Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 488

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 19 de dezembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0488 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ORDEM DE SERVIÇO. »DECRETO N°. 4066, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. »AVISO DE REVOGADO PE 069. »EXTRATO DE CONTRATO. »EDITAL N°. 036, DE19 DE DEZEMBRO DE 2022 – SEMAP. »DECISÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 001/2022 – CPL. »DECISÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 004/2022 – CPL. »DECISÃO PROPOSTAS DE PREÇOS - CPL. »PORTARIA N°. 06 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 – SEMSA. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Nº 005/2022 ORDEM DE SERVIÇO Processo Administrativo nº 417/2022 Modalidade: Tomada de Preços 006/2022 Contrato nº 822/2022 Vigência Contratual: 4 (QUATRO) meses. Objeto: Pavimentação das ruas – Av. José Firmino de Lima – Alto da Colina, Rua José Oliveira – Jaqueira, Rua Olgarina Pitangueira – Jaqueira, Rua Geraldo F. da Silva, Rua Teodomiro Lopes da Silva, Rua Jacinto Ferreira da Costa e Rua Estevam Alves Dantas, localizadas no município de Conceição do Coité – BA. Valor contratual: R$ 962.476,25 (NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). Pela presente Ordem de Serviços, AUTORIZO a empresa JOSE VALMIR RAMOS CONSTRUTORA LTDA, sediada a Rua CAMPOS FILHO, 157, Centro, Serrinha-Ba, inscrita no CNPJ sob nº 10.315.503/0001-00 a iniciar na data de 19 dezembro de 2022, os serviços de pavimentação das ruas – Av. José Firmino de Lima – Alto da Colina, Rua José Oliveira – Jaqueira, Rua Olgarina Pitangueira – Jaqueira, Rua Geraldo F. da Silva, Rua Teodomiro Lopes da Silva, Rua Jacinto Ferreira da Costa e Rua Estevam Alves Dantas, localizadas no município de Conceição do Coité - BA Conceição do Coité, 16 de dezembro de 2022. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4066, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Suspende atendimento ao público na Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento de órgãos da Administração Pública Municipal e visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos para as atividades de fechamento anual das contas públicas; DECRETA: Art. 1º Fica suspenso até o dia 31 de dezembro de 2022 o atendimento ao público pela Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo único. O disposto no presente artigo não se aplica ao setor de Tributos, situado no Terminal Rodoviário, que seguirá com os atendimentos normalmente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PREGÃO REVOGADO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2022 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de radiadores de veículos pesados e máquinas pertencentes à frota municipal que servem ao Município de Conceição do Coité – BA. Torno público, para conhecimento dos interessados, que foi declarado REVOGADO o Processo Licitatório em epígrafe. Conceição do Coité, Bahia, 19/12/2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 822 /2022. TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022. PROCESSO ADM. Nº. 417/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS - AV JOSÉ FIRMINO DE LIMA – ALTO DA COLINA, RUA JOSÉ OLIVEIRA – JAQUEIRA, RUA OLGARINA PITANGUEIRA – JAQUEIRA, RUA GERALDO F. DA SILVA, RUA TEODOMIRO LOPES DA SILVA, RUA JACINTO FERREIRA DA COSTA E RUA ESTEVAM ALVES DANTAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, ATRAVÉS DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº. 202213390010 E 202230910006. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATANTE: JOSÉ VALMIR RAMOS CONSTRUTORA EIRELI EPP. VALOR GLOBAL R$ 962.476,25 (NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 04(QUATRO) MESES DATA DO CONTRATO: 16 DE DEZEMBRO DE 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 036, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Informa sobre prorrogação de concessão de Auxílio-Doença pela Previdência Social a servidor público municipal. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 637.288.983-1, de Auxílio-doença apresentado em 30 de maio de 2022. RESOLVE: Art. 1º Informar que foi concedido a prorrogação de benefício de Auxílio-Doença por parte da Previdência Social a servidor municipal ANTÔNIO CARLOS NEVES FREITAS, matrícula nº 8452/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, lotado na Secretaria de Indústria Comércio, Serviços e Turismo. Parágrafo único. O prazo de concessão do benefício indicado no caput do presente artigo tem vigência no período de 30/05/2022 até 04/01/2023, quando se dará o afastamento do servidor das funções inerentes ao seu cargo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de maio de 2022. Conceição do Coité, em 19 de dezembro de 2022. