Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 587
quinta-feira, 18 de maio de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 18 de maio de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0587 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 073. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED 019. »EDITAL N°. 041 DE 18 DE MAIO DE 2023 – SEMECE. »RESOLUÇÃO DE N°. 010/2023 PLANO ESTADO 2023 – CMAS. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 073/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 174/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ALEXANDRE SILVA MENDES. NÚMERO DO CPF: 021.715.715-78. OBJETO: Contrato de locação de imóvel localizado na Rua Rio Branco 21 no Distrito de Juazeirinho Conceição do Coité – Ba, para atender como agência dos Correios. FUNDAMENTO LEGAL: DISP., ART. 24, INCISO X, LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DO RECIBO. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 18 DE MAIO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO N.º 019/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 163/2023 Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, para preenchimento de rotas complementares (Rota 108.4 a 108.16 e Rota 108.17 e 108.18) com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. EMPRESAS CREDENCIADAS ROTAS ANGELA MARIA DA SILVA SANTOS UMBELINO 108.4 a 108.16 e CNPJ:42.241.040/0001-75 108.17 e 108.18 JANUÁRIO DE OLIVEIRA MERCES SANTOS 108.4 a 108.16 e CNPJ:44.926.669/0001-84 108.17 e 108.18 JEAN VICTOR COSTA VIEIRA 108.4 a 108.16 e CNPJ:50.089.047/0001-41 108.17 e 108.18 RONIVALDO OLIVEIRA DAS MERCÊS 108.4 a 108.16 e CNPJ:44.906.308/0001-76 108.17 e 108.18 Valor total estimado: R$ 98.966,56 (Noventa e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos.) Prazo do contrato do credenciamento: Será até 31 de dezembro de 2023. (Podendo ser prorrogado por igual período). Com base nas informações do Processo n.º 163/2023 e considerando que as empresas CREDENCIADAS atendem os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Termo de Homologação do Credenciamento n.º 019/2023 e autorizo a contratação. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 18 DE MAIO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 041, DE 18 DE MAIO 2023 Estabelece Regulamento de Prévio Credenciamento para dispensa de Chamamento Público, nos termos da Lei n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentado pelo Decreto nº 216/2017 a ser estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil – OSC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 18 da Lei n.º 639, de 21 de janeiro de 2013, e nos termos da Constituição da República, em especial os artigos 205 a 214, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 e da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse recíproco; CONSIDERANDO que as parcerias disciplinadas pela Lei n.º 13.019/2014, respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação, nos termos do artigo 2º- A; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 30 da Lei n.º 13.019/2014 e do artigo 5, parágrafo 4º do Decreto Municipal n.º 216/2017, a Administração Pública poderá dispensar a realização de Chamamento Público, nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil, previamente, credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSIDERANDO que a dispensa prevista no inciso VI do art.30 da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº. 216/2017, dependerá de prévio credenciamento realizado conforme regulamento a ser expedido pelo órgão gestor da respectiva política; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte possui parcerias com Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas no Município Conceição do Coité; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer requisitos para o prévio credenciamento de Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, entre a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e as OSC localizadas no Município, para um atendimento socioeducativo às crianças, adolescentes e jovens, no contraturno escolar, na sede, nos distritos e povoados, em espaços escolares, quadras, campos, associações ou pontos de cultura, conforme lote abaixo relacionado: LOTE 1 LOTE 1 ITEM Instrumentalização Orquestra Objeto Unidade 1.1 Aula de Violino Hora-aula 124h mensais 1.2 Aula de Flauta Hora-aula 120h mensais 1.3 Aula de Viola Hora-aula 76h mensais Valor Mensal Valor Global Quantidade Localidade Valor unitário Valor Mensal SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE CULTURASMECE SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE CULTURASMECE SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE CULTURASMECE R$ 25,00 R$ 3.100,00 R$ 25,00 R$ 3.000,00 R$ 25,00 R$ 1.900,00 Ação ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE R$ 8.000,00 R$ 64.000,00 Objetiva-se desenvolver habilidades musicais por meio da inicialização instrumentos, bem como, potencializar as competências já existentes. LOTE 2 LOTE 2 Capacitação e desenvolvimento em técnicas musicais ITEM 2.1 Objeto Aula de Sopro (Flauta doce) Unidade Horaaula Quantidade 96h mensais Localidade Valor unitário SEDE E ZONA RURAL R$ de acordo a demanda 25,00 do DEP. DE CULTURA- SMECE Valor Mensal R$ 2.400,00 Valor Mensal Valor Global Ação R$ 2.400,00 R$ 19.200,00 Propiciar o conhecimento musical de maneira profunda às crianças, adolescentes e jovens da rede de ensino municipal, bem como, potencializar e despertar o interesse pela música por uma atuação significativa na sociedade. LOTE 3 LOTE 3 Inicialização e Performance de Cultural ITEM 3.1 Objeto Aulas de Capoeira Unidade Quantidade Localidade Valor unitário Valor Mensal Horaaula 252h mensais SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE CULTURASMECE R$ 25,00 R$ 6.300,00 Valor Mensal | Valor Global Ação R$ 6.300,00 R$ 50.400,00 Objetiva-se com a capoeira, desenvolver oficinas que proporcionam ao individuo praticante a resistência e disciplina, além de benefícios, contribuindo, assim, por um convívio a confiança em si próprio. LOTE 4 LOTE 4 ITEM 4.1 Instrumentalização Filarmônica Objeto Aula de