Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 478
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 2 de dezembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0478 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO - DECRETO N°. 4054, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 - COVID19. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS 161 E 173/2022. »I TERMO ADITIVO DE VALOR. »PORTARIA N°. 246, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 – SEMECE. »ATAS. »RESOLUÇÕES NOS 019 A 023 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4054, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de proteção e prevenção, com o objetivo de conter o avanço da pandemia em nosso ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO território e minimizar os riscos do surgimento de novas variantes e, consequentemente, novas ondas de contágio; CONSIDERANDO, por fim, o recente aumento de casos novos de COVID-19 no município e região. DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os novos Protocolos Geral e Setorial, que devem ser observados de forma integral, para as seguintes atividades: I – Protocolo Geral; II – Protocolo setorial- Templos Religiosos; III – Protocolo setorial- Bares, restaurantes e similares; IV – Protocolo setorial- Salão de beleza, barbearia e clínica de estética; V – Protocolo setorial- Parque Aquático; VI – Protocolo setorial- Academias de Artes Marciais; VII – Protocolo setorial- Futebol Recreativo; VIII – Protocolo setorial- Academias de Ginástica. Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que em obediência ao Protocolo Sanitário Geral e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento ao estabelecido no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §4º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §5º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 7º Ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §2º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 10. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 11. Fica autorizado as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em https://conceicaodocoite.ba.gov.br/covid-19/ §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica autorizado o funcionamento das creches da rede pública e particular, bem como o das Pré-escolas, desde que cumpridas as determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 12. Fica facultado o uso de máscaras em ambientes públicos e privados, sejam estes abertos ou fechados. Entretanto, os proprietários de estabelecimentos possuem a prerrogativa de estabelecer suas próprias normas de Biossegurança no interior dos seus próprios estabelecimentos. §1º É recomendável o uso de máscaras por todos os indivíduos portadores de comorbidades e pertencentes aos grupos de risco para o desenvolvimento de complicações pela Covid-19. §2º É fortemente recomendável a manutenção do uso de máscaras pelos indivíduos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, em todos os contextos e ambientes no município. §3º Em ambientes destinados à prestação de assistência à saúde, o uso de máscaras deverá ser mantido, tanto por profissionais, que deverão seguir os protocolos sanitários vigentes segundo situação de risco para a escolha do tipo de máscara, quanto pelos usuários do serviço. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §4º É recomendável o uso de máscaras dentro das instituições de ensino municipais, tanto por profissionais, quanto por estudantes, pais, responsáveis e demais cidadãos que adentrem o ambiente escolar, devendo o seu uso obedecer às orientações constantes no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais do Município, disponível no site oficial da Prefeitura. §5º É fortemente recomendada a manutenção do uso de máscaras por todos os indivíduos que apresentem sinais e sintomas gripais. Art. 13. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 01 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 161/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 457/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: TEX BOLSAS COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA. NÚMERO DO CNPJ 19.878.456/0001-87. OBJETO: Aquisição de material para manutenção e execução de atividades educativas (Oficinas de Arte) para melhor desempenho de trabalhos manuais com turmas da rede de educação do município. FUNDAMENTO LEGAL: DISP. ART. 24, INCISO II, LEI 8.666. VIGÊNCIA: 30 DIAS VALOR GLOBAL: R$ 16.002,90 (Dezesseis mil e dois reais e noventa centavos). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 173/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 456/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ESMERO REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE LIVROS . NÚMERO DO CNPJ 47.105.876/0001-66. OBJETO: Aquisição de Livros Paradidáticos para as escolas com alunos da Educação Infantil. FUNDAMENTO LEGAL: INEXIGÍVEL, ART. 25, INCISO I, LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 VALOR GLOBAL: R$ 107.500,00 (Cento e sete mil e quinhentos reais). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO Nº 483/2022 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS UNIVERSITÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, A FIM DE EQUIPAR AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. PREGÃO ELETRÔNICO NO 017/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2022. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, INSCRITO NO C.N.P.J./MF SOB Nº 30.592.235/0001-80. CONTRATADA: A EMPRESA: YBYPLAST FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS E MÓVEIS EIRELI CNPJ Nº 09.102.295/0001-81. OBJETO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE ADITIVAR O VALOR DO CONTRATO 483/2022, EM 25% QUE SERÁ O EQUIVALENTE A R$ 161.500,00 (CENTO E SESSENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO: % DO ADITIVO 25% VALOR CONTRATADO VALOR DO VALOR CONTRATO INICIALMENTE ADITIVO I APÓS ADITIVO R$ 646.000,00 161.500,00 R$ 807.500,00 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 25 DE NOVEMBRO DE 2022 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 246, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. Concede Progressão Horizontal A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, e nos termos da Lei Complementar n° 40 de 02 de junho de 2011 e da Lei Complementar n° 069/2017. RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores abaixo listados, conforme pareceres da Comissão de Avaliação Permanente do Magistério e da Procuradoria Geral do Município de Conceição do Coité – BA: MATRÍCULA NOME DATA DO PONTOS REQUERIMENTO ADQUIRIDOS 29/10/2020 782 01 10311/1 ARISELMA OLIVEIRA DA SILVA 02 6260/2 DAVI MARTINS DA SILVA 17/09/2020 940 03 9553 JANE LIMA SILVA 31/10/2020 350 04 7263/1 LUZIMERE DAS MERCÊS FREITAS 30/11/2020 1190 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 02 de dezembro de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 71/2022 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico 060/2022 SRP Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 473.129.985-34, RG 03.856.91599, doravante denominado CONTRATANTE, e a JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO REFRIGERACOES, CNPJ nº 17.462.507/0001-60, situada na Rua Padre Osvaldo, 20, Casa, Bairro Centro, CEP 48.760-000, Araci-Ba, neste ato representada pel Sr. JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO, portador da cédula de identidade 115.7920602 SSP/BA, inscrito no CPF no 031.771.94599, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico nº. 060/2022 - SRP, Processo Adm. nº. 370/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de equipamentos permanentes para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é : não possui __________________________________________________________________________________________________1 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4 o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da __________________________________________________________________________________________________2 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar __________________________________________________________________________________________________3 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) __________________________________________________________________________________________________4 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior III àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto n o 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto n o 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto n o 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no __________________________________________________________________________________________________5 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( licitação ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não __________________________________________________________________________________________________6 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 09 de novembro 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57 CONTRATANTE JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO REFRIGERAÇÕES CNPJ nº 17.462.507/0001-60 FORNECEDOR __________________________________________________________________________________________________7 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) LOTE 01 MARCA DVD Vídeo DVD PLAYER COM KARAOKÊ, - (com Pontuação) Mondial Player D-20, - DVP3560KX - c/ EasyLink, Progressive Scan, Karaokê Saída com Pontuação, HDMI, Entrada USB, Reproduz DivX, MP3, WMA, USB, JPEG e Inclui Cabo A/V. Bívolt APARELHO DE TV LED 32 polegadas. Resolução HD (1366x768 pixels), equipada com receptor de sinal digital. Deverá possuir recurso que ofereça acesso aos conteúdos exclusivos disponibilizados pelas emissoras por meio da programação digital. 1 entrada de áudio e vídeo estéreo; 1 entrada RF para TV aberta (Digital e Analógica) e TV. Recursos de TV LED 32 HD hq Vídeo: guide, info, closed caption e receptor digital. Conversor Digital Potência do Áudio (RMS): 20W RMS. Taxa de Externo 2 hdmi 1 atualização com tecnologia: 60Hz. Com acesso a USB aplicativos como Youtube e Opera. Consumo: Design Slim 1kWh. O produto deverá acompanhar: TV, Controle remoto, Cabo de alimentação AC, Manual do usuário, Base e Termo de Garantia. Dimensões Aproximadas do Produto (AxLxP): 43x72x8,2cm. Garantia mínima de 12 meses. Bivolt. TELEVISOR 40 POLEGADAS LED FULL HD, 1920 x 1080 linhas (2.073.600 pixels). Conversor para tv digital integrado. Funções: HDMI, Sleep Timer, Guide, Info, DNR, Closed Caption, SAP/MTS, Som Surround, Ginga, PVR, Progressive Scan. Tecnologia: Smart4, Midiacast. Especificações: Menu multi-idiomas, Busca automática de canais, Formato de tela: 16: 9, Receptor DTV integrado, Recepção em ATV, DTV, CATV; Ajuste de temperatura de SmartTV Multilaser cor, Nivelador automático de cor, Equalizador de som 43 LED e imagem predefinidos. Wi-Fi integrado, Time off, FullHDhdmi Estéreo, Função SAP, 2 entradas USB, 3 entradas USBWi-Fi TL027 HDMI, Entrada RJ45, Entrada RF para TV, Entrada de vídeo e áudio (RCA), Saída de áudio digital coaxial, Saída de áudio estéreo (P2). Tempo de resposta: 9,0ms; Ângulo de Visão: 176°. Brilho: 320 cd/m². Contraste dinâmico: 1.200.000: 1. Potência de áudio total 20 W. Sistema de TV: NTSC, PAL-M, PAL- N, ISDB-TB. Frequência de rede: 50Hz/60 Hz. Padrão de Furo: vesa 200 x 300. TV LCD 42 (polegada) - Tv LCD polegadas 1366x768 com conversor digital integrado; painel com vida útil de 50.000 horas e base giratória. Resolução: HDTV 1366 Philco X 768; Conversor integrado: HDTV; conexões HDMI 3; Tela; Formato de tela; Widescreen: 16: 9; Ângulo de visão: 178 graus; Vida útil do painel: 50.000 horas; Ajustes do formato de tela: sim; som: IT. DESCRIÇÃO Unidades QTD VLR - UNIT 1 Unidades 2 R$ 50,00 R$ 100,00 Unidades 9 R$ 1.100,00 R$ 9.900,00 Unidades 27 R$ 1.800,00 R$ 48.600,00 Unidades 22 R$ 2.100,00 R$ 46.200,00 2 3 4 VLR-TOTAL __________________________________________________________________________________________________8 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 5 6 7 8 9 recursos deáudio: balanço, grave; agudo; surround; redutor digital de ruído: sim; som surround: sim; conexões: entradas: 01 AV; 03 HDMI 01 Vídeo componente, 01 VGA-PC, 02 USB, 01 PC; Saídas; 01 AV, 01 fone de ouvido, Energia: Alimentação: Bivolt; consumo aproximado de energia: 120 Watts. Dimensões aproximadas e peso. Largura (com base) *972mm. Profundidade (com base) *255mm. Altura (com base) *656mm. Peso (com suporte) *15,7kg. Largura (sem base)97,2cm. Profundidade (sem base) 2,99cm. Altura (sem base)59,6cm. Peso (sem base)12,1kg; Funções: relógio: data/horas. MICRO SYSTEM - Rádio AM / FM, CD Player, Mp3 CD. Som estéreo. Ultra compacto (Design moderno). Alimentação bivolt (110 / 220V). Opera também com pilhas (Não inclusas). Alça para transporte. Saída para fones de ouvido. HOME THEATER, 5.1 FM/SD/USB com controle 30w 25x15cm - tamanho aproximado do rádio (sem as caixas de som): a: 25xl: 15cm tamanho aproximado das caixas de som: a: 12xl: 9cm tamanho aproximado da caixa: a: 28xl: 33.5cm peso aproximado: 4750g tipo de produto: home theater 5.1 FM / SD / USB com controle 30w na caixa cor: colorido. CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, Potência RMS: 500W Canal 1: Bluetooth, USB, SD Card e FM / Controle remoto com troca de pastas / Auxiliar – iPhone, iPod, iPad, Tablets, Celulares, MP3, CD, DVD, TV / Teclado / Acordeon / Microfone / Violão / Cavaquinho Canal 2: Microfone 1 + Violão / Cavaquinho / Microfone2 + Violão / Cavaquinho Equalizador: 3 vias (graves, médios e agudos) Altofalante: Woofer 10‖ e tweeter 2 1/2‖ Alimentação: Bivolt automático (com fonte chaveada) 90 - 240V Dimensões (A x L x P) 565 x 423 x 252mm. FILMADORA DIGITAL, com entrada para cartão de memória micro SD; Lente KONICA MINOLTA; Conversão em formato Full HD 1920x1080/60P (Saída) via HDMI; Mecanismo HD Gigabrid Premium; Sistema de navegação laser Touch com comando de gravação e função ZOOM; ZOOM Digital de 800 x; Reprodução de índice; Display de LCD 2,7‖ 16: 9 Widescreen; Controle automático de iluminação do display, Auto Iluminação Light; Data Battery; Botão Direct DVD Para uso de sharetation (Opcional); Transferência em alta velocidade via USB 2.0 DATA SHOW - projetor de mesa; Lente: Fixa Foco Manual, F-N,1,44, Foco 16.7mm, zoom 1.0 1.35 digital; Compatibilidade da porta USB Type B: Compatível com USB 1.1 e 2.0 para exibição USB ou uso como mouse externo / compatibilidade da porta USB Type A: Uma porta compatível com USB 1.1e 2.0 para dispositivo USB ou exibição de câmera; CONEXÕES: VGA (Mini Dsub 15 pin) x 1, Vídeo Composto (1 RCA) x 1, SVÍDEO (Mine Din 4 pin) x 1, vídeo componente Philco Unidades 3 R$ 150,00 R$ 450,00 Philco Unidades 1 R$ 146,00 R$ 146,00 Mondial Bivolt SSOw Unidades 37 R$ 850,00 R$ 31.450,00 Sony Unidades 2 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 Tripsky Unidades 28 R$ 1.500,00 R$ 42.000,00 __________________________________________________________________________________________________9 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 10 11 12 13 14 (compartilhado com entrada VGA) x 1, Áudio (RCA) x 1, USB tipo B x 1 (vídeo de computador), 1 HDMI; Voltagem 220v: Bivolt; Peso: 4,3kg. TELA DE PROJEÇÃO (tela para projetor) 100 Polegadas, com estojo metálico, Tripe 2,10m x 1,50m GRM - GTTM100V 4:3 Polegadas: 100" (4:3),Formato: 4:3 (vídeo), bordas e produto na cor preta, área de projeção na cor BrancaTecido: Matte White (verso preto), Medidas da área de projeção: 2,10 (C) x 1,60 (A) m, Medidas do produto: 2,33 (C) x 8,3 (L) x 6,7 (A) cmMedidas da caixa: 235 (C) x 20 (L) x 12 (A) cmAltura do Tripé: Até 2,80 mt. Peso do produto: 12.5 Kg. Peso da embalagem: 2.5 Kg. BALANÇA DIGITAL GANCHO, balança eletrônica digital, capacidade de 50kg, com divisão de 5 grama, bandeja em aço prato de inox, com bateria interna, bivolts. BALANÇA - Eletrônica DP 15 é desenvolvida para pesar e calcular de maneira rápida e precisa, sendo um aparelho eficiente e ideal para o comércio como restaurante, doceiras, sorveterias e indústrias. Pode ser usada em energia elétrica como em feira livre com sua bateria interna, conta com tecla ―tara‖ para a sub-reação da embalagem, totalizador do dia e prato em aço inox, DIMENSÕES: 38 x 18 x 36cm, / capacidade x divisão; 15 x 5g, DISPLAY: duplo (operador e cliente), alto brilho. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: fácil uso em préempacotamento com a função constante (tecla ―CONS‖) SAÍDA SERIAL: RS 232, COM CHAVE SELETORA DE VOLTAGEM. BEBEDOURO, para agua mineral de 20 (vinte) litros, - Tipo coluna, - Capacidade mínima para armazenamento no mínimo de 2,5 litros – Gabinete totalmente confeccionado em chapa galvanizada e pintada com tinta em pó a base de epóxi – Duas torneiras de fácil manuseio (natural e gelada) em mínima e de alta resistência – Tubulações em cobre externas ao reservatório, - Reservatórios e dutos em materiais 100% não mínima – Compressor silencioso de alto desempenho e consumo não superior a 195 watts/h – Não usar como elemento de refrigeração gás CFC – Tensão de 220 volts Dimensões do gabinete: - Altura mínima de 900mm e mínima de 1.000mm, - Largura mínima de 300mm e mínima de 350mm, - Profundidade mínima de 270mm e mínimade 350mm. – Em conformidade com a norma NBR NMIEC 335-1: 1998 e selo INMETRO. – Garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. BEBEDOURO, Bebedouro de garrafão tipo mesa com função gelado e natural. O bebedouro deverá possuir reservatório de água vedado garantindo a qualidade da água do garrafão. A refrigeração deverá ser por compressor, garantindo assim maior eficiência. O bebedouro deverá possuir função que permita a abertura automática do garrafão. Além disso, o bebedouro deverá possuir sistema que permita a mistura de água gelada e natural com apenas um toque. O bebedouro deverá ainda possuir Betec Unidades 15 R$ 900,00 R$ 13.500,00 Balança Digital Portátil com Gancho XT203 até 50Kg Unidades 20 R$ 300,00 R$ 6.000,00 Catavento Unidades 6 R$ 600,00 R$ 3.600,00 Esmaltec Unidades 43 R$ 810,00 R$ 34.830,00 EOSMineralle Unidades 37 R$ 500,00 R$ 18.500,00 __________________________________________________________________________________________________10 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 15 16 17 18 19 20 21 22 termostato frontal com controle que permita direcionar a temperatura da água gelada entre 5°C e 15°C. A capacidade mínima de refrigeração deverá ser de 3/L por hora. A capacidade mínima do refrigerador deverá ser de 2,2L e potência do bebedouro de 97w. Cor a ser definida pelo órgão. Garantia mínima do fabricante de 12 meses. Dimensões aproximadas AxLxP: 2x28x40cm FOGÃO, a gás modelo domestico, 04 queimadores com no mínimo 01 tamanho mínima, forno com visor, puxador e prateleira, acendedor automático, base de apoio das grelhas, painel com indicação das faixas de temperatura do forno, bivolt e de acordo com as normas do INMETRO. FOGÃO, a gás, industrial, com 04 (quatro bocas) queimadores, grelhas medindo 400 x 400mm, todos os queimadores duplos, registro de latão cromado laminado tipo 1020. FOGÃO INDUSTRIAL COM FORNO - com 4 bocas, fogão a gás industrial com forno, perfil 6cm, grelha de 30 x 30cm, removíveis, queimadores com fixação através de encaixe, queimadores simples chama dupla 120mm de ferro fundido, registros industriais, estágio contínuos cromados, estrutura desmontável, bandeja coletora de gordura, acabamento em pintura epóxi na cor preta, número de queimadores: 4 simples dimensões do produto (A x P x L): 800 x 860 x 760mm. Peso: 58kg FOGÃO, a gás, industrial, com 06 (seis) queimadores, grelhas medindo 400 x 400mm, todos os queimadores duplos, estrutura e quadro em chapa de aço carbono laminado tipo 1020, em perfis ―U‖ e ―L‖, registro de latão cromado laminado tipo 1020, bandeja coletora em chapa de aço tratado pintado, queimadores em ferro fundido, dotado de um forro, estrutura em chapa pintada/parede, porta e teto duplo isolados com lã de vidro porta em aço brilhante, dimensões 1080 x 1180 x 850mm. MICROONDAS, informações técnicas: Altura 28,9. Capacidade em Litros 20 Litros. Classificação Energética A. Cor Branco. Frequência de operação do aparelho 60 Hz. Garantia 12 Meses. Largura 46,1. Peso 11,4. Prato Giratório Sim. Profundidade 34,1. Relógio Sim. Sistema de auto limpeza - Não. Tensão 220V. Trava de segurança - Sim. Voltagem 220V. FREEZER HORIZONTAL, com duas tampas de 270 litros, com garantia do fabricante, tensão 220 volts. REFRIGERADOR, doméstico, duplex, capacidade total mínima de 413 e máxima de 460 litros, consumo entre 50 a 53KW/mês, tensão 220 volts, porta com prateleiras, na cor branca, porta ovos, prateleiras internas, gavetas para vegetais, carnes e frios, congelador, lâmpada interna, não usar no sistema de refrigeração o gás CFC, com o SELO PROCEL. REFRIGERADOR, doméstico, capacidade total líquida mínima de 280 litros, na cor branca. – Uma porta, com prateleiras para ovos e laticínios; Prateleiras internas; - Gavetas para vegetais, frutas e carnes; - Congelador; - Lâmpada interna; - Não usar Esmaltec Unidades 17 R$ 569,00 R$ 9.673,00 Gastromixx Unidades 8 R$ 2.900,00 R$ 23.200,00 Gastromixx Unidades 27 R$ 1.800,00 R$ 48.600,00 Gastromixx Unidades 22 R$ 1.900,00 R$ 41.800,00 Electrolux Unidades 24 R$ 539,00 R$ 12.936,00 Esmaltec Unidades 24 R$ 2.900,00 R$ 69.600,00 Electrolux Unidades 52 R$ 3.200,00 R$ 166.400,00 Esmaltec Unidades 36 R$ 2.300,00 R$ 82.800,00 __________________________________________________________________________________________________11 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 23 24 25 26 27 28 no sistema de refrigeração o gás CFC; - Tensão 220 volts; - Certificado com selo PROCEL INMETRO; Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. VENTILADOR OSCILANTE PAREDE 60cm 220 V PRETO 250 W – informações técnicas: Moto WEG com potência de 250W (Motor de 1o qualidade); Voltagem: 220V; 8 Pás; Rotação: 1390 rpm; Vazão: 1,460 m3/s; Controle de velocidade: Gradativo (0% a 100% de potência); Características do estator: Bobinas em cobre; Características do rotor: Eixo em Aço 1045 maciço; Características do motor: Capacitor certificado para 10.000 horas; Material da grade, pás e estrutura: polipropileno; Produto certificado INMETRO, segurança total para você cliente. Diâmetro da grade: 600mm (60cm); Diâmetro de pás: 500mm (50cm); Protetor térmico: SIM. VENTILADOR, de 03 pás, de 50cm – de parede; Com controle de; - Mínimo de 03 pás; - Diâmetro mínima de 50cm; - Grade protetora mínimae; Voltagem Bivolt; - Garantia mínima de 1 ano. VENTILADOR, tipo coluna, 40 ou 50cm, com 3 pás mínimael, grade protetora mínimae, regulagem de velocidades, controle de mínimael, coluna mínimael, altura mínima 180cm, altura mínima 130cm, mínima 220 volts, garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano no Estado da Bahia. CAFETEIRA ELÉTRICA - Completa e de tamanho ideal, jarra com 1030ml inquebrável de inox que mantém seu café aquecido por mais tempo, jarra térmica de inox para 16 à 24 cafés que ficam quente por mais tempo graças à parede dupla que isola a temperatura do café, porta filtro removível; com abertura lateral para higienização e acesso fácil para colocar o pó, botão liga/desliga com indicador luminoso, sistema corta- pingo, permite servir o café antes do termino do preparo, colher dosadora para medir a quantidade corretamente, indicador do nível de água para nunca errar a medida desligamento automático para poupar energia elétrica, 220v.número de certificação INMETRO ULBR 12.0450 SANDUICHEIRA - Grill tamanho 6 hambúrgueres; grelha os 2 lados por igual ao mesmo tempo; placas antiaderentes permitem que os alimentos não grudem; grelha inclinada que elimina a gordura dos alimentos conservando o sabor; formato inclinado para escorrer a gordura sem tirar o sabor; sistema de articulação que se adapta à espessura do alimento; inclui espátula e bandeja coletora; revestimento antiaderente; DIMENSÕES APROXIMADA- 18 X 38 X 38CM, PESO APROXIMADO4,2KG, GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES, INFORMAÇÕES ADICIONAIS LUZ - PILOTO. 220v. BATEDEIRA - Planetária com design moderno e elegante, é acompanhada por três batedores, om para massa leves, outro que serve para massas intermediárias e o último para sovar massas mais Britânia Unidades 81 R$ 259,00 R$ 20.979,00 Ventisoi Unidades 25 R$ 230,00 R$ 5.750,00 Mallory Unidades 34 R$ 199,00 R$ 6.766,00 Mondial Unidades 14 R$ 499,00 R$ 6.986,00 Mondial Unidades 12 R$ 229,00 R$ 2.748,00 Mondial Bp-OS-b Preta 220v Unidades 9 R$ 790,00 R$ 7.110,00 __________________________________________________________________________________________________12 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia pesadas, o duplo movimento dos batedores mistura as massas de maneira mais homogênea, garantindo resultados perfeitos, as 08 velocidades são controlados por um botão giratório com cobertura soft Rouch, que é mais ergonômico e suave ao toque, a função soft star garante uma rotação mais lenta no início do ciclo, INFORMAÇÕES TÉCNICAS: cor inox, modelo planetária deluxe SX84, MATERIAL: badetors em aço inox, POTÊNCIA: 300 WATTS, CAPACIDADE DA TIGELA: 04 LT, CERTIFICAÇÃO DO INMETRO: UL-BR 12, RECURSOS: velocidade 8, função turbo, tigelas 1, BATEDORES: 01 em formato balão, para massas leves e aeração, 01 em formato folha para massa intermediária, 01 em formato de gancho para massas pesadas, suporte para descanso, porta fio, trava de segurança, BASE: antiderrapante, ALIMENTAÇÃO: 220 Volts, CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA: 0,15 KW/h, DIMENSÕES DOPRODUTO: 40 X 31 X 22,5CM, SAC DO FORNECEDOR: 01 ano (sendo os 03 primeiros meses de garantia legal e mais 09 meses de garantia especial concedida pelo fabricante, ITENS INCLUSOS: 01 batedeira, 03 batedores de matal, 01 tigela, 01 alimentador LIQUIDIFICADOR - Com 3 velocidade, 800W para triturar gelo e alimentos mais duros com muita praticidade, suas lâminas afiadas são integradas ao copo proporcionando maior durabilidade e 29 evitando vazamentos, função pulsar, oferecendo diversas possibilidades na hora de fazer sobremesas, bolos, tortas e até pães, possui antiderrapantes LIQUIDIFICADOR DE ALTA ROTAÇÃO confeccionado em aço inox, com copo inox capacidade para 2 litros, Com uma velocidade, mais função pulsar; Motor de alta rotação, com potência de 1200w e de 1650w, atingindo 22.000rpm e de 38.000rpm com o copo vazio, Desenvolvido para 30 resistir a impactos durante o processamento de produtos como gelo, polpa congelada, entre outros, tensão Elétrica 220v, Potência Máxima 1200w, consumo 1,2kw/h, Dimensões (A X L X P): 55x23x20cm,peso líquido; 2,745kg, Peso Bruto: 4,4kg, Capacidade do copo: 2,0L, Rotação Máxima: 18.000rpm LIQUIDIFICADOR DE ALTA ROTAÇÃO confeccionado em aço inox, com copo inox capacidade para 4 litros, Com uma velocidade, mais função pulsar; Motor de alta rotação, com potência de 1200w e de 1650w, atingindo 22.000 rpm e de 38.000 rpm com o copo vazio, Desenvolvido para resistir a impactos durante o processamento de 31 produtos como gelo, polpa congelada, entre outros, Tensão Elétrica 220v, Potência Máxima 1200w, Consumo 1,2km/h, Dimensões (A X L X P): 55X23X20cm, Peso líquido: 3,8kg Peso Bruto: 4,4kg, Capacidade do copo: 4,0L Rotação Máxima: 22.000rpm Eletronic Filter pt/pr SOOWBritânia Unidades 220V 6 R$ 199,00 R$ 1.194,00 Evitra Alta Rotação 2 Unidades 12 R$ 800,00 R$ 9.600,00 Evitra Alta Rotação 4 Unidades 12 R$ 1.200,00 R$ 14.400,00 __________________________________________________________________________________________________13 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 32 33 34 35 36 37 38 39 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL TRITURADOR – Baixa rotação; Capacidade 4 Litros; em Aço Inox; Corpo do motor em aço inox; Copo em aço inox com alças laterais; tampa em alumínio; Manual e Certificado de Garantia; Tensão (V): Bivolt; Frequência (HZ): 50/60; Potência (CV): 1/2; Rotação (R.P.M.): 3.740; Consumo (KW/H) aprox.: 0,370; Dimensões aprox.: (A x P): 57,0 x 22,5cm. Sugestão Marca/Modelo VITHORY/TR 04 ou similar de qualidade igual ou superior. LIQUIDIFICADOR, modelo doméstico, capacidade total 02 (dois) litros, revestimento do motor em mínimae de alto impacto, copo mínimae transparente e graduado, com no mínima 03 (íni) velocidades, sistema pulsar, potência mínima 350 W, consumo mínima 0,14 KWH/h, mínima 220 volts, garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. LIQUIDIFICADOR, modelo industrial, 02 L (dois) de capacidade, com copo em aço inoxidável AISI 304 polido, revestimento do gabinete em alumínio polido, potência ½ CV, tensão 127/220 volts. LIQUIDIFICADOR, modelo industrial, 10 L (dez) de capacidade, com copo em aço inoxidável AISI 304 polido, revestimento do gabinete em alumínio polido, potência ½ CV, tensão 127/220 volts. PURIFICADOR DE ÁGUA instalado em parede, com filtro de água, sistema eletrônico de refrigeração, temperatura natural e gelada, contendo 1 Pingadeira (aparador de água), 1 Suporte p/parede, 1 Kit instalação; Material Polipropileno (plástico de alta resistência) ; Temperatura média da saída de água 8°C; Vida útil do elemento filtrante 4.000 litros; Capacidade de refrigeração 2.2 litro/hora com ambiente a 32°C e água a 27°C ; Medidas Altura: 39 cm x Largura: 30,5 cm x Profundidade: 37 cm ; Temperatura ambiente mín. e máx. de trabalho 5°C a 42°C Pressão mín. e máx. da rede hidráulica 3 a 40 MCA metros de coluna de água (0.029 a 0.392 MPA) ; Peso líquido 12 KG; Tensão: bivolt - 127V/220V60HZ; Consumo 100W, Equipamento certificado pelo INMETRO. Garantia de 12 (doze) meses. APARELHO TELEFONE SEM FIO, Identificação de chamadas e display luminoso, Conferência a três e transferência de chamadas, Capacidade para até 7 ramais (base + 6 ramais), Agenda para 70 contatos,7 tipos de toque; funções Flash, rediscar e mudo. APARELHO TELEFONE, com fio compatível com as centrais públicas e PABX; Confeccionado em padrão de cores modernas; teclado dedicado tipo pulso, e multifrequencial tipo tom; Circuito totalmente eletrônico; Teclas com função Flash, PT e Redial; Memoria do último discado; composto por 15 teclas emborrachadas; 2 níveis de campainha selecionáveis por chave. APARELHO, telefone, com 17 teclas, para mesa, conectores padrão Americano e ou Telebrás, com as seguintes características: teclas MUTE, FLASH, LND, REDIAL, MODE, PAUSE, Vithory Unidades 15 R$ 1.000,00 R$ 15.000,00 Mondial Unidades 27 R$ 140,00 R$ 3.780,00 Evitra 2 L Unidades 12 R$ 580,00 R$ 6.960,00 KD Eletro LBR-10 Unidades 7 R$ 1.200,00 R$ 8.400,00 Ibbl E-due Equilibrium Unidades 85 R$ 700,00 R$ 59.500,00 Elgin TSF8001 Unidades 10 R$ 200,00 R$ 2.000,00 Elgin TCF Unidades 33 R$ 70,00 R$ 2.310,00 Elgin TCF Unidades 6 R$ 350,00 R$ 2.100,00 __________________________________________________________________________________________________14 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 40 41 42 43 campainha eletrônica com ajuste volume, dedicado/multifrequencial, monofone compacto, adaptador pino padrão Telebrás, opção de chave de bloqueio, com tempo de flash entre 100 a 150 milissegundos, com 10 memorias de 02 toques, peso mínimo 543 gramas, garantia mínima do fabricante de (um) 01 ano. SUPORTE - para TV LCD 42 polegadas - Material/Composição Aço. Inclinável Sim. Conteúdo da