Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 517
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de janeiro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0517 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÕES – DECRETOS NOS 4102, 4105 E 4107, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA EMERGENCIAL N°. 004/2023. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 001/2023 - CMAS. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DECRETO N.º 4102, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre os dias sem expediente nas repartições públicas do município no ano de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais, e na forma da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, a Legislação Federal, Estadual e Municipal que trata dos feriados; CONSIDERANDO, a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes programarem suas atividades durante o exercício de 2023; CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei n° 9.093 de 1995; CONSIDERANDO o artigo 6°, § 3° da Constituição do Estado da Bahia; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei n° 775 de 12 de maio de 2016. DECRETA: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Conceição do Coité, em especial, nas Repartições Públicas Municipal, o seguinte calendário de feriados e pontos facultativos de janeiro a dezembro de 2023. I - JANEIRO: 1° de Janeiro - (Domingo) Ano Novo - Confraternização Universal – (Feriado Nacional) II - FEVEREIRO: 20 de fevereiro – (segunda-feira) Carnaval 2023 (Ponto Facultativo) 21 de fevereiro - (terça-feira) Carnaval 2023 (Ponto Facultativo) 22 de fevereiro – (quarta-feira) de Cinzas (Ponto Facultativo até as 14:00h) III - MARÇO: ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – ABRIL: 07 de Abril (sexta-feira) Santa – Paixão de Cristo (Feriado Nacional) 21 de Abril (sexta-feira) – Tiradentes (Feriado Nacional) 28 de abril (sexta-feira) – Micareta (Ponto Facultativo) V – MAIO: 1º de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho (Feriado Nacional) VI – JUNHO: 08 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi 2023 (Ponto Facultativo) 09 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo 24 de junho (sábado) – São João (Feriado Municipal) VII - JULHO: 02 de julho (domingo) – Independência da Bahia (Feriado Estadual) 07 de julho (sexta-feira) – Emancipação de Conceição do Coité (Feriado Municipal) VIII - AGOSTO: IX - SETEMBRO: 07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil (Feriado Nacional) 08 de setembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo 23 de setembro (sábado) – Dia do Evangélico (Feriado Municipal) X – OUTUBRO: 12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora da Aparecida (Feriado Nacional) 13 de outubro (sexta-feira) – Ponto Facultativo 28 de outubro (sábado) – Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo) XI – NOVEMBRO: 02 de novembro (quinta-feira) – Finados (Feriado Nacional) 03 de novembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República (Feriado Nacional) XII – DEZEMBRO: 08 de dezembro (sexta-feira) – Dia da Imaculada Conceição (Feriado Municipal) 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal (Feriado Nacional) Art. 2º Os dias de ponto facultativo não interrompem os serviços considerados essenciais ao Município que deverão funcionar normalmente, conforme escala de cada Secretaria Municipal. ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de certame licitatório agendado para data estabelecida como ponto facultativo, este será considerado de serviço essencial por sua relevância, com base nos princípios constitucionais da legalidade e da responsabilidade do Poder Público que se destinam a garantir o pleno funcionamento da Administração Pública, na defesa dos interesses da comunidade. Art. 3º A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e regulamentado por Portaria da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Art. 4º Fica antecipada a FEIRA LIVRE e PERMANENTE no Município de Conceição do Coité dos dias 07 de Abril, 21 de Abril, 07 de julho e 08 de dezembro, quando ocorre feriado nacional. Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL DECRETO N.º 4105, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Exonera a pedido, de função gratificada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a servidora CARLA NÍVIA BRITO ARAÚJO SILVA OLIVEIRA, matrícula n.º 9836/1, ocupante do cargo de Professor I, da função gratificada de Supervisora de ensino. PARÁGRAFO ÚNICO. A servidora exercerá sua função de professora na Escola Luiz Viana. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL DECRETO N.º 4107, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Exonera a pedido, de função gratificada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a servidora ROSA WISALA DOS SANTOS PINTO, matrícula n.º 9939/1, ocupante do cargo de Professor II, da função gratificada de Supervisora de ensino. PARÁGRAFO ÚNICO. A servidora exercerá sua função de professora na Escola Antônio Sérgio Barradas Carneiro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de janeiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA EMERGENCIAL N.º 004/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 016/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 28.418.133/0001-00. OBJETO: Aquisição de soros e soluções injetáveis de uso medicinal para atender a demanda recebida pela Assistência Farmacêutica para atender as necessidades de Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISOS IV E V DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 167.204,40 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL E DUZENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 27 DE JANEIRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N.° 001 27 de janeiro de 2023 Dispõe sobre a convocação de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição de Coité – Bahia. A Secretaria Executiva e a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Conceição do Coité-Bahia, no uso das atribuições de ambos os cargos, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, a realizar-se no dia 31 de Janeiro de 2023, terça-feira, às 14:00 horas, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município. A reunião é aberta a todos os munícipes e a solicitação de participação deve ser enviada via WhatsApp (75) 9 9916-2154, com antecedência. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Informações a respeito da Assembleia de Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do município de Conceição do Coité; III. Articulação para elaboração do Plano de Trabalho do CMAS em 2023; IV. Reprogramação de Saldos 2022; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 27 de janeiro de 2023. Janielly da Silva Oliveira Secretária Executiva do CMAS Decreto 2849 de 25.01.2021 Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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