Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 540

quarta-feira, 8 de março de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0540 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 4165 A 4168, DE 08 DE MARÇO DE 2023. »REPUBLICAÇÃO - POA TERMO DE ADESÃO N°. 813/2022. »AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023 - OS – REPUBLICADO. »EDITAL N°. 037, DE 08 DE MARÇO DE 2023 – SEMAP. »AVISO DE PREGÃO DESERTO – CPL. »DECISÕES - TP NOS 001 E 002/2023 - PROPOSTA DE PREÇO – CPL. »EDITAL N°. 035, DE 08 DE MARÇO DE 2023 – SEMECE. »AVISO DE ERRATA - RESOLUÇÃO DE N°. 006/2023 SUBSTITUIÇÃO – CMAS. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4165, DE 08 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a alteração do Decreto de n.º 3698, de 04 de março de 2022, que substitui membro da Sociedade Civil para suprir vacância de suplência no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o art.16 da Lei Federal 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência SocialLOAS, que define o Conselho de Assistência Social- CAS das três esferas, como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS, de caráter permanente e composição paritária. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité. CONSIDERANDO a Resolução n° 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO a Assembleia de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social SUAS deste município de Conceição do Coité, realizada no dia 07 de fevereiro de 2023, que indicou cadastro reserva de representante e apresentou a ata lavrada e assinada pelos presentes. CONSIDERANDO a Resolução de nº 006 de 28 de fevereiro de 2023 deste Conselho Municipal de Assistência Social, que dispõe sobre a substituição de Conselheira Titular por ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conselheira Suplente membro da Sociedade Civil representante de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e esclarece existência de vacância. DECRETA: Artigo 1º Fica intitulada como conselheira suplente, deste Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a Sr.ª MARIANNE CUNHA MARTINS, membro da sociedade civil e representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS deste município de Conceição do Coité – Bahia, suprindo a vacância existente. Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4166, DE 08 DE MARÇO DE 2023 Exonera a pedido, de cargo de Secretária Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Sra. JAMILE DA SILVA SENA, matrícula n.º 101326/1, do cargo de Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4167, DE 08 DE MARÇO DE 2023 Nomeia para o cargo de Secretária Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4168, DE 08 DE MARÇO DE 2023 Convoca a Conferência Municipal da Cidade, de Conceição do Coité, Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Fica convocada Conferência Municipal das Cidades de Conceição do Coité, como etapa preparatória municipal da Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em 31 de maio de 2023, no Município de Conceição do Coité, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA. Art. 2º A Conferência Municipal das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do Tema: “Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, tendo como Lema: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável”. Envolvendo aspectos da construção das políticas estadual e municipal, conforme orientação do Conselho Estadual das Cidades – ConCidades/Ba. Art. 3º São objetivos da Conferência Municipal das Cidades: I- Debater e aprovar o texto base para a Política de Desenvolvimento Urbano para o Município de Conceição do Coité; II- Debater e aprovar mecanismos que integrem as demandas rurais e urbanas no município no que se refere às políticas setoriais Habitação e Regularização ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Fundiária, Saneamento Básico e Resíduos Sólidos, Mobilidade e Trânsito e Planejamento e Gestão Municipal; III- Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação que agregue a ruralidade para o desenvolvimento local; IV- Proporcionar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no município. Art. 4º São finalidades da Conferência Municipal da Cidade de Conceição do Coité: I. Indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Município; II. Eleger as entidades que atuam no âmbito do município para compor, por meio de suas representações, o Conselho Municipal da Cidade de Conceição do Coité, que será criado por esta Conferência, para o período que compreenderá o triênio 2023/2025. Art. 5º A Conferência Municipal das Cidades de Conceição do Coité, será presidida pelo Prefeito Municipal anfitrião ou, na sua ausência ou impedimento, por representante indicado pelo prefeito. Art. 6º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal da Cidade de Conceição do Coité, no que couber ao Município, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal para o corrente exercício. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PUBLICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 REPUBLICADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que estará abrindo processo de CHAMAMENTO PÚBLICO que visa selecionar ORGANIZAÇÃO SOCIAL interessada na operacionalização dos recursos humanos, através do Termo de Colaboração nos Programas e Serviços da Rede Municipal de Assistência à Saúde. O presente instrumento está fundamentado na Lei nº. 