Embalagem Suporte para TV articulado e Prateleira para DVD/Decoder. Garantia do Fornecedor 5 Anos. Largura Ajustável Sim. Aparelhos compatíveis 10 a 55 polegadas. Cor Preto. Tipo Articulado. MICROFONE: Dinâmico com cabo 5 metros; construído em material metálico resistentes à alto impacto, desenvolvidos dentro do mais alto padrão de confiabilidade, buscando oferecer ao usuário o melhor desempenho nas mais variadas aplicações, como sonorizações ao vivo, uso em estúdios, palestras, etc. Com ótima frequência de resposta e um alto nível de sinal de saída. Corpo: metal cápsula: dinâmica resp. de frequência de 50 HZ - 15 KHZ padrão polar: cardioide unidirecional impedância de saída: 600 ohms sensibilidade: 73 dB cabo: XLR xP10 5 metros, conector: TRS 1/4‖ (6,5mm). Contendo na embalagem um microfone e cabo. TERMÔMETRO DIGITAL COZINHA INDUSTRIAL, Tipo espeto; haste em aço inox de 15cm, com terminal pontiagudo; escala: -50 a +300: 1ºC; a prova d’água; Termômetro portátil; Visor em cristal líquido de fácil visualização; Alarme Lavadora De Alta Pressão Motor de indução, vazão máxima de até 550L/h, pressão máxima de 2500 PSI.Máquina Compacta, durável e robusta sendo muito pratica para transportar com alça de alumínio retrátil e emborrachada. Com portaacessórios.Com bomba axial com cabeçote em alumínio e pistões em aço inox. Cabo Elétrico de 5m e mangueira de alta pressão de aço de 10m,de fácil locomoção.Equipado com gatilho trava de segurança, bicos de 15, 25 e 40 além do sistema stop total, corta o fluxo de água e a energia do motor ao soltar o gatilho.Equipada com engate rápido e filtro, facilidade em montar e desmontar a mangueira sem necessidades de usar ferramentas.Equipado com os seguintes itens:01 Pistola de alta pressão com conexão de rosca M2201 Lança de inox com conexão rápida em latão04 Bicos com conexão rápida (0, 15, 25 e 40)01 Bico turbo com conexão rápida01 Mangueira de alta pressão com 10m de trama de aço01 Sistema de stop total01 Gatilho com trava de segurança01 Filtro de água01 Espigão para conexão da mangueira01 Bomba axial com cabeçote de alumínio02 Rodas para transporte01 Alça ergonômica retrátil e emborrachada01 Suporte para acessórios01 Botão liga e desliga ergonômico e de fácil acesso01 Cabo Elétrico de 5m- Pistões de aço inoxCaracterísticas de Produto:Potência Elétrica: 2500WPressão nominal: 1530/ 10,6 PSIPressão permissível: 2300/15,85 PSIFrequência: Lcd Led Plasma 20 A 43 Pol Unidades 72 R$ 200,00 R$ 14.400,00 Dynamic Unidades 30 R$ 129,00 R$ 3.870,00 Xtrad/Knup Unidades 2 R$ 150,00 R$ 300,00 maytr Unidades 5 R$ 6.500,00 R$ 32.500,00 __________________________________________________________________________________________________15 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 44 45 46 47 48 60HzMotor: InduçãoVazão: 9,1L/hNível de Ruído: 86,4Dimensões do Produto:Altura: 92 cmLargura: 33cmProfundidade: 33 cmPeso: 24,5 kg Lavadora De Alta Pressão Motor de indução, vazão máxima de até 280L/h, especificações: 1200 watts Potência: 1200W; Pressão: 1600 libras, Pressão máxima 1600Vazão: 280 l/h.Mangueira de 4 metrosLança de jato leque (regulável)Lança de jato turbo. Dimensões do item C x L x A 29 x 25 x 50 centímetrosLibras por polegada quadrada Lavadora De Alta Pressão Motor de indução, vazão máxima de até 360L/h, pressão máxima de 1885 PSI. Especificações 1700 watts Pressão: psi/ 130 bar Vazão: 360 Litros/hora Potência: 1700 watts Cabeçote: Alumínio Motor: Indução Alças e Rodas Suporte de Acessórios Dois tipos de lanças Alimentação Potência: 1700 watts Dimensões Tamanho do Produto (AxLxP): 82,4 x 40,7 x 32,2 cm Peso: 13 Kg Tamanho da Embalagem (AxLxP): 40 x 40 x 60 cm Peso: 13,8 Kg FREEZER HORIZONTAL - com 2 portas balanceadas, alimentação 220volts, capacidade para 410 litros, é indicado para conservação de produtos congelados, sua temperatura pode variar entre -16° a 20°c, refrigeração estática com serpentina de cobre, controle de temperatura através de termostato, degelo manual, tampa cega, basculantes com puxadores, dreno frontal com tampa, revestimento interno e externo em aço pintado branco, gabinete com rodízios, possui condensador skin condenser que promove uma maior economia de energia e apresenta um baixíssimo nível de ruído; Dimensões aproximado do produto ( L x A x P ): 133,1X 93,6 X 72 cm; com garantia do fornecedor 12 meses. FRIGOBAR 71 L. Com 2 prateleiras. Dimensões: Altura 63.0 cm, Largura 44.5 cm, Profundidade 51.0 cm. Tensão/voltagem 220v. GELADEIRA FROST FREE, 370 L. Dimensões: largura 60 cm, altura 179,1 cm, profundidade 70 cm, peso 57 kg. Tecnologia Frost Free. Cor Branco. Tipo Duplex. Três Prateleiras. Consumo 51,3 Kw. Capacidade Total Bruta (Litros) Entre 300 e 400 L média. Possui: Cesta porta ovos, Compartimento Congelamento Rápido, Degelo Automático, Iluminação Interna, Pés Niveladores, Prateleiras na porta, Recipiente para guardar gelo, Prateleiras no freezer, Frequência 60 Hz, Tensão 220V, Altura do produto 179,1 cm. Capacidade líquida do refrigerador (L) 279. Capacidade líquida do freezer (L) 91. Eletrolux Unidades 4 R$ 880,00 R$ 3.520,00 Eletrolux Unidades 4 R$ 1.680,00 R$ 6.720,00 Metaifrio Unidades 20 R$ 3.200,00 R$ 64.000,00 Mldea MRC08 Unidades 1 R$ 1.999,00 R$ 1.999,00 Electrolux Unidades 8 R$ 3.123,00 R$ 24.984,00 __________________________________________________________________________________________________16 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia Capacidade total de armazenamento 370. Capacidade Bruta do Refrigerador (L) 283. Capacidade Bruta do Freezer (L) 107. Capacidade Total Bruta (L) 390. Máquina de lavar roupas, automática, carga superior, eficiência energética A, capacidade 14 Kg, 12 a 16 programas de lavagem, com 4 níveis de água, Altura 100cm, Largura 65cm, Profundidade 70cm, Abertura Superior, Programas 49 de lavagem: Roupas Brancas, Roupas coloridas, Roupas escuras, Jeans, Uniforme, Roupas Íntimas, Leves, Roupas de bebê, Econômica, Rápido, Tira Odores, Panos de limpeza, Casacos pesados e moletons, Edredom e Cama, mesa e banho. TOTAL DO LOTE 01 Colomarq LCA Unidades 17 R$ 2.800,00 R$ 47.600,00 R$ 1.091.761,00 Valor global dos lotes desta ata: R$ 1.091.761,00 (um milhão e noventa e um mil, setecentos e sessenta e um reais) . __________________________________________________________________________________________________17 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 75/2022 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico 060/2022 SRP Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/000157, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 473.129.985-34, RG 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e a GS SERVICE COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI, CNPJ nº 18.195.038/0001-22, situada na Rua Manoel Gomes Cerqueira, 15, Sala 01, Bairro Centro, CEP 48.150-000, Ouriçangas- BA, neste ato representada pela Sra. GILSON SOARES PEREIRA, portador da cédula de identidade 422328138 SSP/BA, inscrito no CPF no 420.418.055-87, doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do Pregão Eletrônico nº. 060/2022 - SRP, Processo Adm. nº. 370/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de equipamentos permanentes para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é : não possui ____________________________________________________________________________________________1 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar 2.3 os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4 o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão 3.2 à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 3.3 contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. ____________________________________________________________________________________________2 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. ____________________________________________________________________________________________3 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes ____________________________________________________________________________________________4 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar III superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto n o 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto n o 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto n o 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o ____________________________________________________________________________________________5 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das 10.3.1 ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o 10.4 disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( licitação ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 11.1 órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para 11.2 adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do ____________________________________________________________________________________________6 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do 11.5 quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e 11.6 cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n O 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 11.6 exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 11.7 cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a 11.9 prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e 12.1 condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre ____________________________________________________________________________________________7 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 09 de novembro de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57 CONTRATANTE Testemunha (nome/CPF) GS SERVICE COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI CNPJ nº 18.195.038/0001-22 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) ____________________________________________________________________________________________8 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia LOTE 05 IT. 1 2 DESCRIÇÃO QUADRO LOUSA BRANCA, medido aproximadamente 2,50 x 1,20 estrutura superior e inferior em compensado com espessura mínima de 15 mm,e curvatura em ângulo de 30° com fechamento na parte frontal por compensado com espessura mínima 4mm e revestido por lousa branca. Nas partes laterais confeccionado em mdf espessura mínima de 15mm, e revestido por laminado melaminico branco brilho fixada por sistema de colagem de alta resistência. O quadro deverá conter uma moldura internar em metalon, 20x40cm em aço para reforço. Apresentar junto com a proposta de preço laudos/certificados. Laudo de ensaio com a ABNT NBR 16407:2015BNT. Laudo de ensaio ASTM D3359:2017 e ASTM D 3363. Laudo de ensaio NBR 9209. Laudo de ensaio NBR 8096 de no mínimo 240Hrs / 10 ciclos. Laudo de ensaio de no mínimo 1.200 H de conformidade com as NBR 8094:1983 e NBR 8095:2015. Certificado FSC de manejo, certificado de Regularidade emitido pelo CTF/APP, certificado da matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012 (acabamento superficial) ou apresentar o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) do fornecedor da matéria prima. QUADRO LOUSA BRANCA, medido aproximadamente 3,00 x 1,20 estrutura superior e inferior em compensado com espessura mínima de 15 mm,e curvatura em ângulo de 30° com fechamento na parte frontal por compensado com espessura mínima 4mm e revestido MARCA Unidades QTD VLR - UNIT SOUZA 5029 Unidades 100 R$ 1.064,00 SOUZA 5029 Unidades 100 R$ 1.102,00 VLR-TOTAL R$ 106.400,00 R$ 110.200,00 ____________________________________________________________________________________________9 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 3 por lousa branca. Nas partes laterais confeccionado em mdf espessura mínima de 15mm, e revestido por laminado melaminico branco brilho fixada por sistema de colagem de alta resistência. O quadro deverá conter uma moldura internar em metalon, 20x40cm em aço para reforço. Apresentar junto com a proposta de preço laudos/certificados. Laudo de ensaio com a ABNT NBR 16407:2015BNT. Laudo de ensaio ASTM D3359:2017 e ASTM D 3363. Laudo de ensaio NBR 9209. Laudo de ensaio NBR 8096 de no mínimo 240Hrs / 10 ciclos. Laudo de ensaio de no mínimo 1.200 H de conformidade com as NBR 8094:1983 e NBR 8095:2015. Certificado FSC de manejo, certificado de Regularidade emitido pelo CTF/APP, certificado da matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012 (acabamento superficial) ou apresentar o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) do fornecedor da matéria prima. QUADRO LOUSA BRANCA, medido aproximadamente 2,00 x 1,20 estrutura superior e inferior em compensado com espessura mínima de 15 mm,e curvatura em ângulo de 30° com fechamento na parte frontal por compensado com espessura mínima 4mm e revestido por lousa branca. Nas partes laterais confeccionado em mdf espessura mínima de 15mm, e revestido por laminado melaminico branco SOUZA brilho fixada por sistema de 5029 colagem de alta resistência. O quadro deverá conter uma moldura internar em metalon, 20x40cm em aço para reforço. Apresentar junto com a proposta de preço laudos/certificados. Laudo de ensaio com a ABNT NBR 16407:2015BNT. Laudo de ensaio ASTM D3359:2017 e ASTM D 3363. Laudo de ensaio NBR 9209. Laudo de ensaio NBR 8096 de no mínimo 240Hrs / 10 ciclos. Unidades 100 R$ 1.023,00 R$ 102.300,00 ____________________________________________________________________________________________10 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 4 5 Laudo de ensaio de no mínimo 1.200 H de conformidade com as NBR 8094:1983 e NBR 8095:2015. Certificado FSC de manejo, certificado de Regularidade emitido pelo CTF/APP, certificado da matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012 (acabamento superficial) ou apresentar o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) do fornecedor da matéria prima. Quadro branco, medidas aproximadas: altura 1,20 cm, largura 2,50 cm, confeccionado em chapa fórmica lousa alto brilho 3mm (Próprio para Quadros), com moldura em aluminio com suporte para apagador arredondado, deve ser instalado na horizontal. Apresentar junto com a proposta de preço laudos/certificados. Certificado FSC de manejo, certificado de Regularidade emitido pelo CTF/APP, certificado da matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012 (acabamento superficial) ou apresentar o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) do fornecedor da matéria prima. Quadro branco, medidas aproximadas: altura 1,20 cm, largura 3,00 cm, confeccionado em chapa fórmica lousa alto brilho 3mm (Próprio para Quadros), com moldura em aluminio com suporte para apagador arredondado, deve ser instalado na horizontal. Apresentar junto com a proposta de preço laudos/certificados. Certificado FSC de manejo, certificado de Regularidade emitido pelo CTF/APP, certificado da matéria prima reflorestada bem manejada em concordância com os princípios e critérios de manejo floresta CERFLOR, conforme a norma NBR 14.789:2012 (acabamento superficial) ou apresentar o certificado de SOUZA 5029 Unidades 100 R$ 721,00 R$ 72.100,00 SOUZA 5029 Unidades 100 R$ 790,00 R$ 79.000,00 ____________________________________________________________________________________________11 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) do fornecedor da matéria prima. TOTAL DO LOTE 05 R$ 470.000,00 Valor global dos lotes desta ata: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) . ____________________________________________________________________________________________12 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2022 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico 060/2022 SRP Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 473.129.985-34, RG 03.856.91599, doravante