Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 543

segunda-feira, 13 de março de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 13 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0543 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4171, DE 13 DE MARÇO DE 2023. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 025. »EDITAL N°. 038, DE 13 DE MARÇO DE 2023 – SEMAP. »PREGÕES ELETRÔNICOS NOS 008 A 009 – SRP – CPL. »PORTARIA N°. 271, DE 13 DE MARÇO DE 2023 – TEMPO DE APRENDER SEMECE. »EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2023 – SEMECE. »RESOLUÇÕES NOS 05 A 08/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4171 DE 13 DE MARÇO DE 2023 Convoca a 9ª conferência municipal de saúde, município de conceição do coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e; CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de saúde tem como objetivos: Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS; Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de1990; Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS; Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade; Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Município, em especial as que incidem sobre o setor saúde; Reafirmar as diretrizes que devem nortear o modelo de gestão a ser implementado no SUS. DECRETA: Art. 1° Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde a realizar-se no dia 30 de Março de 2023, com o tema: “FORTALECER O SUS, impactos na qualidade de vida da população coiteense” e com os seguintes eixos: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – Garantir direitos e atenção integral à Saúde; II – Cuidado em Saúde e qualidade de vida: Desafios para a Vigilância em Saúde; III – Desafios do acesso aos serviços de média complexidade; IV – A Importância do Controle Social na efetivação do SUS; V – Sustentabilidade e Financiamento do SUS. Art. 2° A 9ª Conferência Municipal de Saúde, será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 3° O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão organizadora. Art.4º As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 025/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 058/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: BORRACHARIA DO GALEGO NÚMERO DO Cnpj: 41.945.508/0001-40 OBJETO: Prestação de serviços de borracharia para atender os veículos leves e pesados pertencentes ao município. (40 horas semanais). FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 10 DE MARÇO DE 2023 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N° 038, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria por tempo de contribuição. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social; CONSIDERANDO o Benefício n.º 193.124.023-7, de Aposentadoria; RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Operador de Pá Carregadeira, em decorrência da aposentadoria do Servidor LANDUVAL DA SILVA, matrícula n.º 8748/1, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS, e opção do servidor por finalizar suas atividades laborativas. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 27 de janeiro de 2023, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, em 13 de março de 2023. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 008/2023 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 008/2023 - SRP, Registro de preços para contratação de empresa para manutenção em aparelhos de ar condicionado, freezer, geladeira, bebedouro em atendimento as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité – BA, a ser realizada no dia 23 de março de 2023, às 11:00 (onze) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações: E-mail www.conceicaodocoite.ba.gov.br, site licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB n.º 990370. Conceição do Coité, Bahia, 10 de março de 2023. Wilma de Brito Gonçalves Menezes - Pregoeira. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 009/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 009/2023, a Registro de preços para aquisição de materiais de informática para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, a ser realizada no dia 23 de março de 2023, às 13:00 (treze) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações: E-mail www.conceicaodocoite.ba.gov.br. licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. site: Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes- e.com.br. Código de Rastreio BB nº 988120. Conceição do Coité, Bahia, 10 de março de 2023. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 271, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Seleção Pública dos Assistentes Voluntários do Programa Tempo de Aprender do Município de Conceição do Coité - BA, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO que a responsabilidade pela alfabetização das crianças deve ser acolhida por docentes, gestores, Secretaria de Educação e instituições formadoras como um imperativo ético indispensável à construção de uma educação efetivamente democrática e socialmente justa; CONSIDERANDO que a alfabetização constitui a base para aquisição de outros conhecimentos autônomos, e que o professor alfabetizador, tem papel fundamental nesse complexo processo; CONSIDERANDO que a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, nos termos da Resolução CNE/CP n° 02, de 22 de dezembro de 2017, nos dois primeiros anos do ensino fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, a fim de garantir amplas oportunidades, para que os alunos se apropriem do sistema de escrita alfabética, de modo articulado ao desenvolvimento de outras habilidades de leitura e escrita e ao seu envolvimento em práticas diversificadas do letramento; CONSIDERANDO que o Município de Conceição do Coité - BA, assinou o Termo de Compromisso com a Alfabetização das crianças de 1° e 2° do Ensino Fundamental, junto ao Ministério da Educação – MEC; CONSIDERADO que compete ao MEC/FNDE prestar assistência técnica e financeira na gestão e implementação do Programa; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSIDERANDO que compete ao Município a realização do processo seletivo simplificado que privilegie a qualificação do assistente de alfabetização; CONSIDERANDO a Portaria do MEC n° 280/2020 e a Resolução FNDE n° 06/2021; RESOLVE: Art.1º Designar Comissão de Processo Seletivo Público Simplificado do Programa Tempo de Aprender para Assistentes Voluntários de Alfabetização no município de Conceição do Coité – Bahia, composta por 03 (três) membros de notório conhecimento em alfabetização de crianças na idade escolar do 1° e 2° anos, do Ensino Fundamental Anos Iniciais, da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo específico de coordenar e executar todo processo seletivo: I. II. III. IZABEL CRISTINA CARNEIRO PINTO LUCINEIDE SANTANA CRUZ PINTO THATIANE SANTOS MELO DE OLIVEIRA Parágrafo único. Fica designada a senhora THATIANE SANTOS MELO DE OLIVEIRA para responder pela presidência da referida Comissão. Art. 2º O processo seletivo simplificado deverá ocorrer em 01(UMA) etapa, sendo: análise de Currículo comprovado, conforme Edital. Art. 3º A presente constituição não acarretará ônus para o município, sendo os serviços considerados públicos e relevantes. Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Conceição do Coité, em 13 de março de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023 A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité, Estado da Bahia, constituída e designada através do Decreto n.º 2916/2021, de 05 de abril de 2021, da Senhora Eugênia Mateus de Souza, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, torna público o edital de seleção simplificada para constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria do MEC nº 280/2020 e regido pela Resolução FNDE nº 06/2021. Este estará aberto para estudantes de graduação na área de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados, e pessoas da comunidade com Ensino Médio completo e experiência comprovada na área de alfabetização. 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Tempo de Aprender foi instituído com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil. 1.2. O Programa tem por objetivos: I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literária e da numeraria, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas; II- contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014; III- assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e IV- impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas. 1.3 O Programa Tempo de Aprender é implementado nas escolas públicas de ensino fundamental, por meio de articulação institucional e cooperação com a Secretaria Municipal de educação, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação - MEC. 2 . DA SELEÇÃO 2.1. A seleção destina-se ao cadastro reserva para preenchimento de vagas para Assistente de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité- BA, a serem distribuídas nas escolas urbanas e rurais. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2.1.1 O Assistente de Alfabetização será o responsável por reforçar o processo de alfabetização garantindo que todas crianças estejam alfabetizadas até o final do segundo ano. 2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção: 2.2.1 Dos Assistentes de Alfabetização: - Ser brasileiro; - Ser residente no município de Conceição do Coité- BA; - Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; - Ter no mínimo o ensino médio; - Ter, no mínimo, formação em um dos campos:  Ensino Médio completo;  Licenciatura em pedagogia;  Estar cursando pedagogia; - Possuir cursos e/ou habilidades comprovados e vinculadas à prática de sala de aula; - Não possuir vínculo funcional, empregatício, nem exercer cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA. 2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité-BA através da Comissão especial de processo seletivo público. 2.4. Poderão participar do processo seletivo: preferencialmente estudantes do curso de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados e pessoas da comunidade com Ensino Médio e experiência na área de alfabetização. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA ASSITENTES DE ALFABETIZAÇÃO 3.1. As atividades desempenhadas pelo Assistente de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. 3.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 3.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 3.4. O voluntário será ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação para desenvolvimento das atividades conforme determina a Resolução FNDE nº 06/2021. 3.5. Atribuições dos Assistentes de alfabetização: - Cursar o treinamento on-line fornecido pelo MEC para atuar em sala de aula no âmbito do Programa Tempo de Aprender; - Participar do planejamento das atividades juntamente com o(a) Professor(a) da turma na escola; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa previstas na Portaria 280/2020 e na Resolução FNDE nº 06/2021; - Ministrar conteúdos previamente preparados, utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e da Secretaria Municipal de Educação de Conceição do Coité-BA; - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, auxiliando na recuperação da aprendizagem; - Trabalhar de forma articulada com o professor da turma para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares àquelas já empregadas; - Planejar em parceria com o professor da turma e implementar intervenções pedagógicas que possam garantir a alfabetização dos alunos até o segundo ano do Ensino Fundamental; - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa. 4. DO RESSARCIMENTO 4.1 Os Assistentes de Alfabetização voluntários serão ressarcidos pelas despesas com transporte e alimentação, mediante apresentação de relatórios de execução das atividades e conforme determina a Resolução FNDE nº 06/2021. Para tanto: 4.1.1 O Assistente de Alfabetização receberá: I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por cada turma que atuar (podendo acumular trabalho no máximo em até oito turmas, dependendo da disponibilidade de horários); 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pela atividade de atuação, de acordo com o especificado neste Edital. 5.3. As inscrições serão efetuadas presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Educação Conceição do Coité-BA, localizada na Rua da Aurora, 484 - Carijé, Conceição do Coité - BA, 48730-000das 08h00min às 12h00min, do dia 13/03/2023 à 17/03/2023. 5.4. Não será cobrada taxa de inscrição. 5/.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: - Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (Anexo II); - Curriculum vitae simplificado (Anexo IV); ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - Declaração de experiência na atuação na área de alfabetização, expedida pela escola na qual prestou serviço (caso possua); - Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: I - Carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF; III – Comprovante de residência; IV -Diploma de graduação na área de atuação (caso possua); V- Declaração de graduando, em cursos na área de atuação (caso esteja cursando); VI-Diploma ou declaração acompanhada de histórico que comprove a conclusão do Ensino Médio; VII-Certificado de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de atuação (caso possua); VIII-Declaração de atuação no Programa Tempo de Aprender em 2022(caso tenha atuado) com a descrição do desempenho fornecido pela escola com a participação dos professores regentes das turmas em que atuou. 5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove informações não verídicas ou por não possuir comprovação suficiente para atuar no programa de alfabetização. 5.7. Não serão aceitos em nenhuma hipótese documentos após o ato da inscrição. 5.8. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado (anexo III). 5.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação acima exigida. 5.10. Serão aceitas inscrições para candidatos portadores de necessidades especiais nas seguintes condições: I - Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo. Serão consideradas Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, aquelas que se enquadrarem nas categorias descriminadas nas Leis nº 13.146/15 e 930/21. II - O candidato portador de necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das etapas desse Processo Seletivo, deverá solicitálo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico que o justifique. III - No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição já devidamente preenchida, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá: a) anexar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE da deficiência; b) requerer, se necessário, tratamento especial para realização de sua prova, exceto a realização da prova fora do local previamente designado. IV - Após a avaliação inicial do Processo Seletivo, o candidato Portador de Necessidades Especiais, quando convocado para contratação deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, se submeter a exame médico, cuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado. V- O candidato portador de necessidades especiais deverá fazer sua opção, com o correto preenchimento, do campo próprio da ficha de inscrição, realizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidas para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior 5.11-Após a publicação do deferimento/indeferimento, das inscrições o candidato, que não constar da relação divulgada no edital de deferimento, dispõe de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, entidade executora do processo seletivo simplificado, objeto do presente edital, através do modelo disposto do Anexo V, enviado de forma digital (scaneado) através do correio eletrônico tempodeaprendercoite@gmail.com . 