Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 627

quarta-feira, 19 de julho de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 19 de julho de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0627 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS NOS 1030 E 1031 – 19/07/2023. »EDITAL N°. 105, DE 19 DE JULHO DE 2023 – GP. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 091. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE N°. 025. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE N°. 027 SRP – CPL. »PORTARIA N°. 310, DE 19 DE JULHO DE 2023 – SEMECE. »RESOLUÇÕES NOS 13 A 17/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1030 De 19 de julho de 2023 Dispõe sobre autorização para repasse do percentual oriundo do recurso recebido via precatório judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar o valor equivalente ao percentual de 60% (sessenta por cento) decorrentes do recurso recebido via precatório judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF aos profissionais ativos, inativos, aposentados e falecidos, do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef de 1997 a 2006, em conformidade com Emenda Constitucional n.º 114, de 16 de dezembro de 2021 e as Leis Federais n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 9.424 de 24 de dezembro de 1996; 14.057, de 11 de setembro de 2020; e, 14.325, de 12 de abril de 2022. § 1° O repasse do valor equivalente a 60% (sessenta por cento) disposto no caput corresponde a título de abono, sem incorporação à remuneração dos referidos servidores na ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO forma estabelecida nesta Lei, em rigorosa obediência ao art. 7º, parágrafo único da Lei Federal n.º 14.057/2020. §2° O valor objeto da presente Lei é oriundo da ação judicial de cobrança movida pelo Município de Conceição do Coité em face da União, Processo Judicial n.º 000009311.2005.4.01.3304, de ação iniciada em 16/12/2005, em virtude da insuficiência dos depósitos a título de complementação do FUNDEF, tendo em vista o seu repasse inferior ao Município de Conceição do Coité. §3°A autorização que trata o caput do presente artigo objetiva cumprir a finalidade em seu sentido estrito da destinação dos recursos do FUNDEF, na forma de rateio aos profissionais do magistério como prevê o art. 47 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, especialmente para fins de assegurar o percentual de 60% (sessenta por cento) das verbas para os profissionais do magistério, acrescido as correções monetárias decorrentes do período até o efetivo pagamento, na forma prevista no art. 7º, Parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.057/2020, bem como no art. 60, §5º, XII, do ADCT da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 14, de 12 de setembro de 1996 e artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 114/2021, repercutidos pelo princípio da valorização do magistério, previsto no art. 206, inciso V, da Constituição Federal. CAPÍTULO I DOS BENEFICIÁRIOS E CRITÉRIOS Art. 2° São beneficiários profissionais do magistério da educação básica da rede municipal de ensino, no período de janeiro de 1997 a dezembro de 2006, ativos, inativos, aposentados e falecidos, que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período acima ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO mencionado e que se encontram habilitados à percepção do abono conforme listagem definitiva publicada no Diário Oficial do Município. §1° Serão estritamente obedecidos os critérios de tempo de serviço submetidos à carga horária de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas, proporcionais à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica, por cada beneficiário. §2° As demais diretrizes deverão ser estabelecidas mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. §3° Nos casos de beneficiário falecido, estes serão representados por seus herdeiros. CAPÍTULO II DA FORMA DE PAGAMENTO Art. 3° Deverá o valor do abono a ser pago aos servidores/beneficiários mediante transferência bancária, na conta bancária vinculada à Folha de Pagamento em caso de servidores com vínculo ativo, e no caso de aposentados, inativos e herdeiros, nas contas indicadas pelos beneficiários mediante documentação comprobatória. § 1° Em se tratando de servidores públicos ativos, o pagamento do abono será realizado, preferencialmente, mediante folha de pagamento suplementar. § 2º Em caso de falecimento do profissional, os respectivos herdeiros receberão o montante a que tem direito mediante apresentação de alvará judicial, através do qual se autorize o levantamento do valor. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4° A Comissão especial para acompanhamento de aplicação dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF, instituída pelo Decreto n.º 4.067, de 20 de dezembro de 2022, combinado com o Decreto n.º 4.085, de 06 de Janeiro de 2023, será responsável pelo ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO levantamento de todos os dados de identificação dos beneficiários, tempo de serviço, carga horária, visando à elaboração da folha de pagamento suplementar e/ou ordens de pagamento, que está composta por: I - Representante da Secretaria Municipal de Finanças; II - Representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte; III - Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do fundo de atenção básica e valorização dos profissionais da Educação – CACS_FUNDEB de Conceição do Coité e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité – SPMCC; IV - Representante da Procuradoria Jurídica; V - Representante do Departamento de Recursos Humanos – RH, da Secretaria de Administração. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, os membros da comissão terão amplo e irrestrito acesso às folhas de pagamentos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité, que se referem ao período de janeiro de 1997 a dezembro de 2006. Art. 5° A autorização de repasse prevista nesta Lei se estabelece com as seguintes disposições: I - Possui natureza de abono; II - Não se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais; III - Não serão considerados para efeitos do pagamento do décimo terceiro salário e férias; IV - Não haverá incidência para base de cálculo de INSS. V - É considerado para efeitos de incidência de IRRF. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos e solucionados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte para acompanhamento de aplicação dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF. Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas por Excesso de Arrecadação, decorrente do crédito oriundo do Precatório supramencionado. Art. 8º Em casos de não comparecimento ou não habilitação de beneficiários o valor ficará reservado por um período de 05 (cinco) anos quando se dará o prazo prescricional. Parágrafo único. Após prazo informado no caput, o recurso será redistribuído entre os beneficiários da lista final, conforme critérios estabelecidos no Art.2º, § 1º desta Lei. Art. 9º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei nos aspectos que forem necessários à sua efetiva aplicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de julho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1031 De 19 de julho de 2023 Dispõe sobre a criação do Museu Municipal Maria Neves de Freitas Maria Palheira. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o Museu Municipal Maria Neves de Freitas - Maria Palheira, com atribuições e organização prevista nesta Lei. Parágrafo único. O Museu Municipal é órgão integrante Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte responsável pelos recursos para sua manutenção. Art. 2º O Museu Municipal tem como objetivos a conservação e a divulgação, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, de conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural do Município de Conceição do Coité e de todo território do sisal, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento. § 1º Compete ao Museu Municipal: I - arquivar e salvaguardar documentações relacionadas a antigos moradores, que fizeram parte do contexto histórico do município e do território do sisal, com a finalidade de divulgar e preservar a memória da região; II – restaurar e conservar objetos histórico-culturais pertencentes ao acervo ou que venham a ser doados ou cedidos; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - elaborar campanhas de doação de objetos histórico-culturais; IV - realizar exposições locais e/ou itinerantes. V - promover palestras, oficinas, mini-cursos, formações e eventos de contexto histórico-cultural; VI - poderá realizar exposições de natureza intercultural, abarcando exposições de peças e artefatos de outros entes da federação, bem como de outros países. § 2º Para os fins previstos no caput, fica o município de Conceição do Coité autorizado a receber doações e empréstimos de acervos e objetos histórico-culturais, desde que a título gratuito e sem contrapartidas, na forma e pelos prazos que os instrumentos específicos próprios venham oportunamente a regular. Art. 3º O Município adotará providências para registrar o Museu Municipal no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia – IPAC, bem como no Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos. Art. 4º O município concederá recursos orçamentários para a conservação e manutenção dos objetos do museu. Art. 5º O Município poderá ceder servidores públicos municipais para desempenharem suas funções junto ao Museu Municipal, em jornada integral ou parcial, na forma da Lei n.