Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 574

quinta-feira, 27 de abril de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de abril de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0574 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4200, DE 27 DE ABRIL DE 2023. »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO/2023. »ATAS »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE N°. 021 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO TP N°. 008/2023 – CPL. »PORTARIA N°. 281, DE 27 DE ABRIL DE 2023 – SEMECE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4200, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Nomeia Equipe Técnica e Equipe de Coordenação para Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, nos termos dos Art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Ficam designados os servidores indicados abaixo para comporem a Equipe Técnica que será responsável pela elaboração do documento de Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Conceição do Coité. I – HUGO ARAÚJO SILVA, matrícula 101080/1, com formação em Engenharia Sanitária e Ambiental - Coordenador da Revisão do PMGIRS. II – CAÍQUE GUIMARÃES CRUZ, matrícula 101500-1, com formação em Engenharia Civil - Apoio Técnico. III – MARIA MARIANA LIMA MOTA, matrícula 102284/1, com formação em Engenharia Civil - Apoio Técnico. IV - RAFAELA FONSECA FERREIRA, Estagiária em Gestão Ambiental. Art. 2° A Equipe de Coordenação, instância consultiva e deliberativa será composta pelos seguintes representantes: I – Poder Público: membros titulares da Comissão de Saneamento segundo a Portaria n.º 1546, de 25 de outubro de 2021 e Portaria n.º 1628, de 26 de abril de 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; b) FABIANA MASINI DE ALMEIDA – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; c) MARIA MARIANA LIMA MOTA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; d) HUGO ARAÚJO SILVA – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária; e) MÁRCIO BARY FERREIRA DA SILVA – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; f) SIMONE LOPES BORGES – Secretaria Municipal de Saúde; g) VITOR MATHEUS FREITAS MASCARENHAS – Procuradoria Jurídica do Município. II – Sociedade Civil: a) JORGE LUIZ CARNEIRO MORAIS – Associação dos Pequenos Agricultores de Juazeirinho; b) GLICÉRIA DOS SANTOS OLIVEIRA – Associação do Desenvolvimento Comunitário de Salgadália; c) RITA DE CÁSSIA FREITAS MOURA – Associação Comunitária de Canta Galo (Bandiaçu); d) SANDOVAL FERREIRA SILVA DE AZEVEDO – Associação do Desenvolvimento Comunitário de Aroeira; e) TATIANE PINTO DA SILVA COSTA – Associação Comunitária de Ipueirinha (São João); f) IRACI DOS SANTOS SILVA - Associação Comunitária de Santa Rosa; g) ARONEY DANTAS DE ALMEIDA SILVA – Associação Comunitária de Almas. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 3695, de 02 de março de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de abril de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2023 Chamamento Público nº. 003/2023. Processo Adm. nº. 160/2023. O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do Chamamento Público 003/2023. OBJETO: Selecionar por meio de Chamamento Público empresas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com aporte financeiro, ficando assim, exclusivo no fornecimento de cerveja, contribuindo para a realização da COITÉ FOLIA 2023, que será realizado de 28 a 30 de abril e 2023. A empresa WPS PINGO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ SOB N.º 01.747.573/0001-46, apresentou proposta com o interesse de aporte financeiro a exclusividade no fornecimento de cerveja durante o COITÈ FÓLIA 2023 o valor abaixo descrito: 1. PROPOSTA: 1.1 Valor da COTA apresentada: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Conceição do Coité, BA, 27/04/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 066/2023 CREDENCIAMENTO N.º 011/2023. OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE VEÍCULOS PESADOS (CAÇAMBAS) COM CONDUTOR HABILITADO, PARA ATENDER AS NECESIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESTE MUNÍCIPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. EMPRESAS CREDENCIADAS / LOTE 01 - MM EMPREENDIMENTOS DE SALGADÁLIA LTDA CNPJ: 23.654.830/0001-38. LOTE: 02 02 - LAIS GUIMARAES DE ARAÚJO FELIX 03256603521 CNPJ: 45.125.399/0001-75. LOTE: 02 03 - MARCELO DOS SANTOS RAMOS 99184931515 CNPJ: 41.174.423/0001-05. LOTE: 02 04 - DIODECIO DE ARAUJO LOPES 01625625510 CNPJ: 30.203.196/0001-82. LOTE: 01 05 - C.M.W.M TRANSPORTES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 15.241.223/0001-18. LOTE: LOTE: 01 Valor total estimado: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) Prazo do credenciamento Será até 31/12/2023 a partir da assinatura do Termo de Adesão. : Com base nas informações do processo 066/2023 e considerando que as empresas CREDENCIADAS atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento n.º 011/2023 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 27 de abril de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 066/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 165/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS E VOLUNTARIOS DE IPIRÁ. NÚMERO DO CNPJ: 31.392.976/0001-80. OBJETO: Prestar um atendimento direcionado à foliões, através de atendimento préhospitalar (APH-B) sendo eles Enfermeiros, Tec. de Enfermagem e Bombeiro Civil, prestando o atendimento, estabilizando e monitorando os sinais vitais da vítima e encaminhando ao hospital em caso de necessidade, disponibilizando uma Ambulância tipo C, 01 (um) DEA (Desfibrilador Externo Automático) para que seja usado em caso de PCR. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 27 DE ABRIL DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 067/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 166/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: S. ALMEIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI NUMERO DO Cnpj: 33.384.585/0001-40 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para elaboração, diagramação, correção e geração (mapas, relatórios e planilhas) dos bairros e logradouros da sede do município de Conceição do Coité-BA FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, I DA LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 32.900,00 (TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 27 DE ABRIL DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA N.º 570, DE 20 DE ABRIL DE 2023, PÁGINA 12. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 090/2023, CREDENCIAMENTO 012/2023. ONDE SE LÊ: “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANTAGALO CNPJ: 16.259.369/0001-27”. LEIA-SE: “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANTAGALO CNPJ: 16.259.269/000127”. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 27 DE ABRIL DE 2023 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2023 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 015/2023 Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes COMENDADOR PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ n o 22.248.973/0001-87, situada na Rua Jardim do Norte, 340 A Centro, Conceição da Feira, - BA., neste ato representada pela Sra. JANAINA LABRIOLA CARDOZO, portador da cédula de identidade no 115.351.63-90, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 055.611.545-75, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO 15/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N O 111/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para locação de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiros químicos, toldos, grades disciplinadoras, placas metálicas de fechamento, elevados para polícia, praticáveis, painel de led, trio elétrico, mini trio, arquibancada, camarim e outras estruturas para atender aos eventos tradicionais e culturais, bem como eventos institucionais do município de Conceição do Coité-BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, conforme especificações constantes no Edital e seus 1 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 2 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA EM ANEXO 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao 3 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 4 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 5 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( x ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 6 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto n o 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 7 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 20 de abril de 2023. _______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. ___________________________________________________ COMENDADOR PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CNPJ no 22.248.973/0001-87 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO LOTE 02 ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDA QTD. V. UNIT V. TOTAL 1 LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE (CARRETA) Comprimento: 23 metros largura na estrada: 3,20 metros - largura em evento: 4,70 metros - altura na estrada: 4,40 metros - no evento com cobertura: 6,80 metros - palco de mais de 50 m² - camarim com ar condicionado, mesa, frigobar, sofá e com 2 banheiros, sendo um exclusivo do artista banheiro para convidados - área vip para convidados - gerador de 150 kvamwm 6cc gerador de 130 kvamwm 6cc - mesa digital m7cl 48 canais - sistema de fone com porta pro e power click - 2 side com 2x15+ti - cubo gk 800 - cubo fender twin - bateria yamahastagecustom - som: pa dianteiro: 20 falantes de 18 polegadas, 20 falantes de 12 polegadas, 12 drivers ti laterais (por lado): 32 falantes de 18 polegadas, 24 falantes de 12 polegadas - 16 drivers ti traseira: 20 falantes de 18 polegadas, 20 falantes de 12 polegadas, 12 drivers ti - iluminação: 24 pares de led 3w, 08 mooving beam200 5r, 04 mini brutts - 01 máquina de fumaça - 01 mesa avolate 2010. Diárias 18 R$ 9.000,00 R$ 162.000,00 2 TRIO ELÉTRICO ESPECIAL - prestação de serviços de aluguel de diária de trio elétrico tipo especial, carroceria: montada em “prancha baixa” com aproximadamente 24,00m de comprimento, 4,80m de altura, 4,70m de largura (com orelhas abertas), palco principal medindo 8,00m de comprimento por 4,80m de largura e forrado com grama sintética; acessos: serão em número de dois e de caráter independente, um para atender à banda e outro aos convidados; área: com espaço extra palco, com capacidade de 50 convidados; cavalo de força: trucado, ano de fabricação a partir de 2008; camarim: serão em número de três, com ar condicionado e um banheiro