Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 516

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 26 de janeiro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0516 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PROCESSO SELETIVO – 65/2022 EDITAL PUBLICAÇÃO GABARITO PÓS RECURSOS. »GABARITO FINAL COITÉ. »EDITAIS NOS 073 E 074, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 – GP. »DECRETO N°. 4102, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 - FERIADOS 2023. »DECRETOS NOS 4103 A 4110, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 001. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 Processo Seletivo - 65/2022 Edital Publicação Gabarito Pós Recursos A COMISSÃO FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital Nº 65/2022, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO O GABARITO PÓS RECURSOS DA PROVA APLICADA NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2023, NO SEGUINTE TERMO: Art. 1º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Conceição do Coité, 25 de janeiro de 2023. COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INSTITUTO AÇÃO Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 3

Página: 3 Respostas aos Recursos do Processo Seletivo - 65/2022 - Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 4

Página: 4 RESPOSTAS AOS RECURSOS LÍNGUA PORTUGUESA CARGOS: Porteiro (a) / Cozinheiro (a) / Zelador (a) NÍVEL ALFABETIZADO QUESTÃO: 02 PARECER: A fundamentação não condiz com a solicitação. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 03 PARECER: A fundamentação não condiz com a solicitação. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 06 PARECER: De acordo com as normas da Língua Portuguesa para colocarmos as palavras em ordem alfabética devemos considerar a letra inicial do nome, caso a inicial seja igual devemos considerar a segunda letra, assim a resposta correta é a letra B. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 13 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO: 14 PARECER: A solicitação não procede visto que apesar da ausência do sinal gráfico existe um espaçamento entre as palavras deixando claro tratar se de vocábulos distintos, não havendo desta forma indução ao erro. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 5

Página: 5 MATEMÁTICA CARGOS: Porteiro (a) / Cozinheiro (a) / Zelador (a) NÍVEL ALFABETIZADO QUESTÃO: 17 PARECER: A fundamentação do candidato não procede. Até por que não tem assunto de calendário, mas sim de tempo e horas e minutos, que estão dentro do conteúdo, pertencem a medidas de tempo. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 21 PARECER: A fundamentação do candidato não procede, o enunciado está claro e é óbvio que a resposta é simples e fácil, pois basta dividir 450 por 30 que daria a resposta 15 letra (A). RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 22 PARECER: A fundamentação do candidato não procede, essa questão é um problema de raciocínio lógico, pois com 4 viajem seria preciso 20.800 litros, e é óbvio que não encheria o reservatório, já que para encher tem que no mínimo fazer 21.000 litros. Sendo assim seria preciso mais uma viajem que encheria e ainda sobrava. Mas ressalta-se que seria preciso 5 viajem. É pertinente dizer que a pergunta é quantas viajem e com 5 encheria e ainda sobrava, por isso que é uma questão de raciocínio lógico. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 24 PARECER: A fundamentação do candidato não procede. Veja os cálculos: Uma dúzia = 12 então; 12 x 27 = 324 depois dava sequência com esse valor de 324 dividido por 4 e resultaria em 81 resposta letra(B) RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 30 PARECER: A fundamentação do candidato não procede, observe que essa questão é do assunto operações de números inteiros: adição, subtração, multiplicação e divisão. Ressalta-se que essa expressão numérica na verdade é muito simples e envolve o assunto de operações de números inteiros. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 6

Página: 6 CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES CARGOS: Porteiro (a) / Cozinheiro (a) / Zelador (a) NÍVEL ALFABETIZADO QUESTÃO: 32 PARECER: A fundamentação do candidato não condiz, já que a palavra tomara está certa, ressalto que tomara na questão tem o mesmo significado, ou seja, é sinônimo de recebera. É pertinente dizer também que essa palavra tomara está escrito assim mesmo como mostra o link que está na prova. Observe como está escrito no link: Assim surgiu o arraial que tomara a denominação Coité, porque os tropeiros pernoitavam sob o abrigo de uma árvore, cujos frutos eram pequenas cabaças que, no idioma primitivo, recebiam o nome de „Cuite‟ (pequena cuia) a qual, serrada no meio era utilizada pelas donas de casa. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 33 RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 34 RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 35 RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 36 RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 40 PARECER: A fundamentação do candidato não condiz, ele questiona que não existem pontos colaterais em coité. Observe abaixo no link da prova que existe sim: O município de Coité limita-se em Serrinha (ao sul), Retirolândia (ao norte), Araci (ao leste). Riachão do Jacuípe (ao oeste), Ichu (ao sudeste), e Santa Luz (a noroeste). Na prova menciona-se pontos colaterais porque sudoeste e noroeste são pontos colaterais. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 7

