Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 476
quarta-feira, 30 de novembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 30 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0476 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ERRATA N°. 02/2022 - EDITAL N.º 065/2022. »NOTA PÚBLICA 01 - PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - NOVO CRONOGRAMA. »DECRETO N°. 4052, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. »EXTRATOS DE CONTRATOS. »EDITAL N°. 035, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 – SEMAP. »PORTARIAS NOS 244 E 245, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 – SEMECE. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 020 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. »ATA - AFO RODRIGUES PRODUÇÕES E EVENTOS. »ATA - EVENTUAL LIVI MARKETING DIREITO EIRELI. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PROCESSO SELETIVO 65/2022 ERRATA Nº 02/2022 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, das Leis Municipais Nº 133, de 23 de dezembro de 1996; 638, de 21 de janeiro de 2013; e 989 de 03 de agosto de 2022 e demais legislações pertinentes e INSTITUTO AÇÃO, instituição sem fins econômicos devidamente inscrita no Conselho Regional de Administração sob registro de nº 04102 informam a seguinte retificação do EDITAL nº. 65/2022, referente ao Processo Seletivo para o provimento de cargos do quadro da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA, publicado no Diário Oficial do Município de Conceição do Coité em 14, de novembro de 2022, Edição ordinária nº 0465, caderno 1, página 2: Onde se lê: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º. “A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, de acordo com o ANEXO I QUADRO DE VAGAS (cargos, vencimentos, vagas, escolaridade mínima exigida, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição), a critério da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. ” Leia-se: CAPÍTULO I DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Art. 2º. “A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, para execução do serviço dentro dos limites territoriais do Município de Conceição do Coité/BA, de acordo com o ANEXO I QUADRO DE VAGAS (cargos, vencimentos, vagas, escolaridade mínima exigida, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição), a critério da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, respeitado oportunidade, conveniência e o interesse da administração pública.” Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail: acaobainstituto@gmail.com Site: https://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09
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Página: 3 Onde se lê: CAPÍTULO IV DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Art. 18º. “Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/2004. ” Leia-se: CAPÍTULO IV DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Art. 18º. “Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/2004, bem com as abrangidas na Lei Federal nº 13.146; Lei Federal nº 14.126/2021; Lei Estadual nº 13.902/2018 e da Lei Municipal de Conceição do Coité nº 930/2021. ” Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 30 de novembro de 2022 ______________________________________ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Organização: INSTITUTO AÇÃO Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail: acaobainstituto@gmail.com Site: https://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09
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Página: 4 PROCESSO SELETIVO 65/2022 NOTA PÚBLICA 01- PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES/ NOVO CRONOGRAMA A COMISSÃO FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ vem por meio deste, comunicar que ficam prorrogadas até às 23h59min do dia 12 de dezembro de 2022 as inscrições via internet no site do Instituto Ação https://acaobahiaorganizacao.com.br/ para o Processo Seletivo do município de Conceição do Coité. OBSERVAÇÃO: Último dia para pagamento do boleto 13 de dezembro de 2022. Conceição do Coité, 30 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal INSTITUTO AÇÃO Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail: acaobainstituto@gmail.com Site: https://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09
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Página: 5 Onde lê-se: Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail: acaobainstituto@gmail.com Site: https://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09
