Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 493
segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 26 de dezembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição nº. 0493 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4073, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4073, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Constitui comissões para apuração dos saldos da Dívida Ativa e para conferência de valores em Caixa. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal 4.320 e na Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, DECRETA: Art. 1º Ficam constituídas Comissões para proceder apuração dos saldos da Dívida Ativa e para conferência de valores em Caixa. Art. 2º A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei. Art. 3º A Comissão de apuração dos saldos da Dívida Ativa tem a finalidade de verificar a posição dos valores inscritos em dívida ativa tributária e não tributária, os recebimentos, cancelamentos, prescrições, relação dos valores de ajustes para perdas, Relatório de Créditos a receber oriundos de tributos, contribuições e transferências, atualizações e juros, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município. ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: abinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A Comissão de que trata o art. 3 deverá apresentar relatório conclusivo a Controladoria Geral do Município, e será constituída pelos seguintes integrantes: A. JOSÉ ADENILSON RAMOS GONCALVES, matrícula 5960/2 - Presidente. B. DILSON FERREIRA DA SILVA, matrícula 8735/1– Membro. C. JAELSON DE MATOS GOMES, matrícula 101250/1 - Membro. Art. 5º A Comissão para proceder à verificação dos valores desta Prefeitura existentes em Caixa e Bancos no dia 31 de dezembro de 2022 será composta pelos servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro. a. MARCO ANTÔNIO MENDES PASSOS, Secretário Municipal de Finanças – Presidente; b. ELIANO ALVES LIMA, matrícula nº 100646/3 – Membro; c. DÊNIS RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 100203/4– Membro; Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: abinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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