Página: 7 RESPOSTAS AOS RECURSOS LÍNGUA PORTUGUESA CARGO: Motorista Categoria “D” NÍVEL FUNDAMENTAL QUESTÃO: 07 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 8

Página: 8 RESPOSTAS AOS RECURSOS LÍNGUA PORTUGUESA CARGOS: Psicólogo (a), Assistente Social, Licenciatura – Linguagens ( Língua Portuguesa), Licenciatura-Matemática, Licenciatura – Ciências Naturais, Licenciatura- Ciências Humanas, Licenciatura –Braile, Licenciatura –Libras, Licenciatura- Pedagogo. NÍVEL SUPERIOR QUESTÃO: 01 PARECER: A referida questão solicita a leitura e compreensão do texto para que o candidato assinale a opção correta, e não a transcrição fidedigna do mesmo. Assim, dentre as proposições, como apenas a terceira não condiz com o que é informado no texto a resposta correta é letra E. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 02 PARECER: De acordo com o enunciado: A escolha do Latim para a nomenclatura científica deve-se exceto ao fato de, ou seja, não condiz com o motivo pelo qual a língua foi escolhida. No texto deixa claro que era estudada até nas escolas básicas, inclusive no Brasil. Resposta correta, letra E. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 03 PARECER: Conforme solicitado no enunciado da questão o candidato deveria assinalar aquilo que não se pode afirmar, ou seja, a resposta incorreta. Gabarito: C RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 07 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO: 10 PARECER: De acordo com o enunciado o candidato deveria assinalar a alternativa cujas palavras estavam corretamente acentuadas de acordo com a norma culta. Em momento algum foi descrito quantos vocábulos teria em cada proposição. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 9

Página: 9 CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA CARGOS: Psicólogo (a), Assistente Social, Licenciatura – Linguagens ( Língua Portuguesa), Licenciatura-Matemática, Licenciatura – Ciências Naturais, Licenciatura- Ciências Humanas, Licenciatura –Braile, Licenciatura –Libras, Licenciatura- Pedagogo. NÍVEL SUPERIOR QUESTÃO: 12 PARECER: O gabarito para esta questão continua inalterado. A questão exigiu do candidato o conhecimento do uso de fórmula para referenciar planilhas no MS-Excel. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 14 PARECER: A função estatística, MED, permite encontrar o valor central dado um intervalo numérico de uma planilha. O gabarito para esta questão continua inalterado. “MED retorna o valor do meio se o conjunto de dados contiver um número ímpar de valores. Se a combinação de argumentos valor contiver um número ímpar de valores, MED interpolará entre os dois valores do meio.” “MED busca o valor do meio do conjunto de dados, e não a média. Para encontrar a média, use MÉDIA ou MÉDIA.” https://support.google.com/docs/answer/3094025?hl=pt-BR RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 15 PARECER: O gabarito para esta questão continua inalterado. As organizações usam o Microsoft SharePoint para criar portais e intranets. https://support.microsoft.com/pt-br/office/o-que-%C3%A9-o-sharepoint-97b915e6651b43b2827dfb25777f446f#:~:text=As%20organiza%C3%A7%C3%B5es%20usam%20o%20Mi crosoft,Quer%2 0saber%20mais%3F RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 10

Página: 10 CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES CARGOS: Psicólogo (a), Assistente Social, Licenciatura – Linguagens ( Língua Portuguesa), Licenciatura-Matemática, Licenciatura – Ciências Naturais, Licenciatura- Ciências Humanas, Licenciatura –Braile, Licenciatura –Libras, Licenciatura- Pedagogo. NÍVEL SUPERIOR QUESTÃO: 16 PARECER: A fundamentação do candidato não procede. Ressalto que a pergunta está clara e óbvia. Além de que na prova tem o link. É pertinente dizer que o candidato Lula já assumiu dois mandatos e com esse será o terceiro (3). RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 17 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO: 18 PARECER: O questionamento do candidato não procede, pois o que ele menciona faz parte da interpretação. Parabéns se ele teve o raciocínio adequado. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 20 PARECER: A fundamentação do candidato não procede, observe no link que diz assim: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Sendo assim, conforme o link todas estão corretas. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 11

