Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 591
quarta-feira, 24 de maio de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 24 de maio de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0591 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 4213 A 4215, DE 24 DE MAIO DE 2023 – UTILIDADE PÚBLICA. »DECRETO N°. 4217, DE 24 DE MAIO DE 2023 – LIGA. »AVISOS DE CONTINUAÇÃO - ABERTURAS DE PROPOSTAS TP NOS 005 E 007 – CPL. »DECISÕES - REFORMAS DE DECISÃO - HABILITAÇÃO CPL TP NOS 005 E 007 – CPL. »DECISÃO FINAL - PROPOSTA DE PREÇOS – CPL. »PORTARIA N°. 294, DE 24 DE MAIO DE 2023 – SEMECE. »RESOLUÇÕES DE NOS 011 E 012 – CMAS. »EDITAL N°. 03/2023 – CMDDM. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4213, DE 24 DE MAIO DE 2023 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 400 m² (quatrocentos metros quadrados), sem benfeitoria, localizado na Estrada do Canta Galo, Povoado de Canta Galo, Conceição do Coité, para construção de quadra de esportes. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, do imóvel medindo 400 m² (quatrocentos metros quadrados), sem benfeitoria, localizado na Estrada do Canta Galo, Povoado de Canta Galo, Conceição do Coité, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, pertencente à senhora Antônia Ramos de Freitas, brasileira, portadora de RG nº 0757912699 SSP-BA, CPF 008.840.76598, residente e domiciliada no povoado de Canta Galo, nº 9997, Bandiaçu, Zona Rural, Conceição do Coité/BA, CEP: 48.730-000, Parágrafo único. O imóvel ora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação possui as seguintes confrontações: I- No vértice V1, definido pelas coordenadas N: 8722860.09 m e E: 482670.70 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8722857.15 m e E: 482670.10 m com azimute de 191°28'54" e distância de 3 m, confrontando-se com a Estrada do Canta Galo. Deste segue até o vértice ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V3, definido pelas coordenadas N: 8722857.30 m e E: 482619.11m com azimute de 270°10'18" e distância de 50,99 m, confrontando-se com terreno particular da Sra. Antônia Ramos de Freitas, CPF: 008.840.765- 98. Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8722870.04 m e E: 482621.70 m com azimute de 11°28'54" e distância de 13 m, confrontando-se com terreno particular do Sr. José Nery Ramos Freitas, CPF: 116.962.678-54. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 101°28'54" e distância de 50 m, confrontando-se com o Campo Municipal do Canta Galo. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a construção de quadra de esportes, tendo fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, sobretudo as oriundas do fundo municipal de educação, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 24 de maio de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4214, DE 24 DE MAIO DE 2023 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 2.416,10 m² (dois mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados e dez centímetros quadrados), sem benfeitoria, localizado no Povoado de Maracujá, Conceição do Coité, para construção de quadra de esportes. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, do imóvel medindo 2.416,10 m² (dois mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados e dez centímetros quadrados), sem benfeitoria, localizado no Povoado de Maracujá, Conceição do Coité, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, proprietário desconhecido; Parágrafo único. O imóvel ora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação possui as seguintes confrontações: I- No vértice VI, definido pelas coordenadas N: 8710412.67 m e E: 463180.63 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8710411.73 me E: 463220.98 m com azimute de 91°16'55" e distância de 40,35m, confrontando-se com a Estrada do Maracujá. Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8710401.40m e E: 463224.65 m com azimute de 160°24°42" e distância de 10,96m, confrontando-se com estrada. Deste segue até o vértice V4, definido pelas ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO coordenadas N: 8710346.27 m e E: 463205.09 m com azimute de 21907'17" e distância de 58,50m, confrontando-se com estrada. Deste segue até o vértice V5, definido pelas coordenadas N: 8710359.78 m e E: 463173.31 m com azimute de 293°1'51" e distância de 34,53m, confrontando-se com imóvel particular. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 7052°44" e distância de 53,39m, confrontando-se com o imóvel particular. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a construção de quadra de esportes, tendo fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, sobretudo as oriundas do fundo municipal de educação, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 24 de maio de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4215, DE 24 DE MAIO DE 2023 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), sem benfeitoria, localizado na BA 411, Povoado de Onça, Conceição do Coité, para construção de creche. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, do imóvel medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), sem benfeitoria, localizado na BA 411, Povoado de Onça, Conceição do Coité conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, pertencente à senhora Marineuza Silva de Almeida, brasileira, portadora de RG nº 0512498555 SSP-BA, CPF 001.005.655-65, residente e domiciliada no Povoado de Onça, nº 9999, Juazeirinho, Zona Rural, Conceição do Coité/BA, CEP: 48.730-000. Parágrafo único. O imóvel ora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação possui as seguintes confrontações: I- No vértice V1, definido pelas coordenadas N: 8722123,97 m e E: 469886,04 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8722130,15 m e E: 469892,38 m com azimute de 357°51'36" e distância de 50 m, confrontando-se com o terreno da Sra. Marineuza Silva de Almeida. Deste segue até ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8722156,94 m e E: 469867,15m com azimute de 267°51'36" e distância de 40 m, confrontando-se com terreno particular da Sra. Marineuza Silva de Almeida. Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8722151,43 m e E: 469859,25 m com azimute de 177051'36" e distância de 50m, confrontando-se com terreno particular da Sra. Marineuza Silva de Almeida. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 87°51'36" e distância de 40 m, confrontando-se com a BA 411. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a construção de creche, tendo fundamento no Decreto-Lei n.º 3.365/1941. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, sobretudo as oriundas do fundo municipal de educação, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 24 de maio de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4217 DE 24 DE MAIO DE 2023 Autoriza Uso de Bem Público que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §3°, do artigo 98, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a documentação constante no Processo Administrativo n.° 643/2023, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o uso do Estádio Municipal Diovando Carneiro, localizado na Vila Tóide s/n, deste Município, por parte da LIGA COITEENSE DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ sob o n° 13.843.834/0001-00. § 1º A autorização de uso de que trata o caput do presente artigo se destina a eventos que digam respeito ou de que participe a Seleção Coiteense de Futebol, dentro da execução do Campeonato Intermunicipal de Futebol 2023, conforme descritos abaixo: I) eventos de cunho esportivo, cultural e recreativo para divulgar ou promover a Seleção Coiteense de Futebol e seus resultados no Campeonato Intermunicipal de Futebol 2023; II) realização dos treinamentos necessários e das partidas dos jogos vinculados ao Campeonato Intermunicipal de Futebol 2023, que sejam promovidos pela mencionada Liga e que digam respeito à Seleção Coiteense de Futebol. § 2º A presente autorização se dá em caráter gratuito e precário até a data de 31/12/2024. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2° A Liga Coiteense de Futebol, às suas expensas, é responsável pela manutenção integral do bem de qual trata esta autorização, inclusive por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer em virtude de sua utilização. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de maio de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que fará a ABERTURA dos envelopes de Propostas da Tomada de Preços no 005/2023, que tem por objeto Contratação de empresa para construção de quadra coberta no Povoado de Caruaru no município de Conceição do Coité – BA, constantes deste edital de Tomada de Preços nº 005/2023, dos licitantes habilitados, apos prazo recursal. Ficando designado o dia 25 de maio de 2023, às 10:00 (dez) horas, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal. Conceição do Coité – BA, 24 de maio de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que fará a ABERTURA dos envelopes de Propostas da Tomada de Preços no 007/2023, que tem por objeto contratação de empresa para reforma da quadra coberta do Povoado de Goiabeira no município de Conceição do Coité - BA, constantes deste edital de Tomada de Preços nº 007/2023, dos licitantes habilitados, apos prazo recursal. Ficando designado o dia 25 de maio de 2023, às 14:00 (quatorze) horas, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal. Conceição do Coité – BA, 24 de maio de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO ANÁLISE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA NO POVOADO DE CARUARU NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. Após prazo recursal e a interposição realizada pela empresa DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ Nº 07.546.061/0001-06 e conforme manifestado no Parecer da Procuradoria Geral do Município, a CPL decide reformar sua decisão sobre a fase de habilitação, declarando também a empresa abaixo relacionada HABILITADA. Razão esta que a empresa DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, que havia sido inabilitada por conta da Certidão Simplificada da Juceb, apresente nova certidão com validade atual no prazo de até cinco dias úteis. Conceição do Coité, 24 de maio de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO ANÁLISE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA QUADRA COBERTA DO POVOADO DE GOIABE IRA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. Após prazo recursal, e interposição realizada pela empresa MM REFORMAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.644.968/0001-44 e conforme manifestado no Parecer da Procuradoria Geral do Município a CPL decide reformar sua decisão sobre a fase de habilitação, declarando também a empresa abaixo relacionada HABILITADA. Razão esta que a empresa MM REFORMAS E SERVIÇOS LTDA, foi considerada habilitada, caso seja declarada vencedora do certame contará com o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentação da Certidão de Débito Municipal Negativa, ou seja, regular, conforme art. 43 da Lei Complementar 123/2006. Conceição do Coité, 24 de maio de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO ANÁLISE PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2023 OBJETO: Contratação de empresa para requalificação e ampliação do Centro Educacional Ana Rios de Araújo, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada na Praça Dr. José Gonçalves no município de Conceição do Coité – BA, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do município de Conceição do Coité – BA. Após Parecer Técnico da engenharia sob nova proposta de preço, da empresa DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, a CPL decide pela classificação em primeiro lugar da empresa acima mencionada. 