Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 534
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 24 de fevereiro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0534 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAIS NOS 081 A 082, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 – GP. »DECRETO N°. 4155, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO NOS 004 E 005/2023. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 008/2023. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 019/2023. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 020/2023. »DECISÃO IMPUGNAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 003/2023 - CPL. »REFORMA DE DECISÃO HABILITAÇÃO TP N°. 001/2023 – CPL. »AVISOS DE CONTINUAÇÃO - ABERTURAS DE PROPOSTAS TP NOS 01 E 02/2023 - CPL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 081, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Promove a eliminação de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023, e que foi convocada pelo Edital nº 080/2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Promover a eliminação da candidata ALESSANDRA DA SILVA LIMA, que foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023, e que foi convocada através do Edital nº 080/2023 para exercer a função pública de Assistente Social, por não ter comparecido para a apresentação da documentação habilitadora para a contratação no prazo estabelecido. Artigo 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 -- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 082, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Convoca candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar a candidata abaixo indicada que foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 3.672/2022, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023: I – Assistente Social: Artigo 2º CLASSIF. Nº INSCR. 17º 0000686 NOME DO CANDIDATO SIMONE SOUZA DE JESUS CARNEIRO A candidata, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 24 de fevereiro de 2023, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munida dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 -- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de sanidade física e mental, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista, se do sexo masculino; f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O atestado de sanidade física e mental é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a) durante a inspeção médica. § 2º A candidata deverá comparecer à inspeção médica no Posto de Saúde do Açudinho, na data e horário indicados pelo Departamento de Recursos Humanos, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 -- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Atestado de sanidade ocupacional – ASO; III – Acuidade visual; IV – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, a candidata perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratada e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovada. Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 -- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, __________________(estado civil), __________________________________nº residente _____, brasileiro(a), maior, na Rua bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 -- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, __________________(estado civil), __________________________________nº residente _____, brasileiro(a), maior, na Rua bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 -- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4155, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de proteção e prevenção, com o objetivo de conter o avanço da pandemia em nosso território e minimizar os riscos do surgimento de novas variantes e, consequentemente, novas ondas de contágio; CONSIDERANDO, por fim, o recente aumento de casos novos de COVID-19 no município e região. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os novos Protocolos Geral e Setorial, que devem ser observados de forma integral, para as seguintes atividades: I – Protocolo Geral; II – Protocolo setorial- Templos Religiosos; III – Protocolo setorial- Bares, restaurantes e similares; IV – Protocolo setorial- Salão de beleza, barbearia e clínica de estética; V – Protocolo setorial- Parque Aquático; VI – Protocolo setorial- Academias de Artes Marciais; VII – Protocolo setorial- Futebol Recreativo; VIII – Protocolo setorial- Academias de Ginástica. Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que em obediência ao Protocolo Sanitário Geral e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento ao estabelecido no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §4º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §5º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 7º Ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §2º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 10. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 11. Fica autorizado as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em www.conceicaodocoite.ba.gov.br/covid19/. §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica autorizado o funcionamento das creches da rede pública e particular, bem como o das Pré-escolas, desde que cumpridas as determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 12. Fica facultado o uso de máscaras em ambientes públicos e privados, sejam estes abertos ou fechados. Entretanto, os proprietários de estabelecimentos possuem a prerrogativa de estabelecer suas próprias normas de Biossegurança no interior dos seus próprios estabelecimentos. §1º É recomendável o uso de máscaras por todos os indivíduos portadores de comorbidades e pertencentes aos grupos de risco para o desenvolvimento de complicações pela Covid-19. §2º É fortemente recomendável a manutenção do uso de máscaras pelos indivíduos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, em todos os contextos e ambientes no município. §3º Em ambientes destinados à prestação de assistência à saúde, o uso de máscaras deverá ser mantido, tanto por profissionais, que deverão seguir os protocolos sanitários vigentes segundo situação de risco para a escolha do tipo de máscara, quanto pelos usuários do serviço. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §4º É recomendável o uso de máscaras dentro das instituições de ensino municipais, tanto por profissionais, quanto por estudantes, pais, responsáveis e demais cidadãos que adentrem o ambiente escolar, devendo o seu uso obedecer às orientações constantes no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais do Município, disponível no site oficial da Prefeitura. §5º É fortemente recomendada a manutenção do uso de máscaras por todos os indivíduos que apresentem sinais e sintomas gripais. Art. 13. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 24 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 004/2023 CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANALÍSE DE EXAMES LABORATORIAIS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE MATERNO INFANTIL VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA OBJETO CREDENCIADA 01-VGM MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ: 08.680.804/0001-90; PLANILHA DE SERVIÇOS: EXAME LABORATORIAL QUANTITATIVO Análise de caracteres físicos, elementos e sedimento da urina Antibiograma Antibiograma com Concentração Inibitória Mínima 1.000 Clearance de Creatinina Contagem de Linfócitos T Totais Contagem de Plaquetas Contagem de Reticulócitos Cultura de Bactérias para Identificação Cultura para Bactérias Anaeróbicas Determinação de Complemento (CH50) Determinação de Curva Glicêmica Clássica Determinação de Fator Reumatóide Determinação de Tempo de Coagulação Determinação de Tempo de Lise da Euglobulina 240 160 400 160 80 80 60 1.000 180 120 60 Determinação de Tempo de Sangramento- DUKE 60 Determinação de Tempo de Trombina Determinação de Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada (TTP Ativada) Determinação de Tempo e Atividade da Protrombina 200 200 Determinação de Velocidade de Hemossedimentação (VHS) Determinação Direta e Reversa de Grupo ABO 200 240 160 200 400 Marque (X) X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Determinação Quantitativa de Proteína C Reativa 400 Dosagem de Ácido Úrico Dosagem de Amilase Dosagem de Benzodiazepínicos Dosagem de Bilirrubina Total e Frações Dosagem de Cálcio Dosagem de Colesterol HDL Dosagem de colesterol LDL Dosagem de Colesterol Total Dosagem de Complemento C3 Dosagem de Complemento C4 Dosagem de Creatinina Dosagem de Creatinofosfoquinase (CPK) Dosagem de Creatinofosfoquinase Fração MB Dosagem de Desidrogenase Lática Dosagem de Desidrogenase Lática (Isoenzimas Fracionadas) Dosagem de Ferritina Dosagem de Ferro Sérico Dosagem de Folato Dosagem de Fosfatase Acida Total Dosagem de Fosfatase Alcalina Dosagem de Fósforo Dosagem de Glicose Dosagem de Glicose – 6 Fosfato de Desidrogenase Dosagem de Hemoglobina Dosagem de Hemoglobina Glicosilada Dosagem de Hemossiderina Dosagem de Hormônio Tireoestimulante (TSH) 400 120 60 120 120 400 400 400 80 80 400 120 120 120 120 Dosagem de Imunoglobulina E (IGE) Dosagem de Lactato Dosagem de Lipase Dosagem de Magnésio Dosagem de Microalbumina na urina Dosagem de Piruvato Dosagem de Porfirinas Dosagem de Potássio Dosagem de Proteína C Reativa Dosagem de Proteínas (urina de 24 horas) Dosagem de Proteínas Totais 120 120 120 120 120 120 1.000 200 400 400 80 80 80 80 80 120 80 80 80 80 80 120 120 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Dosagem