Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 611
segunda-feira, 26 de junho de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 26 de junho de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0611 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »VETO TOTAL PLO N°. 032/2023. »EDITAL N°. 098, DE 26 DE JUNHO DE 2023 – GP. »DECRETOS NOS 4261 E 4262, DE 26 DE JUNHO DE 2023. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS 082 A 084/2023. »PORTARIAS NOS 299 E 300, DE 26 DE JUNHO DE 2023 – SEMECE. »ATAS 001 E 002 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. »ATA 01 - CACS FUNDEB. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO N.º 01/2023 PROJETO DE LEI N.º 032/2023 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Comunico a Vossa Excelência que, escudado nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, in verbis “Art. 52. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.”; apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 032/2023, que “Denomina o Complexo Educacional de André Nunes Gordiano”, pelas razões e justificativas a seguir expostas. Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e sincera consideração. Conceição do Coité – BA, 26 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n.° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO A proposição legislativa apresentada, PLO n.º 032/2023 que, “Denomina o Complexo Educacional de André Nunes Gordiano”, representa objetivo de homenagear um notável coiteense. Em que pese seja de louvável intenção do legislador, há óbices que o impedem de prosperar devido a sua matéria contrária ao interesse público. Embora seja de reconhecido carisma e nome de relevância, o senhor André Gordiano, cidadão que teve em sua jornada pela vida, participação ativa na sociedade coiteense, bem relacionado, ex-empresário do ramo de sisal, posteriormente do ramo de materiais de construção e madeireira e notório destaque e legado, não teve ligação direta com a docência e não houveram contribuições expressivas exclusivamente no processo educacional do município para que justifiquem a indicação de seu nome para este projeto. Importante ainda observar a prevalência dos princípios constitucionais nos processos decisórios da administração pública. Deste modo, no caso concreto buscamos nos ancorar ao princípio da proporcionalidade, que também é denominado doutrinariamente por princípio da análise de interesses e propõe que os poderes legislativo e executivo devam utilizar-se de meios adequados, necessários e proporcionais para a realização de suas propensões. O que não ocorreu no projeto mencionado e equivocadamente aprovado pela casa legislativa. Ressalte-se ainda o princípio da razoabilidade, ao qual também impõe que haja coerência e compatibilidade nas proposições e decisões, ou seja, uma relação de equivalência. Evidentemente, faltam requisitos plausíveis para tal indicação, tendo em vista toda a conjectura e ambição que levaram a implantação do projeto do Complexo Educacional, sendo o mesmo voltado exclusivamente à Educação. Desta forma, sua denominação deverá se adequar essencialmente à natureza do Complexo Educacional, ao seu objetivo original assim como a um saudosismo significativo ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n.° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO com o passado para que o mesmo não apenas encontre uma mera denominação, mas sim sua identidade. Estes são os motivos que justificam que o Projeto de Lei não pode ser sancionado, vez que, se perderia em sua própria identidade. Razão esta que apresentamos ao mesmo, VETO TOTAL ao qual submeto a apreciação dos senhores. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Conceição do Coité - BA, 26 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n.° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 098, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 4.196, de 18 de abril de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 4.196/2023, de 18 de abril de 2023: I – Função Pública: Porteiro CLASSIF. 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º Nº INSCR. 