Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 562
segunda-feira, 10 de abril de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de abril de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0562 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 4190 A 4193, DE 10 DE ABRIL DE 2023. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 020 - CPL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DECRETO N.º 4190, DE 06 DE ABRIL DE 2023 Cria Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios; CONSIDERANDO o princípio da Entidade, princípio norteador da Contabilidade aplicada ao setor público que se afirma, ao ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. CONSIDERANDO o princípio da Continuidade que está vinculado ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade. CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública; observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público e, simultaneamente, a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, CONSIDERANDO o princípio da competência integralmente aplicado ao Poder Público e a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual se constitui no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis do Município de Conceição do Coité (CIBPAT), com funcionamento regulado pelo presente Decreto. § 1º São bens móveis do Patrimônio municipal: I – os veículos automotores de qualquer porte e categoria e os veículos de tração mecânica, humana ou animal; II – móveis para escritório, eletrodomésticos, móveis utilizados em unidades de saúde, eletrônicos, equipamentos e ferramentas. § 2º São bens imóveis do Patrimônio municipal: I – imóveis com ou sem benfeitorias havidos por compra ou por confisco; II – prédios públicos onde funcionem os serviços ofertados à comunidade ou que estejam desativados, ainda que estejam legalmente cedidos; III – equipamentos públicos (academias de saúde, quadras poliesportivas, praças e jardins). § 3º São bens semoventes do Patrimônio municipal os animais de pequeno, médio e/ou grande porte adquiridos pelo Município para a finalidade de apoio na execução de serviços públicos ou mediante apreensão conforme legislação em vigor (cão de guarda, cão farejador, cavalo, jumento, etc.). Art. 2º A CIBPAT será composta por servidores do quadro do Município, quer sejam efetivos ou nomeados para cargo de provimento em comissão, e terá as seguintes competências: I – Manter atualizados os registros dos bens patrimoniais do Município junto ao sistema próprio do Município, bem como na ferramenta disponibilizada pelo TCM para a inserção e atualização dos dados; II – avaliar o estado de conservação dos bens móveis que compõem o Patrimônio do Município, analisando seu estado, classificando-o como servível ou inservível; III – avaliar o estado de conservação dos bens imóveis que compõem o Patrimônio do Município, apontando a necessidade de intervenções em caso de ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO apresentar avarias significativas; IV – vistoriar as condições de saúde e de guarda dos bens semoventes que possam fazer parte do patrimônio do Município, obtidos mediante compra, confisco, incorporação por motivo abandono do proprietário ou de apreensão; V– elaborar relatório anual sobre a situação dos móveis avaliados, recomendando a baixa do Patrimônio para os bens classificados como inservíveis e a recuperação dos bens com avarias; VI – elaborar relatório mensal sobre as condições em que se encontram os animais adquiridos por compra, apreendidos, confiscados ou incorporados ao Patrimônio do Município por abandono, recomendando à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente as providências a serem adotadas para resguardar as condições de saúde e de guarda dos mesmos; VII – vistoriar periodicamente o almoxarifado do Município visando detectar a exposição de material de consumo a fatores naturais ou químicos que possam prejudicar sua validade ou danificá-lo para o uso para o qual seja indicado; VIII – desempenhar outras atividades que lhe sejam delegadas pela Secretaria de Administração e Planejamento, relativas à fiscalização do Patrimônio municipal. § 1º Os bens móveis servíveis serão aqueles que estiverem cumprindo com sua serventia, estejam em bom estado de conservação, atualizados e em plena capacidade de uso. § 2º Os bens inservíveis poderão ser classificados conforme especificações apontadas pela Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação. Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) membros, titulares e 3 (três) suplentes, que ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO atuarão durante o período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. § 1º A Comissão será coordenada por um presidente e não possuirá periodicidade estabelecida para a realização de reuniões ordinárias. § 2º Os membros da Comissão definirão uma escala periódica para a vistoria dos bens do Município para avaliar seu estado de conservação. Art. 4º O desempenho das atividades no âmbito da CIBPAT pelos servidores não será remunerado, sendo considerado relevante serviço público, com prioridade sobre quaisquer outras tarefas. Art. 5º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação 2023/2024 os servidores que indica, sob a presidência do primeiro: I – FABIANA MASINI DE ALMEIDA, matrícula n.º 101239/2, representante da Secretaria de Administração – Presidente II - LUIZ CARLOS AZEVEDO DA SILVA, matrícula n.