Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 486

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 15 de dezembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0486 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4065, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. »ORDEM DE SERVIÇO - SECRETARIA EDUCAÇÃO. »APOSTILAMENTO. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE N°. 078/2022 - SRP - CPL. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N°. 021 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4065, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de proteção e prevenção, com o objetivo de conter o avanço da pandemia em nosso ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO território e minimizar os riscos do surgimento de novas variantes e, consequentemente, novas ondas de contágio; CONSIDERANDO, por fim, o recente aumento de casos novos de COVID-19 no município e região. DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os novos Protocolos Geral e Setorial, que devem ser observados de forma integral, para as seguintes atividades: I – Protocolo Geral; II – Protocolo setorial- Templos Religiosos; III – Protocolo setorial- Bares, restaurantes e similares; IV – Protocolo setorial- Salão de beleza, barbearia e clínica de estética; V – Protocolo setorial- Parque Aquático; VI – Protocolo setorial- Academias de Artes Marciais; VII – Protocolo setorial- Futebol Recreativo; VIII – Protocolo setorial- Academias de Ginástica. Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que em obediência ao Protocolo Sanitário Geral e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento ao estabelecido no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §4º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §5º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º Ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §2º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 10. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 11. Fica autorizado as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em www.conceicaodocoite.ba.gov.br/covid19/. §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica autorizado o funcionamento das creches da rede pública e particular, bem como o das Pré-escolas, desde que cumpridas as determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 12. Fica facultado o uso de máscaras em ambientes públicos e privados, sejam estes abertos ou fechados. Entretanto, os proprietários de estabelecimentos possuem a prerrogativa de estabelecer suas próprias normas de Biossegurança no interior dos seus próprios estabelecimentos. §1º É recomendável o uso de máscaras por todos os indivíduos portadores de comorbidades e pertencentes aos grupos de risco para o desenvolvimento de complicações pela Covid-19. §2º É fortemente recomendável a manutenção do uso de máscaras pelos indivíduos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, em todos os contextos e ambientes no município. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §3º Em ambientes destinados à prestação de assistência à saúde, o uso de máscaras deverá ser mantido, tanto por profissionais, que deverão seguir os protocolos sanitários vigentes segundo situação de risco para a escolha do tipo de máscara, quanto pelos usuários do serviço. §4º É recomendável o uso de máscaras dentro das instituições de ensino municipais, tanto por profissionais, quanto por estudantes, pais, responsáveis e demais cidadãos que adentrem o ambiente escolar, devendo o seu uso obedecer às orientações constantes no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais do Município, disponível no site oficial da Prefeitura. §5º É fortemente recomendada a manutenção do uso de máscaras por todos os indivíduos que apresentem sinais e sintomas gripais. Art. 13. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2022 Processo Administrativo nº 410/2022 Modalidade: Tomada de Preços 005/2022 Contrato nº 821/2022 Vigência Contratual: 6 (SEIS) meses. Objeto: Reforma e ampliação do edifício da Secretaria Municipal de Educação do município de Conceição do Coité - BA. Valor contratual: R$ 687.257,01 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E UM CENTAVO). Pela presente Ordem de Serviços, AUTORIZO a empresa OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, sediada à Rua Joaquim Silvio Ribeiro, nº 216, Centro, SerrinhaBA, inscrita no CNPJ sob nº 26.666.342/0001-39 a iniciar na data de 16 dezembro de 2022, os serviços de reforma e ampliação do edifício da Secretaria Municipal de Educação do município de Conceição do Coité - BA. Conceição do Coité, 15 de dezembro de 2022. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 127/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: UBIRAN LIMA DA MOTA 37955694864. CNPJ Nº 32.497.438/0001-13. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.003.2035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO TFD ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 142 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 125/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: MOISES OLIVEIRA PINTO 01796963518. CNPJ Nº 41.647.030/0001-71. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.003.2035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO TFD ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 142 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 121/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: MAURICIO LIMA DE SANTANA 01570504595. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL ELEMENTO DE FONTE DE UNIDADE EXECUTORA PROGRAMÁTICA DESPESA RECURSO 05-05 – SECRETARIA 10.302.003.2035 MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DO 3.3.9.0.39.00.0000 142 PROGRAMA DE OUTROS SERVIÇOS TRATAMENTO FORA DO TERCEIROS DOMICILIO TFD PESSOA JURÍDICA CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 124/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: JOSE ANDRADE MOREIRA DE OLIVEIRA 88421473549. CNPJ Nº 16.720.348/0001-93 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.003.2035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO TFD ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 142 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 120/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: EDNA SILVA DAS MERCES 05076621566, CNPJ Nº 40.937.341/0001-02 OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.003.2035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO TFD ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 142 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 134/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: EDEZIO JUNQUEIRA PINTO NETO 11408256584. CNPJ Nº 44.581.104/0001-02. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.003.2035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO TFD ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 142 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 296/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022, - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: ARTUR CAR COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELLI. CNPJ Nº 36.196.701/0001-95. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS (COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. OBJETO DO APOSTILMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA 05-05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.003.2035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO TFD ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 142 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N º 078/2022 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 078/2022- SRP, Registro de preços para aquisição parcelada de medicamentos e soluções injetáveis para atender as demandas da Farmácia Básica do município de Conceição do Coité – BA, a ser realizada no dia 27 de dezembro de 2022, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoese.com.br. Maiores informações pelo E-mail www.conceicaodocoite.ba.gov.br, site: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoese.com.br. Código de Rastreio BB nº 976866. Conceição do Coité, Bahia, 14 de dezembro de 2022. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N° 021 15 de dezembro de 2022 Dispõe sobre a convocação de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição de Coité – Bahia. A SECRETARIA EXECUTIVA E A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de ambos os cargos, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, a realizar-se no dia 20 de dezembro de 2022, terça-feira, às 14:00 horas, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município. A reunião é aberta a todos os munícipes e a solicitação de participação deve ser enviada via WhatsApp (75) 9 9916-2154, com antecedência. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Prestação de Contas do terceiro trimestre de 2022; III. Análise e deliberação sobre inscrição de entidade; IV. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 15 de dezembro de 2022. Janielly da Silva Oliveira Secretária Executiva do CMAS Decreto 2849 de 25.01.2021 Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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