Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 504

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de janeiro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0504 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO – DECRETO N°. 4071, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. »AVISOS DE PUBLICAÇÃO TP NOS 001 E 002/2023 – CPL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL DECRETO Nº 4071, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e a atualização monetária de rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, para o exercício de 2023 na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 34, de 28 de dezembro de 2009, bem como suas alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Fiscal do Município de Conceição do Coité para os tributos e contribuições integrantes do Sistema Tributário, bem como a atualização monetária de tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, em conformidade com as disposições do Código Tributário e de Rendas do Município instituído pela Lei nº 34, de dezembro de 2009. Art. 2º A arrecadação dos tributos municipais deve ser efetuada através da rede bancária conveniada mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM. Art. 3º Fica lançado o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2023, em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2023. Art. 4º Fica lançada a Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF, do exercício de 2023, em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2023, renovada anualmente. Art. 5° Fica lançado o Imposto sobre Serviço incidente sobre a atividade profissional autônoma, do exercício de 2023, em cota única, com vencimento em 30 de abril de 2023. Art. 6° A Taxa de Licença de Localização - TLL deverá ser paga em cota única, após deferimento do pedido de inscrição municipal. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7° A Taxa de Licença para Exposição de Publicidade nas Vias e Logradouros Públicos e em Locais Expostos ao Público será paga de uma só vez, por ocasião do licenciamento, e a cada ano, quando da renovação, com vencimento em 30 de abril de 2023. Art. 8° A Taxa de Vigilância Sanitária será paga de uma só vez, por ocasião do licenciamento, e a cada ano, quando da renovação, no mesmo dia e mês do licenciamento inicial. Art. 9° A Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos e em Locais Expostos ao Público dependerão de requerimento do interessado e serão pagas antes da expedição de alvará, de uma só vez, quando da renovação, no mesmo dia e mês do licenciamento inicial. Art. 10. A Taxa de Licença para Execução de Obras, Loteamentos e Arruamentos dependerá de requerimento do interessado e será paga antes da expedição do alvará, de uma só vez. Art. 11. Para os contribuintes e responsáveis do ISSQN, que recolhem o imposto mensalmente, terá seu vencimento no dia 09 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 12. Ocorrendo o lançamento dos tributos elencados nos artigos anteriores no curso do exercício, seu pagamento deverá ser efetuado de uma só vez, com valor proporcional aos meses restantes para o término do exercício fiscal. Art. 13. Os tributos descritos nos artigos 3° e 4°, pagos até o vencimento, em cota única, terão redução de 10% (dez por cento). Art. 14. Considerar-se-á vencido o tributo quando o contribuinte deixar de recolher a cota única nos prazos previstos. Art. 15. O pagamento dos tributos elencados neste Decreto, após o vencimento da cota única, será acrescido de multa, juros e atualização monetária. Art. 16. O pagamento relativo à feira livre será cobrado mensalmente com vencimento no último dia útil de cada mês. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 17. As disposições deste Decreto não se aplicam aos recolhimentos do contribuinte optante pelo Simples Nacional, que respeitará as normas previstas da Lei Complementar n. 123/06 e em Resolução própria do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Art. 18. Os tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais estabelecidos em quantia fixa, serão atualizados para o exercício de 2023, mediante aplicação do fator 5,9% (cinco inteiros e nove décimos por cento), pela variação percentual acumulada no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS DE N.º 001/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Tomada de Preços no 001/2023, contratação de empresa para reforma de centro pedagógico da Secretaria Municipal de Educação do município de Conceição do Coité - BA, a ser realizada no dia 26 de janeiro de 2023 às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 09 de janeiro de 2023. Lindinalva Silva de Oliveira Lima – Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS DE N.º 002/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Tomada de Preços no 002/2023, contratação de empresa para pavimentação a paralelepípedo em ruas do município de Conceição do Coité - BA, a ser realizada no dia 26 de janeiro de 2023 às 13:30 (treze horas e trinta minutos), Edital e Anexos disponíveis pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 09 de janeiro de 2023. Lindinalva Silva de Oliveira Lima – Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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