º 8080/1, representante da Secretaria de Administração – Membro III- MOISÉS FERREIRA DO NASCIMENO, matrícula n.º 101245/1, representante da Secretaria de Administração – Membro Parágrafo único. Ficam nomeados como membros suplentes os servidores : I- FRED DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula n.º 8085/1, II- JARLANE MAIRLA PINTO GORDIANO, matrícula n.º 102304/2 e, III- GIVANILDO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula n.º 9049/2. Art. 6º Fica revogado o Decreto n.º 3064/2021. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de abril de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4191, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Nomeia Pregoeira Titular e equipe de apoio para operacionalização dos certames licitatórios sob as modalidades Pregão Presencial e Eletrônico, da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto de nº 10.024/2019 e Lei Complementar 123/2006, DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir do dia 06 de abril de 2023 como Pregoeira Titular a Sra. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES, e sua equipe de trabalho abaixo nominada, sem prejuízo de suas funções, que serão responsáveis pela operacionalização dos certames sob a modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, a serem realizados no âmbito da administração Pública Municipal de Conceição do Coité, Bahia, cujas atribuições, direitos e deveres se encontram estabelecidos na Lei Federal n.º 10.520/2002, no Decreto de n.º 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e demais instrumentos regulatórios. I- Equipe de Apoio: a) Membro Titular: BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA b) Membro Titular: EDSON SANTOS OLIVEIRA c) Membro Suplente: LINDINALVA SILVA DE OLIVEIRA LIMA Art. 2º Ficam revogados os Decreto n.º 3667/2022 , n.° 3829/2022 e n.° 3844/2022. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 06 de abril de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de abril de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4192, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre condições de prorrogação da vigência da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011, dada pela Medida Provisória n.º 1.167, de 31 de março de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e, CONSIDERANDO a Medida Provisória n.º 1.167, de 31 de março de 2023, que prorroga a vigência da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011, CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de transição entre as Leis Federais n. 8.666, de 1993, n. 10.520, de 2002, n. 12.462, de 2011, e n. 14.133, de 2021. DECRETA: Art. 1º O Poder Executivo de Conceição do Coité até 29 de dezembro de 2023, poderá licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei n.º Federal 10.520/2002 e dos Arts.1º a 47-A da Lei Federal n.º 12.462/2011 ou pelas normas definidas na Lei Federal n.º 14.133/2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou no instrumento de contratação direta. Parágrafo único. Os processos de licitação e contratação que porventura forem autuados até 29 de dezembro de 2023, sem a menção expressa ao regime legal, serão considerados regidas ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Leis 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011, exceto se houver opção expressa por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei n.º 14.133/21. Art. 2º É vedada a aplicação combinada da Lei n.º 14.133/2021 com as Leis nº 8.666/93, n.º 10.520/2002 e dos Arts. 1º a 47-A da Lei n.º 12.462/2011, consoante o art. 191 da Lei n.º 14.133/202. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de abril de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4193, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Nomeia Agente de Contratação, Pregoeira e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora BETÂNEA LEÃO DE OLIVERIA MOTA, matrícula 009594-1, para exercer a função de Agente de Contratação do Município de Conceição do Coité, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame também será a servidora BETÂNEA LEÃO DE OLIVERIA MOTA, designada Pregoeira. Art. 2º Ficam nomeados os servidores EDSON SANTOS OLIVEIRA, matrícula 9884/1 e LINDINALVA SILVA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 9908/1, para exercerem função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e Pregoeira no desempenho de suas atribuições. Art. 3º Fica nomeado o servidor EDVALDO PINTO DOS REIS, matrícula 008169-3, como Membro Suplente para compor a Comissão de Contratação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. §1º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. § 2º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 5° Ficam revogados os Decretos n° 3599 /2022 e nº 3828/2022 e n.º 3843/2022. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 020/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.o 020/2023, aquisição equipamentos permanentes e de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais do município de Conceição do Coité - BA, correspondente a lote deserto, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, a ser realizada no dia 20 de abril de 2023, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail www.conceicaodocoite.ba.gov.br, site: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio do BB nº. 996163. Conceição do Coité, Bahia, 10 de abril de 2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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