Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 484

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 13 de dezembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0484 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 069, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 – GP. »DECRETOS NOS 4063 E 4064, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 076. »TORNA SEM EFEITO. »DECISÃO - PROSPOTAS TP 05/22 – CPL. »EDITAIS NOS 029 E 030 - DIVULGAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECUROS – JARI. »PORTARIA N°. 249, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 – SEMECE. »RESOLUÇÃO N°. 009/2022 - CONVOCAÇÃO CHAMAMENTO N°. 01 – CMDCA. »RESOLUÇÕES DE CONVOCAÇÃO NOS 030 A 032 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 069, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Torna pública a eliminação de candidato habilitado no Processo Seletivo Edital 01/2022 - Chamamento Público do Conselheiro Tutelar Suplente, convocado pelo Edital n.º 067, de 05 de dezembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o não comparecimento do candidato indicado neste Edital para atender à convocação feita pelo Edital n.º 067, de 05 de dezembro de 2022. RESOLVE: Artigo 1º Tornar pública a eliminação do candidato GIDELVAN SILVA DE JESUS, 1º classificado, que foi habilitado para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente, no Processo Seletivo Edital 01/2022 - Chamamento Público e convocado pelo Edital nº 067, de 05 de dezembro de 2022, uma vez que não compareceu para apresentação dos documentos necessários para a contratação. Artigo 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4063, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Torna sem efeito Decreto n.º 4042/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 4042, de 08 de novembro de 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de novembro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4064, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Promove a substituição de servidor fiscal para contratos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor SAULO DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula 101240-2, para exercer a função de Fiscal para contratos de abastecimento de água (carro pipa), em substituição à servidora MARIA CRISTIANE SAMPAIO PINTO, matrícula 101575-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 076/2022 Pregão Eletrônico nº. 076/2022 Processo Adm. nº. 452/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 076/2022, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de educação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no município de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 076/2022 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 – ERIVELTON SOUZA CURAÇÁ, CNPJ sob Nº. 32.392.330/0001-66, valor global do lote, R$ 82.440,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos e quarenta reais). Conceição do Coité, BA, 13/12/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TORNAR SEM EFEITO TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO Nº 0479/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022, PÁG. 08, CONTRATO Nº 791/2022, PROCESSO ADM. Nº. 415/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFORMA DE DECISÃO SOBRE AS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2022 APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. Após Parecer da Procuradoria Geral do Município diante dos recursos interpostos sob a fase de proposta de preços, a CPL decide pela classificação das empresas, conforme abaixo descrito: 1. A empresa OMC CONSTRUTOTA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº. 26.666.342/0001-39, considerada classificada. 2. A empresa M3S COM. LOC. EQUIPAMENTOS LTDA ME, CNPJ Nº 13.843.842/0001-57, considerada classificada. 3. A empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 31.870.486/0001-42, considerada classificada. 4. A empresa JR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.014.094/0001-09 considerada classificada. 5. A empresa RIBEIRO & ANJOS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA, CNPJ: 21.763.372/0001-40 considerada classificada. Conceição do Coité, 13 de dezembro de 2022. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N° 029 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Divulga resultado do julgamento de recursos na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, e em conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, RESOLVE: Art. 1° Tornar público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), Conceição do Coité - BA, quando da sessão realizada no dia 23 de Novembro de 2022, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões: ITEM DATA DE JULGAMENTO 1 2 3 4 5 6 7 23/11/2022 23/11/2022 23/11/2022 23/11/2022 23/11/2022 23/11/2022 23/11/2022 N° PROCESSO N° AIT AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PLACA RESULTADO DO JULGAMENTO RC-13 RC-36 RC-37 RC-38 RC-39 RC-40 RC-41 CC00002082 CC00002947 CC00003540 CC00003688 CO00002089 CC00000461 CC00000749 JQR7100/BA OVB-3946 OVB-3946 OVB-3946 NZH9539/BA NZH9539/BA NZH9539/BA PROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE Art. 2° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 13 de dezembro de 2022. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N° 030 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité, que se realizará no dia 15 de dezembro de 2022, quinta-feira, às 09:00h, de maneira presencial, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 13 de dezembro de 2022. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 249, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre Progressão Horizontal Servidores Municipais do Quadro Magistério. de do A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, e nos termos da Lei Complementar n° 40 de 02 de junho de 2011 e da Lei Complementar n° 069/2017. RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores abaixo listados, conforme pareceres da Comissão de Avaliação Permanente do Magistério e da Procuradoria Geral do Município de Conceição do Coité – BA: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 MATRÍCULA NOME 10045/3 3133/1 10699 10373/1 7123/1 9156/1 10411/1 9551/1 7271/1 4181/1 8167/1 4198/2 4232/1 2409/1 7183/3 3050/1 Anaildo Nascimento de Lima Danielza de Oliveira Santos Dayane Araújo Ramos de Lima Denia Carneiro de Oliveira Diovania Carneiro dos Santos Edimério Silva de Assis Evilásio dos Santos Gerusa da Silva Oliveira Graça Betânia Ramos Oliveira Ferreira Janete Clea Lima de Almeida Joelma Maria Carneiro Lopes Marcia de Oliveira Leite Maria Eugenia Carvalho de Lima Maria Helena dos Santos Marly Nascimento de Lima Nucimar Moraes Carneiro DATA DO REQUERIMENTO 06/04/2021 29/10/2021 29/10/2021 10/08/2021 08/09/2021 29/10/2021 23/04/2021 29/10/2021 24/09/2021 29/10/2021 29/10/2021 08/03/2021 29/10/2021 26/10/2021 07/04/2021 29/10/2021 PONTOS ADQUIRIDOS 1570 1200 1630 1510 470 850 580 870 364 1005 680 3431 770 1528 3581 914 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 13 de dezembro de 2022. