O N S T R U T O R A E S E R V IÇ O S E IR E L I, C N P J N " 26.666 .342/00 01-39: utilizou, na com posição do B D I, percentuais de im posto que diferem da planilha de referência. U m a a ltern a tiv a p ara correção, é a a p resen ta çã o d e u m rela tó rio técn ico circu n sta n cia d o ju stifican d o a ad oção d o s referid o s p ercen tu a is cita d os p ara a p a rcela d o B D I. O u retifica çã o d a co m p o siçã o d e aco rd o com a p la n ilh a d e referên cia. 2. A em p resa M 3S C O M . L O C . E Q U IP A M E N T O S L T D A M E , C N PJ N ^ 1 3 .8 4 3 .8 4 2 /0 0 0 1 -5 7 : utilizou, na com posição do B D I, p ercen tu ais de im posto que diferem da planilha de referência. U m a altern ativa p ara correção, é a a p resen ta çã o d e u m rela tó rio técn ico circu n sta n cia d o ju stifica nd o a ad oção d o s referid o s p ercen tu a is cita d os p ara a p a rcela d o B D I. O u retifica çã o d a co m p osiçã o d e acord o com a p la n ilh a d e referência . 3 A respeito da em presa A N D R É A D E O L IV E IR A L IM A E IR E L I, C N P J N " 19.846.470/0001-07: foram identificadas divergências e/ou pendências na planilha de com posição, a exem plo do Item 16.2. 0 4 A em presa M U L T M A IS G E S T Ã O E T E C N O L O G IA L T D A , C N P J N " 31.870 .486/00 01-42: utilizou, na com posição do B D I, percentuais de im posto que diferem da planilha de referência. U m a altern ativ a para correção, é a ap resen tação de um relató rio técnico circunstanciado justificando a adoção dos referidos percentuais citados p ara a parcela do B D I. O u retificação da com posição de acordo com a planilha de referência. A lém disso, não foi identificada a planilha de com posições auxiliares. 5. A respeito da em presa JR E M P R E E N D IM E N T O S L T D A , C N P J N “ 04.014.094/0001-09: não foram it-lcnrificadas pendências na docum entação analisada. 6. A respeito da em presa E .S. S IL V A C O N S T R U Ç Õ E S L T D A , C N P J N ^ 33.960.544/000 1-54: a planilha orçam entária apresentada pela em presa está incom pleta. A lém disso, foram identificadas di\crgcncias c/ou pendências na planilha de com posição, a exem plo do Item 16.2 7 A em presa M A D R E M A IS E M P R E E N D IM E N T O S E IR E L I, C N P J N " 01.685.000/000 1-35: utilizou, na com posição do B D I, percentuais de im posto que diferem da planilha de referência. U m a alternativa para correção, é a ap resen tação de um relató rio técnico circunstanciado justificando a adoção dos referidos percentuais citados p ara a parcela do B D I. O u retificação da com posiçãy de Rua Juvêncio Mendes, n° 137 - Centro - Conceição do Coité - Bahia /-'CD- yiQ TTn nnn nMD i- ^r> q /iq o/n/nriA-i c t
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Página: 30 ___ ÍB DCBA 00 cnayy Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Bahia cicordo com a planilha de referência. 8 A respeito da em presa R IB E IR O & A N JO S E M P R E E N D IM E N T O S E E N G E N H A R IA , C N P J K 2 1.763.37 2/0001-4 0: não foram identificadas pendências na docum entação analisada. 9. A respeito da em presa DORATA CONSTRUÇÕES E E M PR E E N D IM E N T O S, C N P J N“ 24.089.530/0001-16: não foi identificada a planilha de com posições auxiliares. Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase de propostas, assim como fica disponível todo material referente ao processo licitatório Tomada de Preços n° 005/2022 para vistas. Conceição do Coité, 28 de novembro de 2022. eão de Oliveirá^ota Presidente da CPL 2 Rua Juvêncio Mendes, n° 137 - Centro - Conceição do Coité - Bahia ncD- AQ TTCi nnn o md i - -i -a Q/i-a Q/io/nnn-i C7
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 056/2022 Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99 doravante denominado CONTRATANTE, , e o proponente KR MANUTENÇÃO HOSPITALAR LTDA - ME CNPJ no 05.918.665/0001-00, situada na Rua São Raimundo, 09, Politeama, Salvador – Ba., - CEP 40.080.240, neste ato representada pela Sra. RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO, portador da cédula de identidade no 01.616.39151 emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 163.518.605-63, doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 056/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 357/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para contratação de empresa especializada em assistência técnica para instalação, manutenção e conserto de equipamentos 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA odontológicos e hospitalares das unidades básicas, unidade materno-infantil, serviço de atendimento móvel de urgência e especialidades do Município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 LOTE 01 – APARELHOS ODONTOLOGICOS (MANUTENÇÃO E CONSERTO) DESCRIÇÃO