denominado CONTRATANTE, e a MAIS ETICA COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 29.795.338/0001-69, situada na Rua AP2, 129, Quadra 05, Lote 15, Conjunto Residencial Aruana III, Goiania – GO, CEP 74.740-370, neste ato representada pela Sra. JAQUELINE CARNEIRO MENDONÇA DE AMORIM, portador da cédula de identidade 3790547 DGPC/GO, inscrito no CPF no 973.638.121-87, doravante denominados FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico nº. 060/2022 - SRP, Processo Adm. nº. 370/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de equipamentos permanentes para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: _________________________________________________________________________________________________1 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é : não possui 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4 o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária _________________________________________________________________________________________________2 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação _________________________________________________________________________________________________3 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. _________________________________________________________________________________________________4 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior III àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto n o 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto n o 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto n o 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) _________________________________________________________________________________________________5 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências 10.3.1 previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no 10.4 art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( licitação ( x ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado 11.2.1 no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos _________________________________________________________________________________________________6 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n O 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 09 de novembro de 2022. _________________________________________________________________________________________________7 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MAIS ETICA COMERCIAL EIRELI CNPJ nº 13.843.842/0001-57 CNPJ nº 29.795.338/0001-69 CONTRATANTE FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) LOTE 04 IT. 1 2 DESCRIÇÃO MARCA ARMÁRIO VITRINE, Porta com fechadura cilíndrica, fundo e teto em chapa de aço em pintura epóxi. Porta e laterais de vidro cristal de 3mm e 03 prateleiras. Dimensões externas aproximadas: 50 cm comp. x 40 cm prof. ATUAL x 1,50 m altura. Cubagem: 1,54 x 0,54 x 0,44 = 0,365 M³. Peso: 21 kg. Cubagem com engradado: 1,58 x 0,58 x 0,48 = 0,439 M³. Peso: 35 kg. APARELHO DE ANESTESIA. Ventilador Pneumático 675. Volumétrico /pressométrico, para montagem de sistemas aberto, semi-fechado e fechado; Controlespara pressão máxima inspiratória, volume corrente, frequência respiratória e relação I/E; Alarme áudio visual de baixa pressão endotraqueal e desconexão, botão de teste do alarme e fole intercambiável de 1000ml sendo opcionais os de 350 e 1600ml; Haste de ciclagem para ajuste KTK do volume corrente. Rotâmetro Eletrônico. Servomático de pressão que corta automaticamente o fluxo de N2O na ausência de pressão de O2; Servomático de fluxo proporcional, que garante uma concentração mínima de 25% de O2; Alarme ativo e visual de baixa pressão de O2; Botões de controle de fluxo com proteção de 360º contra acionamento acidental; Oxigênio direto; Backlight de altaintensidade luminosa; Válvulas Unidades QTD VLR - UNIT VLR-TOTAL Unidades 5 R$ 1.450,00 R$ 7.250,00 Unidades 2 R$ 78.204,00 R$ 156.408,00 _________________________________________________________________________________________________8 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 3 4 5 6 reguladoras de pressão incorporadas para O2 e N2O. APARELHO PARA FOTOTERAPIA LED, irradiação de espectro azul - super led, com um alto grau de radiação de espectro azul - ajuste de intensidade luminosa - intensidade da radiação de acordo com as necessidades básicas - atenuador de raios infravermelhos e ultravioletas grande radiação na área de trabalho baixo consumo de energia temporizador incorporado para tempo de tratamento e calendário - contador de tempo de lâmpada - memória de radiação - saída para computador ou impressora - medidas manuais ou automáticas a imprimir em relatório radiômetro com sonda óptica opcional apresentações: - com ventosas a serem utilizadas sobre a incubadora - com braço - com base móvel para ser utilizada com berços, incubadoras ASPIRADOR CIRÚRGICO 3,25 litros, 17017pobivolt. prático, leve e versátil. motor monofásico com capacitor permanente 1/5 HP, proteção de motor: através de protetor térmico que desativa o conjunto no excesso de temperatura, tornando a ligar quando a temperatura volta ao normal. Consumo de energia baixo, voltagem: 127 e 220 volts aut. (60hz). Rotações: 1.750 rpm. Amperagem: 2.4 a em 110 v e 1.25 a em 220v. Compressor: a pistão oscilante. Fluxo: 34 litros de ar p/min. vácuo máximo: 25 polegadas de mercúrio (hg). Filtro bactericida, peso 8,9 kg. dimensões: 280x280x450 mm. acessórios: 3 cânulas semi -curvas e 1,5 m de tubo plástico cinza BERÇO AQUECIDO TIPO LEITO. Berço aquecido com servo controle e sistema de calor irradiante; Cuna para paciente em acrílico removível; Sistema de controle eletrônico microprocessado; Relógio Apgar incorporado; Modos de operação manual e automático (servo controle); aquecedor giratório (180°) para facilitar procedimentos de radiografia; Dimensões reduzidas; Ajuste de inclinação do leito; permite utilização de fototerapia reversa. Dimensões: Altura: 1,95 Metros, Largura: 91,00 Centímetros, Profundidade: 61,00 Centímetros. Peso: 47,00 Quilogramas. BERÇO PARA RECÉM-NASCIDO Cuna em acrílico, rodízios, estrutura aço/ferro pintado, com prateleira. OLIDEF Unidades 4 R$ 13.000,00 R$ 52.000,00 NEVONI Unidades 2 R$ 3.130,00 R$ 6.260,00 OLIDEF Unidades 4 R$ 25.000,00 R$ 100.000,00 ATUAL Unidades 1 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 _________________________________________________________________________________________________9 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 7 8 BERÇO PEDIÁTRICO - ´Berço hospitalar fowler, elevação de cabeceira e pés. Característica: Composição em Aço com pintura epoxi. Movimento fawler através de duas manivelas escamoteáveis. Cabeceira e Peseira em tubos redondos. ATUAL Grades laterais da mesma altura da cabeceira x peseira. Pés com sapatas plásticas, medindo 1,40 x 75. Medidas: Comprimento: 140 cm. Largura: 75 cm. Altura: 65 cm. suporta até 120kg. BISTURI ELETRÔNICO. CARACTERÍSTICAS: Controle de Potência: Suave, linear e ajustes independentes para corte e coagulação. Sinalização Audiovisual: Para orientação do cirurgião ao acionar corte ou coagulação. Alarme de Segurança: Que bloqueia todos os circuitos em caso de rompimento do fio da placa neutra. Acionamento: De corte e coagulação pode ser feito pelo pedal ou através de caneta autoclavável com comando manual táctil. Saída bipolar de alta eficiência. Saídas Ativas: Monopolar para utilização de 2 canetas em uso simultâneo com acionamento através de pedal e outra saída monopolar para utilização de 1 caneta com acionamento manual. Saída bipolar para diversos tipos de pinças. Formas de Onda: Com alta eficiência e específicas para as cinco aplicações (corte, blend 1, blend 2, blend 3, coag e bipolar). ACESSÓRIOS: 1 Carro TRANSMAI móvel para transporte; 1 Pedal duplo (alta cirurgia); 1 Caneta padrão autoclavável (alta cirurgia); 1 Caneta de comando manual reutilizável (alta cirurgia); 1 Placa neutra permanente em inox (280 x 200 x 0,5)mm (alta cirurgia com cabo duplo) ; 1 Pinça bipolar isolada tipo baioneta; 1 Cabo bipolar autoclavável; 1 Pino adaptadorde caneta (alta / baixa cirurgia em polietec); Eletrodo tipo agulha (85mm); 1 Eletrodo tipo alça grande (Ø = 9,0mm); 1 Eletrodo tipo alça pequena (Ø = 4,5mm); 1 Eletrodo tipo bola (Ø = 2,1mm) ; 1 Eletrodo tipo bola (Ø = 4,2mm) ; 1 Eletrodo tipo bola (Ø = 6,0mm) ; 1 Eletrodo tipo bola (Ø = 7,5mm) ; 1 Eletrodo tipo faca curva pequena (67mm); 1 Eletrodo tipo faca reta grande (100mm);1 Eletrodo tipo faca reta pequena (67mm); 1 Certificado de garantia; 1 Manual do usuário. ALIMENTAÇÃO: Voltagem 110/220 Volts / 50/60 Hz. Unidades 6 R$ 1.600,00 R$ 9.600,00 Unidades 2 R$ 39.700,00 R$ 79.400,00 _________________________________________________________________________________________________10 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 53 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 9 10 Garantia de 01 ANO contra defeitos de fabricação. BOMBA DE INFUSÃO TIPO SERINGA, com bateria interna de duração de no mínimo 3 horas, calibração automática; Funciona com seringas de 1, 3, 5,10, 20, 50 e 60 ml de qualquer modelo e marca. Modos: Taxa (ml/h), Tempo, Peso. Infusão intermitente. Biblioteca de drogas. Volume a ser infundido (VTBI) 0-1000ml. Taxa KVO 0.1-2ml/h, prédefinida pelo usuário; padrão: 0.1ml/h. Taxa de Infusão; Taxa Bolus; Alimentação AC100-240V 50/60Hz. SDA MED Bateria Polímero de Lítio 7.4V 1900mAh. Tempo de recarga: 10h ligada, 3h desligada. Tempo de funcionamento: mais de 6h na taxa de 5ml/h, em temperatura ambiente de 25 depois de ter sido completamente carregada. Consumo de energia 25VA DC DC 12V ±1.2V Fusível 250V 2ª. Condições de Operação Temperatura Ambiente 540. Umidade Relativa: 10-95%. Pressão do ar: 86kPa106kPa. Dimensões: 31 (C) x 17,5 (A) x 13,5 (L) cm. Peso Líquido. 1.8 kg. CAMA MOTORIZADA PARA PARTO PPP, Construída em longarinas de Aço de no minimo 3mm perfilados em U; Base tubular 50 x 30 x 1,5 mm com pés recuados; Estrado articulado em chapa de aço de 1,0 mm de espessura; Duas grades em polietileno injetado ABS termoplástico; Alta resistência dispostas na cabeceira e peseira; Dotada de sistema giratório e retráteis que permitem o giro para baixo leito; Facilita atransferência do paciente; Sistema de segurança trava e destrava; Cabeceira removível em polietileno injetado ABS termoplástico; Alta resistência; Ajuste da altura: Leito; Dorso; DESEMATEC Trendellemburg; Proclive; Acionados por atuadores elétricos lineares, blindados; Proteção IPX4 e de tecnologia alemã atuando; 110 / 220 volts (bivolt); Comando manual elétrico (controle remoto); Suporte móvel reforçado para apoio dos pés; Complemento para os pés, facilmente removível, e com encosto; Colchão Tripartido, em espuma de PU de alta densidade; Braços laterais de proteção rebatíveis para conter o corpo da parturiente; Arco de sustentação removível; Apoios das coxas, removíveis e ajustáveis; Acompanha Rodízios de polipropileno de 4‖ DIM revestidos de pvc de dureza 80 shore ―A‖ abaulado; Rolamento da roda de rolamentos rígidos Unidades 2 R$ 5.880,00 R$ 11.760,00 Unidades 2 R$ 45.000,00 R$ 90.000,00 _________________________________________________________________________________________________11 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 11 12 de esferas 6003ZZ; Freio de dupla ação em diagonal que bloqueia o giro do cabeçote acionando o travamento da roda. Capacidade máxima: 250 kg; Dimensões: 2030x930mm. Filtro Valvular: Válvulas unidirecionais, inspiratórias e expiratórias desmontáveis; Canister com sistema coaxial de conexão simultânea para a entrada e saída de gases, que proporciona maior durabilidade de gases frescos; Conexão de saída para sistema antipoluição; Válvula de limite de pressão ajustável incorporada à caixa do Filtro Valvular. FOCO CIRÚRGICO DE PAREDE UMA CÚPULA, 6 BULBOS, Composto de espelho óptico e filtro com fornecimento de luz fria, branca e uniforme, (3200 a 4500° kelvin), 01 braço, 01 cúpula, 04 bulbos halógenos de 12 v x 55 watts, com luminosidade total de 80.000 LUX. Centralização do foco através de manopla desenvolvida em alumínio MEDPEJ anodizado, removível e auto- clavável. Braço giratório, haste articulável e giratória permitindo, movimentos de torção, flexão, circulares, rotação de 360° graus, construído totalmente em tubo de aço tratados com banho antioxidante e antiferruginoso, pintado em epóxi a 250° Celsius, acabamento em PSAI poliestireno de alto impacto e alto brilho. MESA CIRÚRGICA ELETRÔNICA. Base: Em ―T‖ produzida com chapa de aço 1020,na espessura 6,5 mm , contando com revestimento em aço inox 304. Coluna: Composta roletes esféricos, dispensa lubrificação. Os movimentos de elevação utilizam sistema hidráulico acionado por pedal. Seu revestimento é inteiramente em aço inoxidável escovado 304. Chassis: Em aço com acabamento epóxi. Os movimentos são acionados por comandos através de manivelas MECSUL escamoteáveis dispostas na cabeceira e uma manivela lateral. Tampo: Em acrílico Dividido em 05 secções: cabeça, dorso, renal (comando nos dois lados), assento e pernas. Réguas corrediças para colocação de acessórios. Movimentos: Semiflexão da perna e coxa, flexão abdominal, semissentado, Sentado, próclise ou reverso de trendelenburg, trendelenburg, para operação de tireoide, horizontal, litotômica, lateral esquerda e direita. Sistema elétrico (opcional). ACESSORIOS: Arco de narcose, Par ombreiras, Par suporte lateral, Par porta Unidades 2 R$ 17.800,00 R$ 35.600,00 Unidades 2 R$ 55.000,00 R$ 110.000,00 _________________________________________________________________________________________________12 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 13 14 15 coxa, Suporte de braços, Jogo de colchonetes em espuma com revestimento em courvim;. POSIÇÕES DO LEITO: Semi-Flexão de pernas e coxas; Flexão Abdominal; Trendelemburg; Reverso de Trendelemburg; Horizontal; Lateral; Para Operação da Tiroide; Litotômica; Sentado; Semi- Sentado. DIMENSÕES: Comp. (com cabeceira): 1.950 mm, Larg. (útil): 590 mm - Larg. (total): 650 mm, Alt. (do leito regulável): Mín.: 820 mm a Máx.: 1.004 mm. PESO: 260 Kg. TENSÃO: 220 Volts. VOLTAGEM (trabalho dos motores): 24 Volts. CAPACIDADE MÁXIMA: 300 Kg. MESA HOSPITALAR DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA. Gabinete construído em chapa de aço carbono de 0.80mm de espessura. Tampo da mesa e de refeição em MDF com revestimento em laminado decorativo. Possui 01 ATUAL gaveta e 01 porta com prateleira interna em chapa de aço. Estrutura do tampo de refeição em tubo de aço cromado. Tampo de refeição com regulagem de altura. Puxadores em material plástico. Pés com rodízios giratórios de 2‖ de diâmetro. Acabamento em pintura epóxi, com tratamento Antiferruginoso. POLTRONA HOSPITALAR RECLINÁVEL PARA DESCANSO, Reclinável em até 04 posições. Estrutura em tubo de aço redondo de 1 x 1.20mm e 1 x 1.20mm. Encosto, assento e descansa pés estofados em espuma D23R com 70mm de espessura, revestidos em Courvim. Movimentos simultâneos do encosto e descansa pés comandados por meio de ATUAL alavanca lateral. Tratamento antiferruginoso, pintura eletrostática à pó. Dimensão Deitada.: 1,62 x 0,75 x 0,55(CxLxA) / Sentada: 0,95 x 0,75 x 1,20 (CxLxA). Assento: 55cm x 45 cm (LxP) / Encosto: 78cm x 52cm (AxL). Capacidade Aprox.: Até 110Kg. Largura Assento (Interno): 0,53 cm. Cor: azul, marfim, verde. AUTOCLAVE, horizontal, de mesa, até 75 litros, câmara de esterilização em aço inoxidável, capacidade mínima de 30 litros, modo de operação analógico; indicação de vácuo; indicador de pressão na câmara interna; STERMAX sistema de controle de pressão; esterilização a vapor de agua saturado sob pressão, remoção do ar por purgação; gerador de vapor interno; acabamento polido sanitário; gabinete em aço carbono; pintura eletrostática, epóxi, cor Unidades 2 R$ 1.326,00 R$ 2.652,00 Unidades 5 R$ 1.444,00 R$ 7.220,00 Unidades 2 R$ 6.396,00 R$ 12.792,00 _________________________________________________________________________________________________13 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 16 17 18 19 cinza ou branca, acabamento fosco; com uma porta dobradiça com fechamento com dispositivo que possua sistema de vedação com guarnição em silicone ou similar; sistema de segurança que não permita o funcionamento com porta aberta; sistema de controle de pressão; válvula de segurança calibrada e lacrada. Voltagem/Tensão: a ser definida de acordo com a Unidade de saúde beneficiada. Com Assistência Técnica no Brasil. Deve possuir registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Deve ser apresentado Certificado de Garantia mínima de 12 meses e Manual de Operação e serviço em Português. AUTOCLAVE, hospitalar, vertical, câmara simples, capacidade para 75 litros, com as seguintes características: câmara em aço inox número 18,tipo 18- 8, com dimensões de 0,40 x 0,60m; cesto interno de chapa de aço inox, n. 22, válvula de segurança com sistema de contra peso, toda em metal; resistências elétricas de níquel-cromo blindadas em tubos de cobre branqueadas eletroliticamente, manipuladores de fechamento da tampa, de plástico isolante do calor, Lâmpada indicadora; chave de ligação para 3 temperaturas, manômetro, cabo de ligação para 110/220 volts. DESTILADOR DE ÁGUA. Capacidade de 4 litros. 