Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 561
quinta-feira, 6 de abril de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de abril de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0561 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4190, DE 06 DE ABRIL DE 2023. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/2023. »EDITAL - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N°. 002/2023 – DEOTRAN. »EXTRATOS DE CONTRATOS. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 04/2023 - CMS. »RESOLUÇÃO DE N°. 008 - CMAS. »REPUBLICAÇÃO - EDITAL N°. 02/2023. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4190, DE 06 DE ABRIL DE 2023 Cria Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios; CONSIDERANDO o princípio da Entidade, princípio norteador da Contabilidade aplicada ao setor público que se afirma, ao ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. CONSIDERANDO o princípio da Continuidade que está vinculado ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade. CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública; observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público e, simultaneamente, a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, CONSIDERANDO o princípio da competência integralmente aplicado ao Poder Público e a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual se constitui no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis do Município de Conceição do Coité (CIBPAT), com funcionamento regulado pelo presente Decreto. § 1º São bens móveis do Patrimônio municipal: I – os veículos automotores de qualquer porte e categoria e os veículos de tração mecânica, humana ou animal; II – móveis para escritório, eletrodomésticos, móveis utilizados em unidades de saúde, eletrônicos, equipamentos e ferramentas. § 2º São bens imóveis do Patrimônio municipal: I – imóveis com ou sem benfeitorias havidos por compra ou por confisco; II – prédios públicos onde funcionem os serviços ofertados à comunidade ou que estejam desativados, ainda que estejam legalmente cedidos; III – equipamentos públicos (academias de saúde, quadras poliesportivas, praças e jardins). § 3º São bens semoventes do Patrimônio municipal os animais de pequeno, médio e/ou grande porte adquiridos pelo Município para a finalidade de apoio na execução de serviços públicos ou mediante apreensão conforme legislação em vigor (cão de guarda, cão farejador, cavalo, jumento, etc.). Art. 2º A CIBPAT será composta por servidores do quadro do Município, quer sejam efetivos ou nomeados para cargo de provimento em comissão, e terá as seguintes competências: I – Manter atualizados os registros dos bens patrimoniais do Município junto ao sistema próprio do Município, bem como na ferramenta disponibilizada pelo TCM para a inserção e atualização dos dados; II – avaliar o estado de conservação dos bens móveis que compõem o Patrimônio do Município, analisando seu estado, classificando-o como servível ou inservível; III – avaliar o estado de conservação dos bens imóveis que compõem o Patrimônio do Município, apontando a necessidade de intervenções em caso de ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO apresentar avarias significativas; IV – vistoriar as condições de saúde e de guarda dos bens semoventes que possam fazer parte do patrimônio do Município, obtidos mediante compra, confisco, incorporação por motivo abandono do proprietário ou de apreensão; V– elaborar relatório anual sobre a situação dos móveis avaliados, recomendando a baixa do Patrimônio para os bens classificados como inservíveis e a recuperação dos bens com avarias; VI – elaborar relatório mensal sobre as condições em que se encontram os animais adquiridos por compra, apreendidos, confiscados ou incorporados ao Patrimônio do Município por abandono, recomendando à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente as providências a serem adotadas para resguardar as condições de saúde e de guarda dos mesmos; VII – vistoriar periodicamente o almoxarifado do Município visando detectar a exposição de material de consumo a fatores naturais ou químicos que possam prejudicar sua validade ou danificá-lo para o uso para o qual seja indicado; VIII – desempenhar outras atividades que lhe sejam delegadas pela Secretaria de Administração e Planejamento, relativas à fiscalização do Patrimônio municipal. § 1º Os bens móveis servíveis serão aqueles que estiverem cumprindo com sua serventia, estejam em bom estado de conservação, atualizados e em plena capacidade de uso. § 2º Os bens inservíveis poderão ser classificados conforme especificações apontadas pela Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação. Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) membros, titulares e 3 (três) suplentes, que ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO atuarão durante o período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. § 1º A Comissão será coordenada por um presidente e não possuirá periodicidade estabelecida para a realização de reuniões ordinárias. § 2º Os membros da Comissão definirão uma escala periódica para a vistoria dos bens do Município para avaliar seu estado de conservação. Art. 4º O desempenho das atividades no âmbito da CIBPAT pelos servidores não será remunerado, sendo considerado relevante serviço público, com prioridade sobre quaisquer outras tarefas. Art. 5º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação 2021/2022 os servidores que indica, sob a presidência do primeiro: I – FABIANA MASINI DE ALMEIDA, matrícula n.º 101239/2, representante da Secretaria de Administração – Presidente II - LUIZ CARLOS AZEVEDO DA SILVA, matrícula n.º 8080/1, representante da Secretaria de Administração – Membro III- MOISÉS FERREIRA DO NASCIMENO, matrícula n.