DE PRODUTOS MEDIDAS QUANT. Amalgamador digital capsular (indicado para triturar amálgama e ionômeros de vidro em cápsulas)-bivolt / 220v. Kondortech, Shuster Aparelho de rxion 70x móvel digital (indicado para exame detalhado de radiografias periapicais e interproximais) -bivolt ou 220v. Autoclave digital extra (indicada para esterilização a vapor sob pressão. Ideal para consultórios odontólogicos e médicos) - bivolt ou 220v. BS equipamentos indústria e comércio, Stermax, Digitale, Cristófoli. Bandeja auxiliar coluna refletor odontológica giratória (produto auxiliar destinado a acomodar os periféricos 10utilizados pelos profissionais de sa20úde). Dentemed, Kavo, Perfect Quality, Gnatus, Dabi. Bomba10 à Vácuo, sistema de sucção de alta po40tência Cadeira mocho odontológico (possui regulagem de altura e encosto o que proporciona o m40aior conforto, obtendo uma posição ergonomicamente correta). Gnatus, Quality, DenteMed, Kavo. Caneta de Alta Rotação Odontológica com conexão tipo Borden, 3 furos de acordo com Norma ISO 9168; corpo em alumino. Acompanha borracha de vedação, agulha para desobstrução e saca broca. DX, Dent Cler, DX Mega Torque, DenteMed, Kavo Compressor com filtro de ar - isento de óleo - 220v (indicado para dois consultórios completo, equipado com: micromotor, seringa tríplice, turbina e 2 sugadores simutâneos). FIAC, Schulz. Compressor com filtro de ar, isento de óleo 220v (indicado para um consultório completo, equipado com: micromotor, seringa tríplice, turbina e sugador simples). Schulz, Motomil, Dabi Atlante, FIAC, Motomil, Gnatus, Fias Nito. Consultório odontológico (composto por uma cadeira odontológica, um refletor, um equipo . 03 terminais, Serviços/Mês 20 VALOR UNIT. 80,00 VALOR TOTAL Serviços/Mês 10 526,40 5.264,00 Serviços/Mês 30 180,00 5.400,00 Serviços/Mês 30 44,00 1.320,00 Serviços/Mês 10 125,00 1.250,00 Serviços/Mês 20 72,00 1.440,00 Serviços/Mês 40 45,00 1.800,00 Serviços/Mês 10 135,00 1.350,00 Serviços/Mês 40 80,00 3.200,00 Serviços/Mês 50 98,00 4.900,00 1.600,00 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11 12 13 14 15 suctor com dois sugadores e mesa auxiliar, pedal de comando interligado à cadeira, 3 posições de trabalho) - bivolt ou 220v. Dentemed, Kavo, Perfect Quality, Gnatus, Dabi. Contra-ângulo de formato anatômico com sistema tipo intra de acordo com a Norma ISO 3964; acoplável ao micromotor; torque e rotação transmitidos à broca através de um conjunto de eixos e engrenagens com relação de transmissão 1:1, desenvolvido para trabalho em baixa rotação, especialmente para polimentos, profilaxia, preparação de condutos, pinos e coroas. DX, Dent Cler. Fotopolimerizador (indicado para fotopolimerização de resinas compostas e cimentos resinosos - com fio, ponteira condutora de luz em acrílico, suporte de bancada, bivolt, tempo de operação programável, frequência 50/60hz.). Microdont, Schuster, ALt, LLD, D700, DX. Micromotor com conexão através de terminal tipo Borden dois furos de acordo com a Norma ISO 9168. Sistema tipo intra de acordo com a Norma ISO 3964 com pino trava simples e prática, tipo engate rápido, para conectar e desconectar a peça reta e o contraângulo. DentCler, DX, Dentem Seladora ( indicado para selagem de envelopes próprios / papel grau cirúrgico. Bivolt ou 220v). Registron automação comercial, Dajan Ultrassom com jato de bicarbonato (equipamento destinado à profilaxia odontológica, indicado para periodontia, endodontia, prótese, dentre outros). Scaler Jet, Schuster, D700 Serviços/Mês 40 98,00 3.920,00 Serviços/Mês 40 90,00 3.600,00 Serviços/Mês 40 95,40 3.816,00 Serviços/Mês 30 269,00 8.070,00 Serviços/Mês 30 269,00 8.070,00 SOMA TOTAL DO LOTE 01 – APARELHOS ODONTOLOGICOS (MANUTENÇÃO E CONSERTO LOTE 02 – APARELHOS ODONTOLOGICOS - INSTALAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 01 02 03 04 05 06 Amalgamador digital capsular (indicado para triturar amálgama e ionômeros de vidro em cápsulas)-bivolt / 220v. Aparelho de rxion 70x móvel digital (indicado para exame detalhado de radiografias periapicais e interproximais) -bivolt ou 220v. Autoclave digital extra (indicada para esterilização a vapor sob pressão. Ideal para consultórios odontólogicos e médicos) - bivolt ou 220v Bandeja auxiliar coluna refletor odontológica giratória (produto auxiliar destinado a acomodar os periféricos utilizados pelos profissionais de saúde). Bomba à Vácuo, sistema de sucção de alta potência, aspira e drena todos os residuais do meio bucal. Compressor com filtro de ar, 60 litros - isento de óleo - 220v (indicado para dois consultórios completo, equipado com: micromotor, seringa tríplice, turbina e 2 sugadores simultâneos). 