Sopro (sax, trompete, Unidade Quantidade Localidade Valor unitário Valor Mensal Horaaula 120h mensais SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE CULTURA- R$ 25,00 R$ 3.000,00 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE SMECE trombone e tuba) Valor Mensal Valor Global Ação R$ 3.000,00 R$ 24.000,00 Objetiva-se desenvolver oficinas de música para inicialização instrumental, bem como, potencializar as competências já existentes. LOTE 5 LOTE 5 Instrumentalização Musical e Performance de Cultura Popular - Reizado ITEM 5.1 Objeto Unidade (cavaquinhos, Horaviolas, aula violao, bandeiro e guiro) Quantidade Localidade Valor unitário Valor Mensal 116h mensais SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE CULTURA- SMECE R$ 25,00 R$ 2.900,00 Valor Mensal Valor Global Ação R$ 2.900,00 R$ 23.200,00 Objetiva-se desenvolver oficinas de música de cultura popular, bem como, a valorização de traços identitários de cultura ancestral, potencializando as competências já existentes. LOTE 6 LOTE 6 Canto e Coral ITEM 6.1 Objeto Aula Canto Coral Unidade Quantidade Localidade Valor unitário Valor Mensal Horaaula 60 h mensais SEDE E ZONA RURAL de acordo a demanda do DEP. DE CULTURASMECE R$ 25,00 R$ 1.500,00 Valor Mensal Valor Global Ação R$ 1.500,00 R$ 12.000,00 Objetiva-se desenvolver oficinas de música para inicialização instrumental, bem como, potencializar as competências já existentes. Art. 2º Para a celebração de parcerias entre a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e as OSC, prevista no caput do artigo 1º, a organização deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - Apresentação de experiência prévia no desenvolvimento das atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria, ou de natureza semelhante; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE II- ter executado, de forma satisfatória, objeto da parceria e ter prestação de contas aprovadas; III – deverá apresentar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação da seguinte documentação: a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; d) Certidão negativa Estadual e Municipal; e) Cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; f) Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de2014, as quais deverão estar descritas no documento; g) Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; h) Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual; i) Cópia legível (autenticada) do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; j) Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante /executante, na atuação em rede; k) Cópia legível (autenticada) da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; l) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; m) Documento emitido pelo Conselho correspondente, conforme legislação específica, nos casos cabíveis, declarando a regularidade da entidade. n) Alvará de Funcionamento atualizado o) Plano de trabalho com proposta de execução do Serviço ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE § 1º Serão consideradas regulares, as certidões positivas com efeito de negativas. §2º A organização da sociedade civil deverá comunicar, quando houver, as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes. Art. 3ºAs Inscrições ocorrerão a partir de 22 de Maio de 2023, na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 57 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia. Art. 4° A aferição dos requisitos constantes dos incisos do artigo 2º deste Edital deverá ser observada no momento do credenciamento, podendo a entidade ou organização participar do processo de seleção. Art. 5º A dispensa em decorrência de credenciamento prévio de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e pelo artigo 5º, parágrafo 4º do Decreto Municipal no. 216/2017 é regulamentada por essa Portaria e não poderá ser utilizada para a ampliação da capacidade de atendimento de oferta do órgão gestor, devendo, neste caso, ser realizado o procedimento de Chamamento Público. Art. 6º A dispensa de Chamamento Público deverá ser justificada pelo administrador público nos termos do artigo 32 da Lei nº 13.019/2014. § 1º O cumprimento dos requisitos deste Regulamento deverá constar no extrato de justificativa, a ser publicado pela Administração Pública Municipal, sob pena de nulidade de formalização da parceria. § 2º A dispensa de Chamamento Público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei n.º 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no sitio do Município e nos portais das parcerias. Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 18 de maio de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 010 18 de maio de 2023 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Estado do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para o exercício de 2023 do município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária realizada no dia 16 de maio de 2023, conforme registro em ata de n° 145/2023, CONSIDERANDO o Artigo 3º, da Portaria de nº 123 da SJDHDS, de 18 de agosto de 2016 que regulamenta o repasse fundo a fundo no Estado da Bahia, esclarece que, “O Plano de Ação consiste em instrumento físico ou informatizado de planejamento, disponibilizado pela SAS/FEAS para lançamento ou preenchimento de dados e validação anual das informações relativas às aplicações e transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento estadual da assistência social”. CONSIDERANDO a Portaria de n.º 123 da SJDHDS, e o que estabelece o §3 do artigo 4º “O Plano de Ação deverá ser encaminhado devidamente assinado pelo gestor municipal, juntamente com a cópia da ata da reunião do Conselho Municipal de Assistência Social que deliberou sobre a matéria e cópia da respectiva resolução, com a comprovação de sua divulgação”. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Plano de Ação do Estado, instrumento eletrônico de planejamento das ações para o exercício de 2023, referente ao cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 18 de maio de 2023. Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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