º 133, de 23 de dezembro de 1996. Art. 6º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único do art.15, da Lei Federal n.º 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que “institui o Estatuto de Museus e dá outras providências”, fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento das atividades do Museu Municipal. Art. 7º Esta Lei será regularizada por decreto do Poder Executivo. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 8º Fica revogada integralmente a Lei n.º 971, de 01 de abril de 2022. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de julho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 105, DE 19 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a convocação de interessados para o Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas para Diretor e Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité - Bahia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte SEMECE, em cumprimento do disposto no Decreto Municipal n.º 4009 de 13 de setembro de 2022 e suas alterações através do Decreto n.° 4261 de 26 de junho de 2023, torna público e faz saber aos Profissionais da Educação do quadro efetivo do Magistério Municipal, que estão abertas as inscrições para o provimento das funções gratificadas de Direção e/ou Vice-direção das Unidades Escolares da Rede Municipal, com vigência até 30 de junho de 2026. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo de Seleção regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa o provimento das funções gratificadas de Diretor e/ou Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Conceição do Coité – Bahia, correspondente ao Período de 2023.2 a 2026.1. 1.2. O Processo de Seleção será executado sob a responsabilidade da ÁTOMO EDUCACIONAL, contratada para essa finalidade, responsável por todas as etapas da seleção e acompanhada pela Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo, designada através do Decreto Municipal n.º 4289/2023. 1.3. O Processo de Seleção trará como organização: 1.3.1. As informações e trâmites referentes à inscrição do processo; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.3.2. Os critérios e as etapas nos quais o (a) candidato (a) será submetido (a) para habilitação e ocupação das funções gratificadas citadas, bem como os prazos para interposição de recursos em cada etapa, a saber: I – Inscrição; II – Participação no Curso de Formação (presencial); III – Participação na Prova objetiva-subjetiva (presencial); IV – Entrega de um Plano de Gestão Escolar. 1.4. Os resultados parcial e definitivo, bem como a Homologação do Resultado e, nomeações dos candidatos habilitados serão divulgadas em Diário Oficial do Município. 1.5. O cronograma do Processo de Seleção consta no ANEXO I do presente Edital. 2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO 2.1. Poderá participar do presente processo o servidor que: I. Ocupar o cargo de Professor pertencente ao quadro efetivo do Município de Conceição do Coité – Bahia, cumprido o período de estágio probatório; II. Estar em efetivo exercício; III. Possuir formação superior, com licenciatura em Pedagogia ou licenciatura específica com pós-graduação em área educacional, na forma que preconizam os termos do disposto no artigo 64 da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Especificamente no primeiro processo de seleção após a edição desta norma, dispensa-se para inscrição, a exigência de pós-graduação em área educacional aos portadores de licenciatura diversa a Pedagogia, sendo exigida para permanência na função a certificação no prazo de até 12 (doze) meses da nomeação. IV. Ter sido assíduo e pontual na sua atividade com inexistência de ausências injustificadas nos últimos 12 (doze) meses; V. Ter experiência de no mínimo, 03 (três) anos em docência; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI. Possuir disponibilidade de dedicação exclusiva nos turnos de funcionamento da unidade de ensino, para o exercício do cargo de Diretor(a) Escolar e Vice-Diretor(a) Escolar; VII. Não ter sofrido nenhuma penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da data de inscrição no processo seletivo; VIII. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso interessado do sexo masculino, também com os militares; IX. Não registar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos. 2.2. A habilitação neste Processo de Seleção Pública não obriga a que se refere esse Edital e não assegura aos interessados a nomeação, mas tão somente a expectativa desta, mediante o interesse e conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcionalmente conforme o Decreto Municipal n.º 4009/2022 e suas alterações através do Decreto n.° 4261/2023. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições dos(as) interessados(as) para o Processo de Seleção de provimento das funções gratificadas de Diretor e/ou Vice-diretor Escolar, serão exclusivamente por meio eletrônico no período de 24 a 25/07/2023, até às 23h59, através do seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSflFQ4HZHefUuT5aqEddaNgCmZCcBwrhaVJtBiahmMDN_ZOQ/viewform?usp=pp_url 3.2. A solicitação de inscrição do(a) interessado(a) implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.3. Em nenhuma hipótese será cobrada taxa de inscrição para participar da Seleção. 3.4. A inscrição será individual e através de formulário online conforme disponibilizado no item 3.1 deste Edital e obedecerá, rigorosamente ao período de 24 a 25/07/2023, até às 23h59. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3.5. Após o preenchimento do Formulário através do link disponibilizado no item 3.1, o candidato/candidata deverá enviar para o endereço eletrônico selecaogestorescoite@gmail.com, de modo a ser identificando no ‘assunto’ da mensagem com o nome completo do candidato/candidata, os seguintes documentos: a) declaração emitida pelo(a) interessado(a), (disponível no Anexo II deste Edital), de que está em pleno acordo com as condições deste Edital e do Decreto Municipal n.º 4009/2022 e suas alterações através do Decreto n.° 4261/2023; b) cópia do último contracheque como comprovação de ser ocupante do cargo de professor pertencente ao quadro efetivo do Município de Conceição do Coité – Bahia, cumprido o período de estágio probatório; c) declaração pessoal do(a) interessado(a) afirmando ter no mínimo 3 (três) anos de docência; d) cópia frente e verso do RG e CPF e ou CNH (quando nesta constar as informações); e) cópia do certificado e/ou diploma da habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou outra Licenciatura sendo, nesse caso, acompanhada da Especialização em nível de Pós-Graduação latu Sensu, se já concluída; f) declaração pessoal do(a) interessado(a) que desempenhará a função, se habilitado pelo processo de seleção e nomeado for, em Regime de 40 (quarenta) horas, (regime de dedicação exclusiva) mediante assinatura do Termo de Compromisso junto à SEMECE, expressando, quando no exercício de outra função ou cargo público, a possibilidade de afastamento temporário; g) declaração pessoal do(a) interessado(a) afirmando ser servidor(a) assíduo(a) e pontual, confirmando a inexistência de ausências injustificadas nos últimos 12 (doze) meses e que sofreu nenhuma penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 2 (dois) anos, a contar da data de inscrição no processo seletivo; 3.6. Caberá a Comissão de Acompanhamento do processo Seletivo validar a veracidade das informações prestadas nas declarações funcionais dos(das) interessados(as). ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na realização da inscrição, prova ou nos documentos apresentados pelo(a) interessado(a). 3.8. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Instituição Executora do processo seletivo a qual decidirá sobre o deferimento ou indeferimento. 3.9. A relação dos(as) interessados(as) com inscrições deferidas e indeferidas será divulgada através de publicação no Diário Oficial do Município de Conceição do Coité – Bahia e no dia 27 de julho de 2023. 3.10. Caberá recurso à Instituição Executora contra o indeferimento de inscrição no dia 28 de julho de 2023, até às 23h59 contados a partir do dia útil subsequente ao de divulgação da relação dos nomes dos candidatos cujas inscrições foram indeferidas. 3.11. Os recursos interpostos a etapa 1 e etapa 2, devem obedecer aos procedimentos e orientações dispostas no item 8 e seguintes deste edital. 