Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 515
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 25 de janeiro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0515 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4101, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. »RESOLUÇÃO DE N°. 001/2023 – CMAS. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4101, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a alteração do Decreto de n.º 3698, de 04 de março de 2022, que substitui membro da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS por meio de Assembleia do segmento representado. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o art.16 da Lei Federal 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência SocialLOAS, que define o Conselho de Assistência Social- CAS das três esferas, como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS, de caráter permanente e composição paritária; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; CONSIDERANDO a Resolução n.° 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução de n.º 001/2023 de 25 de janeiro de 2023, deste Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, que dispõe sobre a Assembleia de Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que escolheram novo (a) conselheiro (a) para suprir vacância de titularidade. DECRETA: Art. 1º Fica substituída a conselheira TITULAR, a Sr.ª LUZIA ALMERIANA SIMÕES DOS SANTOS representante da Sociedade Civil como usuária do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, pela Sr.ª JAQUELINE BASTOS DE ALMEIDA, também representante da mesma categoria. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité - Bahia, 25 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 001 25 de janeiro de 2023 Dispõe sobre a Assembleia de Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS deste município de Conceição do Coité, para escolha de novo representante, com a finalidade de suprir vacância no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, que no Artigo 6º diz, o conselho municipal de assistência social será composto por seis representantes do poder público municipal e seis representantes da sociedade civil, em igual número de suplentes, com mandato de dois anos permitida uma única recondução por igual período [...]; CONSIDERANDO a existência de uma vacância de Titularidade dos Representantes da Sociedade Civil no segmento de Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, por meio de pedido formalizado da própria conselheira. CONSIDERANDO as deliberações e a Ata da Assembleia de Usuários do SUAS deste município de Conceição do Coité, realizada no dia 24 de janeiro de 2023 apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. RESOLVE: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º Divulgar que em Assembleia própria o segmento de Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS escolheu a Sr.ª JAQUELINE BASTOS DE ALMEIDA como Conselheira Titular, Representante da Sociedade Civil do referido segmento, já que a conselheira, a Sr.ª ORLANDINA MOTA DE OLIVEIRA decidiu permanecer ocupando a suplência. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – Bahia, 25 de janeiro de 2023. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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