Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 582
quinta-feira, 11 de maio de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 11 de maio de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0582 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE ADITIVO. »EXTRATOS DE CONTRATOS. »ATA. »EDITAL N°. 039, DE 11 DE MAIO DE 2023 – SEMECE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR - CONTINUADO CONTRATO ADITADO N.º 449/2022. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO A RUA DIONÍSIO PINTO, Nº 213, BAIRRO DOS BARREIROS, CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, PARA O FUNCIONAMENTO DA NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DOS BARREIROS. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 099/2022, PROCESSO ADM.: 184/2022. LOCATARIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO NO CNPJ Nº 11.734.182/0001-40. LOCADORA: ELIZABETE PEREIRA DE MATOS, BRASILEIRA, MAIOR, INSCRITA NO CPF Nº 031.988.386-81. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO, COM INÍCIO EM 10/05/2023 E TÉRMINO EM 10/05/2024. FICA ADITIVADO O VALOR R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), SENDO O VALOR MENSAL DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), POR SE TRATAR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO CONTINUADA, ALICERÇADOS NOS DITAMES DA LEI 8.666/93. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 02 DE MAIO DE 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I TERMO DE REEQUILÍBRIO E SUPRESSÃO CONTRATO ADITADO N.º 13/2023 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS. PREGÃO ELETRÔNICO N.O 002/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 426/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉINSCRITO NO CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: MASKATE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA E ARMARINHO LTDA, CNPJ NO 73.693.665/0001-000. OBJETO DO ADITAMENTO: NA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 65, INCISO II, “D” C/C § 5º DA LEI 8.666/93, FICA REEQUILIBRADO OS VALORES DE ALGUNS ITENS E SUPRIMIDO DE OUTROS DO CONTRATO 13/2023, CONFORME PLANILHA ABAIXO, SENDO O VALOR DO REEQUILÍBRIO R$ 64.572,27 (SESSENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E DA SUPRESSÃO R$ 176.222,70 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), SUPRIMINDO NO VALOR TOTAL CONTRATADO A QUANTIA DE R$ 111.650,43 (CENTO E ONZE MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). CONTRATO 013/2023 VALOR DO VALOR DA VALOR DO CONTRATO SALDO COM SUPRESSÃO VALOR DO REEQUILÍBRIO NO COM VALOR REEQUILÍBRIO E COM CONTRATO REEQUILÍBRIO ORIGINÁRIO DO CONCEDIDO VALOR DA SUPRESSÃO ORIGINÁRIO E SUPRESSÃO CONTRATO R$ R$ SUPRESSÃO R$ R$ R$ R$ 923.963,62 64.572,27 176.222,70 748.131,62 111.650,43 812.313,19 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 03 DE MAIO DE 2023 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N. 382/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 066/2023, CREDENCIAMENTO N. 011/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ Nº 13.843.842/000157. CONTRATADO: M M EMPREENDIMENTOS DE SALGADÁLIA LTDA, CNPJ N. 23.654.830/0001-38; R JARDIM PAULISTA N. 208, CEP 48.730-000, DISTRITO SALGADÁLIA, CONCEICAO DO COIT- BA; OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE VEÍCULOS PESADOS (CAÇAMBAS /COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 23.310,00 (VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E DEZ REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 04 DE MAIO DE 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N. 383/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 066/2023, CREDENCIAMENTO N. 011/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ Nº 13.843.842/000157. CONTRATADO: LAIS GUIMARÃES DE ARAÚJO FELIX 03256603521, CNPJ: N.º 45.125.399/0001-75; RUA CARLOS DO ANJOS, 116, CIDADE UNIVERSITÁRIA, CONCEIÇÃO DO COTÉ-BA; OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE VEÍCULOS PESADOS (CAÇAMBAS /COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 23.310,00 (VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E DEZ REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 04 DE MAIO DE 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N. 384/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 066/2023, CREDENCIAMENTO N. 011/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ Nº 13.843.842/000157. CONTRATADO: MARCELO DOS SANTOS RAMOS 99184931515, CNPJ Nº 41.174.423.0001-05; RUA GREGÓRIO AMÂNCIO, 99, CENTRO, CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA; OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE VEÍCULOS PESADOS (CAÇAMBAS /COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 23.310,00 (VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E DEZ REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 04 DE MAIO DE 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N. 385/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 066/2023, CREDENCIAMENTO N. 011/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ Nº 13.843.842/000157. CONTRATADO: DIODECIO DE ARAÚJO LOPES 01625625510, CNPJ N. 30.203.196/0001-82; AV 7 DE JULHO N.