3.12. Quanto à documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados e enviar ao endereço eletrônico informado no item 3.5. 3.13. Após a confirmação da inscrição e entrega dos documentos por e-mail, não será mais possível alteração nenhuma das informações prestadas no Formulário de Inscrição, nem envio de documentos posteriores a inscrição. 3.14. Será aceita somente uma única inscrição para cada interessado(a). 3.15. A veracidade das informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a entrega por e-mail dos documentos referentes ao cumprimento dos requisitos são de responsabilidade exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do citado formulário não geram qualquer direito de participação nesta Seleção Pública. 3.16. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3.17. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo(a) interessado (a). 3.18. Inscrições com ausência parcial ou total dos dados solicitados nos itens anteriores serão recusadas e o(a) interessado(a) estará com sua inscrição indeferida. 4. PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO. 4.1. O atendimento às pessoas portadoras de deficiência atenderá às seguintes diretrizes: 4.1.1. Comprovação da necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como segundo o disposto no art. 27,§§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, anexada à solicitação da condição diferenciada para prova junto à comissão de gestão, no mesmo período e local. 4.1.2. Cópia do laudo médico, confirmando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), assinado e com o carimbo com o número de registro do médico do Conselho Regional de Medicina (CRM); 4.1.3. Observadas as condições estabelecidas no art. 41, do Decreto Federal n.º 3.298/1999, e Lei nº 13.146/2015, os candidatos portadores de deficiência atenderão à Seleção em igualdade de condições com os demais interessados, no que se refere às fases da seleção: avaliação e aos critérios de aptidão, data, horário e local de seleção e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. 4.1.4. Os requerimentos de atendimento diferenciado serão avaliados pela Instituição Executora do processo seletivo para legitimação da inscrição ao processo de ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO seleção. 5. DAS ETAPAS 5.1. A Seleção será realizada em 4 (quatro) etapas de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os(as) interessados(as) as funções gratificadas de Diretor e/ou Vicediretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, realizadas na seguinte ordem: 1ª Etapa: de caráter eliminatório, compreenderá ao processo de inscrição , atendendo ao perfil mencionado no ítem 2.1. 2ª Etapa: de caráter eliminatório, constitui-se da participação no curso presencial com frequência mínima de 80%, em processo formativo com duração de 20h, contendo as seguintes dimensões: a) Dimensão Político Institucional; b) Dimensão Pedagógica; c) Dimensão Administrativo Financeira; d) Dimensão pessoal e relacional. 3ª Etapa: de caráter eliminatório, constitui-se da participação na prova ObjetivaSubjetiva, constituída de: a) 18 questões objetivas b) 02 questões subjetivas 4ª Etapa: de caráter eliminatório, constitui-se da entrega do Plano Gestor para atender a Estrutura do Plano gestor confome elementos específicos: a) Bases Legais, Princípios e Fundamentos; b) Conhecimento e experiência da gestão considerando a organização do trabalho ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO escolar; c) Análise da realidade educacional local do município; d) Proposições e metas a serem atingidas a partir da realidade educacional local. 5.1.1. O cargo a que se refere o presente edital constitui de cargo de livre nomeação e exoneração, demissíveis ad nutum, ficando sua nomeação a critério do Chefe do Executivo. 6. DINÂMICA DA SELEÇÃO 6.1. Primeira Etapa: A partir do período definido no cronograma em anexo, os interessados ao cargo de Diretor Escolar e Vice-Diretor deverão realizar sua inscrição conhecedores de todas as etapas e as exigências conforme o intem 2.1. apresentar, no ato da Segunda Etapa, Diplomas e ou Certificados, Declarações e demais documentos que atestem e comprovem a formação, a habilitação, a qualificação, a experiência e o tempo de serviço, no âmbito do exercício das atribuições confome descritos. 6.2 Segunda Etapa: Constitui-se de Curso Preparatório dos interessados habilitados após resultado da Primeira Etapa, cuja responsabilidade será da consultoria do processo seletivo. 