º 101245/1, representante da Secretaria de Administração – Membro Parágrafo único. Ficam nomeados como membros suplentes os servidores : I- FRED DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula n.º 8085/1, II- JARLANE MAIRLA PINTO GORDIANO, matrícula n.º 102304/2 e, III- GIVANILDO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula n.º 9049/2. Art. 6º Fica revogado o Decreto n.º 3064/2021. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de abril de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 043/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 126/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JR COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 48.750.405/0001-73. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AOS ALUNOS DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.532,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A ENTREGA E CONFERÊNCIA DE TODO MATERIAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 06 DE ABRIL DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 047/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 130/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: R. C. G. DA S. MASCARENHAS CONFECÇÕES. NÚMERO DO CNPJ: 08.360.285/0001-83. OBJETO: TOALHAS DE BANHO COM DIMENSÕES: 1,40 M X 0,70 M, 360 GRAMA, 100% ALGODÃO, NA COR BRANCO BORDADO COM A LOGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BAHIA PARA ATNDER AS CRECHES. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.400,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 60 DIAS APÓS A ENTREGA E CONFERÊNCIA DE TODO MATERIAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 06 DE ABRIL DE 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 048/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 132/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: POWER BEAR DO BRASIL - EQUIPAMENTOS PARA GESTAO DE RESIDUOS LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 22.627.035/0001-98. OBJETO: Aquisição de contentores para coleta seletiva de lixo, para instalação nas vias públicas do Município de Conceição do Coité-BA. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.100,00 (DEZ MIL E CEM REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 06 DE ABRIL DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 049/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 133/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: GIZ DE CERA COMÉRCIO LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 06.373.924/0001-10. OBJETO: Prestação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva das copiadoras (RICOH) com fornecimento dos insumos / suprimentos, visando atender a demanda da Secretaria de Administração do Município de Conceição do Coité/Ba. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.600,00 (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 06 DE ABRIL DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 002/2023 O DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DEOTRAN, da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ – Bahia, por seu Coordenador, em conformidade com as competências estabelecidas no art. 24 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente a na Resolução Nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados; CONSIDERANDO que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB) e na Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito; Art. 1° Ficam os proprietários dos veículos ou infratores identificados no Anexo único deste Edital, NOTIFICADOS DA PENALIDADE de multa por Infrações de Trânsito cometidas. Art. 2° A quitação da multa poderá ser efetuada até a data do vencimento conforme descrito na coluna, por oitenta por cento do seu valor, conforme prevê o art. 284 do CTB. Art. 3° Fica concedido PRAZO RECURSO, ou, caso queiram, interpor Recurso contra a penalidade junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari de CONCEIÇÃO DO COITÉ nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. §1º Em caso de Recurso, o mesmo deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas. _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO I - O Recurso poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por remessa postal para Rua Theógnes Antônio Calixto, s/n, Bairro Gravatá, Terminal Rodoviário, Conceição do Coité-BA, CEP 48.730-000 devendo conter os documentos abaixo indicados: a) requerimento de recurso escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade de multa; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de penalidade (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. §2º Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Art. 4° Ao proprietário cabe à responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Art. 5° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 05 de abril de 2023. GILDEMAR SILVA CARNEIRO Coordenador do Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito (DEOTRAN) _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO ANEXO ÚNICO PLACA NRO AIT DATA DA INFRAÇÃO PJB6591 CT00000003 29/11/2022 QOB0B21 CT00000435 30/11/2022 OKZ9693 CT00000436 30/11/2022 JSY2976 CT00000221 30/11/2022 QKR0A71 CT00000123 01/12/2022 QTZ6H07 CT00000439 01/12/2022 BEQ7G02 CT00000008 01/12/2022 KHM2G10 CT00000227 01/12/2022 JNX9765 CT00000318 01/12/2022 PRAZO RECURSO CÓDIGO INFRAÇÃO VALOR DA MULTA 704-81 293,47 21/03/2023 763-32 293,47 21/03/2023 704-81 293,47 704-81 293,47 541-00 130,16 538-00 130,16 763-32 293,47 545-24 195,23 548-70 195,23 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 21/03/2023 JPZ5350 CT00000125 02/12/2022 JSN4G62 CT00000320 02/12/2022 JSF2306 CT00000126 02/12/2022 NZZ3449 CT00000441 02/12/2022 