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Página: 6 Leia-se: NOVO CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO SELETIVO Inscrições via INTERNET Último dia para pagamento de boleto Lista deferimento das inscrições Consulta do local da Prova Objetiva Prova Objetiva Publicação do Gabarito Parcial Recurso contra o Gabarito Parcial Gabarito Pós Recursos Resultado Parcial da Prova Objetiva Recurso sobre a Prova Objetiva Resultado Prova Objetiva Pós Recursos Prova de Títulos Prova Prática – Motorista categoria D Entrevista – Porteiro (a) /Cozinheiro (a) / Zelador (a) Resultado da Prova de Títulos Recurso contra o Resultado de Títulos Resultado Prova Prática Recurso Prova Prática Resultado Prova Prática Pós Recursos Resultado Final Até o dia 12 de dezembro de 2022 13 de dezembro de 2022 19 de dezembro de 2022 27 de dezembro de 2022 15 de janeiro de 2023 17 de janeiro de 2023 18 e 19 de janeiro de 2023 25 de janeiro de 2023 30 de janeiro de 2023 31 de janeiro de 2023 03 de fevereiro de 2023 06 e 07 de fevereiro de 2023 12 de fevereiro de 2023 12 de fevereiro de 2023 13 de fevereiro de 2023 14 de fevereiro de 2023 14 de fevereiro de 2023 16 de fevereiro de 2023 20 de fevereiro de 2023 20 de fevereiro de 2023 Conjunto Urbis I, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail: acaobainstituto@gmail.com Site: https://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227/ CNPJ: 14.139.326/0001-09
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4052, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Designa servidores para fiscalizar a execução de serviços ou a entrega de produtos por parte de pessoas físicas ou jurídicas contratadas pelo Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Ficam designados os servidores abaixo indicados para exercer a fiscalização da execução de serviços ou entrega de produtos por parte de pessoas físicas ou jurídicas contratadas por este município: I - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de obras; a) CAIQUE GUIMARÃES CRUZ, matrícula 101500-1; b) ELIEL LIMA PINTO, matrícula 101428-1; c) MABEL SILVA DAMIÃO, matrícula 010404-2;. d) DANILO ARAÚJO MASCARENHAS, matrícula 101497-1; e) VINÍCIUS 100969/1. VELANES BORGES GIFFONI VELOSO, matrícula II - Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de material de construção e elétrico; a) DANILO ARAÚJO MASCARENHAS, matrícula 101497-1- Material de construção; b) TIAGO DE SOUZA SANTOS, matrícula 011015-3 - Material elétrico. III- Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de material consumo, exceto (merenda escolar, elétrico, construção, medicamento e penso) permanente e serviços de informática; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) JEIEL CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 102251-1 – Material de consumo, permanente e serviços de informática (geral); b) GIVANILDO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 009049-2 - Contratos do Fundo Municipal de Educação; c) FLÁVIA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula 101829/1 - Contratos do Fundo Municipal de Saúde; d) DAGNER LOPES DE OLIVEIRA, matrícula 009881-1 - Contratos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento social; e) VALGNE DE OLIVEIRA MASCARENHAS, matrícula 009200-1 Contratos da Secretaria Municipal de Agricultura; f) JAELSON DE MATOS GOMES, matrícula 101250-1 Contratos da Secretaria de Finanças; g) MOISÉS FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 101245-1 Secretaria Municipal de Administração; h) RODRIGO FREITAS FERREIRA SILVA, matrícula 101316-1 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; i) LEONARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO, matrícula 100028-3 Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais; j) GENINE TAVARES DA SILVA SANTANA, matrícula 102235-1 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. IV - ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 010343-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de transporte escolar; V - ALDO SILVA DE ABREU, matrícula 008492-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de transporte de saúde; VI - COSMELITO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 101323-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de transporte, exceto saúde e transporte escolar; VII - FRANKISLAINE CARLOS DA SILVA MILITÃO, matrícula 010829-2 Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de merenda escolar; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII – THIAGO ABREU C. E BARROS, matrícula 101308-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de medicamentos e material penso; IX– VERÔNICA DE ARAÚJO SANTOS SILVA, matrícula 009947-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de saúde; X - CLOVES ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 101397-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de combustível; XI – VANDEILDO MATEUS DE AZEVEDO, matrícula 008749-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de peças para máquinas e veículos e à prestação de serviços de manutenção de máquinas e veículos; XII – SAULO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 008497-2 - Fiscalização da execução de contratos referentes prestação de serviços com máquinas e caçambas; XIII - ALESSANDRO GOMES DA SILVA, matrícula 101318-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de limpeza pública; XIV - MARIA CRISTIANE SAMPAIO PINTO, matrícula101575-1 - Fiscal para contratos de abastecimento de água (carro pipa). Artigo 2º A designação ora efetuada terá validade por tempo indeterminado. Artigo 3º Ficam revogados os Decretos n.° 3560 /2022, 3920 /2022 e 3933/2022. Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de novembro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de novembro 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 786 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 055/2022 PROCESSO ADM. Nº. 340/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADA: PPK GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ SOB Nº. 04.014.774/0001-22. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL, COM FORNECIMENTO DE CILINDROS EM REGIME DE COMODATO, COM ENTREGA PARCELADA MEDIANTE A NECESSIDADE DA UNIDADE MATERNO INFANTIL (UMI) E AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VALOR: R$ 36.605,00 (TRINTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E CINCO REAIS). PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO: 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 787 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 067/2022 PROCESSO ADM. Nº. 421/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADA: LUCK COMÉRCIO DE PAPELARIA E CONFECÇÕES - EIRELI, CNPJ SOB Nº. 19.112.177/0007-08. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS E MATERIAIS DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VALOR, R$ 262.365,14 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CATORZE CENTAVOS). PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022 DATA DA CONTRATAÇÃO: 07 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 788/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 151/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 434/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA CONTRATADO: LUIZA MARIA OLIVEIRA MASCARENHAS & CIA LTDA NÚMERO DO CNPJ 12.580.234/0001-34. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GARRAFAS DE TINTAS ORIGINAIS PARA IMPRESSORAS ECOTANK EPSON, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, II LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.248,00 (DEZESSETE MIL E DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 01 DE NOVEMBRO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 789 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 152/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 435/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: FERNANDO ELETROMÓVEIS EIRELI NÚMERO DO CNPJ 22.575.891/0001-47. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO COM GPS PARA MAPEAMENTO DE ÁREAS E ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, II LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.930,00 (DOZE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DATA DA CONTRATAÇÃO: 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 790 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 155/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 442/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: DIAGTEC COM E ASSIST TEC DE PROD LABORATÓRIOS EIRELI NÚMERO DO CNPJ 42.541.981/0001-24. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 13.547,65 (TREZE MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 01 DE NOVEMBRO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 793 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 056/2022 PROCESSO ADM. Nº. 357/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADA: KR MANUTENÇÃO HOSPITALAR LTDA ME, CNPJ SOB Nº. 05.918.665/0001- 00. OBJETO: REGISTRO ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO EM E DE PREÇOS PARA ASSISTÊNCIA CONSERTO DE CONTRATAÇÃO TÉCNICA EQUIPAMENTOS PARA DE EMPRESA INSTALAÇÃO, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES DAS UNIDADES BÁSICAS, UNIDADE MATERNO-INFANTIL, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA E ESPECIALIDADES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VALOR: R$ 8.980,00(OITO MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS). PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022 DATA DA CONTRATAÇÃO: 07 DE NOVEMBRO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 799A/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 159/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 448/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MANOEL DE SANTANA PINTO. NÚMERO DO CPF 018.103.778-54. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ABDON RUFINO DE SOUZA, Nº 484, CENTRO, CONCEIÇÃO DO COITE – BA, PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE PROVISÓRIA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, X DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 10 DE NOVEMBRO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 800/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 073/2022 PROCESSO ADM. Nº. 440/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADA: LOTE 1 – BAHIA VISUAL PROJETOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ SOB N.º 11.347.912/0001-50. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ILUMINAÇÃO PARA DECORAÇÃO NATALINA SOB A FORMA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM E REMOÇÃO DE ELEMENTOS DECORATIVOS DIVERSOS QUE COMPORÃO A DECORAÇÃO NATALINA 2022 DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VALOR , R$ 950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). A VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2023. DATA DA CONTRATAÇÃO: 14 DE NOVEMBRO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 801/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2022 PROCESSO ADM. Nº. 310/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. CONTRATADO: MUTTI SANTANA ENGENHARIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONSISTENTES NA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS PARA ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A FIM DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. VALOR: R$ 231.492,00 (DUZENTOS E TRINTA E UM MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS). PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS DATA DA CONTRATAÇÃO: 16 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 802/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022 SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. CONTRATADO: VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA - ME, CNPJ Nº 11.609.023/0001-14. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (MERENDA ESCOLAR) DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, DO TERMO DE REFERÊNCIA, DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA, QUE INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO, RESPECTIVAMENTE. VALOR: R$ 274.398,00 ( DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS). PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022 DATA DA CONTRATAÇÃO: 16 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 803/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.734.182.0001-40. CONTRATADO: MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, CNPJ/MF Nº 07.294.636/000132. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PENSO, INSUMOS E MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. VALOR: R$ 17.281,40 (DEZESSETE MIL E DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS). PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022 DATA DA CONTRATAÇÃO: 16 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 805/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.734.182.0001-40. CONTRATADO: BNR MOLINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - CNPJ Nº 23.397.337/0001-80. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PENSO, INSUMOS E MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. VALOR: R$ 23.338,68(VINTE E TRÊS MIL E TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022 DATA DA CONTRATAÇÃO: 16 DE NOVEMBRO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 806 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 071/2022 PROCESSO ADM. Nº. 436/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS ZERO KM PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. CONTRATADA: LOTE 1 – MOTOPEL MOTOS E PEÇAS LTDA, CNPJ SOB Nº. 86.698.792/0001-35. VALOR: R$ 127.000,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL REAIS). PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022 DATA DA CONTRATAÇÃO: 17 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 807/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 160/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 450/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOSÉ FIRMINO CIA LTDA. NÚMERO DO CNPJ 13.955.471/0001-03. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.598,60 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 808/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 157/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 445/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA. NÚMERO DO CNPJ 08.624.847/0001-59. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABOS E ELETRODOS PARA O ELETROCARDIOGRAFO DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.099,20 (QUATRO MIL E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 17 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 809/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 158/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 446/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA. NÚMERO DO CNPJ 08.624.847/0001-59. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAS PARA FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO DO SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.466,60 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 17 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 810/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 159/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 448/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MANOEL DE SANTANA PINTO. NUMERO DO CPF 018.103.778-54. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ABDON RUFINO DE SOUZA, Nº 484, CENTRO, CONCEIÇÃO DO COITE – BA, PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE PROVISÓRIA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, X DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 17 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 811/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 172/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 455/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MARCELO ALVES DA SILVA NÚMERO DO CNPJ 47.283.926/000103. