Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 558
segunda-feira, 3 de abril de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 3 de abril de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0558 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 4187 E 4188, DE 03 DE ABRIL DE 2023. »HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES PE NOS 007 A 009. »AVISO DE ERRATA. »AVISO DE PREGÃO DESERTO – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE N°. 018 SRP – CPL. »PORTARIAS NOS 274 E 275, DE 03 DE ABRIL DE 2023 – SEMECE. »EDITAL N°. 02/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO CONSELHO TUTELAR DE C. DO COITÉ – BA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4187, DE 03 DE ABRIL DE 2023 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. JOSÉ ALBERTO SOUZA CARNEIRO, matrícula 100523-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de abril de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4188, DE 03 DE ABRIL DE 2023 Nomeia Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, que será composta dos servidores municipais seguintes: I- Presidente: BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA II- Secretário: EDSON SANTOS DE OLIVEIRA III- Membro Titular: LINDINALVA SILVA DE OLIVEIRA LIMA IV- Membro Suplente: EDVALDO PINTO DOS REIS Art. 2º Caberá a Comissão Permanente de Licitação a execução dos procedimentos referidos no artigo 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 3º Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros da Comissão referida no artigo 1° deste Decreto, estes serão substituídos na forma, a saber: a) O Presidente será substituído pelo Secretário; b) O Secretário será substituído por um dos membros Parágrafo único. Na ausência ou impedimento em conjunto do Presidente e Secretário, as licitações programadas para a data da ocorrência serão reprogramadas, na forma da Lei. Art. 4º Ficam revogados os Decretos 3668/ 2022 e n° 3830 / 2022 e 3845/2022. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 03 de abril de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2023 Pregão Eletrônico nº. 007/2023 Processo Adm. nº. 050/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico SRP 007/2023, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar (merenda escolar) do município de Conceição do Coité - BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 007/2023 e ADJUDICO ao proponente: LOTE I - VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 11.609.023/0001-14, R$ 1.141.180,00 (um milhão cento e quarenta e um mil cento e oitenta reais). LOTE II – FN LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 08.009.131/0001-41, R$ R$ 865.350,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais). LOTE III - JR DE JESUS ASSIS LTDA, CNPJ: 39.964.227/0001-92, R$ 108.929,00 (cento e oito mil novecentos e vinte e nove reais). Conceição do Coité, BA, 03/04/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2023 Pregão Eletrônico nº. 008/2023 Processo Adm. nº. 057/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico SRP 008/2023, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em assistência técnica para manutenção em aparelhos de ar condicionado em atendimento as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité – BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 008/2023 e ADJUDICO ao proponente: LOTE I - JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO, CNPJ: 17.462.507/0001-60, R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais). Conceição do Coité, BA, 03/04/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2023 Pregão Eletrônico nº. 009/2023 Processo Adm. nº. 059/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico SRP 009/2023, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais de informática para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 009/2023 e ADJUDICO ao proponente: LOTE I - ASA COMÉRCIO E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA, CNPJ: 34.910.336/0001-03, R$ 279.400,00 (duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais). LOTE II - CARLOS JORGE M DA SILVA JÚNIOR, CNPJ: 17.601.876/0001-96, R$ 50.190,00 (cinquenta mil cento e noventa reais). LOTE III - CARLOS JORGE M DA SILVA JÚNIOR, CNPJ: 17.601.876/0001-96, R$ 439.393,00 (quatrocentos e trinta e nove mil trezentos e noventa e três reais). Conceição do Coité, BA, 03/04/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA Na Publicação do DOM, edição nº 0556, de 30 de março de 2023, pág. 39. ONDE SE LÊ: “CONTRATO ADITADO N.º 067/2021 OBJETO DO CONTRATO: A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE COSTA E SILVA, 12, BAIRRO VILA REAL, CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA., PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. LEIA-SE: “CONTRATO ADITADO N.º 413/2022 OBJETO DO CONTRATO: A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE COSTA E SILVA, Nº 411, CENTRO, CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO AOS ALUNOS DO ENSINO REGULAR COM PSICÓLOGOS E ASSISTENTES”. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 012/2023 A Pregoeira e equipe de apoio vem através deste, informar que o Pregão Eletrônico 012/2023, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço em promoção e produção de eventos, publicidade e propaganda e captação de patrocínio destinado ao custeio parcial do evento Coité Folia edição 2023 promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA foi considerado DESERTO, por não comparecer nenhum licitante no dia e hora para realização da sessão. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO DE N.º 018/2023 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 018/2023 - SRP, Registro de preços para aquisição parcelada de soro e injetáveis para uso medicinal para atender a demanda recebida pela Assistência Farmacêutica a fim de suprir as necessidades das Unidades de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité-BA, a ser realizada no dia 17 de abril de 2023, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, site:www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 995311. Conceição do Coité, Bahia, 03 de abril de 2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 274, DE 03 DE ABRIL DE 2023 Concede Licença sem Vencimento a servidora municipal que indica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora IZABELA CARNEIRO VILA NOVA, matrícula nº 100898/1, ocupante do cargo de Professora II, pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo é sem remuneração e terá início em 04 de abril de 2023, com término em 04 de abril de 2025, podendo ser interrompida a qualquer tempo ou renovada a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 03 de abril de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 275, DE 03 DE ABRIL DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal DIONE CEDRAZ ARAÚJO FREITAS, matrícula nº 7276/1, ocupante do cargo de Professora I, por 128 (cento e vinte e oito) dias, com início em 04 de abril de 2023 e término em 09 de agosto de 2023, referente ao período aquisitivo de 12 de abril de 2010 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 03 de abril de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com EDITAL 02/2023 - CHAMAMENTO PÚBLICO ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA 05 (CINCO) VAGAS DE CONSELHEIRO TUTELAR DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições, considerando o art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução Conanda n. 231/2022, a Lei Municipal nº 884, de 20 de setembro de 2019, Decretos n.