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, Lei Federal nº proteção 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, no Decreto Federal nº 7.508/2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa e na Lei Municipal N.º 1.000 de 20 de Setembro de 2022, bem como do Decreto Municipal n.º 2.165/2017. Comunica a quem possa interessar que às 10:00 horas do dia 11 de abril de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Praça Porcina Rosa de Araújo s/n, Centro Complemento, Conceição do Coité – Bahia, CEP: 48.730-000, estará promovendo o CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023, o Edital de Credenciamento e seus anexos estarão disponíveis para os interessados através do site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité/BA 07/03/2023. Marcelo Passos de Araújo - Prefeito Municipal de Conceição do Coité – BA. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 037, DE 08 DE MARÇO DE 2023 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria por tempo de contribuição. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social; CONSIDERANDO o Benefício n.º 210.079.295-9, de Aposentadoria; RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Motorista I, em decorrência da aposentadoria do Servidor JOSÉ CARLOS CARVALHO MASCARENHAS, matrícula n.º 3894/1, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS, e opção do servidor por finalizar suas atividades laborativas. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 02 de março de 2023, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, em 08 de março de 2023. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 004/2023 A Pregoeira e equipe de apoio vem através deste, informar que o Pregão Eletrônico N.º 004/2023, que tem por objeto a aquisição equipamentos permanentes e de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais do município de Conceição do Coité - BA, foi considerado DESERTO, por não comparecer nenhum licitante no dia e hora para realização da sessão. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO APÓS A ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS COM BASE NO PARECER TÉCNICO EMITIDO POR ENGENHEIRO DO MUNICÍPÍO TOMADA DE PREÇO N.º 01/2023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CENTRO PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. 1. A respeito da empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ N.º 31.870.486/0001-42, com valor de R$ 609.237,58 (Seiscentos e nove mil e duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos) não foram identificadas pendências na documentação da proposta de preço analisada, ficando, portanto classificada. 2. A respeito da empresa VARZEA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 17.620.319/0001-12, com o valor global de R$ 622.252,19 (Seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos), a empresa utilizou a planilha e dados dos Encargos Sociais NÃO DESONERADOS na planilha orçamentária, BDI e composições de preços, divergindo das planilhas de referência da administração. O BDI difere da planilha de referência (ISS 4,61%). A empresa não apresentou o cronograma físico financeiro nem a tabela de impostos da empresa para comprovação dos impostos informados no BDI, tendo, portanto a proposta desclassificada. 3 A respeito da empresa JOSÉ VALMIR RAMOS CONSTRUTUORA LTDA, CNPJ N.º 10.315.503/0001-00, com o valor global de R$ 622.941,19 (Seiscentos e vinte e dois mil e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO novecentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), não foram identificadas pendências na documentação da proposta de preço analisada, ficando, portanto classificada. 4. A respeito da empresa S ALMEIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 33.384.585/0001-40, com o valor global de R$ 625.574,90 (Seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos e setenta e quatro reais e noventa centavos); não foram identificadas pendências na documentação da proposta de preço analisada, ficando, portanto classificada. 5. A respeito da empresa JSS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N.º 04.442.819/0001-60, com o valor global de R$ 664.839,69 (Seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e trinta nove reais e sessenta e nove centavos), a empresa apresentou na tabela de BDI dados que difere da planilha base (ISS), tendo, portanto a proposta desclassificada. 6. A respeito da empresa G3 POLARIS SERVIÇOS EIRELI, CNPJ N.º 20.155.999/000155, com o valor global de R$ 665.042,44 (Seiscentos e sessenta e cinco mil e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), não foram identificadas pendências na documentação da proposta de preço analisada, ficando, portanto classificada. 7. A respeito da empresa GLC ENGENHARIA EIRELI, CNPJ N.º 39.235.302/0001-84, com o valor global de R$ 696.702,69 (Seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e dois reais e sessenta e nove centavos), não foram identificadas pendências na documentação da proposta de preço analisada, ficando, portanto classificada. 8. A respeito da empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 13.438.063/0001-76, com o valor global de R$ 703.796,77 (Setecentos e três mil e setecentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos); não foram identificadas pendências na documentação da proposta de preço analisada, ficando, portanto classificada. 