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO GRUPO HIP HOP “KAIO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA EM ATIVIDADES RELACIONADAS À ARTE E A CULTURA, CONFORME EXIGEM A LDB 9394/96 E AS LEIS 13.278/2016 E A 11.769/2008, E LEI 10.639/2003 QUE FAVORECEM PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NAS ESCOLAS E A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DISCUSSÃO SOBRE A CONSCIÊNCIA NEGRA. FUNDAMENTO LEGAL: ART 25, III LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 DIAS VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), REFERENTE A 10 APRESENTAÇÕES QUE ACONTECERÃO ENTRE OS DIAS 21 A 25 DE NOVEMBRO DE 2022, NO DISTRITO DE ALMAS E NOS POVOADOS: NOVA PALMARES, MARACUJÁ, QUEIMADA DO CEDRO E AÇUDE DE AROEIRA. VALOR POR APRESENTAÇÃO (COM DURAÇÃO DE 1 HORA CADA): R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). OBSERVAÇÃO: OS SHOWS SERÃO APRESENTADOS NOS TURNOS DA MANHÃ (ÀS 10:00H) E TARDE (ÀS 16:00H) EM TODAS AS LOCALIDADES ACIMA CITADAS. DATA DA CONTRATAÇÃO: 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 812/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 171/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 454/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MARCELO ALVES DA SILVA NÚMERO DO CNPJ 47.283.926/000103. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO GRUPO CAVALEIROS TROIANOS PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA EM ATIVIDADE RELACIONADAS À ARTE E A CULTURA, CONFORME EXIGEM A LDB 9394/96 E A LEIS 13.278/2016 E 11.769/2008 QUE FAVORECEM TAIS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NAS ESCOLAS COMO A LEI 10.639/2003 (A QUAL ESTABELECEU A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE HISTÓRIAS E CULTURA AFROBRASILEIRA E AFRICANA NA EDUCAÇÃO BÁSICA) E A DISCUSSÃO SOBRE A CONSCIÊNCIA NEGRA. FUNDAMENTO LEGAL: ART 25, III LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 DIAS VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), REFERENTE A 10 (DEZ) APRESENTAÇÕES. OBSERVAÇÃO: VALOR R$ 1.200,00, COM DURAÇÃO DE 2 (DUAS) HORAS CADA APRESENTAÇÃO. DATA DA CONTRATAÇÃO: 18 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 035, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Informa sobre concessão de AuxílioDoença pela Previdência Social a servidor público municipal. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 640.029.780-8, de Auxílio-doença apresentado em 24 de julho 2022. RESOLVE: Art. 1º Informar que foi concedido o benefício de Auxílio-Doença por parte da Previdência Social a servidora municipal CRISTINA SANTOS DE LIMA, matrícula nº 9515/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, lotada no Departamento de Limpeza Pública. Parágrafo único. O prazo de concessão do benefício indicado no caput do presente artigo tem vigência no período de 24/07/2022 até 30/11/2022, quando se dará o afastamento da servidora das funções inerentes ao seu cargo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de julho de 2022. Conceição do Coité, em 30 de novembro de 2022. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 244, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. Torna sem efeito concessão de férias A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021 e, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito Alínea G do artigo 1º da Portaria n.º 241 em 18 de novembro de 2022 que concedeu férias à servidora Fernanda Lima da Silva, matrícula 101603/1, ocupante do cargo de Secretária Escolar. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 30 de novembro de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 245, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de Licença-Maternidade à servidora VANUSA CERQUEIRA FERREIRA SILVA, ocupante do cargo de Merendeira, matrícula nº. 102206/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 21 de novembro de 2022 e término em 19 de maio de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2022. Conceição do Coité - BA, 30 de novembro de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N° 020 30 de novembro de 2022 Dispõe sobre a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição de Coité – Bahia. A Secretaria Executiva e a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Conceição do Coité-Bahia, no uso das atribuições de ambos os cargos, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2022, terça-feira, às 14:00 horas, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município. A reunião é aberta a todos os munícipes e a solicitação de participação deve ser enviada via WhatsApp (75) 9 9916-2154, com antecedência. Art. 2º Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Termo de aceite do cofinanciamento fundo a fundo para a gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS - BAHIA; III. Termo de Adesão do SUAS BAHIA MAIS RURAL; IV. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 30 de novembro de 2022. Janielly da Silva Oliveira Secretária Executiva do CMAS Decreto 2849 de 25.01.2021 Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2022 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico 065/2022 SRP Ao terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 473.129.985-34, RG 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e a AFO RODRIGUES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ n. 07.836.272/0001-75, doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do Pregão Eletrônico nº. 065/2022 - SRP, Processo Adm. nº. 415/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para locação de materiais e serviços para ornamentação e decoração de eventos e festividades do município para atender as secretarias da prefeitura Municipal de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é: não possui 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: _______________________________________________________________________________________ 1 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem _______________________________________________________________________________________ 2 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, _______________________________________________________________________________________ 3 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. _______________________________________________________________________________________ 4 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar _______________________________________________________________________________________ 5 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 03 de novembro de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57 CONTRATANTE Testemunha (nome/CPF) AFO RODRIGUES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ n. 07.836.272/0001-75 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) _______________________________________________________________________________________ 6 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ANEXO I ITEM LOTE 01 Cadeiras, plástica sem braço cor 1 branca. Forro, em malha para cadeira plástica 2 sem braço. Cadeiras de Ferro, brancas para 3 recepção de eventos. 4 Cadeiras Dior Crystal. 5 Cadeiras Dior Dourada. 6 Poltrona Vitoriana Dourada. 7 Poltrona Luiz XV Capitone. 8 Mesas Plásticas branca. Toalha longa para tampão de mesa de convidados Cetim (a cor será 9 informada de acordo com o planejamento do evento). Toalha longa para tampão de mesa de convidados Medalhão (a cor será 10 informada de acordo com o planejamento do evento). Sobre toalha de mesa, (a cor será 11 informada de acordo com o planejamento do evento). Tampão de madeira, para mesa 12 plástica. TOTAL DO LOTE:---------------------- ITEM LOTE 02 Arranjo natural para mesa de cerimonial (para montagem do mesmo poderão ser utilizadas as 1 flores: rosa, astromélia, lisianto, margarida,áster, mini margarida, orquídeas e lírio). 2 Arranjo frontal natural para mesa de MEDIDAS QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Unidades 2040 R$ 1,85 R$ 3.774,00 Unidades 2040 R$ 1,85 R$ 3.774,00 Unidades 816 R$ 6,00 R$ 4.896,00 Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades 340 R$ 10,50 340 R$ 11,50 7 R$ 195,16 7 R$ 229,15 340 R$ 3,20 R$ 3.570,00 R$ 3.910,00 R$ 1.366,12 R$ 1.604,05 R$ 1.088,00 Unidades 408 R$ 5,30 R$ 2.162,40 Unidades 408 R$ 6,60 R$ 2.692,80 Unidades 408 R$ 3,00 R$ 1.224,00 Unidades 340 R$ 3,29 R$ 1.118,60 R$ 31.179,97 MEDIDAS QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Unidades 136 R$ 156,00 R$ 21.216,00 Unidades 136 R$ 140,00 R$ 19.040,00 _______________________________________________________________________________________ 7 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia Buffet e outros (para montagem do mesmo poderão ser utilizadas as flores: rosa, astromélia, lisianto, margarida, áster, mini margarida, orquídea e lírio). Arranjo natural redondo (para montagem do mesmo poderão ser 3 utilizadas as flores: rosa, astromélia, lisianto, margarida, áster, mini margarida, orquídea e lírio). Arranjo Natural para mesa de convidados (para montagem do mesmo poderão ser utilizadas as 4 flores: rosa, astromélia, lisianto, margarida, áster, mini margarida, orquídea e lírio). Arranjo Artificial para mesa de 5 Cerimonial. Arranjo Artificial Frontal para mesa de 6 Buffet. 7 Arranjo Artificial Redondo. Arranjo Artificial para mesa de 8 Convidados. TOTAL DO LOTE:---------------------- Unidades 136 R$ 194,34 R$ 26.430,24 Unidades 136 R$ 23,00 R$ 3.128,00 Unidades 68 R$ 61,90 R$ 4.209,20 Unidades 68 R$ 54,00 R$ 3.672,00 Unidades 68 R$ 63,00 R$ 4.284,00 Unidades 68 R$ 15,00 R$ 1.020,00 VALOR LOTE 04 MEDIDAS QTDE UNIT. Tira de malha 1,80cm x 7,00cm de cores variadas para decoração de 1 ambientes. Unidades 68 66,35 Serviço de colocação de Tira de Malha de 1,80cm de largura com até 2 12,00cm de comprimento Unidades 68 66,40 Malha para teto (jogo de 3 tiras de 3 1,80cm x 30,00cm). Unidades 7 663,00 Serviço de colocação de Malha para teto (jogo de 3 tiras de 1,80cm x 4 30,00cm). Unidades 7 199,00 Malha para teto (jogo de 4 tiras de 5 1,80cm x 30,00cm). Unidades 7 990,00 Serviço de colocação de Malha para teto (jogo de 4 tiras de1,80cm x 6 30,00cm). Unidades 7 265,94 Malha para Toldo 5x5mt (cobertura do 7 teto e do Fundo) Unidades 136 165,70 Serviço de Colocação de Malha para Toldo 5x5mt (Cobertura do teto e do 8 Fundo). Unidades 136 66,28 Malha para Toldo 6x6mt (cobertura do 9 teto e do Fundo). Unidades 136 265,10 ITEM R$ 82.999,44 VALOR TOTAL 4.511,80 4.515,20 4.641,00 1.393,00 6.930,00 1.861,58 22.535,20 9.014,08 36.053,60 _______________________________________________________________________________________ 8 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia Serviço de Colocação de Malha para Toldo 6x6mt (Cobertura do teto e do 10 Fundo). Cortina de cetim com 10m de