Página: 11 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: Psicólogo (a) NÍVEL SUPERIOR QUESTÃO: 21 PARECER: Os critérios de avaliação do normal e patológico são construídos por uma determinada área de conhecimento. Portanto, com base nisso e na cultura, o observador ou especialista faz o diagnóstico de doença. Por exemplo: o autismo já foi considerado doença, atualmente é um distúrbio do neurodesenvolvimento. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 31 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 12

Página: 12 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: Assistente Social NÍVEL SUPERIOR QUESTÃO: 21 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO: 32 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO: 39 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 13

Página: 13 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: Licenciatura – Linguagens ( Língua Portuguesa) NÍVEL SUPERIOR QUESTÃO: 22 PARECER: O soneto é um poema caracterizado por possuir 14 estrofes, sendo dois quartetos e dois tercetos. A presença de rimas e estrofes não são características exclusivas dos sonetos. Gabarito: E RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 24 RECURSO PROCEDENTE. MUDANÇA DE GABARITO PARA LETRA B. QUESTÃO: 25 PARECER: Consoante texto da BNCC: “A relação entre o que é básico-comum e o que é diverso é retomada no Artigo 26 da LDB, que determina que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (BRASIL, 1996; ênfase adicionada). Gabarito: C RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 30 PARECER: Não existe a troca de ideias entre os personagens pois apesar do Extraterrestre ter estudado a Língua o terráqueo utiliza gírias e o extraterrestre se decepciona por não compreender a fala. Gabarito: D RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 32 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO: 33 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO: 34 PARECER: Segundo o artigo 10, a escola de ensino regular deve prever em sua organização: – Sala de recursos multifuncionais, com espaço, mobiliário, materiais didáticos e pedagógicos, recursos de acessibilidade e equipamentos específicos; Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 14

Página: 14 – Matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola; – Cronograma de atendimento aos alunos; – Plano do AEE identificando as necessidades educacionais específicas dos alunos e definindo os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas; – Professores para o exercício da docência do AEE; – Profissionais como tradutor e intérprete de LIBRAS, guia-intérprete e outros que atuem no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção; – Redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos. Como a referida questão solicitou as afirmações corretas o gabarito é letra B. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 35 PARECER: A questão refere-se a leitura como um todo. Estratégias de leitura são técnicas ou métodos que os leitores usam para adquirir a informação, ou ainda procedimentos ou atividades escolhidas para facilitar o processo de compreensão em leitura. Reúnem as diversas técnicas e métodos que facilitam a leitura e, consequentemente, a compreensão dos textos. Gabarito: A RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 15

Página: 15 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: Licenciatura – Matemática NÍVEL SUPERIOR QUESTÃO: 23 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO: 25 PARECER: A fundamentação do candidato não procede, observe os cálculos: J = c.i.n 1225 = 10500.0,00116667n transformação da taxa N= 100 dias 42% a.a = = 0,00116667 a.d Ressalto que o ano de 88 é bissexto tendo fevereiro com 29 dias. Além de se tratar de determinação do número exato de dias entre duas datas. Janeiro fevereiro março abril 26 29 31 14 Então a data será: 14/04/88 Letra (A). RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 30 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO: 32 PARECER: A fundamentação do candidato não procede, observe os cálculos: Depois de encontrar o valor de x = 5 far-se-á com o cálculo do logaritmo. Então = X log2 = log5 X= Como log5 não foi dado na questão faria assim: log5 = log10/2 Daí resolvendo com o log2 que foi dado na questão resultará em x= 7/3 Letra (D) RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 40 PARECER: A fundamentação do candidato não procede, observe que a data 1977 na alternativa III está errada, já que a data certa é 1970. Sendo assim a alternativa III está errada. Dessa forma a letra correta é (D) RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 16

Página: 16 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: Licenciatura – Ciências Naturais NÍVEL SUPERIOR QUESTÃO: 24 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 17

