Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 597

quinta-feira, 1º de junho de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 1 de junho de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0597 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 093, DE 01 DE JUNHO DE 2023 PAE – GP. »DECRETOS NOS 4235 A 4246, DE 01 DE JUNHO DE 2023. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TP 004. »EXTRATO - ACR 117 RECORTES DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA. »EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 03/2023. »DECISÃO PROPOSTA DE PREÇOS TP N°. 05/23 – CPL. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 093, DE 01 DE JUNHO DE 2023 PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA 2023) MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Edital de abertura do Processo Seletivo para Beneficiários do PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas com transporte e manutenção dos estudantes que frequentam cursos universitários em outros municípios desde que sejam cursos não ofertados pela rede Pública Universitária do Município, com distância igual ou superior a 150 (cinquenta) quilômetros da sede do Município de Conceição do Coité, BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade de modo a construir o exercício da cidadania de forma plena e absoluta, conforme previsão estampada no art. 205, da Constituição Federal da República do Brasil, torna público o presente Edital de inscrição da Seleção visando ao provimento de 16 (dezesseis) bolsas, no valor R$ 300,00 (trezentos) reais, destinadas, exclusivamente, aos estudantes cujas famílias sejam residentes e domiciliadas no Município de Conceição do Coité/BA e que atendam às condições estabelecidas neste Edital. As inscrições serão realizadas no CENTRO EDUCACIONAL ANA RIOS DE ARAÚJO, no período de 05 (cinco) de junho a 22 (vinte e dois) de junho de 2023, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h. I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1. As inscrições para o Processo Seletivo do PAE serão realizadas no Centro Educacional localizado na Praça da Babilônica, nesta cidade; 2. Os estudantes interessados deverão observar o calendário e uma vez atendidos os requisitos previstos neste Edital, deverão encaminhar, no prazo supracitado, toda a documentação exigida para efetivação da sua inscrição; 3. Para participar do Programa de Assistência ao Estudante PAE/2023, o candidato deverá possuir e apresentar no ato da inscrição comprovante ou declaração de renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 4. A Bolsa Estudante será concedida em 04 (quatro) parcelas iguais, tendo início da primeira parcela no 2º semestre de 2023, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro - no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), creditado até o dia 20 (vinte) de cada mês na conta informada pelo estudante no ato da inscrição. II. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Para efetuar inscrição, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: 1.2. Ter cursado todo o Ensino Médio no Município de Conceição do Coité-BA, na Rede Pública de Ensino, ou como bolsista parcial na Rede Privada, ou ter cursando o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas; 1.3. Estar cursando a primeira graduação; 1.4. Estudar em Instituição de Ensino sediada há pelo menos 150 (cento e cinquenta quilômetros) da sede Município de Conceição do Coité-BA; 1.5. Não ser beneficiado pelo transporte coletivo universitário ofertado por esta entidade Municipal; 1.6. Não estar matriculado em cursos cuja formação que seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité-BA; 1.7. Possuir e apresentar comprovante ou declaração de renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.8. Em caso de inscrição feita por procurador, está deverá ser acompanhada de procuração especifica para esse fim. III. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO 1. No ato da inscrição, o candidato receberá Ficha de Inscrição, Declaração de que cumpre todos os requisitos exigidos para recebimento da Bolsa PAE, as quais deverão ser preenchidas e devidamente assinadas pelo Estudante, Procurador ou Responsável Legal, que deverão ser entregues ao servidor (a) responsável, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Documentos Pessoais:  Carteira de Identidade ou equivalente admitido em Lei;  CPF;  Comprovante de Residência;  E-mail;  Conta Corrente e/ou Poupança em nome exclusivamente do candidato junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;  Em caso de inscrição feita por procurador, deverá vir acompanhada de procuração especifica para esse fim e devidamente acompanhada dos documentos pessoais do procurador. b) Documentos comprobatórios dos critérios de inclusão no PAE:  Histórico Escolar que comprove ter cursado todo Ensino Médio no Município de Conceição do Coité ou a conclusão do curso de nível Médio em Técnicas Agrícolas;  Comprovante de matricula em curso de graduação, no semestre 2023.1, devidamente assinado e carimbado pela referida Instituição de Ensino Superior;  Comprovante de renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  A DECLARAÇÃO DE RENDA É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL para a inclusão no PAE/23. A sua não apresentação no ato da inscrição implica na rejeição da inscrição. IV. DA COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS 1. Para comprovação dos rendimentos exigida no item anterior, serão aceitos os seguintes documentos: 1.2. Para o estudante casado a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante de rendimento pessoal; b) RG; c) CPF; d) Certidão de Casamento, documentos pessoal e comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver. e) Não tendo o estudante casado renda comprovada, deverá informar e comprovar a renda de seus genitores. 