5.12- Após recurso, a confirmação ou não da inscrição será publicada e, igualmente confirmada através do site (https://conceicaodocoite.ba.gov.br/) em tempo hábil. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A Secretaria Municipal da Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Voluntários do Programa Tempo de Aprender, através de Portaria específica, a qual será responsável por coordenar todo o processo seletivo. 6.2. A seleção se dará por uma única etapa classificatória e eliminatória, a saber: Avaliação curricular e documental, realizada através da análise de títulos e currículo, cuja pontuação máxima será 100 (Cem) pontos de acordo com o quadro a seguir: QUADRO DE PONTUAÇÃO DENOMINAÇÃO Diploma de Graduação em Pedagogia Diploma de Graduação na área de educação Declaração de graduando (em curso de Pedagogia) Diploma ou declaração acompanhada de histórico que comprove a conclusão do Ensino Médio. Certificado de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de alfabetização. Declaração de experiência na atuação em turmas da Educação Infantil PONTUAÇÃO 30 PONTOS 15 PONTOS 15 PONTOS 10 PONTOS 10 PONTOS 10 PONTOS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ou anos iniciais do Ensino Fundamental (expedida pela escola) na qual prestou serviços) Declaração de experiência do Programa Tempo de Aprender PARCIALMENTE Declaração de experiência do Programa Tempo de Aprender TOTALMENTE 05 PONTOS 10 PONTOS 6.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 6.4. O resultado será organizado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité no endereço: (https://conceicaodocoite.ba.gov.br/). 6.5. Em caso de empate, na etapa de avaliação inicial do Processo seletivo, terá preferência o candidato que, sucessivamente: a) O que obtiver pontuação na graduação de pedagogia; b) O que obtiver pontuação de graduando em curso de pedagogia; c) Tiver maior tempo de experiência na função de alfabetizador; d) Persistindo o empate, vencerá o candidato mais idoso, observando ano, mês e dia de nascimento. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Pontuação no que se refere a experiência na atuação em turmas de alfabetização. b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade. 6.6. O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado até 30 dias após todas as etapas no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA no endereço: (https://conceicaodocoite.ba.gov.br/) 7- DOS RECURSOS 7.l - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da divulgação do resultado; 7.2 - O recurso deverá ser interposto por requerimento (modelo do anexo VI) enviado de forma digital (scaneado) através do correio eletrônico tempodeaprendercoite@gmail.com endereçado à Comissão Especial, que determinará o seu processamento; 7.3 - Dele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e as razões da solicitação; 7.4 - Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações; 7.5 - Não será aceito recurso, presencialmente, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 7.6 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Administração; 7.7 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo; 7.8 - A Secretaria Municipal de Educação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8. DA LOTAÇÃO 8.1. A lotação obedecerá à ordem crescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital. 8.2. Os candidatos aprovados serão lotados em qualquer uma das unidades escolares conforme as necessidades previstas no plano de atendimento do Programa pré-estabelecido no sistema SISALFA. 8.3. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física e os candidatos com visão monocular (lei municipal nº 930/2021), desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas da função, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação. 8.4. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes neste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades como Assistente de alfabetização, voluntários, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité-BA por um período estabelecido pela direção escolar, sendo revogado automaticamente em caso de realização de novo processo seletivo, ou por solicitação da direção da instituição. 8.5. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Toda a execução do programa será monitorada através de sistema próprio do FNDE/MEC no qual os convocados deverão apresentar as devidas informações solicitas no andamento do programa. 