Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 542

sexta-feira, 10 de março de 2023

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0542 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4170, DE 10 DE MARÇO DE 2023. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N°. 006/2023. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 010/2023 – CPL. »EDITAL - NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N°. 007/2023 – DEOTRAN. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4170 DE 10 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (causador da COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes a doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; CONSIDERANDO que a COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitida pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; CONSIDERANDO, a necessidade de envidar esforços de toda a sociedade coiteense, incluindo instituições públicas, privadas, religiosas e todos os seguimentos da atividade empresarial e produtiva do Município de Conceição do Coité/BA, no cumprimento das medidas de proteção e prevenção, com o objetivo de conter o avanço da pandemia em nosso território e minimizar os riscos do surgimento de novas variantes e, consequentemente, novas ondas de contágio; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO, por fim, o recente aumento de casos novos de COVID-19 no município e região. DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os novos Protocolos Geral e Setorial, que devem ser observados de forma integral, para as seguintes atividades: I – Protocolo Geral; II – Protocolo setorial- Templos Religiosos; III – Protocolo setorial- Bares, restaurantes e similares; IV – Protocolo setorial- Salão de beleza, barbearia e clínica de estética; V – Protocolo setorial- Parque Aquático; VI – Protocolo setorial- Academias de Artes Marciais; VII – Protocolo setorial- Futebol Recreativo; VIII – Protocolo setorial- Academias de Ginástica. Art. 2º Fica permitida a prática de atos religiosos litúrgicos, desde que seja obedecido o Protocolo Sanitário Geral – Intersetorial, o Protocolo Setorial, os protocolos da Secretaria do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, desde que em obediência ao Protocolo Sanitário Geral e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Parágrafo único. O não cumprimento ao estabelecido no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e do protocolo setorial. Art. 5º Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, artes marciais e similares, todos os dias da semana, mediante protocolo sanitário geral e dos protocolos setoriais específicos. §1º Fica permitido o funcionamento ou instalações de parques infantis, infláveis, recreativos e similares, localizados nas praças públicas. §2º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 6º São considerados como de natureza essencial: I – hipermercados, supermercados, mercadinhos, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos e açougues; II – revendas de água mineral e distribuidoras de botijões GLP (gás de cozinha); III – postos de combustíveis; IV – farmácias; V – funerárias; VI – instituições bancárias e casas lotéricas; VII – casas de produtos veterinários e agropecuários, à exceção do serviço de banho e tosa; VIII – empresas que comercializem, exclusivamente, materiais de limpeza (saneantes) e materiais médico-hospitalares; IX – oficinas de veículos automotores e borracharias; X– clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas e óticas; XI – provedores de internet; XII – distribuidoras de alimentos; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XIII – serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. §1º Os estabelecimentos de serviços essenciais ficam obrigados a cumprir as normas constantes no Protocolo Sanitário Geral. §2º Os laboratórios e farmácias que realizam testes para o COVID-19 devem enviar os resultados diariamente para o endereço de E-mail covid@conceicaodocoite.ba.gov.br, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, conforme