55.000,00 MEDIDAS QUANT. Serviços/Mês 20 VALOR UNITARIO 73,25 VALOR TOTAL Serviços/Mês 15 82,50 1.237,50 Serviços/Mês 20 82,50 1.650,00 Serviços/Mês 20 54,75 1.095,00 Serviços/Mês 20 128,75 2.575,00 Serviços/Mês 10 128,75 1.287,50 1.465,00 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 07 08 09 Compressor com filtro de ar, isento de óleo 220v (indicado para um consultório completo, equipado com: micromotor, seringa tríplice, turbina e sugador simples). Consultório odontológico (composto por uma cadeira odontológica, um refletor, um equipo . 03 terminais, suctor com dois sugadores e mesa auxiliar, pedal de comando interligado à cadeira, 3 posições de trabalho) - bivolt ou 220v. Ultrassom com jato de bicarbonato (equipamento destinado à profilaxia odontológica, indicado para periodontia, endodontia, prótese, dentre outros) Serviços/Mês 40 182,00 7.280,00 Serviços/Mês 40 202,75 8.110,00 Serviços/Mês 30 110,00 3.300,00 SOMA TOTAL DO LOTE 02 – APARELHOS ODONTOLOGICOS - INSTALAÇÃO 28.000,00 LOTE 03 – APARELHOS DA ATENÇÃO PRIMARIA (MANUTENÇÃO E CONSERTO)) ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MEDIDAS QUANT. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 Balança Adulto e Pediátrica; Balmak, Líder, Wiso, Caudura, G. Tech, Balnote, Wilmy, Balmak Mobele Baby, Welmy, Velmy, Arja, Líder, Wiso, Candeiro Balança Digital – Analógica; G – Tech, Lider, LD, Balmak, Wiso, Coolmaq Sonar MedPej, Medpy, Microem, Selador Digitale, Registron, Autoclave Vitale, Stermax, Digitale, Sister Max Otoscópio MD, TK, Heidji NG, Nebulizador Nebular Plus, Nebular, G-Tech, RossMax, Technology, Neuoni, Rossmax, S.t3, Inalar Compact, Oxímetro G-Tech, Tensiômetro Solidor, G-Tech, Premium, Honsun, Omrom Estetoscópio Solidor, G-Tech, Premium, Honsun, Bic, Inconterm, Icetem Foco Ginecológico Med Pej, G-Tech, LED, Ilumim, Inalamed Maca Ginecológica Maca Oftalmoscópio MD, MED+ Negatoscópio Levita, LM, Hospitalar, Estadiômetro Termômetro G-Tech Serviços/Mês 44 VALOR UNITARIO 107,00 VALOR TOTAL Serviços/Mês 13 107,00 1.391,00 Serviço/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês 26 02 16 13 21 107,00 189,00 169,20 160,20 117,00 2.782,00 378,00 2.707,20 2.082,60 2.457,00 Serviços/Mês Serviços/Mês 19 33 99,00 63,00 1.881,00 2.079,00 Serviços/Mês 56 45,00 2.520,00 Serviços/Mês 22 160,20 3.524,40 Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês 07 79 02 11 02 04 171,00 155,44 160,20 125,00 52,82 53,00 1.197,00 12.279,76 320,40 1.375,00 105,64 212,00 4.708,00 SOMA TOTAL DO LOTE 03 – APARELHOS DA ATENÇÃO PRIMARIA (MANUTENÇÃO E CONSERTO) LOTE 04 – UNIDADE MATERNO INFANTIL (MANUTENÇÃO E CONSERTO) ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MEDIDAS 01 02 VENTILADOR MECÂNICO (Cardiolife) DEA (Bionet) Serviços/Mês Serviços/Mês QUANT. 01 01 VALOR UNITARIO 1.620,00 1.440,00 42.000,00 VALOR TOTAL 1.620,00 1.440,00 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 MONITOR (Magnamd) CARINHO DE EMERGÊNCIA (Lnaco) BALANÇA (Techiline) APARELHO DE FOTOTERAPIA (Ollder)(ALUGADO) INCUBADORA (Fanem) BOMBA DE INFUSÃO (Mdkned) APARELHO DE USG (Ccaris) SONAR (Medpgs) CARDIOTOCÓGRAFO ASPIRADOR (Evolution 5000) APARELHO DE BISTURI ELÉTRICO (Force2)(ALUGADO) AUTOCLAVE (Stermax)(ALUGADO) DESTILADOR (Cristofoli Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês Serviços/Mês 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 1.350,00 450,00 216,00 540,00 1.080,00 540,00 540,00 180,00 270,00 180,00 1.620,00 1.350,00 450,00 216,00 540,00 1.080,00 540,00 540,00 180,00 270,00 180,00 1.620,00 Serviços/Mês Serviços/Mês 01 01 720,00 252,00 720,00 252,00 SOMA TOTAL DO LOTE 04 – UNIDADE MATERNO INFANTIL (MANUTENÇÃO E CONSERTO) LOTE 05 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MEDIDAS QUANT. 01 02 FOCO DE TETO (Kss) BERÇO AQUECIDO (Fanem) Serviços/Mês Serviços/Mês 01 01 10.998,00 VALOR UNITARIO 504,00 360,00 VALOR TOTAL 504,00 360,00 SOMA TOTAL DO LOTE 05 LOTE 06 – APARELHOS SAMU (MANUTENÇÃO PREVENTIVA) ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 01 02 03 04 05 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO, tela de 15 polegadas colorida com ECG, SPO2, Respiração, Temperatura e PNI. Com a bateria interna, permite no mínimo 6 horas de funcionamento contínuo. Atende pacientes Adulto, Pediátrico e Neo-natal VENTILADOR PULMONAR DA MARCA OXYMAG para Transporte de Emergência. Realizado para o transporte inter-hospitalar, intra-hospitalar ou extra-hospitalar, possui bateria com autonomia de 6 horas. Capaz de ventilar paciente neonatal de extremo baixo peso, pediátrico e o adulto. CARDIOVERSOR LIFESHOCK PRO: Desfibrilador Bifásico, MP, DEA, Monitor de ECG e impressora Conjunto de pás externas adulto com pás pediátricas embutidas. OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL MORIYA MD300M Dispositivo usado por profissionais da área da saúde que mede indiretamente a quantidade de oxigênio no