Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 575

terça-feira, 2 de maio de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 2 de maio de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0575 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI COMPLEMENTAR N°. 091 - 02/05/2023. »AVISO DE PUBLICAÇÃO – SEMSA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 091 De 02 de maio de 2023 Altera o protocolo de intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Na cláusula 8ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL serão incluídas as seguintes finalidades: “XV - a gestão associada de serviços públicos; XVI - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, fornecimento de mão de obra, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; XVII - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; XVIII - a produção de informações ou de estudos técnicos; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XIX - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meioambiente; XX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; XXI - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; XXII - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; XXIII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; XXIV - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; e XXV - realização de cessão de bens públicos móveis ou imóveis adquiridos de convênios, termos de parceria, de fomento, ou outros instrumentos administrativos congêneres firmados com a administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional.” Art. 2º A cláusula 15ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA 15ª (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos 02 (duas) vezes por ano, na forma fixada nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convocada. §1º Fica autorizada a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária por meio virtual, desde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva. §2º As assembleias ocorrendo de forma virtual deverão ser gravadas e poderão ser realizadas por meio das plataformas fornecidas no âmbito virtual pelas redes sociais ou empresas do ramo. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §3º Após a realização de cada assembleia gravada a ata deverá ser transcrita e devidamente publicada no diário oficial do município e o arquivo audiovisual devidamente inserido no patrimônio da entidade. §4º A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida nos estatutos”. Art. 3º Ficam incluídos na cláusula 30ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL os seguintes parágrafos: “§3º Aos agentes públicos do CONSISAL que se deslocarem temporariamente da sede da entidade, no exercício do serviço e interesse públicos, será concedida diária para atendimento às despesas relativas com alimentação e hospedagem. §4º Os valores das diárias são os constantes na Tabela em Anexo e obedecerão ao seguinte: I - O valor definido na tabela (em anexo) refere-se a diária integral, em período superior a 24 horas, mediante comprovação, para a cobertura das despesas aqui previstas. II - O valor definido no anexo será reduzido em 50% quando o deslocamento da sede no interesse da Administração do CONSISAL não atender ao prazo aqui disposto. ANEXO EMPREGADOS SECRETÁRIO (A) DESLOCAMENTO PÚBLICOS EXECUTIVO(A) Acima de 50Km até 130Km R$ 80,00 R$ 80,00 Acima de 130km R$ 120,00 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 300,00 inferior a 250 km Superior a 250km ” Art. 4º A cláusula 35ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, passa a ter a seguinte redação: Cláusula 35ª. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, por meio de processo seletivo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. §1º Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo estabelecido no art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). §2º Poderão ser objeto de contratação temporária as funções correlatas aos empregos públicos vagos ou cujos empregados estejam em licença ou afastados temporariamente de suas atribuições ou para suprir, excepcionalmente, demanda de caráter emergencial e especial para execução de programas, contratos e convênios firmados pela entidade. §3º Os contratados temporariamente destinados à execução de convênios específicos poderão ter as remunerações especiais definidas nos planos de Trabalho dos respectivos instrumentos. Art. 5º Ficam incluídos no Anexo I do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL os seguintes cargos: DIRETOR (A) DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (CC1 – 1) DIRETOR (A) DE PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE (CC – 2) DIRETOR (A) DE CONTROLE INTERNO (CC – 3) DIRETOR (A) ADMINISTRATIVO (CC - 4) DIRETOR DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS (CC – 5) DIRETOR (A) DE COMUNICAÇÃO (CC – 6) Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva com 1 Os Cargos em Comissão (CC) terão como vencimento básico de referência o de Técnico de Nível Médio do anexo I do Protocolo de intenções com gratificação de até 100% sobre o valor básico. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Regime CLT Livre nomeação e exoneração Atribuição a ser regulamentada por ato do conselho de administração Regime CLT Atribuição a ser regulamentada por ato do conselho de administração Atribuição a ser regulamentada por ato do conselho de administração Atribuição a ser regulamentada por ato do conselho de administração Regime CLT Regime CLT Atribuição a ser regulamentada por ato do conselho de administração Regime CLT Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Atribuição a ser regulamentada por ato do conselho de administração Regime CLT Art. 6º A cláusula 37ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA 37ª. Para a aquisição de bens e serviços comuns fica autorizada a utilização das diversas modalidades de licitação, dispensas e inexigibilidades, desde que estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio, sendo priorizada a utilização do Pregão eletrônico”. Art. 7º A cláusula 58ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA 58ª. Fica criada no âmbito do CONSISAL a Câmara Temática de Educação do Território do Sisal, cabendo à Assembleia regulamentá-la no prazo de 120 dias, a contar da publicação do respectivo protocolo”. Art. 8º Insere no protocolo de intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL a seguinte cláusula: “CLÁUSULA 59ª. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Serrinha ou, no caso do Estado da Bahia ser consorciado, a comarca de Salvador, sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 123, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I, “j” da Constituição do Estado da Bahia”. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de maio de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE PUBLICAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A COMISSÃO DE SELEÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 Conforme competência descrita em Decreto Nº 4097, de 17 de janeiro de 2023, ainda no que se trata do Processo Administrativo nº 014/2023, Chamamento Público 01/2023, esta Comissão de Seleção ratifica o seguinte: Que o Instituto de Gestão em Saúde - IGES, portador de CNPJ Nº 37.501.548/0001-25, apresentou nesta data, documentos originais referentes ao item 4.5 do edital, mediante a comparação entre o original e cópia, onde atestou a devida autenticidade. Os respectivos documentos foram apresentados na Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité – Bahia, na sala 10, com endereço Praça Porcina Rosa, s/n, prédio do antigo fórum no prazo estabelecido. Comissão de Seleção – Decreto N.º 4097/2023. Conceição do Coité – BA, 27 de abril de 2023. THIAGO ABREU COSTA E BARROS VERÔNICA ARAÚJO SANTOS SILVA KLEANE GOES DOS SANTOS RAMOS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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