comprimento por 3m de altura com acabamento com ilhós e estrutura de 11 ferro para fixação. Unidades 136 99,42 13.521,12 Unidades 340 53,01 18.023,40 TOTAL DO LOTE:---------------------- 122.999,98 MEDIDAS QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Prato Raso 24,5cm Porcelana. Unidades 2040 R$ 2,37 R$ 4.834,80 2 Prato sobremesa 17,5cm Porcelana. Unidades 1360 R$ 1,57 R$ 2.135,20 3 Copo classic 300ml. Unidades 680 R$ 1,55 R$ 1.054,00 4 Taça paulista 200ml. Unidades 680 R$ 1,57 R$ 1.067,60 5 Colheres, Garfos e facas buffet. Unidades 2040 R$ 1,96 R$ 3.998,40 Colheres, garfos e facas de sobremesa. Unidades 1360 R$ 1,54 R$ 2.094,40 Unidades 340 R$ 2,40 R$ 815,32 ITEM 6 LOTE 05 7 Porta Guardanapo TOTAL DO LOTE:---------------------- ITEM 1 LOTE 06 MEDIDAS QTDE Coordenador de eventos, com experiência comprovada no planejamento e organização de grandes eventos, sujeito à prévia aprovação pela CONTRATANTE, com a responsabilidade de prestar assessoria prévia e de acompanhar e orientar o contingente alocado pela CONTRATADA, controlar Unidades 34 horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional deverá acompanhar de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento. R$ 15.999,72 VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$ 1.282,80 R$ 43.615,20 _______________________________________________________________________________________ 9 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 2 3 4 5 6 7 8 Garçom/Garçonete, profissional experiente, dinâmico, devidamente trajado com roupa clássica para atender com presteza às solicitações de autoridades, convidados e demais participantes do evento. Recepcionista, Secretária Profissional, capacitado para preparo de lista de convidados, montagem de lista de préinscritos, cadastramento, preparo e tabulação de questionários de avaliação e preparo de lista e emissão de certificados para os participantes. Porteiro, responsável pela fiscalização e guarda o patrimônio, além de controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências, bem como orientar as pessoas sobre seus destinos. Copeira, auxiliar responsável por coloca as bebidas nos copos para serem servidos, Lava louças prepara os salgados, faz todo o serviço da cozinha no sentido de organização, pois a pessoa não é cozinheira, mas mantém tudo limpo, e prepara as bandejas que serão servidas na festa. Mestre de Cerimônias, com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos eventos e, quando solicitado pela contratante. O profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos, com conhecimento de normas do Cerimonial Público, possuir característica de improvisador, ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas bem trabalhadas e discretas. Serviço de montagem e desmontagem para decoração de ambientes. Serviço de transportes de materiais para decoração de Unidades 82 R$ 153,94 R$ 12.623,08 Unidades 34 R$ 171,04 R$ 5.815,36 Unidades 27 R$ 213,80 R$ 5.772,60 Unidades 54 R$ 153,93 R$ 8.312,22 Unidades 17 R$ 513,12 R$ 8.723,04 Unidades 34 R$ 1.710,40 R$ 58.153,60 Unidades 136 R$ 128,28 R$ 17.446,08 _______________________________________________________________________________________ 10 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 9 eventos dentro do perímetro urbano do município de Conceição do Coité. Serviço de transportes de materiais para decoração de eventos fora do perímetro urbano do município de Conceição do Coité, tendo a sede do mesmo como ponto de partida. Unidades 68 R$ 213,80 R$ 14.538,40 R$ 174.999,58 TOTAL DO LOTE:---------------------- ITEM 1 2 3 4 5 6 LOTE 07 Portal em Alumínio Q30 com montagem e desmontagem nas dimensões (5,90cm x 10,80cm) com as seguintes peças: 13 peças de 1m, 14 peças de 3m, 10 peças de 2m, 18 cubos de 5 faces e conjunto de Parafusos. Portal em Alumínio Q30 com montagem e desmontagem nas dimensões (5,90cm x 8,20cm) com as seguintes peças = 8 peças de 1m, 2 peças de 4m,8 peças de 3m, 6 peças de 2m, 12 cubos de 5 faces e conjunto de Parafusos. Portal em Alumínio Q30 com montagem e desmontagem nas dimensões (5,90cm x 5,60cm) com as seguintes peças = 6 peças de 3m, 2 peças de 4m, 4 peças de 2m, 6 cubos de 5 faces e conjunto de Parafusos. Backdroop em Alumínio Q30 com montagem e desmontagem nas dimensões (3,00cm x 2,00cm) com as seguintes peças = 2 peças de 3m, 2 peças de 2m, 4 cubos de 5 faces, 2 Base reforçada e conjunto de Parafusos. Backdroop em Alumínio Q30 com montagem e desmontagem nas dimensões (3,00cm x 2,00cm) com as seguintes peças = 2 peças de 3m, 6 peças de 2m, 2 peças de 1m, 6 cubos de 5 faces e conjunto de Parafusos. Backdroop em Alumínio Q30 com montagem e desmontagem nas dimensões (6,00cmx3,00cm) com as seguintes peças = 2 peças de 3m, 2 peças de 4m, 6 peças de 2m, 4 MEDIDAS QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Unidades 5 R$ 3.540,95 R$ 17.704,75 Unidades 5 R$ 2.754,00 R$ 13.770,00 Unidades 5 R$ 1.967,00 R$ 9.835,00 Unidades 6 R$ 550,80 R$ 3.304,80 Unidades 6 R$ 786,90 R$ 4.721,40 Unidades 6 R$ 944,00 R$ 5.664,00 _______________________________________________________________________________________ 11 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia cubos de 5 faces e conjunto de Parafusos. TOTAL DO