Página: 17 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: Licenciatura – Ciências Humanas NÍVEL SUPERIOR QUESTÃO: 21 PARECER: Alternativa correta: Letra D - Somente a I é verdadeira A III não é verdadeira, pois segundo Sorokin, Zimmerman e Galpin (1981) podemos citar as diferenças principais entre rural e urbano: Quanto às diferenças ocupacionais, o rural somente fazem parte os agricultores e suas famílias. Na zona Urbana as pessoas se ocupam principalmente das atividades industriais, comércio, profissões liberais, burocracia estatal e em outras atividades não agrícolas. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 35 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO: 37 PARECER: Alternativa correta: Letra B - O AI-1 foram realizadas eleições indiretas para presidente, sem a participação da popular. Ato Institucional nº 1 (AI-1), de 9 de abril de 1964, redigido por Francisco Campos, estabelece principalmente a eleição indireta para presidente. Referência: BRASIL. Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964. Rio de Janeiro, 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-01-64.htm RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 38 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO: 39 PARECER: Alternativa correta: Letra D: Os indígenas não estavam acostumados ao trabalho e as doenças trazidas pelos portugueses se tornavam graves aos nativos. A letra B não esta correta, pois, existia um conflito interno na igreja católica, não sendo o Papa o grande apoiador do fim da exploração da mão de obra indígena. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 18

Página: 18 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: Licenciatura – Pedagogo NÍVEL SUPERIOR QUESTÃO: 21 PARECER: Alternativa C está incorreta, já que não são princípios do totalitarismo os adotados na democracia brasileira. A alternativa D está correta, e fundamentada no texto original da BNCC. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 26 PARECER: A Lei nº 13.257/16, é citada no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, conta na página 9 do documento oficial do Estatuto da Criança e do Adolescente, disponível no site do governo federal. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 28 RECURSO PROCEDENTE. QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO: 29 PARECER: A questão A afirma que quem deve escrever os instrumentos metodológicos que direcionam a condução monitoramento da rotina escolar. Quando na verdade é não é uma ação realizada pelo gestor escolar. Esse deve ter conhecimento e acompanhar a execução da rotina escolar, porém a escrita de tais instrumentos cabe também a outros membros do corpo escolar. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 30 PARECER: Na questão 30, foi apresentado um texto de fundamentação e as questões estavam associadas ao texto. O comando sobre a alternativa correta está implícito na própria estrutura da questão. Considerando que, no Caderno de Questões, conta no Instrumento ao Candidato, em seu segundo tópico, orienta que “- Existe apenas uma alternativa correta para cada questão”. Ao passo em que o comando direto não delibera sobre escolher a alternativa incorreta, ou errada, vale considerar o comando indicado nas instruções gerais da prova. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 31 PARECER: O erro na alternativa (A) está ao afirmar que as manifestações culturais perdem a autonomia e importância na vivência escolar. Quando na verdade, tais manifestações culturais são de fundamental importância na vivência escolar. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 19

Página: 19 Na alternativa C, Ao citar que não houve alteração textual, ou seja, nenhum texto foi modificado e sim acrescentado textos. É compreensível à interpretação, portanto infundada a solicitação de anulação da questão. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 34 PARECER: Ao afirmar que é princípio da Educação Especial garantir educação formal dos estudantes que apresentam necessidades educacionais diferentes da maioria dos estudantes. Tal afirmação corrobora com a fundamentação do recurso que argumenta segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), o público-alvo da Educação Especial são os estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e os que possuem Altas Habilidades ou Superdotação. Desta maneira, a Educação Especial Inclusiva não é exclusividade das pessoas com deficiência, uma vez que também englobam as pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 35 PARECER: Na questão 35, foi apresentado um texto de fundamentação e as questões estavam associadas ao texto. O comando sobre a alternativa correta está implícito na própria estrutura da questão. Considerando que, no Caderno de Questões, conta no Instrumento ao Candidato, em seu segundo tópico, orienta que “- Existe apenas uma alternativa correta para cada questão”. Ao passo em que o comando direto não delibera sobre escolher a alternativa incorreta, ou errada, vale considerar o comando indicado nas instruções gerais da prova. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 36 PARECER: O edital consta o tema “Avaliação: concepções e funções”. A questão 36 foi elaborada com base nos estudos sobreo tema, são invariavelmente os autores que discutem amplamente o assunto, fazem parte da fundamentação discutida por eles, e suas considerações são de fundamental importância para o estudo da temática. Portanto, não faz sentido a solicitação de anulação da questão. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. QUESTÃO: 37 PARECER: Está questão foi elaborada com embasamento nos estudos de Bloom (1993), que afirma que: “A avaliação do processo ensino - aprendizagem apresenta três tipos de funções: diagnóstica - analítica formativa – controladora somativa- classificatória”, entende-se que cada modalidade desempenha um papel específico no processo ensino - aprendizagem. Claramente, nas citações de Bloom (1993), a avaliação abarca de três tipos de funções. Sendo, portanto, a alternativa (A) é correta. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 20