sangue de um paciente. Possui pilhas recarregáveis, curva plestismográfica, gráfico de tendência e alarmes ASPIRADOR CIRÚRGICO EVOLUTION 1500 C/ FR. 1,5L BAT – PROTEC Indicado para pequenas intervenções cirúrgicas, aspiração das vias aéreas e quaisquer procedimentos médicos que necessitem de um seguro sistema de vácuo. Portátil, compacto, 864,00 MEDIDAS QUANT. VALOR TOTAL 30 VALOR UNITARIO 180,00 Serviços/Mês Serviços/Mês 30 180,00 5.400,00 Serviços/Mês 30 270,00 8.100,00 Serviços/Mês 30 162,00 4.860,00 Serviços/Mês 30 162,00 4.860,00 5.400,00 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 06 07 08 09 versátil e muito fácil de manusear. Modelo Bivolt (110/220V) BOMBA DE INFUSÃO LIFEMED SMART DUPLA Bomba de infusão para medicações com capacidade para duas infusões. AED Pro (DEA - Automático/Manual) É um desfibrilador portátil que fornece desfibrilação de emergência e monitoriza o ECG do paciente durante o tratamento. Autoclave digital stermax (indicada para esterilização a vapor sob pressão. Ideal para consultórios odontólogicos e médicos) - bivolt ou 220v. Seladora ( indicado para selagem de envelopes próprios / papel grau cirúrgico. Bivolt ou 220v). Registro na automação comercial, Dajan. Serviços/Mês 30 213,00 6.390,00 Serviços/Mês 30 161,00 4.830,00 Serviços/Mês 30 179,00 5.370,00 Serviços/Mês 30 126,00 3.780,00 SOMA TOTAL DO LOTE 06 – APARELHOS SAMU (MANUTENÇÃO E PREVENTIVA) LOTE 07 – ESPECIALIDADES (MANUTENÇÃO E PREVENTIVA) ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 01 Conjunto Radiológico Modelo: Altus (Marca: Toshiba) 48.990,00 MEDIDAS QUANT. Serviços /Mês 01 VALOR UNITARIO 9.000,00 VALOR TOTAL SOMA TOTAL DO LOTE 07 – ESPECIALIDADES (MANUTENÇÃO E PREVENTIVA) VALOR TOTAL DOS LOTES 9.000,00 9.000,00 R$ 194.862,00 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA UNIDADE: 05.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA UNIDADE: 05.12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.003.2038 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE BUCAL FONTE DE RECURSO 002 014 10.302.003.2072 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA UNIDADE MATERNO-INFANTIL 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 9 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do 10 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. 12 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Conceição do Coité, Bahia, 07 de novembro 2022 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. _______________________________________________ KR MANUTENÇÃO HOSPITALAR LTDA - ME CNPJ no 05.918.665/0001-00 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 13 Praça Theognes Antonio Calixto, 57, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2022 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico - 067/2022 SRP Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.91599 e, do outro lado, a empresa: LUCK COMÉRCIO DE PAPELARIA E CONFECÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 19.112.177/0001-08 ,sediada na Rua Gilvan Fernandes, 290, Recreio Ipitanga, Lauro de Freitas - Ba, através do seu representante legal, o Sr. IAGO DOS SANTOS NUNES, brasileiro, maior, portador do RG nº 12105245-11 SSP/BA., CPF nº 056.591.315-81,doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência DO PREGÃO ELETRÔNICO NO 067/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 421/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei n o 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição de utensílios e materiais de copa e cozinha para atender as demandas das diversas secretarias do município de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. EM ANEXO 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto n o 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 01 de novembro de 2022 __________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. __________________________________________________________ FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 9 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ANEXO ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO Abridor de latas e garrafas em alumínio. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Amassador de alho em aço inox. Assadeira retangular em alumínio nº 04 medindo 45x30x6cm. Assadeira retangular em alumínio nº 05. Avental PVC, cor branco. Bacia plástica capacidade 05 litros.Cores variadas. Bacia plástica capacidade 20 litros.Cores variadas. Bacia plástica capacidade 30 litros.Cores variadas. Bacia plástica capacidade 50 litros.Cores variadas. Bacia plástica capacidade 80 litros.Cores variadas. Bandeja para refeição em aço inoxidável, com 6 (seis) divisórias, com tamanho de 46 x 36 x 2,1cm, para pacientes. MEDIDAS MARCA QTDE V.UNIT V.TOTAL Unidades KE HOME 304 R$ 3,92 R$ 1.191,68 Unidades KE HOME 135 R$ 18,24 R$ 2.462,40 Unidades ALUMAX 117 R$ 43,20 R$ 5.054,40 Unidades ALUMAX 100 R$ 37,55 R$ 3.755,00 Unidades AR AVENTAIS 405 R$ 4,21 R$ 1.705,05 Unidades GIGAPLAS 220 R$ 6,59 R$ 1.449,80 Unidades GIGAPLAS 213 R$ 12,64 R$ 2.692,32 Unidades GIGAPLAS 206 R$ 14,11 R$ 2.906,66 Unidades GIGAPLAS 196 R$ 26,51 R$ 5.195,96 Unidades GIGAPLAS 133 R$ 35,04 R$ 4.660,32 Unidades KE HOME 80 R$ 59,81 R$ 4.784,80 10 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12 13 14 15 16 17 Bandeja plástica em polipropileno, superfície antiaderente com alças, tipo fastfood. cor branca. medida: 44x38x5cm com aceitação de variação de até 10%. Balde plástico de 60 litros. Balde plástico de 100 litros. Balde tipo MOP com esfregão 10 litros. Caçarola modelo industrial, em alumínio polido, capacidade 20 litros, diâmetro mínimo de 30 cm, com duas alças laterais, com tampa. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Caçarola nº 18, capacidade mínima de 1,7 litros. Unidades MONTEYPLASTIC 107 R$ 16,80 R$ 1.797,60 Unidades GIGAPLAS 107 R$ 31,84 R$ 3.406,88 Unidades GIGAPLAS 99 R$ 40,99 R$ 4.058,01 Unidades NOBRE 166 R$ 96,70 R$ 16.052,20 Unidades ALUMAX 111 R$ 154,55 R$ 17.155,05 Unidades ALUMAX 104 R$ 44,80 R$ 4.659,20 18 Caçarola nº 24, capacidade mínima de 4,1 litros. Unidades ALUMAX 116 R$ 77,51 R$ 8.991,16 19 Caçarola nº 30, com capacidade Unidades mínima de 9 litros. ALUMAX 91 R$ 83,60 R$ 7.607,60 20 Caçarola em alumínio nº 55, de alta resistência tipo hotel capacidade mínima de 50 litros. ALUMAX 42 R$ 223,32 R$ 9.379,44 Unidades 11 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 21 Caixa térmica, material: termoplástico, capacidade: 57 litros. Unidades MOR 51 R$ 290,01 R$ 14.790,51 22 Caixa organizadora com capacidade de 12 litros. Unidades PLASMONT 88 R$ 38,40 R$ 3.379,20 23 Caixa organizadora com capacidade de 17 litros. Unidades PLASMONT 89 R$ 48,16 R$ 4.286,24 24 Caixa organizadora com capacidade de 20 litros. Unidades ARQPLAST 92 R$ 38,40 R$ 3.532,80 25 Caixa organizadora com capacidade de 50 litros. Unidades PARAMONT 50 R$ 75,64 R$ 3.782,00 Unidades LYON 400 R$ 9,44 R$ 3.776,00 Unidades MONTEYPLASTIC 12330 R$ 2,53 R$ 31.194,90 Unidades GIGAPLAS 151 R$ 38,00 R$ 5.738,00 Unidades GIGAPLAS 190 R$ 6,72 R$ 1.276,80 Unidades KE HOME 177 R$ 74,49 R$ 13.184,73 Unidades KE HOME 854 R$ 7,52 R$ 6.422,08 26 27 28 29 30 31 Caneca de louça com capacidade de 300ml. Caneca redonda, com alça em polietileno atóxico. Capacidade mínima de 300ml. Cesto telado 60 litros com tampa. Cesto plástico telado com tampa e capacidade de 10 litros. Chaleira de alumínio resistente, com tampa e alça de madeira. Capacidade 5 litros. Coador de pano 100% algodão com boca entre 14 a 17cm, profundidade de 20 a 25cm capacidade 4,5 litros. Estrutura de arame com cabo plastificado medindo aproximadamente 12 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 16cm. 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Colher de cafezinho inox, cabo em inox resistente, medindo aproximadamente 12cm. Colher de mesa inox com cabo inox resistente. Medindo aproximadamente 19cm. Colher de sobremesa inox, cabo inox resistente, medindo aproximadamente 16cm. Colher espátula de silicone de 29cm. Colher redonda grande com dimensão de 40cm, atóxica, em poliamida resistente em temperaturas de até 180°C. Colher inox 31cm para arroz. Concha corpo em inox. Dimensão do cabo: 30cm. Concha, em alumínio, capacidade 200ml. Concha, em alumínio, capacidade 500 ml. Unidades KE HOME 318 R$ 2,38 R$ 756,84 Unidades KE HOME 331 R$ 3,51 R$ 1.161,81 Unidades KE HOME 311 R$ 3,25 R$ 1.010,75 Unidades KE HOME 186 R$ 12,64 R$ 2.351,04 Unidades GIGAPLAS 193 R$ 7,90 R$ 1.524,70 Unidades KE HOME 176 R$ 9,56 R$ 1.682,56 Unidades KE HOME 160 R$ 15,52 R$ 2.483,20 Unidades ALUMAX 151 R$ 22,85 R$ 3.450,35 Unidades ALUMAX 125 R$ 33,48 R$ 4.185,00 13 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 41 42 43 44 Conjunto de potes, para acondicionamento de mantimentos, em plástico resistente, com tampa, cor branca, composto de 05 peças, sendo: - 01 com capacidade de 1 kg - 01 com capacidade de 2 kg - 01 com capacidade de 3 kg - 01 com capacidade de 4 kg - 01 com capacidade de 5 kg embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Copo em polipropileno, material de 1a., sem alça lateral. Liso nas partes internas e externas, sem reentrâncias ou ressaltos, sem bordas, frisos na base. Pigmentação homogênea em toda peça, acabamento pol+B60ido brilhante. Capacidade: 300 ml Copo de vidro transparente 250ml Copo de vidro capacidade de 200ml Conjuntos JAGUAR 212 R$ 50,61 R$ 10.729,32 Unidades MONTEYPLASTIC 12570 R$ 2,15 R$ 27.025,50 Unidades CIVI 540 R$ 4,71 R$ 2.543,40 Unidades CIVI 450 R$ 1,36 R$ 612,00 14 