Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 541
quinta-feira, 9 de março de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0541 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS COMPLEMENTARES NOS 088 A 090 – 09/03/2023. »LEIS NOS 1016 A 1018 – 09/03/2023. »DECRETO N°. 4169, DE 09 DE MARÇO DE 2023. »PORTARIA N°. 1618, DE 09 MARÇO DE 2023 – GP. »PORTARIA N°. 270, DE 09 DE MARÇO DE 2023 – SEMECE. »EDITAL N°. 02/2023 – CME. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 088 De 09 de março de 2023. Fixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2023 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixado em R$ 4.420,55 (quatro mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) o piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede municipal de ensino de Conceição do Coité a ser pago no exercício de 2023, conforme estabelece a Portaria MEC n.º 67/2022, de 04 de fevereiro de 2022, que homologa o Parecer n.º 1/2023/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 13 de janeiro de 2023, da Secretaria de Educação Básica. §1º O Piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. §2º Os profissionais do Magistério que atuam 20 (vinte) horas semanais receberão o piso proporcional, correspondente a 50%,o valor R$ 2.210,27 (dois mil e duzentos e dez reais e vinte e sete centavos). §3º Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do Magistério aqueles que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência exercida no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com formação mínima em nível superior. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 089 De 09 de março de 2023. Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité: I – Agente Comunitário de Saúde; II – Agente de Combate às Endemias. Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional. Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da Emenda Constitucional nº 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 090 De 09 de março de 2023. Altera vencimentos por Revisão Geral Anual, altera a Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual IRGA fixado em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei e vigentes em 31 de dezembro de 2022, cuja revisão entra em vigor em 1º de maio de 2023. Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustado no percentual de 2,21% (dois inteiros e vinte e um centésimos por cento), cujo reajuste será aplicado sobre os vencimentos fixados em lei e vigentes em 31 de dezembro de 2022, cujo reajuste entra em vigor em 1º de maio de 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Ficam transformados 15 (quinze) cargos de Assessor de Vereador em 15 (quinze) cargos de Chefe de Gabinete de Vereador, com vencimentos na forma do Anexo III, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015. Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão com vencimentos na forma do Anexo III, da Lei Complementar n. 63/2015: I - 01(um) cargo de Chefe do Setor de Transporte e Garagem; e II - 02 (dois) cargos de Assessor da Presidência, Art. 5º A Lei Complementar n. 63/2015, passa a vigorar com as alterações estabelecidas nesta Lei Complementar: I – O Inciso III, do art. 2º, fica acrescido da seguinte alínea: “d) Setor de Transporte e Garagem;” II – Fica acrescida do seguinte art. 9º-A: “Art. 9º-A. Compete ao Setor de Transporte e Garagem: I – controlar e registrar o uso da frota sob responsabilidade do Poder Legislativo; II – registrar dados necessários para fins de prestação de contas; III – controlar a manutenção preventiva e corretiva da frota; IV – gerenciar a garagem da Câmara Municipal; e, V - executar outras tarefas correlatas. III – com nova redação para o § 1º do Art. 12-B: “Art. 12-B. (...) § 1º Cada Gabinete de Vereador será composto por 01 (um) Chefe de Gabinete de Vereador e 02 (dois) cargos de Assessor de Vereador. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV - com nova redação do Anexo III, na forma do anexo único desta Lei Complementar. Art. 6º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de Assessor de Vereador e Chefe de Unidade Executora na forma do Anexo III da Lei Complementar n. 63/2015, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023. Art. 7º O aumento das despesas continuadas de pessoal criada pela presente Lei Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e nos dois exercícios seguintes. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015 - ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 05 2.144,48 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 2.144,48 ASSESSOR JURÍDICO 01 5.712,66 ASSESSOR DE VEREADOR 30 1.320,00 CHEFE DA CONTROLADORIA INTERNA 01 2.144,48 CHEFE DE GABINETE 01 3.173,70 CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR 15 2.144,48 CHEFE DE UNIDADE EXECUTORA 06 1.320,00 CHEFE DA OUVIDORIA 01 2.144,48 CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE E GARAGEM 01 2.144,48 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO Nível 01 TÉCNICO LEGISLATIVO II 1.953,47 TÉCNICO LEGISLATIVO I 1.688,20 AGENTE LEGISLATIVO 1.440,64 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1016 De 09 de março de 2023. Denomina Centro Educacional Ana Rios de Araújo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica denominado de CENTRO EDUCACIONAL ANA RIOS DE ARAÚJO, o antigo Centro Cultural Ana Rios de Araújo, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1017 De 09 de março de 2023. Modifica dispositivo da Lei n. 1.010 de 07 de dezembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 1.010 de 07 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica afetado como bem de uso especial o imóvel de inscrição imobiliária nº 003717, localizado na Praça Dr. José Gonçalves, n.º 125, Centro, nesta cidade, para atender as necessidades da educação básica do município e funcionamento do Centro Educacional Ana Rios de Araújo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1018 De 09 de março de 2023. Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para fazer face às ações das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 12.368.006. 