0045960 0001050 0020330 0008010 0013130 0008880 0038970 0000980 0014040 0047050 0034980 0039540 0030370 0033250 0023030 NOME DO CANDIDATO FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA JOSEVAL OLIVEIRA SANTOS ADEIRLA DO CARMO OLIVEIRA GLÁUCIA SILVA DOS SANTOS RAFAEL FELIPE CARNEIRO DE OLIVEIRA MARIA MARIANA DE ALMEIDA SANTOS ANDREZA NASCIMENTO DUARTE FERREIRA MARCIO COSTA MENDES JONAS RAMOS DE SANTANA SANDRO RODRIGUES OLIVEIRA ADAUTO WHITNEY MASCARENHAS BARBOSA PEDRO LUCAS OLIVEIRA RAMOS NERYVAN ARAÚJO DE SOUZZA REINALDO LOPES DE SANTANA DIEGO SANTOS DE PINHO LOPES II – Função Pública: Cozinheiro CLASSIF. 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º Nº INSCR. 0008720 0036760 0005880 0003020 0017140 0021880 0006410 NOME DO CANDIDATO CLEIDIANE ARAÚJO PIMENTEL LEILA MOTA DOS SANTOS MARILENE DA SILVA MILITÃO MARYCLEIDE DE AQUINO NASCIMENTO SANDRA REGINA RAMOS CARNEIRO PINHEIRO ELIELMA LOPES DA SILVA FERREIRA NAILZA FERREIRA DOS SANTOS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CLASSIF. 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º Nº INSCR. 0001180 0000910 0001980 0029330 0005290 0019350 0009130 0027820 0006490 0002800 0011650 0016120 0044890 0031310 0023210 0026650 0002490 NOME DO CANDIDATO CRISTINA DOS SANTOS LUCENA MOTA CREONICE MARIA RAMOS SILVA GEANE FREITAS DE OLIVEIRA GLEIÇA DE MENEZES MOTA LEANDRA MEDRADO GORDIANO JOELMA SOUZA OLIVEIRA ELIANA SILVA DE OLIVEIRA LEIDIANE DE OLIVEIRA SANTOS LINDIANE OLIVEIRA DA SILVA MARTINS DUCICLEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO VERENA MERCÊS DE LIMA SILVA NEUZA SANTOS LIMA COSTA BRUNA DOS SANTOS OLIVEIRA JOSSEANE GONÇALVES CARNEIRO JULIANA ALVES CARNEIRO SANTOS NERIZAN OLIVEIRA DOS SANTOS LAISA NASCIMENTO GOMES III – Função Pública: Zelador CLASSIF. 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º Nº INSCR. 0031070 0024060 0003870 0044750 0034660 0011210 0012620 0009670 0040600 0020760 0007150 0017100 0029730 0021970 0011010 0018360 0012150 0036550 0018450 0005920 0017760 0006370 0000520 0005610 0017400 0026840 0008150 0020530 0007820 0035470 0037710 0013200 NOME DO CANDIDATO BRENO DE ALMEIDA MOTA MARIANA FERREIRA LIMA POLIANA SILVA FREITAS EDIMARIA FERREIRA DAS MERCÊS SOUZA MARIA CLARA OLIVEIRA DE ALMEIDA SIMONE CARMO DA SILVA DIANE DA SILVA BISPO ROSÂNGELA CARDOSO DO NASCIMENTO LETÍCIA DA SILVA OLIVEIRA VALDENISE DA SILVA SANTOS ADRIELLE MASCARENHAS CANA BRASIL EDVANEA PINHEIRO CARNEIRO DEISE LOPES DA SILVA VIVIANE SILVA DE JESUS LUCICLEIDE DOS SANTOS TEREZINHA ARAÚJO DA SILVA ANDREZA BRITO SANTIAGO LETICIA SANTANA DE OLIVEIRA JUCELINA OLIVEIRA CEDRAZ MORAES DANIELE MORAIS DE ALMEIDA MARINA CORDEIRO PASTOR DE CARVALHO ANA CLARA SILVA NASCIMENTO RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS ANA CLAUDIA SILVA SOUZA CLÉVIA JAMILE OLIVEIRA SILVA GEOVANIA DE JESUS OLIVEIRA GIRLANE RAMOS DA SILVA RAFAEL CARNEIRO FERREIRA TAINÁ SILVA DO AMARAL EVANI SILVA OLIVEIRA LAILA PASTOR DE SANTANA GEISA BARROS DOS SANTOS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CLASSIF. 67º 68º 69º 70º 71º Nº INSCR. 0038180 0036580 0046170 0041700 0014760 NOME DO CANDIDATO ROBERLAINE DAS MERCES ATAIDES PAULA CARINE SILVA DAS MERCES SILVÂNIA DE JESUS SOUZA MARIA VILANE FERREIRA DA SILVA LUCIDALVA CARNEIRO CORDEIRO IV – Função Pública: Psicólogo CLASSIF. 3º 4º 5º 6º Nº INSCR. 0012470 0037370 0046240 0015220 NOME DO CANDIDATO RILZA LIMA VIEIRA MAIQUELLE MORAIS DE JESUS RENAN LOPES DA SILVA LUDIMILLA DA SILVA ARAÚJO AQUINO V – Função Pública: Assistente Social CLASSIF. 2º Nº INSCR. 0035040 NOME DO CANDIDATO MAYARA DE SOUZA LIMA VI – Função Pública: Professor a) Licenciatura: Linguagens (Língua Portuguesa) CLASSIF. 5º 6º 7º 8º 9º 10º Nº INSCR. 0046260 0027310 0035140 0024130 0044440 0041780 NOME DO CANDIDATO CARLA TAMILLIS SANTOS DE JESUS ALINE SANTOS DE QUEIROZ COSTA LEIDIANE DA SILVA PEREIRA JOSIMAR SANTANA SILVA LARISSA FERNANDA NOGUEIRA OLIVEIRA ISABELE SANTOS CUNHA b) Licenciatura: Matemática CLASSIF. 6º 7º 8º 9º 10º Nº INSCR. 0004610 0035170 0012820 0045640 0020790 NOME DO CANDIDATO ELBA VALERIA OLIVEIRA BRENO DOS SANTOS CARNEIRO DE ALMEIDA JORDAN LENNO OLIVEIRA SILVA MARCIA OLIVEIRA DA SILVA ANA PAULA SILVA AVELINO c) Licenciatura: Ciências Naturais CLASSIF. 5º 6º Nº INSCR. 0010230 0042430 NOME DO CANDIDATO GEANE MACHADO ARAUJO REBECA BATISTA LIMA d) Licenciatura: Ciências Humanas ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CLASSIF. 7º 8º Nº INSCR. 