6.2.1. Refere-se à realização de curso preparatório dos inscritos de caráter eliminatório, de acordo com as temáticas, com carga horária de 20h em caráter presencial. Para o desenvolvimento dos temas, abordar-se-á curso em formato presencial conforme às seguintes dimensões : a- dimensão político institucional; bdimensão pedagógica ; c- dimensão administrativo-financeira; d- dimensão pessoal e relacional . Essas temáticas estarão em acordo à Matriz Nacional de Competências do Gestor Escolar. Conteúdo Programático conforme ANEXO V. 6.3. Terceira Etapa: Refere-se à Prova Objetiva-Subjetiva de caráter eliminatório. A prova será constituída por questões objetivas e questões dissertativas de acordo com os conteúdos a serem abordados no curso preparatório. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 6.3.1. A prova objetiva terá a composição de 18 questões objetivas, cujo peso será de 04 pontos, bem como 02 questões subjetivas de caráter dissertativo, cujo peso será de 14 por cada uma. Terá 04 horas de duração de sua aplicação, de modo individual, realizado em local a ser informado previamente por meio eletrônico. O conteúdo da prova será equivalente aos conteúdos abordados e discutidos durante o curso preparatório. 6.4. Quarta Etapa: Constituir-se-à da entrega do PLANO DE GESTÃO ESCOLAR, de caráter eliminatório. 6.4.1 A apresentação do Plano de Gestão Escolar entregue será avaliada pela Intituição Executora deste processo seletivo; 6.4.2 A avaliação do Plano de Gestão Escolar é de caráter eliminatório, valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o/a interessado(a), para ser considerado habilitado nessa fase, obter no mínimo 6 (seis) pontos. 6.4.3 Na análise do Plano de Gestão Escolar serão avaliados os seguintes critérios: a) Elaboração e propostas para execução do Plano de Gestão Escolar; b) Domínio das informações apresentadas e da organização do trabalho escolar; c) Conhecimento dos indicadores educacionais e da realidade local; d) Estabelecimento de metas para os resultados almejados 6.4.4 Cada interesado(a) deverá providenciar e entregar 3 (três) cópias do Plano de Gestão Escolar a Instituição Executora para o processo de avaliação. 6.4.5 O Plano de Gestão Escolar deve atender a seguinte formatação: a) Documento impresso em folha de papel A4 (gramatura 75g e dimensões 210 mm x 297 mm, cor branca; b) Os textos devem ser digitados na cor preta e tamanho 12; c) confeccionado em computador ou equipamento eletrônico similar; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO d) conter a identificação e a assinatura do interessado(a) (nome completo e número do CPF; 6.4.6 A falta de entrega do Plano de Gestão Escolar na data e horário designado ensejará a eliminação do interessado(a) desta seleção pública. 6.4.7 O Plano de Gestão deverá ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité – Bahia, no dia 18 de agosto de 2023, no horário comercial, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, impreterivelmente. 6.4.8 As três vias impressas deverão estar lacradas em envelope devidamente indentificado e assinado pelo/a interessado/a, no lacre. 6.5 Será disponibilizada no Diário Oficial do Município, a lista nominal dos candidatos HABILITADOS em cada etapa, nos prazos definidos no ANEXO I deste edital. 7 RECURSOS 7.1. A interposição de recursos é passível junto à Instituição Executora do processo seletivo desde que atenda aos critérios abaixo: • Apresentar recurso na etapa no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado, conforme cronograma disposto neste edital, pelo endereço eletrônico: selecaogestorescoite@gmail.com. • Preencher as informações solicitadas no formulário de Interposição de Recurso e enviar para o endereço eletrônico: atomoeducacional@gmail.com. Conforme modelo padrão de Recurso (ANEXO IV); • O resultado dos recursos será divulgado no site da prefeitura municipal de Conceição do Coité-BA. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO • Da Análise do Plano de Gestão Escolar não caberá recurso. 7.2. Os recursos inconsistentes ou fora do prazo, serão indeferidos. 7.3. A simples impetração de Recurso não garante a alteração do resultado. Entretanto, se em razão dele ou por revisão da própria Instituição Executora forem verificados equívocos no resultado, estes serão retificados em tempo. 8 RESULTADO FINAL: 8.1. Será considerado apto para o cargo de Diretor Escolar, de Vice-Dirertor e compor o Banco de Gestores escolares do município de Conceição do Coité - bahia, o/a interessado(a) habilitado(a) em cada uma das quatro etapas, ou seja, na 1ª, na 2ª , na 3ª e na 4º etapas do processo seletivo. 