dispõe a Portaria nº 1.792 de 17 de julho de 2020 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. §3º Deverá ser realizado o monitoramento da saúde dos funcionários, afastando, imediatamente, aqueles que apresentarem sinais e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus, tais como febre, tosse e sintomas respiratórios, com a devida comunicação à Vigilância Epidemiológica, através do telefone nº (75) 3262-1118 ou do E-mail viepcoite@gmail.com. §4º A Administração Municipal orientará e fiscalizará as atividades dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, quanto à obrigação de cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, acerca da disponibilização de meios de higienização, incluindo o álcool gel 70%, sob pena de responsabilização administrativa. §5º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e/ou cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e/ou aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 7º Ficam autorizados durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. No caso de descumprimento do quanto disposto no presente artigo, o estabelecimento responderá administrativamente, aplicando-se sanções previstas em lei, entre elas multa, interdição e cassação de alvará, sem prejuízo do previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 8º Fica permitido o funcionamento das empresas prestadoras de serviços não essenciais como clínica estética, salão de beleza e barbearia, mediante protocolo setorial e pet shop, conforme protocolo sanitário geral. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Conceição do Coité/BA, mediante protocolo sanitário geral e o protocolo setorial. §1º Fica permitida a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. §2º Em caso de descumprimento pelos bares, restaurantes e similares às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 10. As repartições públicas municipais funcionarão das 8 às 17 horas, à exceção dos serviços essenciais, como os de segurança, saúde, proteção social, defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana e comunicação, que poderão exceder esse horário. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Não se aplica ao caput deste artigo, o Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 11. Fica autorizado as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, desde que cumpridas as condições previstas no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité atualizado, disponível na página oficial da prefeitura em https://conceicaodocoite.ba.gov.br/covid-19/ . §1º Incluem-se nas atividades do caput o funcionamento das faculdades particulares, cursos privados, tais como: cursos de inglês, espanhol, reforço, dentre outros. §2º Fica autorizado o funcionamento das creches da rede pública e particular, bem como o das Pré-escolas, desde que cumpridas as determinações do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais no Município de Conceição do Coité disponível na página oficial da prefeitura. Art. 12. Fica facultado o uso de máscaras em ambientes públicos e privados, sejam estes abertos ou fechados. Entretanto, os proprietários de estabelecimentos possuem a prerrogativa de estabelecer suas próprias normas de Biossegurança no interior dos seus próprios estabelecimentos. §1º É recomendável o uso de máscaras por todos os indivíduos portadores de comorbidades e pertencentes aos grupos de risco para o desenvolvimento de complicações pela Covid-19. §2º É fortemente recomendável a manutenção do uso de máscaras pelos indivíduos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, em todos os contextos e ambientes no município. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §3º Em ambientes destinados à prestação de assistência à saúde, o uso de máscaras deverá ser mantido, tanto por profissionais, que deverão seguir os protocolos sanitários vigentes segundo situação de risco para a escolha do tipo de máscara, quanto pelos usuários do serviço. §4º É recomendável o uso de máscaras dentro das instituições de ensino municipais, tanto por profissionais, quanto por estudantes, pais, responsáveis e demais cidadãos que adentrem o ambiente escolar, devendo o seu uso obedecer às orientações constantes no Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais do Município, disponível no site oficial da Prefeitura. §5º É fortemente recomendada a manutenção do uso de máscaras por todos os indivíduos que apresentem sinais e sintomas gripais. Art. 13. A não observância das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº. 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2023 - JAILSON BRITOS DOS SANTOS 48721328587 – CNPJ: 41.112.971/0001-00 ÁGUA POTÁVEL, 10m3 - VALDEMIR PINTO DE ALMEIDA 02456498593 – CNPJ: 41.400.721/0001-76 ÁGUA POTÁVEL, 9m3 – DIOGENES OLIVEIRA SILVA 92639917587 – CNPJ: 40.410.783/0001-04 ÁGUA POTÁVEL, 10m3 – JOSÉ ALVES DA SILVA 14754509587 – CNPJ: 29.833.029/0001-36 - ÁGUA POTÁVEL, 10m3 – IZAC MOREIRA LOPES 01663171521 – CNPJ: 21.206.170/0001-05 - ÁGUA LOTE 01 POTÁVEL, 11m3 ÁGUA POTÁVEL EMPRESAS: - ADRIANO DE OLIVEIRA DE JESUS 93435185520 – CNPJ: 40.495.690/0001-11 ÁGUA POTÁVEL, 9m3 – JOSÉ VALTER BARBOSA DE OLIVEIRA 97908100597 – CNPJ: 29.842.904/0001-46 - ÁGUA POTÁVEL, 9m3 - JOSÉ SILVANO PINTO SANTANA 01520979533 - CNPJ: 40.623.547/0001-68 ÁGUA POTÁVEL, 9m3 - ANTÔNIO NILSON ARAÚJO LIMA 03427406520 – CNPJ: 40.417.566/0001-38 ÁGUA POTÁVEL, 9m3 – MICHELE DA SILVA SANTANA 03255232589 – CNPJ: 44.867988/0001-66ÁGUA POTÁVEL, 9m3. – EDUARDO PINTO CUNHA 001485505-41 – CNPJ: 40.630.187/0001-21- ÁGUA POTÁVEL, 9m3. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LOTE 02 ÁGUA NÃO POTÁVEL EMPRESAS: - LAERCIO JESUS DE OLIVEIRA 05213512518 – CNPJ: 42.788.188/0001-24 ÁGUA NÃO POTÁVEL, 9m3 - RAIMUNDO MACEDO DE JESUS 60768932572 – CNPJ: 40.415.530/0001-15 – ÁGUA NÃO POTÁVEL, 10m3 Valor total estimado R$: R$ 1.200.002,50 (Um milhão duzentos mil e dois reais e cinquenta centavos) Prazo do contrato: Será até 31 de dezembro de 2023, a partir da assinatura do Termo de Adesão. Com base nas informações do Processo 037/2023 e considerando que as empresas CREDENCIADAS atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº. 006/2023 e autorizo a contratação. CONCEIÇÃO DO COITÉ, 10 de Março 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 010/2023 Processo Administrativo Nº 056 /2023. Credenciamento para serviço de transporte veicular (com condutor habilitado) em diversas áreas para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo para credenciamento: Primeira abertura para recebimento da documentação: 13/03/2023 até 28/03/2023. Horário das 08:00 às 12:00h. Os demais recebimentos, conforme calendário constante no Edital. www.conceicaodocoite.ba.gov.br, licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Conceição do Coité, BA. 10/03/2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 007/2023 O DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DEOTRAN, da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ – Bahia, por seu Coordenador, em conformidade com as competências estabelecidas no art. 24 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente a na Resolução Nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados; Art. 1° Ficam os proprietários dos veículos identificados no Anexo único deste Edital, NOTIFICADOS das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas. Art. 2° Fica concedido prazo defesa, conforme Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022 para, caso queiram, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de CONCEIÇÃO DO COITÉ a qual deve seguir as seguintes observações: I- A Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por remessa postal para Rua Theógnes Antônio Calixto, s/n, Bairro Gravatá, Terminal Rodoviário, Conceição do Coité-BA, CEP 48.730-000 devendo conter os documentos abaixo indicados: a) requerimento de defesa escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de autuação (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Parágrafo único. Não serão conhecidas defesas da Autuação apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Art. 3° Ao proprietário cabe à responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Art. 4° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 10 de março de 2023. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Coordenador do Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito (DEOTRAN) _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO ANEXO ÚNICO Placa Serie Auto Data da Infração Prazo para defesa Local da Infração RCS7H06 CT 909 '13/02/2023 08:52:31 17/03/2023 FHO2134 CT 2310 '13/02/2023 09:12:52 17/03/2023 RUA BARAO DO RIO BRANCO, 24 , RUA BAILON LOPES CARNEIRO, SEM NUMERO , JNV5893 CT 910 '13/02/2023 10:12:24 20/03/2023 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 41 , JSF6H89 CT 911 '13/02/2023 15:29:57 20/03/2023 OZD1C84 CT 912 '13/02/2023 15:36:37 20/03/2023 OZG2F70 CT 913 '13/02/2023 15:48:59 20/03/2023 OUY1439 CT 914 '13/02/2023 16:14:49 20/03/2023 OZO6I89 CT 915 '14/02/2023 09:52:40 20/03/2023 RUA BARAO DO RIO BRANCO, 23 , CENTRO TRAVESSA OITO DE DEZEMBRO, 58 , CENTRO 20/03/2023 RUA BAILON LOPES CARNEIRO, 9 , CENTRO JLI4677 CT 916 '14/02/2023 10:03:55 RUA BELO HORIZONTE, 29 , RUA BARAO DO RIO BRANCO, 23 , CENTRO RUA BARAO DO RIO BRANCO, 23 , CENTRO JPF1048 CT 917 '14/02/2023 10:10:22 20/03/2023 RUA FLORENTINO PINTO, SEM NUMERO , QTX7G95 CT 2309 '13/02/2023 09:50:15 20/03/2023 RUA FLORIANO PEIXOTO, SEM NUMERO , PLD8682 CT 2311 '13/02/2023 15:13:35 20/03/2023 RUA FLORENTINO PINTO, SEM NUMERO , PKF7999 CT 2312 '14/02/2023 10:30:42 20/03/2023 RUA THEOCRITO CALIXTO DA CUNHA, SEM NUMERO , JQW4B49 CT 2316 '14/02/2023 10:09:54 20/03/2023 RUA BAILON LOPES CARNEIRO, SEM NUMERO , Código Infração/ Desdobramento 55413-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - PONTO OU VAGA DE TAXI 54521-ESTACIONAR NO PASSEIO 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 57380-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA C/ SINALIZACAO DE REGUL SENTIDOUNICO 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 76331-DIRIGIR VEÍCULO SEGURANDO TELEFONE CELULAR 76332-DIRIGIR VEÍCULO MANUSEANDO TELEFONE CELULAR 76331-DIRIGIR VEÍCULO SEGURANDO TELEFONE CELULAR 76332-DIRIGIR VEÍCULO MANUSEANDO TELEFONE CELULAR 55411-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALIZACAO 70301-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA 55411-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALIZACAO 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 55500-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZACAO _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NVJ4962 CT 2878 '14/02/2023 09:20:13 20/03/2023 RUA JOSE RAMOS GUIMARAES, SN , NZG0076 CT 3064 '13/02/2023 09:59:52 20/03/2023 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 47 , CENTRO PKZ3409 CT 3065 '13/02/2023 10:06:38 20/03/2023 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 47 , CENTRO OUH7574 CT 3066 '13/02/2023 15:40:47 20/03/2023 RUA BELO HORIZONTE, SEM NUMERO , PLQ3F39 CT 3067 '13/02/2023 09:57:01 20/03/2023 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, SEM NUMERO , JSE7807 CT 3068 '13/02/2023 09:54:18 29/03/2023 TRAVESSA 8 DE DEZEMBRO, SEM NUMERO , JRW1662 CT 3070 '14/02/2023 09:49:26 20/03/2023 RUA BARAO DO RIO BRANCO, SEM NUMERO , NTI2I25 CT 918 '14/02/2023 11:31:28 29/03/2023 RUA ANTONIO FELIX DE ARAUJO, 150 , OLHOS D AGUA JSO6917 CT 919 '14/02/2023 15:49:24 29/03/2023 RUA PROFESSOR OLAVO PINTO, SEM NUMERO , PLE9934 CT 920 '15/02/2023 09:00:33 29/03/2023 RUA CORONEL JOAO DANIEL LOPES, SEM NUMERO , JSY8614 CT 921 '15/02/2023 10:47:20 27/03/2023 RUA BELO HORIZONTE, 29 , CENTRO RDH3F09 CT 922 '15/02/2023 10:56:15 29/03/2023 RUA BELO HORIZONTE, 29 , JQP9827 CT 923 '15/02/2023 14:52:08 27/03/2023 RUA BAILON LOPES CARNEIRO, 61 , OKV6D79 CT 924 '16/02/2023 08:49:27 29/03/2023 PJP4309 CT 925 '16/02/2023 11:14:29 27/03/2023 RUA DUQUE DE CAXIAS, SEM NUMERO , BARREIROS AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 20 , JPR1H94 CT 926 '16/02/2023 15:31:01 29/03/2023 RUA BAILON LOPES CARNEIRO, 277 , VILA TOLDE NKL3229 CT 927 '16/02/2023 15:41:05 27/03/2023 