1.3. Nos casos de estudante solteiro, a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante de rendimento pessoal e/ou de seus pais/responsáveis legais; b) RG e CPF dos pais e do estudante; c) Certidão de Nascimento ou RG dos irmãos menores de 18 (dezoito) anos que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino. 1.4.São documentos comprobatórios de renda: a) Se autônomo: Declaração assinada e autenticada em cartório com valor mensal de seus rendimentos atual e atividade desenvolvida; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO b) Se aposentado, pensionista ou contemplado por benefício assistencial de qualquer natureza: último recibo de provento emitido por órgão oficial; c) Se empregado ou servidor público: cópia dos dois últimos contracheques; d) Se desempregado ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho das páginas onde constem foto, qualificação civil, contrato de trabalho em vigor e anotações de rendimentos mensais e declaração informado qual o valor de sua renda mensal atual; e) Se trabalhador informal ou eventual ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho, das páginas onde constem foto e declaração de próprio punho informando o valor dos seus rendimentos mensais atual; f) Se estagiário: cópia do contrato de estágio indicando a vigência e o valor recebido; g) Se agricultor/taxista ou similar: declaração do sindicato da categoria informando os rendimentos dos últimos 06 (seis) meses; h) Se sócio ou dirigente de empresa/microempresa/pequena empresa/Empreendedor Individual:  Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica;  Declaração de valor mensal retirado da empresa devidamente autenticado em cartório;  Cópia Contrato Social e Balanço Financeiro da empresa;  Decore emitido pelo contador; i) Se beneficiário do Programa Bolsa-Família: Cópia do cartão do Programa Bolsa Família e último comprovante onde aparece o valor do benefício; j) No caso de renda provinda de aluguel de imóveis, apresentar contrato de aluguel ou declaração assinada e autenticada em cartório, na qual conste o valor recebido; 1.5. Última declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física. 1.6. O candidato que não apresentar o comprovante e ou declaração de renda de qualquer um dos seus pais, conforme exigidos neste Edital terá sua inscrição rejeitada imediatamente. 1.7. Em nenhuma hipótese será aceita a complementação posterior de documentos. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V. CRITERIOS DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS. 1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão de Avaliação constituída por um Representante dos Estudantes, da Assistência Social e da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité - BA. 2. Todo o processo de avaliação e seleção dos candidatos inscritos para o PAE/2023 será realizado de forma imparcial, objetiva e fiel aos objetivos deste Edital, considerando exclusivamente as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça, opção partidária, cor ou outra condição. 3. Cabe, exclusivamente, ao candidato, seu procurador (a) ou responsável reunir os documentos necessários e cumprir todas as exigências e critérios previstos neste Edital, bem como responder legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas e dos documentos juntados no ato da inscrição. 4. Serão classificados 16 (dezesseis) candidatos que apresentarem o perfil socioeconômico e documentação que atendam aos requisitos dos itens II, III e IV. 5. A documentação que instruiu o processo de seleção de candidatos para Concessão da Bolsa deverá ficar retida e arquivada no Município pelo prazo de 01(um) ano. VI. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 1. O primeiro critério de classificação dos estudantes para obtenção da Bolsa PAE é a menor renda per capta devidamente comprovada; 2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Estudante membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família Federal; b) Menor renda per capta; c) Estudante mais velho (a). VII. DA EXCLUSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA ESTUDANTE ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1. Será excluído do Processo Seletivo, ou terá sua bolsa cancelada, o candidato que: a) Não preencher os requisitos exigidos previstos neste Edital; b) Possuir renda per capta maior que um salário mínimo vigente; c) Deixar de apresentar o comprovante ou declaração de renda mensal; d) Concluir o curso objeto da Bolsa; e) Prestar declaração falsa ou omitir renda pessoal/familiar/patrimonial para obtenção da Bolsa Estudante; f) Trancar global ou parcialmente o curso; g) Estiver matriculado em cursos cuja unidade de ensino esteja sediada a menos de 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede do município de Conceição do Coité, BA; h) For beneficiado pelo transporte coletivo ofertado pelo Município. i) For estagiário remunerado pelo Município. j) Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité; 2. A Comissão de Avaliação do PAE/2023 poderá a qualquer tempo e sem aviso prévio, solicitar outros documentos comprobatórios da situação socioeconômica da família e eliminar o candidato em caso de comprovada falsidade da documentação apresentada no ato da inscrição. 