Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 614

quinta-feira, 29 de junho de 2023

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 29 de junho de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0614 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 4271 A 4275, DE 29 DE JUNHO DE 2023. »REPUBLICAÇÃO – DECRETO N°. 4261, DE 26 DE JUNHO DE 2023. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 025 – CPL. »DECISÃO ANÁLISE HABILITAÇÃO – CPL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4271, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Nomeia para comissão. cargo de provimento em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JAIRAN DA PAIXÃO ASSIS DOS SANTOS para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4272, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitoria, localizado na Estrada de Boa Vista de Aroeira, Distrito de Aroeira, Conceição do Coité, para ampliar a unidade produtiva da mandioca do Distrito de Aroeira. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, da área medindo 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitoria, localizado na Estrada de Boa Vista de Aroeira, Distrito de Aroeira, Conceição do Coité, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, pertencente à senhora Fabiane da Silva Dias, brasileira, portadora de CPF 396.226.539-47, Parágrafo único. O imóvel ora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação possui as seguintes confrontações: I - No vértice V1, definido pelas coordenadas N: 8711898,08 m e E: 481504,44 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8711912,67 m e E: 481505,85 m com azimute de 12°50°77" e distância de 10 m, confrontando-se com a Estrada do distrito de Boa Vista de Aroeira. Deste segue até o vértice V3, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO definido pelas coordenadas N: 8711919,61 m e E: 481472,82m com azimute de 28397'43" e distância de 35 m, confrontando-se com terreno particular do Sr. Cristiano da Anunciação Silva. Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8711907,89 m e E: 481469,12 m com azimute de 192°50°7" e distância de 10 m, confrontando-se com terreno particular do Sr. Adrinaldo Oliveira da Silva. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 1030743" e distância de 35m, confrontando-se com a Unidade Produtiva da Mandioca. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para ampliação da unidade produtiva da mandioca do Distrito de Aroeira, tendo fundamento no Decreto-Lei n.º 3.365/1941. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 29 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO TABELA DE AZIMUTES, COORDENADAS E DISTÂNCIAS LADOS AZIMUTES N E DISTÂNCIA (UTM) (UTM) VÉRTICES VÉRTICES V1 V2 12°50'77" 8711898,08 481504,44 10,00 M V2 V3 283°7'43" 8711912,67 481505,85 35,00 M V3 V4 192°50'7" 8711919,61 481472,82 10,00 M V4 V2 103°7'43" 8711907,89 481469,12 35,00 M ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4273, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Regulamenta e disciplina o art.83 da Lei n.º 714, de 03 de junho de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no artigo 67, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO a Lei nº 714, de 03 de junho de 2014, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente; CONSIDERANDO a premente necessidade de regulamentar a instalação de outdoors, painéis publicitários dentre outros veículos de divulgação presentes na paisagem urbana; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas que visem coibir a poluição visual e a degradação ambiental, preservar a memória cultural e histórica e facilitar a visualização das características das ruas, avenidas fachadas e elementos naturais e construídos na cidade; DECRETA: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, o presente Decreto, que regulamenta o art. 83 da Lei n.º 714 de 03 de junho de 2014, que passa a dispor sobre os critérios técnicos exigidos para a instalação de outdoors, painéis de publicidade, placas e outros meios de publicidade fixos, utilizados para a veiculação de mensagens publicitárias, nos seguintes termos. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º A exploração e utilização dos veículos de divulgação serão regulamentadas pelas seguintes diretrizes: I – LOCALIZAÇÃO: Fica proibida a instalação de veículos de divulgação em locais que possam obstruir a visibilidade das vias públicas, sinais de trânsito, placas de sinalização ou quaisquer outros elementos que comprometam a segurança viária. II – CONTEÚDO: A veiculação de mensagens publicitárias deve estar em conformidade com as leis municipais, estaduais e federais, não podendo conter conteúdo ofensivo, discriminatório, difamatório ou que viole os direitos humanos. III – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO: É de responsabilidade dos proprietários dos veículos de divulgação os manter em boas condições de conservação e limpeza. Estruturas danificadas ou deterioradas devem ser prontamente reparadas ou removidas. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio do Departamento de Meio Ambiente, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, passa a exigir a seguinte documentação para a obtenção de licença para instalação de outdoors, painéis de publicidade, placas e outros meios de publicidade fixos: I - Requerimento específico. II – Cópia do RG e CPF do requerente, em caso de pessoa física. III – Cópia do RG e CPF do representante legal, em caso de pessoa jurídica. IV – Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa. V – Cópia do Alvará de funcionamento da empresa. VI – Indicar a localização do endereço completo de instalação dos outdoors, painéis de publicidade, placas e outros meios de publicidade fixos, com coordenadas GPS (Global Positioning System). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII – Documento comprobatório da propriedade ou posse do imóvel no qual os outdoors, painéis de publicidade, placas e outros meios de publicidade fixos serão instalados. VIII – A autorização do proprietário do imóvel, quando o requerente não for proprietário ou possuidor do imóvel. IX – Projeto de engenharia assinado por responsável técnico, no caso de painel publicitário, com as ARTs devidamente quitadas, sob pena de não concessão da licença. X – Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). XI – Procuração do requerente, caso a solicitação seja feita por terceiros. Deverá constar obrigatoriamente, os seguintes dados do outorgante: nome completo, CPF, RG, endereço completo e telefone (com firma reconhecida em cartório ou acompanhada da cópia do RG do outorgante e do outorgado). Parágrafo único. Diante da complexidade do meio de publicidade a ser instalado, o setor responsável poderá requerer outros documentos técnicos que visem garantir a segurança estrutural do objeto. Art. 4º Toda a documentação solicitada deverá ser apresentada junto ao Departamento de Meio Ambiente, órgão responsável pela concessão, controle e fiscalização da licença para instalação de outdoors, painéis de publicidade, placas e outros meios de publicidade fixos. Art. 5º Os proprietários dos veículos de divulgação que tenham outdoors, painéis de publicidade, placas e outros meios de publicidade fixos no município de Conceição do Coité deverão regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste decreto. Art. 6º O TAC mencionado no inciso X do artigo 3º, consistirá em um acordo firmado entre o requerente e o órgão responsável, no qual serão estabelecidos os compromissos e prazos para adequação às normas estabelecidas neste decreto. O não cumprimento das obrigações ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO constantes no TAC acarretará nas penalidades previstas pela Lei n.º 714 de 03 de junho de 2014. Art. 7º A fiscalização e a aplicação de penalidades de que tratam este regulamento são as definidas pela Lei n.º 714, de 03 de junho de 2014. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 29 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4274, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Constitui a Comissão de Organização e Julgamento da XXII Exposição Agropecuária de Conceição do Coité – ExpoCoité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Fica constituída a Comissão de Organização e Julgamento da ExpoCoité 2023, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: IIIIII- PAULO ROBERTO FEITOSA – Técnico em Agropecuária; PAULO ROBERTO PINHEIRO LOPES – Médico Veterinário; ANDRÉ MOURA DE MATOS – Técnico em Agropecuária Artigo 2º Ficam definidas as datas de realização das etapas da ExpoCoité 2023: III- Entrada e identificação dos animais: 3 A 4 DE JULHO DE 2023; PESAGEM E MENSURAÇÃO: ATÉ ÀS 20:00 HORAS – 5 DE JULHO DE 2023; ABERTURA OFICIAL: 6 DE JULHO DE 2023; Exposição e julgamento dos animais : 6 A 9 DE JULHO DE 2023; Solenidade de encerramento: 09 DE JULHO DE 2023; Prazo final para a retirada dos animais e produtos: 10 DE JULHO DE 2023 IIIIVVVIArtigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 29 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4275, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Aprova a Relação de Premiação para a XXII Exposição Agropecuária de Conceição do Coité – ExpoCoité 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Fica aprovada a Premiação relativa ao julgamento dos animais concorrentes da ExpoCoité 2023, seguindo os seguintes critérios elaborada pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia solidária em parceria com a ACCOBA. Parágrafo único. O cálculo será feito da seguinte forma: o valor da premiação deve ser divido proporcionalmente ao número de animais julgados por raça sendo que o valor será dividido pelo total de pontos de cada raça seguindo os critérios estabelecidos pela ACCOBA – Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos da Bahia. O valor obtido por ponto de cada raça é multiplicado pela pontuação total do expositor e assim se obtém o valor a ser recebido pelo expositor. Artigo 2º As despesas para a outorga das premiações correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 29 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DECRETO N.º 4261, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Altera dispositivos constituintes do Decreto n.º 4.009, de 13 de setembro de 2022, relativos à Seleção de Profissional do Magistério Habilitado à Função de Gestor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Conceição do Coité – Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, DECRETA: Art. 1º O § 1º do artigo 2º do Decreto n.º 4.099/2022, referente às etapas do processo de seleção para o exercício das funções gratificadas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) Escolar passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º ... I. Etapa I – Curso de formação; II. Etapa II - Prova escrita, para avaliação de conhecimentos necessários a ocupar a função escolhida (Diretor/a ou Vice-Diretor/a); III. Etapa III - Apresentar Plano de Ação com foco específico em implementar uma Gestão Democrática baseada em um modelo que prioriza a participação do coletivo nas decisões tomadas na escola, sem prejuízo da abordagem dos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da unidade/núcleo escolar, observando as diretrizes do Plano Municipal de Educação.” Art. 2º O artigo 3º do Decreto n.º 4.099/2022, que trata dos requisitos para participar do processo de seleção para o exercício das funções gratificadas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) Escolar passa a vigorar com a seguinte redação: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO “Art. 3º ... I. Ocupar o cargo de Professor pertencente ao quadro efetivo do Município de Conceição do Coité – Bahia, cumprido o período de estágio probatório; II. Estar em efetivo exercício; III. Formação superior, com licenciatura em Pedagogia ou licenciatura específica com pós-graduação em área educacional, na forma que preconizam os termos do disposto no artigo 64 da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; IV. Declaração de assiduidade e pontualidade, compreendida em inexistência de ausências injustificadas nos últimos 12 (doze) meses; V. Experiência de no mínimo, 03 (três) anos em docência; VI. Declaração de disponibilidade de dedicação exclusiva nos turnos de funcionamento da unidade de ensino, para o exercício do cargo de Diretor(a) Escolar e Vice-Diretor(a) Escolar, devendo o candidato expressar, quando for o caso, o exercício de outra função ou cargo público e possibilidade de afastamento temporário correspondente à carga horária efetiva do cargo; VII. Não ter sofrido nenhuma penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da data de inscrição no processo seletivo; VIII. Especificamente no primeiro processo de seleção após a edição desta norma, dispensa-se para inscrição, a exigência de pós-graduação em área educacional aos portadores de licenciatura diversa a Pedagogia, sendo exigida para permanência na função a certificação no prazo de até 12 (doze) meses da nomeação.” Art. 3º O artigo 5º do Decreto n.