RUA BAILON LOPES CARNEIRO, 273 , CENTRO 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 73662-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR 57380-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA C/ SINALIZACAO DE REGUL SENTIDOUNICO 55411-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALIZACAO 53800-ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL 55413-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - PONTO OU VAGA DE TAXI 76332-DIRIGIR VEÍCULO MANUSEANDO TELEFONE CELULAR 53800-ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 57380-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA C/ SINALIZACAO DE REGUL SENTIDO UNICO 57380-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA C/ SINALIZACAO DE REGUL SENTIDOUNICO 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 76331-DIRIGIR VEÍCULO SEGURANDO TELEFONE CELULAR 51851-DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANCA 51930-TRANSPORTAR CRIANCA SEM OBSERVANCIA DAS NORMAS DE SEGURANCA ESTABELECIDAS P/ CTB _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO JRE8874 CT 1109 '15/02/2023 14:58:05 29/03/2023 RUA BAILON LOPES CARNEIRO, 246 , VILA TOLDE PIU7205 CT 1110 '15/02/2023 15:12:13 27/03/2023 RUA BAILON LOPES CARNEIRO, 273 , CENTRO EUC3I78 CT 1112 '15/02/2023 15:30:02 29/03/2023 RUA BAILON LOPES CARNEIRO, 273 , CENTRO RTG9C77 CT 1113 '15/02/2023 15:41:26 29/03/2023 RUA BAILON LOPES CARNEIRO, 240 , RXN6F55 CT 2313 '14/02/2023 11:14:02 29/03/2023 RUA FLORIANO PEIXOTO, 109 , JOK0452 CT 2314 '14/02/2023 11:21:04 29/03/2023 RUA FLORIANO PEIXOTO, 109 , RDP5J14 CT 2317 '15/02/2023 14:39:42 29/03/2023 RUA MAXIMIANO MADUREIRA, SEM NUMERO , RCV0A09 CT 2318 '16/02/2023 15:38:02 27/03/2023 RUA BAILON LOPES CARNEIRO, 03 , QKR1F07 CT 2319 '16/02/2023 15:36:55 29/03/2023 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, SEM NUMERO , CENTRO JSG9564 CT 2320 '17/02/2023 10:29:43 27/03/2023 RUA BARAO DO RIO BRANCO, SEM NUMERO , RUG1I39 CT 2321 '17/02/2023 09:58:48 29/03/2023 JOG6084 CT 2322 '17/02/2023 09:53:40 27/03/2023 RUA FLORENTINO PINTO, SEM NUMERO , RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA, 112 , JOI3954 CT 2323 '17/02/2023 09:48:23 29/03/2023 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, SEM NUMERO , PLS8G12 CT 2880 '15/02/2023 15:18:44 27/03/2023 RUA BARAO DO RIO BRANCO, SN , KIT1905 CT 2881 '15/02/2023 15:23:03 29/03/2023 RUA BARAO DO RIO BRANCO, SN , JMN3D73 CT 2882 '15/02/2023 15:52:21 27/03/2023 RUA LANDULFO ALVES, SN , DUJ8H33 CT 2883 '15/02/2023 15:10:21 29/03/2023 RUA BARAO DO RIO BRANCO, SN , 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 76332-DIRIGIR VEÍCULO MANUSEANDO TELEFONE CELULAR 76332-DIRIGIR VEÍCULO MANUSEANDO TELEFONE CELULAR 55411-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALIZACAO 55411-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALIZACAO 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 55411-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALIZACAO 55413-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - PONTO OU VAGA DE TAXI 55411-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALIZACAO 55250-ESTACIONAR VEICULO NA CONTRAMAO DE DIRECAO 54526-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE MARCAS DE CANALIZACAO 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 57380-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA C/ SINALIZACAO DE REGUL SENTIDOUNICO 55411-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALIZACAO _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO OUP7538 CT 2884 '16/02/2023 15:31:57 27/03/2023 RUA BAILON LOPES CARNEIRO, 240 , PLJ7I74 CT 3069 '14/02/2023 11:20:47 29/03/2023 RUA ARGEMIRO RAMOS, SEM NUMERO , JQA7573 CT 3071 '14/02/2023 15:51:26 29/03/2023 RUA CASTRO ALVES, 87 , HOSPITAL NOVO HCR6435 CT 3072 '15/02/2023 15:32:58 29/03/2023 RUA FLORIANO PEIXOTO, 54 , 51851-DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANCA 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE 70481-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 19

Página: 19