Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 522

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 3 de fevereiro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0522 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAIS NOS 077 E 078, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 – GP. »DECRETO N°. 4118, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. »EXTRATO DE ADITIVO PTS. »PORTARIA N°. 259, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 – SEMECE. »RESOLUÇÕES DE NOS 002 E 003 – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 077, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 Promove a eliminação de candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672 de 15 de fevereiro de 2022 e convocado pelo Edital nº 074/2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Promover a eliminação do candidato ANILTON MASCARENHAS LIMA, que foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022 de 15 de fevereiro de 2022 e convocado através do Edital nº 074/2023 para exercer a função pública de Assistente Social, por não ter comparecido para a apresentação da documentação habilitadora para a contratação no prazo estabelecido. Artigo 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 078, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 Convoca candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672 de 15 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar a candidata abaixo indicada que foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022 de 15 de fevereiro de 2022: I – Assistente Social: CLASSIF. Nº INSCR. 15º 0000314 NOME DO CANDIDATO CLÁUDIA RUTE DE OLIVEIRA SOARES Artigo 2º A candidata, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 06 de fevereiro de 2023, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de sanidade física e mental, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista, se do sexo masculino; f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O atestado de sanidade física e mental é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a) durante a inspeção médica. § 2º A candidata deverá comparecer à inspeção médica no Posto de Saúde do Açudinho, no dia 14 de fevereiro de 2023, às 15:00h, portando os resultados dos seguintes exames médicolaboratoriais: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Atestado de sanidade ocupacional – ASO; III – Acuidade visual; IV – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, a candidata perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratada e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovada. Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4118, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. LEANDRO GOMES DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA - CNPJ 13.843.842/0001-57. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência, RESIDENCIAL VIDA NOVA COITÉ 1 APF 036175553. Valor: R$ 234.737,22 (sem alteração). Vigência: 07/04/2023 a 06/04/2024. Data da assinatura: 19/01/2023. Conceição do Coité, Bahia – 03 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO e JOSÉ GILBERTO BASTOS REIS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 259, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal ADELSON PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 7112/1, ocupante do cargo de Professor, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 06 de fevereiro de 2023 e término em 05 de agosto de 2023, referente ao período aquisitivo de 24 de março de 2003 a 23 de março de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, em 03 de fevereiro de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 002 03 de fevereiro de 2023 Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldos dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente ao cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do exercício de 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do município de Conceição do Coité/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Assembleia Geral Ordinária realizada em 31 de janeiro de 2023, CONSIDERANDO, a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 17 da NOB SUAS 2012; CONSIDERANDO o artigo 30 da Portaria 113 de 10 de dezembro de 2015 do Ministério de Desenvolvimento Social que estabelece que, “Os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.” CONSIDERANDO que só caberá reprogramação dos saldos, se o órgão gestor tiver assegurado a população, durante o exercício anterior, a oferta dos serviços socioassistenciais cofinanciados, programas, projetos, entre outros, correspondentes a cada bloco de proteção, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLVE: Art.1º Aprovar a reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros do exercício de 2022, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referentes ao Bloco de Gestão, Bloco da Proteção Social Básica, Bloco da Proteção Social Especial e Bloco de Programas, conforme a tabela abaixo: PISO CONTA IGD SUAS 30.842-0 SALDO A SER REPROGRAMADO R$ 12.343,86 IGD PBF- GESTÃO DO 30.841-2 PROGRAMA BOLSA FAMILIA R$ 600,41 IGD PAB 39895-0 R$ 246.933,62 COVID EPI 36195X R$ 93,23 COVID ACO 361941 R$ 30,30 PSB: CRAS, PAIF, SCFV 30.845-5 R$ 10.034,28 PSE: CREAS, PAEFI, 32.921-5 Medidas Socioeducativas R$ 22.117,58 CRIANÇA FELIZ 32.021-8 R$ 13.281,05 AEPETI 30840-4 R$ 70,01 Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Conceição do Coité - Bahia, 03 de fevereiro de 2023. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 003 03 de fevereiro de 2023 Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldos dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente ao cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do exercício de 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do município de Conceição do Coité/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Assembleia Geral Ordinária realizada em 31 de janeiro de 2023, CONSIDERANDO, a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 17 da NOB SUAS 2012; CONSIDERANDO a Portaria nº 123/2016 da SJDHDS que dispõe sobre normas complementares ao regulamento do cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. CONSIDERANDO a autorização desde 2005, que os saldos existentes em conta corrente em 31 de dezembro de cada exercício sejam reprogramados para o ano seguinte (art. 30, portaria 113/2015); Dentro do Bloco de Financiamento a que pertencem. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO que só caberá reprogramação dos saldos, se o órgão gestor tiver assegurado a população, durante o exercício anterior, a oferta dos serviços socioassistenciais cofinanciados, programas, projetos, entre outros, correspondentes a cada bloco de proteção, RESOLVE: Art.1º Aprovar a reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros do exercício de 2022, repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referentes ao Bloco da Proteção Social Básica, Bloco da Proteção Social Especial e Benefícios Eventuais, conforme a tabela abaixo: PISO CONTA SALDO A SER REPROGRAMADO PSB: CRAS, PAIF, SCFV PSE: CREAS, 32968-1 R$ 9.308,94 PAEFI, 32966-5 R$ 36.647,71 Medidas Socioeducativas Benefícios Eventuais 32967-3 R$754,54 Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Conceição do Coité - Bahia, 03 de fevereiro de 2023. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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