OUS2237 CT00000322 02/12/2022 NTQ8705 CT00000442 02/12/2022 NZY8986 CT00000010 02/12/2022 OZL7063 CT00000233 05/12/2022 NTD7644 CT00000324 05/12/2022 NTF7009 CT00000443 05/12/2022 JSA5J72 CT00000444 05/12/2022 538-00 130,16 554-11 195,23 704-81 293,47 519-30 293,47 763-32 293,47 736-62 130,16 763-32 293,47 736-62 130,16 736-62 130,16 573-80 293,47 573-80 293,47 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 21/03/2023 PLF6H91 CT00000127 05/12/2022 JLI4427 CT00000234 05/12/2022 KEC3F31 CT00000235 05/12/2022 PJK8064 CT00000128 05/12/2022 EJN0716 CT00000325 05/12/2022 QUZ3C36 CT00000326 05/12/2022 HNI7E16 CT00000129 06/12/2022 NDM6114 CT00000329 06/12/2022 JRC1560 CT00000449 06/12/2022 NTM7J78 CT00000130 06/12/2022 MIC2653 CT00000331 06/12/2022 554-13 195,23 545-24 195,23 554-13 195,23 554-13 195,23 604-12 195,23 548-70 195,23 554-11 195,23 554-11 195,23 704-81 293,47 704-81 293,47 704-81 293,47 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 21/03/2023 MQF6B90 CT00000332 06/12/2022 RDN2E60 CT00000447 06/12/2022 DUA9049 CT00000446 06/12/2022 OZQ4431 CT00000445 06/12/2022 NZK1424 CT00000236 06/12/2022 JQK3151 CT00000016 06/12/2022 JSH5467 CT00000524 06/12/2022 RCS1B59 CT00000239 06/12/2022 JQY8024 CT00000334 06/12/2022 JOM5542 CT00000336 06/12/2022 LSK4B63 CT00000527 06/12/2022 538-00 130,16 554-11 195,23 548-70 195,23 704-81 293,47 763-32 293,47 599-10 293,47 554-13 195,23 763-32 293,47 704-81 293,47 518-51 195,23 604-12 195,23 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 21/03/2023 NTH7082 CT00000525 06/12/2022 NTH7082 CT00000526 06/12/2022 RPE4E95 CT00000241 06/12/2022 JPH1I32 CT00000528 06/12/2022 NTW3316 CT00000529 06/12/2022 OUV9971 CT00000337 06/12/2022 JSL8652 CT00000133 06/12/2022 LON6E65 CT00000017 06/12/2022 PLQ4F83 CT00000134 06/12/2022 JSY7E47 CT00000450 06/12/2022 JQP3369 CT00000020 07/12/2022 21/03/2023 704-81 293,47 763-32 293,47 763-32 293,47 763-32 293,47 554-13 195,23 518-51 195,23 704-81 293,47 736-62 130,16 704-81 293,47 763-32 293,47 736-62 130,16 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 21/03/2023 DUJ1F61 CT00000339 07/12/2022 JSN5H30 CT00000136 07/12/2022 JQU6584 CT00000455 07/12/2022 NZN5H43 CT00000138 07/12/2022 OZC6009 CT00000244 07/12/2022 NTH9156 CT00000024 07/12/2022 NZK2607 CT00000461 09/12/2022 JSH8312 CT00000249 09/12/2022 QUQ7B62 CT00000458 09/12/2022 NYZ3447 CT00000462 09/12/2022 CRO9665 CT00000531 09/12/2022 704-81 293,47 703-01 293,47 518-51 195,23 704-81 293,47 704-81 293,47 21/03/2023 763-32 293,47 21/03/2023 762-51 293,47 762-51 293,47 554-13 195,23 573-80 293,47 545-24 195,23 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 21/03/2023 OSK9A28 CT00000530 09/12/2022 RDJ1H77 CT00000344 09/12/2022 JKW1034 CT00000140 09/12/2022 PJK9F91 CT00000142 09/12/2022 NTK0466 CT00000253 10/12/2022 RPM8G57 CT00000463 11/12/2022 NTW7A82 CT00000533 13/12/2022 545-24 195,23 606-81 195,23 554-11 195,23 703-01 293,47 604-12 195,23 21/03/2023 704-81 293,47 21/03/2023 545-26 195,23 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 21/03/2023 _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE APOSTILAMENTOS TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 15/2023, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 094/2022 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: DÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, INSCRITA N.º CNPJ/MF SOB Nº. 13.721.964/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS. OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. UNIDADE FUNCIONAL ELEMENTO DE FONTE DE EXECUTORA PROGRAMÁTICA DESPESA RECURSO 0606 - FUNDO 12.368.006.2016 3.3.9.0.30.00.0000 MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DO MATERIAL EDUCAÇÃO PROGRAMA DE CONSUMO DE 1540 TRANSPORTE ESCOLAR CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE MARÇO DE 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 22/2023, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO 028/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 189/2022 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA E A EMPRESA: INTERLAGOS COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI, CNPJ Nº 14.676.912/000192, IE 005.953.134-ME. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. UNIDADE FUNCIONAL ELEMENTO DE FONTE DE EXECUTORA PROGRAMÁTICA DESPESA RECURSO 0606 - MUNICIPAL EDUCAÇÃO FUNDO 12.361.006.2015 DE MANUTENÇÃO 3.3.9.0.30.00.0000 E MATERIAL DE 1540 DESENVOLVIMENTO DO CONSUMO ENSINO FUNDAMENTAL CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE MARÇO DE 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Contrato n.º172/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 042/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 124/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JESSICA LAUREANO BISPO. NÚMERO DO CPF: 058.469.575-60. OBJETO: Contratação para prestação de serviços de intérprete e tradutor de libras para capacitação, treinamentos e eventos realizados pelo Município de Conceição do Coité, Bahia. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. Data da contratação: 30/03/2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2023 De 05 de Abril de 2023 Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que se realizará no dia 11 de abril de 2023 às 14 horas no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: 1. Oração. 2. Apresentar devolutiva do Sindicato dos Servidores Públicos de Conceição do Coité. 3. Apreciação do Relatório da 9ª Conferência Municipal de Saúde. 4. Apreciação das pastas financeiras referente às competências de janeiro e fevereiro de 2023. 5. Apresentar a Portaria GM n º 96 de 07 de Fevereiro de 2023 e Nota Técnica do CONASEMS. 6. Apreciação da PPA referente ao exercício de 2023. 