8.2. O resultado final do processo seletivo corresponde à relação nominal, por ordem alfabética, de aptos à nomeação dos cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar e de Vice-Diretor para as instituições escolares da Rede Pública Municipal de Conceição do Coité – Bahia, com validade até 30 de junho de 2026. 8.3. O chefe do executivo municipal utilizará a lista de habilitados para promover as nomeações para os cargos de provimento em comissão de Diretor e ViceDiretor, utilizando para isso critérios de interesse da administração pública, haja vista que não se trata de lista classificação e sim habilitação. 8.4. A habilitação do(a) interessado(a) não implica no direito líquido e certo, apenas gerará expectativa de nomeação por parte do chefe do executivo. 8.5. A habilitação na presente seleção se dá para cargos de livre nomeação e exoneração, podendo, a qualquer tempo, ocorrer a nomeação/exoneração dos ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO habilitados. 8.6. Os interessados(a) habilitados e nomeados, deverão ser submetidos, a uma avaliação de desempenho, no decorrer da gestão, onde se não houver resultado satisfatório, o/a nomeado(a) será substituído. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. O(A) interessado(a) habilitado(a) e nomeado deverá ter disponibilidade para atuar em tempo integral para o labor da presente seleção. 9.2. O(A) interessado(a) que se inscrever conforme os dispositivos deste edital, declara concordar com todos os dispositivos aqui descritos. 9.3. A submissão dos interessados(as) na seleção não implica no dispêndio de nenhum valor para participação. 9.4. Caberá aos interessados acompanhar as publicações junto ao site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – Bahia, sob sua inteira responsabilidade. 9.5. O candidato que não comparecer a 2ª etapa, 3ª etapa e ou 4ª etapa será considerado inapto. 9.6. Não será Expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas fases da Seleção valendo para este fim as publicações oficiais e que nesta constará comprovação de habilitados, ou seja, aptos para a função. 9.7. No ato da nomeação, o/a interessado(a) deverá apresentar: 1. Termos de Compromiusso com tempo para dedicação exclusiva à função, devendo ainda, expressar, possobilidade de afatamento temporário do execício de outra função ou cargo público, quando for o caso; 2. Apresentar certidão negativa Criminal e Civil da justiça federal e Estadual, certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa da Receita Federal para ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO comprovar que não tem impedimento para atuar à frente da gestão dos recusrsos financeiros através do Caixa Escolar. 3.Termo de Compromisso que fará Pós-graduação na Área de Educação em até 12 (doze) meses depois da nomeação, sob pena de ser susbtituído(a) no processo, especiifcamente, para o caso de o/a interessado(a) não ter apresentado o Diploma de Pedagógia nem Certificado de Pós-Graduação na Área de Educação. 9.8. O Muncípio de Conceição do Coité- Bahia reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, respeitando a lista dos profissinais habilitados. 9.9. A lista de habilitados tem vigência até 30 de junho de 2026. 9.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento desta Seleção Pública e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 9.11. Compõe esse edital os seguintes anexos: Anexo I – CRONOGRAMA Anexo II – MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL Anexo III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CURSO DE FORMAÇÃO Anexo IV- FORMULÁRIO IMPETRAÇÃO DE RECURSO Conceição do Coité – Bahia, 19 de julho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I – CRONOGRAMA ETAPAS DATAS Publicação do Edital. 19 de julho de 2023. Período de Inscrições – etapa 01. 24 e 25 de julho de 2023. Homologação das inscrições. 27 de julho de 2023. Recurso da etapa de homologação das inscrições. 28 de julho de 2023. Resultado do recurso da homologação das inscrições. 31 de julho de 2023. Curso de Formação – etapa 02. 04 a 6 de agosto de 2023. Publicação do local de provas. 08 de agosto de 2023. Prova objetivo-subjetiva. 12 de agosto de 2023. Divulgação do Gabarito. 14 de agosto de 2023. Publicação do Resultado da prova Objetivo-subjetiva. 15 de agosto de 2023. Recurso do resultado da prova objetivo-subjetiva. 