Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 485

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 14 de dezembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0485 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 1569, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 – GP. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TP 005. »TORNA SEM EFEITO. »DECISÃO - PROPOSTA DE PREÇOS – CPL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1569, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Instaura sindicância, para apuração de responsabilidade por falta funcional, designa comissão de sindicância e da outras providências nos termos da lei nº 133/96. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO a denúncia formulada pela Secretaria de Saúde, através do Memorando n.º 280/2022, acerca da responsabilidade pela suposta falta funcional cometida pelos servidores abaixo individualizados; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, para apuração de possíveis irregularidades ocorridas no ato da nomeação do servidor matrícula n.º 9471/2, pelo Setor de Recursos Humanos do Município e a sua posterior atuação como profissional junto a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão de Sindicância, será composta pelos servidores, para, sob a presidência do primeiro , EGNALDO DOS SANTOS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO OLIVEIRA, matrícula n.º 4144 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260 (1º Secretário) e INALDO CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula n.º 7143 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá oficiar Órgãos Públicos, empresas particulares, colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes e necessárias a apuração dos fatos. Artigo 4º A comissão ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2022 Tomada de Preços nº. 005/2022 Processo Adm. nº. 410/2022 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata a Tomada de Preços 005/2022, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Contratação de empresa para reforma e ampliação do edifício da Secretaria Municipal de Educação do município de Conceição do Coité - BA. HOMOLOGO o processo licitatório TP nº 005/2022 e ADJUDICO ao proponente: OMC CONSTRUTOTA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº. 26.666.342/0001-39, que apresentou o valor global R$ 687.257,01 (seiscentos e oitenta e sete mil e duzentos e cinquenta e sete reais e um centavo). Conceição do Coité, BA, 14/12/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TORNAR SEM EFEITO TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO Nº 0479/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022, PÁG. 13, CONTRATO Nº 799/2022, PROCESSO ADM. Nº. 370/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO PROPOSTA DE PREÇOS – SEGUNDO COLOCADO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS - AV JOSÉ FIRMINO DE LIMA – ALTO DA COLINA, RUA JOSÉ OLIVEIRA – JAQUEIRA, RUA OLGARINA PITANGUEIRA – JAQUEIRA, RUA GERALDO F. DA SILVA, RUA TEODOMIRO LOPES DA SILVA, RUA JACINTO FERREIRA DA COSTA E RUA ESTEVAM ALVES DANTAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITE - BA, ATRAVÉS DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº. 202213390010 E 202230910006. Após desistência da primeira colocada, a CPL convoca o segundo colocado conforme ordem de classificação a empresa JOSÉ VALMIR RAMOS CONSTRUTORA EIRELI EPP, conforme razões expostas no Parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município de Conceição do Coite – BA. Estando assim declarada vencedora a empresa JOSÉ VALMIR RAMOS CONSTRUTORA EIRELI EPP, com o valor global R$ 962.476,25 (novecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Conceição do Coité, 14 de dezembro de 2022. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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