Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 555

quarta-feira, 29 de março de 2023

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 29 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0555 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 4184 e 4185, DE 29 DE MARÇO DE 2023. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 038. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. »PORTARIA N°. 273, DE 29 DE MARÇO DE 2023 – SEMECE. »RESOLUÇÃO N°. 01/2023 - CRIAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL CONSELHO TUTELAR 2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4184, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a dissolução do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19, instituído pelo Decreto nº 2847 de 20 de janeiro de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo COVID-19, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública e das necessárias ações para seu enfrentamento. CONSIDERANDO o cenário epidemiológico municipal mais controlado, com números irrisórios de casos de contágio consensuados com o Distrito Federal, Estados e Municípios. CONSIDERANDO o avanço da cobertura vacinal no Município contra a COVID-19. DECRETA: Art. 1º Ficam encerradas às atividades do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A COVID-19 no Município de Conceição do Coité/BA, podendo ocorrer a designação de servidores para integrarem novamente o quadro, caso seja necessário. Art. 2º O controle de casos passará a ser encargo da Vigilância Sanitária do Município. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes no Decreto nº 4170 de 10 de março de 2023. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 29 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4185, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Cria Comissão para debater a instalação e execução do Museu Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a criação do Museu Municipal instituído através da lei n.º 971/2022; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a referida lei por decreto municipal. DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão para debater a instalação e execução do Museu Municipal, com funcionamento regulado pelo presente Decreto. Art. 2º A comissão será composta por servidores do quadro do Município, quer sejam efetivos ou nomeados para cargo de provimento em comissão, por representantes da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por um representante da sociedade civil, por um representante do Conselho Municipal de Cultura e por representante da Câmara de Vereadores. Art. 3º A Comissão ficará encarregada de debater a melhor forma para a instalação e execução do Museu Municipal, devendo, em prazo máximo de 06 (seis) meses, emitir parecer opinativo a ser encaminhado ao Prefeito Municipal para apreciação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A Comissão será coordenada por um presidente e não possuirá periodicidade estabelecida para a realização de reuniões. Parágrafo único. Será responsabilidade do presidente convocar as reuniões da comissão. Art. 5º Ficam nomeados para compor a Comissão para debater a instalação e execução do Museu Municipal, sob a presidência do primeiro: I – ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n.º 101258/1, representante do Departamento Municipal de Cultura – Presidente; II- EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA, matrícula n.º 101559/1, representante da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura – Membro; III- ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO, matrícula n.º 10045/1, representante da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura – Membro; IV- THIAGO SANTOS ARAÚJO, matrícula n.º 102306/1, representante da Procuradoria Jurídica – Membro; V – CLEITON OLIVEIRA DA SILVA, matrícula n.º 331/3, representante da Câmara de Vereadores – Membro; VI - CARLOS NEVES DE FREITAS, escritor, poeta, educador e empresário, representante da sociedade civil – Membro; VII - ADRIANO EYSEN REGO, Diretor do Departamento de Educação/Campus XIV, da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) – Membro; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII - SARAH TELES DE OLIVEIRA, Analista Universitária/Secretária do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE), do Departamento de Educação/Campus XIV Membro; IX – CLÉCIA DA SILVA OLIVEIRA, representante do Conselho Municipal de Cultura – Membro. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 29 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 038/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 088/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ANTÔNIO HUMBERTO SILVA MOTA. NUMERO DO Cpf: 021.293.615-87. OBJETO: Contrato de locação de imóvel localizado na Rua Dom Pedro I nº 12, Centro, Conceição do Coité – BA, para atender a demanda da Guarda Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: DISP., ART. 24, INCISO X, LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DO RECIBO. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE MARÇO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 017/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 093/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EDELVAN SOUZA SANTOS. NÚMERO DO Cnpj: 41.079.587/0001-53. OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical da Banda Tico Menezes e Banda para realização de shows no Coité Folia 2023, nos dias 28 e 30 de abril de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONF. ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), referente a duas apresentações. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em duas parcelas: 50% do valor após assinatura do contrato (com nota fiscal) e 50% depois da apresentação (com nota fiscal). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE MARÇO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 018/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 094/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EUGÊNIO LOPES DOS SANTOS. NÚMERO DO Cnpj: 22.591.393/0001-98. OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical da Banda Eugênio Brasil para realização de shows no Coité Folia 2023, nos dias 28 e 30 de abril de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONF. ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), referente a duas apresentações. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em duas parcelas: 50% do valor após assinatura do contrato (com nota fiscal) e 50% depois da apresentação (com nota fiscal). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE MARÇO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 019/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 095/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: RAMON DOS SANTOS SILVA - MEI. NÚMERO DO Cnpj: 12.817.396/0001-43. OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical do grupo Batuque Social para realização de show no Coité Folia 2023, no dia 28 de abril de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONF. ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em duas parcelas: 50% do valor após assinatura do contrato (com nota fiscal) e 50% depois da apresentação (com nota fiscal). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE MARÇO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 020/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 096/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: VBB INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS. NÚMERO DO Cnpj: 12.691.998/0001-05. OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical da Banda Batukerê para realização de show no Coité Folia 2023, com única apresentação no dia 29 de abril de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONF. ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em duas parcelas: 50% do valor após assinatura do contrato (com nota fiscal) e 50% depois da apresentação (com nota fiscal). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE MARÇO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 021/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 097/202. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: PALOMA DE ALMEIDA SILVA. NÚMERO DO Cnpj: 44.517.573/0001-62. OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical da Banda Fred Nunes para realização de shows no Coité Folia 2023, nos dias 29 e 30 de abril de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONF. ART. 25, III DA LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), referente a duas apresentações. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em duas parcelas: 50% do valor após assinatura do contrato (com nota fiscal) e 50% depois da apresentação (com nota fiscal). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE MARÇO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 025/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MARCELO ALVES DA SILVA. NÚMERO DO Cnpj: 47.283.926/0001-03. OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical da Banda O Clandestino para realização de shows no Coité Folia 2023, nos dias 28 e 30 de abril de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONF. ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), referente a duas apresentações. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em duas parcelas: 50% do valor após assinatura do contrato (com nota fiscal) e 50% depois da apresentação (com nota fiscal). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE MARÇO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 026/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 102/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: FABILU PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. NÚMERO DO Cnpj: 09.370.449/0001-16. OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical da Banda Fabilú para realização de shows no Coité Folia 2023, nos dias 28 e 29 de abril de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONF. ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), referente a duas apresentações. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em duas parcelas: 50% do valor após assinatura do contrato (com nota fiscal) e 50% depois da apresentação (com nota fiscal). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE MARÇO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 027/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 103/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EDELVAN SOUZA SANTOS. NÚMERO DO Cnpj: 41.079.587/0001-53. OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical do DJ MARK para realização de show no Coité Folia 2023, no dia 28 de abril de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONF. ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em duas parcelas: 50% do valor após assinatura do contrato (com nota fiscal) e 50% depois da apresentação (com nota fiscal). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE MARÇO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 029/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 105/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ARMANDO NASCIMENTO DOS SANTOS. NÚMERO DO Cnpj: 18.264.604/0001-00. OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical da banda Dhueto para realização de show no Coité Folia 2023, no dia 29 de abril de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONF. ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em duas parcelas: 50% do valor após assinatura do contrato (com nota fiscal) e 50% depois da apresentação (com nota fiscal). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE MARÇO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 273, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Institui o Programa de Lavagem de Mãos e Higiene em escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto o Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Conceição do Coité – Bahia, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para Crianças e Adolescentes da Educação Infantil ao Ensino Fundamental Anos Iniciais. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3° Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 4° Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art. 5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 29 de março de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 19