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 OBJETO: Seleção de Organização Social através do Termo de Colaboração, (regida Lei Federal Nº 13.019/2014) para o gerenciamento e operacionalização dos recursos humanos nos Programas e Serviços da Rede Municipal de Assistência á Saúde composta por: Departamento de Atenção Básica (Estratégia de Saúde da Família, Saúde Bucal, Programa de Saúde na Escola, Programa de Vigilância Nutricional e Alimentar e Academia da Saúde), Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde do Trabalhador - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST),Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Centro de Reabilitação Física, Centro de Especialidades, Tratamento Fora Domicílio, Laboratório Municipal, Assistência Farmacêutica, Serviço De Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, no município de Conceição do Coité – BA. Após Parecer da Procuradoria Jurídica do município Conceição do Coité, Bahia, torna público decisão sobre a Impugnação interposta pela empresa INSTITUTO VIDA FORTE, sobre o Chamamento Público 001/2022, para não dar conhecimento da impugnação oferecida pelo INSTITUTO VIDA FORTE – IVF, ao tempo em que decide pelas seguintes alterações no Edital do Chamamento Público n.º 01/2022: I. Afastamento das disposições legais da Lei Municipal nº 1.000/22 e, consequentemente, retirar a exigência da qualificação de Organização Social; II. Inclusão de cláusula na minuta do Termo de Colaboração para que se torne prevista a alteração de valores e metas do plano de trabalho firmado através do Termo de ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Colaboração disposto no Edital aqui revisado, em conformidade com os arts. 55 e 57 da Lei nº 13.019/14; III. Alteração para acrescentar os critérios objetivos para conduzir o julgamento do Plano de Trabalho de forma clara e transparente, respeitando os princípios da isonomia, da obtenção da proposta mais vantajosa e do melhor interesse público. Conceição do Coité, Bahia, 19/12/2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO ANÁLISE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004 /2022 OBJETO: O objeto da presente licitação é a execução indireta, sob o regime de empreitada, por preço unitário, dos serviços necessários à realização de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NA SEDE, DISTRITOS E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. Após análise das habilitações das empresas foi constatado conforme abaixo descrito: ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ Nº 19.535.313/0001- 72, FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ Nº 11.557.132/0001-35, OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 26.666.342/0001- 39, MULTIMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA, CNPJ Nº. 31.870.486/0001-42, M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CNPJ Nº. 11.511.851/0001-15 e ZARC CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº. 24.972.724/0001-65 foram constatados, conforme o descrito a seguir: 1. A respeito da empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ Nº 19.535.313/0001- 72: não foram identificadas pendências na documentação analisada. 2. A respeito da empresa FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ Nº 11.557.132/0001-35: conforme parecer técnico do engenheiro do município foi observado que a empresa apresentou a CAT de nº. 65518/2020 onde não foi anexado o Laudo Técnico, deixando dúvidas sobre a idoneidade da referida, visto que o valor da obra contido no contrato e o quantitativo de materiais são inconsistentes. Dessa forma, a empresa não possui ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO comprovação da capacidade técnica-operacional dos quantitativos de maior relevância obrigatórios destacados no edital para os itens 1-2-3-4-6 e 7, estando somente apta a concorrer as quadras dos itens 5-8-9-10-11 e 12. 