1. A empresa DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 33.161.637/0001-19: valor global R$ 524.510,77 (quinhentos e vinte e quatro mil quinhentos e dez reais e setenta e sete centavos); Após prazo concedido para regularização da proposta de preços, tendo sido feito as alterações, sem alteração do valor global da proposta inicialmente apresentado. Conceição do Coité, 24 de maio de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 294, DE 24 DE MAIO DE 2023 Concede Licença sem Vencimento ao servidor municipal que indica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora NAIANE DA SILVA CUNHA MERCÊS, matrícula nº 10579/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino, pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo é sem remuneração e teve início em 25 de maio de 2023, com término em 25 de maio de 2025, podendo ser interrompida a qualquer tempo ou renovada a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 24 de maio de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 011 24 de maio de 2023 Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldos dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente ao cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do exercício de 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do município de Conceição do Coité/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Assembleia Geral Ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2022, tendo registro em Ata de nº 125, CONSIDERANDO a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 17 da NOB SUAS 2012; CONSIDERANDO a Portaria n.º 123/2016 da SJDHDS que dispõe sobre normas complementares ao regulamento do cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. CONSIDERANDO a autorização desde 2005, que os saldos existentes em conta corrente em 31 de dezembro de cada exercício sejam reprogramados para o ano seguinte (art. 30, portaria 113/2015); Dentro do Bloco de Financiamento a que pertencem. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO que só caberá reprogramação dos saldos, se o órgão gestor tiver assegurado a população, durante o exercício anterior, a oferta dos serviços socioassistenciais cofinanciados, programas, projetos, entre outros, correspondentes a cada bloco de proteção, RESOLVE: Art.1º Aprovar a reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros do exercício de 2021, repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referentes ao Bloco da Proteção Social Básica, Bloco da Proteção Social Especial e Benefícios Eventuais. Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Conceição do Coité - Bahia, 24 de maio de 2023. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 012 24 de maio de 2023 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira dos Recursos Estaduais do Exercício de 2022, destinados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as deliberações da reunião ordinária realizada no dia 16 de maio de 2023, conforme registro em ata de n° 145/2023; CONSIDERANDO o Artigo 30, da lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, “O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo”; CONSIDERANDO o Artigo 15, da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social / NOB-SUAS 2012, que estabelece as responsabilidades dos estados, no que diz respeito à participação de custeio dos benefícios eventuais e o cofinanciamento fundo ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a fundo para a execução dos serviços, programas, projetos e o aprimoramento da gestão em âmbito municipal. CONSIDERANDO a responsabilidade dos municípios na execução da Política Pública de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, previstas no Artigo 17, da NOB-SUAS 2012; CONSIDERANDO o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité/Bahia, como instância de deliberação e controle da Política Pública de Assistência Social; RESOLVE: Artigo 1º Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira dos Recursos Estaduais do Exercício de 2022, repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 24 de maio de 2023. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher-CMDDM de Conceição do Coité-BA E-mail: cmddmcoite1912@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DE DEFESA DA MULHER - CMDDM EDITAL Nº 03/2023 23 de maio 2023 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos de Defesa da Mulher CMDDM de Conceição do Coité. O DEPARTAMENTO DE POLITICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, no que confere a Lei Municipal Art. 17, Regimento Interno do CMDDM Art.13 incisos II. CONSIDERANDO a Lei Federal, nº 7.353, de 20 de dezembro de 1985; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 791, de 19 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMDDM, de 14 de julho de 2017. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CMDDM de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 25 de maio – quintafeira às 14h00min, na sede do CRM, na sede deste município. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: Planejamento das ações do Conselho; Substituição de cadeira; Convocatória da equipe do CRM; O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 23 de maio de 2023. MARIA LUZIA DO CARMO SANTANA Presidente Interina do CMDDM de Conceição do Coité - BA
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