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 45 46 47 48 49 50 51 52 53 Cortador de legumes (tipo cabrita), corpo de alumínio fundido, facas em aço inox, colunas em aço maciço, duas molas, opções machos e facas de 6mm e 12mm, pintura eletrostática peso: 1.100kg, altura 30cm e abertura 10cm. Cuscuzeiro em alumínio polido nº 16 Cuscuzeiro em alumínio polido nº 20 Cuscuzeiro em alumínio polido nº 22 Escorredor de massa em alumínio resistente com pés e duas alças, diâmetro entre 33 e 36cm, inteiriço sem solda ou rebite Escorredor de pratos, em aço inox, com capacidade para 20 pratos. Espátula inox para bolo com cabo em polietileno na cor branca. Aproximadamente 30cm Espumadeira em aço inoxidável com cabo inteiriço. Comprimento de cabo 40cm x 10cm diâmetro. Faca de mesa inox, cabo inox resistente, com ponta. Medindo aproximadamente 19cm Unidades VITALEX 152 R$ 89,90 R$ 13.664,80 Unidades ALUMAX 80 R$ 26,24 R$ 2.099,20 Unidades ALUMAX 89 R$ 90,79 R$ 8.080,31 Unidades ALUMAX 80 R$ 82,62 R$ 6.609,60 Unidades ALUMAX 104 R$ 49,57 R$ 5.155,28 Unidades KE HOME 280 R$ 125,33 R$ 35.092,40 Unidades KE HOME 105 R$ 12,84 R$ 1.348,20 Unidades KE HOME 94 R$ 32,35 R$ 3.040,90 Unidades KE HOME 241 R$ 3,64 R$ 877,24 15 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 Faca de mesa inox, cabo inox resistente, sem ponta. Medindo aproximadamente 19cm Faca para carne, lâmina em aço inox com fio liso, com ponta e cabo em policarbonato. Tamanho 12 polegadas. Faca para cozinha em aço inox 7" Faca para pão, inox com cabo em madeira, aproximadamente 30cm Faqueiro com 24 peças com cabo plástico Fervedor alumínio com cabo de madeira capacidade para 2 litros. Filtro de papel para café em pó nº 103. Caixa com 30 unidades. Forma em alumínio redonda com tubo 22cm. Forma em alumínio redonda com tubo 28cm Forma para assar bolo resistente. Medidas aproximadas 60x 40 x 4cm. Forma plástica para gelo, contendo 12 cubos. Cor branca Unidades KE HOME 155 R$ 3,64 R$ 564,20 Unidades KE HOME 175 R$ 33,16 R$ 5.803,00 Unidades KE HOME 200 R$ 11,46 R$ 2.292,00 Unidades KE HOME 169 R$ 11,07 R$ 1.870,83 Unidades TAGLIATORI 130 R$ 48,65 R$ 6.324,50 Unidades ALUMAX 132 R$ 24,04 R$ 3.173,28 Caixas NOBRE 470 R$ 2,65 R$ 1.245,50 Unidades ALUMAX 111 R$ 35,20 R$ 3.907,20 Unidades ALUMAX 121 R$ 43,20 R$ 5.227,20 Unidades ALUMAX 156 R$ 83,20 R$ 12.979,20 Unidades KE HOME 275 R$ 3,52 R$ 968,00 16 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 65 Frigideira de alumínio com revestimento antiaderente 16cm Unidades TRIUNFO 104 R$ 19,98 R$ 2.077,92 66 Funil médio em polipropileno Unidades KE HOMER 138 R$ 3,17 R$ 437,46 KE HOME 331 R$ 3,96 R$ 1.310,76 KE HOME 165 R$ 17,80 R$ 2.937,00 INVICTA 97 R$ 49,33 R$ 4.785,01 67 68 69 Garfo em inox, cabo em inox, Unidades aproximadamente 18cm Garfo para fritura inox, cabo em polipropileno. Cor Unidades branca. Aproximadamente 32cm Garrafa térmica em polipropileno, resistente, com alça, tampa, pulsador e corta gota. Capacidade 1,8 Unidades litro. Medidas aproximadas 13,5 x 36,5 x 15cm. Cor preta. Garantia de 1 ano 70 Garrafa térmica 500ml Unidades INVICTA 55 R$ 24,66 R$ 1.356,30 71 Garrafa térmica 1 litro Unidades INVICTA 223 R$ 28,60 R$ 6.377,80 Unidades JAGUAR 160 R$ 6,70 R$ 1.072,00 Unidades JAGUAR 140 R$ 5,90 R$ 826,00 Unidades JAGUAR 175 R$ 14,90 R$ 2.607,50 Unidades CIVI 185 R$ 24,37 R$ 4.508,45 Unidades ALUMAX 101 R$ 34,97 R$ 3.531,97 72 73 74 75 76 Garrafa plástica de 1,6 litros resistente para água Garrafa plástica de 1 litro resistente para água Jarra plástica com tampa 2 litros. Incolor Jarra vidro 1,5l c/alça e tampa Leiteira, em alumínio, com alça e tampa, capacidade de 5 litros 17 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 Leiteira 2 litros em alumínio c/alça e tampa Leiteira 4 litros em alumínio c/ alça e tampa Pratos Plásticos com 21cm de diâmetros para alimentação escolar. Colher de Plástico para Merenda Escolar em cores diversas. Caneca em plástico resistente, para merenda escolar, com capacidade 300ml cores variadas. Recipientes Plásticos transparente resistentes, com capacidade de 500ml. Lixeira plástica com pedal capacidade para 07l Lixeira plástica com pedal capacidade para 15l Lixeira plástica com tampa 100 l Lixeira plástica sem tampa 15 l Panela, tipo frigideira, em alumínio, sem tampa, de 22cm. Panela, tipo frigideira, em alumínio, com tampa, de 28cm. Panela tipo caldeirão 10 litros em alumínio. Unidades ALUMAX 75 R$ 23,16 R$ 1.737,00 Unidades ALUMAX 55 R$ 40,83 R$ 2.245,65 Unidades MONTEYPLASTIC 12000 R$ 2,04 R$ 24.480,00 Unidades MONTEYPLASTIC 12000 R$ 1,81 R$ 21.720,00 Unidades MONTEYPLASTIC 12000 R$ 1,69 R$ 20.280,00 Unidades PLASMONT 400 R$ 3,55 R$ 1.420,00 Unidades JAGUAR 110 R$ 20,80 R$ 2.288,00 Unidades JAGUAR 132 R$ 24,39 R$ 3.219,48 Unidades GIGAPLAS 60 R$ 43,03 R$ 2.581,80 