9 .A respeito da empresa JJ MATOS EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ N.º 21.746.333/0001-34, com o valor global de R$ 724.760,50 (Setecentos e vinte e quatro mil e setecentos e sessenta reais e cinquenta centavos), a empresa utilizou a planilha e dados dos Encargos Sociais NÃO DESONERADOS e BDI de 26,60% na planilha orçamentária, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO cronograma, BDI e composições de preços, divergindo das planilhas de referência da administração. O BDI difere da planilha de referência (ISS 3,78%), tendo, portanto a proposta desclassificada. 10. A respeito da empresa TCHERBEDO CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI, CNPJ Nº 28.453.726/0001-07, 07 com o valor global de R$ 735.164,32 (Setecentos e trinta e cinco mil e cento e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), foi verificado que a empresa não apresentou o Extrato atual de recolhimento de impostos para comprovação dos dados (PIS E CONFINS) informados no BDI, além de utilizar dados (ISS) que difere da planilha de referência, tendo, portanto a proposta desclassificada. 11. A respeito da empresa HUMBERT SM CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CNPJ N.º 26.329.128/0001-06, com o valor global de R$ 742.651,71 (Setecentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), não foram identificadas pendências na documentação da proposta de preço analisada, ficando, portanto classificada. 12. A respeito da empresa ANDREA DE OLIVEIRA LIMA EIRELI, CNPJ Nº 19.846.470/0001-07, com o valor global de R$ 746.012,90 (Setecentos e quarenta e seis mil e doze reais e noventa centavos); não foram identificadas pendências na documentação da proposta de preço analisada, ficando, portanto classificada. 13. A respeito da empresa TEKTON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 05.958.198/0001-34, com o valor global de R$ 758.856,24 (Setecentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a empresa utilizou a planilha e dados dos Encargos Sociais NÃO DESONERADOS e BDI de 20,95% na planilha orçamentária, cronograma, BDI e composições de preços, divergindo das planilhas de referência da administração. O BDI difere da planilha de referência, tendo, portanto a proposta desclassificada. 14. A respeito da empresa ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 10.686.207/0001-15, com o valor global de R$ 759.597,68 (Setecentos e cinquenta e nove mil e quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), não foram identificadas pendências na documentação da proposta de preço analisada, ficando, portanto classificada. 15 . A respeito da empresa FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ N.º 11.557.132/0001-35, com o valor global de R$ 767.485,92 (Setecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a empresa utilizou a planilha e dados dos Encargos Sociais NÃO DESONERADOS e BDI de 25,00% na planilha orçamentaria, cronograma, BDI e composições de preços, divergindo das planilhas de referência da administração. O BDI difere da planilha de referência, tendo, portanto a proposta desclassificada. 16. A respeito da empresa LUCELMO COMÉRCIO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ N.º 17.657.108/0001-54, com o valor global de R$ 782.274,60 (Setecentos e oitenta e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), a empresa apresentou na tabela de BDI dados que difere da planilha base (ISS), tendo, portanto a proposta desclassificada. Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase da Proposta de Preço, ficando disponível o referente processo licitatório Tomada de Preços n.º 001/2023 para vistas. Conceição do Coité, 07 de MARÇO de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO APÓS A ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS COM BASE NO PARECER TÉCNICO EMITIDO POR ENGENHEIRO DO MUNICÍPIO TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPIPEDO DAS RUAS AMADO JOÃO (SAÍDA PARA TERRA NOVA) E RUA ANTÔNIO AQUINO DE OLIVEIRA (SAÍDA PARA TAPERA) NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. 1. A respeito da empresa MARBET CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 04.979.231/0001-40, com o valor de R$ 297.838,58 (duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), a empresa apresentou a composição de preços incompleta, faltou as composições auxiliares, devendo a mesma apresentar tais composições para análise. 2. A respeito da empresa JOSÉ VALMIR RAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 10.315.503/0001-00, com o valor de R$ 308.657,50 (Trezentos e oito mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), não foram identificadas pendências na documentação das propostas de preço analisada, ficando, portanto classificada. 3. A respeito da empresa CONSTRUTORA FJ EIRELI ME, CNPJ N.º 22.838.277/0001-20, com o valor de R$ 312.735,72 (Trezentos e doze mil e setecentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), a empresa apresentou a composição de ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO preços incompleta, faltou às composições auxiliares, devendo a mesma apresentar tais composições para análise. 4. A respeito da empresa CONSTRUTORA SANTANA LTDA, CNPJ N.