Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 481

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 7 de dezembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0481 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS NOS 1008 A 1013 - 07/12/2022. »DECRETOS NOS 4059 E 4060, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. »ERRATA DE EXTRATOS. »ERRATAS. »EXTRATO DE APOSTILAMENTOS. »EXTRATO DE CONTRATOS. »PORTARIAS NOS 247 E 248, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 – SEMECE. »ATA - NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS – LTDA. »ATA - S D DE A FERREIRA & CIA DISTRIBUIDORA – LTDA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1008 De 07 de dezembro de 2022. Denomina o Ginásio de Esportes na Sede do Distrito de Almas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado ANDRÉ FORTUNATO CANA BRASIL o Ginásio de Esportes da sede do Distrito de Almas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1009 De 07 de dezembro de 2022. Denomina o Ginásio na Escola Municipal Professora Bertila Araújo Cedraz. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado de João Carneiro Sobrinho - João de Pacho o Ginásio de Esporte da Escola Municipal Professora Bertila Araújo Cedraz, na sede do Distrito de Juazeirinho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1010 De 07 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a afetação de área pública para uso especial, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica afetada como bem de uso especial o imóvel de inscrição imobiliária nº 003717, localizado na Praça Dr. José Gonçalves, n.º 125, Centro, nesta cidade, para atender as necessidades da educação básica do município e funcionamento do Centro Cultural Ana Rios de Araújo. Art. 2º A área de que trata o art. 1º fica incorporado ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1011 De 07 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o décimo terceiro subsídio para os ocupantes do cargo de Vereador. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Tem o direito à percepção de 13º (décimo terceiro) Subsídio, equivalente ao 13º Salário, nos termos desta Lei, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), exarada no Recurso Extraordinário de nº 650.898, com declarada Repercussão Geral, e do Parecer Normativo de nº 14/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), sendo compatível com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, para os ocupantes do cargo de Vereador. Art. 2º O 13º Subsídio, instituído nos termos desta Lei, corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do valor do subsídio do mês de dezembro do respectivo exercício. § 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito da proporcionalidade de que trata o caput. § 3° O 13º Subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira na data de aniversário do Vereador ou Vereadora. § 4º O pagamento da primeira parcela será a título de adiantamento, sendo o valor total ajustado na parcela final a ser paga no mês de dezembro. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 5º Não serão computados para fins do cálculo da proporcionalidade de que trata o caput, os períodos de afastamento do cargo, salvo em razão de licença remunerada para tratamento de saúde. Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, ao Suplente de Vereador por período igual ou superior a 15 (quinze) dias em que substituir o titular. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1012 De 07 de dezembro de 2022. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Mandacaru - ACOMAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária Mandacaru - ACOMAN, inscrita no CNPJ n. 01.386.513/0001-45, com sede na Rua José Ferreira de Lima, s/n, Bairro da Jaqueira, em Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1013 De 07 de dezembro de 2022. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art.1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Conceição do Coité, para o exercício financeiro de 2023, no valor R$ 215.268.808,00 (Duzentos e quinze milhões duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos e oito reais), compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e seus fundos: R$ 151.073.414,00 (Cento e cinquenta e um milhões setenta e três mil e quatrocentos e quatorze reais), referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgão e entidades da Administração Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Municipal: R$ 64.195.394,00 (Sessenta e quatro milhões cento e noventa e cinco mil e trezentos e noventa e quatro reais), abrangendo os órgão, entidades e fundos a ela vinculados. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Título II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes, está estimada em R$ 215.268.808,00 (Duzentos e quinze milhões duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos e oito reais), e será arrecadada conforme a legislação tributária vigente e especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.2º, §1º, I) I – Administração Direta: Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. 219.421.312,00 8.914.843,00 Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receita de Capital Alienação de Bens Transferência de Capital (-) II – Dedução da Receita TOTAL 1.822.329,00 2.117.847,00 206.020.317,00 545.976,00 16.016.896,00 1.035,00 16.015.861,00 (20.169.400,00) 215.268.808,00 Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, está fixada em R$ 215.268.808,00 (Duzentos e quinze milhões duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos e oito reais), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, nos seguintes agregados: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e seus fundos: R$ 151.073.414,00 (Cento e cinquenta e um milhões setenta e três mil e quatrocentos e quatorze reais) referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgão e entidades da Administração Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Municipal: R$ 64.195.394,00 (Sessenta e quatro milhões cento e noventa e cinco mil e trezentos e noventa e quatro reais), abrangendo os órgão, entidades e fundos a ela vinculados. Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art.2º, §1º, I) I – Por Funções de Governo Código Especificação 01 LEGISLATIVA 02 JUDICIÁRIA 04 ADMINISTRAÇÃO 06 SEGURANÇA PÚBLICA 08 ASSISTÊNCIASOCIAL 10 SAÚDE 12 EDUCAÇÃO 13 CULTURA 14 DIREITOS DA CIDADANIA 15 URBANISMO 17 SANEAMENTO 18 GESTÃO AMBIENTAL 20 AGRICULTURA 22 INDÚSTRIA 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 24 COMUNICAÇÕES 25 ENERGIA 26 TRANSPORTE 27 DESPORTOELAZER 28 ENCARGOSESPECIAIS 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA TotalFixado 6.199.251,56 1.275.200,00 7.637.331,00 438.000,00 6.392.800,00 57.802.594,00 83.625.871,00 3.888.002,44 10.000,00 21.464.025,00 436.000,00 213.000,00 7.840.200,00 17.000,00 452.000,00 326.400,00 7.448.329,00 10.000,00 724.600,00 8.546.500,00 521.704,00 215.268.808,00 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa Código 3.0.0.0.00.00.00 3.1.0.0.00.00.00 3.2.0.0.00.00.00 3.3.0.0.00.00.00 4.0.0.0.00.00.00 4.4.0.0.00.00.00 4.6.0.0.00.00.00 9.0.0.0.00.00.00 Total Especificação Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência Valor Expresso 178.275.853,60 104.117.593,16 1.000,00 74.157.260,44 36.471.250,40 32.571.250,40 3.900.000,00 521.704,00 215.268.808,00 Art. 5º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual no que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023. Art. 6º Até trinta dias após a publicação da presente Lei o Executivo deverá fixar a programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 47 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Capítulo III DOS DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS Art. 7º Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes no anexo I, indicando: I- Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64; II- Outros Demonstrativos Consolidados; III- Anexos Complementares e Explicativos; Parágrafo único. As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2023, em obediência à Lei Complementar nº 101/00, ficam ajustados na conformidade dos quadros correspondentes que igualmente integram os “Anexos Complementares e Explicativos” desta Lei. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constituição Federal, e tendo em vista o que estabelece seu artigo 165, §8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares mediante Decreto Executivo, destinado ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recurso abaixo indicados: a) Decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, §§ nº inciso I e 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; b) Decorrentes do excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64; c) Decorrentes da anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de 60% (sessenta por cento) 1 do total do orçamento fiscal e da seguridade social, aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. d) Proveniente de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício. II – criar, quando necessário, novos elementos de despesa com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei. III – efetuar operação de crédito por antecipação de receita nos limites ficados pelo Senado Federal, obedecendo ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. Os créditos suplementares autorizados nesta Lei obedecerão ao que estabelece a lei 4.320/64. Art. 9º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte de recurso. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de credito fica condicionada à celebração dos instrumentos correspondentes. Título III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Único Art. 11. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.12. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4059, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 Nomeia membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, nos termos dos Art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Artigo 13 da Lei nº 585 de 02 de junho de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI os membros que indica: I – 01 (um) integrante com conhecimento da área de trânsito: Titular: ROSIANY LIMA DOS SANTOS Suplente: SAULO DE ALMEIDA OLIVEIRA II – 01 (um) representante do órgão ou entidade que impôs a penalidade que seja servidor do município: Titular: AMADEU DE OLIVEIRA SILVA Suplente: HUMBERT CARNEIRO MOTA III – 01 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Titular: HORÁCIO MARCÍRIO SILVA MOTA Suplente: GENILSON LOPES DE OLIVEIRA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º O presidente da JARI será o membro titular representante disposto no inciso I. Art. 3° As despesas recorrentes desta execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n.º 2884/2022 e demais disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de dezembro 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4060, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para encerramento do exercício financeiro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ no uso de suas atribuições legais e, considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63, da Constituição Estadual e Resolução nº 1.060/05 atualizada do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, CONSIDERANDO que em 31 de dezembro de 2022 se dará o encerramento do exercício financeiro, demandando a observância da legislação em vigor para a elaboração das respectivas prestações de contas; CONSIDERANDO as normas gerais contidas na lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, as Diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, as normas contidas na Lei nº 10.028/00 e das alterações legais por força da Lei 173/2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada; CONSIDERANDO a exigência legal de elaboração do Balanço Geral do Município, compreendendo os órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e Fundos Especiais; CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas e bem assim, priorizar as demais, para não prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022; CONSIDERANDO que conforme o disposto na Nota Técnica SEI nº 11577/2019/ME, o encerramento do exercício financeiro consiste em série de procedimentos para conciliação, ajuste e encerramento de saldos de contas contábeis com a finalidade principal de apurar o resultado do exercício e propiciar a elaboração dos demonstrativos contábeis que expressem adequadamente a situação patrimonial, financeira e orçamentária das entidades municipais, bem como preparar as informações para abertura do exercício seguinte; CONSIDERANDO que para fins da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento ratificam-se os procedimentos descritos na IPC 03 – Encerramento do Exercício, que permitem a adequada inscrição em restos a pagar das despesas orçamentárias empenhadas e não pagas, a apuração do resultado do exercício, a elaboração das demonstrações contábeis e a preparação para abertura do exercício seguinte; CONSIDERANDO que há lançamentos de encerramento de contas que não se confundem com as rotinas para encerramento do exercício financeiro, já que existem contas que controlam o fluxo de informação contábil e que podem ter um ciclo de execução que independente do final do exercício financeiro, como ocorre com algumas contas de controle; CONSIDERANDO que há lançamentos de encerramento de exercício que devem ser realizados ainda no movimento contábil do mês de dezembro, e que outros só devem ser realizados nas rotinas de encerramento do exercício financeiro de forma apartada; CONSIDERANDO que a MSC agregada de dezembro é utilizada para elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO (RGF), enquanto a MSC de encerramento do exercício é elaborada para o preenchimento da Declaração de Contas Anuais (DCA); DECRETA: Art. 1º Para fins de encerramento do exercício de 2022 e do levantamento do Balanço Geral do Município de Conceição do Coité, dos Fundos Especiais e Autarquias Municipais observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste decreto. Art. 2º Todas as Secretarias Municipais observarão as datas limites estabelecidas neste Decreto, nos casos que indica. I - até 14/12/2022, para realização de empenhos e emissão da respectiva nota de empenho, ressalvados os relativos à pessoal, obrigações sociais, encargos e amortização da dívida pública, bem como aqueles que por conta da educação, saúde, recursos vinculados ou urgentes, desde que previamente autorizados pelo ordenador de despesa juntamente com o chefe do Poder Executivo e a respectiva disponibilidade financeira. II – até 21/12/2022, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados, ressalvados, consumo de combustível, obras executadas, e os relativos à Educação e Saúde para o cumprimento dos limites constitucionais; III - até 30/12/2022, para pagamento das despesas devidamente liquidadas; IV - até 04/01/2023, para encaminhar à Controladoria Geral do Município relatório firmado pelos Secretários, Assessores e demais Gestores acerca dos projetos e atividades concluídos e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 19

Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO em conclusão, com identificação da data de início, data de conclusão, quando couber, e percentual da realização física e financeira; V - até 10/01/2023, para incorporação da execução orçamentária dos fundos especiais e das Autarquias e Fundações. § 1º As despesas cujos vencimentos ocorram após as datas fixadas para liquidação neste artigo, serão antecipadas para o dia 21/12/2022, para fins de liquidação. Parágrafo único. Os fornecedores deverão ser cientificados pelos ordenadores de despesas para que encaminhem, no prazo máximo de até 10 dias anteriores a data estabelecida no inciso II deste artigo, as notas fiscais das despesas realizadas, para que seja procedida a liquidação. Art. 4º Ficam terminantemente proibidas a realização de novas despesas de qualquer Secretaria Municipal, excetuando os casos dos recursos vinculados à saúde, educação, FUNDEB necessárias para o cumprimento dos limites constitucionais e legais, convênios e as urgentes, sempre com prévia autorização do gestor municipal quanto a estas despesas. Art. 5º Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, independente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão apresentar as respectivas prestações de contas até o dia 23 de dezembro de 2022, data em que, também, deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes, junto à Tesouraria. Art. 6º A Procuradoria Geral do Município junto com a Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Administração deverão encaminhar à Controladoria Geral do Município, até 06 de Janeiro de 2023, de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 20

Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - Demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária, contendo saldo do exercício anterior, as movimentações de inscrições e baixas do exercício, segregando as dependentes das independentes da execução do orçamento, e o saldo final, com a indicação dos valores referentes às inscrições e às baixas ocorridas no exercício, discriminado por tributos; II - Relação de valores e títulos da dívida ativa tributária e não tributária inscritos no exercício, discriminados por contribuinte e corrigidos, devendo ser apresentada certidão emitida pelo Prefeito e Secretário de Finanças, com o total da dívida ativa tributária e não tributária, atestando estarem tais valores devidamente registrados. O município deverá manter a relação geral na sede da Prefeitura, à disposição do TCM, para as verificações que se fizerem necessárias; III - As especificações da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa no exercício e demonstrativo dos resultados alcançados pelas medidas adotadas na forma do art. 58 da Lei Complementar nº 101/00; IV - A relação dos precatórios existentes e pendentes de pagamento em 31/12/2022, por ordem cronológica de inscrição; V - Os processos administrativos de cancelamento de dívidas ativas (prescrição ou anistia fiscal) e passivas (prescrição ou inadimplência), além dos extratos das dívidas contratuais; VI - Cópias de contratos de operações de créditos e consórcios celebrados no exercício, acompanhados dos respectivos atos de autorização legislativa. VII - demonstrativo dos bens móveis e imóveis, por categoria, contendo saldo do exercício anterior, as movimentações de incorporação e baixas do exercício, segregando as dependentes das independentes da execução do orçamento, e o saldo final, com indicação das suas respectivas depreciações, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração. VIII - relação dos bens adquiridos no exercício com os respectivos valores de bens do ativo não circulante, indicando-se a sua alocação e números dos respectivos tombamentos, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 21

Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO acompanhado por certidão emitida pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, contendo o total dos bens patrimoniais de forma segregada, evidenciando o total da depreciação, exaustão e amortização, conforme o caso, atestando que todos os bens do município (ativo não circulante) encontram-se registrados e submetidos ao controle apropriado, estando, ainda, identificados por plaquetas. O município deverá manter o inventário geral na sede da Prefeitura, à disposição do TCM, para as verificações que se fizerem necessárias. Art. 7º Os saldos financeiros, porventura existentes em 31/12/2022, na Câmara Municipal, deverão ser transferidos à conta do Tesouro, com exceção dos recursos destinados, exclusivamente, ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes. Art. 8º Fica atribuída ao Departamento da Tesouraria a responsabilidade de fornecer ao setor competente os extratos bancários de movimento e aplicação dos recursos e o termo de conferência de caixa e bancos lavrado por comissão designada pelo Presidente até 06/01/2023. Art. 9º Fica atribuída ao Departamento de Licitação a responsabilidade de promover o levantamento de todos os processos a ser licitados ou que se encontram com licitação em andamento para deliberação superior até 14/12/2022. Art. 10. Fica atribuída à Controladoria Geral do município a responsabilidade de fornecer ao setor competente o Relatório Anual de Controle Interno dirigido ao gestor, com um resumo das atividades do exercício, dando ênfase aos principais resultados alcançados e o Questionário relativo ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCMBA, até o dia 31/01/2023. Art. 11. As contas que compõem os grupos do Ativo Circulante, do Ativo Realizável, Ativo Financeiro, Ativo Permanente, e do Passivo Financeiro deverão ser analisadas, objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 22

Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 12. A Secretaria Municipal da Fazenda deverá proceder a minucioso levantamento dos Restos a Pagar dos exercícios anteriores, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste decreto, para verificação da existência de dívida e emitir relatório detalhado das dívidas inscritas em Restos a Pagar que podem ser canceladas em decorrência de sua não confirmação. Art. 13. O cancelamento de restos a pagar deverá obedecer ao que determina a Instrução Cameral nº 001/2016 – 1º C. Art. 14. Encaminhar à Contabilidade os Processos Administrativos de cancelamentos de restos a pagar inscritos/reinscritos em anos anteriores e não pagos em 2022, até 31/12/2022. Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 23

Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO Nº 0475/2022, DE 29 DE NOVEMBRO 2022, PÁG. 9, ADITIVO DE VALOR, ONDE-SE LÊ: “CONTRATO ADITADO Nº 701/2022 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA SEDE E NOS DISTRITOS, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS”: LEIA-SE “CONTRATO ADITADO Nº 701/2022: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES”. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 24

Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO Nº 0476/2022, DE 30 DE NOVEMBRO 2022, PÁG. 21, CONTRATO Nº 805/2022, ONDE-SE LÊ “VALOR R$ 23.338,68 (VINTE E TRÊS MIL E TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)”. LEIA-SE “VALOR R$ 23.318,28 (VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS)”. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 25

Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 814 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 070/2022 PROCESSO ADM. Nº. 425/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADO: LOTE I – NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ SOB Nº. 10.444.392/0001-31. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. VALOR: R$ 120.135,65 (CENTO E VINTE MIL CENTO E TRINTA E CINCO). PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO 01 DE DEZEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 26

Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 816 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 075/2022 PROCESSO ADM. N.º 451/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: LOTE 1 – ERNESTO MASCARENHAS LOPES, CNPJ SOB Nº. 23.216.723/0001-28. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OBJETOS FEITOS EM MADEIRA PARA DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS LÚDICO-PEDAGÓGICOS COM CRIANÇAS EM TURMAS DE CRECHES E EDUCAÇÃO INFANTIL COM O OBJETIVO DE DESENVOLVER HABILIDADES ARTÍSTICA, VISUAIS, MOTORAS, GESTUAIS, DRAMÁTICAS E/OU CÊNICAS DENTRE OUTRAS NECESSÁRIA PARA SUA FORMAÇÃO COMO EXIGE A LDB 9394/96, BEM COMO ATENDER AS DEMANDAS CULTURAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR: LOTE 01 R$ 76.130,00 (SETENTA E SEIS MIL E CENTO E TRINTA REAIS). LOTE 2 R$ 27.410,00 (VINTE E SETE MIL E QUATROCENTOS E DEZ REAIS). TOTAL: R$ 103.540,00 (CENTO E TRÊS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO 01 DE DEZEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 27

Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 127/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: UBIRAN LIMA DA MOTA 37955694864. CNPJ Nº 32.497.438/0001-13. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL ELEMENTO DE FONTE DE PROGRAMÁTICA DESPESA RECURSO MANUTENÇÃO DO 3.3.9.0.39.00.0000 142 PROGRAMA DE OUTROS SERVIÇOS TRATAMENTO FORA DO TERCEIROS - DOMICILIO TFD PESSOA JURÍDICA 10.302.003.2035 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 28

Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 125/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: MOISÉS OLIVEIRA PINTO 01796963518. CNPJ Nº 41.647.030/0001-71. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL ELEMENTO DE FONTE DE PROGRAMÁTICA DESPESA RECURSO MANUTENÇÃO DO 3.3.9.0.39.00.0000 142 PROGRAMA DE OUTROS SERVIÇOS TRATAMENTO FORA DO TERCEIROS - DOMICILIO TFD PESSOA JURÍDICA 10.302.003.2035 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 29

Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 121/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: MAURÍCIO LIMA DE SANTANA 01570504595. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL ELEMENTO DE FONTE DE PROGRAMÁTICA DESPESA RECURSO MANUTENÇÃO DO 3.3.9.0.39.00.0000 142 PROGRAMA DE OUTROS SERVIÇOS TRATAMENTO FORA DO TERCEIROS - DOMICILIO TFD PESSOA JURÍDICA 10.302.003.2035 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 30

Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 124/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: JOSÉ ANDRADE MOREIRA DE OLIVEIRA 88421473549. CNPJ Nº 16.720.348/0001-93. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL ELEMENTO DE FONTE DE PROGRAMÁTICA DESPESA RECURSO MANUTENÇÃO DO 3.3.9.0.39.00.0000 142 PROGRAMA DE OUTROS SERVIÇOS TRATAMENTO FORA DO TERCEIROS - DOMICILIO TFD PESSOA JURÍDICA 10.302.003.2035 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 31

Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 120/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: EDNA SILVA DAS MERCÊS 05076621566, CNPJ Nº 40.937.341/0001-02 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL ELEMENTO DE FONTE DE PROGRAMÁTICA DESPESA RECURSO MANUTENÇÃO DO 3.3.9.0.39.00.0000 142 PROGRAMA DE OUTROS SERVIÇOS TRATAMENTO FORA DO TERCEIROS - DOMICILIO TFD PESSOA JURÍDICA 10.302.003.2035 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 32

Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 134/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: EDEZIO JUNQUEIRA PINTO NETO 11408256584. CNPJ Nº 44.581.104/0001-02. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL ELEMENTO DE FONTE DE PROGRAMÁTICA DESPESA RECURSO 10.302.003.2035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO TFD 3.3.9.0.39.00.0000 142 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 33

Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 296/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: ARTUR CAR COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELLI. CNPJ Nº 36.196.701/0001-95. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL ELEMENTO DE FONTE DE PROGRAMÁTICA DESPESA RECURSO MANUTENÇÃO DO 3.3.9.0.39.00.0000 142 PROGRAMA DE OUTROS SERVIÇOS TRATAMENTO FORA DO TERCEIROS - DOMICILIO TFD PESSOA JURÍDICA 10.302.003.2035 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 34

Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 814 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 070/2022 PROCESSO ADM. Nº. 425/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADO: LOTE I – NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ SOB Nº. 10.444.392/0001-31. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. VALOR: R$ 120.135,65 (CENTO E VINTE MIL E CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO 01 DE DEZEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 35

Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 816 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 075/2022 PROCESSO ADM. N.º 451/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: LOTE 1 – ERNESTO MASCARENHAS LOPES, CNPJ SOB Nº. 23.216.723/0001-28. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OBJETOS FEITOS EM MADEIRA PARA DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS LÚDICO-PEDAGÓGICOS COM CRIANÇAS EM TURMAS DE CRECHES E EDUCAÇÃO INFANTIL COM O OBJETIVO DE DESENVOLVER HABILIDADES ARTÍSTICA, VISUAIS, MOTORAS, GESTUAIS, DRAMÁTICAS E/OU CÊNICAS DENTRE OUTRAS NECESSÁRIA PARA SUA FORMAÇÃO COMO EXIGE A LDB 9394/96, BEM COMO ATENDER AS DEMANDAS CULTURAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR: LOTE 01 R$ 76.130,00 (SETENTA E SEIS MIL E CENTO E TRINTA REAIS). LOTE 2 R$ 27.410,00 (VINTE E SETE MIL E QUATROCENTOS E DEZ REAIS). TOTAL: R$ 103.540,00 (CENTO E TRÊS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DA CONTRATAÇÃO 01 DE DEZEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 36

Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 247, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre estabelecimento de diretrizes orientadoras para (re)relaboração do Projeto Político Pedagógico das Unidades escolares Municipais de Conceição do Coité - BA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a Constituição Federal Constituição Federal, Art.6°, Art. 7° inciso XXV, Art. 205 e Art. 208, incisos IV, VII e §1°e §2°; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDBEN, Art. 29, Art.30, Incisos I e II, Art.31, Incisos I, II, III, IV, V. CONSIDERANDO no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal n° 8.069/1990), LDBEN nº 9.394/1996 e suas alterações, na Lei do Plano Nacional de Educação nº 13.005/2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 133/2006 e a Lei Complementar n° 040/2011. RESOLVE: Artigo 1º Ficam constituídas as diretrizes orientadoras para elaboração ou reelaboração do Projeto Político Pedagógico das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino, observando os princípios e fundamentos da legislação educacional brasileira e do Programa de Formação para (Re)elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos nas Escolas dos Municípios Baianos, coordenado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, seccional do Estado da Bahia em parceria com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional do Estado da Bahia, Universidade Federal da Bahia e Itaú Social, o qual o município realizou adesão. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 37

Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Artigo 2º No processo de elaboração ou reelaboração do Projeto Político Pedagógico, a educação seja compreendida como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada a colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, observando os princípios expressos no artigo 205 da Constituição Federal de 1988. Artigo 3º A elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico seja compreendida como uma incumbência de cada estabelecimento de ensino, respeitadas as normas comuns e as do sistema de ensino, conforme estabelecido no artigo 12 da Lei 9.394/1996, observando como princípios fundantes, como: I- A criação de um Comitê Escolar, composto por ampla representação da comunidade escolar, responsável pela coordenação colaborativa e participava do processo de elaboração do Projeto Político-Pedagógico, de acordo com a Portaria de nº 196 de 16 de maio de 2022. II- A articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola para participação no processo de elaboração. III– A participação dos estudantes, como expressão de sua autonomia e fundamentado numa concepção de estudante como sujeito de direitos, como pessoa em processo de desenvolvimento, como sujeito ativo da construção de seu conhecimento, como sujeito social e histórico. IV– A concessão a cada escola, através do seu Comitê Escolar, para a constituição de espaços de conversações e escuta sensível, objetivando e respeitando os desejos e anseios de cada segmento, promovendo o envolvimento e a participação da comunidade escolar, para que o Projeto Político-Pedagógico se constitua a partir dos sujeitos construindo significados e pertencimento. Artigo 4º A participação dos docentes seja compreendida como uma atribuição inerente as atividades docentes, conforme estabelece o artigo 13 da Lei 9.394/1996, devendo ser garantido ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 38

Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE nos termos do artigo 14 da mesma Lei, a participação de todos os profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola. Artigo 5º Para o processo de (re)elaboração do Projeto Político Pedagógico orienta-se realização de atividades de estudos e ações voltadas à promoção da identidade na/da escola pública plural, ancorada em suas realidades, mas também perspectivando a sua transformação para uma escola equitativa, contextualizada, articulada com sua rede de pertencimento glocal, democrática e com qualidade escolar para todos e todas, levando em consideração as seguintes temáticas que perpassam a organização do trabalho escolar: I – O lugar/função social da escola no PPP. II - O lugar/função de concepções no PPP. III - O lugar/função no PPP da Gestão Escolar. IV - O lugar/função no PPP do Currículo. V- O lugar/função no PPP da Didática. VI- O lugar/função no PPP da Aprendizagem/Formação. VI- O lugar/função no PPP da Avaliação. VIII - O lugar/função no PPP da Gestão. IX- O lugar/função no PPP do trabalho docente. X- O lugar/função no PPP da formação de professores em atuação. Artigo 6º A Proposta Curricular contida no Projeto Político-Pedagógico, leva em consideração o Documento Referencial Curricular Municipal de Conceição do Coité homologada pela Portaria n° 117 de 19 de outubro de 2021 e os saberes eleitos pelos docentes no seu fazer pedagógico, com os expressos a seguir: I- Opções sobre concepções, aportes teóricos, epistemologias e ontologias curriculares. II– Princípios e argumentos legais, históricos, sociotécnicos, políticos, éticos, estéticos e culturais. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 39

Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE III- Relação com os organizadores curriculares e eleição de saberes. IV– Currículo e a relação com professores, estudantes, famílias, gestores, a cidade e contextos outros glocais. V– Relação currículo escolar e cibercultura, ciências, as artes, a literatura e ossaberes populares. VI– Relação currículo escolar formação e avaliação. Artigo 7º O Projeto Político Pedagógico, construído dentro do princípio da autonomia da escola, orientado e acompanhado por Comitê Local instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, assegurada em sua composição representação do Conselho Municipal de Educação, com o objetivo do cumprimento das orientações expressas nesta Resolução, observando os movimentos de elaboração: I– O movimento de Com-versações sobre os Princípios e Compreensão Contextual, contemplando os registros e elaborações das vozes dos sujeitos das escolas, favorecendo a eleição de princípios que nortearão o Projeto Político Pedagógico bem como a compreensão contextual de cada escola. II- O movimento de Com-versações sobre as Necessidades, Demandas Propositivas e Justificativas, o qual, a partir da valorização das experiências irredutíveis dos sujeitos nos processos de escuta realizados no primeiro momento, deve eleger as necessidades e demandas propositivas que cada escola deve avançar para cumprimento do seu papel social. III- O movimento de Com-versações sobre as Ações Propostas, o qual deve contemplar as perspectivas sobre o cotidiano das práticas, as ações propositivas que nortearam o movimento da práxis escolar, pensadas coletivamente pela comunidade escolar, considerando as dimensões escolares em pauta. Parágrafo único. Todo o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico considererou e observou as normativas legais e as realidades locais de cada Unidade Escolar quanto as especificidades e finalidades das etapas e modalidades diversas educações. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 40

Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Artigo 8º As escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, deu inicio ao período de (re)elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos em maio do ano em curso com um prazo para a conclusão em dezembro do ano de 2022. Parágrafo único. O período de (re)elaboração dos PPPs teve acompanhamento e realização das formações pela equipe da Secretaria de Educação e do Comitê Local constituido através da Portaria nº 188 de 27 de abril de 2022. Artigo 9º Para a finalização do Processo de (re)elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos no ano de 2022, todas as Unidades de Ensino foram convocadas a realizar a Audiência Pública de publisização e apresentação à comunidade escolar, orientada pela Portaria Nº 240, de 17 de novembro de 2022. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação de Conceição do Coité, certificará os gestores e os coordenadores escolares, os membros dos Comitês Escolares, os professores e os membros da Comunidade Escolar com comprovada participaçao pelo gestor escolar, seguindo os movimentos de participção de acordo com o Anexo I. Artigo 10. Para validação do documento, cada Unidade de Ensino deverá encaminhar ao Conselho Municipal de Educação – CME -, uma cópia do Projeto Político Pedagógico impresso acompanhado de ofício em duas vias e o arquivo em PDF, através do e-mail cme.coite@hotmail.com. Parágrafo único. O prazo final para a entrega e encaminhamento dos PPPs revisados será até dezembro do corrente ano. Artigo 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 07 de dezembro de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 41

Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO I – TABELA DE CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO PARA RELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – PPP MEMBROS FORMAÇÃO ESTUDOS (REELABORAÇÃO) CARGA CH CH DOS PPPs HORÁRIA CH TOTAL Gestores 30 h 20 h 50 h 100 h Coordenadores 30 h 20 h 50 h 100 h ------- 20 h 30 h 50 h -------- 20 h 30 h 50 h escolares Professores Participantes Participantes da comunidade escolar ou local ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 42

Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 248, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre preenchimento dos Diários de Classe das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Artigo 1º O Diário de Classe é um documento de registro escolar dos Discentes da Escola, e que está sob a responsabilidade do Professor e do Diretor. Parágrafo único. Cabe ao Diretor escolar acompanhar o preenchimento do Diário de Classe pelos Professores orientado que é vedado levá-lo para casa, pois se trata de um documento escolar que deve permanecer na Unidade. Artigo 2º Os Diários de Classe devem ser preenchidos e assinados diariamente com o assunto das aulas ministradas, cumprindo com carga horária anual mínima de 800 horas distribuídas obrigatoriamente em 200 dias letivos, adaptado de acordo com a Lei 9.394/96 e pelo Regimento Interno Comum Municipal de 04/11/2009. Artigo 3º Em caso de falta do professor, deve-se seguir as seguintes orientações: I – Doente com atestado médico – aula a repor; II – Doente sem atestado médico – aula a repor; III – Ausência com ou sem justificativa – aula a repor. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 43

Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Parágrafo único. Não é necessária a reposição de aula, caso o professor deixe à atividade programada, ou seja, substituído por um colega que ministre a aula de sua disciplina. Artigo 4º Caso o professor seja solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e ou Sindicato dos Servidores Municipais a participar de reuniões, planejamentos, jornadas e encontros pedagógicos, deverá preparar e aplicar uma atividade extra (programada) para os alunos, deixando-a arquivada na escola e assinando o Diário com a data do planejamento, reunião ou encontro com o assunto utilizado na atividade. Parágrafo único. Durante o Ano Letivo o professor somente poderá utilizar, no máximo de 5% das aulas de cada disciplina para atividades programadas que trata o caput do artigo acima. Artigo 5º Serão os mesmos critérios utilizados no artigo 4º em casos extremos como falecimento de pessoas ligadas à unidade escolar ou falta de um transporte. Artigo 6º O Diário de Classe não deverá conter rasuras, desenhos ou adesivos, pois se trata de um documento escolar. Parágrafo único. Caso haja rasuras, o professor deverá usar o espaço de observação para escrever por extenso a informação correta, assinando-a em seguida. Artigo 7º Todas as informações referentes ao desempenho escolar dos alunos deverão ser registradas no Diário de Classe. Artigo 8º Os Diários deverão ser preenchidos exclusivamente com caneta esferográfica azul. Artigo 9º Nas turmas de Educação Infantil, deve-se usar a letra F para falta e um ponto (.) para presença; nas turmas de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), deve-se usar um ponto (.) para presença e as iniciais das disciplinas para falta, conforme estabelecido nos diários de classe. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 44

Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Artigo 10. Consta no Diário de Classe o campo de Parecer Inicial e o campo de Parecer Final. No campo do Parecer Inicial deverá registrar o diagnóstico pedagógico de como o aluno se mostrou nas primeiras semanas de aula, enquanto o Parecer Final deverá registrar a evolução e o resultado pedagógica do aluno no final das unidades, incluindo e registrando também o resultado do Conselho de Classe do ano letivo de 2023. Parágrafo único. Para o Ano Letivo de 2023, faz-se necessário o Conselho de Classe (Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental) ao final das unidades, para fins da avaliação diagnóstica e formativa e, consequente (re)planejamento. Artigo 11 . Fica revogada a Portaria nº 192, de 11 de maio de 2022. Artigo 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 07 de dezembro de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 45

Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 070/2022 Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.444.392/0001-31, com sede a Rua Senhora Santana, Cruzeiro, Conceição do Coité, Ba., representada através do seu representante legal os Srs. VALDENILTON LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, portador do RG nº 505780909 e do CPF nº 452.223.805-30 e ou o Sr. DIOGENES OLIVEIRA PINTO, brasileiro, maior, portador do RG nº 966209869 e do CPF nº 010.734.535-88 doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 070/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 425/2022, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição de 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

Página 46

Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA peças de reposição para frota de veículos pesados, a fim de atender a demanda da Administração Pública do Município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

Página 47

Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA SECRETARIA: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.368.006.2016 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR SECRETARIA: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.002.2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA FONTE DE RECURSO 01 19 15 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 00 42 UNIDADE: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

Página 48

Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

Página 49

Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

Página 50

Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

Página 51

Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

Página 52

Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

Página 53

Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 01 de dezembro de 2022 _________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. _________________________________________________ NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 9 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

Página 54

Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ANEXO ITEM 1 2 3 4 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Abraçadeira comum grande Abraçadeira comum pequena Abraçadeira do intercooler Amortecedor dianteiro ônibus volks bus 15190 man Amortecedor traseiro do truck Amortecedor traseiro Abraçadeira do tanque Barra de direção pequena/média/longa Bico injetor do caminhão VW 15.150 Bomba d'água Servo de embreagem Bomba de embreagem inferior/superior Bomba de óleo do motor Bomba hidráulica Borracha do amortecedor diat Borracha do amortecedor tras Borracha do estabilizador diat Borracha do estabilizador tras Bronzina de biela móvel Bronzina do mancai fixa Bucha de comando Bucha do estabilizador Bucha do fecho de mola Bucha do Tirante Sensor de acelerador Cabo do comando da macha Sensor do velocímetro Camisa do motor Catraca de freio Cola de silicone 31 32 33 34 35 36 37 38 39 Colar de embreagem Conjunto de sincronizador Coroa e pinhão Correia da Bomba d'água Correia do Alternador Correia do Hidráulico Coxim do amortecedor Coxim do motor Cruzeta 5 6 7 8 9 10 11 12 LOTE ÚNICO MARCA/ UND. suprens UND. suprens UND. suprens UND. cofap UND. QTD. 260 260 130 26 VALOR VALOR R$ 4,61 R$ R$ 3,20 R$ R$ 25,05 R$ R$ 294,25 R$ 1.198,60 832,00 3.256,50 7.650,50 cofap cofap bepo nakata UND. UND. UND. UND. 26 26 52 39 R$ R$ R$ R$ 300,40 300,40 18,50 333,95 R$ R$ R$ R$ 7.810,40 7.810,40 962,00 13.024,05 boch UND. 78 R$ 856,30 R$ 66.791,40 schadek schulz trw UND. UND. UND. 78 13 26 R$ R$ R$ 254,00 428,15 240,45 R$ R$ R$ 19.812,00 5.565,95 6.251,70 schadek schulz suporte rei suporte rei suporte rei suporte rei mahle mahle mahle suporte rei suporte rei suporte rei bosh cabovel eaton mahle master orbe quimica skf cinpal meritor dayco dayco dayco suporte rei suporte rei nakata UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. 13 13 39 39 39 39 156 156 156 130 104 156 13 26 26 78 78 65 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 333,20 612,25 17,10 33,50 17,85 17,85 141,30 249,75 90,60 17,85 64,91 32,80 771,35 604,40 110,60 243,30 271,85 7,85 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.331,60 7.959,25 666,90 1.306,50 696,15 696,15 22.042,80 38.961,00 14.133,60 2.320,50 6.750,64 5.116,80 10.027,55 15.714,40 2.875,60 18.977,40 21.204,30 510,25 UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. 13 260 13 13 13 13 13 13 78 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 286,10 428,85 964,75 36,35 57,80 29,20 79,15 93,45 279,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.719,30 111.501,00 12.541,75 472,55 751,40 379,60 1.028,95 1.214,85 21.762,00 10 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