º 288, CEP 48.730-000 BAIRRO GRAVATÁ, CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA; OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE VEÍCULOS PESADOS (CAÇAMBAS /COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 04 DE MAIO DE 2023 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N. 386/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 066/2023, CREDENCIAMENTO N. 011/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ Nº 13.843.842/000157. CONTRATADO: C.M.W.M TRANPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N. 15.241.223/0001-18; RUA JOVINO RAMOS, 11, PAMPULHA, CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA; OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ADESÃO DA CREDENCIADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE VEÍCULOS PESADOS (CAÇAMBAS /COM CONDUTOR HABILITADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 04 DE MAIO DE 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 387/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 067/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 166/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: S. ALMEIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI. NÚMERO DO CNPJ: 33.384.585/0001-40. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, CORREÇÃO E GERAÇÃO (MAPAS, RELATÓRIOS E PLANILHAS) DOS BAIRROS E LOGRADOUROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, I DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 32.900,00 (TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 05 DE MAIO DE 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO: 388/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2023 PROCESSO ADM. N.º 045/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- CNPJ Nº 13.843.842/000157/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ Nº 11.734.182.0001-47. CONTRATADA: LOTE I – BIATIC ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ:27.197.452/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS DE SAÚDE COM ÊNFASE NA ATENÇÃO BÁSICA, VISANDO A PREPARAÇÃO DE RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO PARA HIPERTENSOS, DIABÉTICOS, GESTANTES, VACINAÇÃO, EXAME CITOPATOLOGICO, ATUALIZAÇÃO COM TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE SOBRE O REGISTRO QUALIFICADO NOS DADOS E-SUS E ARA ATENDER OS REQUISITOS DOS MARCADORES NO PROGRAMA PREVINE BRASIL. VALOR: R$ 53.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 05 DE MAIO DE 2023. PRAZO DA CONTRATAÇÃO: ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2024. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO: 389/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2023 PROCESSO ADM. N.º 137/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- CNPJ Nº 13.843.842/000157 CONTRATADO: LOTE I - NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 10.444.392/0001-31. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAPARIA E LANTERNAGEM EM VEÍCULOS LEVES E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ –BA. VALOR: R$ 41.500,00 (QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 05 DE MAIO DE 2023 PRAZO DA CONTRATAÇÃO: ATÉ 31DE DEZEMBRO DE 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO DE CONTRATO: 391/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 054/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 147/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOÃO OLIVEIRA SILVA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NÚMERO DO CNPJ: 34.022.855/0001-35. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCOVA E CREME DENTAL INFANTIL PARA ATENDER AOS ALUNOS DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.550,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A ENTREGA E CONFERÊNCIA DE TODO MATERIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO:05 DE MAIO DE 2023 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO: 482/2023 TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2023 PROCESSO ADM. N.º 028/2023. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - CNPJ Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: T.R.A. EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 17.740.676/0001-14 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DAS PRAÇAS PRAÇA CRUZEIRO DE AROEIRA, PRAÇA RIACHO DA SERRA, PRAÇA SANTA ROSA E PRAÇA SÃO ROQUE NOS POVOADOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VALOR GLOBAL R$ 708.882.06 (SETECENTOS E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS). CONSTRUÇÃO DA PRAÇA CONTORNO SANTA ROSA – R$ 295.251,40 CONSTRUÇÃO DA PRAÇA CRUZEIRO DE AROEIRA – R$ 146.323,67 CONSTRUÇÃO PRAÇA RIACHO DA SERRA – R$ 149.771,15 REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DE SÃO ROUQUE – R$ 117.535,84 DATA DA CONTRATAÇÃO: 09 DE MAIO DE 2023 PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 12(DOZE) MESES ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2023 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 018/2023 Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes OKEY-MED DIST. MED. HOSPI. ODONT. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ Nº 11.311.773/0001-05, situada a Rod. BR 101, s/n] km 510 b Jaçanã, Itabuna-Ba, CNPJ Nº 11.311.773/0001-05, neste ato representada pelo Sr. LUDMILA SEPULVEDA RIBEIRO, portadora da cédula de identidade nº 823811190, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.666.705-56, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETÔNICO 018/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 131/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da 1 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de soro e injetáveis para uso medicinal para atender a demanda recebida pela Assistência Farmacêutica afim de suprir as necessidades das Unidades de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de saúde do município de Conceição do Coité –BA, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a SECREATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 2 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. UNIDADE QUANTIDADE MEDIDA ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM 1 Água Deionizada. Embalagem de 5 litros. Água Destilada. Embalagem de 1 litro. Água para injeção. Embalagem de 10ml em sistema fechado. Água para injeção. Embalagem de 10ml em sistema fechado. Água para injeção, Embalagem de 20ml em sistema fechado. Solução de Bicarbonato de Sódio em concentração de 8,4%. Embalagem de 10ml. Solução de Cloreto de Cálcio em concentração de 10%. Embalagem de 10ml. 2 3 4 5 6 7 GALÃO 144 UNIDADE 288 AMPOLA 44000 AMPOLA 4800 AMPOLA 20000 AMPOLA 1000 V. UNIT V. TOTAL R$ 8,89 MARCA ISOCHEM R$ 1.280,16 R$ 9,53 FRESENIUS R$ 2.744,64 R$ 0,55 HALEX STAR R$ 24.200,00 R$ 0,55 HALEX STAR R$ 2.640,00 R$ 0,93 HALEX STAR R$ 18.600,00 R$ 1,43 FARMACE R$ 1.430,00 R$ 2,14 AMPOLA HALEX STAR 600 R$ 1.284,00 3 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Solução de Cloreto de sódio em concentração de 0,9%. AMPOLA Embalagem de 10ml com sistema fechado. Solução de Cloreto de Sódio em concentração de 10%. AMPOLA Embalagem de 10ml. Solução de Cloreto de sódio em concentração de 20%. AMPOLA Embalagem de 10ml. Solução de Cloreto de Potássio em concentração de 19,1% AMPOLA injetável. Embalagem de 10ml com sistema fechado. Solução de Cloreto de Potássio em concentração de 10%. AMPOLA Embalagem de 10ml com sistema fechado. Solução de Gluconato de Cálcio em concentração de 10% injetável. Embalagem de 10ml em sistema fechado. Solução de Glicerina em concentração de 12%. Embalagem de 500ml com sistema fechado. Solução de Glicose em concentração de 25%. Embalagem de 10ml. Solução de Glicose em concentração de 50%. Embalagem de 10ml. Soro fisiológico em concentração de 0,9%. Embalagem de 100ml com sistema fechado. R$ 0,55 SAMTEC 20000 R$ 11.000,00 R$ 0,57 HALEX STAR 600 R$ 342,00 R$ 0,73 HALEX STAR 600 R$ 438,00 R$ 0,86 HALEX STAR 900 R$ 774,00 R$ 0,51 HALEX STAR 200 R$ 102,00 R$ 2,14 AMPOLA HALEX STAR 600 R$ 1.284,00 R$ 11,17 UNIDADE JP 1500 R$ 16.755,00 R$ 0,75 AMPOLA SAMTEC 15000 R$ 11.250,00 R$ 0,77 AMPOLA SAMTEC 15000 R$ 11.550,00 R$ 5,93 AMPOLA EQUIPLEX 10500 R$ 62.265,00 4 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Soro fisiológico em concentração de 0,9%. Embalagem de 250ml com sistema aberto. Soro fisiológico em concentração de 0,9%. Embalagem de 250ml com sistema fechado. Soro fisiológico em concentração de 0,9%. Embalagem de 500ml em sistema aberto. Soro fisiológico em concentração de 0,9%. Embalagem de 500ml com sistema fechado. Soro Glicofisiológico. Embalagem de 250ml em sistema fechado. Soro Glicofisiológico. Embalagem de 500ml com sistema fechado. Soro Glicosado em concentração de 5%. Embalagem de 250ml. Soro Glicosado em concentração de 5%. Embalagem de 500ml com sistema fechado. Soro Ringer com Lactato. Embalagem de 250ml em sistema fechado. Soro Ringer com Lactato. Embalagem de 500ml com sistema