220 V de potência. 220 - 450 watts. 60Hz de frequência. Dimensões: 27x33x27,6. SELADORA HOSPITALAR, de pedal com temporizador. Para embalagem de papel grau cirúrgico com no máximo 60 cm. Controlador de potência de selagem. Selagem Uniforme. Seladora Pedal para fechamento de sacos polietileno e polipropileno. REANIMADOR MANUAL NEONATAL, de silicone, completo, com reservatório para oxigênio, confeccionado em silicone autolavável e resistente a desinfecção química, de fácil montagem e desmontagem para o procedimento correto de limpeza, composto de balão, válvula, máscara e reservatório reutilizável; balão em silicone resistente, capacidade para o tamanho neonatal. Deverá ser acompanhada de 01 (um) reservatório de oxigênio adicional; 02 jogos extras completos das membranas de silicone e das válvulas de entrada de ar e de paciente, manual em português PRISMATEC Unidades 2 R$ 17.640,00 R$ 35.280,00 CRISTÓFOLI Unidades 2 R$ 1.600,00 R$ 3.200,00 CETRO Unidades 1 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 MD Unidades 2 R$ 470,00 R$ 940,00 _________________________________________________________________________________________________14 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia de operação e manutenção, com informações para desmontagem, esterilização e montagem do produto. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado conforme a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o uso, rotulado de acordo com a legislação vigente, registro no Ministério da Saúde. O produto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação ou de material mínima de 24 meses. REANIMADOR MANUAL PEDIÁTRICO, de silicone, completo, com reservatório para oxigênio, confeccionado em silicone autolavável e resistente a desinfecção química, de fácil montagem e desmontagem para o procedimento correto de limpeza, composto de balão, válvula, máscara e reservatório reutilizável; balão em silicone resistente, capacidade para o tamanho pediátrico. Deverá ser acompanhada de 01 (um) reservatório de oxigênio adicional; 02 jogos extras 20 MD completos das membranas de silicone e das válvulas de entrada de ar e de paciente, manual em português de operação e manutenção, com informações para desmontagem, esterilização e montagem do produto. Embalagem: O produto deverá ser acondicionado conforme a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o uso, rotulado de acordo com a legislação vigente, registro no Ministério da Saúde. O produto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação ou de material mínima de 24 meses. MONITOR MULTIPARAMÉTRICO, possui tela de 8,4 polegadas colorida e touchscreen. (ECG, SPO2, Respiração, Temperatura, PNI. Possui um desempenho preciso de SpO2 durante a movimentação e baixa perfusão. Com a bateria interna, permite no 21 LIFEMED mínimo 6 horas de funcionamento contínuo. A Alimentação DC pode ser de 12~15V, resultando em uma ampla faixa de alimentação, se tornando adequado para funcionamento inclusive em ambulâncias. Atende pacientes Adulto, Pediátrico e Neonatal. TOTAL DO LOTE 04 Unidades 2 R$ 469,00 R$ 938,00 Unidades 1 R$ 15.100,00 R$ 15.100,00 R$ 740.000,00 Valor global dos lotes desta ata: R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) . _________________________________________________________________________________________________15 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 76/2022 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico 060/2022 SRP Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 473.129.985-34, RG 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e a BEATRIZ COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, CNPJ nº 18.650.027/0001-95, situada na Rua da Vitoria da CEASA, 02, Galpão 01 E F 02 Box 01, Bairro CEASA, CEP 41.400-025, Salvador-Ba, neste ato representada pela Sra. PAULO ROBERTO DE SOUZA SAPUCAIA, portador da cédula de identidade 0749899107 SSP/BA, inscrito no CPF no 883.429.565-04, doravante denominados FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico nº. 060/2022 - SRP, Processo Adm. nº. 370/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de equipamentos permanentes para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é : não possui 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ____________________________________________________________________________________________________1 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 59 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4 o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. ____________________________________________________________________________________________________2 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 60 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. ____________________________________________________________________________________________________3 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 61 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) ____________________________________________________________________________________________________4 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 62 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles III praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto n o 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto n o 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ____________________________________________________________________________________________________5 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 63 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 11.1 entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. ____________________________________________________________________________________________________6 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 64 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 09 de novembro de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BEATRIZ COMERCIO DE MOVEIS EIRELI CNPJ nº 13.843.842/0001-57 CNPJ nº 18.650.027/0001-95 CONTRATANTE FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) ____________________________________________________________________________________________________7 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 65 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ANEXO LOTE 06 IT. DESCRIÇÃO MARCA 1 Bebedouro inox modelo industrial /coluna, capacidade 200 litros, 04 torneiras, com sifão embutido (não a mostra). KNOX BEBEDOUROS KX20 Unidades Unidades QTD VLR - UNIT 30 TOTAL DO LOTE 06 VLR-TOTAL R$ 3.400,00 R$ 102.000,00 R$ 102.000,00 Valor global do lote desta ata: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) . ____________________________________________________________________________________________________8 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 66 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2022 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico 060/2022 SRP Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 473.129.985-34, RG 03.856.91599, doravante denominado CONTRATANTE, e a DPV INFORMATICA E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 37.961.424/0001-22, situada na Rua Sebastiao Humel, 384, Bairro Centro, CEP 12.210-200, São José dos Campos-SP, neste ato representada pela Sra. DANILA PEIXOTO DE VASCONCELLOS, portador da cédula de identidade 337351661 SSP/SP, inscrito no CPF no 281.652.118-46, doravante denominados FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico nº. 060/2022 - SRP, Processo Adm. nº. 370/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de equipamentos permanentes para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é : não possui 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui _________________________________________________________________________________________________1 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 67 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4 o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária _________________________________________________________________________________________________2 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 68 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação _________________________________________________________________________________________________3 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 69 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. _________________________________________________________________________________________________4 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 70 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior III àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto n o 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto n o 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto n o 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) _________________________________________________________________________________________________5 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 71 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências 10.3.1 previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no 10.4 art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( licitação ( x ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado 11.2.1 no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos _________________________________________________________________________________________________6 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 72 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n O 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) . 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 09 de novembro de 2022. _________________________________________________________________________________________________7 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 73 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DPV INFORMATICA E COMERCIO EIRELI CNPJ nº 13.843.842/0001-57 CNPJ nº 37.961.424/0001-22 CONTRATANTE FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) ANEXO LOTE 03 IT. 1 2 DESCRIÇÃO MARCA CONDICIONADOR DE AR, de janela ciclo de ar frio, mecânico, capacidade mínima de 7.500 btus, na cor branco, dupla saída de ar distribuindo melhor o ar em todo o ambiente, painel dispensa molduras de fácil instalação sem a necessidade de uso de molduras e arremates, multidirecionador de ar tendo aletas que impulsionam a saída do ar em 3 direções diferentes ao mesmo tempo, filtro limpa-fácil, limpando mais fácil e rapidamente o filtro. Aparelho ELGIN medindo aproximadamente altura (mm) 324 x largura (mm) 473 x profundidade 527mm, altura do produto embalado aproximadamente altura (mm) 440 x largura (mm) 577 x profundidade (mm) 635, tensão 220v, peso líquido máximo 30,5, peso bruto máximo 31,5, capacidade de refrigeração do ambiente por área de aproximadamente 11,8 m², corrente máxima de 3.5. Garantia de 1 ano CONDICIONADOR DE AR, SPLIT HI HALL com capacidade mínima de 9.000 btu/h, vazão de ar da unidade ELGIN interna de no máximo 454 m3/h, serpentina de cobre, capacidade de refrigeração nominal W 2.637 e kW (*) 2,64, versão frio, design Unidades QTD VLR - UNIT VLR-TOTAL Unidades 13 R$ 1.000,00 R$ 13.000,00 Unidades 22 R$ 1.650,00 R$ 36.300,00 _________________________________________________________________________________________________8 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 74 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 3 atrativo, contendo o gás ecológico R-410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação A no INMETRO, eficiência energética no máximo 3,26w, consumo de energia (**) kwh/mês no máximo 17,00 kwh/mês, 220 volts, potência elétrica de consumo no máximo de 810w, corrente de no máximo 3,7 a, filtro ionizador chamado ion air, que elimina até 99% de vírus, bactérias e ácaros, deixando o ar mais limpo e saudável, compressor rotativo, função limpeza da evaporadora na qual o ventilador é acionado após desligar a unidade, mantendo o evaporador seco e limpo evitando exalar odores indesejáveis no ambiente, função ―I FEEL‖, na qual o sensor de temperatura fica no controle remoto permitindo assim quando você ficar próximo ao controle a unidade manterá a temperatura escolhida onde você estiver, unidade interna possuindo um display invisível indicando a temperatura do ambiente, que só acende ao ligar a unidade, e se você preferir, apertar a tecla ―Screen‖ para desligar o display para maior conforto durante a noite, necessário as funções limpeza que acaba com o acúmulo de poeira e da umidade na superfície do evaporador, evitando exalar odores indesejáveis, controle com display digital facilitando a visualização da temperatura escolhida, função turbo proporcionando um rápido resfriamento do ambiente, desumidificação permitindo a desumidificação de ambientes especialmente utilizada em dias chuvosos. Garantia do produto de no mínimo 12 meses. CONDICIONADOR DE AR, Split hi hall com capacidade mínima de 12.000 btu/h, vazão de ar da unidade interna de no máximo 614 m3/h, serpentina de cobre, capacidade de refrigeração nominal w 3.516 e kW (*) 3,52, versão frio, design atrativo, contendo o gás ELGIN ecológico R-410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação A no INMETRO, eficiência energética no máximo 3,27 ww, consumo de energia (**) kwh/mês no máximo 22,6 kwh/mês, 220 volts, potência Unidades 50 R$ 1.830,00 R$ 91.500,00 _________________________________________________________________________________________________9 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 75 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 4 elétrica de consumo no máximo de 1075W, corrente de no máximo 4,95 A, filtro ionizador chamado ion air, que elimina até 99% de vírus, bactérias e ácaros, deixando o ar mais limpo e saudável, compressor rotativo, função limpeza da evaporadora na qual o ventilador é acionado após desligar a unidade, mantendo o evaporador seco e limpo evitando exalar odores indesejáveis no ambiente, função ―i feel‖, na qual o sensor de temperatura fica no controle remoto permitindo assim quando você ficar próximo