1255 – AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DO CENTRO EDUCACIONAL ANA RIOS DE ARAÚJO Elemento Fonte Valor 449051000000 1542 350.000,00 449051000000 1540 80.000,00 449051000000 1500 65.000,00 449051000000 1541 255.000,00 449052000000 1542 30.000,00 449052000000 1500 10.000,00 449052000000 1540 10.000,00 TOTAL 800.000,00 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 12.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Elemento Fonte 4490520000 Valor 1500 75.000,00 TOTAL 75.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 12.361.006.1011 - CONSTRUÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Elemento Fonte Valor 4490510000 1540 340.000,00 4490510000 1541 255.000,00 449052000 1542 130.000,00 TOTAL 725.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 1008 de 07 de dezembro de 2022. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4169 DE 09 DE MARÇO DE 2023 Nomeação da Comissão Permanente de Avaliação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a lei Complementar n.º 040, de 02 de junho de 2011, que trata da consolidação do Plano de Carreira dos Profissionais de Educação do Magistério Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Permanente de Avaliação dos Docentes do Magistério Público Municipal com a composição abaixo indicada: I - Chefe do Setor Pedagógico: IZABEL CRISTINA CARNEIRO PINTO II- Representante dos Docentes: ANA ROSA SILVA BARRETO III- Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 1529 de 18 de março de 2021. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1618, DE 09 DE MARÇO DE 2023 Nomeia Membros Integrantes da Comissão Preparatória para Conferência Municipal da Cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Preparatória para a Conferência Municipal da Cidade que será realizada em 31 de maio de 2023. I – Poder Executivo e Legislativo Municipal a) Titular : FABIANA MASINI DE ALMEIDA - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Suplente: MARIA CRISTIANE SAMPAIO PINTO b) Titular : VINICIUS VELANES BORGES GIFFONI - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Suplente: CAIQUE GUIMARAES CRUZ c) Titular: HUGO ARAÚJO SILVA - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Suplente: PAULO ROBERTO FEITOSA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO d) Titular : JAELSON DE MATOS GOMES - Secretaria Municipal de Finanças Suplente : DILSON FERREIRA DA SILVA e) Titular : EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Suplente : LUZIANA COSTA DA SILVA FERREIRA f) Titular : SIVANILDO DOS REIS ANUNCIAÇÃO - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Suplente : CLEITON DE LIMA SILVA f) Titular : JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS CONCEIÇÃO - Câmara Municipal de Vereadores de Conceição do Coité Suplente : GONÇALO MASCARENHAS LOPES II – Segmento de Trabalhadores por Suas Entidades Sindicais a) Titular: SPMCC – SINDICADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – ANA ROSA SILVA BARRETO Suplente: SPMCC – SINDICADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – GILMARA DA SILVA CARNEIRO OLIVEIRA III – Segmento de Empresários Relacionados à Produção e ao Financiamento do Desenvolvimento Urbano a) Titular: CDL - ANATALÍCIO BRITO DE ALMEIDA Suplente: CDL - JACKELINE FERREIRA DA SILVA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – Segmento de Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos Profissionais a) Titular: FARESI – ANDERSON DA SILVA PORTO Suplente: FARESI – EDUARDO ALMEIDA V – Segmento de Ong’s com Atuação na Área a) Titular: OSCIP Flor da Caatinga – ADAILTON DE LIMA ALMEIDA Suplente: OSCIP Flor da Caatinga – FLAVIO SILVA ALMEIDA Art. 2º A Comissão Preparatória Municipal terá as seguintes atribuições, de acordo com o art. 29 do Regimento da 7ª Conferência Estadual das Cidades: Art. 3º A documentação resultante da Conferência do Município de Conceição do Coité será remetida à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Executiva Estadual em até 5 (cinco) dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelas respectivas Comissões, indicando especificamente os/as delegados/as eleitos/as, por segmento. Art. 4º A Comissão Preparatória Municipal será extinta após a finalização de todo o processo da Conferência Municipal da Cidade; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 270, DE 09 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a ampliação de carga horária e designação de servidora para a função gratificada de Coordenação Pedagógica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021 e do Art. 26 da Lei Complementar nº 040 de 02 de junho de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Ampliar a carga horaria de trabalho da servidora municipal EDINEIDE ARAUJO SILVA, matrícula 10067/3 ocupante do cargo de Professor II, de 20 horas semanais para 40 horas semanais. Parágrafo único. A servidora exercerá a função de Coordenadora Pedagógica na carga horária ampliada de 20 horas na Escola Professor Sizenando Ferreira de Souza. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 09 de março de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2023 Dispõe sobre convocação de Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME- de Conceição do Coité, que se realizará no dia 14 de março de 2023 – terça-feira, às 14h. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva – n° 411, em frente à Maternidade Municipal. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Comunicação da Presidência, ofícios recebidos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; II – Autorização para o funcionamento da Creche Titi; III – Proposta da Resolução Ensino Fundamental de Nove Anos; IV- Proposta de Resolução Educação de Jovens e Adultos – EJA; V – Proposta de Resolução da Educação Infantil; VI – O que ocorrer. Art. 3º. Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 09 de março de 2023. JANETE CLEA LIMA DE ALMEIDA Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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