Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 546
quinta-feira, 16 de março de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 16 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0546 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 011 – CPL. »RESOLUÇÃO DE N°. 007 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 011/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.o 011/2023, aquisição equipamentos permanentes e de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais do município de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, a ser realizada no dia 28 de março de 2023, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail www.conceicaodocoite.ba.gov.br, site: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoese.com.br. Codigo de Rastreio do BB n.º 991985 Conceição do Coité, Bahia, 15 de março de 2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 007 16 de março de 2023 Dispõe sobre chamamento e critérios de renovação de inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social que estão vinculadas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as deliberações da Assembleia Ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que preconiza as entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos (redação dada pela Lei nº 12.435/2011); CONSIDERANDO a LOAS, no Art. 9º aponta que, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo conselho municipal de assistência social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “§ 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo estado, ou em mais de um estado ou Distrito Federal. § 2º Cabe ao conselho municipal de assistência social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento. § 3º (Revogado.) § 4º As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal.” CONSIDERANDO a necessidade das entidades e organizações de assistência social possuírem posicionamento do CMAS quanto a renovação da inscrição, de modo que não ocorram prejuízos ao setor; RESOLVE: Artigo 1º Estabelecer critérios de renovação de inscrição das entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Concelho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Os pedidos de renovação serão protocolados em formulário próprio do CMAS, com os seguintes documentos a serem apresentados: I – Relatório de Atividades da Entidade e/ou Organização do ano de 2022, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados; II – Plano de Ação do exercício vigente (2023); III - Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria; IV – CNPJ válido; V – Estatuto Averbado; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Parágrafo único. Não serão protocolados os pedidos desacompanhados da documentação integral exigida nesta Resolução. Art. 3º Os pedidos de renovação e documentos obrigatórios deverão ser protocolados junto à Secretaria Executiva do CMAS e/ou comissão de Apoio do CMAS, com atendimento na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda à sexta, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:00hs. ART. 4º OS PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ACONTECERÃO ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2023. Art. 5º Todos os pedidos de renovação de inscrição juntamente com os documentos apresentados serão analisados por comissão composta por conselheiros vigentes do CMAS. Art. 6º O prazo para divulgação em Diário Oficial do Município das renovações válidas será de 15 dias após o término das inscrições. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 16 de março de 2023. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DO CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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