3. Restando comprovado que foram omitidas ou prestadas informações socioeconômicas falsas para obtenção da Bolsa Estudante, o candidato ficará obrigado a ressarcir o Município da quantia recebida indevidamente e ficará impedido de participar do programa pelo prazo de 05(cinco) anos. VIII. DO RESULTADO E RECURSO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1. A Comissão divulgará toda e qualquer informação e/ou resultado em relação ao PAE/23 exclusivamente no Diário Oficial do Município. 2. A relação dos candidatos beneficiários do PAE/23 será publicada no dia 10 de julho de 2023. 3. Das decisões da Comissão, caberá pedido de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, ou seja: prazo para interposição de recurso: 05 a 11/07/2023 devendo ser protocolado na Secretaria Educação e apreciado pela Procuradoria Geral do Município; 4. Divulgação do resultado dos recursos: 20.07.2023. IX. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A inscrição neste processo de concessão de Bolsa Estudante PAE/2023 importará a plena aceitação e irrevogabilidade das condições contidas neste EDITAL; 2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas pela Comissão de Concessão da Bolsa Estudante 2023, observada a legislação vigente. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4235, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Regulamenta o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE, instituído pela Lei n. 695, de 23 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º O PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas de transporte e manutenção de estudantes que frequentam cursos tecnológicos e universitários em outros municípios, fica regulamentado nos termos deste Decreto. Art. 2º São objetivos do PAE: I – Oferta de Transporte Coletivo na forma da Lei n. 679, de 25 de julho de 2013 ou mediante contratação de terceiros; II – Concessão de Bolsas Estudante; Parágrafo único. A Bolsa Estudantil é individual e intransferível. Art. 3º Serão concedidas 16 (dezesseis) Bolsas Estudantes, no valor individual de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo 04(quatro) parcelas que serão pagas no segundo semestre de 2023. §1º As parcelas do segundo semestre serão pagas a cada dia 20, sendo a primeira parcela paga em setembro de 2023. Parágrafo único. Fica limitado o custeio mensal do PAE ao valor autorizado pela LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, - Dotação Orçamentária n 12364.0006.2227. – ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior e Técnico; Elemento de Despesa – 339018 – Fonte 00; Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Código 006) sendo reservados 5% (cinco por cento) deste valor, para beneficiar pessoas com necessidades especiais. Art. 4º São critérios da inclusão no PAE: I - Ter residência no Município, comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio na Rede Pública ou Privada de Ensino do Município, se na Rede Privada como bolsista parcial, ou concluído o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas em Conceição do Coité; II – Estar matriculado em curso presencial, para primeira graduação; III – Possuir e comprovar ter renda per capta familiar no valor ou menor ou equivalente a 01 (um) salário mínimo; IV – Ter prestado o ENEM; §1º Além dos critérios definidos no caput, será considerado como critério de inclusão, o estado de vulnerabilidade social. §2º A renda per capta será o único e exclusivo critério de classificação e de desempate para obtenção da Bolsa PAE. Art. 5º Será excluído do PAE o beneficiário que: I – Deixar de preencher os requisitos de inclusão no programa; II – Deixar de apresentar a declaração de renda no ato da inscrição; III – Está cursando a segunda graduação; IV – Prestar declaração falsa para obter vantagens na concessão da Bolsa Estudante; V – Trancar global ou parcialmente o curso; VI – For reprovado no período letivo, por nota ou faltas; Art. 6º Não será incluso no PAE o estudante que: I - Estiver matriculado em cursos cuja unidade de ensino esteja sediada com distancia igual ou superior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de Conceição do Coité; II - For beneficiado pelo transporte coletivo de que trata o Art. 1º, I, deste Decreto; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela rede pública de ensino universitário em Conceição do Coité; IV- Deixar de apresentar o comprovante ou declaração de renda. Art. 7º O Comitê de Acompanhamento ao PAE será composto: a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; c) Representante dos estudantes beneficiados pelo programa escolhido em assembleia por seus pares; §1º Ficam delegadas ao Comitê de Acompanhamento ao PAE as seguintes atribuições: I - Decidir os casos de empate, observados os critérios de inclusão, após