Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 571

segunda-feira, 24 de abril de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 24 de abril de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0571 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS NOS 1019 A 1021. »DECRETO N°. 4197, DE 24 DE ABRIL DE 2023. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 020. »AVISO DE ERRATA DISP 056 E 057. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 019/2023 – CPL. »EDITAIS NOS 004 E 005/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SEMSA. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1019 De 24 de abril de 2023. Dispõe sobre a Feira Livre na Cidade de Conceição do Coité e altera a Lei n.º 829, de 26 de outubro de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Feira Livre na Cidade de Conceição do Coité e altera a Lei n.º 829, de 26 de outubro de 2017. Art. 2º O art. 13 da Lei n.º 829/2014 fica acrescido dos seguintes dispositivos: “Parágrafo único. Na sede do município a Feira Livre será realizada: I – nos dias de segunda-feira, no horário de 5:00 à 14:00 horas, sem antecipação ou postergação na ocorrência de feriado, no estacionamento em frente ao Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, com participação exclusiva de feirantes do município; e, II – nos dias de sexta-feira, antecipada para quinta-feira, na ocorrência de feriado, em locais regulamentados na forma desta Lei.” Art. 3º Fica integralmente revogada a Lei n. 913, de 25 de novembro de 2020. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de abril de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1020 De 24 de abril de 2023. Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de Conceição do Coité para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Esta Lei articula-se com a Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Art. 2º São obrigados e estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos que, por suas características, exijam ou possam exigir sistemas especiais para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública, mesmo após o consumo desses itens. Art. 3º Fica inicialmente estabelecida a seguinte relação de produtos e embalagens comercializados no Município sujeitos à logística reversa: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - Produtos que, após o consumo, resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental: a) Óleo lubrificante usado e contaminado; b) Resíduos de combustíveis e minerais; c) Óleo Comestível; d) Filtro de óleo lubrificante automotivo; e) Baterias automotivas; f) Pilhas e Baterias portáteis e outros acumuladores de energia, bem como os produtos que contenham pilhas e baterias integradas à sua estrutura de forma não removível; g) Produtos eletroeletrônicos e seus componentes; h) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; i) Pneus inservíveis; j) Resíduos de tintas, vernizes e solventes; k) Resíduos de óleos vegetais; l) Embalagens não retornáveis; m) Resíduos de medicamentos e suas embalagens; II - As embalagens que, após o consumo do produto, são consideradas resíduos de significativo impacto ambiental. § 1° A relação de produtos contida neste artigo poderá ser alterada, a critério do órgão de controle ambiental, que fixará prazo aos responsáveis para a adequação do gerenciamento dos resíduos às disposições desta lei. § 2° Para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, consoante o estabelecido neste artigo, poderão entre outras medidas: I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; IV - promover campanhas educativas e de conscientização pública sobre as práticas de prevenção à poluição e os impactos ambientais negativos causados pela disposição inadequada de resíduos, bem como os benefícios da devolução dos mesmos para reciclagem e disposição final adequada destes resíduos. § 3° Os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas, com balanço anual, sobre a realização das ações sob sua responsabilidade. §4° Em até dois anos após o início da vigência da lei deverão ser recuperados ao menos 30% (trinta por cento) dos produtos descritos no inciso II, alínea e, e no prazo máximo de oito anos a quantidade de produtos retornados deve ser no mínimo 80% (oitenta por cento) do material produzido. § 5º A concessão de liberação e/ou renovação do alvará de funcionamento para os estabelecimentos ficará vinculada à comprovação da destinação ambientalmente adequada do passivo gerado ou adquirido. Art. 4º Os sistemas de logística reversa que forem objeto de acordo setorial ou de termos de compromisso firmados em âmbito nacional, regional ou estadual, entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes deverão ser considerados para fins de atendimento desta Lei, desde que comprovadamente estiverem realizando ações no âmbito municipal, e que atendam às regras e metas previstas na legislação municipal de regência. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de abril de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1021 De 24 de abril de 2023. Autoriza o Poder Executivo a doação de imóvel do patrimônio do municipal ao Conselho Municipal do Fundo Municipal de Apoio as Comunidades - FUMAC. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar ao Conselho Municipal do Fundo Municipal de Apoio as Comunidades - FUMAC, inscrito no CNPJ sob n. 02.655.602/0001-02, a título gratuito, área pertencente ao Município, com o encargo de nela implementar a nova sede da entidade. Art. 2º A respectiva área pertencente ao município de Conceição do Coité, localizase na Rua Reginaldo Ferreira Duarte, Bairro Vila Tóide, nesta cidade, e possui Boletim de Cadastro Imobiliário nº 117685. Art. 3º A área objeto da doação é totalizada em 920,75 m² (novecentos e vinte metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), apresentando as seguintes coordenadas geográficas: N: 8720991,94 m e E: 469895,88 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8721002,99 m e E: 469917,18 m com azimute de 62°35'27" e distância de 24 m. Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8720970,25 m e E: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 469934,51m com azimute de 15296'34" e distância de 37,04 m. Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8720957,44 m e E: 469954,25 m com azimute de 218°40'20" e distância de 16,41 m. Deste segue até o vértice V5, definido pelas coordenadas N: 8720955,72 m e E: 469921,99 m com azimute de 232°48°37" e distância de 2,84 m. Deste segue até o vértice V6, definido pelas coordenadas N: 8720968,13 m e E: 469910,27 m com azimute de 316°38'57" e distância de 17,07 m. Deste segue até o vértice V7, definido pelas coordenadas N: 8720971,84 m e E: 469907,69 m com azimute de 325°10°25" e distância de 4,51 m. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 329°33'20" e distância de 23,32 m. Art. 4º O imóvel objeto da doação se destina a implantação da nova sede do Conselho Municipal do Fundo Municipal de Apoio as Comunidades - FUMAC, se revertendo ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa. Art. 5º A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e, obrigatoriamente, fixará prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da escritura, para início das obras de construção e 05 (cinco) anos, a partir da data da escritura, para a sua conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, com anuência do Município, com cláusula de reversão do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas condições não sejam cumpridas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de abril de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4197, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Promove a antecipação da feira livre e o fechamento de ruas no Município nos dias que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de possibilitar às empresas e aos munícipes que melhor organizem suas atividades comerciais, pessoais e familiares durante os dias que precedem a micareta Coité Folia 2023, DECRETA: Art. 1º A realização da FEIRA LIVRE que tem caráter permanente no Município de Conceição do Coité que ocorreria no dia 28 de abril de 2023 (sexta-feira), fica antecipada para o dia 27 de abril de 2023 (quinta-feira) em decorrência do início dos festejos da Coité Folia 2023. § 1º Os serviços considerados essenciais devem funcionar normalmente, conforme escala organizada pela respectiva Secretaria Municipal. § 2º Para efeitos deste Decreto, são considerados essenciais: I – atendimentos de urgência e/ou emergência na área de saúde; II – limpeza pública; III – iluminação pública; IV – segurança patrimonial dos bens municipais; V – organização e fiscalização do trânsito. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Fica determinada a interdição de algumas ruas da cidade nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2023. §1º A interdição de que trata este artigo são das ruas a seguir: I) Praça do Mercado, II) Rua Prof. Olavo Pinto, III) Rua Floriano Peixoto, IV) Rua Marechal Deodoro, V) Rua Dr. Amâncio Mota, VI) Rua Antônio Calixto da Cunha, VII) Rua Wercelêncio Calixto, VIII) Rua João Benevides, IX) Rua Duque de Caxias, X) Rua Bailon Lopes Carneiro, XI) Praça 08 de Dezembro (Praça da Matriz) XII) Rua João Lopes do Carmo, XIII) Travessa 08 de Dezembro XIV) Rua Belo Horizonte. §2º A restrição à circulação de que trata o caput deste artigo corresponde à circulação de veículos automotores leves e pesados. §3º Excetuam-se do caput deste artigo a circulação dos veículos da Administração Pública Municipal e seus prestadores de serviços, devidamente autorizados, necessários para o auxílio da realização do evento. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O fechamento das ruas mencionadas no artigo 2º se dará, nos 3 (três) dias de realização da Coité Folia 2023, estando o Departamento de Trânsito de Conceição do Coité DEOTRAN, responsável pelo fechamento das vias. Parágrafo único. A Guarda Municipal atuará em conjunto ao Departamento de Trânsito de Conceição do Coité – DEOTRAN no cumprimento ao disposto neste artigo. Art. 4º O descumprimento das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor as sanções cabíveis. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 24 de abril de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2023 Pregão Eletrônico nº. 020/2023 Processo Adm. nº. 139/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico N.º 020/2023, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: aquisição equipamentos permanentes e de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais do município de Conceição do Coité - BA, correspondente a lote deserto e fracassado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE Nº 020/2023 e ADJUDICO ao proponente: LOTE I - CARLOS JORGE M DA SILVA JÚNIOR, CNPJ: 17.601.876/0001-96, R$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos reais). Conceição do Coité, BA, 24/04/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA N.º 569, DE 19 DE ABRIL DE 2023, PÁGINAS 06 E 07. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 150/2023 E 151/2023, DISPENSA N.º 56 E 57. ONDE SE LÊ: “DISP. ART. 24, INCISO I, LEI 8.666”. LEIA-SE: “DISP. ART. 24, INCISO II, LEI 8.666”. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 24 DE ABRIL DE 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 019/2023 Processo Administrativo N.