3. A respeito da empresa OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 26.666.342/0001- 39: foi verificado, conforme parecer técnico do engenheiro do município, que a empresa apresentou Certidão de Acervo Técnico e atestados de capacidade técnica em cópias simples, não atendendo ao exigido no item 8.1.4.1 e não atendeu a comprovação da capacidade técnica-operacional de itens e quantitativos de maior relevância obrigatórios destacados em edital para nenhum item licitado, ficando portanto Inabilitada. 4. MULTIMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA, CNPJ Nº. 31.870.486/0001-42, foi verificado, conforme parecer técnico do engenheiro do município, que a empresa não possui comprovação da capacidade técnica-operacional de itens e quantitativos de maior relevância obrigatórios destacados em edital para os itens 1-2- 3- 4- 6 e 7, estando apta somente a concorrência das quadras dos itens 5-8-9-10-11 e 12. 5. A respeito da empresa M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CNPJ Nº 13.843.842/0001-57: foi identificado, conforme parecer técnico do engenheiro do município, que a empresa não possui comprovação da capacidade técnica-operacional de itens e quantitativos de maior relevância obrigatórios destacados em edital para os itens 1-2-3-4-6-7 e 9, apresentou a Certidão Simplificada da Juceb vencida, ficando portanto Inabilitada. 6. A respeito da empresa ZARK EMPREENDIMENTOS, CNPJ Nº 24.972.724/0001- 65:. Foi identificado, conforme parecer técnico do engenheiro do município, que a empresa não possui comprovação da capacidade técnica-operacional de itens e quantitativos de maior relevância obrigatórios destacados em edital para os itens 1-2-3-4-5-6 e 7, estando apta somente para a concorrência das quadras dos itens 8-9-10-11 e 12. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Diante o exposto, a CPL decide como habilitadas as empresas: ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ Nº 19.535.313/0001- 72, para todos os itens, FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ Nº 11.557.132/0001-35 para os itens 5- 8- 9- 10- 11 e 12 , MULTIMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA, CNPJ Nº. 31.870.486/0001-42, para os itens 5- 8- 9- 10- 11 e 12, e a empresa ZARK EMPREENDIMENTOS, CNPJ Nº 24.972.724/0001-65 para os itens 8-910-11 e 12. As empresas OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 26.666.342/0001- 39 e M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CNPJ Nº 13.843.842/0001-57 estão Inabilitadas por não atenderem as exigências estabelecidas no edital. Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase de habilitação, assim como fica disponível todo material referente ao processo licitatório Concorrência Pública nº 04 /2022 para vistas. Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2022. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO SOBRE AS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007 /2022 OBJETO: Contratação de empresa para construção de Unidade Básica de Saúde - USB no distrito de Salgadália no município de Conceição do Coité – BA. Após Parecer Técnico da engenharia sob as propostas de preços, a CPL decide pela classificação das empresas, conforme abaixo descrito: 1. A empresa OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 26.666.342/000139: Foi verificado que a empresa utilizou na planilha orçamentaria itens de valores de referência dos Encargos Sociais DESONERADO, divergindo da planilha orçamentaria referencial que é SEM DESONEAÇÃO, o que altera diretamente na composição do valor orçado, isso influencia diretamente nos custos de impostos e obrigações trabalhistas a serem pagos pela empresa, custos esses que são consideráveis sobre o valor de mão de obra, alterando o valor de cada item na planilha. Na análise realizada foi verificado que na composição do BDI os percentuais de impostos foram utilizados com os dados DESONERADO. Sendo assim, essa comissão considera que a planilha foi erroneamente executada, tornando a empresa desclassificada. 2. A respeito da empresa SOLUTION EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 32.909.156/0001/86: Na análise realizada foi verificado que na composição do BDI os percentuais de impostos foram utilizados com os dados DESONERADO e na planilha orçamentária da licitante foi utilizado BDI de 26,39%, o que difere da planilha de referência que é de 26,40%. Sendo assim, essa comissão considera que a planilha foi erroneamente executada, tornando a empresa desclassificada. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3. A respeito da empresa MP2 CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 24.597.344/0001/86: Foi verificado que a empresa utilizou na planilha orçamentária itens de valores de referência dos Encargos Sociais DESONERADO, divergindo da planilha orçamentária referencial que é SEM DESONEAÇÃO, o que altera diretamente na composição do valor orçado, isso influencia diretamente nos custos de impostos e obrigações trabalhistas a serem pagos pela empresa, custos esses que são consideráveis sobre o valor de mão de obra, alterando o valor de cada item na planilha. Na análise realizada foi verificado que na composição do BDI os percentuais de impostos foram utilizados com os dados DESONERADO. Sendo assim, essa comissão considera que a planilha foi erroneamente executada, tornando a empresa desclassificada. 4. A respeito da empresa ELA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ Nº 207.782.876/0001/86: Foi identificado apenas na composição do BDI que utilizaram os dados DESONERADO. Uma alternativa para correção, é a apresentação de um relatório técnico circunstanciado justificando a adoção dos referidos percentuais citados para a parcela do BDI. Ou retificação da composição de acordo com a planilha de referência. 5. A respeito da empresa RIBEIRO & ANJOS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA, CNPJ Nº 21.763.372/0001-40: Foi verificado que os documentos enviados não estão assinados pelo responsável. Além de utilizar na composição do BDI os dados DESONERADOS. Sendo assim, essa comissão considera que a falta de assinatura é condição de aceitação para aprovação, tornando a empresa desclassificada. 6. A empresa ANDREA DE OLIVEIRA LIMA EIRELI, CNPJ Nº 19.846.470/0001- 07: Foi identificado apenas na composição do BDI que utilizaram os dados DESONERADO. Uma alternativa para correção, é a apresentação de um relatório técnico circunstanciado justificando a adoção dos referidos percentuais citados para a parcela do BDI. Ou retificação da composição de acordo com a planilha de referência. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7. A empresa ASCN SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 33.957.361/0001-80: Foi verificado que a empresa utilizou na planilha orçamentaria itens de valores de referência dos Encargos Sociais DESONERADO, divergindo da planilha orçamentaria referencial que é SEM DESONEAÇÃO, o que altera diretamente na composição do valor orçado, isso influencia diretamente nos custos de impostos e obrigações trabalhistas a serem pagos pela empresa, custos esses que são consideráveis sobre o valor de mão de obra, alterando o valor de cada item na planilha. Na análise realizada foi verificado que na composição do BDI os percentuais de impostos foram utilizados com os dados DESONERADO. Sendo assim, essa comissão considera que a planilha foi erroneamente executada, tornando a empresa desclassificada. 8. A respeito da empresa FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ Nº 11.557.132/0001-35: Foi verificado que a empresa utilizou na planilha orçamentaria itens de valores de referência dos Encargos Sociais DESONERADO, divergindo da planilha orçamentaria referencial que é SEM DESONEAÇÃO, o que altera diretamente na composição do valor orçado, isso influencia diretamente nos custos de impostos e obrigações trabalhistas a serem pagos pela empresa, custos esses que são consideráveis sobre o valor de mão de obra, alterando o valor de cada item na planilha. Na análise realizada foi verificado que na composição do BDI os percentuais de impostos foram utilizados com os dados DESONERADO. Sendo assim, essa comissão considera que a planilha foi erroneamente executada, tornando a empresa desclassificada. 9. A empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 13.438.063/0001- 76: Foi verificado que a empresa utilizou na planilha orçamentaria itens de valores de referência dos Encargos Sociais DESONERADO, divergindo da planilha orçamentaria referencial que é SEM DESONEAÇÃO, o que altera diretamente na composição do valor orçado, isso influencia diretamente nos custos de impostos e obrigações trabalhistas a serem pagos pela empresa, custos esses que são consideráveis sobre o valor de mão de obra, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO alterando o valor de cada item na planilha. Na análise realizada foi verificado que na composição do BDI os percentuais de impostos foram utilizados com os dados DESONERADO. Sendo assim, essa comissão considera que a planilha foi erroneamente executada, tornando a empresa desclassificada. 