aplicação do critério estabelecido pelo § 2º, do Art. 5º; II – Publicar a relação dos beneficiados pelo PAE; III – Analisar de forma técnica e objetiva todas as questões que envolvem a concessão da Bolsa PAE. Parágrafo único. Das decisões do Comitê de Acompanhamento ao PAE caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolado na Secretaria de Educação e apreciado pela Procuradoria Geral do Município e julgado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4236, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. FELIX CORDEIRO DE ALMEIDA, matrícula 102567/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4237, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. ELTON OLIVEIRA SILVA, matrícula 102163/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4238, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. JOSÉ ALBÉRICO BARRETO DOS SANTOS, matrícula 102057/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4239, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. LURY HENRIQUE SILVA DOS ANJOS, matrícula 102059/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4240, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. ADEMIR RODRIGUES DA MOTA, matrícula 10786/2, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4241, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. MANOEL CERQUEIRA DOS SANTOS, matrícula 102058/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4242, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. HIAGO LÚCIO DA SILVA MATHEUS, matrícula 102529/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Programas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4243, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. DAVID EDSON DA SILVA SANTOS, matrícula 102053/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4244, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. AILTON DA SILVA LIMA, matrícula 102171/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4245, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. MARIA KAROLINE LIMA SILVA, matrícula 102358/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4246, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 4.196/2023, de 18 de abril de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o comparecimento para a entrega dos documentos após convocação feita pelo Edital n.º 090/2023 pelos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 4.196/2023, comprovando que reúnem as condições para a contratação, DECRETA: Artigo 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, nos termos Lei n.º 638/2013, alterada pela Lei n.º 989/2022, cuja regulamentação foi feita pelo Decreto n.º 3.996/2022, dos profissionais indicados abaixo, que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 3.672/2022, para a função pública de Motorista (Categoria D): CLASSIF. NOME DO(A) CANDIDATO(A) HABILITADO(A) 2º AILTON DA SILVA LIMA 4º LUDVINO SILVA DE OLIVEIRA 6º FELIX CORDEIRO DE ALMEIDA 7º ELTON OLIVEIRA SILVA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CLASSIF. NOME DO(A) CANDIDATO(A) HABILITADO(A) 8º JOSÉ ALBÉRICO BARRETO DOS SANTOS 10º LURY HENRIQUE SILVA DOS ANJOS 11º ADEMIR RODRIGUES DA MOTA 13º MANOEL CERQUEIRA DOS SANTOS 14º HIAGO LUCIO DA SILVA MATHEUS 16º DAVID EDSON DA SILVA SANTOS 17º JARBAS CARNEIRO DE OLIVEIRA 20º WALTER BARBOSA CARDOSO FILHO 22º GIDEON DOS SANTOS SILVA 23º WILLIAM ALMEIDA SILVA Parágrafo único. O prazo de validade do Contrato será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, em conformidade com o artigo 3º da Lei n.º 638/2013. Artigo 2º Fica autorizado o início das atividades dos profissionais após efetivada a contratação, sendo a posse dos contratados realizada pela titular da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2023 Tomada de Preços nº. 004/2023 Processo Adm. n.º 077/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata a Tomada de Preços 004/2023, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Contratação de empresa para requalificação e ampliação do Centro Educacional Ana Rios de Araújo, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada na Praça Dr. José Gonçalves no município de Conceição do Coité – BA, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do município de Conceição do Coité – BA. HOMOLOGO o processo licitatório TP n.º 004/2023 e ADJUDICO ao proponente: DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, como vencedora do certame, com o valor global R$ 524.510,77 (quinhentos e vinte e quatro mil quinhentos e dez reais e setenta e sete centavos). Conceição do Coité, BA, 01/06/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RESCISÃO DE CONTRATO REF. CONTRATO 364/2023 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, doravante denominado apenas CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Rua Theognes Antônio Calixto, nº 58, Centro, Conceição do Coité, Bahia, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal MARCELO PASSOS ARAÚJO, vem, com fundamento nos artigo 79, inciso I, e sobretudo o art. 78, inc. I da Lei Federal nº 8.666/93, NOTIFICAR à empresa ACR 117 RECORTES DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 00.269.540/0001-75, estabelecida na Rua Senador Dantas, n.º 117, salas 1.242 e 1.243, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.031-911, doravante denominada CONTRATADA. DA INTENÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO CELEBRADO SOB O N.