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Otávio Mangabeira, nº 65– Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 009/2022 13 de dezembro de 2022 Dispõe sobre convocação Conselheiro Tutelar Suplente. de O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité – BA; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 884, de 20 de setembro de 2019, especificamente em seu Art. 10, inciso XVI, o qual dispõe que compete ao CMDCA convocar suplente em caso de vacância ou afastamento do cargo de conselheiro tutelar, nos termos da Lei, aplicando-se subsidiariamente o estatuto do servidor público municipal; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar não pode funcionar com quantidade inferior a 05 (cinco) integrantes, que se constitui no número legal para a composição do colegiado; CONSIDERANDO que o Conselheiro Tutelar Suplente convocado receberá remuneração proporcional aos dias que atuar no órgão, sem prejuízo da remuneração do titular quando em gozo de licenças e férias regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Convocar o Sr. GILVAN CARNEIRO MOTA, candidato classificado em 2º lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme o respectivo Edital CMDCA, para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente durante o gozo de licença-maternidade da Conselheira Tutelar titular ELANE PEREIRA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Otávio Mangabeira, nº 65– Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com SANTANA cadastro n.º 100329-2 conforme comunicação de afastamento comprovada mediante atestado médico. Art. 2º O convocado terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir do ato de convocação para comparecer à Sede do Conselho Tutelar de Conceição do Coité, a fim de tomar posse na referida função. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 13 de dezembro de 2022. Anaildo Nascimento de Carvalho Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Castro Alves, nº172 – Centro – Conceição do Coité-BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 030 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o termo de adesão do SUAS BAHIA MAIS RURAL, parte integrante do Programa Acelera SUAS BAHIA, que disponibilizará cofinanciamento estadual para cobertura da oferta da Proteção Social Básica, na zona rural deste município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em reunião extraordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2022, conforme registro em ata de n° 139/2022, CONSIDERANDO o termo que firma o Órgão Gestor da Assistência Social do Estado da Bahia, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos, decorrentes da adesão ao cofinanciamento estadual para cobertura da oferta de Proteção Social Básica na zona rural, priorizando o atendimento às localidades rurais e famílias em situação de extrema pobreza e pobreza, através do SUAS BAHIA MAIS RURAL. CONSIDERANDO que o cofinanciamento do SUAS BAHIA MAIS RURAL será repassado por meio do Piso Básico Fixo – PBF, através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), no valor mensal correspondente a R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do FEAS. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité – Bahia, como instância de controle social, fará o monitoramento e fiscalização para aplicação e execução do SUAS BAHIA MAIS RURAL. CONSIDERANDO os prazos, compromissos e regras descritas no termo de aceite do SUAS BAHIA MAIS RURAL, através da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS (Superintendência de Assistência Social – SAS). RESOLVE: Artigo 1º Aprovar, sem ressalvas e por unanimidade o Termo de Aceite do SUAS BAHIA MAIS RURAL apresentado a este Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité – Bahia, para a oferta de Proteção Social Básica na Zona Rural, priorizando o atendimento às localidades rurais e famílias em situação de extrema pobreza e pobreza. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 13 dezembro de 2022. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 031 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o termo de aceite do cofinanciamento fundo a fundo para a gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social da Bahia – IDG SUAS-BA. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em reunião extraordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2022, conforme registro em ata de n° 139/2022, CONSIDERANDO que a gestão municipal da Política de Assistência Social mediante o termo de aceite do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social da Bahia – IDG SUAS-BA, firma compromissos relativos ao planejamento, aplicação e prestação de contas do incentivo financeiro, para o aprimoramento da gestão. CONSIDERANDO que a utilização dos recursos do IGD-SUAS-BA é para o aprimoramento da gestão do SUAS, buscando priorizar a sua aplicação no auxílio da estruturação da gestão do trabalho e educação permanente do SUAS, na implantação da vigilância socioassistencial e do monitoramento do SUAS no âmbito da gestão e serviços. CONSIDERANDO que o termo de aceite deve ser submetido para deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité – Bahia, que como instância de controle social, fará o monitoramento e fiscalização de execução do IDG SUAS-BA. CONSIDERANDO os prazos, compromissos e regras descritas no termo de aceite do IDG SUAS-BA, através da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS (Superintendência de Assistência Social – SAS). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLVE: Artigo 1º Aprovar, sem ressalvas e por unanimidade o Termo de Aceite do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social da Bahia – IDG SUAS-BA apresentado a este Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 13 dezembro de 2022. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 032 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o termo de adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único deste município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em reunião extraordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2022, conforme registro em ata de n° 139/2022, CONSIDERANDO a necessidade de publicar norma que regulamenta a adesão dos entes federados ao Programa Auxílio Brasil (PAB) e ao Cadastro Único, em virtude do prazo de 180 dias estabelecido no art. 90 do Decreto n° 10.852, de 08 de novembro de 2021, assegurando assim a continuidade no funcionamento do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único. CONSIDERANDO a Resolução de nº 27 de 21 de outubro de 2022 do CMAS, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité – Bahia, como instância de controle social do Programa Auxílio Brasil (PAB) e do Cadastro Único. CONSIDERANDO o documento assinado pelo atual prefeito municipal de Conceição do Coité – Bahia, em 05/12/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar, sem ressalvas e por unanimidade o Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único deste município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 13 dezembro de 2022. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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