fechado. Solução de Sulfato de Magnésio em concentração de 50% injetável. Embalagem de 10ml. R$ 2,32 Frasco FARMAX 6000 R$ 13.920,00 R$ 6,81 AMPOLA HALEX ISTAR 6000 R$ 40.860,00 R$ 3,52 Frasco FARMAX 4500 R$ 15.840,00 R$ 9,35 AMPOLA EQUIPLEX 9600 R$ 89.760,00 R$ 4,97 AMPOLA FRESENIUS 3000 R$ 14.910,00 R$ 6,62 AMPOLA FRESENIUS 4800 R$ 31.776,00 R$ 5,04 AMPOLA FRESENIUS 3000 R$ 15.120,00 R$ 8,11 AMPOLA HALEX STAR 4200 R$ 34.062,00 R$ 7,14 AMPOLA HALEX STAR 3000 R$ 21.420,00 R$ 8,07 AMPOLA FRESENIUS 7200 R$ 58.104,00 R$ 7,74 AMPOLA HALEX STAR 1200 VALOR TOTAL R$ 9.288,00 R$ 512.998,80 5 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO QUINHENTOS E DOZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 7 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) 8 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n O 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 11 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 05 de maio de 2023 _____________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. _____________________________________________________________________ OKEY-MED DIST. MED. HOSPI. ODONT. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 12 Praça Theógnes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL Nº 039, DE 11 DE MAIO DE 2023 Estabelece Regulamento de Prévio Credenciamento para dispensa de Chamamento Público, nos termos da Lei n.° 13.019, de 31 de julho de 2014 regulamentado pelo Decreto n.º 216/2017 a ser estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil – OSC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 18 da Lei 639, de 21 de janeiro de 2013, e nos termos da Constituição da República, em especial os artigos 205 a 214, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 e da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse recíproco; CONSIDERANDO que as parcerias disciplinadas pela Lei n.º 13.019/2014, respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação, nos termos do artigo 2º- A; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30 da Lei n.º 13.019/2014 e do artigo 5, parágrafo 4º do Decreto Municipal n.º 216/2017, a Administração Pública poderá dispensar a realização de Chamamento Público, nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil, previamente, credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSIDERANDO que a dispensa prevista no inciso VI do art.30 da Lei n.º 13.019/2014 e do Decreto Municipal n.º 216/2017, dependerá de prévio credenciamento realizado conforme regulamento a ser expedido pelo órgão gestor da respectiva política; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte possui parcerias com Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas no Município Conceição do Coité; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer requisitos para o prévio credenciamento de Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, entre a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e as OSC localizadas no Município, para um atendimento socioeducativo às crianças, adolescentes e jovens, no contraturno escolar, na sede, nos distritos e povoados, em espaços escolares, quadras, campos, associações ou pontos de cultura, conforme lote abaixo relacionado: LOTE 1 Iniciação em Futebol ITEM Objeto 1.1 Aula Futebol de Campo Unidade Quantidade Hora-aula 292 h mensais Localidade SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE ESPORTE Valor unitário R$ 29,00 Valor Mensal R$ 8.468,00 Valor Mensal | Valor Global Ação R$ 8.468,00 | R$ 67.744,00 Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, socialização, construção de valores morais éticos, recreaçãoe lazer. LOTE 2 Iniciação em Voleibol ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ITEM 2.1 Objeto Unidade Quantidade Aula Vôleibol de quadra Horaaula 48h mensais Valor Mensal | Valor Global Localidade SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE ESPORTE Valor unitário Valor Mensal R$ 29,00 R$ 1.392,00 R$ 1.392,00 | R$ 11.136,00 Ação Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, socialização, construção de valores morais e éticos, recreação e lazer. LOTE 3 Iniciação em Basquetebol ITEM 3.1 Objeto Aula Basquetebol Unidade Quantidade Localidade Valor unitário Horaaula 32h mensais SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE ESPORTE R$ 29,00 Valor Mensal | Valor Global R$ 928,00 | R$ 7.424,00 LOTE 4 Valor Mensal R$ 928,00 Ação Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, socialização, construção de valores morais e éticos, recreação lazer. Iniciação em Boxe ITEM Objeto Unidade Quantidade Localidade Valor unitário 4.1 Aula de Boxe Hora-aula 16h mensais SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE ESPORTEe R$ 29,00 Valor Mensal R$ 464,00 Valor Mensal | Valor Global Ação R$ 464,00 | R$ 3.712,00 Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, socialização, construção de valores morais e éticos, recreação e lazer. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LOTE 5 Iniciação em Futsal ITEM Objeto Unidade Quantidade Localidade Valor unitário Valor Mensal 5.1 Aula Futsal Hora-aula 35h mensais SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE ESPORTE R$ 29,00 R$ 1.015,00 Valor Mensal | Valor Global R$ 1.015,00 | R$ 8.120,00 Ação Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, socialização, construção de valores morais e éticos, recreação e lazer. LOTE 6 Iniciação em Futvôlei ITEM 6.1 Objeto Unidade Quantidade Localidade Valor unitário Aula de Futvolei Hora-aula 16h mensais SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE ESPORTE R$ 29,00 Valor Mensal R$ 464,00 Valor Mensal | Valor Global R$ 464,00 | R$ 3.712,00 Ação Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, socialização, construção de valores morais e éticos, recreação e lazer. LOTE 7 Prática e Iniciação em Judo ITEM Objeto Unidade Quantidade 7.1 Aula de Judô Hora-aula 28h mensais Valor Mensal | Valor Global Localidade Valor unitário SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE ESPORTE R$ 29,00 Valor Mensal R$ 812,00 Ação ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE R$ 812,00 | R$ 6.496,00 Objetiva-se na formação humana, promoção da saúde, socialização, construção de valores morais e éticos, recreação e lazer. Art. 2º Para a celebração de parcerias entre a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e as OSC, prevista no caput do artigo 1º, a organização deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - Apresentação de experiência prévia no desenvolvimento das atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria, ou de natureza semelhante; II- Ter executado, de forma satisfatória, objeto da parceria e ter prestação de contas aprovadas; III – deverá apresentar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação da seguinte documentação: a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; d) Certidão negativa Estadual e Municipal; e) Cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; f) Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de2014, as quais deverão estar descritas no documento; g) Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; h) i) Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual; Cópia legível (autenticada) do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; j) Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante /executante, na atuação em rede; k) Cópia legível (autenticada) da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; l) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; m) Documento emitido pelo Conselho correspondente, conforme legislação específica, nos casos cabíveis, declarando a regularidade da entidade. n) Alvará de Funcionamento § 1º Serão consideradas regulares, as certidões positivas com efeito de negativas. §2º A organização da sociedade civil deverá comunicar, quando houver, as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes. Art. 3º As Inscrições ocorrerão a partir de 11 de Maio de 2023, na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 57 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia. Art. 4° A aferição dos requisitos constantes dos incisos do artigo 2º deste Edital deverá ser observada no momento do credenciamento, podendo a entidade ou organização participar do processo de seleção. Art. 5º A dispensa em decorrência de credenciamento prévio de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e pelo artigo 5º, parágrafo 4º do Decreto Municipal no. 216/2017 é regulamentada por essa Portaria e não poderá ser utilizada para a ampliação da capacidade de atendimento de oferta do órgão gestor, devendo, neste caso, ser realizado o procedimento de Chamamento Público. Art. 6º A dispensa de Chamamento Público deverá ser justificada pelo administrador público nos termos do artigo 32 da Lei nº 13.019/2014. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE § 1º O cumprimento dos requisitos deste Regulamento deverá constar no extrato de justificativa, a ser publicado pela Administração Pública Municipal, sob pena de nulidade de formalização da parceria. § 2º A dispensa de Chamamento Público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no sítio do Município e nos portais das parcerias. Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Conceição do Coité-BA, 11 de Maio de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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