º 364/2023-INFORMAR E NOTIFICAR ACERCA DA RESCISÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E ESTA EMPRESA, cujo objeto contratual é: “contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de 10 (dez) assinaturas, com acesso individual à plataforma digital de pesquisa de material jurídico com acesso ilimitado a jurisprudências, julgados, doutrinas, legislações e consultas processuais, para confecções de peças jurídicas para atender o interesse da Procuradoria Jurídica do Município de Conceição do Coité/BA”. A rescisão do contrato supracitado se dá com amparo legal nos Arts. 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, em razão da total inexecução do contrato, tendo em vista que a empresa contratada em momento algum disponibilizou os serviços contratados, disponibilizando apenas os pushs de publicações eletrônicas que não abarca o objeto do contrato administrativo n.º 364/2023. Conceição do Coité, 26 de maio de 2023. MARCELO PASSOS ARAÚJO Prefeito ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023 - SICT A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, convoca os vendedores residentes e domiciliados no município de Conceição do Coité, para realizarem a inscrição que ocorrerá no período de 02/06/2023, nos horários das 08:30h às 12:00h e das 13:30h até às 17:00h, na secretaria de Indústria e Comércio, localizado na Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Bairro Gravatá, Terminal Rodoviário, com o intuito de viabilizar, o evento do CIRCUITO GONZAGÃO 2023, para venda dos seguintes produtos: LOCAL: VILA CATEGORIA I – Barraquinhas CATEGORIA II – Trailers LOCAL: ARENA DE SHOWS CATEGORIA IV – Barracas Grandes CATEGORIA V – Barracas de Drinks (“capetas”) CATEGORIA VI – Alimentação Sujeitando-se às disposições da estabelecida no presente edital. 1 – DO DIA, DA HORA E DO LOCAL A inscrição dos interessados em habilitar-se para a venda no CIRCUITO GONZAGÃO 2023, ocorrerá na sede da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, localizada na Rua ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO Theognes Antônio Calixto, s/n, Bairro Gravatá, Terminal Rodoviário, no dia 02/06/2023, nos horários das 08:30h às 12:00h e das 13:30h até às 17:00h. 2 – OBJETO 2.1 – Estabelecida no presente a exploração por permissão de uso do espaço público no Circuito Gonzagão 2023, para instalação temporária e comercialização de bebidas e alimentos nos dias 09/06/2023 e 10/06/2023 em categorias de barracas padronizadas nos tamanhos dispostos no presente edital. Cumpre-nos esclarecer que, para participar do presente Chamamento Público é necessário sejam observados, rigorosamente, os requisitos constantes no presente edital; 2.2 – O permissionário poderá inscrever-se apenas em uma das seguintes categorias disponíveis: LOCAL: VILA CATEGORIA I – Barraquinhas: 20 unidades CATEGORIA II – Trailers: 10 unidades LOCAL: ARENA DE SHOWS CATEGORIA IV – Barracas Grandes: 10 unidades CATEGORIA V – Barracas de Drinks (“capetas”): 08 unidades CATEGORIA VI – Alimentação: 14 unidades 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO 3.1 - Poderão participar do procedimento os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO 3.1.1 – Os credenciados deverão seguir as seguintes obrigações:  Responsabilizar-se pela infraestrutura das barracas (freezers, congelados, isopores, atendentes, caixas, etc.);  Adquirir e arcar com todos os custos dos itens a serem comercializados nos quesitos: bebida e alimentos;  Promover instalação elétrica da barraca, de acordo com as normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros;  Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao funcionamento de bares e área de alimentação, no local do evento;  Sujeitar-se à fiscalização sanitária e de posturas;  Não comercializar nenhuma bebida ou alimento em recipiente de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante;  Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento;  Efetuar pagamento à prefeitura, do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, referente a sua modalidade de permissão de uso estabelecida no código tributário municipal;  Caso o Município de Conceição do Coité estabeleça exclusividade de marca para a comercialização de bebidas (cerveja, refrigerante, água, etc.) e de outros produtos ou serviços de patrocinadores, ficarão os permissionários obrigados a comercializar os produtos ou serviços dos patrocinadores que detiverem tal exclusividade; 4 – DO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO 4.1 – O formulário de inscrição e os documentos exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em envelope lacrado, tendo na parte externa, as seguintes indicações: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03-2023 NOME DO INTERESSADO 4.2 – Dentro do envelope deverão constar os seguintes documentos: a) Formulário de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo Anexo 01 constante deste Edital; b) Xerox do RG e CPF (Do titular e dos seus auxiliares); c) Xerox do comprovante de residência (água e luz). Obs.: No caso do comprovante não esteja no do interessado na permissão de uso, apresentar comprovação que reside no endereço; d) Certidão Negativa de Débitos do Município impressa; e) Cartão CNPJ impresso caso seja pessoa jurídica; f) Termo de responsabilização, conforme modelo Anexo 02 deste Edital; g) Declaração de que está ciente e aceita todas as exigências deste edital, e se compromete a cumpri-las, conforme modelo Anexo 03 deste Edital; h) Termo de responsabilidade de manutenção e devolução de materiais/equipamentos, conforme modelo Anexo 04 deste Edital. OBS. A INSCRIÇÃO NÃO GARANTE QUE VOCÊ SERÁ CONTEMPLADO. 