º 4.099/2022, que trata sobre temporalidade das ações relacionadas ao processo de seleção para o exercício das funções gratificadas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) Escolar passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A lista de habilitados, resultado de cada processo seletivo, terá vigência de 04 (quatro) anos, observando-se o seguinte: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - O processo seletivo, para disposição de lista de habilitados, deverá ocorrer no primeiro semestre do segundo ano de mandato de cada gestor municipal. II - A lista de habilitados que seja resultado do primeiro processo seletivo a partir da edição desta norma terá vigência até 30 de junho de 2026.” Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 025/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 025/2023, a Registro de Preços para contratação de empresa especializada com fornecimento e implantação de sinalização horizontal nas vias urbanas e rurais do município, de acordo com programação estabelecida pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, a ser realizada no dia 13 de julho de 2023, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes- e.com.br. Código de Rastreio BB nº 1006805. Conceição do Coité, Bahia, 29 de junho de 2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO ANÁLISE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DO AÇUDINHO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. Após análise das habilitações das empresas GLC ENGENHARIA EIRELI, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, ROCHA RIOS CONSTRUTORA LTDA, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS FLORESTA LTDA, MURALHA CONSTRUTORA LTDA, TEKTON CONSTRUTORA LTDA, FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, RAMOS & ARAÚJO ENGENHARIA E CONSULTÓRIA, MULTIMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, ZJ CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS e DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI e ZONA 4 EMPREENDIMENTOS EIRELI, foram constatados, conforme abaixo descritos: 1. A respeito da empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 13.438.063/0001-76: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. 2. A respeito da empresa DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, CNPJ N.º 33.161.637/0001-19: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. 3. A respeito da empresa FORT SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO N.º 11.557.132/0001-35: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. 4. A respeito da empresa GLC ENGENHARIA EIRELI, CNPJ N.º 39.235.302/0001-84: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. 5. A respeito da LOCAÇÃO empresa DE MÁQUINAS, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS FLORESTA LTDA, CNPJ Nº 12.370.894/0001-90: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. 6. A respeito da empresa M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CNPJ N.º 11.511.851/0001-15: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. 7. A respeito da empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ N.º 31.870.486/0001-42: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. 8. A respeito da empresa MURALHA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 07.549.731/0001-30: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. 9. A respeito da empresa OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ N.º 26.666.342/0001-39: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. 10. A respeito da empresa RAMOS & ARAÚJO ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 26.393.072/0001-30: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11. A respeito da empresa ROCHA RIOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 40.500.706/0001-37: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. 12. A respeito da empresa TEKTON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 09.958.198/0001-34: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. 13. A respeito da empresa Z J CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 26.764.468/0001-46: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Ficando portanto, HABILITADA. 14. A respeito da empresa ZONA 4 EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 21.529.264/0001-07: A empresa não comprovou a capacidade técnico-operacional exigida no item “8.1.3.IV. CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. (6CM)”. Não foram identificadas as Declarações exigidas no item “8.1.3.V.II. declaração de cada profissional autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica.” Ficando portanto, INABILITADA. Diante o exposto a CPL, decide como habilitadas as empresas: GLC ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 39.235.302/0001-84, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 13.438.063/0001-76, ROCHA RIOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 40.500.706/000137, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS FLORESTA LTDA, CNPJ: 12.370.894/0001-90, MURALHA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 07.549.731/0001-30, TEKTON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 05.958.198/0001-34, FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ: 11.557.132/0001-35, OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 26.666.342/0001-39, RAMOS & ARAÚJO ENGENHARIA E CONSULTÓRIA, CNPJ: 26.393.072/0001-30, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 19

Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MULTIMAIS GESTÃO E TECNOLÓGIA LTDA, CNPJ: 31.870.486/0001-42, ZJ CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 26.764.468/0001-46, M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS e DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, CNPJ N.º 33.161.637/0001-19 por atenderem as exigências estabelecidas no edital. A empresa ZONA 4 EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 21.529.264/0001-07 está inabilitada por não atender as exigências estabelecidas no edital. Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase de habilitação, assim como fica disponível todo material referente ao processo licitatório Tomada de Preços n.º 009/2023 para vistas. Conceição do Coité, 29 de junho de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 20

Página: 20