º 163/2023 Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, para preenchimentos de rotas complementares (Rota 108.4 a 108.16 e Rota 108.17 e 108.18) com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo para credenciamento: Primeira abertura para recebimento da documentação: 25/04/2023 até 15/05/2023. Horário das 08:00 às 12:00h. Os demais recebimentos, conforme calendário constante no Edital. www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Conceição do Coité, BA. 24/04/2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N.º 004/2023 Dispões sobre a convocação de Assembleia Extraordinária para escolha dos Representantes das escolas particulares que integrará o Conselho Municipal de Educação de Conceição do Coité – Bahia. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar Sessão Extraordinária para o dia 27 de abril de 2023, às 9h, sede no CME localizada na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva – n.º 411, Centro, Conceição do Coité – Bahia, para escolha dos representantes das escolas particulares que integrará o Conselho Municipal de Educação. Artigo 2º As escolas particulares integrantes do Sistema Municipal de Educação do município de Conceição do Coité – Bahia, convocadas através deste edital, presentes na Assembleia, terão direito a voto e ser votada, observada a legislação vigente. Conceição do Coité, 24 de abril de 2023. JANETE CLEA LIMA DE ALMEIDA Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N.º 005/2023 Dispões sobre a convocação de registro de candidatura e Assembleia Quadrienal dos Profissionais do Magistério Público Municipal para escolha de professor que integrará o Conselho Municipal de Educação de Conceição do Coité – Bahia. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar conforme Resolução 002/2011, os profissionais do Magistério Público Municipal para Registro de Candidatura e Assembleia Quadrianual dos Profissionais do Magistério Municipal para escolha de professor que integrará o Conselho Municipal de Educação. Artigo 2º O Registro da Candidatura para integrar o Conselho Municipal de Educação só poderá ser feito por profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino em efetiva regência de sala de aula. Artigo 3º Os registros de candidaturas acontecerão nos dias 24, 25, 26 e 27 de abril na sede no CME localizada na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva – nº 411, Centro, Conceição do Coité – Bahia, das 8h às 12 h e das 14h às 17h, sendo que no dia 27/04/2023 a inscrição ocorrerá das 8h às 12h. _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Artigo 4º São critérios para os registros de candidaturas: I – Ser Professor da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité; II - Estar em efetivo exercício docente; III – Possuir graduação ou pós-graduação; IV – Ser brasileiro, nato ou naturalizado, com idade mínima de 21 anos. Artigo 5º Para registro da candidatura será necessário a apresentação da Ficha de Inscrição, conforme ANEXO I, acompanhada de cópias legíveis dos seguintes documentos: I – Diploma de curso superior ou pós-graduação; II – Declaração do diretor comprovando que está em efetivo exercício docente; III – RG e CPF. Artigo 6º A Assembleia acontecerá no dia 27 de abril de 2023, no auditório do CAIC, dás 13h30 às 16h. Conceição do Coité, 24 de abril de 2023. JANETE CLEA LIMA DE ALMEIDA Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Eu,_________________________________________________________________, maior, brasileiro(a), nascido(a) no dia ____/____/_____, Registro Geral nº_______ ___________________, CPF nº____________________, com formação superior em ______________________________________________, exercendo atividades docentes na Escola____________________________________________________________________ _, localizada em _________________________________, atuando como docente da Rede Municipal desde o ano de ___________, no segmento _____________________________________, venho por meio desta solicitar o registro de minha candidatura ao cargo de conselheira(o) municipal de educação, representando os profissionais do magistério público municipal, a ser escolhido em assembleia geral da categoria, a ser realizada no dia 27/04/2023. Declaro que estão anexas a este formulário cópias autênticas do Registro Geral, do CPF, do diploma de graduação e ou pós-graduação, declaração original de docência expedida pelo Diretor da Unidade de Ensino onde leciono. Por ser verdade, assino e dou fé. Conceição do Coité, ____ de abril de 2023. ___________________________________________________ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A COMISSÃO DE SELEÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 Conforme competência descrita em Decreto n.º 4097, de 17 de janeiro de 2023, ainda no que se trata do Processo Administrativo n.º 014/2023, Chamamento Público 01/2023, esta Comissão de Seleção requer o seguinte: Que a Associação Saúde em Movimento – ASM, portadora de CNPJ N.º 27.324.279/0001-15, apresente no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da publicação, a certidão de falência e concordata atualizada, para conferência, ciência e devido prosseguimento do feito. Ainda, que o Instituto de Gestão em Saúde - IGES, portador de CNPJ N.º 37.501.548/0001-25, apresente no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da publicação, documentos originais referentes ao item 4.5 do edital, para que os agentes administrativos, mediante a comparação entre o original e cópia, possa atestar a devida autenticidade. Os respectivos documentos deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité – Bahia, na sala 10, com endereço Praça Porcina Rosa, s/n, prédio do antigo fórum no prazo estabelecido. Comissão de Seleção – Decreto N.º 4097/2023. Conceição do Coité – BA, 24 de abril de 2023. THIAGO ABREU COSTA E BARROS VERÔNICA ARAÚJO SANTOS SILVA KLEANE GOES DOS SANTOS RAMOS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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