º 3870/2022 e n.º 3873/2022 e Resolução n.º 002/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Conceição do Coité, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselheiro Tutelar para o próximo quadriênio 2024-2028. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité – BA, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2. O processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Resolução Conanda n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 884/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA, sendo realizado sob responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.3. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 13 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024; 1.4. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024-2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos que “dispõe sobre a recondução dos Conselheiros Tutelares” (PL nº 1783/2019), mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 884/2019; 2.3. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal nº 884/2019, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) reconhecida idoneidade moral; b) idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse; c) residir no município há mais de 02 (dois) anos; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 14 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com d) estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino, também com o Serviço Militar; e) ensino médio completo e/ou superior na data da posse; f) possuir domicílio eleitoral neste município; g) obter aprovação em teste de conhecimentos promovido pela Comissão Eleitoral, que verse principalmente sob os princípios e as normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal 884/2019; 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min horas, previsto nos art. 37 e art. 40 da Lei Municipal nº 884/2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. Para viabilizar o atendimento de emergência fora do expediente normal, à escala de plantão será afixada permanentemente na porta da sede do Conselho Tutelar, a fim de que o plantonista possa ser facilmente localizado. 4.3. A remuneração do Conselheiro Tutelar será conforme estabelecida na Lei Municipal nº 443/2007, com carga horária de 40h (quarenta horas semanais). §1º A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a pertinente ao funcionalismo municipal de nível superior. § 2º Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de remuneração, podendo retornar ao seu cargo original ao fim do mandato ou qualquer tempo, caso o deseje, contato o seu tempo de serviço para todos os efeitos. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 15 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com §3° Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de Conceição do Coité - BA, será assegurado o direito de cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de 1/3(um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina (art.134, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012) e gratificação prevista pelo Art. 4º, da Lei Complementar 46, de 21 de janeiro de 2013. § 4º Aos membros do Conselho Tutelar também será assegurado o direito de licença para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do estatuto do servidor público municipal, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente esta Lei. § 5º A concessão de licença remunerada não poderá ser dada a mais de 02 (dois) conselheiros no mesmo período. § 6º É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da licença, sob pena de cassação da licença e destituição da função. 4.4. – Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de remuneração, podendo retornar ao seu cargo original ao fim do mandato ou qualquer tempo, caso o deseje, contato o seu tempo de serviço para todos os efeitos: 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união estável, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução n. 231/2022, do CONANDA; Parágrafo único. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 22 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 11.7. O portão do local da realização das provas será fechado impreterivelmente às 07h50min, horário local, não sendo permitida a entrada ao candidato que chegar atrasado, independentemente de qualquer motivação. 11.8. A prova objetiva terá caráter eliminatório, destinando-se a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro (a) Tutelar. 11.9. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Especial Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 11.10. É de responsabilidade de o candidato acompanhar o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e nos locais onde o Edital for publicado e suas eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas. 11.11. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade com foto. 11.12. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria. 11.13. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas. 11.14. Será excluído do processo de escolha o candidato que: I. por qualquer motivo, faltar às provas, chegar após o horário estabelecido ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não. II. não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 25 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar de Conceição do Coité – Bahia se realizará no dia 01 de outubro 2023 das 08h às 17h, na Escola João Paulo Fragoso, conforme previsto no art. 139, da Lei n.º 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 13.2. As cédulas de Votação serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário e pelo Chefe de Departamento da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. Em caso de haver urna eletrônica, é facultado a confecção de cédulas de Votação. 13.3. Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos e que estejam quites com seus direitos políticos. 13.4. O eleitor poderá votar em até um candidato ao conselho tutelar. 13.5. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 26 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; § 1º Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto. 13.6. Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA. 13.7. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 13.8. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 13.9. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 13.10. Votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 13.11. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 13.12. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 13.13. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que alcançar o melhor desempenho no teste de conhecimentos e, persistindo aquela situação, o mais idoso. 14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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