9.2. A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação 9.3. As Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité- BA, segundo os critérios do Programa Tempo de aprender, terão direito à 05 horas semanais de assistência dos assistentes de alfabetização em cada turma, conforme plano de atendimento cadastrado no sistema SISALFA, exceto as que estão em vulnerabilidade. 9.4. A quantidade de turmas de cada assistente dependerá da agenda de atividades da escola e da disponibilidade de tempo do mesmo, podendo acumular no máximo oito turmas. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 9.5. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial e continuada para desempenho de suas atribuições, a ser definido posteriormente. 9.6. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, por desejo manifesto por ofício à direção e coordenação da escola onde desempenha suas atribuições. 9.7. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 9.8. É de responsabilidade da direção, coordenação e professores da turma acompanhar o trabalho do assistente e quando este não desempenhar bem o seu papel poderá ser desligado mediante relatório de desempenho. 9.9. Os casos omissos deste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Pública para Voluntários do Programa Mais Tempo de Aprender de Conceição do Coité-BA. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Conceição do Coité-BA. Comissão Especial de Processo Seletivo, em 13 de março de 2023. Izabel Cristina Carneiro Pinto– MEMBRO Lucineide Santana Cruz Pinto-MEMBRO Thatiane Santos Melo de Oliveira-MEMBRO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023 ANEXO I QUADRO DE VAGAS CARGO VENCIMENTO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS Assistente de Alfabetização R$ 150,00 (por turma trabalhada) Preferencialmente estudantes do curso de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados e pessoas da comunidade com Ensino Médio e experiência comprovada na área de alfabetização. 5 horas semanais por turma Cadastro reserva Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Conceição do Coité-BA. Comissão Especial de Processo Seletivo, em 13 de março de 2023. Izabel Cristina Carneiro Pinto– MEMBRO Lucineide Santana Cruz Pinto-MEMBRO Thatiane Santos Melo de Oliveira-MEMBRO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º001/2023 ANEXO II FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS NOME COMPLETO: DISPONIBILIDADE DO LOCAL DE ATUAÇÃO: INSCRIÇÃO Nº ENDEREÇO: TELEFONE: DEFICIENTE: ( ) SIM EMAIL: ( ) NÃO DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS TÍTULO CH TÍTULO CH ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Declaro sob as penas da Lei e as disposições do presente Edital, que os títulos apresentados, representa a expressão da verdade e que assumo total e irrestritamente a responsabilidade sobre os mesmos. ______ ___________, ____/____/____ Local Data ____________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023 ANEXO III COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Via da Comissão NOME COMPLETO: DISPONIBILIDADE DO LOCAL DE ATUAÇÃO: INSCRIÇÃO Nº RG: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL: DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO DECLARAÇÃO Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital de Processo Seletivo Simplificado de no 001/2023, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido n0 Edital, para contratação e posse, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do concurso. Conceição do Coité-BA, _____/____/_____ ___________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Via do Candidato NOME COMPLETO: CPF: INSCRIÇÃO Nº: OBSERVAÇÃO: É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e orientações para o processo seletivo simplificado no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA no endereço: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/ Conceição do Coité-BA, _____/____/_____ ___________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMISSÃO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023 ANEXO IV MODELO DE CURRÍCULUM VITAE SIMPLIFICADO [Nome Completo] Brasileiro, [Estado Civil], [Idade] anos [Endereço – Rua/Av. + Numero + Complemento] [Bairro] – [Cidade] – [Estado] Telefone: [Telefone com DDD] / E-mail: [E-mail] OBJETIVO [Cargo pretendido] FORMAÇÃO   EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  [Periodo] – Instituição Cargo: Principais atividades:  [Periodo] – Instituição Cargo: Principais atividades: QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES  [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).  [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]). INFORMAÇÕES ADICIONAIS  [Descrição Informação Adicional]  [Descrição Informação Adicional]  [Descrição Informação Adicional] ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023 ANEXO V REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO À COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO _______________________________________,____________,____________________ Nome Estado Civil Profissão , portador do RG no - Endereço vem pelo presente requerer esclarecimentos sobre o indeferimento de sua inscrição de no _________________ para o cargo de -Código , no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Mun. de Educação de Conceição do Coité-BA., com organização e realização desta COMISSÃO, para que surta seus efeitos legais. Conceição do Coité-BA, de de 2023. __________________________ Assinatura do Requerente Recebido em: ___/___/___ Assinatura do responsável pelo recebimento: ( ) Defiro a proposição Observação: ( ) Indefiro a proposição Conceição do Coité-BA, de de 2023. Presidente ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023 ANEXO VI CRONOGRAMA DESCRIÇÃO DIA/PERÍODO Inscrições 10/03/2023 a 17/03/2023 Deferimento de Inscrições 22 de março de 2023 Interposição de Recursos 24 de março de 2023 Resultado final Em até 30 dias após todas as etapas Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Conceição do Coité. Comissão Especial de Processo Seletivo, em 13 de março de 2023. Izabel Cristina Carneiro Pinto– MEMBRO Lucineide Santana Cruz Pinto-MEMBRO Thatiane Santos Melo de Oliveira-MEMBRO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023 ANEXO VII RELAÇÃO DAS ESCOLAS, LOCALIDADE E VAGAS ESCOLA ESCOLA ALÍPIO CERQUEIRA DA LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS POVOADO DE PEBA CADASTRO RESERVA ESCOLA AMADO JOÃO DA SILVA POVOADO DE TERRA NOVA CADASTRO RESERVA ESCOLA ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA POVOADO DE ONÇA CADASTRO RESERVA ESCOLA ARLINDO JOSÉ DE LIMA DISTRITO DE BANDIAÇÚ CADASTRO RESERVA ESCOLA CYPRIANA DE OLIVEIRA POVOADO DE QUEBRADINHA CADASTRO RESERVA ESCOLA DE 1º GRAU ANA RIOS DE ARAÚJO SEDE – RODOVIÁRIA CADASTRO RESERVA SIL VA ESCOLA EDNALVA SOUZA DA HORA DISTRITO DE JUAZEIRINHO CARNEIRO CADASTRO RESERVA ESCOLA ELVIRA MOTA PINTO CASAS POPULARES CADASTRO RESERVA ESCOLA EMÍDIO LIMA POVOADO RIACHO DO MARTIM CADASTRO RESERVA ESCOLA JOSÉ LOPES ARAÚJO POVOADO VILA CARNEIRO CADASTRO RESERVA ESCOLA LUIS VIANA FILHO DISTRITO DE SALGADÁLIA CADASTRO RESERVA ESCOLA MANOEL IZIDRO DE CARVALHO POVOADO DO SOSSEGO CADASTRO RESERVA ESCOLA MINISTRO NEY BRAGA SEDE – BAIRRO F LUMINENSE CADASTRO RESERVA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DORANEI MENDES DE SOUZA OLIVEIRA SEDE – CIDADE JARDI M CADASTRO RESERVA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR POVOADO DE PINDA CADASTRO RESERVA SEDE – BARREIROS CADASTRO RESERVA ESCOLA PEDRO AMÉRICO POVOADO DE SANTA ROSA CADASTRO RESERVA ESCOLA VASCO DA GAMA POVOADO – VARGEM GRANDE CADASTRO RESERVA ESCOLAR ARLINDO OLÍMPO POVOADO DE TABULEIRO CADASTRO RESERVA ESCOLA PEDRO DAMASCENO POVOADO DE CANTA GALO CADASTRO RESERVA ESCOLA ANÍSIO SOUZA PINTO POVOADO DE BOA VISTA CADASTRO RESERVA ESCOLA EDUCANDÁRIO BATISTA SEDE CADASTRO RESERVA ESCOLA JOSÉ LAUDELINO AÇUDE TARANDI CADASTRO RESERVA ROQUE FERREIRA DA SILVA ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 08 de Março de 2023. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 05 /2023 Aprova alterações na Planilha e na Resolução CMS nº 07/2021 que dispõem sobre o Processo de Credenciamento de Profissionais Médicos. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação em plenária conforme ata de reunião de 08 de Março de 2023, RESOLVE Art. 1º Aprovar alterações na Planilha e na Resolução CMS nº07/2021 que dispõem sobre o Processo de Credenciamento de Profissionais Médicos para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 192 e para as Unidades Básicas de Saúde. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 08 de Março de 2023. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 05/2023, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 08 de Março de 2023. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 06 /2023 Aprova a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação em plenária conforme ata de reunião de 08 de Março de 2023, RESOLVE Art. 1º Aprovar a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 08 de Março de 2023, Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 06/2023, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 08 de Março de 2023. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 07 /2023 Aprova o Regimento Interno e o Regulamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação em plenária conforme ata de reunião de 08 de Março de 2023, RESOLVE Art. 1º Aprovar o Regimento Interno e o Regulamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 08 de Março de 2023, Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 07/2023, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 08 de Março de 2023. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 08 /2023 Substitui componente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e considerando ofício recebido e registrado em ata de 08 de março de 2023: RESOLVE Art. 1º Substituir a representatividade do segmento gestor/prestador a Sra. Jamile da Silva Sena para a Sra. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 08 de Março de 2023, Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 08/2023, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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