Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 539

terça-feira, 7 de março de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 7 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0539 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAIS NOS 083 A 084, DE 07 DE MARÇO DE 2023 – GP. »EDITAL N°. 085, DE 07 DE MARÇO DE 2023 PAE – GP. »DECRETOS NOS 4162 A 4164, DE 07 DE MARÇO DE 2023 – PAE. »PORTARIAS NOS 1581 A 1617, DE 07 DE MARÇO DE 2023 – GP. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 009/2023 – CPL. »EDITAIS NOS 033 E 034, DE 07 DE MARÇO DE 2023 – SEMECE. »PORTARIAS NOS 268 E 269, DE 07 DE MARÇO DE 2023 – SEMECE. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 02/2023 - CACS – FUNDEB. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 083, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Promove a eliminação de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023, e que foi convocada pelo Edital nº 082/2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Promover a eliminação da candidata SIMONE SOUZA DE JESUS CARNEIRO, que foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023, e convocada através do Edital nº 082/2023 para exercer a função pública de Assistente Social, por não ter comparecido para a apresentação da documentação habilitadora para a contratação no prazo estabelecido: Artigo 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 084, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Convoca candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar a candidata abaixo indicada que foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023: I – Assistente Social: CLASSIF. Nº INSCR. 18º 0000569 Artigo 2º A NOME DO CANDIDATO TATIANA DE OLIVEIRA ARAÚJO candidata, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 07 de março de 2023, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de sanidade física e mental, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista, se do sexo masculino; f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O atestado de sanidade física e mental é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a) durante a inspeção médica. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º A candidata deverá comparecer à inspeção médica no Posto de Saúde do Açudinho, na data e horário indicados pelo Departamento de Recursos Humanos, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Atestado de sanidade ocupacional – ASO; III – Acuidade visual; IV – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, a candidata perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratada e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovada. Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, __________________(estado civil), __________________________________nº residente _____, brasileiro(a), maior, na Rua bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, __________________(estado civil), __________________________________nº residente _____, brasileiro(a), maior, na Rua bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 085, DE 07 DE MARÇO DE 2023 PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA 2023) MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Abre Processo Seletivo para a seleção de Beneficiários do PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas com transporte e manutenção dos estudantes que frequentam cursos universitários em outros municípios, conforme critérios de inclusão estabelecidos pelo Decreto nº 4.162/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade de modo a construir o exercício da cidadania de forma plena e absoluta, conforme previsão estampada no art. 205, da Constituição Federal da República do Brasil, TORNA PÚBLICO, o presente Edital de inscrição da Seleção visando à concessão de 130 (cento e trinta) bolsas, no valor R$ 300,00 (trezentos) reais durante o Exercício de 2023, destinadas, exclusivamente, aos estudantes cujas famílias sejam residentes no Município de Conceição do Coité/BA e que atendam às condições estabelecidas neste Edital. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 As inscrições para o Processo Seletivo do PAE serão realizadas no Centro Cultural, localizado na Praça Dr. José Gonçalves (Praça da Babilônica), nesta cidade, no período de 08 a 21 de março de 2023, no horário das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h. 1.2 Os estudantes interessados deverão observar o calendário e uma vez atendidos os requisitos previstos neste Edital, deverão encaminhar, no prazo supracitado, toda a documentação exigida para efetivação da sua inscrição. 1.3 Para participar do Programa de Assistência ao Estudante PAE/2023, o candidato deverá possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional. 1.4 A Bolsa Estudante será concedida em 08 (oito) parcelas iguais, sendo as 04 (quatro) primeiras parcelas pagas no 1º semestre de 2023 nos meses de abril a julho - e as 04 (quatro) últimas parcelas serão pagas no 2º semestre de 2023 nos meses de setembro a dezembro. 1.5 O valor de cada parcela da Bolsa Universitária será de R$ 300,00 (trezentos reais), creditado até o dia 20 (vinte) de cada mês na conta informada pelo estudante no ato da inscrição. 2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 2.1 Para efetuar inscrição, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: 2.1.1 Ter cursado todo o Ensino Médio no Município de Conceição do Coité-BA, na Rede Pública de Ensino, ou como bolsista integral na Rede Privada, ou ter cursado o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas. 2.1.2 Estar cursando a primeira graduação. 