5 – DA CONCESSÃO DA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO NO CIRCUITO GONZAGÃO 2023 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO 5.1 – Encerrada a fase de inscrição, será publicada a relação dos qualificados no presente edital de Chamamento Público; 5.2 – Caso haja mais empresas ou pessoas físicas qualificadas do que quantidade de vagas, conforme descrito o item 2.2 do presente edital, a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, selecionará os permissionários, por meio de sorteio a ser realizado dia 06 de junho de 2023, às 09h00 horas na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Rodoviária, Terminal Rodoviário; 5.3 – Deverá a permitente, convocar os selecionados para que efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e a assinatura do Termo de Permissão de Uso, em prazo não inferior a prazo de 02 (dois) dias úteis para cada uma das obrigações; 5.4 – Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que se valerão da legislação aplicável e seus princípios. 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – A recusa injustificada por parte do selecionado em efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou assinar o Termo de Permissão de Uso, dentro do prazo estabelecido pela Permitente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de sorteio; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO 6.2 – Não será admitida documentação enviada por via postal, fax, e-mail; somente serão aceitas a inscrição e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 1 deste Edital; 6.3 – O presente Edital e seus Anexos, farão parte integrante do termo de permissão, independentemente de transcrição; 6.4 – Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Chamamento Público, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 6.5 – Os inscritos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 6.6 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização dos sorteios nas datas marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação publicada no diário oficial do Município em sentido contrário; 6.7 – Deverá o interessado atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: https://www.conceicaodocoite.ba.gov.br para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital; 6.8 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora do evento, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 6.9 – Integram o presente edital para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO Anexo 01 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – COITÉ FOLIA 2023; Anexo 02 - TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO; Anexo 03 - DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE E ACEITA TODAS AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL; Anexo 04 – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO E DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS; Anexo 05 – MAPA DO CIRCUITO DA COITÉ FOLIA 2023 E LOCALIZAÇÃO DA CATEGORIA B; Anexo 06 – MAPA DE LOCALIZAÇÃO REFERENTE A CATEGORIA D; Anexo 07 – MAPA DE LOCALIZAÇÃO REFERENTE A CATEGORIA A; Anexo 07 – MAPA DE LOCALIZAÇÃO REFERENTE A CATEGORIA C; Conceição do Coité, 01 de junho de 2023 JOÃO CIRINO GOMES JÚNIOR Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO ANEXO 01 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – CIRCUITO GONZAGÃO 2023 NOME DA BARRACA: ___________________________________________________________________________ NOME COMPLETO (PROPRIETÁRIO): ___________________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ CNPJ: ___________________________________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________ CEP: CIDADE: __________________________________ ______________________________________ TELEFONE (whatsapp): TEMPO DE ATIVIDADE NA ÁREA: __________________________________ _____________________________________ SELECIONE A CATEGORIA REPRESENTANTE AO SEU PRODUTO: VILA ( ) CATEGORIA I – Barraquinhas ARENA DE SHOWS ( ) CATEGORIA IV – Barracas Grandes ( ) CATEGORIA II – Trailers ( ) CATEGORIA V – Barracas de Drinks (“capetas”) ( ) CATEGORIA VI – Alimentação ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO LISTA DETALHADA DE ALIMENTOS E BEBIDAS A SEREM COMECIALIZADOS ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ INDICAÇÃO DE AUXILIARES (SE HOUVER) AUXILIAR 1 NOME COMPLETO: ___________________________________________________________________________ RG ________________________________ CPF _______________________________ AUXILIAR 2 NOME COMPLETO: ___________________________________________________________________________ RG ________________________________ CPF _______________________________ AUXILIAR 3 NOME COMPLETO: ___________________________________________________________________________ RG ________________________________ CPF _______________________________ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO ANEXO 02 TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO Declaro para os devidos fins, o bom estado de todas as matérias que necessitam para produção e venda dos alimentos/bebidas; Declaro preservar o bem público no qual será cedido a mim; Declaro ainda que as informações contidas no formulário são verdadeiras; Declaro que juntei TODAS as demais documentações supracitadas, bem como afirmo que as cópias conferem o documento original e estão ligadas a pessoa física e aos seus auxiliares (se houver); Por fim, declaro estar ciente que a apresentação de documentação e a prestação de informações falsas é passível de responsabilização legal nos termos da lei. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Sem mais para o momento, Conceição do Coité, ____ de __________ de 2023 ______________________________________ ASSINATURA ____________________________ CPF ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO ANEXO 03 DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE E ACEITA TODAS AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL Vimos, por meio desta, apresentar a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité nossos documentos, solicitando nossa inscrição, visando a concessão de uso e exploração comercial de Espaço Público no circuito da Circuito Gonzagão 2023, aceitando todas as condições e cláusulas estabelecidas no Edital de Chamamento Público n.º 03/2023 Declaramos estarmos cientes de todas as cláusulas constantes no Edital e aguardamos a aceitação de nossa inscrição pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Declaramos, para os devidos fins legais, que tomamos conhecimento de todas as informações referentes ao procedimento, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto do chamamento público, e me comprometo a cumpri-las. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Sem mais para o momento, Conceição do Coité, ____ de __________ de 2023 ______________________________________ ASSINATURA CPF: ________________________ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO ANEXO 04 TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO E DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS Declaro pela presente, ter recebido da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA os materiais/ equipamentos de padrão de energia devidamente instalados no local da minha barraca/trailer e declaro ter recebido instruções quanto ao uso dos mesmos pela equipe de elétrica da Prefeitura e da empresa NEOENERGIA e estar ciente de que me responsabilizarei pela guarda e conservação dos materiais/equipamentos que me foram confiados, comprometendo-me a mantê-los no local e devolvê-los por ocasião do final do meu trabalho na CIRCUITO GONZAGÃO 2023 no dia 12/06/2023, bem como, de ressarci-la no caso de dano nos materiais/equipamentos oriundo de dolo. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Conceição do Coité, ____ de __________ de 2023. ______________________________________ ASSINATURA CPF: ________________________ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO ANEXO 05 MAPA DO CIRCUITO GONZAGÃO 2023 – ABERTURA PARQUE DE EXPOSIÇÃO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO SOBRE AS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005 /2023 OBJETO: Contratação de empresa para construção de quadra coberta no Povoado de Caruaru no município de Conceição do Coité – BA. Após Parecer Técnico da engenharia sob as propostas de preços, a CPL decide pela classificação das empresas, conforme abaixo descrito: 1. A respeito da empresa DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 33.161.637/0001-19: R$ 728.134,79 (Setecentos e vinte e oito mil cento e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos); foi identificado que a empresa usou planilha de encargos sociais com dados NÃO DESONERADOS. Esses dados foram utilizados nas planilhas para formação de preços da planilha orçamentaria, cronograma e composição, diferente das planilhas de referência. Para ajuste das pendências, deve ser apresentado relatório técnico circunstanciado justificando a adoção dos valores adotados, ou ajustada a documentação da proposta, desde que não seja alterado o valor global orçado pela empresa, ficando sua proposta, até então desclassificada. 2. A respeito da empresa ROCHA RIOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 40.500.706/0001-37: R$ 771.756,92 (Setecentos e setenta e um mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos); foi observado que o ISS informado foi de 3,51%, diferente das planilhas de referência. Para ajuste das pendências, deve ser apresentado relatório técnico circunstanciado justificando a adoção dos valores adotados, ou ajustada a documentação da proposta, desde que não seja alterado o valor global orçado pela empresa, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ficando sua proposta, até então desclassificada. 3. A respeito da empresa DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CNPJ Nº 07.546.061/0001-06: R$ 786.642,18 (Setecentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais, e dezoito centavos); foi observado que o ISS informado foi de 4,19%, diferente das planilhas de referência. Para ajuste das pendências, deve ser apresentado relatório técnico circunstanciado justificando a adoção dos valores adotados, ou ajustada a documentação da proposta, desde que não seja alterado o valor global orçado pela empresa, ficando sua proposta, até então desclassificada. 