Página 55

Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 Cruzeta da direção Cubo de roda Cuíca de freio Embreagem viscosa Embuchamento da manga de eixo Embuchamento do eixo Diant Engrenagem da Caixa Luva do Cardam Jogo de arruelas da caixa de satélite Jogo de juntas do motor Kit de pistom (camisa, anéis e pistom) Jogo de Lona de freio Diant Jogo de Lona de Freio Traz Manete de Freio Mangote intercooler Mangote Radiador Mangueira do compressor Mola Traseira Parafuso 10 mm Parafuso 12 mm parafuso 14MM Paraftiso 8 mm Paraftiso de roda Planetária Diferencial Kit de Platô disco colar de embreagem Ponteira de Direção Ponteira do Cardam Porca de roda Radiador do intercooler Radiador d‘água Reparo do S de Freio Reparo do setor Retentor da roda Retentor de roda dianteiro Retentor de roda TRAS Retentor do pião Rolamento Da roda dianteiro Rolamento Da roda traseiro Rolamento de Centro Semi Eixo Sensor de velocidade Suporte Cuíca Freio Tras L D Suporte Cuíca Freio Tras L/E Suporte de filtro diesel Suporte do radiador do óleo stahl cercena shulz modefer meritor meritor cinpal meritor meritor sabor mahle UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. 78 78 78 13 26 26 104 52 26 26 13 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100,60 129,10 391,75 471,65 343,25 343,25 672,00 235,50 58,50 108,40 1.716,20 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7.846,80 10.069,80 30.556,50 6.131,45 8.924,50 8.924,50 69.888,00 12.246,00 1.521,00 2.818,40 22.310,60 lonaflex lonaflex shulz 3R rubber 3R rubber 3R rubber obenaus ciser ciser ciser ciser brc meritor sachs UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. 26 26 26 26 26 26 260 650 650 650 650 390 104 26 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 174,79 193,30 193,30 94,10 101,30 14,90 429,50 4,30 5,00 5,00 10,00 10,00 286,85 1.452,15 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.544,54 5.025,80 5.025,80 2.446,60 2.633,80 387,40 111.670,00 2.795,00 3.250,00 3.250,00 6.500,00 3.900,00 29.832,40 37.755,90 nakata meritor brc visconde visconde master bosh sabor sabor sabor sabor meritor meritor suporte rei meritor eaton master master exc mwm UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. UND. 130 26 390 13 13 208 13 13 78 78 52 78 78 52 52 26 78 52 65 65 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 124,00 260,45 28,04 431,70 1.635,05 43,01 215,55 46,35 85,50 106,00 15,70 142,70 128,45 96,00 996,00 130,49 315,40 315,40 121,00 151,29 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 16.120,00 6.771,70 10.935,60 5.612,10 21.255,65 8.946,08 2.802,15 602,55 6.669,00 8.268,00 816,40 11.130,60 10.019,10 4.992,00 51.792,00 3.392,74 24.601,20 16.400,80 7.865,00 9.833,85 11 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

Página 56

Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 Suporte Mola Diant Tambor freio Diant Tambor freio Tras Tensor da correia alternador Válvula de admissão escape compressão Válvula de admissão Válvula de escapamento Válvula descarga rápida de freio Válvula do pedal volante do motor obenaus durametal durametal dayco mahle UND. UND. UND. UND. UND. 52 52 78 26 78 R$ R$ R$ R$ R$ 645,00 950,00 458,10 356,00 51,20 R$ R$ R$ R$ R$ 33.540,00 49.400,00 35.731,80 9.256,00 3.993,60 mahle mahle shulz shulz cinpal UND. UND. UND. UND. UND. 78 13 13 13 13 R$ R$ R$ R$ R$ 47,00 71,50 143,00 286,00 784,00 R$ R$ R$ R$ R$ 3.666,00 929,50 1.859,00 3.718,00 10.192,00 Valor Total: Um milhão duzentos e quarenta nove mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos. R$ 1.249.995,50 12 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57

Página 57

Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2022 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico – SRP Número 074/2022 Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE e o proponente S D DE A FERREIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ Nº 26.889.181/0001-42, situada na Av. A. s/nº Galpão OB, Dom Helder Camara, Garanhuns PE CEP 55.293-70, neste ato representada pelo Sr. SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, portador da cédula de identidade no 7.679.226, emitida por SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o n o 071.955.624-41, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 074/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 449/2022 firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição de materiais de consumo diversos para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação do município de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57

Página 58

Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a não possui. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 2 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57

Página 59

Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA EM ANEXO 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 3 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57

Página 60

Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) 4 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57

Página 61

Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 5 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57

Página 62

Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( x ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 6 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57

Página 63

Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto n o 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 7 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57

Página 64

Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 01 de dezembro de 2022 __________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. ________________________________________________ S D DE A FERREIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ Nº 26.889.181/0001-42 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57