2.1.3 Estudar em Instituição de Ensino sediada há pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede Município de Conceição do Coité-BA. 2.1.4 Não ser beneficiado pelo transporte coletivo universitário ofertado por esta Municipalidade; 2.1.5 Não estar matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité-BA; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2.1.6 Possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 2.1.7 Em caso de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar a procuração específica para esse fim, acompanhada por documento oficial com foto deste. A procuração ficará retida junto com a documentação da inscrição do candidato. 2.2 Para realizar a inscrição o candidato ou seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos: 2.2.1 Ficha de Inscrição, Declaração de que cumpre todos os requisitos exigidos para recebimento da Bolsa PAE e Declaração de Rendimentos, as quais deverão ser preenchidas e devidamente assinadas pelo Estudante, Procurador ou Responsável Legal, que deverão ser entregues ao servidor (a) responsável. 2.2.2 Carteira de Identidade ou equivalente admitido em Lei. 2.2.3 CPF 2.2.4 Comprovante de Residência. 2.2.5 Informações sobre o endereço de e-mail, a conta bancária (conta corrente ou poupança) em nome exclusivamente do candidato junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. 2.2.6 Documentos comprobatórios dos critérios de inclusão no PAE: a) Histórico Escolar que comprove ter cursado todo Ensino Médio no Município de Conceição do Coité ou a conclusão do curso de nível Médio em Técnicas Agrícolas; b) Comprovante de matrícula em curso de graduação, no semestre 2023.1, devidamente assinado e carimbado pela referida Instituição de Ensino Superior; c) Comprovante de renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional. Obs.: O comprovante de renda é documento indispensável para a inclusão no PAE/23. A sua não apresentação no ato da inscrição implica na rejeição da inscrição. 3. DA COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS 3.1 Para comprovação dos rendimentos exigida no item anterior, serão aceitos os seguintes documentos: 3.1.1 Para o estudante casado a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) Comprovante de rendimento pessoal; b) RG e CPF do estudante; c) Certidão de Casamento, documentos pessoais do cônjuge e comprovante de rendimentos deste, se houver. d) CPF e RG dos seus genitores. 3.1.2 Nos casos de estudante solteiro, a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante de rendimento pessoal e/ou de seus pais/responsáveis legais; b) RG e CPF dos pais e do estudante; c) Certidão de Nascimento ou RG dos irmãos menores de 18 (dezoito) anos que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino. 3.1.3 São documentos comprobatórios de renda: a) se autônomo: Declaração assinada e autenticada em cartório com valor mensal de rendimentos e atividade desenvolvida; b) se aposentado, pensionista ou contemplado por benefício assistencial de qualquer natureza: último recibo de provento emitido por órgão oficial; c) se empregado ou servidor público: cópia dos dois últimos contracheques; d) se desempregado ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho das páginas onde constem foto, qualificação civil, contrato de trabalho em vigor e anotações de rendimentos mensais; e) se trabalhador informal ou eventual ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho, das páginas onde constem foto e declaração de próprio punho informando o valor dos seus rendimentos; f) se estagiário: cópia do contrato de estágio indicando a vigência e o valor recebido; g) se agricultor/taxista ou similar: declaração do sindicato da categoria informando os rendimentos dos últimos 06 (seis) meses; h) se sócio ou dirigente de empresa / microempresa / pequena empresa / Empreendedor Individual: - Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO - Declaração de valor mensal retirado da empresa devidamente autenticado em cartório; - Cópia Contrato Social e Balanço Financeiro da empresa; - Decore emitido pelo contador; i) se beneficiário do Programa Bolsa-Família: Cópia do cartão do Programa Bolsa Família e último comprovante de recebimento do benefício; j) no caso de renda provinda de aluguel de imóveis, apresentar contrato de aluguel ou declaração assinada e autenticada em cartório, na qual conste o valor recebido; k) última declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física, se houver. Obs. 1: O candidato que não apresentar a totalidade dos documentos exigidos neste Edital terá sua inscrição rejeitada imediatamente. Obs. 2: Em nenhuma hipótese será aceita a complementação posterior de documentos. 4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS 4.1 A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comitê de Acompanhamento ao PAE constituído conforme estabelecido no Decreto n.º 4.162/2023. 4.2 Todo o processo de avaliação e seleção dos candidatos inscritos para o PAE/2023 será realizado de forma imparcial, objetiva e fiel aos objetivos deste Edital, considerando exclusivamente as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça, opção partidária, cor ou outra condição. 4.3 Cabe, exclusivamente, ao candidato, seu procurador ou responsável reunir os documentos necessários e cumprir todas as exigências e critérios previstos neste Edital, bem como responder legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas e dos documentos juntados no ato da inscrição. 4.4 Serão classificados até 130 (cento e trinta) candidatos que apresentarem o perfil socioeconômico e documentação que atendam às exigências dos itens 2 e 3 deste Edital. 