cada; banheiro de convidados: terceiro banheiro, independente dos banheiros dos camarins; sistema de iluminação: 01 mesa de iluminação digital compatível, 16 refletores par led, 08 colortram, Diárias 6 R$ 6.500,00 R$ 39.000,00 9 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3 08 móveis, 01 máquina de fumaça. Sistema de sonorização (3vias): pa frente e fundo - 48 low / 40 mid low / 32 midaltas; laterais - 48 low / 32 mid low / 24 midaltas; amplificadores laterais – 24 amplificadores (digital) compatíveis com o sistema; amplificadores frente e fundo - 26 amplificadores (digital) compatíveis com o sistema; sistema de ac – 02 geradores com capacidade mínima de 180 kva cada / 06 pontos de ac de 120v, 60hz estabilizados no palco; consoles e periféricos: 02 consoles de mixagem com equalização paramétrica de 52 canais, no mínimo 12 auxiliares (mesa digital) / 04 equalizadores estéreos / 4 equalizadores 31 bandas estéreos / 02 divisores / 06 vias estéreos / 02 compressores quádruplos / 02 compressores duplos / 03 quadri-gate / 02 processadores digital / 02 processadores de efeito / 01 dvd player com leitura para mp3; monitores: 08 monitores de voz com 01 falante de 15” / 01 monitor de bateria com 02 falantes de 15” / 02 monitores para percussão com 01 falante de 15” / 02 amplificadores para guitarra / 01 amplificador para teclado / 01 amplificador para contra baixo; equipamentos: 01 bateria completa (01 bumbo, 01 surdo, 02 tons, máquina de chimbal, 03 estantes para prato e banco) / 01 estante para teclado / 02 microfones sem fio / 40 microfones com fio / 18 pedestais para microfones / 20 garras. LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE “TRUQUE” Diárias 6 R$ 2.300,00 R$ 13.800,00 10 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4 Kit – trio eletrico / caminhão truque com comprimento de 12 metros / largura 2,80m e altura 3,60m. P. A. Lateral direita • 24 low( subgrave especificações: caminhão) de 18”; • 24 midlow ( médio grave ) de 12”; • 12 driver’s. P. A. Lateral esquerda • 24 low (sub grave ) de 18”; • 24 midlow ( médio grave ) de 12”; • 12 driver’s. Pa frente: 12 midlow ( médio grave ) de 12”; • 06 driver’s. Pa fundos 16 midlow ( médio grave ) de 12”; • 08 driver’s ; • 08 low ( subgrave ) de 18”; - 01 mesas de áudio de 32 canais - 16 auxiliares - 01 aparelho de cd, 01 notebook – 12 monitores sm 400 - 02 power play de 08 canais cada um - 16 fones profissional – 01 amplificador de baixo de 800 watts + 01 caixa com 04 auto falantes de 10 polegadas + 01 caixa de 1x15 polegadas - 02 caixas de guitarra - 01 bateria - 04 microfones s/fio - 26 microfones sm 58 c/fio - 01 kit de microfones de bateria - 30 pedestais, 16 directbox, 02 técnicos, 01 auxiliar. LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DE MÉDIO PORTE “CAMINHÃO TOCO” Kit – trio elétrico / caminhão toco especificações: caminhão com comprimento 7,20 metros/ largura 2,40 metros/altura total 3,80 metros - palco de comprimento 4,10 metros - palco de largura 2,35 metros - gerador de 30 kva - mesa analógica yamaha 12 canais no palco – mesa analógica yamaha 06 canais na cabine do caminhão - som: pa dianteiro: 04 caixas de graves com autofalantes 15”, 03 caixas de médio grave com 2 autofalantes , 04 drivers de titânio mod 7650, 04 driver d400 - laterais: 04 caixas de grave c/2 autofalantes 18, 08 caixas de médio graves com 2 auto falantes sub 800, 08 driver de titânio mod 7650 - amplificadores: 02 amplificadores 5000, 02 amplificadores 2000, 01 amplificador cx900, óleo diesel incluso, 01 técnicos, 01 auxiliar. Diárias 8 R$ 2.150,00 R$ 17.200,00 11 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5 LOCAÇÃO DE MINE TRIO - 24 graves; 24 médio graves; 16 cornetas; 24 tweeteres; 03 potências para grave; 02 potências para médio grave; 01 potência para médio corneta; 01 potência para tweeter; 01 grupo gerador com 20 KWA; 01 mesa de som com 16 canais; 01 crossover digital; 01 bateria eletrônica; 12 microfones; 12 pedestais. Diárias 35 R$ 1.400,00 VALOR TOTAL LOTE 02 R$ 49.000,00 R$ 281.000,00 12 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2023 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 015/2023 Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes IP EXPRESS ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 38.388.850/0001-81, situada na Rua Almerindo Oliveira Lima, 107, Centro, Araci-BA., neste ato representada pelo Sr. IAGO PIMENTEL DE OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação no 06875872417, emitida por DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, inscrito no CPF/MF sob o no 058.202.495-18, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO 15/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N O 111/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para locação de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiros químicos, toldos, grades disciplinadoras, placas metálicas de fechamento, elevados para polícia, praticáveis, painel de led, trio elétrico, mini trio, arquibancada, camarim e outras estruturas para atender aos eventos tradicionais e culturais, bem como eventos institucionais do município de Conceição do Coité-BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 2 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA EM ANEXO 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 3 