0045770 0030040 NOME DO CANDIDATO LAIZE RODRIGUES DA SILVA FABIANA COSTA LIMA e) Licenciatura: BRAILE CLASSIF. 2º Nº INSCR. 0001540 NOME DO CANDIDATO ABEL AMADO DE LIMA OLIVEIRA f) Licenciatura: LIBRAS CLASSIF. 3º 4º Nº INSCR. 0000110 0008630 NOME DO CANDIDATO NAILTON ALVES DA SILVA EMANUELLE REISURREIÇÃO SANTOS DANTAS CARNEIRO g) Licenciatura: Pedagogo CLASSIF. 44º 45º 46º 47º 48º 49º Artigo 2º O candidato, Nº INSCR. 0032010 0040940 0007160 0020410 0016090 0025950 ou NOME DO CANDIDATO JOSINERE DOS SANTOS CARVALHO MARIA JOSÉ ALVES VENTURA THIARA DE ALMEIDA CARNEIRO RITA EMANUELA DOS SANTOS GOMES FERREIRA SHEILA MOTA LIMA CARLA ASSUEIRA DA SILVA OLIVEIRA seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 27 de junho de 2023, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Acuidade visual; III – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 26 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4261, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Altera dispositivos constituintes do Decreto n.º 4.009, de 13 de setembro de 2022, relativos à Seleção de Profissional do Magistério Habilitado à Função de Gestor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Conceição do Coité – Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, DECRETA: Art. 1º O § 1º do artigo 2º do Decreto n.º 4.099/2022, referente às etapas do processo de seleção para o exercício das funções gratificadas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) Escolar passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º ... I. Etapa I – Curso de formação; II. Etapa II - Prova escrita, para avaliação de conhecimentos necessários a ocupar a função escolhida (Diretor/a ou Vice-Diretor/a); III. Etapa III - Apresentar Plano de Ação com foco específico em implementar uma Gestão Democrática baseada em um modelo que prioriza a participação do coletivo nas decisões tomadas na escola, sem prejuízo da abordagem dos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da unidade/núcleo escolar, observando as diretrizes do Plano Municipal de Educação.” Art. 2º O artigo 3º do Decreto n.º 4.099/2022, que trata dos requisitos para participar do processo de seleção para o exercício das funções gratificadas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) Escolar passa a vigorar com a seguinte redação: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO “Art. 3º ... I. Ocupar o cargo de Professor pertencente ao quadro efetivo do Município de Conceição do Coité – Bahia, cumprido o período de estágio probatório; II. Estar em efetivo exercício; III. Formação superior, com licenciatura em Pedagogia ou licenciatura específica com pós-graduação em área educacional, na forma que preconizam os termos do disposto no artigo 64 da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; IV. Declaração de assiduidade e pontualidade, compreendida em inexistência de ausências injustificadas nos últimos 12 (doze) meses; V. Experiência de no mínimo, 03 (três) anos em docência; VI. Declaração de disponibilidade de dedicação exclusiva nos turnos de funcionamento da unidade de ensino, para o exercício do cargo de Diretor(a) Escolar e Vice-Diretor(a) Escolar, devendo o candidato expressar, quando for o caso, o exercício de outra função ou cargo público e possibilidade de afastamento temporário correspondente à carga horária efetiva do cargo; VII. Não ter sofrido nenhuma penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da data de inscrição no processo seletivo; VIII. Especificamente no primeiro processo de seleção após a edição desta norma, dispensa-se para inscrição, a exigência de pós-graduação em área educacional aos portadores de licenciatura diversa a Pedagogia, sendo exigida para permanência na função a certificação no prazo de até 12 (doze) meses da nomeação.” Art. 3º O artigo 5º do Decreto n.º 4.099/2022, que trata sobre temporalidade das ações relacionadas ao processo de seleção para o exercício das funções gratificadas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) Escolar passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A lista de habilitados, resultado de cada processo seletivo, terá vigência de 04 (quatro) anos, observando-se o seguinte: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - O processo seletivo, para disposição de lista de habilitados, deverá ocorrer no primeiro semestre do segundo ano de mandato de cada gestor municipal. II - A lista de habilitados que seja resultado do primeiro processo seletivo a partir da edição desta norma terá vigência até 31 de junho de 2026.” Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4262, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Designa membros da Comissão de Monitoramento Avaliação das Parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte com Organizações da Sociedade Civil-OSCs. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto Municipal n° 2.165/2017 que Regulamenta no Município de Conceição do Coité a Lei Federal nº 13.019/2014, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para compor a Comissão de Monitoramento Avaliação – CMA, das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte com Organizações da Sociedade Civil-OSCs com recursos ordinários: I – Seleção: a) AIRES MOTA CARNEIRO b) ALMIR NEY DE ARAÚJO NETO c) LUZIANA COSTA DA SILVA FERREIRA II – Monitoramento a) DIOGO SANTOS DE OLIVEIRA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO b) LEIDIANE DE ARAÚJO PINTO c) UELIQUE DE OLIVEIRA MASCARENHAS Art. 2º Compete à CMA, o Monitoramento e Avaliação do cumprimento do objeto da parceria celebradas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e as Organizações da Sociedade Civil - OSCs, com recursos ordinários, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto Municipal nº 2.165/2017. Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 3660, de 09 de fevereiro de 2022. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 082/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 240/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA. NÚMERO DO CNPJ: 17.260.797/0001-69 OBJETO: Elaboração de Readequação de Projeto Arquitetônico, implantação, detecção e alarme do hospital de Conceição do Coité. FUNDAMENTO LEGAL: DISP., ART. 24, INCISO I, LEI 8.666. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 32.673,50 (TRINTA E DOIS MIL SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 26 DE JUNHO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 083/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 241/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: SELETA SELEÇÃO, CONSULTORIA TREINAMENTO & ASSESSORIA LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 06.318.097/0001-61. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação dos serviços técnicos de elaboração, aplicação, correção e divulgação dos resultados, referente a prova do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 26 DE JUNHO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 084/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 244/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: FERNANDO ELETROMÓVEIS EIRELI. NÚMERO DO CNPJ: 22.575.891/0001-47. OBJETO: Aquisição de forno micro-ondas c/ 27 litros. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: IMEDIATO. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 890,00 (OITOCENTOS E NOVENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 26 DE JUNHO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 299, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Torna Pública a Lista das escolas municipais que tiveram validação do Ano Letivo de 2023 por iniciarem o Ano letivo na modalidade remota no Município de Conceição do Coité – BA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021 e, CONSIDERANDO o Ofício n.° 0007/2023 do Conselho Municipal de Educação – CME – de Conceição do Coité – Bahia. RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a lista das escolas municipais que iniciaram o Ano Letivo de 2022 na modalidade remota e teve aprovação do Conselho Municipal de Educação – CME, reconhecendo o cumprimento dos dias letivos com validação através do Parecer n° 005/2023, aprovado em 13/06/2023: ESCOLA AMADO JOÃO DA SILVA ESCOLA ANÍSIO SOUZA PINTO ESCOLA ARLINDO JOSÉ DE LIMA ESCOLA JOÃO RODRIGUES DA SILVA ESCOLA MANOEL IZIDRO DE CARVALHO ESCOLA MUNICIPAL EMÍDIO LIMA ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO NEY BRAGA ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ESCOLA SANTA RITA ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 26 de junho de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 300 DE 26 DE JUNHO DE 2023 Credenciar e autorizar o funcionamento da Escola Desenvolvendo Virtudes Crê.Ser com atendimento exclusivo da Educação Infantil pertencente ao Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 2903, de 26 de março de 2021 e, CONSIDERANDO o Ofício n.