LOTE:---------------------- R$ 54.999,95 LOTE 1 LOTE 2 LOTE 4 LOTE 5 LOTE 6 LOTE 7 TOTAL R$ 31.179,97 R$ 82.999,44 122.999,98 R$ 15.999,72 R$ 174.999,58 R$ 54.999,95 R$ 483.178,64 Valor global dos lotes: R$ 483.178,64 ( Quatrocentos e oitenta e três mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos ) _______________________________________________________________________________________ 12 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 69/2022 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico 065/2022 SRP Ao terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 473.129.985-34, RG 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e a EVENTUAL LIVE MARKETING LTDA, CNPJ nº. 04.433.214/000102, doravante denominados FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico nº. 065/2022 - SRP, Processo Adm. nº. 415/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para locação de materiais e serviços para ornamentação e decoração de eventos e festividades do município para atender as secretarias da prefeitura Municipal de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é: não possui 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4 o, do Decreto no 7.892/13. _______________________________________________________________________________________ 1 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com _______________________________________________________________________________________ 2 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o _______________________________________________________________________________________ 3 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto n o 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto n o 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto n o 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos _______________________________________________________________________________________ 4 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n O 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) _______________________________________________________________________________________ 5 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 03 de novembro de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EVENTUAL LIVE MARKETING LTDA CNPJ nº 13.843.842/0001-57 CNPJ nº. 04.433.214/0001-02 CONTRATANTE FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) _______________________________________________________________________________________ 6 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ANEXO I LOTE3 ITEM DESCRIÇÃO Tulipa alta de vidro para decoração de 1 mesa. Tulipa Médio de vidro para decoração de 2 mesa. Tulipa Baixo de vidro para decoração de 3 mesa. Vaso em Resina de Fibra médio para 4 decoração de mesa M. Vaso em Resina de Fibra Alto para 5 decoração de mesa GG. Vaso em Resina de Fibra grande para de 6 coração de Mesa G. Aparador Luiz XV Imperial Ou Bombe 7 Resina Decoração Rustico. Mesa Imperial Resina Fibra Tamanho 8 2,20cm x 1,10cm. Mesa Imperial Redonda 120cm x 1,20cm 9 Resina Fibrada. Mesa com Tampo de Espelho 2,00cm x 10 0,80cm e pés de Espelho. Mesa com Tampo de Espelho 2,00cm x 11 0,80cm e pés de Madeira. Mesa Personalizada 4,00cm X 1,00cm (a 12 Personalização da mesa é de acordo ao Planejamento do evento). Mesa Rústica com tampão de Madeira de 13 2,00cm x 0,90cm com base de madeira. Mesa Rústica Redonda 1,20cm x 1,20cm 14 com base de madeira. Mesa de Suporte em Ferro com Tampo em 15 madeira. Mesa Forrada em pano tipo cetim 6,00cm 16 x 1,00cm. 17 Tapete Passarela 10,00cm x 1,00cm. 18 Tapete Passarela 10,00cm x 2,00cm. Tapete para Mesa de Eventos 2,00cm 19 x 3,00cm (a cor é de acordo ao Planejamento do evento). 20 Púlpito em madeira ou acrílico com MEDIDAS QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Unidades 68 R$ 19,40 R$ 1.319,20 Unidades 68 R$ 14,55 R$ 989,40 Unidades 68 R$ 9,70 R$ 659,60 Unidades 68 R$ 48,50 R$ 3.298,00 Unidades 34 R$ 97,00 R$ 3.298,00 Unidades 34 R$ 58,20 R$ 1.978,80 Unidades 20 R$ 145,50 R$ 2.910,00 Unidades 20 R$ 242,50 R$ 4.850,00 Unidades 20 R$ 145,50 R$ 2.910,00 Unidades 14 R$ 291,00 R$ 4.074,00 Unidades 14 R$ 242,50 R$ 3.395,00 Unidades 14 R$ 339,50 R$ 4.753,00 Unidades 14 R$ 242,50 R$ 3.395,00 Unidades 20 R$ 145,50 R$ 2.910,00 Unidades 27 R$ 67,90 R$ 1.833,30 Unidades 34 R$ 291,00 R$ 9.894,00 Unidades Unidades 17 R$ 194,00 20 R$ 242,50 R$ R$ 3.298,00 4.850,00 Unidades 34 R$ 48,50 R$ 1.649,00 Unidades 34 R$ 145,50 R$ 4.947,00 _______________________________________________________________________________________ 7 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 21 22 23 suporte para microfone e para Agua. Conjunto de Bandejas de Cristal para Mesa Unidades principal da arrumação. Conjunto de Puffs e Sofás. Unidades Conjunto de Bandejas de porcelana para Unidades Mesa principal da arrumação. 68 R$ 145,50 R$ 9.894,00 20 R$ 291,00 R$ 5.820,00 68 R$ R$ 6.596,00 97,00 Total do Lote: R$ 89.521,30 Valor global da ata: R$ 89.521,30(oitenta e nove mil e quinhentos e vinte e um reais e trinta centavos) _______________________________________________________________________________________ 8 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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