Unidades GIGAPLAS 105 R$ 11,52 R$ 1.209,60 Unidades TRIUNFO 128 R$ 51,10 R$ 6.540,80 Unidades TRIUNFO 129 R$ 70,93 R$ 9.149,97 Unidades ALUMAX 122 R$ 63,97 R$ 7.804,34 18 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 90 91 92 93 94 95 96 97 98 Panela caldeirão de alumínio para cozinha industrial, com tampa, capacidade 22,5 litros. Panela caldeirão de alumínio para cozinha industrial, tamanho nº 40, com tampa, capacidade 45 litros. Panela de pressão esmaltada, capacidade 4,5 litros. Panela de pressão em alumínio, capacidade 10 litros. Panela de pressão com capacidade para 22 litros. Panela de pressão em alumínio polido por fora e escovado por dentro de alta qualidade. Válvula controladora de pressão. Válvula de segurança repetitiva. Capacidade 7 litros. 1 ano de garantia. Panela de pressão em alumínio polido por fora e escovado por dentro de alta qualidade. Válvula controladora de pressão. Válvula de se+B115gurança repetitiva. Capacidade 20 litros. 1 ano de garantia Suporte para vassouras. Pegador de massa ou salada em inox, aproximadamente 28cm. Unidades ALUMAX 109 R$ 162,63 R$ 17.726,67 Unidades ALUMAX 107 R$ 241,93 R$ 25.886,51 Unidades TRIUNFO 165 R$ 120,00 R$ 19.800,00 Unidades TRIUNFO 91 R$ 166,86 R$ 15.184,26 Unidades EIRILAR 56 R$ 258,17 R$ 14.457,52 Unidades TRIUNFO 121 R$ 105,96 R$ 12.821,16 Unidades EIRILAR 51 R$ 260,51 R$ 13.286,01 Unidades 3M 282 R$ 35,20 R$ 9.926,40 Unidades KE HOME 134 R$ 14,47 R$ 1.938,98 19 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 Peneira 19cm em polipropileno e tela de poliéster Peneira, cabo e aro em polipropileno, tela em nylon. Na cor branca. Diâmetro 10cm Peneira 07cm em polipropileno e tela de poliéster Peneira em inox com 16cm Porta talheres de plástico. Na cor branco com tampa transparente Pote multiuso em polipropileno resistente a microondas e freezer, retangular. Capacidade 11 litros. Pote multiuso em polipropileno resistente a microondas e freezer, retangular. Capacidade 7,5 litros. Pote plástico resistente capacidade 3l Pote de vidro com tampa plástica de rosca com 1,3l Pote de vidro com tampa plástica de rosca com 750ml Prato de sobremesa de vidro temperado, liso, transparente. Altura 2cm. Diâmetro 19cm. Peso aproximado 250gr Unidades MONTEYPLASTIC 128 R$ 9,35 R$ 1.196,80 Unidades MONTEYPLASTIC 125 R$ 6,88 R$ 860,00 Unidades MONTEYPLASTIC 160 R$ 2,75 R$ 440,00 Unidades KE HOME 145 R$ 10,16 R$ 1.473,20 Unidades JAGUAR 176 R$ 13,01 R$ 2.289,76 Unidades JAGUAR 135 R$ 34,21 R$ 4.618,35 Unidades ARIPLAS 255 R$ 19,90 R$ 5.074,50 Unidades ARIPLAS 213 R$ 10,72 R$ 2.283,36 Unidades CIVI 201 R$ 15,75 R$ 3.165,75 Unidades CIVI 197 R$ 18,60 R$ 3.664,20 Unidades CIVI 356 R$ 6,02 R$ 2.143,12 20 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 110 111 112 113 114 115 Prato fundo de vidro temperado, liso, transparente. Altura 3,2cm. Diâmetro 22cm Prato raso para almoço, circular emvidro com diâmetro 25 cm, com variação de +/- 1 cm. Ralador em aço inox com 04 faces. Assadeira oval de vidro temperado capacidade 4 litros. Recipiente térmico capacidade 3 litros. Recipiente térmico capacidade 5 litros. Unidades CIVI 410 R$ 6,98 R$ 2.861,80 Dúzias CIVI 514 R$ 8,96 R$ 4.605,44 Unidades KE HOME 187 R$ 10,90 R$ 2.038,30 Unidades WYNCE 205 R$ 47,71 R$ 9.780,55 Unidades INVICTA 173 R$ 37,17 R$ 6.430,41 Unidades INVICTA 185 R$ 60,80 R$ 11.248,00 116 Refil para esfregão Unidades NOBRE 250 R$ 12,89 R$ 3.222,50 117 Relógio de parede Unidades QUARTZ 162 R$ 25,85 R$ 4.187,70 Unidades MONTEYPLASTIC 169 R$ 2,50 R$ 422,50 Unidades ARCAPLAS 231 R$ 24,40 R$ 5.636,40 Unidades PLAST SHOW 299 R$ 9,91 R$ 2.963,09 Unidades ALLFORGLASS 81 R$ 23,66 R$ 1.916,46 Unidades GIGAPLAS 280 R$ 17,60 R$ 4.928,00 118 119 120 121 122 Saleiro resistente de polipropileno Suporte para galão de 20 litros Suporte para coador de café nº 103 Tábua higiênica de vidro temperado, transparente para corte. Resistente a quedas e ao calor. Medida 30 x 40 x 1cm Tábua para corte em polipropileno 123 Taça de vidro 200ml Unidades WYNCE 172 R$ 5,12 R$ 880,64 124 Touca descartável sanfonada transparente TNT – pacote 100 unidades Pacotes NOBRE 592 R$ 8,51 R$ 5.037,92 21 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 125 126 Xicara, para café com pires 80ml, de vidro transparente. Xícara de vidro temperado, transparente, liso, capacidade 180ml. Pires de vidro temperado, liso medindo aproximadamente 13cm de diâmetro Dúzias CIVI 154 R$ 7,65 R$ 1.178,10 Dúzias CIVI 87 R$ 8,70 R$ 756,90 Dúzias CIVI 100 R$ 7,55 R$ 755,00 127 Xícara c/ pires 240ml 128 Chaleira, em Alumínio N14 Com Unidades Cabo De Baquelite (1,25 Litros) KE HOME 80 R$ 38,31 R$ 3.064,80 129 Cuscuzeiro industrial em alumínio polido Unidades ALUMAX 80 R$ 105,45 R$ 8.436,00 130 Caixa térmica, Capacidade 120 litros, estrutura toda