° 0008/2023 do Conselho Municipal de Educação – CME – de Conceição do Coité – Bahia. RESOLVE, Art. 1º Homologar o credenciamento e autorizar o funcionamento da Escola Desenvolvendo Virtude Crê.Ser, para atendimento de Educação Infantil a partir dos 2 (dois) anos de idade, com base em princípios e valores cristãos, localizada na Praça Antônio Cassimiro Azevedo, n° 70 – Quadra, neste município de Conceição do Coité – Bahia. Parágrafo único. A unidade escolar que trata o caput deste artigo pertence a Rede Particular de Ensino cuja mantenedora é a Sra. Jamila Viana da Silva e foi credenciado e autorizado pelo Conselho Municipal de Educação – CME - de Conceição do Coité – Bahia, em 13/06/2023. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 26 de junho de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 Ata de posse de todos os conselheiros, eleicao e posse do presidente, vicepresidente e see-retar.io a,ACS-__FL_JNDEB de Cone.eig.ao do Coite-Berhia Aos vinte dias do mss de junho de dois mil e vinte tres, as nove horas da manha, compareceram os membros titulares e suplentes indicados e eleitos, nomeados atT-av5s do Decreto Mill-iieipai rl° 4257 de 16 de juriric] de 2023 e corivceados atrav6s do edital n° 03/2023, na casa dos conselhos, neste municipio e que comp6em o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Manutengao e Desenvolvimento da Educaeao -CACS -FUNDEB. Iniciada a reuniao os conselheiros foram empossados de acordo com o segmento que cada urn representa: Representante do Poder Executivo: Saulo de Almeioa Oliveira e Joao Vltor Pinto Martins (titulares), Maria Cristiane Sampaio Pinto e Diogo Santos de Oliveira (suplentes); Representantes dos professores da Educagao basica do Municipio: Gilmara da Silva Carneiro Oliveira (titular) e Cristiane Guimaraes Aradjo (suplente); Representantes dos diretores das escolas basicas ptlblicas do Municipjo: Moaci Santos Silva (titular), Adriana Paula de Oliveira (suplente); Representantes dos servidores t6cnicos-administrativos das escolas basicas ptlblicas do Municipio: Josuela Oliveira Carneiro (titular), Maria Cecilia de Jesus Silva Santos (suplente); Representantes dos pais/responsaveis de alunos da educaeao basica pdblica do Municioio: Daniela de Oliveira Mota e Josaete Araujo da Silva (titulares), Patricia da Silva Santos e M6rcia Pereira da Silva (suplentes); Representantes dos estudantes da educagao basica ptlblica do Municipio: Josenilda Oliveira Santos e Sandeyvid Mota dos Santos (titulares), Reinan da Silva Mates e Ana Jtllia Oliveira Silva (suplentes): Representantes do Conselho MIInicipat de Edilca9.a,a -a,MF' ..Ianete C,lea I. ima de A!meida (t.itljlar), Claudete Lima dos Santos Cameiro (suplente); Representante do Conselho Tutelar: Luana Oliveira Santos (titular), Graciele Nascimento dos Santos de Sena (suplente); Representantes .das Organizag6es da Sociedade Civil: Davi Oliveira Santos e Adozilma Carneiro Silva (titulares), Sandoval Ferreira Silva Azevedo e Gliceria dos Santos Oliveira (sl.ip[ent.es); F2e`oresentantes das Escolas Quilombolas: Lourival de Oliveira Souza. '(titular), Jairo de Oliveira Silva (suplente); Representantes da Educaeao do Campo: Damiana do Sacramento Vleira (titular), Leila Samara Lopes de Pinho. Entre eles, deu-se o processo de eleigao do presidente, vice-presidente e secrefario deste conselho. Os co.nse!hei.res e!ege.ra,in, President.e: M.oa.c.i Santos Silva Vlce-Presic!e.nte: Da.vi Oliveira Silva, Secretaria: Janete Clea Lima deAlmeida. Os eleitos agradeceram a todos os presentes e foi encerrada a reuniao, lavrada a presente ata que vai assinada por todos os presentes aprovando-a. Conceigao do Coite - Bahia, 20 de junho de 2023. Janete C16a Lima de Almeida, Moacj Santos Silva, Davi Qlivejra Silva, Saij!o de A!meide. 0livejra. ILuana, Olive.ira Santos, G.rae-je!e Nascimento dos Santos de Sena, Leila Samara Lopes de Pinho, Daniela de Oliveira Mota, Gilmara da Silva Cameiro Oliveira, Adozilma Cameiro Silva, Joao Vltor Pinto Martins. i.I
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