4.5 Caso haja mais de 130 (cento e trinta) candidatos inscritos, os que atenderem aos critérios mas não conseguirem classificação para que haja a concessão imediata da bolsa, comporão cadastro de reserva e serão admitidos no PAE pela ordem de classificação em caso de eventual vacância de bolsa. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Obs.: A documentação que instruiu o processo de seleção de candidatos para Concessão da Bolsa deverá ficar retida e arquivada no Município pelo prazo de 01 (um) ano. 5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 5.1 O primeiro critério de classificação dos estudantes para obtenção da Bolsa PAE é a menor renda per capita devidamente comprovada, seguido do cumprimento dos demais critérios exigidos pela legislação municipal em vigor. 5.2 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: 5.2.1 Menor renda per capita; 5.2.2 Estudante membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família Federal; 5.2.3 Estudante mais velho. 6. DA EXCLUSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA ESTUDANTE 6.1 Será excluído do Processo Seletivo, ou terá sua bolsa cancelada, o candidato que: 6.1.1 não preencher os requisitos exigidos previstos neste Edital; 6.1.2 possuir renda per capita maior que um salário mínimo vigente; 6.1.3 concluir o curso objeto da Bolsa; 6.1.4 prestar declaração falsa ou omitir renda pessoal/familiar/patrimonial para obtenção da Bolsa Universitária; 6.1.5 trancar global ou parcialmente o curso; 6.1.6 estiver matriculado em curso cuja unidade de ensino esteja sediada a menos de 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede do município de Conceição do Coité, BA; 6.1.7 for beneficiado pelo transporte coletivo ofertado pelo Município. 6.1.8 for estagiário remunerado pelo Município. 6.1.9 estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité. Obs. 1: O Comitê de Acompanhamento ao PAE/2023 poderá a qualquer tempo e sem aviso prévio, solicitar outros documentos comprobatórios da situação socioeconômica da família e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO eliminar o candidato em caso de comprovada falsidade da documentação apresentada no ato da inscrição. Obs. 2: Restando comprovado que foram omitidas ou prestadas informações socioeconômicas falsas para obtenção da Bolsa Universitária, o candidato ficará obrigado a ressarcir o Município da quantia recebida indevidamente e ficará impedido de participar do Programa pelo prazo de 05 (cinco) anos. 7. DO RESULTADO E RECURSO 7.1 O Comitê divulgará toda e qualquer informação e/ou resultado em relação ao PAE/23 exclusivamente no Diário Oficial do Município. 7.2 A relação dos candidatos beneficiários do PAE/22 será publicada no dia 04 de abril de 2023. 7.4 Das decisões do Comitê, caberá pedido de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, devendo este ser protocolado na Secretaria Educação e apreciado pela Procuradoria Geral do Município. 7.5 A divulgação do resultado dos recursos se dará em até 2 (dois) dias úteis do prazo final de sua interposição. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A inscrição neste processo de concessão de Bolsa PAE/2023 importará na plena aceitação e irrevogabilidade das condições contidas neste EDITAL. 8.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas pelo Comitê de Acompanhamento ao PAE, observada a legislação vigente. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4162 DE 07 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta o Programa de Apoio aos Estudantes – PAE (Bolsa Universitária) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE, instituído pela Lei n.º 695, de 23 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º O PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas de transporte e manutenção de estudantes que frequentam cursos tecnológicos e universitários em outros municípios, fica regulamentado nos termos deste Decreto. Art. 2º São objetivos do PAE: I – Ofertar Transporte Coletivo na forma da Lei n.º 679, de 25 de julho de 2013 ou mediante contratação de terceiros; II – conceder Bolsas Universitárias aos estudantes selecionados. Parágrafo único. A Bolsa Universitária é individual e intransferível. Art. 3º Serão concedidas 130 (cento e trinta) Bolsas Universitárias, no valor individual de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo 04 (quatro) pagas no primeiro semestre e 04 (quatro) no segundo semestre. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º As parcelas de ambos os semestres serão pagas a cada dia 20, sendo que as relativas ao primeiro semestre terão início anualmente no mês de abril. § 2º As parcelas do segundo semestre terão início anualmente no mês de setembro. § 3º A manutenção da Bolsa Universitária no segundo semestre, fica condicionada à apresentação até o dia 26 de agosto de cada ano, ou no dia útil imediatamente anterior a este, do comprovante de regularidade de matrícula do beneficiário no referido semestre. § 4º A entrega do comprovante de regularidade de matrícula será feita na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, sob pena de exclusão do Programa, sendo vedada a sua apresentação em data posterior ao dia 26 de agosto. Art. 4º Fica limitado o custeio mensal do PAE ao valor autorizado pela LOA – Lei Orçamentária Anual, consignado na Dotação Orçamentária nº 12364.0006.2227. – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior e Técnico; Elemento de Despesa – 339018 – Fonte 00; Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Código 006). Parágrafo único. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do valor destinado ao Programa para beneficiar estudantes com necessidades especiais. Art. 5º São critérios da inclusão no PAE: I – Ser residente no Município; II - comprovar ter cursado todo o Ensino Médio na Rede Pública ou Privada de Ensino do Município, se na rede Privada como bolsista parcial, ou concluído o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas em Conceição do Coité; III – estar matriculado em curso presencial, para primeira graduação; IV – possuir renda per capita familiar no valor ou menor ou equivalente a 01 (um) salário mínimo; V – ter prestado o ENEM. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º Além dos critérios definidos no caput, será considerado como critério de inclusão, o estado de vulnerabilidade social. § 2º A renda per capita será o critério mais importante para classificação e para o desempate no processo seletivo para obtenção da Bolsa PAE. Art. 6º Será excluído do PAE o beneficiário que: I – Deixar de preencher os requisitos de inclusão no programa; II – estiver cursando a segunda graduação; III – prestar declaração falsa para obter vantagens na concessão da Bolsa Universitária; IV – trancar global ou parcialmente o curso; V – for reprovado no período letivo, por nota ou faltas. Art. 7º Não será incluso no PAE o estudante que: I - Estiver matriculado em cursos cuja unidade de ensino esteja sediada a distância igual ou superior a 150 km (cento e cinquenta) de Conceição do Coité; II - for beneficiado pelo transporte coletivo de que trata o Art. 1º, I, deste Decreto; III – estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela rede pública de ensino universitário em Conceição do Coité. Art. 8º O Comitê de Acompanhamento ao PAE será composto por: a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; c) Representante dos estudantes beneficiados pelo programa escolhido em assembleia por seus pares. Art. 9º Ficam delegadas ao Comitê de Acompanhamento ao PAE as seguintes atribuições: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I- Decidir os casos de empate, observados os critérios de inclusão, após aplicação do critério estabelecido pelo § 2º, do Art. 5º; II – publicar a relação dos beneficiados pelo PAE; III – analisar de forma técnica e objetiva todas as questões que envolvem a concessão da Bolsa PAE. § 2º Das decisões do Comitê de Acompanhamento ao PAE caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolado na Secretaria de Educação, apreciado pela Procuradoria Geral do Município e julgado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 10. A seleção dos estudantes no PAE será feita através do cumprimento das etapas estabelecidas em edital próprio que regulará todo o processo seletivo. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 2.911, de 30 de março de 2021, o Decreto nº 3.671, de 11 de fevereiro de 2022 e o Decreto nº 3.688, de 25 de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4162 DE 06 DE MARÇO DE 2023 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. DULCIVAL DA SILVA ALMEIDA, matrícula 102677/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4164, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Designa servidores para fiscalizar a execução de serviços ou a entrega de produtos por parte de pessoas físicas ou jurídicas contratadas pelo Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Ficam designados os servidores abaixo indicados para exercer a fiscalização da execução de serviços ou entrega de produtos por parte de pessoas físicas ou jurídicas contratadas por este município: I - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de obras; a) CAIQUE GUIMARÃES CRUZ, matrícula 101500-1; b) PIETRO LUIS GORDIANO DE ALMEIDA, matrícula 102313/1; c) MABEL SILVA DAMIÃO, matrícula 010404-2;. d) DANILO ARAÚJO MASCARENHAS, matrícula 101497-1; e) VINÍCIUS VELANES BORGES GIFFONI VELOSO, matrícula 100969/1. II - Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de material de construção e elétrico; a) DANILO ARAÚJO MASCARENHAS, matrícula 101497-1- Material de construção; b) TIAGO DE SOUZA SANTOS, matrícula 011015-3 - Material elétrico. III- Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de material consumo, exceto (merenda escolar, elétrico, construção, medicamento e penso) permanente e serviços de informática; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) JEIEL CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 102251-1 – Material de consumo, permanente e serviços de informática (geral); b) GIVANILDO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 009049-2 - Contratos do Fundo Municipal de Educação; c) VERÔNICA DE ARAÚJO SANTOS SILVA, matrícula 009947-1 Contratos do Fundo Municipal de Saúde; d) DAGNER LOPES DE OLIVEIRA, matrícula 009881-1 - Contratos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento social; e) VALGNE DE OLIVEIRA MASCARENHAS, matrícula 009200-1 Contratos da Secretaria Municipal de Agricultura; f) JAELSON DE MATOS GOMES, matrícula 101250-1 Contratos da Secretaria de Finanças; g) MOISÉS FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 101245-1 Secretaria Municipal de Administração; h) RODRIGO FREITAS FERREIRA SILVA, matrícula 101316-1 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; i) JASSIARA DA SILVA QUIRINO, matrícula 102143/1 - Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais; j) GENINE TAVARES DA SILVA SANTANA, matrícula 102235-1 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. IV - ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 010343-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de transporte escolar; V - ALDO SILVA DE ABREU, matrícula 008492-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de transporte de saúde; VI - COSMELITO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 