de Proteínas Totais e Frações Dosagem de Sódio Dosagem de Tiroxina Livre (T4 Livre) Dosagem de Transaminase GlutâmicoPirúvica (TGP) Dosagem de Transaminase GlutâmicoOxalacética (TGO) Dosagem de Transferrina Dosagem de Triglicerídeos Dosagem de Troponina Dosagem de TSH e T4 Livre (Controle/Diagnóstico tardio) Dosagem de Uréia Eletroforese de Hemoglobina Eletroforese de Proteínas Eritrograma (Eritrócitos, Hemoglobina, Hematócrito) Fenotipagem de Sistema RH –HR Gasometria (PH, PCO2, PO2, Bicarbonato AS2 exceto base) 120 120 120 120 Hematócrito Hemocultura Hemograma Completo Imunoeletroforese de Proteínas Leucograma Pesquisa de Anticorpo Anti- SS-A (RO) Pesquisa de Anticorpo Anti- SS-B (LA) Pesquisa de Anticorpo Antiestreptolisina O (ASLO) 160 40 2.000 60 200 60 60 60 Pesquisa de Anticorpo Anti-HIV -1 + HIV-2(ELISA) 60 Pesquisa de Anticorpo Anti-HTLV -1 + HTLV – 2 60 Pesquisa de Anticorpo Anti-SM Pesquisa de Anticorpo IGG Anticardiolipina Pesquisa de Anticorpo IGM Anticardiolipina Pesquisa de Anticorpos Anti-DNA Pesquisa de Anticorpos Contra Antígeno de Superfície do Vírus da Hepatite B (ANTI-HBS) Pesquisa de Anticorpos Contra Antígeno de Superfície do Vírus da Hepatite B (ANTI-HBE) Pesquisa de Anticorpos Contra o Vírus da Hepatite C (ANTI-HCV) Pesquisa de Anticorpos IGG Anticitomegalovírus Pesquisa de Anticorpos IGG Antileishmanias 60 60 60 60 60 120 X X X X X 40 400 100 80 X X X 200 80 40 400 X X X 600 40 60 60 60 60 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Pesquisa de Anticorpos IGG Contra Arbovírus (Dengue e Febre Amarela) Pesquisa de Anticorpos IGG Contra o Vírus da Hepatite A (HAV-IGG) Pesquisa de Anticorpos IGG Contra o Vírus Herpes Simples 60 Pesquisa de Anticorpos IGM Anticitomegalovírus Pesquisa de Anticorpos IGM Antileishmanias Pesquisa de Anticorpos IGM Antitoxoplasma Pesquisa de Anticorpos IGM Contra Arbovírus (Dengue e Febre Amarela) Pesquisa de Anticorpos IGM Contra o Vírus da Hepatite A (HAV-IGG Pesquisa de Anticorpos IGM Contra o Vírus Herpes Simples 60 Pesquisa de Antígeno de Superfície do Vírus da Hepatite B (HBSAG) Pesquisa de Antígeno e do Vírus da Hepatite B (HBEAG) 60 Pesquisa de Fator Reumatóide (WAALER- ROSE) 120 Pesquisa De Fator Rh (Inclui D Fraco) Pesquisa de Hemoglobina S Pesquisa de leucócitos nas fezes Pesquisa de ovos e cistos de parasitas Pesquisa de Rotavírus nas fezes Pesquisa de sangue oculto nas fezes Pesquisa de Substâncias redutoras nas fezes 60 40 40 40 40 40 40 60 60 60 60 60 60 60 60 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X R$ 117.237,60 (Cento e dezessete mil e duzentos e trinta e sete reais e Valor total estimado: sessenta centavos). Período de validade: Até 31 de dezembro de 2023 a partir da assinatura do contrato. Com base nas informações do Processo Administrativo nº 017/2023 e considerando que as Empresas CREDENCIADAS atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 004/2023 e autorizo a contratação. CONCEIÇÃO DO COITÉ, 24 de Fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 005/2023 OBJETO CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANALÍSE DE EXAMES LABORATORIAIS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS), CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST), VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. 01-VGM MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, EXAME - CNPJ: 08.680.804/0001-90. CREDENCIADA 02- GM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICA LTDA, CNPJ: 02.177.857/0001-07. 03- RMB ANÁLISE CLÍNICAS LTDA, CNPJ: 17.935.951/0001-55. PLANILHA DE SERVIÇOS: QUANTITATIVO EXAME LABORATORIAL Análise de caracteres físicos, elementos e 1.000 sedimento da urina Antibiograma 240 Antibiograma com Concentração Inibitória 160 Mínima Clearance de Creatinina 240 Contagem de Linfócitos T Totais 160 Contagem de Plaquetas 400 Contagem de Reticulócitos 160 Cultura de Bactérias para Identificação 80 Cultura para Bactérias Anaeróbicas 80 Determinação de Complemento (CH50) 60 Determinação de Curva Glicêmica Clássica 1.000 Determinação de Fator Reumatóide 180 Determinação de Tempo de Coagulação 120 Marque (X) X X X X X X X X X X X X X ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Determinação de Tempo de Lise da Euglobulina Determinação de Tempo de SangramentoDUKE Determinação de Tempo de Trombina Determinação de Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada (TTP Ativada) Determinação de Tempo e Atividade da Protrombina Determinação de Velocidade de Hemossedimentação (VHS) Determinação Direta e Reversa de Grupo ABO Determinação Quantitativa de Proteína C Reativa Dosagem de Ácido Úrico Dosagem de Amilase Dosagem de Benzodiazepínicos Dosagem de Bilirrubina Total e Frações Dosagem de Cálcio Dosagem de Colesterol HDL Dosagem de colesterol LDL Dosagem de Colesterol