4. A respeito da empresa JOL CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ N.º 35.397.188/0001-80: R$ 813.389,96 (Oitocentos e treze mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos); a empresa utilizou dados da tabela apresentada de Encargos Sociais NÃO DESONERADOS nas planilhas orçamentárias, cronogramas, composições de preços e BDI, divergindo das planilhas de referência da administração. Para ajuste das pendências, deve ser apresentado relatório técnico circunstanciado justificando a adoção dos valores adotados, ou ajustada a documentação da proposta, desde que não seja alterado o valor global orçado pela empresa, ficando sua proposta, até então desclassificada. 5. A respeito da empresa RAMOS & ARAÚJO ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 26.393.072/0001-30: R$ 821.697,66 (Oitocentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos); não foram identificadas pendências na documentação analisada, ficando sua proposta, classificada. 6. A respeito da empresa JOSÉ VALMIR RAMOS CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 10.315.503/0001-00: R$ 824.337,94 (Oitocentos e vinte e quatro mil trezentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos); não foram identificadas pendências na documentação ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisada, ficando sua proposta, classificada. 7. A respeito da empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 19.535.313/0001-72: R$ 836.428,84 (Oitocentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos); não foram identificadas pendências na documentação analisada, ficando sua proposta, classificada. 8. A respeito da empresa CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 21.092.400/0001-44: R$ 871.432,99 (Oitocentos e setenta e um mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos); não foram identificadas pendências na documentação analisada, ficando sua proposta, classificada. 9. A respeito da empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº13.438.063/0001-76: R$ 881.255,50 (Oitocentos e oitenta e um mil, e duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), não foram identificadas pendências na documentação analisada, ficando sua proposta classificada. 10. A respeito 05.958.198/0001-34: da empresa TEKTON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº R$ 940.112,03 (Novecentos e quarenta mil cento e doze reais e três centavos); a empresa utilizou dados da tabela apresentada de Encargos Sociais NÃO DESONERADOS nas planilhas orçamentarias, cronogramas, composições de preços e BDI, divergindo das planilhas de referência da administração. Na planilha de composição do BDI apresentada pela empresa (20,95%) a porcentagem usada difere da adotada nos valores de referência (27,04%) como também informada nas planilhas orçamentarias, cronogramas, composições de preços (20,95%). Para ajuste das pendências, deve ser apresentado relatório técnico circunstanciado justificando a adoção dos valores adotados, ou ajustada a documentação da proposta, desde que não seja alterado o valor global orçado pela empresa, ficando sua proposta, até então desclassificada. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11. A respeito da empresa FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ Nº 11.557.132/0001-35: R$ 940.557,10 (Novecentos e quarenta mil quinhentos e cinquenta e sete reais e dez centavos); a empresa utilizou dados da tabela apresentada de Encargos Sociais NÃO DESONERADOS nas planilhas orçamentárias, cronogramas e composições de preços, divergindo das planilhas de referência da administração. Na planilha de composição do BDI apresentada pela empresa (20,95%) a porcentagem usada difere da adotada nos valores de referência (27,04%) como também informada nas planilhas orçamentarias, cronogramas, composições de preços (20,95%). Para ajuste das pendências, deve ser apresentado relatório técnico circunstanciado justificando a adoção dos valores adotados, ou ajustada a documentação da proposta, desde que não seja alterado o valor global orçado pela empresa, ficando sua proposta, até então desclassificada. 12. A respeito da empresa LOCAÇÃO DE MÁQUINAS SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS FLORESTA EIRELI, CNPJ Nº 12.370.894/0001-90: R$ 987.992,61 (Novecentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos); não foram identificadas pendências na documentação analisada, ficando sua proposta, classificada. As empresas que tiveram suas propostas desclassificadas, se tiverem interesse, poderão apresentar relatório técnico circunstanciado justificando a adoção dos valores utilizados, ou ajustada a documentação da proposta, desde que não seja alterado o valor global orçado pela empresa, sendo que tal relatório estará sujeito a análise da Secretaria de Infraestrutura, e sua aceitação ou não, ficará a critério da equipe técnica do Setor de Engenharia deste município. Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. Betânea Leão de Oliveira Mota Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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