º 26.312.977/0001-38, com o valor de R$ 314.041,32 (Trezentos e quatorze mil e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), foi verificado que a empresa usou dados de impostos na planilha BDI que difere da planilha base de referência (ISS), ficando, portanto desclassificada. 5. A respeito da empresa ANDREA DE OLIVEIRA LIMA EIRELI, CNPJ N.º 19.846.470/0001-07, com o valor de R$ 320.268,64 (Trezentos e vinte mil e duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), não foram identificadas pendências na documentação das propostas de preço analisada, ficando, portanto classificada. 6. A respeito da empresa IMPACTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 02.958.614/0001-06, com o valor de R$ 329.090,51 (Trezentos e vinte e nove mil e noventa reais e cinquenta e um centavos), não foram identificadas pendências na documentação das propostas de preço analisada, ficando, portanto classificada. 7. A respeito da empresa LOCOMAX TRANSPORTES EIRELI, CNPJ N.º 17.420.778/0001-52, com o valor de R$ 334.992,31 (Trezentos e trinta e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos) a empresa utilizou dados da tabela apresentada de Encargos Sociais NÃO DESONERADOS na planilha orçamentaria, composições de preços, cronograma e BDI, divergindo das planilhas de referência da administração, ficando, portanto desclassificada. 8. A respeito da empresa F&E CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA, CNPJ N.º 35.540.635/0001-30, com o valor de R$ 341.952,85 (Trezentos e quarenta e um mil e novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), não foram identificadas pendências na documentação das propostas de preço analisada, ficando, portanto classificada. 9. A respeito da empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ N.º 31.870.486/0001-42, com o valor de R$ 345.110,18 (Trezentos e quarenta e cinco ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO mil e cento e dez reais e dezoito centavos), não foram identificadas pendências na documentação das propostas de preço analisada, ficando, portanto classificada. 10. A respeito da empresa MP2 CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ N.º 24.597.344/0001-98, com o valor de R$ 345.829,89 (Trezentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), não foram identificadas pendências na documentação das propostas de preço analisada, ficando, portanto classificada. 11. A respeito da empresa GLC ENGENHARIA EIRELI, CNPJ Nº 39.235.302/000184, com o valor de R$ 347.806,05 (Trezentos e quarenta e sete mil e oitocentos e seis reais e cinco centavos), não foram identificadas pendências na documentação das propostas de preço analisada, ficando, portanto classificada. 12. A respeito da empresa TCHERBEDO CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI, CNPJ N.º 28.453.726/0001-07, com o valor de R$ 350.031,57 (Trezentos e cinquenta mil e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), foi verificado que a empresa não apresentou o Extrato atual de recolhimento de impostos para comprovação dos dados (PIS E CONFINS) informados no BDI, que difere da planilha de referência, ficando, portanto desclassificada. 13. A respeito da empresa JSS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº. 04.442.819/000160, com o valor de R$ 354.411,53 (Trezentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e onze reais e cinquenta e três centavos), a empresa utilizou a planilha e dados dos Encargos Sociais NÃO DESONERADOS na planilha orçamentaria, cronograma e composições de preços, divergindo das planilhas de referência da administração. Na tabela de BDI usou dados que difere da planilha base (ISS), ficando, portanto desclassificada. 14. A respeito da empresa LUCELMO COMÉRCIO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 17.657.108/0001-54, com o valor de R$ 354.539,20 (Trezentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e vinte centavos), não foram identificadas pendências na documentação das propostas de preço analisada, ficando portanto classificada. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15. A respeito da empresa VARZEA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N.º 17.620.319/0001-12, com o valor de R$ 357.630, 98 (Trezentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e trinta reais e noventa e oito centavos), a empresa apresentou o BDI e os Encargos Sociais NÃO DESONERADO. Não apresentou a tabela de recolhimento de impostos atual da empresa para conferência dos impostos apresentados, além de ter usado dados de imposto (ISS) diferente da planilha base, ficando, portanto desclassificada. 16. A respeito da empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 13.438.063/0001-76, com o valor de R$ 370.758,22 (Trezentos e setenta mil e setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), não foram identificadas pendências na documentação das propostas de preço analisada, ficando, portanto classificada. 17. A respeito da empresa JJ MATOS EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ N.º 21.746.333/0001-34, com o valor de R$ 375.956,24 (Trezentos e setenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte quatro centavos), a empresa utilizou dados da tabela apresentada de Encargos Sociais NÃO DESONERADOS na planilha orçamentaria, cronograma, composições de preços, e BDI, divergindo das planilhas de referência da administração. A empresa apresentou a composição de preços incompleta, ficando, portanto desclassificada. 