Página 65

Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA ANEXO Seq 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Código / Descrição / Detalhes 158046 CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO. Marca PLASTERMASTER Unidade UNIDADE Quant. 6400.0 Vlr. Unitário 56,91 Vlr. Total 364.224,00 CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO na cor branca, empilhável. Material em polipropileno, carbonato e aditivo com proteção anti UV. Capacidade aproximadamente100kg. Dimensões aproximadas do produto, (LxAxP) 43x90x51cm. PLASTERMASTER 158047 UNIDADE 4120.0 56,91 234.469,20 CADEIRA PLÁSTICA COM BRAÇO. CADEIRA PLÁSTICA COM BRAÇO na cor branca, empilhável. Material em polipropileno, carbonato e aditivo com proteção anti UV, ou seja, resistente aos raiossolares, capacidade aproximadamente de 100kg. Dimensões aproximadas do produto, (LxAxP) 43x90x51cm. PLASTERMASTER 158048 UNIDADE 320.0 71,16 22.771,20 MESA PLÁSTICA. MESA PLÁSTICA, na cor branca, empilhável. Material em polipropileno, carbonato e aditivo com proteção anti UV. Capacidade aproximada de 100kg. Dimensões aproximadas do produto 70 x 70cm. MERCOMPLAS 158051 UNIDADE 136.0 90,25 12.274,00 CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA HORTIFRUTI AGRÍCOLA A-60. CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA HORTIFRUTI AGRÍCOLA A-60 PRETA EMPILHÁVEL. Detalhamento: caixa plástica desenvolvida com material de alta qualidade e durabilidade, PEAD (polietileno de alta densidade) e um design que permite aeração e vazão de líquidos. Indicada para transportes de produtos agrícolas, colheitas, CEASAS, supermercados, lacticínios, frigoríficos e indústrias em geral. cantos arredondados e interior liso que evita danos aos produtos transportados. Exclusivas alças duplas com frisos antiderrapantes e maior conforto. Ombreiras arredondadas com frisos antiderrapantes que proporcionam maiorconforto ao transportador. Porta etiquetas de tamanho ampliado (87 x 55 mm) evita que a etiqueta seja retirada pelo vento. Dimensões externas c 55cm x 36cm x 31cm com capacidade de 60 litros. VONDER 158052 UNIDADE 4.0 341,05 1.364,20 Corda de poliéster de 12mm. Corda de poliéster de 12mm, rolo com 165 metros confeccionado com matéria prima 100% poliéster, resistente a raios UV, além de possuir uma boa abrasão. Boapermeabilidade com cores variadas. Excelente resistência e durabilidade, boa resistência a abrasão, a tração e alta permeabilidade. VONDER 158053 UNIDADE 4.0 341,05 1.364,20 Corda de poliéster de 10mm. Corda de poliéster de 10mm, rolo com 165 metros confeccionado com matéria prima 100% poliéster, resistente a raios UV, além de possuir uma boa abrasão. Boapermeabilidade com cores variadas. Excelente resistência e durabilidade, boa resistência a abrasão, a tração e alta permeabilidade. VONDER 158054 UNIDADE 4.0 341,05 1.364,20 Corda de poliéster de 8mm. Corda de poliéster de 8mm, rolo com 165 metros confeccionado com matéria prima 100% poliéster, resistente a raios UV, além de possuir uma boa abrasão. Boapermeabilidade com cores variadas. Excelente resistência e durabilidade, boa resistência a abrasão, a tração e alta permeabilidade. ORTHOVIDA 158055 UNIDADE 3.0 1.319,55 3.958,65 Corda de poliéster de 14mm. Corda de poliéster de 14mm, rolo com 165 metros confeccionado com matéria prima 100% poliéster, resistente a raios UV, além de possuir uma boa abrasão. Boapermeabilidade com cores variadas. Excelente resistência e durabilidade, boa resistência a abrasão, a tração e alta permeabilidade. ORTHOVIDA 158056 UNIDADE 150.0 160,55 24.082,50 COLCHONETE de espuma de densidade 28. COLCHONETE de espuma de densidade 28 com tratamento antiácaro e antialérgico revestido de napa, nas dimensões de 100 x 60cm e espessura de 5cm. ORTHOVIDA 158057 UNIDADE 150.0 83,60 12.540,00 9 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57

Página 66

Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 10 11 COLCHONETE de espuma de densidade 33 (100 x 60 x 5cm). COLCHONETE de espuma de densidade 33 com tratamento antiácaro e antialérgico revestido de napa, nas dimensões de 100 x 60cm e espessura de 5cm. ORTHOVIDA 158058 UNIDADE 100.0 93,10 9.310,00 COLCHONETE de espuma de densidade 33 (90 x 60 x 8cm). COLCHONETE de espuma de densidade 33 com tratamento antiácaro e antialérgico revestido de napa, nas dimensões de 90 x 60cm e espessura de 8cm. Marca Unidade Quant. Vlr. Unitário Vlr. Total Seq Código / Descrição / Detalhes ORTHOVIDA 158059 UNIDADE 100.0 141,55 14.155,00 12 COLCHONETE de espuma de densidade 33 (90 x 60 x 12cm). 13 COLCHONETE de espuma de densidade 33 com tratamento antiácaro e antialérgico revestido de napa, nas dimensões de 90 x 60cm e espessura de 12cm. ORTHOVIDA 158060 UNIDADE 100.0 189,05 18.905,00 COLCHONETE de espuma de densidade 45 (90 x 60 x 12cm). 14 COLCHONETE de espuma de densidade 45 com tratamento antiácaro e antialérgico revestido de napa, nas dimensões de 90 x 60cm e espessura de 12cm. ORTHOVIDA 158061 UNIDADE 100.0 246,05 24.605,00 COLCHONETE de espuma de densidade 45 (120 x 60 x 12cm). 15 COLCHONETE de espuma de densidade 45 com tratamento antiácaro e antialérgico revestido de napa, nas dimensões de 120 x 60cm e espessura de 12cm. REFLEX 158050 UNIDADE 22.0 104,41 2.297,02 CONJUNTO DE MESA E CADEIRA INFANTIL. 16 17 CONJUNTO DE MESA E CADEIRA INFANTIL 4 LUGARES Mesa quadrada em monobloco com cadeiras poltrona com capacidade de suportar até 20kg. Fabricação em poliuretano. Cadeira e mesa podem ser empilhadascom facilidade após o uso. Dimensões (CXAXP) Mesa 45cm x 47cm x 45cm. Cadeira 34cm x 56cm x 31cm. Garantia mínima de 90 dias. GAZIN 158049 UNIDADE 20.0 664,91 13.298,20 COLCHÃO de solteiro. COLCHÃO de solteiro com espuma de densidade 33. Revestido em tecido de 100% poliéster com tratamento antiácaro e antifungo. Peso suportado por pessoa de150kg. Placas de EPS 10cm. Dimensões do produto de 88x188X30cm. SAMREMO 158065 UNIDADE 5.0 56,91 284,55 Caixa organizadora de 50 litros. Caixa Organizadora transparente com capacidade de 50 Litros produzida em material resistente. Com travas de segurança e perfeita vedação. Dimensões: 56x38,5x34,5cm. Total...: 761.266,92 VALOR TOTAL DA ATA R$ 761.266,92(SETECENTOS E SESSENTA E UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). 10 Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ: 13.843.842/0001-57

Página 67

Página: 67