revestida em polietileno retomoldado, isolamento PU injetado,altura fechada 56cm, profundidade 45 cm, 82cm de largura Unidades ISOPLAST 30 R$ 190,00 R$ 5.700,00 VALOR TOTAL PARA O LOTE: R$ 760.959,97 ( SETECENTOS E SESSENTA MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). R$ 760.959,97 22 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 66 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 66/2022 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico 055/2022 SRP Ao primeiro dia do mês de novembrodo ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57,neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e PPK GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ nº. 04.014.774/0001-22 situada na Rua Alcantara, 110, Loteamento Modelo, Bairro Mangabeira, Feira de Santana-Ba, cep 44.056-368, neste ato representada pela Sra. JOSINEY MIRANDA FREITAS, portador da cédula de identidade no 0136296114 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o 332.404.695-53, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico nº. 055/2022 SRP, PROCESSO ADM. 340/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada _______________________________________________________________________________________ 1 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 67 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de oxigênio gasoso medicinal, com fornecimento de cilindros em regime de comodato, com entrega parcelada mediante a necessidade das Unidade Materna Infantil (UMI) e as unidades de saúde da família no município de Conceição do Coité – BA e constante do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados nesta ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, _______________________________________________________________________________________ 2 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 68 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Item Descrição do Produto Oxigênio Medicinal cm 1 cilindros de I M* Oxigênio Medicinal cm 2 cilindros de 4 M’ Oxigênio Medicinal cm 3 cilindros de 2 M’ Oxigênio Medicinal em 4 cilindros de 3 M’ Oxigênio Medicinal cm 5 cilindros dc 5 MJ Oxigênio Medicinal cm 6 cilindros dc 10 MJ Marca Whitc Martins Whitc Martins Whitc Martins Whitc Martins Whitc Martins Whitc Martins Medidas Qtde Valor Unit. Valor Total Unidades 250 R$ 90,00 R$ 22.500,00 Unidades 200 R$ 174,00 R$ 34.800,00 Unidades 200 R$ 145,00 R$ 29.000,00 Unidades 200 R$ 174,00 R$ 34.800,00 Unidades 250 R$ 170,00 R$ 42.500,00 Unidades 250 R$ 170,00 R$ 42.500,00 Valor Total dos itens R$ 206.100,00 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento _______________________________________________________________________________________ 3 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 69 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições _______________________________________________________________________________________ 4 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 70 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, _______________________________________________________________________________________ 5 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 71 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto n o 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto n o 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto n o 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações _______________________________________________________________________________________ 6 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 72 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13). 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as _______________________________________________________________________________________ 7 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 73 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n O 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nº 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7º, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6º, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº _______________________________________________________________________________________ 8 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 74 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 01 de novembro 2022 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 CONTRATANTE Testemunha (nome/CPF) PPK GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS EIRELI CNPJ nº. 04.014.774/0001-22 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) _______________________________________________________________________________________ 9 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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