7. O que ocorrer. Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua emissão. Conceição do Coité, 05 de Abril de 2023. AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA Presidente do CMS ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 008 06 ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Anual de Gestão 2022, do Órgão Gestor da Assistência Social do município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS – 2012; CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a deliberação da plenária em Reunião Ordinária realizada no dia 28 de março de 2023, sob registro em Ata de nº 143/2022; RESOLVE: Artigo 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2022, do Órgão Gestor da Política Pública de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do Município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 06 de abril de 2022. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL EDITAL 02/2023 - CHAMAMENTO PÚBLICO ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA 05 (CINCO) VAGAS DE CONSELHEIRO TUTELAR DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições, considerando o art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução Conanda n. 231/2022, a Lei Municipal nº 884, de 20 de setembro de 2019, Decretos n.º 3870/2022 e n.º 3873/2022 e Resolução n.º 002/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Conceição do Coité, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselheiro Tutelar para o próximo quadriênio 2024-2028. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité – BA, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2. O processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Resolução Conanda n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 884/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA, sendo realizado sob responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.3. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 25 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024; 1.4. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024-2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos que “dispõe sobre a recondução dos Conselheiros Tutelares” (PL nº 1783/2019), mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 884/2019; 2.3. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal nº 884/2019, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) reconhecida idoneidade moral; b) idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse; c) residir no município há mais de 02 (dois) anos; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 26 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com d) estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino, também com o Serviço Militar; e) ensino médio completo e/ou superior na data da posse; f) possuir domicílio eleitoral neste município; g) obter aprovação em teste de conhecimentos promovido pela Comissão Eleitoral, que verse principalmente sob os princípios e as normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal 884/2019; 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min horas, previsto nos art. 37 e art. 40 da Lei Municipal nº 884/2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. Para viabilizar o atendimento de emergência fora do expediente normal, à escala de plantão será afixada permanentemente na porta da sede do Conselho Tutelar, a fim de que o plantonista possa ser facilmente localizado. 4.3. A remuneração do Conselheiro Tutelar será conforme estabelecida na Lei Municipal nº 443/2007, com carga horária de 40h (quarenta horas semanais). §1º A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a pertinente ao funcionalismo municipal de nível superior. § 2º Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de remuneração, podendo retornar ao seu cargo original ao fim do mandato ou qualquer tempo, caso o deseje, contato o seu tempo de serviço para todos os efeitos. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 37 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar de Conceição do Coité – Bahia se realizará no dia 01 de outubro 2023 das 08h às 17h, na Escola João Paulo Fragoso, conforme previsto no art. 139, da Lei n.º 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 13.2. As cédulas de Votação serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário e pelo Chefe de Departamento da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. Em caso de haver urna eletrônica, é facultado a confecção de cédulas de Votação. 13.3. Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos e que estejam quites com seus direitos políticos. 13.4. O eleitor poderá votar em até um candidato ao conselho tutelar. 13.5. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; § 1º Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto. 13.6. Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA. 13.7. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 40 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité- Bahia, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. 17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 884/2019; 17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 17.5. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 17.6. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. 17.7. Fica sem efeito o Edital n.º 001/2023 Chamamento Público, publicado em 30 de março de 2023. 17.8. Este edital entra em vigor a partir da data da sua publicação. Conceição do Coité, 31 de março de 2023. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Conceição do Coité Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité – BA Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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