18. A respeito da empresa ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 10.686.207/0001-15, com o valor global de R$ 377.126,38 (Trezentos e setenta e sete mil e cento e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), não foram identificadas pendências na documentação das propostas de preço analisada, ficando, portanto classificada. 19. A respeito da empresa LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, SERVIÇOS E EPREENDIMENTOS FLORESTA EIRELI, CNPJ Nº 12.370.894/0001-90, com o valor de R$ 389.052,86 (Trezentos e oitenta e nove mil e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), não foram identificadas pendências na documentação das propostas de preço analisada, ficando, portanto classificada. 20. A respeito da empresa HUMBERT SM CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CNPJ Nº 26.329.128/0001-06, com o valor de R$ 395.725,96 (Trezentos e noventa e cinco mil ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e setecentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) a empresa utilizou dados dos Encargos Sociais NÃO DESONERADOS na planilha orçamentária e composições de preços, divergindo das planilhas de referência da administração, ficando, portanto desclassificada. 21. A respeito da empresa FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ Nº 11.557.132/0001-35, com o valor de R$ 396.878,75 (Trezentos e noventa e seis mil e oitocentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), a empresa utilizou dados da tabela apresentada de Encargos Sociais NÃO DESONERADOS na planilha orçamentária, composições de preços, e BDI, divergindo das planilhas de referência da administração, ficando, portanto desclassificada. 22. A respeito da empresa TEKTON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 05.958.198/0001-34, com o valor de R$ 416.816,45 (Quatrocentos e dezesseis mil e oitocentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), a empresa utilizou a planilha e dados dos Encargos Sociais NÃO DESONERADOS na planilha orçamentaria e no BDI, divergindo das planilhas de referência da administração. Foi verificado que não foi apresentada as composições de preços solicitada e obrigatório, ficando, portanto desclassificada. Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase da Proposta de Preço, ficando disponível o referente processo licitatório Tomada de Preços nº 002/2023 para vistas. Conceição do Coité, 07 de março de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 035, DE 08 DE MARÇO DE 2023 Declara vacância de cargo público em virtude de falecimento de servidora municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Professor I, em decorrência do falecimento da servidora MARIA IOLANDA SANTOS DE CARVALHO, matrícula n.º 3049/1, ocorrido em 28 de fevereiro de 2023. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, em 08 de março de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE ERRATA RESOLUÇÃO DE N.° 006 A Resolução de n.º 006, de 28 de fevereiro de 2023 foi editada com erro no nome da representante, sendo assim; ONDE SE LÊ: “Artigo 1º Divulgar que, uma das Titularidades de Representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS será ocupada pela Sr.ª MARIA PATRÍCIA CARDOSO DOS SANTOS, já que a mesma ocupava a representação como suplente da referida categoria”. LEIA-SE: “Artigo 1º Divulgar que, uma das Titularidades de Representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS será ocupada pela Sr.ª MARIA PATRÍCIA CARDOSO DA SILVA, já que a mesma ocupava a representação como suplente da referida categoria”. A resolução segue republicada nesta data como segue. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO DE N.° 006 28 de fevereiro de 2023 Dispõe sobre a substituição de Conselheira Titular por Conselheira Suplente membro da Sociedade Civil representante de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e esclarece existência de vacância neste Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Conceição do Coité / Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, que no Artigo 6º diz, o conselho municipal de assistência social será composto por seis representantes do poder público municipal e seis representantes da sociedade civil, em igual número de suplentes, com mandato de dois anos permitida uma única recondução por igual período [...]; CONSIDERANDO o término de contrato da profissional e conselheira titular, da Sr.ª LINDALVA MARIA DA SILVA OLIVEIRA com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. CONSIDERANDO as deliberações da reunião ordinária deste Colegiado realizada em 14 de fevereiro de 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLVE: Artigo 1º Divulgar que, uma das Titularidades de Representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS será ocupada pela Sr.ª MARIA PATRÍCIA CARDOSO DA SILVA, já que a mesma ocupava a representação como suplente da referida categoria. Artigo 2º Ressaltar que, a nova configuração de Representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS implicará na existência de vacância de suplência que deverá ser preenchida por indicação do segmento. Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – Bahia, 28 de fevereiro de 2023. Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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