ao controle a unidade manterá a temperatura escolhida onde você estiver, unidade interna possuindo um display invisível indicando a temperatura do ambiente, que só acende ao ligar a unidade, e se você preferir, apertar a tecla ―screen‖ para desligar o display para maior conforto durante a noite, necessário as funções limpeza que acaba com o acúmulo de poeira e da umidade na superfície do evaporador, evitando exalar odores indesejáveis, controle com display digital facilitando a visualização da temperatura escolhida, função turbo proporcionando um rápido resfriamento do ambiente, desumidificação permitindo a desumidificação de ambientes especialmente utilizada em dias chuvosos. Garantia do produto de no mínimo 12 meses. CONDICIONADOR DE AR, Split hi hall com capacidade mínima de 18.000 btu/h, vazão de ar da unidade interna de no máximo 712 m3/h, serpentina de cobre, capacidade de refrigeração nominal w 5.274 e kW (*) 5,27, versão frio, design atrativo, contendo o gás ecológico R-410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação A no INMETRO, eficiência energética no ELGIN máximo 3,32 ww, consumo de energia (**) kwh/mês no máximo 33,4 kwh/mês, 220 volts, potencia elétrica de consumo no máximo de 1.590 w, corrente de no máximo 1590 A, filtro ionizador chamado ion air, que elimina até 99% de vírus, bactérias e ácaros, deixando o ar mais limpo e saudável, compressor rotativo, função limpeza da evaporadora na qual o ventilador Unidades 34 R$ 2.830,00 R$ 96.220,00 _________________________________________________________________________________________________10 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 76 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 5 é acionado após desligar a unidade, mantendo o evaporador seco e limpo evitando exalar odores indesejáveis no ambiente, função ―i feel‖, na qual o sensor de temperatura fica no controle remoto permitindo assim quando você ficar próximo ao controle a unidade manterá a temperatura escolhida onde você estiver, unidade interna possuindo um display invisível indicando a temperatura do ambiente, que só acende ao ligar a unidade, e se você preferir, apertar a tecla ―screen‖ para desligar o display para maior conforto durante a noite, necessário as funções limpeza que acaba com o acúmulo de poeira e da umidade na superfície do evaporador, evitando exalar odores indesejáveis, controle com display digital facilitando a visualização da temperatura escolhida, função turbo proporcionando um rápido resfriamento do ambiente, desumidificação permitindo a desumidificação de ambientes especialmente utilizada em dias chuvosos. Garantia do produto de no mínimo 12 meses. CONDICIONADOR DE AR, Split hi hall com capacidade mínima de 24.000 btu/h, vazão de ar da unidade interna de no máximo 908 m3/h, serpentina de cobre, capacidade de refrigeração nominal W 7.032 e kW (*) 7,03, versão frio, design atrativo, contendo o gás ecológico R-410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação A no INMETRO, eficiência energética no máximo 3,24 ww, consumo de energia (**) kwh/mês no máximo 45,6 kwh/mês, 220 volts, potencia elétrica de consumo ELGIN no máximo de 2.170 w, corrente de no máximo 9,90 A, filtro ionizador chamado ion air, que elimina até 99% de vírus, bactérias e ácaros, deixando o ar mais limpo e saudável, compressor rotativo, função limpeza da evaporadora na qual o ventilador é acionado após desligar a unidade, mantendo o evaporador seco e limpo evitando exalar odores indesejáveis no ambiente, função ―i feel‖, na qual o sensor de temperatura fica no controle remoto permitindo assim quando Unidades 19 R$ 3.720,00 R$ 70.680,00 _________________________________________________________________________________________________11 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 77 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 6 você ficar próximo ao controle a unidade manterá a temperatura escolhida onde você estiver, unidade interna possuindo um display invisível indicando a temperatura do ambiente, que só acende ao ligar a unidade, e se você preferir, apertar a tecla ―screen‖ para desligar o display para maior conforto durante a noite, necessário as funções limpeza que acaba com o acúmulo de poeira e da umidade na superfície do evaporador, evitando exalar odores indesejáveis, controle com display digital facilitando a visualização da temperatura escolhida, função turbo proporcionando um rápido resfriamento do ambiente, desumidificação permitindo a desumidificação de ambientes especialmente utilizada em dias chuvosos. Garantia do produto de no mínimo 12 meses. CONDICIONADOR DE AR, Split hi hall com capacidade mínima de 30.000 btu/h, vazão de ar da unidade interna de no máximo 1245 m3/h, serpentinade cobre, capacidade de refrigeração nominal W 8.790 e kW (*) 8,79, versão frio, design atrativo, contendo o gás ecológico R-410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação A no INMETRO, eficiência energética no máximo 3,24 ww, consumo de energia (**) kwh/mês no máximo 56,9 kwh/mês, 220 volts, potencia elétrica de consumo no máximo de2.710 w, corrente de no máximo 12,35 A, filtro ionizador chamado ion air, que ELGIN elimina até 99% de vírus, bactérias e ácaros, deixando o ar mais limpo e saudável, compressor rotativo, função limpeza da evaporadora na qual o ventilador é acionado após desligar a unidade, mantendo o evaporador seco e limpo evitando exalar odores indesejáveis no ambiente, função ―i feel‖, na qual o sensor de temperatura fica no controle remoto permitindo assim quando você ficar próximo ao controle a unidade manterá a temperatura escolhida onde você estiver, unidade interna possuindo um display invisível indicando a temperatura do ambiente, que só acende ao ligar a unidade, e se Unidades 11 R$ 3.960,00 R$ 43.560,00 _________________________________________________________________________________________________12 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 78 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 7 8 você preferir, apertar a tecla ―screen‖ para desligar o display para maior conforto durante a noite, necessário as funções limpeza que acaba com o acúmulo de poeira e da umidade na superfície do evaporador, evitando exalar odores indesejáveis, controle com display digital facilitando a visualização da temperatura escolhida, função turbo proporcionando um rápido resfriamento do ambiente, desumidificação permitindo a desumidificação de ambientes especialmente utilizada em dias chuvosos. Garantia do produto de no mínimo 12 meses. CONDICIONADOR DE AR, Split piso teto com capacidade mínima de 36.000 btu/h, compressor rotativo, vazão de ar da unidade interna de no máximo 2238 m3/h, remoção da umidade l/h no mínimo 4,1, capacidade de da linha de sucção ¾ até 20m – 7/8 até 30 m, capacidade de refrigeração nominal W 10.548 e kW (*) 10,55, versão frio, design atrativo, medindo 675 x 1275 x 235mm / Unidade Externa: 754 x 869 x 325mm, pesando unidade Interna: 29 / 35 - Unidade Externa: 68,5 / 70,5, contendo o gás ecológico R- ELGIN 410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação máxima C no INMETRO, eficiência energética no máximo 2,84 ww, consumo de energia (**) kwh/mês no máximo 78,0 kwh/mês, 220 volts, potencia elétrica de consumo no máximo de 3.715 w, corrente de no máximo 16,85 A, Painel com LED mostrando a temperatura escolhida ou do ambiente, auto restart, controle remoto e 3 velocidades. Garantia do produto de no mínimo 12 meses. CONDICIONADOR DE AR, Split piso teto com capacidade mínima de 48.000 btu/h, compressor rotativo, vazão de ar da unidade interna de no máximo 2195 m3/h, remoção da umidade l/h no mínimo 6,1, ELGIN capacidade de da linha de sucção ¾ até 10m – 7/8 até 30 m, capacidade de refrigeração nominal W 14.064 e kW (*) 14,06, versão frio, design atrativo, medindo 675 x 1275 x 235mm / Unidade Externa: 1162 x 869 x 325mm, pesando unidade Unidades 1 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 Unidades 1 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 _________________________________________________________________________________________________13 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 79 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 9 10 Interna: 38 / 46 - Unidade Externa: 95,7 / 98,7, contendo o gás ecológico R410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação máxima C no INMETRO, eficiência energética no máximo 2,83 ww, consumo de energia (**) kwh/mêsno máximo 104,4 kwh/mês, 220 volts, potencia elétrica de consumo no máximo de 4.970 w, corrente de no máximo 13,4 A, Painel com LED mostrando a temperatura escolhida ou do ambiente, auto restart, controle remoto e 3 velocidades. Garantia do produto de no mínimo 12 meses. CONDICIONADOR DE AR, Split piso teto com capacidade mínima de 60.000 btu/h, compressor rotativo, vazão de ar da unidade interna de no máximo 2738 m3/h, remoção da umidade l/h no mínimo 7,3, capacidade de da linha de 3/4‖ até 10m - 7/8‖ até 15m - 1‖ até 20m - 1-1/8‖ até 30m, capacidade de refrigeração nominal W 17.580 e kW (*) 17,58, versão frio, design atrativo, medindo 675 x 1645 x 235mm / Unidade Externa: 1162 x 869 x 325mm,contendo o gás ecológico R-410ª que não agride o ELGIN meio ambiente, possuindo selo procel classificação máxima C no INMETRO, eficiência energética no máximo 2,82 ww, consumo de energia (**) kwh/mês no máximo 130,9 kwh/mês, 220 volts, potência elétrica de consumo no máximo de 6.234 w, corrente de no máximo 19,7 A, Painel com LED mostrando a temperatura escolhida ou do ambiente, auto restart, controle remoto e 3 velocidades. Garantia do produto de no mínimo 12 meses. Climatizado ventilador e umidificador: exclusivo sistema termo hidráulico que protege a bomba d’água em caso de desabastecimento e ajuda a manter o nível mínimo de água evitando o super aquecimento. Abastecimento automático ELGIN (não possui boia) reservatório ou rede hidráulica capacidade: 4 litros motor: monofásicofrequêcia: 60hzpotência: 90wnível de ruído: 60dbvazão: 2600m3/h tipo ambiente: pequenos comércios entrada de água automática: sim consumo de água: Unidades 1 R$ 8.700,00 Unidades 2 R$ 385,00 R$ R$ 8.700,00 770,00 _________________________________________________________________________________________________14 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 80 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia variado de acordo com a névoa material. Cortina ar, material caixa metálica, 11 comprimento 120 cm, potência 92 w, tensão 220v. TOTAL DO LOTE 03 ELGIN Unidades 2 R$ 885,00 R$ 1.770,00 R$ 376.500,00 Valor global dos lotes desta ata: R$ 376.500,00 (trezentos e setenta e seis mil e quinhentos reais) . _________________________________________________________________________________________________15 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 81 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2022 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico 060/2022 SRP Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 473.129.985-34, RG 03.856.91599, doravante denominado CONTRATANTE, e a DQUALITTY IND COM DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 20.894.966/0001-27, situada na Rua B Distrito Industrial, 154, Bairro Distrito Industrial, CEP 46.430000, Guanambi-Ba, neste ato representada pela Sra. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NEVES, portador da cédula de identidade 0786954906 SSP/BA, inscrito no CPF no 265.018.038-29, doravante denominados FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico nº. 060/2022 - SRP, Processo Adm. nº. 370/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de equipamentos permanentes para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é : não possui 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui ________________________________________________________________________________________________1 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 82 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4 o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. (INCLUIR PLANILHA OU MENCIONAR EM ANEXO, CASO SEJA EXTENSA) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da ________________________________________________________________________________________________2 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 83 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ________________________________________________________________________________________________3 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 84 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) ________________________________________________________________________________________________4 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 85 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior III àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto n o 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto n o 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto n o 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no ________________________________________________________________________________________________5 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 86 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( licitação ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ________________________________________________________________________________________________6 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 87 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 19.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 09 de novembro de 2022. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DQUALITTY IND COM DE MOVEIS LTDA CNPJ nº 13.843.842/0001-57 CNPJ nº 20.894.966/0001-27 CONTRATANTE FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) ________________________________________________________________________________________________7 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 88 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia ANEXO LOTE 02 IT. 1 2 3 4 5 6 7 DESCRIÇÃO ARMÁRIO, com duas portas alto, em aço, quatro prateleiras, dimensões mínimas de 900 x 450 x 1980mm, na cor padrão da unidade, com duas chaves. ARMÁRIO DE COZINHA, confeccionado em MDP de 15mm, medindo: altura 1,94/largura 1,15/profundidade 0,42m. Com 03 portas e divisórias com prateleiras, 03 gavetas com corrediças metálicas. Pés quadrados c/ regulagem. ARMÁRIO DE COZINHA, com paneleiro confeccionado em MDF/BP, composto por 1 armário suspenso de 3 portas, medidas: 120 x 675 x 323, e paneleiro de 04 portas medindo201 x 070 x 323. ARMÁRIO, alto fechado c/ duas portas: Tampo superior em MDF 25mm com perfil 180 graus maciço ou fita reta nos 04 lados, subtampo, corpo, fundo, base, portas e prateleiras em MDF 18mm, com fita reta. Base metálica 40 x 20, dobradiças com abertura 270 graus e puxadores na parte superior medindo 96mm. 80 x 50 x 210. ESTANTE, em aço, com 06 prateleiras, dimensões 1980 x 920 x 300mm, em chapa de 0,75mm de espessura com 03 dobras em todas as bordas, colunas em chapa de 1,5mm com 02 reforços em forma de X em cada lateral, 01 reforço em forma de X no fundo, tratamento anti ferruginoso, pintura na cor padrão cinza, parafusos zincados. ESCADA, bilateral com 6 degraus, sendo leve, prática e versátil. Indicado para quem está buscando facilidade no armazenamento, flexibilidade nos trabalhos e um produto de alta qualidade. Deverá ser confeccionada em liga de alumínio, levíssima e grande resistência. Altura no modo Fechado: 1,88 centímetros Altura no modo pintor (Aberta): 1,78 centímetros - Altura útil (uso do patamar): 1,28 centímetros. Escada com seis (6) Degraus. Escada Dupla (Degraus ambos os lados). Permitida carga nominal de 200kg. Para maior segurança, a escada deverá ter degraus especiais estriados antiderrapantes e sapatas de borracha. Escada Dupla, abertura no formato pintor. Deverá possuir o uso de ambos os lados. Permitida carga nominal de 200kg. ARQUIVO, para pasta suspensa, dimensões mínimas de 1330 x 470 x 710mm, em aço na cor mínima da unidade, com 4 gavetas, puxadores cromados, porta etiqueta e com fechadura com travamento simultâneo MARCA Unidades QTD VLR - UNIT VLR-TOTAL PANDIN AP 402SL Unidades 73 R$ 666,42 GAUS ARM/03 Unidades 11 R$ 1.349,01 R$ 14.839,11 GAUS ARM/04 Unidades 11 R$ 1.029,51 R$ 11.324,61 GAUS AR/A1 Unidades 23 R$ 2.366,68 R$ 54.433,64 PANDIN EP6A-VU S/R Unidades 87 R$ 256,39 R$ 22.305,93 GAUS ESC/06 Unidades 36 R$ 183,02 R$ 6.588,72 PANDIN AP OF 4SCTCM FF Unidades 89 R$ 1.254,34 R$ 111.636,26 R$ 48.648,66 ________________________________________________________________________________________________8 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 89 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 8 9 ARQUIVO, tipo fichário, dimensões mínimas de 1300 x 500 x 720mm, em aço, na cor padrão da unidade, com 06 gavetas, para ficha 15 x 20cm GAVETEIRO VOLANTE 3 GAVETAS Tampo: Confeccionado em MDP BP partículas de média densidade com resinas sintéticas (Ureia Formol) revestidas em ambas as faces com películas decorativas banhadas em solução melamínica fixada através de um processo de prensa de baixa pressão na espessura de 25mm, bordas aparentes encabeçadas com fita reta de poliestireno na espessura de 2mm com raio de 25mm em seu perímetro, na mesma cor do tampo, aplicadas com cola pelo sistema HOTMELT, podendo ser nas cores: Padrão Pandin. Laterais: Confeccionado em MDP BP partículas de média densidade com resinas sintéticas (Ureia Formol) revestidas em ambas as faces com películas decorativas banhadas em solução melamínica fixada através de um processo de prensa de baixa pressão na espessura de 15mm medindo 585mm(A)x515mm(L) com acabamento em fita PVC (poliestireno) com (0,45mm) de espessura. Retaguarda: Confeccionada em MDP BP partículas de média densidade com resinas sintéticas (Ureia Formol) revestidas em ambas as faces com películas decorativas banhadas em solução melamínica fixada através de um processo de prensa de baixa pressão na espessura 10mm medindo 560mm(A) x 378mm(L). Fundo: Confeccionado em arremates MDP BP partículas de média densidade com resinas sintéticas (Ureia Formol) revestidas em ambas as faces com películas decorativas banhadas em solução melamínica fixada através de umprocesso de prensa de baixa pressão na espessura de 15mm acabamento em fita PVC (poliestireno) com (0,45mm) de espessura medindo 400mm(P) x 500mm(L) x 15mm(E). Nicho: formado entre o tampo superior e as gavetas proporcionando uma área livre para acondicionamento de documentos ou pertences pessoais na medida de 106mm(A) x 365mm(L) x 369mm(P). Gavetas: Possui 3 Gavetas com frente em MDP BP partículas de média densidade com resinas sintéticas (Ureia Formol) revestidas em ambas as faces com películas decorativas banhadas em solução melamínica fixada através de um processo de prensa de baixa pressão na espessura 15mm com acabamento em fita PVC (poliestireno) com (0,45mm) de espessura e corpo confeccionado em Galvalume (Al+Zn) #26 (0,45mm) sendo; Uma gaveta superior medindo: 90mm(A)x363mm(L)x402mm(P), com porta objetosem PVC personalizado com sistema de deslizamento por trilho telescópico D2721 27 400mm 5 eng. 15kg (GV) Duas Gaveta inferior medindo: 140mm(A)x363mm(L)x450mm(P), com suporte para armazenagem de pastas suspensas com posicionamento ergonômico para o usuário, com PANDIN AP FI 69 TCM GAUS GAV/1.3 Unidades Unidades 5 R$ 2.603,35 R$ 13.016,75 35 R$ 272,17 R$ 9.525,95 ________________________________________________________________________________________________9 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 90 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 10 sistema de deslizamento por trilho telescópico D3531 35 400mm 6 ENG.25kg (GV P) Fechadura cilíndrica Tipo Yale – com sistema articulado contendo 2 chaves acoplado a uma arremate frontal acima das gavetas na confeccionado MDP BP partículas de média densidade com resinas sintéticas (Ureia Formol) revestidas em ambas as faces com películas decorativas banhadas em solução melamínica fixada através de um processo de prensa de baixa pressão na espessura 15mm na medida de 50mm(A) x 365mm(L) com acabamento em fita PVC (poliestireno) com (0,45mm) de espessura, com um sistema de travamento simultâneo das gavetas mediante varão confeccionado em Galvalume (Al+Zn). Puxador em Poliestireno (Plástico de alto impacto derivado do petróleo) tipo concha. Medindo 58mm(L) 1 dobra com (15mm) à 90º, 2º dobra com (29mm) à 315. Acompanha 4 rodízios sendo 2 sem travamento e 2 sem travamento e 2 frontais com travamento, confeccionados em poliestireno podendo ser na cor preta CADEIRA GIRATÓRIA, operacional, sem braços, espaldar médio, estrutura do assento e encosto em madeira compensada multi laminada de alta resistência indeformável com formato anatômico de 14mm de espessura, estofada com espuma injetada anatômica, moldada em poliuretano flexível de alta resiliência, densidade entre 55 a 60kg/m3, tipo ecológico, isento de CFC, com espessura de 55mm no encosto e 65mm no assento, com revestimento em vinil na cor padrão da unidade. Dimensões mínimas do assento de 490mm de largura por 480mm de profundidade e encosto de 450mm de largura por 470mm de altura, podendo variar +/- 5%, contra encosto com capa de proteção em polipropileno de alta resistência, perfil de PVC do tipo macho e fêmea anti- impacto para total proteção das bordas da poltrona. Assento e encosto separados e interligados por GAUS CS/G1 lâmina confeccionada em chapa de aço, fosfatizado e pintado com tinta pó epóxi. Encosto regulável na altura. Altura do assento regulável micro metricamente através de tubo selado a gás. Mecanismo de inclinação flutuante do encosto e assento, do tipo relax, com tensão regulável através de flange confeccionada em chapa de aço SAE 1006/1008, fosfatizado, sua inclinação é de 3º a 24º graus. Base confeccionadas em aço tubo SAE 1008/1010, bucha gula para o sistema giratório e de regulagem com 10mm de altura em POM (Poli Oxi Metileno – Pollacetal Copolimero) com ajuste H7 (0,02mm), o ângulo de regulagem e comandada por alavanca localizada na parte traseira direita do mecanismo. Todos os mecanismos são protegidos com uma blindagem telescópica de polipropileno. Estrutura com 05 pas em aço tubo SAE 1008/1010, com tratamento de desengraxe, decapagem e fosfatização, pintadas com tinta pó Unidades 32 R$ 287,16 R$ 9.189,12 ________________________________________________________________________________________________10 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 91 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 11 12 13 14 15 epóxi, revestida com capas de polipropileno ou PVC, com rodízios em nylon de duplo giro, diâmetro 650mm. Poltrona montada com porcas garras 9mm em aço zincado, parafuso sextavado com acabamento zincado preto e arruelas de pressão de ¼ zincado preto. Todo material em aço e desengraxado com produtos alcalinos com aplicação de fosfato de ferro p/melhor aderência da tinta, soldados com solda eletrônica tipo MIG e pintados com tinta epóxi pó na cor preta. O produto deve estar em conformidade com a NR-17 do ministério do trabalho, e normas da ABNT vigentes. O Produto deve estar em conformidade com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13962: 2006, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. Garantia mínima de 5 anos. CADEIRA, base fixa sem braços, quatro pés, e estofados com espuma de poliuretano injetada de densidade com espessura mínima de 50mm revestido em tecido na cor padrão, estrutura em aço tubular assento e encosto confeccionado em madeira multi laminada moldados anatomicamente, bordas em PVC mínima de alto impacto preto, tipo macho /fêmea e pintura em ínim preto em todos os componentes de aço. CADEIRA, com braços, capa do assento e encosto em polipropileno, com estofamento em espuma de poliuretano de alta densidade com 450mm de espessura revestido em tecido na cor da unidade, base de 05 patas em nylon preto com rodízios duplos para piso duro (com anel de borracha), regulagem de altura a gás, e mola amortecedora CADEIRA, giratória, em polipropileno e poliéster, Estrutura polipropileno, encosto e assento em espuma injetada e revestimento em poliéster, pés rodizio em polipropileno estampa / Cor preta. CADEIRA, giratória Presidente, em polipropileno e poliéster, Estrutura polipropileno, encosto e assento em espuma injetada e revestimento em poliéster, pés rodizio em polipropileno estampa / Cor preta. POLTRONA DIRETOR GIRATÓRIA, A altura padrão se adapta aos trabalhadores com medidas antropométricas médias e superiores, apoio braços e, poliuretano injetado, compor do braço em polipropileno copolímero injetado, com alma de aço SAE 1020 pintada Possuindo regulagem de altura do assento, adaptando-se assim a altura dos usuários, com a base dos assentos possui característica de pouca ou nenhuma conformidade preconizada, por não possuir conformidade e/ou convexidade e também por não possuir aditivos anti ergonômicos tais como costuras em alto relevo, botões, aplicações com GAUS CS/F1 Unidades 50 R$ 599,56 GAUS CE/F1 Unidades 35 R$ 307,67 R$ 10.768,45 GAUS CS/G1 Unidades 36 R$ 709,22 R$ 25.531,92 GAUS CS/G1 Unidades 38 R$ 938,78 GAUS CS/GB1 Unidades 17 R$ 433,89 R$ R$ 29.978,00 35.673,64 R$ 7.376,13 ________________________________________________________________________________________________11 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 92 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 16 17 18 19 outros tecidos, a borda frontal é arredondada, favorecendo a circulação venosa e linfática, pois não há compressão da região poplítea nos indivíduos com medidas antropométricas médias e superiores. O encosto possui uma configuração que adaptada à coluna lombar no encosto da cadeira e ou regule o encosto para este local. POLTRONA GIRATÓRIA EXECUTIVA, com capas do assento e encosto e estrutural do encosto, injetados em PP, madeira compensada no assento. Espuma do assento e encosto injetados em poliuretano flexível de alta densidade e alta resiliência. Mecanismo Evolution de duas alavancas com movimento de inclinação/contato permanente do encosto. Coluna a gás, em conformidade DIN 4550, com curso de 120mm para ajuste de altura do assento, com telescópio para proteção e acabamento. Base em nylon com fibra de vidro e diâmetro de 630mm. Rodízio em nylon com pista em PU. Braços com altura regulável, estruturados em chapa de aço, com carenagem em polipropileno e apoio superior injetado e PU skin. Furação do mecanismo: 160 x 200mm Furação do compensado de assento: 160 x 200mm (mecanismo) e 55 x 55mm – triangular (para braços) Cor das peças metálicas e plásticas de acabamento: Preto. LONGARINA, de 02 lugares, poltronas com apoio em espuma de poliuretano, assento e encosto estofados em espuma poliuretano de alta densidade injetada e moldada anatomicamente, com 70mm de espessura, revestida em courvin cor da unidade, estrutura mínimae, seção retangular, com tratamento fosfatizante e pintura em ínim preto fosco, frisos de mínimae em PVC preto nas bordas, cada assento com no mínima 500mm de largura. LONGARINA, de 03 lugares, poltronas com apoio em espuma de poliuretano, assento e encosto estofados em espuma poliuretano de alta densidade injetada e moldada anatomicamente, com 70mm de espessura, revestida em courvin cor da unidade, estrutura mínimae, seção retangular, com tratamento fosfatizante e pintura em ínim preto fosco, frisos de mínimae em PVC preto nas bordas, cada assento com no mínima 500mm de largura. LONGARINA DIRETOR COM BRAÇOS E 03 ASSENTOS, Longarina diretor com 03 lugares e braços, assento e encosto em espuma injetada anatômica, apoio de braços do tipo corsa e estrutura em aço reforçada com pintura epóxipó. Para comprovar a qualidade do produto, requer a apresentação dos laudos junto a proposta depreço. Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado. INMETRO de corrosão por GAUS CS/GB1 Unidades 18 R$ 492,27 R$ 8.860,86 GAUS LONG/E2 Unidades 17 R$ 410,22 R$ 6.973,74 GAUS LONG/E3 Unidades 63 R$ 646,89 GAUS LONG/D3 Unidades 6 R$ 915,12 R$ 40.754,07 R$ 5.490,72 ________________________________________________________________________________________________12 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 93 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 20 21 22 23 exposição a nevoa salina de no mínimo 400 horas conforme NBR 8094: 1983, E de Tintas e vernizes — Avaliação da degradação de revestimento — Designação da quantidade e tamanho dos defeitos e da intensidade de mudanças uniformes na aparência - Parte 3: Avaliação do grau de enferrujamento de no mínimo 400 horas NBR ISO 4628: 2015, e ainda de Determinação do grau de empolamento de superfícies pintadas de no mínimo 400 horas NBR 5841: 2015 Os laudos devem estar em nome da marca. MESA PARA JANTAR, com tampo em granito polido com 04 cadeiras, estrutura tubular e estofada, mesa com estrutura de tubo de 2º polegadas. MESA, auxiliar, 800 x 600 x 740mm, podendo variar em +/- 5%, tampo em madeira aglomerada, revestido em laminado melamínico na cor mínima da unidade, com espessura não inferior a 25mm e não superior a 30mm, mínimae de secção retangular de 30 x 70mm com tratamento fosfatizante e pintura em tinta ínim - pó branco gelo, base com sapatas niveladores de piso. Bordas longitudinais em post forming arredondadas a 180 graus, bordas transversais mínimael em fita de poliestireno na mesma cor do laminado, Painel frontal com 20mm espessura revestido em laminado melamínico com borda inferior mínimael com fita de polietileno MESA, auxiliar, de 1000 x 600 x 735mm, podendo variar em +/- 5%, tampo em madeira aglomerada, revestida em laminado melamínico na cor mínima da unidade, com espessura mínima de 25mm, borda frontal arredondada em PVC. O produto deve estar em conformidade com as normas da ABNT / NBR 13960/97 (TERMINOLOGIA), ABNT / NBR 13966/97 (CLASSIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E DIMENSIONAIS) e ABNT / NBR 14111/98 (ENSAIOS DE ESTABILIDADE, RESISTENCIA E DURABILIDADE). MESA COM GAVETAS 01 GAVETEIRO FIXO DE 03 GAVETAS (LxPxA) (1400X600X730), mesa de trabalho, com superfície linear em MDP com espessura mínima de 25mm, revestida (em ambas as faces) em laminado melamínico BP cor padrão da unidade, com cantos retos; borda em PVC extrudado, ou PSAI na cor do laminado com raio de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes, com 02 recortes circulares ou triangulares, nas extremidades da superfície, para passagem de fiação, com acabamento e tampa em poliestireno ou abs. Dimensão: 1400 X 600 X 740mm. (com variação de +/- 5%) Painel frontal em chapa de MDP, revestida (em ambas as faces) em laminado melamínico cor padrão GAUS MG/4 Unidades 3 R$ 709,22 R$ 2.127,66 GAUS ME.AX Unidades 2 R$ 236,67 R$ 473,34 GAUS ME.AX2 Unidades 2 R$ 252,45 R$ 504,90 GAUS ME/GV3 Unidades 24 R$ 386,56 R$ 9.277,44 ________________________________________________________________________________________________13 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 94 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 24 25 26 da unidade com borda em PVC extrudado na cor do laminado; espessura mínima de 18mm. Pés laterais, a serem fixados sob o tampo, em chapa de MDP, revestida (em ambas as faces) em laminado melamínico cor padrão da unidade com borda em PVC extrudado na cor do laminado; espessura mínima de 25mm