Total Dosagem de Complemento C3 Dosagem de Complemento C4 Dosagem de Creatinina Dosagem de Creatinofosfoquinase (CPK) Dosagem de Creatinofosfoquinase Fração MB Dosagem de Desidrogenase Lática Dosagem de Desidrogenase Lática (Isoenzimas Fracionadas) Dosagem de Ferritina Dosagem de Ferro Sérico Dosagem de Folato Dosagem de Fosfatase Acida Total Dosagem de Fosfatase Alcalina Dosagem de Fósforo Dosagem de Glicose Dosagem de Glicose – 6 Fosfato de Desidrogenase Dosagem de Hemoglobina Dosagem de Hemoglobina Glicosilada Dosagem de Hemossiderina Dosagem de Hormônio Tireoestimulante (TSH) 60 60 200 200 200 200 400 400 400 120 60 120 120 400 400 400 80 80 400 120 120 120 120 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 120 120 120 120 120 120 1.000 200 X X X X X X X 400 400 80 80 X X X X X ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Dosagem de Imunoglobulina E (IGE) Dosagem de Lactato Dosagem de Lipase Dosagem de Magnésio Dosagem de Microalbumina na urina Dosagem de Piruvato Dosagem de Porfirinas Dosagem de Potássio Dosagem de Proteína C Reativa Dosagem de Proteínas (urina de 24 horas) Dosagem de Proteínas Totais Dosagem de Proteínas Totais e Frações Dosagem de Sódio Dosagem de Tiroxina Livre (T4 Livre) Dosagem de Transaminase GlutâmicoPirúvica (TGP) Dosagem de Transaminase GlutâmicoOxalacética (TGO) Dosagem de Transferrina Dosagem de Triglicerídeos Dosagem de Troponina Dosagem de TSH e T4 Livre (Controle/Diagnóstico tardio) Dosagem de Uréia Eletroforese de Hemoglobina Eletroforese de Proteínas Eritrograma (Eritrócitos, Hemoglobina, Hematócrito) Fenotipagem de Sistema RH –HR Gasometria (PH, PCO2, PO2, Bicarbonato AS2 exceto base) Hematócrito Hemocultura Hemograma Completo Imunoeletroforese de Proteínas Leucograma Pesquisa de Anticorpo Anti- SS-A (RO) Pesquisa de Anticorpo Anti- SS-B (LA) Pesquisa de Anticorpo Antiestreptolisina O (ASLO) Pesquisa de Anticorpo Anti-HIV -1 + HIV-2 (ELISA) Pesquisa de Anticorpo Anti-HTLV -1 + HTLV – 2 80 80 80 120 80 80 80 80 80 120 120 120 120 120 120 120 X X X X X X X X X X X X X X X X 40 400 100 80 X X X 200 80 40 400 X X X 600 40 X 160 40 2.000 60 200 60 60 60 X X X X X X X 60 60 X X X X X X ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Pesquisa de Anticorpo Anti-SM Pesquisa de Anticorpo IGG Anticardiolipina Pesquisa de Anticorpo IGM Anticardiolipina Pesquisa de Anticorpos Anti-DNA Pesquisa de Anticorpos Contra Antígeno de Superfície do Vírus da Hepatite B (ANTI-HBS) Pesquisa de Anticorpos Contra Antígeno de Superfície do Vírus da Hepatite B (ANTI-HBE) Pesquisa de Anticorpos Contra o Vírus da Hepatite C (ANTI-HCV) Pesquisa de Anticorpos IGG Anticitomegalovírus Pesquisa de Anticorpos IGG Antileishmanias Pesquisa de Anticorpos IGG Contra Arbovírus (Dengue e Febre Amarela) Pesquisa de Anticorpos IGG Contra o Vírus da Hepatite A (HAV-IGG) Pesquisa de Anticorpos IGG Contra o Vírus Herpes Simples Pesquisa de Anticorpos IGM Anticitomegalovírus Pesquisa de Anticorpos IGM Antileishmanias Pesquisa de Anticorpos IGM Antitoxoplasma Pesquisa de Anticorpos IGM Contra Arbovírus (Dengue e Febre Amarela) Pesquisa de Anticorpos IGM Contra o Vírus da Hepatite A (HAV-IGG Pesquisa de Anticorpos IGM Contra o Vírus Herpes Simples Pesquisa de Antígeno de Superfície do Vírus da Hepatite B (HBSAG) Pesquisa de Antígeno e do Vírus da Hepatite B (HBEAG) Pesquisa de Fator Reumatóide (WAALERROSE) Pesquisa De Fator Rh (Inclui D Fraco) Pesquisa de Hemoglobina S Pesquisa de leucócitos nas fezes Pesquisa de ovos e cistos de parasitas Pesquisa de Rotavírus nas fezes Pesquisa de sangue oculto nas fezes Pesquisa de Substâncias redutoras nas fezes Valor total estimado: 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 120 60 40 40 40 40 40 40 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X R$ 119.087,60 (Cento dezenove mil, oitenta e sete reais e sessenta centavos) ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Período de validade: Até 31 de dezembro /2023 partir da assinatura do contrato. OBS: A empresa RMB Análise Clínica LTDA – Bioanálise. Não teve interesse para os seguintes exames: Determinação de tempo trombina, Dosagem de glicose – 6 fosfato de desidrogenase, Dosagem de hemoglobina glicosilada, Gasometria (PH, PCO2,PO2, Bicarbonato AS2 exceto base), Hemocultura, Pesquisa de Anticorpo IGM Anticardiolipina, Pesquisa de Anticorpos IGM Antileishmanias, Pesquisas de Anticorpos IGM contra arbovírus (Dengue e febre amarela), Pesquisa de hemoglobina S, Pesquisa de leucócitos nas fezes, Pesquisa de substancias redutoras nas fezes, Pesquisas de ovos e cistos de parasitas, Pesquisas de tripanossoma, Pesquisas de trofozoitas nas fezes, prova de consumo de protrombina, Prova de retração do coágulo, Teste de agregação de plaquetas. Com base nas informações do Processo Administrativo nº 018/2023 e considerando que as Empresas CREDENCIADAS atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 005/2023 e autorizo a contratação. CONCEIÇÃO DO COITÉ, 24 de Fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 023/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: S. PEREIRA DOS SANTOS & CIA LTDA. NÚMERO DO Cnpj: 14.947.981/0001-93. OBJETO: Caderno P 15 x 11, 100 folhas pautadas, 75g capa dura e folhas personalizadas com logomarca da gestão municipal. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A ENTREGA E CONFERÊNCIA DE TODO MATERIAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 019/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 041/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: SERRINHA TACÓGRAFOS EIRELI. NUMERO DO Cnpj: 35.393.454/0001-54. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM TACÓGRAFOS DIGITAL PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.600,00 (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 020/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 044/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: SILVA & RODRIGUES COMERCIAL DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA. NÚMERO DO Cnpj: 10.784.416/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA - USO HOSPITALAR - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UMI - UNIDADE MATERNO INFANTIL DE CONCEIÇÃO DO COITE - BA. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.328,00 (DEZESSETE MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 OBJETO: Registro de Preços para locação de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiros químicos, toldos, grades disciplinadoras, placas metálicas de fechamento, elevados para polícia, praticáveis, painel de led, trio elétrico, mini trio, arquibancada, camarim e outras estruturas para atender aos eventos tradicionais e culturais, bem como eventos institucionais do município de Conceição do Coité-BA. A Pregoeira Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna público decisão sobre a Impugnação interposta pela empresa OATIVE TECNOLOGIA E EVENTOS LTDA; CNPJ: 18.554.695/0001-19, sobre o Pregão Eletrônico nº. 003/2023 - SRP, para dar como PARCIALMENTE PROCEDENTE. Passando a constar no ITEM 1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, letra b, a manutenção “compromisso de contratação futura’’, bem como a inclusão abaixo de um “engenheiro civil’’ e de um “engenheiro de segurança do trabalho’’ ou “ técnico de segurança do trabalho’’. Estando indeferido o pedido da presença do engenheiro eletricista na qualificação técnica (item 1.3), com fulcro art. 7° da Resolução 218/1973, do Confea. Conceição do Coité, Bahia, 24/02/2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira Oficial ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFORMA DE DECISÃO HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2023 OBJETO: Contratação de empresa para reforma de centro pedagógico da Secretaria Municipal de Educação do município de Conceição do Coité – BA. Após prazo recursal e interposição realizada pela empresa MULTIMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 31.870.486/0001-42, conforme manifestado no Parecer da Procuradoria Geral do Município e Parecer Técnico emitido pelo Departamento de Fiscalização de Obras do município, a CPL decide reformar sua decisão sobre a fase de habilitação, declarando a empresa acima mencionada HABILITADA, em atenção ao princípio da autotutela, Súmulas n.° 346 e n.° 473, todas do Supremo Tribunal Federal. Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N º 001/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que fará a ABERTURA dos envelopes de Propostas da Tomada de Preços no 001/2023, que tem por objeto contratação de empresa para reforma de Centro Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação do município de Conceição do Coité - BA, dos licitantes habilitados, após prazo recursal. Ficando designado o dia 27 de fevereiro de 2023, às 13:30 (treze horas e trinta minutos), no setor de Licitações da Prefeitura Municipal. Conceição do Coité – BA, 24 de fevereiro de 2023. Betânea Leão de Oliveira Mota – Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que fará a ABERTURA dos envelopes de Propostas da Tomada de Preços no 002/2023, que tem por objeto contratação de empresa para pavimentação a paralelepípedo em ruas do município de Conceição do Coité - BA, dos licitantes habilitados, após prazo recursal. Ficando designado o dia 27 de fevereiro de 2023, às 10:00 (dez) horas, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal. Conceição do Coité – BA, 24 de fevereiro de 2023. Betânea Leão de Oliveira Mota – Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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