10. A empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ Nº 19.535.313/0001-72: Não encontramos pendências nos documentos analisados, estando a empresa classificada. 11. A empresa TEKTON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 05.958.198/0001-34: Foi verificado que a empresa utilizou na planilha orçamentária itens de valores de referência dos Encargos Sociais DESONERADO, divergindo da planilha orçamentária referencial que é SEM DESONEAÇÃO, o que altera diretamente na composição do valor orçado, isso influencia diretamente nos custos de impostos e obrigações trabalhistas a serem pagos pela empresa, custos esses que são consideráveis sobre o valor de mão de obra, alterando o valor de cada item na planilha. Na análise realizada foi verificado que na composição do BDI os percentuais de impostos foram utilizados com os dados DESONERADO. Sendo assim, essa comissão considera que a planilha foi erroneamente executada, tornando a empresa desclassificada. Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2022. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº. 06, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 “Instituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização dos Serviços de Saúde na Rede Hospitalar de Média e Alta Complexidade” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando da atribuição que lhe confere a legislação em vigor, e: CONSIDERANDO a importância e demanda do município na Rede de Assistência Hospitalar no que diz respeito a média e alta complexidade, cabe ao Município planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; Considerando que é dever da: União, Estados e Municípios, garantir assistência hospitalar integral, individualizada e humanizada aos usuários do SUS desde o diagnóstico, tratamento e reabilitação, proporcionando uma melhoria na qualidade de vida; CONSIDERANDO que a Secretária Municipal de Saúde é responsável pela assistência especializada no âmbito local, cabe a mesma, o controle da qualidade e avaliação dos serviços especializados e disponibilizado no SUS a população; CONSIDERANDO a necessidade de serviços de urgência e emergência no município, cujo objetivo é minimizar sua incidência e seus efeitos dentro do território municipal, compete a esta secretaria estabelecer padrões técnicos junto a equipe da Unidade; CONSIDERANDO que a assistência materno infantil do município de Conceição do Coité é referência na Rede de Saúde da Região do Sisal, confere ao município em parceria a Secretaria de Saúde, assegurar as mulheres e crianças uma assistência humanizada e de qualidade por meio da ampliação do acesso e da melhoria da qualidade do pré natal de risco tipo 1 a vinculação das gestantes a unidade de referência. RESOLVE: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Artigo 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização da Média e Alta Complexidade, composta por um representante estatutário, um representante da Unidade Contratualizada e um representante Técnico da Gestão; Artigo 2º Garantir que esta Comissão fiscalize e avalie o cumprimento das metas quantitativas e físico-financeiras, além de avaliar a capacidade instalada e readequar as metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; Artigo 3º A Comissão de Acompanhamento devem avaliar mensalmente toda produção, juntamente com o Fiscal de Contrato para que seja autorizado a nota fiscal conforme as atividades e pontualidade de metas dos indicadores. Artigo 4º Informar que os encontros desta comissão devem acontecer conforme o fechamento dos quadrimestres da secretaria de saúde, elaborando assim relatório de avaliação e pontuando seus indicadores; Artigo 5º Ficam revogadas as Portarias n.º 02/ 2022 e 05/2022. Artigo 6º O Corpo Técnico da Comissão de Acompanhamento da Contratualização da Média e Alta Complexidade será composto pelos seguintes membros: I- DJALMA DE OLIVEIRA- Enfermeiro da Vigilância Sanitária; II- PAUL VIDAL SCHUENEMANN RIVAS - Coordenador da unidade HP; III- VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA – Coordenador da Unidade UMI; IV- ARTHUR ADOLFO RAMOS DE ARAÚJO – CC Assessorias e Consultorias Eireli Ltda. Artigo 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 19 de dezembro de 2022. JAMILE DA SILVA SENA Secretária Municipal de Saúde ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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