e 02 sapatas reguladoras de nível. Gaveteiro fixo, com 03 gavetas, caixa e frente das gavetas em chapa de MDP com 18mm de espessura, com bordas retas em PVC extrudado na mesma cor do laminado, revestido totalmente em laminado melamínico BP. Gavetas com corrediças metálicas deslizando em roldanas de nylon, com frente das gavetas em MDP, revestido em laminado melamínico BP na cor padrão da unidade; puxadores tipo alça, metálicos, acabamento em cromo, fechadura de comando único com 02 chaves dobráveis. O tampo deve ser fixado a estrutura por meio minifix, de maneira a mesa possa ser montada e desmontada sem causar danos à estabilidade da mesma. Cor padrão da unidade. O Produto deve estar em conformidade com a NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13967: 2009 ou NBR 13966: 2008, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados Garantia mínima de 5 anos. MESA, complementar em forma de L, dimensões 1400 x 1400 x 720mm, com 3 passagens de fiação, painéis laterais e frontal em melanina baixa pressão argila, acabamento da borda em PVC argila, com pé de tubo quadrado em aço em pintura pó epóxi preto fosco dotado de 2 passagens de fiação na extremidade inferior, acompanha canal de fiação aramado sob o tampo. MESA, de 1200 x 600 x 750mm, com 03 gavetas, com chaves e puxadores em alumínio, tampo em madeira aglomerada, revestido melamínico na cor mínima da unidade, com espessura mínima de 15mm, painel frontal com no mínima de 15mm de espessura revestido em melamínico com bordas inferior mínimael com fita de poliestireno, com 2,5mm de espessura, da mesma cor do laminado, estrutura mínima e retangular de 13x70mm, pintada em ínim pó pelo sistema, borda frontal em post forming arredondadas a 180 graus e bordas transversais encabeçadas em fita de poliestireno na mesma cor do laminado. MESA, de trabalho, de 1200 x 700 x 750mm, com tampo em madeira aglomerada revestida em laminado melamínico na cor mínima da unidade, com espessura mínima de 25mm, painel frontal com no mínima 20mm de espessura, revestido em laminado melamínico na cor mínima da unidade, com bordas inferiores mínimael com fita de poliestireno, com 25mm GAUS ME/L01 Unidades 7 R$ 907,23 R$ 6.350,61 GAUS ME/L1.3 Unidades 13 R$ 709,22 R$ 9.219,86 GAUS ME/02 Unidades 16 R$ 1.103,66 R$ 17.658,56 ________________________________________________________________________________________________14 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 95 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 27 28 29 de espessura, na cor mínima da unidade, estrutura mínimae de secção retangular de 30 x 70mm, pintada em ínim-po pelo sistema mínimaelc, na cor mínima da unidade, borda frontal em post forming arredondadas a 180º e bordas transversais mínimael emfita de poliestireno na cor mínima da unidade, sapatas niveladoras de ínim. MESA, para computador, mínimael mínima de 1000 x 600 x 720mm, tampo sobreposto a estrutura, em madeira aglomerada com espessura mínima de 28mm, revestido em ambas as faces em lâmina de madeira natural radica de imbuia e bordas longitudinais arredondadas a 180º. Em madeira maciça natural radica de imbuia, com tratamento em verniz poliuretanico semi- fosco. Estrutura composta de: Base vertical de ínim aproximada de 240 x 40mm, com placas laterais de saque frontal em chapa de aco galvanizado e pintado em ínim na cor preta, com niveladores e suporte para filtro de linha e nylon poliuretanico, permitindo mínima do filtro de linha no interior da lateral, com separadores que permitam conduzir a mínima para telefonia logica e mínimae, base com horizontal superior em chapa GAUS ME 2.0 de aço galvanizado medindo aproximadamente 4 x 35 x 340mm pintado em ínim na cor preta, base horizontal inferior em chapa de aço galvanizado medindo aproximadamente 25 x 65 x 590mm pintado em ínim na cor preta, com sapatas reguladoras de ínim em nylon com mínimae aproximado de 64mm e canaleta horizontal perfilada em chapa de aço galvanizado, com seção retangular aproximada de 90 x 60mm, pintado em ínim na preta, permitindo aplicação de no mínima 3 tomadas universais, extensor para teclado totalmente em chapa de aço galvanizado pintado em ínim preto, com borda de contato com o mínima arredondado, suporte para gabinete de computador vertical totalmente em chapa de aço pintado em ínim, na cor preta, com regulagem horizontal e mínimae duplos de nylon. MESA PARA COMPUTADOR, com tampo em MDF 25mm, acabamento fita reta 2mm nos 04 lados, painel frontal em aço perfurado com altura de 360mm, pés laterais com sapatas GAUS M/1.0 superiores e inferiores em aço repuxado com coluna 50x50 possuindo calha de saque frontal para fiação 120x60. MESA, para refeitório, dimensões 2700 x 90cm, revestida em laminado melamínico, incorporadas com estrutura em aço tubular, tampo em madeira aglomerada, totalmente revestido em laminado plástico, todos os componentes GAUS MR/22 metálicos com tratamento contra ferrugem, mesa com 02 pares de pés unidos dois a dois conjuntos de estruturas, pés das mesas, com ponteiras plásticas antiderrapantes Deve ser apresentado o Certificado de Garantia de 02 (dois) Unidades 34 R$ 307,67 Unidades 55 R$ 433,89 Unidades 22 R$ 1.846,01 R$ 10.460,78 R$ 23.863,95 R$ 40.612,22 ________________________________________________________________________________________________15 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 96 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 30 31 32 33 34 anos a contar da data de aceitação do equipamento. CONJUNTO DE MESA INFANTIL, – Conjunto escolar mesa medindo 100 x 100 em fórmica, diversas cores e cadeira infantil individual com estrutura de ferro nas diversas cores e assento e encosto em fórmica nas diversas cores. CAMA BOX, Solteiro 0,88m Conjugado, Tipo de colchão: Espuma. Tamanho: Solteiro. Dimensões: Altura: 0,51m (já com os pés de 12cm). SOFÁ, de canto, em L, com braços, para 06 lugares Base – Estrutura da base em aço tubular. Assento e Encosto – estrutura moldada anatomicamente em material resistente e com tratamento ignifugante, bordas do assento arredondadas. Almofadas – em espuma de poliuretano injetado anatomicamente com densidade controlada de 55kg/m³, podendo variar em +/- 5kg/m3. Espuma mínimae de alta resiliência, alta mínimael a mínimael de rasgo, alta mínima de alongamento e ruptura, baixa fadiga mínimae e baixa mínimael permanente. Totalmente tapecada com detalhes em costura. Braços – Estrutura dos braços em aço tubular oval com alma de aço, revestidos em poliuretano integral na cor preto fosco. Pintura – todas partes mínimael devem ter tratamento de fosfatizacao e acabamento com pintura ínim pó por processo mínimaelc na cor preta. Dimensões: - Largura externa mínima: 200mm – Profundidade externa mínima: 720mm – Altura do encosto mínima: 800mm – Altura do assento mínima: 400mm Revestimento – em vinil na cor mínima da unidade, com mínimael levemente texturizada, com espessura mínima de 0,8mm e gramatura de 400g/m² com forro interno em tecido. Garantia mínima de 03 anos. ARMÁRIO BAIXO 2 PORTAS PARA BALCÃO. Armário baixo confeccionado em madeira (MDP) com 2 portas e 3 prateleiras internas. Fechadura cilíndrica tipo Yale com sistema articulado. Puxadores em polietileno. Pés que permitem regulagem quando há desnível do piso. Dimensões: 68,5 cm de altura x 89 cm de largura x 38 cm de profundidade. ARMÁRIO DE AÇO MONTÁVEL COM 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS. Confeccionado em chapa de aço normalizada laminada a frio nas laterais, no fundo e portas. Produto montável utilizando sistema de travas, alavanca e unha, desenvolvidas em altas tecnologias de estampagem, não havendo necessidade de utilização de parafusos. ACABAMENTO: Tratado pelo processo anticorrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó (tinta Hibrida) com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 240ºC (na cor cinza cristal) ou pintura eletrostática líquida (esmalte sintético) com GAUS CJMI/F4 Unidades 12 R$ 676,87 R$ 8.122,44 GAUS CM/BX Unidades 30 R$ 307,67 R$ 9.230,10 GAUS SF/L Unidades 1 R$ 1.742,67 R$ 1.742,67 GAUS AR/B1 Unidades 1 R$ 630,72 R$ 630,72 PANDIN AP 403SL Unidades 20 R$ 1.025,56 R$ 20.511,20 ________________________________________________________________________________________________16 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 97 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia 35 36 37 38 camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 120ºC. A pintura eletrostática controlada por Reciprocador, tornando à aplicação uniforme, capacidade de peso recomendado por prateleira é de 30 Kg. ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS P/ PASTAS SUSPENSAS, confeccionado em chapa de aço normatizada e laminada a frio nas laterais, fundo e frentes das gavetas. Parte superior em chapa. Hastes para pastas suspensas (medida 485x30mm) em chapa reforçada tipo ―Omega‖ com 4 dobras perpendiculares de 90º (medida 1271x93mm) em chapa nas laterais do produto, Travas frontais na horizontal tipo U (15x15x15mm) entre as gavetas em chapa. Trava base inferior frontal em chapa, com 4 dobras. Trava base inferior trazeira em chapa, em formato U com 2 dobras. Trava superior trazeira em chapa em formato U com 2 dobras, Acompanha kit composto por 4 cantoneiras e 4 sapatas reguláveis 5/16 confeccionadas em poliestireno de alto impacto, 4 buchas com rosca interna 5/16 e 12 parafusos M4 x 10mm cabeça chata PHS para fixação Todas as chapas de aço utilizadas nesse produto seguem a especificação SAE 1008 Gavetas montadas no sistema de dobras com travamento com utilizando Hastes para pastas suspensas (medida 494,4mm a 28,5mm) em chapa de aço #20 (0,90mm) revestida com uma camada de liga AI-Zn (Alumínio e Zinco) aplicado pelo processo de imersão a quente, reforçada pelo sistema de perfilamento em Omega, cantoneiras trazeiras com 250mm (A) em formato L 15x15mm em chapa de aço #20 (0,90mm) revestida com uma camada de liga AI-Zn (Alumínio e Zinco) aplicado pelo processo de imersão a quente com 4 garras de fixação com travamento por encaixe a lateral Direita e Esquerda ao fundo e 2(duas) cantoneiras frontais com 245mm (A) com em formato L 15x15mm confeccionada. ACABAMENTO Toda chapa e aço normatizada é tratada pelo processo anticorrosivo. CAPACIDADE DE PESO E QUANTIDADE DE PASTAS O peso recomendado por gaveta é de 45 kg bem distribuídos. A quantidade de pasta varia de 40 a 50 por gaveta. CONJUNTO DE MESA E CADEIRAS INFANTIL PLÁSTICAS DECORADAS. MESA PARA ESCRITÓRIO, c/3 gavetas tampo em MDF 25mm, acabamento fita reta 2mm nos 04 lados, painel frontal em aço perfurado com altura de 360mm, pés laterais com sapatas superiores e inferiores em aço repuxado com coluna 50x50 possuindo calha de saque frontal para fiação. 120x60. CARRINHO - Em aço inox utilizado em muitos ambientes, HOSPITAIS: pode ser usado para transportar medicamentos e materiais cirúrgicos, COZINHA: ele é excelente para PANDIN AP OF 4SCTCM FF Unidades 40 R$ 946,67 GAUS CJM/IP Unidades 120 R$ 153,83 R$ 18.459,60 GAUS ME/03 Unidades 2 R$ 1.617,23 R$ 3.234,46 GAUS CR/HC Unidades 4 R$ 1.625,12 R$ 6.500,48 R$ 37.866,80 ________________________________________________________________________________________________17 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 98 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia transportar alimentos e utensílios de culinária, facilidade na limpeza, não enferruja e sua estrutura não porosa, não altera a cor e sabor dos alimentos, ele também é resistente a alta temperaturas, suporta em média 200kg, fabricado em aço inox, tubo 25 x 25mm, chapa 1mm e rodízios de inox com rodas de silicone de 3, altura fixa 900mm, acabamento escovado, CARRO ABERTO AB: CARRO LARGURA 3, CARRO COMPRIMENTO 3, CARRO BANDEJA 5. 39 ESCADA DE ALUMÍNIO 07 DEGRAUS, de abrir, formato tesoura, em alumínio com 7 degraus; 100% de liga especial de alumínio; alta resistência (120kg com carga); sapata 100% borracha; degraus com apoio para os pés; Número de degraus: 7. Garantia do fabricante. GAUS ESC Unidades 1 TOTAL DO LOTE 02 R$ 235,93 R$ 235,93 R$ 700.000,00 Valor global dos lotes desta ata: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) . ________________________________________________________________________________________________18 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57 – Tel. (75) 3262-5931 – e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 2 de dezembro de 2022. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 19 /2022 Substitui componente do Conselho Municipal de Saúde. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e considerando ata de reunião de 21 de outubro de 2022, RESOLVE Art. 1º Substituir a representatividade da categoria de enfermagem, passando a ser titular a Sr.ª Dayane Santos Mascarenhas e suplente a Sr.ª Adriana Antônia da Silva Mota. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 22 de outubro de 2022. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 19/2022, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Jamile da Silva Sena Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 2 de dezembro de 2022. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 20 /2022 Elege por vacância secretário (a) do Conselho Municipal de Saúde. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e considerando a a aprovação em plenária do dia 29 de novembro de 2022, RESOLVE Art. 1º Empossar a Sr.ª Dayane Santos Mascarenhas para o cargo de Secretária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de 02 de dezembro de 2022. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 20/2022, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Jamile da Silva Sena Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 02 de dezembro de 2022. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 21 /2022 Aprova o Relatório do 1º Quadrimestre do exercício 2022, da Secretaria Municipal da Saúde de Conceição do Coité. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação em plenária do dia 21 de outubro de 2022, RESOLVE Art. 1º Aprovar o Relatório do 1º Quadrimestre, exercício 2022, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de 02 de dezembro de 2022. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 21/2022, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Jamile da Silva Sena Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 02 de dezembro de 2022. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 22 /2022 Aprova o Relatório do 2º Quadrimestre do exercício 2022, da Secretaria Municipal da Saúde de Conceição do Coité. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação em plenária do dia 29 de novembro de 2022, RESOLVE Art. 1º Aprovar o Relatório do 2º Quadrimestre, exercício 2022, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de 02 de dezembro de 2022. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 22/2022, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Jamile da Silva Sena Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 02 de dezembro de 2022. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 23 /2022 Aprova o Relatório Financeiro do 1º e 2º Quadrimestres do exercício 2022, da Secretaria Municipal da Saúde de Conceição do Coité. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação em plenária do dia 29 de novembro de 2022, RESOLVE Art. 1º Aprovar o Relatório Financeiro do 1º e 2º Quadrimestre, exercício 2022, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de 02 de dezembro de 2022. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 23/2022, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Jamile da Silva Sena Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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