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 4 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 5 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( x ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 6 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto n o 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 7 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, i68nclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 20 de abril de 2023. _______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. ___________________________________________________ IP EXPRESS ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 38.388.850/0001-81 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO LOTE 01 ITEM 1 2 3 4 5 ESPECIFICAÇÃO LOCAÇÂO DE PALCO 6,00x6,00m – Estrutura metálica galvanizada com cobertura em lona sintética Night & Day anti-chamas, anti-mofo, com piso em compensado naval 15 mm. A estrutura deverá possuir aterramento. LOCAÇÃO DE PALCO 8,00x8,00m – Estrutura metálica galvanizada com cobertura em lona sintética Night & Day anti-chamas, anti-mofo, com piso em compensado naval 15 mm. A estrutura deverá possuir aterramento. LOCAÇÃO DE PALCO 12,00m x 6,00m, com 12 metros de frente, 06 metros de frente a fundo, pé direito de 7 metros, 2 torres de P.A Flay de 2,00x9,00. a estrutura em Box truss e plataforma em aço. Teto de lona anti-chamas, escada de acesso, saía frontal, fechamento do fundo do palco com portão para ônibus. Compreendendo transportes, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. LOCAÇÃO DE PALCO 12,00m x 10,00m, com 12 metros de frente, 10 metros de frente a fundo, pé direito de 7 metros, 2 torres de P.A Flay de 2,00x9,00. A estrutura em Box truss e plataforma em aço. Teto de lona anti-chamas, escada de acesso, saía frontal, fechamento do fundo do palco com portão para ônibus. Compreendendo transportes, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços LOCAÇÃO DE PALCO 14,00m x 10,00m, com 14 metros de frente, 10 metros de frente a fundo, pé direito de 7 metros, 2 torres de P.A Flay de 2,00x9,00. A estrutura em Box truss e plataforma em aço. Teto de lona anti-chamas, escada de acesso, saía frontal, fechamento do fundo do palco com portão para ônibus. Compreendendo transportes, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços MEDIDA QTD. Diárias 150 V. UNIT V. TOTAL R$600,00 R$ 90.000,00 Diárias 45 R$ 1.300,00 R$ 58.500,00 Diárias 45 R$ 2.000,00 R$ 90.000,00 Diárias 25 R$ 3.000,00 R$ 75.000,00 Diárias 20 R$ 3.500,00 R$ 70.000,00 9 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6 7 8 9 LOCAÇÃO DE TOLDOS 4mX4m, na cor branca dotadas de vigas galvanizadas, pés direito de 300cm, confeccionada em material resistente, compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas. LOCAÇÃO DE TOLDOS 5mX5m, na cor branca dotadas de vigas galvanizadas, pés direito de 300cm, confeccionada em material resistente, compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas. LOCAÇÃO DE TOLDOS 6mX6m, na cor branca dotadas de vigas galvanizadas, pés direito de 300cm, confeccionada em material resistente, compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas. LOCAÇÃO DE CAMARIM 5Mx5M: camarim com piso revestido em carpete de 3mm de espessura, montada no sistema octanorm ou similar, com paredes de vedação em placas de fórmica dupla face e forros pelo mesmo sistema. Deverão ser previstos pontos de iluminação, e de energia elétrica. Cobertura com lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 700g/m² e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto técnico no ambiente. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas Diárias 150 R$ 40,00 R$ 6.000,00 Diárias 450 R$ 100,00 R$ 45.000,00 Diárias 160 R$ 100,00 R$ 16.000,00 Diárias 70 R$ 1.000,00 R$ 70.000,00 10 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10 11 12 13 LOCAÇÃO DE CAMARIM 6Mx6M: camarim com piso revestido em carpete de 3mm de espessura, montada no sistema octanorm ou similar, com paredes de vedação em placas de fórmica dupla face e forros pelo mesmo sistema. Deverão ser previstos pontos de iluminação, e de energia elétrica. Cobertura com lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 700g/m² e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto técnico no ambiente. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas LOCAÇÃO DE CAMAROTE 30,00m x 5,00m: estrutura de sustentação de ferro ou alumínio, coberto em sua totalidade, alambrado lateral e traseiro, torres e treliças de sustentação, escada de acesso e piso em madeira com altura máxima de até 2m. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas LOCAÇÃO DE CAMAROTE 10,00m x 5,00m: estrutura de sustentação de ferro ou alumínio, coberto em sua totalidade, alambrado lateral e traseiro, torres e treliças de sustentação, escada de acesso e piso em madeira com altura máxima de até 2m. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA 14Mx14M: tablado, estrutura metálica e piso em madeira, medindo 14x14m, para apresentação de grandes espetáculos, com altura de até 2m. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas Diárias 45 R$ 1.000,00 R$ 45.000,00 Diárias 10 R$ 12.000,00 R$ 120.000,00 Diárias 8 R$ 3.000,00 R$ 24.000,00 Diárias 20 R$ 1.000,00 R$ 20.000,00 11 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 14 15 16 LOCAÇÃO DE MÓDULO ELEVADO DE POLÍCIA, medindo 3,5x1x2,5m, com banco, proteção frontal e escadas. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas LOCAÇÃO DE FECHAMENTO METÁLICO de 2,20x2,40m, com braço de força para fixação e sem pontas de lança. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas LOCAÇÃO DE PRATICÁVEIS – Tipo plataforma, metálico, pantográfico telescópico, unidades com medidas aproximadas de 2x1m, altura com regulagem de 20cm a 1m, tampo em compensado resistente, liso ou com revestimento em carpete similar. Diárias 65 R$ 300,00 R$ 19.500,00 M² 3.500 R$ 14,00 R$ 49.000,00 Diárias 130 R$ 100,00 R$ 13.000,00 17 LOCAÇÃO DE GRADES DISCIPLINADORAS – Medindo 1,30m de altura x 2,00m de comprimento, de encaixe possibilitando o isolamento do público. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas M² 18 LOCAÇÃO DE ESTRURURA DE COBERTURA PARA EVENTOS TIPO TENDA 12Mx12M, Estrutura metálica galvanizada, cobertura com no mínimo de 5 metros de altura em lona sintética Night & Day anti-chamas, anti-mofo na cor branca, fechamento das laterais com madeira pintada na cor preta. A estrutura deverá possuir aterramento. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas Diárias 3.500 R$ 14,00 R$ 49.000,00 20 R$ 1.400,00 R$ 28.000,00 12 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 19 LOCAÇÃO DE ESTRURURA DE COBERTURA PARA EVENTOS TIPO TENDA 10Mx10M. Estrutura metálica galvanizada, cobertura com no mínimo de 5 metros de altura em lona sintética Night & Day anti-chamas, anti-mofo na cor branca, fechamento das laterais com madeira pintadas na cor preta. A estrutura deverá possuir aterramento. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas Diárias 20 LOCAÇÃO DE ESTRURURA DE COBERTURA PARA EVENTOS TIPO TENDA 8Mx8M. Estrutura metálica galvanizada, cobertura com no mínimo de 5 metros de altura em lona sintética Night & Day anti-chamas, anti-mofo na cor branca, fechamento das laterais com madeira pintada na cor preta. A estrutura deverá possuir aterramento. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas Diárias 21 LOCAÇÃO DE BOX TRUSS EM ALUMÍNIO Q30 para confecção de portal e grid em alumínio para exposição de banners informativo M² 22 R$ 1.000,00 R$ 22.000,00 20 R$ 1.000,00 R$ 20.000,00 1.500 R$ 40,00 R$ 60.000,00 R$ 990.000,00 VALOR TOTAL LOTE 01 NOVECENTOS E NOVENTA MIL LOTE 03 ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDA QTD. V. UNIT V. TOTAL 13 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1 LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO CLASSE A, Locação de som com 64 graves, contendo 02 (dois) consoles de no mínimo 48 canais de entrada com VCA e Subgrupos, equalização paramétrica, compressor, Gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico; Sistema de Sonorização LineArray, composto por 24 caixas tree-way, dividido em 2 torres, 24 caixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada e mais duas torres de Delay composto por 4 caixas tree-way, 4 caixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada. Sistema de amplificação com amplificadores classe D, com no mínimo 2400 watts RMS por canal em 2 Omhs; Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 16 monitores passivos two-way com 02 falantes de 12 e 1 Drive cada; 04 SideFill composto por 2 caixas tree-way de alta frequência e 2 de subgrave com falantes de 18 por lado; Backline completo, com bateria e percussão. Diárias 10 R$ 4.000,00 R$ 40.000,00 14 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2 LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO TIPO I, 01 Consoler mix digital 48 canais, com conversor digital, para o PA Mult Cabos compatível, 01 consoler mix digital 48 canais com conversor para o palco periféricos: Compressores, Gates, Processadores de efeito, equalizadores, crossovers P.A Flay contando 48 sub graves, caixa acústicas de médio graves na proporcionalidade, altas frequências contendo Drives e Twiters proporcionais a configuração das caixas de baixas e médias frequências acima citadas. Monitores, spots, side, Amplificação para monitores e PA, pedestais, cubos e amplificadores de retorno para guitarra valvulado e contra baixo, microfonação especifica para voz e instrumentos musicais, cabos de áudio, cabos de a/c. Todos os itens acima citados deverão compor um sistema eficiente para atender a shows musicais de grande porte. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. Diárias 18 R$ 2.800,00 R$ 50.400,00 15 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3 LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO TIPO II, 01 Consoler mix digital de no mínimo 32 canais, com conversor digital, para o PA Mult Cabos compatível, 01 consoler mix digital de no mínimo 32 canais com conversor para o palco, Periféricos: Compressores, Gates, Processadores de efeito, equalizadores, crossovers P.A Flay contando 32 sub graves, caixa acústicas de médio graves na proporcionalidade, altas frequências contendo Drives e Twiters proporcionais a configuração das caixas de baixas e médias frequências acima citadas. Monitores, spots, side, Amplificação para monitores e PA, pedestais, cubos e amplificadores de retorno para guitarra valvulado e contra baixo, microfonação especifica para voz e instrumentos musicais, cabos de áudio, cabos de a/c. Todos os itens acima citados deverão compor um sistema eficiente para atender a shows musicais de médio porte. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. Diárias 28 R$ 2.000,00 R$ 56.000,00 16 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4 LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO TIPO III, 01 Consoler mix digital de no mínimo 32 canais, com conversor digital, para o PA Mult Cabos compatível, 01 consoler mix digital de no mínimo 32 canais com conversor para o palco, Periféricos: Compressores, Gates, Processadores de efeito, equalizadores, crossovers P.A Flay contando 24 sub graves, caixa acústicas de médio graves na proporcionalidade, altas frequências contendo Drives e Twiters proporcionais a configuração das caixas de baixas e médias frequências acima citadas. Monitores, spots, side, Amplificação para monitores e PA, pedestais, cubos e amplificadores de retorno para guitarra valvulado e contra baixo, microfonação especifica para voz e instrumentos musicais, cabos de áudio, cabos de a/c. Todos os itens acima citados deverão compor um sistema eficiente para atender a shows musicais de médio porte. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. Diárias 32 R$ 1.000,00 R$ 32.000,00 17 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5 6 LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO TIPO IV, 16 graves, Montagem de som médio porte 1: sistema completo, incluindo transporte, montagem e operação por profissionais qualificados e identificados, contendo: 01 mesa digital com no mínimo 24 canais; sistema de caixas fly ou linearrys com seus respectivos graves, com 02 unidades de caixas altas e 02 unidades de cixas graves por lado do palco ou boca de cena; 08 microfones com fio (padrão sm 58); 08 microfones com fio (padrão sm 57); 06 microfones para captação de altas frequências (condensadores)- para aplicação em cordas, metais ou coros vocais; 02 microfone uhf sem fio, com bateria; 06 retornos sm 400-com mínimo 600 watts; 01 amplificador de guitarra de alto padrão, com mínimo de 120w (referência fender twinreverb); 01 amplificador de contrabaixo completo (cabeçote, caixa de altas e caixa de grave); pedestais e acabamento conforme para o sistema; 01 notebook ou cd player para execução de programa musical ambiente. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO TIPO V, 8 graves Montagem de som pequeno porte 2: sistema completo, incluindo transporte, montagem e operação por profissional qualificado e identificado, contendo: 01 mesa analógica ou Digital com no mínimo 16 canais; 04 caixas full rang em tripés amplificadas com no mínimo de 600w rms; 04 microfones com fio (padrão sm 58); 04 microfones com fio (padrão sm 57); 02 microfone sem fio, com bateria; 02 retornos; pedestais e acabamento. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. Diárias 32 R$ 1.000,00 R$ 32.000,00 Diárias 120 R$ 600,00 R$ 72.000,00 18 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 7 8 9 LOCAÇAÕ DE SONORIZAÇÃO TIPO VI: 4 graves Montagem de som pequeno porte 1: sistema completo, incluindo transporte, montagem e operação por profissional qualificado e identificado, contendo: 01 mesa analógica ou digital com no mínimo 8 canais; 02 caixas full range em tripés amplificados com no mínimo de 600w rms cada; 04 microfones com fio (padrão SM 58); 01 microfone uhf sem fio. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO TIPO I, contendo : 120 metros de alumínio em torres q-30 para montagem da iluminação cênica no palco, 04sleve bloc: 04 pau de carga: 04 – talhas: 04 sapatas 70cm x 70cm: 200 parafusos, 20 cintas e toneladas: 24 lâmpadas pa, 64: 04 mini-bruti 06 lâmpadas : 08 movie ligth, 16 movie bean 230r , 09 wash 575, 24 canhão par led 3w, 10 ribaltas, 16 ACL, 13 ETC, 06 Strobo 3000W, 02 canhão seguidor, 01 máquina de fumaça fog 3000w, 01 mesa compatível com a estrutura acima citada, 01 rack HLP. Todos os itens acima citados deverão compor um sistema eficiente para atender a shows musicais de grande porte. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO TIPO II, contendo: Estrutura de treliça de alumínio q-30 medindo 8m x 4m; 04-sleve bloc: 04 pau de carga: 04 – talhas: 04 sapatas 70cm x 70cm: 200 parafusos, 20 cintas e toneladas: 16 lâmpadas pa, 64: 02 mini-bruti 06 lâmpadas: 04 movie ligth, 08 movie spot bean 230r, 09 wash 575, 16 canhão par led 3w, 06 ribaltas, 13 ETC, 02 Strobo 3000W, 01 máquina de fumaça fog 3000w, 01 mesa compatível com a estrutura acima citada, 01 rack HLP. Todos os itens acima citados deverão compor um sistema eficiente para atender a shows musicais de médio porte. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. Diárias 100 R$ 299,00 R$ 29.900,00 Diárias 65 R$ 750,00 R$ 48.750,00 Diárias 65 R$ 400,00 R$26.000,00 19 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10 11 12 LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO TIPO III, contendo, 16 canhão par led 3w, 01 máquina de fumaça fog 3000w, 01 mesa compatível com a estrutura acima citada,04 movie spot bean 230r, 01 rack HLP. Todos os itens acima citados deverão compor um sistema eficiente para atender a shows musicais de pequeno porte. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. LOCAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE 1 PAINEL DE LED (INDOOR) TIPO P10: com 16 placas de LED 0,96x0,96m para formação de 2 painéis no tamanho de 2x4 metros, resolução alta definição real de 10mm SMD, Estrutura de treliça para sustentação (em alumínio) processador de vídeo com entradas VGA, HDMI, DVI, RCA, VIDEO composto, Placa controladora com duas saídas, Central de transmissão ao vivo com duas câmeras para gravação e transmissão ao vivo. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. LOCAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE 1 PAINEL DE LED (INDOOR) TIPO P6: com 16 placas de LED 0,96x0,96m para formação de 2 painéis no tamanho de 2x4 metros, resolução alta definição real de 10mm SMD, Estrutura de treliça para sustentação (em alumínio) processador de vídeo com entradas VGA, HDMI, DVI, RCA, VIDEO composto, Placa controladora com duas saídas, Central de transmissão ao vivo com duas câmeras para gravação e transmissão ao vivo. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. Diárias 120 R$ 250,00 R$ 30.000,00 Diárias 30 R$ 965,00 R$ 28.950,00 Diárias 20 R$ 1.000,00 R$ 20.000,00 20 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 13 LOCAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE 1 PAINEL DE LED (INDOOR) TIPO P4: com 16 placas de LED 0,96x0,96m para formação de 2 painéis no tamanho de 2x4 metros, resolução alta definição real de 10mm SMD, Estrutura de treliça para sustentação (em alumínio) processador de vídeo com entradas VGA, HDMI, DVI, RCA, VIDEO composto, Placa controladora com duas saídas, Central de transmissão ao vivo com duas câmeras para gravação e transmissão ao vivo. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. Diárias 12 R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 14 LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA, de 81kva, tensão 110; 220; 380; 440, silenciado, com transporte, além de operador. Diárias 40 R$ 800,00 R$ 32.000,00 15 LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA, de 150kva, tensão 110; 220; 380; 440, silenciado, com transporte, além de operador. Diárias 40 R$ 800,00 R$ 32.000,00 16 LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA, de 180kva, tensão 110;220;380;440, silenciado, com transporte, além de operador. Diárias 40 R1.000,00 R$ 40.000,00 VALOR TOTAL LOTE 03 R$ 600.000,00 21 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO LOTE 04 ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDA QTD. V. UNIT V. TOTAL 1 LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS Locação de banheiro químico individual para portadores de deficiências, individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrão, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. Obs: Os serviços deverão incluir transporte, montagem e desmontagem, bem como limpeza. Diárias 50 R$ 280,00 R$ 14.000,00 22 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO LOCAÇÃO DE SANITÁRIO QUIMICO: Confeccionado em polietileno injetado, com até quatro anos de fabricação e em bom estado de uso com placas de identificação do ano de fabricação: Banheiro deverá conter lavatórios (pias) e reservatórios de água, suporte para papel higiênico: Transportar, instalar e retirar todos os banheiros: Instalar todos os banheiros em condições adequadas de higiene: Manter equipe para instalação e retirada dos banheiros: Disponibilizar materiais de higiene para reposição durante o período de utilização dos banheiros; tais como: Papel higiênico, lixeiras e sacolas plásticas: Lavagem, sucção e desinfecção com produtos químicos adequados e transporte e toda logística por conta do 2 contratado: Manter serviço de limpeza em regime de plantão durante o período de utilização dos banheiros com sucção. Observar e cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho aplicáveis para o 1 exercício de tal atividade: Todas as licenças dos órgãos competentes para seu funcionamento legal: ambiental, higiênico e postura. Características Gerais: Deposito de polietileno fosco, solução química de higienização inodora, Mão-de-obra para manutenção permanente padronizada com sucção: Identificação masculina e feminina: Funcionário durante o evento. Características técnicas : Altura 2,30m: Largura: 1,20 x 1,20m, Peso: 85 kg, capacidade 227 litros. VALOR TOTAL LOTE 04 Diárias 800 R$ 180,00 R$ 144.000,00 75.000,00 LOTE 05 ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDA QTD. V. UNIT V. TOTAL 1 PRODUÇÃO PORTE 01 – Prestação de serviço de produção geral de evento para mais de 15.000 pessoas Diárias 10 R$ 800,00 R$ 8.000,00 23 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2 PRODUÇÃO PORTE 02 – Prestação de serviço de produção geral de evento para público entre 5.000 a 10.000 pessoas Diárias 15 R$ 800,00 R$ 12.000,00 3 PRODUÇÃO PORTE 03 – Prestação de serviço de produção geral de evento com até 3.000 pessoas Diárias 20 R$ 450,00 R$ 9.000,00 4 ASSISTENTE DE PRODUÇÃO – Prestação de serviço de assistente auxiliar de produção. Diárias 150 R$ 60,00 R$ 9.000,00 5 CO-ASSISTENTE DE PRODUÇÃO – Prestação de serviço de assistente auxiliar de produção. Diárias 250 R$ 48,00 R$ 12.000,00 VALOR TOTAL LOTE 05 R$ 50.000,00 VALOR TOTAL DOS LOTES: UM MILHÃO SETECENTOS E QUINZE MIL REAIS R$ 1.715.000,00 24 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2023 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 016/2023 Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de vinte e três, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes MARBET CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF nº 04.979.231/0001-40, situada à Praça José Pereira, 226, Santa Rita de Cássia, Velente – Ba., neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimentos/Contrato Social, pelo Sr. MARCONE DA CUNHA SANTOS, representante legal da empresa, inscrito no CPF/MF nº 950.824.095-49, RG nº 07706476-34 SSP/BA, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO 016/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADE CONTRATANTE, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para Registro de preços para aquisição de placas e materiais destinados para a sinalização viária vertical, objetivando a recuperação e readequação das vias públicas, atendendo as necessidades do departamento de Orientação e Fiscalização de Trânsito – DEOTRAN, pertencente a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes 1 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 2 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QUANT. V. UNIT R$ V. TOTALR$ MARCA UNIDADE 30 525,00 15.750,00 MARBET 1 PLACA DE (150X80CM). 2 PLACA DE QUEBRA MOLAS. UNIDADE 250 209,50 52.375,00 MARBET 3 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO (80X50CM). UNIDADE 80 377,50 30.200,00 MARBET 4 PLACA DE LIXO. UNIDADE 50 115,50 5.775,00 MARBET 5 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE RUA FRENTE E VERSO. CAIXA 250 199,50 49.875,00 6 PLACA DE ESTACIONAMENTO. UNIDADE 80 373,00 29.840,00 MARBET 7 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO (2X1M). UNIDADE 20 683,00 13.660,00 MARBET 8 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM BRAÇO PROJETADO COM COLUNA. UNIDADE 10 4.542,50 45.425,00 9 TACHÕES BIDIRECIONAIS. UNIDADE 380 35,00 13.300,00 MARBET 10 TACHINHAS BIDIRECIONAIS. FAIXA DE SINALIZAÇÃO EM POLIETILENO ZEBRADA PRETA E AMARELA COM 7CM DE LARGURA. ROLO COM 200M. UNIDADE 500 22,00 11.000,00 MARBET UNIDADE 200 11,00 2.200,00 CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXÍVEL EM POLIETILENO COM ALTURA DE 75CM. VALOR TOTAL UNIDADE 100 105,00 10.500,00 11 IDENTIFICAÇÃO UNIDADE MEDIDA 12 MARBET MARBET MARBET MARBET R$ 279.900,00 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 3 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 03.03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 15.452.020.2098 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 1500 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 4 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) 5 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 6 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ( x ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 7 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto n o 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 8 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 25 de abril de 2023 _____________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATANTE MARBET CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF nº 04.979.231/0001-40 CONTRATADO Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 9 PraçaTheognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia, www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - CNPJ nº 13.843.842/0001-57

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 021/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 021/2023, contratação de empresa para prestação de serviços de capotaria e estofamento para veículos leves e pesados pertencentes à frota municipal que servem ao Município de Conceição do Coité - BA, a ser realizada no dia 11 de maio de 2023, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 998712. Conceição do Coité, Bahia, 27 de abril de 2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS DE N º 008/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Tomada de Preços no 008/2023, contratação de empresa para requalificação de praças na sede, distritos e povoados no município de Conceição do Coité BA, sendo as praças de Cantinho, Almas, Juazeirinho, Onça e Quadra a ser realizada no dia 16 de maio de 2023 às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 27 de abril de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº. 281, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre Readaptação servidora municipal. funcional de A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.º 2903 de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a decisão judicial exarada no Processo n.º 8001812-62.2022.8.05.0063; CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade, condicionados na decisão supra; RESOLVE: Art. 1º Conceder a readaptação funcional à servidora municipal MARLENE DE OLIVEIRA CARNEIRO SANTANA, matrícula 9926/1, Auxiliar de Serviços Gerais, de acordo com a medida liminar lavrada no Processo n.º 8001812-62.2022.8.05.0063, exercendo as suas atividades funcionais compatíveis com suas condições de saúde atuais, no auxílio à portaria da Escola Professor Roque Ferreira da Silva. §1º A servidora readaptada desempenhará atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações. §2º A concessão que se refere o caput será mantida enquanto perdurar a ordem judicial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 27 de abril de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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