Página: 19 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com RESOLUÇÃO N.º 01/2023 DO CMDCA “Institui Comissão Especial Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Conceição do Coité- BA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, Lei Municipal e inciso XVI do Art. 10, da Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, RESOLVE: Art. 1 Instituir Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. I. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS II. PROVA DE TÍTULO; III. PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO; IV. ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS ELIMINATÓRIAS E CLASSIFICATÓRIAS. APROVADOS, ETAPAS § 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos. § 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

Página 20

Página: 20 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros: I – ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO, representante governamental; II – EDINÓLIA DA SILVA MACHADO, representante governamental; III – ZACARIAS DE ALMEIDA SILVA, representante Sociedade Civil; IV – ESTEFANE MENDES DA SILVA, representante Sociedade Civil; § 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído pela Sra. VITÓRIA DOS SANTOS OLIVEIRA; § 2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes da sociedade civil, este será substituído pela Sra. KARINA DA SILVA SANTOS; § 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate. Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. § 1o Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial: I– Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

Página 21

Página: 21 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com III – Comunicar ao Ministério Público. Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. Art. 5o São atribuições da Comissão Especial: I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem; III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação; IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral; V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral; VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

Página 22

Página: 22 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração; VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e IX – Resolver os casos omissos. Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica. Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 8o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados. Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 16 de março de 2023. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

Página 23

Página: 23