Página: 20 QUESTÃO: 40 PARECER: Tratar de gestão escolar engloba as diversas temáticas que fazem da rotina da escola. PDDE é um assunto inerente ao funcionamento da Escola, inclusive em seu aspecto administrativo. Espera-se, portanto, que o gestor escolar domine tais aspectos para o bom funcionamento do espaço escolar. O edital trata de gestão democrática e planejamento, esses são assuntos que estão englobando a questão administrativa da escola, que envolvem o PDDE. A alternativa correta é a (D), que afirma que: “O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de setembro de 2021. Dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A alternativa (B) generaliza o acesso ao recurso para as escolas privadas, de forma generalista, sem especificidades. Portanto está incorreta. RECURSO IMPROCEDENTE. GABARITO MANTIDO. Conjunto UrbisI, Caminho 03, Casa 02, Jardim Petrolar, Alagoinhas – Bahia. E-mail acaobainstituto@gmail.com / Site: http://acaobahiaorganizacao.com.br / Tel: (75) 99703-3227 / CNPJ: 14.139.326/0001-09

Página 21

Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCESSO SELETIVO - 01/2022 ORGANIZAÇÃO: INSTITUTO AÇÃO BAHIA GABARITO FINAL 01 - PORTEIRO (A) 01: C 02: C 03: A 04: D 05: C 06: B 07: E 08: D 09: C 11: D 12: E 13: X 14: D 15: C 16: B 17: A 18: C 19: D 10: E 20: E 21: A 22: C 23: B 24: B 25: E 26: A 27: B 28: E 29: D 30: C 31: C 32: D 33: A 34: B 35: E 36: A 37: C 38: B 39: B 40: E 10: E 02 - COZINHEIRO (A) 01: C 02: C 03: A 04: D 05: C 06: B 07: E 08: D 09: C 11: D 12: E 13: X 14: D 15: C 16: B 17: A 18: C 19: D 20: E 21: A 22: C 23: B 24: B 25: E 26: A 27: B 28: E 29: D 30: C 31: C 32: D 33: A 34: B 35: E 36: A 37: C 38: B 39: B 40: E 10: E 03 - ZELADOR (A) 01: C 02: C 03: A 04: D 05: C 06: B 07: E 08: D 09: C 11: D 12: E 13: X 14: D 15: C 16: B 17: A 18: C 19: D 20: E 21: A 22: C 23: B 24: B 25: E 26: A 27: B 28: E 29: D 30: C 31: C 32: D 33: A 34: B 35: E 36: A 37: C 38: B 39: B 40: E 04 - MOTORISTA CATEGORIA "D" 01: B 02: C 03: B 04: C 05: B 06: B 07: X 08: B 09: D 10: B 11: D 12: B 13: B 14: A 15: B 16: E 17: C 18: D 19: C 20: D 21: D 22: E 23: D 24: A 25: D 26: C 27: B 28: C 29: B 30: E 31: B 32: D 33: C 34: E 35: A 36: A 37: C 38: E 39: D 40: B 05 - PSICÓLOGO (A) 01: E 02: E 03: C 04: D 05: B 06: E 07: X 08: D 09: A 10: D 11: D 12: D 13: A 14: E 15: C 16: C 17: X 18: B 19: C 20: B 21: A 22: C 23: E 24: D 25: B 26: D 27: D 28: A 29: C 30: B 31: X 32: C 33: A 34: B 35: D 36: E 37: B 38: C 39: A 40: E 10: D 06 - ASSISTENTE SOCIAL 01: E 02: E 03: C 04: D 05: B 06: E 07: X 08: D 09: A 11: D 12: D 13: A 14: E 15: C 16: C 17: X 18: B 19: C 20: B 21: X 22: B 23: A 24: D 25: E 26: C 27: A 28: A 29: C 30: D 31: A 32: X 33: A 34: B 35: A 36: D 37: D 38: A 39: X 40: E 10: D 07 - LICENCIATURA - LINGUAGENS (LÍNGUA PORTUGUESA) 01: E 02: E 03: C 04: D 05: B 06: E 07: X 08: D 09: A 11: D 12: D 13: A 14: E 15: C 16: C 17: X 18: B 19: C 20: B 21: A 22: E 23: D 24: B 25: C 26: E 27: E 28: B 29: B 30: D 31: D 32: X 33: X 34: B 35: A 36: B 37: D 38: C 39: B 40: B 08 - LICENCIATURA - MATEMÁTICA 01: E 02: E 03: C 04: D 05: B 06: E 07: X 08: D 09: A 10: D 11: D 12: D 13: A 14: E 15: C 16: C 17: X 18: B 19: C 20: B 21: C 22: A 23: X 24: C 25: A 26: C 27: D 28: A 29: B 30: X 31: D 32: D 33: A 34: A 35: A 36: D 37: B 38: C 39: A 40: D 01: E 02: E 03: C 04: D 05: B 06: E 07: X 08: D 09: A 10: D 11: D 12: D 13: A 14: E 15: C 16: C 17: X 18: B 19: C 20: B 21: D 22: B 23: D 24: X 25: D 26: B 27: C 28: B 29: D 30: E 31: E 32: D 33: C 34: E 35: D 36: A 37: E 38: B 39: D 40: A 09 - LICENCIATURA - CIÊNCIAS NATURAIS 10 - LICENCIATURA - CIÊNCIAS HUMANAS 01: E 02: E 03: C 04: D 05: B 06: E 07: X 08: D 09: A 10: D 11: D 12: D 13: A 14: E 15: C 16: C 17: X 18: B 19: C 20: B 21: D 22: C 23: A 24: D 25: A 26: C 27: B 28: C 29: A 30: B 31: A 32: E 33: C 34: D 35: X 36: E 37: B 38: X 39: D 40: E Página 1 de 2