101323-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de transporte, exceto saúde e transporte escolar; VII - FRANKISLAINE CARLOS DA SILVA MILITÃO, matrícula 010829-2 Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de merenda escolar; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII – THIAGO ABREU C. E BARROS, matrícula 101308-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de medicamentos e material penso; IX– VERÔNICA DE ARAÚJO SANTOS SILVA, matrícula 009947-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de saúde; X - CLOVES ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 101397-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de combustível; XI – VANDEILDO MATEUS DE AZEVEDO, matrícula 008749-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à aquisição de peças para máquinas e veículos e à prestação de serviços de manutenção de máquinas e veículos; XII – SAULO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 008497-2 - Fiscalização da execução de contratos referentes prestação de serviços com máquinas e caçambas; XIII - ALESSANDRO GOMES DA SILVA, matrícula 101318-1 - Fiscalização da execução de contratos referentes à prestação de serviços de limpeza pública; XIV - SAULO DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula 101240/2 - Fiscal para contratos de abastecimento de água (carro pipa). Artigo 2º A designação ora efetuada terá validade por tempo indeterminado. Artigo 3º Ficam revogados os Decretos n.° 3560 /2022, 3920 /2022, 3933/2022 e 4052/2022. Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1581, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora LETÍCIA SEPULVEDA TEIXEIRA LEITE, matrícula 100744/2. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1582, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora MIRLY ALMEIDA PINTO DA SILVA, matrícula 10797/3. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1583, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora PATRÍCIA MARTINS DE MIRANDA, matrícula 100900/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1584, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora JULIANA GOMES DE SOUZA, matrícula 100911/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1585, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora JAMILLY DA CUNHA SILVA, matrícula 100904/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1586, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora JULIANA SUZART TENUCCI, matrícula 100920/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1587, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora VANESSA ELEN LOPES BITTENCOURT, matrícula 100906/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1588, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora MICHELLE LOUISE SALES SOBRINHO, matrícula 100897/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1589, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora SANDRA OLIVEIRA RAMOS, matrícula 100971/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1590, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora RENATA CARNEIRO DE LIMA OLIVEIRA, matrícula 502874/4. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1591, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora MARIA DE FÁTIMA LIMA SANTOS, matrícula 100979/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1592, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora LECIANE ALVES DE LIMA SANTOS, matrícula 100934/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1593, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora CLISÂNGELA SILVA OLIVEIRA BARROS, matrícula 502820/6. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1594, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora SUZANE COSTA LOPES BRAZ, matrícula 10542/4. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1595, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora MARIENE SANTOS MATOS, matrícula 100899/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1596, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora IRACEMA LOPES ALVES, matrícula 100917/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1597, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora MARIVAN RODRIGUES PEREIRA, matrícula 100912/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1598, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Servidor ELIEL OLIVEIRA SOARES, matrícula 100972/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1599, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora IZABELA CARNEIRO VILANOVA, matrícula 100898/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1601, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora ENACLEIDIANE DA CUNHA OLIVEIRA CARNEIRO, matrícula 100905/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1602, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Servidor EVANILSON OLIVEIRA BARBOSA, matrícula 100919/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1603, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora JACIMAR OLIVEIRA ALMEIDA RAMOS, matrícula 10383/2. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1604, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora SILVANA SILVA NASCIMENTO MONTEIRO, matrícula 100968/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1605, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora ROSIELE SILVA ALMEIDA, matrícula 10863/2. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1606, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Servidor EDILAN VIANA DE DEUS DE MOURA, matrícula 100909/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1607, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Servidor RODRIGO PEIXOTO FREIRAS, matrícula 100931/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1608, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora MARIA JUSSARA GORDIANO DA SILVA, matrícula 10518/2. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1609, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora JOSINERE DOS SANTOS CARVALHO, matrícula 100929/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1610, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora ANA PAULA DA SILVA CERQUEIRA, matrícula 100914/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1612, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora ELEN DIANE SAMPAIO DA SILVA, matrícula 100946/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1613, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora ANA VANGELA CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 10645/4. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1614, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Servidor CLERISTON DE CARVALHO CHAVES, matrícula 100976/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1615, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora RAIANE CORDEIRO DE ARAÚJO, matrícula 100961/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1616, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora CLEIDIANE BRANDÃO DE JESUS, matrícula 100924/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1617, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora CARLA RAINELDA DE JESUS ALMEIDA ARAÚJO, matrícula 100967/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 055/2023 Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo para Credenciamento: Primeira abertura 08/03/2023 até 23/03/2023. Horário: das 08h às 12h. Os demais recebimentos conforme calendário constante neste edital. www.conceicaodocoite.ba.gov.br E-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Conceição do Coité/BA 07/03/2023. BETÂNIA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente-CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 033, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria por tempo de contribuição. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 193.124.144-6, de Aposentadoria, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Professor I, em decorrência da aposentadoria da Servidora SOLANGE CIRINO OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 4992/1, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS, e opção da servidora por finalizar suas atividades laborativas. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 02 de março de 2023, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, em 07 de março de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 034, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Declara vacância de cargo público em virtude de falecimento de servidora municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Professor I, em decorrência do falecimento da servidora ANGELA MACIEL DA SILVA, matrícula n.º 2839/1, ocorrido em 07 de fevereiro de 2023. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, em 07 de março de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 268, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a designação de servidora para função gratificada de Coordenadora Pedagógica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor municipal MIRLY ALMEIDA PINTO DA SILVA, matrícula 10797/3 ocupante do cargo de Professor II, para desempenhar a função de Coordenadora Pedagógica, com carga horária de 40 horas. Parágrafo único. A servidora exercerá suas funções de Coordenadora na Secretaria Municipal de Educação, Programa AABB Comunidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, em 07 de março de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 269, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Concede Licença sem Vencimento a servidora municipal que indica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidora TATIANE DOS SANTOS SOUZA AVELINO, matrícula nº 9180/1, ocupante do cargo de Professora I, pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo é sem remuneração e terá início em 07 de março de 2023, com término em 07 de março de 2025, podendo ser interrompida a qualquer tempo ou renovada a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, em 07 de março de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E SOCIAL DO FUNDO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 02/2023 De 07 de março de 2023 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal do CACS-FUNDEB de Conceição do Coité-BA. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- CACS-FUNDEB DE CONCEIÇÃO DO COITÉBA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 927, de 31de março de 2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4077, de 30 de dezembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Social do Fundo e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-CACSFUNDEB de Conceição do Coité, que se realizará no dia 09 de março de 2023 - quinta-feira, às 09h00min. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva – n° 411, em frente à Maternidade Municipal. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Comunicações da Presidência II – Análise da prestação de contas do FUNDEB, dezembro/22; III- Parecer final do exercício; IV- O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coite, 06 de março de 2023. Ana Paula Cedraz Ramos Santos Presidente do CACS-FUNDEB _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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