Página 22

Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCESSO SELETIVO - 01/2022 ORGANIZAÇÃO: INSTITUTO AÇÃO BAHIA GABARITO FINAL 11 - LICENCIATURA - BRAILE 01: E 02: E 03: C 04: D 05: B 06: E 07: X 08: D 09: A 10: D 11: D 12: D 13: A 14: E 15: C 16: C 17: X 18: B 19: C 20: B 21: A 22: B 23: B 24: C 25: D 26: E 27: A 28: A 29: B 30: B 31: C 32: A 33: B 34: C 35: D 36: A 37: A 38: A 39: B 40: C 01: E 02: E 03: C 04: D 05: B 06: E 07: X 08: D 09: A 10: D 11: D 12: D 13: A 14: E 15: C 16: C 17: X 18: B 19: C 20: B 21: A 22: B 23: C 24: D 25: E 26: A 27: B 28: D 29: E 30: A 31: B 32: C 33: D 34: E 35: A 36: B 37: C 38: D 39: E 40: A 12 - LICENCIATURA - LIBRAS 13 - LICENCIATURA - PEDAGOGO 01: E 02: E 03: C 04: D 05: B 06: E 07: X 08: D 09: A 10: D 11: D 12: D 13: A 14: E 15: C 16: C 17: X 18: B 19: C 20: B 21: D 22: B 23: E 24: C 25: E 26: A 27: C 28: X 29: B 30: E 31: C 32: E 33: B 34: D 35: D 36: E 37: A 38: E 39: A 40: D Página 2 de 2

Página 23

Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 073, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Promove a eliminação de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672 de 15 de fevereiro de 2022 e convocado pelo Edital nº 072/2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Promover a eliminação da candidata VANDA SOUZA DUQUE, que foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022 de 15 de fevereiro de 2022 e convocada através do Edital nº 072/2023 para exercer a função pública de Assistente Social, por não ter comparecido para a apresentação da documentação habilitadora para a contratação no prazo estabelecido. Artigo 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 24

Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 074, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Convoca candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672 de 15 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar o candidato abaixo indicado que foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022 de 15 de fevereiro de 2022: I – Assistente Social: CLASSIF. Nº INSCR. 13º 0000111 Artigo 2º O candidato, NOME DO CANDIDATO ANILTON MASCARENHAS LIMA ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 27 de janeiro de 2023, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 25

Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de sanidade física e mental, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista; f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O atestado de sanidade física e mental é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo candidato durante a inspeção médica. § 2º O candidato deverá comparecer à inspeção médica com a ficha adquirida junto ao Departamento de Recursos Humanos a partir da sexta-feira, dia 27 de janeiro de 2023 até o ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 26

Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO dia 02 de fevereiro de 2023, portando os resultados dos seguintes exames médicolaboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Atestado de sanidade ocupacional – ASO; III – Acuidade visual; IV – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o candidato perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado. Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 27

Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, __________________(estado civil), __________________________________nº residente _____, brasileiro(a), maior, na Rua bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 28

Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, __________________(estado civil), __________________________________nº residente _____, brasileiro(a), maior, na Rua bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 29

Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4102, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre os dias sem expediente nas repartições públicas do município no ano de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais, e na forma da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, a Legislação Federal, Estadual e Municipal que trata dos feriados; CONSIDERANDO, a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes programarem suas atividades durante o exercício de 2023; CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei n° 9.093 de 1995; CONSIDERANDO o artigo 6°, § 3° da Constituição do Estado da Bahia; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei n° 775 de 12 de maio de 2016. DECRETA: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Conceição do Coité, em especial, nas Repartições Públicas Municipal, o seguinte calendário de feriados e pontos facultativos de janeiro a dezembro de 2023. I - JANEIRO: 1° de Janeiro - (Domingo) Ano Novo - Confraternização Universal – (Feriado Nacional) II - FEVEREIRO: 20 de fevereiro – (segunda-feira) Carnaval 2023 (Ponto Facultativo) 21 de fevereiro - (terça-feira) Carnaval 2023 (Ponto Facultativo) 22 de fevereiro – (quarta-feira) de Cinzas (Ponto Facultativo até as 14:00h) III - MARÇO: ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 30

Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – ABRIL: 07 de Abril (sexta-feira) Santa – Paixão de Cristo (Feriado Nacional) 21 de Abril (sexta-feira) – Tiradentes (Feriado Nacional) 28 de abril (sexta-feira) – Micareta (Ponto Facultativo) V – MAIO: 1º de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho (Feriado Nacional) VI – JUNHO: 08 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi 2023 (Ponto Facultativo) 09 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo 24 de junho (sábado) – São João (Feriado Municipal) VII - JULHO: 02 de julho (domingo) – Independência da Bahia (Feriado Estadual) 07 de julho (sexta-feira) – Emancipação de Conceição do Coité (Feriado Municipal) VIII - AGOSTO: IX - SETEMBRO: 07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil (Feriado Nacional) 08 de setembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo 23 de setembro (sábado) – Dia do Evangélico (Feriado Municipal) X – OUTUBRO: 12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora da Aparecida (Feriado Nacional) 13 de outubro (sexta-feira) – Ponto Facultativo 28 de outubro (sábado) – Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo) XI – NOVEMBRO: 02 de novembro (quinta-feira) – Finados (Feriado Nacional) 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República (Feriado Nacional) XII – DEZEMBRO: 08 de dezembro (sexta-feira) – Dia da Imaculada Conceição (Feriado Municipal) 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal (Feriado Nacional) Art. 2º Os dias de ponto facultativo não interrompem os serviços considerados essenciais ao Município que deverão funcionar normalmente, conforme escala de cada Secretaria Municipal. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 31

Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de certame licitatório agendado para data estabelecida como ponto facultativo, este será considerado de serviço essencial por sua relevância, com base nos princípios constitucionais da legalidade e da responsabilidade do Poder Público que se destinam a garantir o pleno funcionamento da Administração Pública, na defesa dos interesses da comunidade. Art. 3º A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e regulamentado por Portaria da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Art. 4º Fica antecipada a FEIRA LIVRE e PERMANENTE no Município de Conceição do Coité dos dias 07 de Abril, 21 de Abril, 07 de julho e 08 de dezembro, quando ocorre feriado nacional. Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 32

Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4103, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Exonera a pedido, de cargo efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Sra. JAILZE DOS SANTOS SOUZA ARAÚJO, matrícula 10581-1, do cargo efetivo de Zeladora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 33

Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4104, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Exonera a pedido, de função gratificada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a servidora TAMARA PRAZERES DA SILVA DE MOURA LIMA, matrícula n.º 10375/1, ocupante do cargo de Professor II, da função gratificada de Diretora Escolar. PARÁGRAFO ÚNICO. A servidora exercerá sua função de professora na Creche Odete Souza. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 34

Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4105, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Exonera a pedido, de função gratificada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a servidora CARLA NÍVEA BRITO ARAÚJO SILVA OLIVEIRA, matrícula n.º 9836/1, ocupante do cargo de Professor I, da função gratificada de Supervisora de ensino. PARÁGRAFO ÚNICO. A servidora exercerá sua função de professora na Escola Luiz Viana. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 35

Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4106, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Exonera a pedido, de função gratificada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a servidora ROSIELE SILVA ALMEIDA, matrícula n.º 10863/2, ocupante do cargo de Professor II, da função gratificada de Coordenadora Pedagógica. PARÁGRAFO ÚNICO. A servidora exercerá sua função de professora na Escola Antônio Sérgio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 36

Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4107, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Exonera a pedido, de função gratificada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a servidora ROSA WISLA DOS SANTOS PINTO, matrícula n.º 9939/1, ocupante do cargo de Professor II, da função gratificada de Supervisora de ensino. PARÁGRAFO ÚNICO. A servidora exercerá sua função de professora na Escola Antônio Sérgio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 37

Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4108, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARIA EDVANE SOUZA FREITAS OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 38

Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4109, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de proteção e prevenção, com o objetivo de conter o avanço da pandemia em nosso ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 39

Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO território e minimizar os riscos do surgimento de novas variantes e, consequentemente, novas ondas de contágio; CONSIDERANDO, por fim, o recente aumento de casos novos de COVID-19 no município e região. DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os novos Protocolos Geral e Setorial, que devem ser observados de forma integral, para as seguintes atividades: I – Protocolo Geral; II – Protocolo setorial- Templos Religiosos; III – Protocolo setorial- Bares, restaurantes e similares; IV – Protocolo setorial- Salão de beleza, barbearia e clínica de estética; V – Protocolo setorial- Parque Aquático; VI – Protocolo setorial- Academias de Artes Marciais; VII – Protocolo setorial- Futebol Recreativo; VIII – Protocolo setorial- Academias de Ginástica. Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que em obediência ao Protocolo Sanitário Geral e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 40

Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O não cumprimento ao estabelecido no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 41

Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §4º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §5º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 42

Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 7º Ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §2º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 43

Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 11. Fica autorizado as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em www.conceicaodocoite.ba.gov.br/covid19/. §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica autorizado o funcionamento das creches da rede pública e particular, bem como o das Pré-escolas, desde que cumpridas as determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 12. Fica facultado o uso de máscaras em ambientes públicos e privados, sejam estes abertos ou fechados. Entretanto, os proprietários de estabelecimentos possuem a prerrogativa de estabelecer suas próprias normas de Biossegurança no interior dos seus próprios estabelecimentos. §1º É recomendável o uso de máscaras por todos os indivíduos portadores de comorbidades e pertencentes aos grupos de risco para o desenvolvimento de complicações pela Covid-19. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 44

Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º É fortemente recomendável a manutenção do uso de máscaras pelos indivíduos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, em todos os contextos e ambientes no município. §3º Em ambientes destinados à prestação de assistência à saúde, o uso de máscaras deverá ser mantido, tanto por profissionais, que deverão seguir os protocolos sanitários vigentes segundo situação de risco para a escolha do tipo de máscara, quanto pelos usuários do serviço. §4º É recomendável o uso de máscaras dentro das instituições de ensino municipais, tanto por profissionais, quanto por estudantes, pais, responsáveis e demais cidadãos que adentrem o ambiente escolar, devendo o seu uso obedecer às orientações constantes no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais do Município, disponível no site oficial da Prefeitura. §5º É fortemente recomendada a manutenção do uso de máscaras por todos os indivíduos que apresentem sinais e sintomas gripais. Art. 13. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 45

Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 46

Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4104, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Altera o percentual para contratação de empréstimos consignados pelos servidores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o percentual aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o percentual permitido para consignação facultativa em folha de pagamento do servidor em relação ao vencimento no caso de amortização relativa a empréstimos pessoais e financiamentos concedidos por bancos públicos ou privados, em conformidade com o que determina o inciso III do artigo 4º do Decreto nº 402, de 26 de julho de 2005, para de 40% (quarenta por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II – utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Parágrafo único. A validade da alteração do percentual para a contratação de consignações facultativas de que trata o presente Decreto vigorará até o dia 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Após 31 de dezembro de 2023, caso o percentual referente à consignação facultativa prevista neste Decreto ultrapasse o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no inciso ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 47

Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI do caput do artigo 115 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e na Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será observado o seguinte: I – ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no artigo 1º deste Decreto para as operações já contratadas; II – ficará vedada a contratação de novas operações. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 48

Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023 Pregão Eletrônico n.º 001/2023 Processo Adm. n.º 005/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico SRP 001/2023, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de kit de cestas básicas para atender a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no atendimento a pessoas carentes e famílias em vulnerabilidade social e demais famílias assistidas pelos CRAS e CREAS e outros programas no município de Conceição do Coité – BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 001/2023 e ADJUDICO ao proponente: LOTE I - FN LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELLI, CNPJ sob N.º 08.009.131/000141, R$ 818.960,00 (oitocentos e dezoito mil e novecentos e sessenta reais). Conceição do Coité, BA, 26/01/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 49

Página: 49