16 de agosto de 2023. Resultado do recurso da etapa da prova objetivo-subjetiva. 17 de agosto de 2023 Envio do Plano de Gestão pelos candidatos ao pleito da 18 de agosto de 2023. função gratificada - etapas 03 e 04. Divulgação do Resultado das etapas 03 e 04. 21 de agosto de 2023. Recurso do resultado das etapas 03 e 04. 21 de agosto de 2023. Resultado do recurso das etapas 03 e 04. 22 de agosto de 2023. Resultado final. 23 de agosto de 2023. Recurso resultado final. 24 de agosto de 2023. Resultado final do processo seletivo após recurso. 25 de agosto de 2023. Homologação do Resultado. 28 de agosto de 2023. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DESTE EDITAL DECLARAÇÃO Eu,____________________________________________________, portador do documento de identidade nº____________________, e CPF nº___________________________________, declaro ter conhecimento e estou de acordo aos termos , condições e etapas deste processo seletivo que visa o provimento das funções gratificadas de Diretor e/ou Vice-Diretor nas Unidades Escolares Públicas do Município de Conceição do Coité – Bahia. Conceição do Coité, _______de_____________de 2023. _____________________________________________________________ Nome e assinatura do candidato/candidata conforme documento de identificação ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III Conteúdo programático do curso de formação de Gestores Objeto Conteúdo Dimensão I- Liderança na gestão da escola Político- II- O Trabalho/Engajamento com e para a comunidade institucional III- Implementação e coordenar a gestão democrática na escola IV- Responsabilidade frente escola V- O Relacionamento com a administração do sistema/rede de ensino Administrativa VI- A Coordenação das ações que promovem a segurança na escola VII- O Desenvolvimento de uma visão sistêmica e estratégica I- A Coordenação das atividades administrativas da escola Financeira II- O Zelo pelo patrimônio e pelos espaços físicos III- A Coordenação das equipes de trabalho IV- A gestão, junto com as instâncias constituídas, dos recursos financeiros da escola. Dimensão I- O trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem na escola Pedagógica II- A Condução do planejamento pedagógico III- O Apoio às pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem IV- A Coordenação da gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação V- A promoção de um clima propício ao desenvolvimento educacional VI- O Desenvolvimento da inclusão, da equidade, a aprendizagem ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ao longo da vida e a cultura colaborativa. Dimensão I- Eu e o ser professor Pessoal & II- O Cuidado e o apoio às pessoas relacional III- A Ação democrática IV- O Desenvolvimento da alteridade, empatia e respeito à pessoas. V- O Agir orientado por princípios éticos, com equidade e justiça. VI- A comunicação e o lidar com os conflitos VII- O ser proativo VIII- O compromisso com o seu desenvolvimento profissional ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO CONTRA RESULTADO RELATIVO AO EDITAL N.º ....../2023 da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Bahia/Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, realizado pela.... Eu,____________________________________________________, portador do documento de identidade nº____________________, e CPF ___________________________________, apresenta recurso junto ao Processo de Seleção e Provimento das funções gratificadas de Diretor e/ou vice-diretor nas Unidades Escolares Públicas do Município de Conceição do Coité - Bahia, contra o resultado da etapa________________________________ (especificar a etapa). A decisão objeto de contestação é: _________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ (explicitar a decisão que está contestando). Conceição do Coité – Bahia, _____/____________/2023. ___________________________________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a) ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 091/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 283/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 50.429.810/0001-36. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com dosímetros individuais para atender o setor de radiologia do município. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.296,00 (Mil duzentos e noventa e seis reais). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 19 DE JULHO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2023 Pregão Eletrônico nº. 025/2023 Processo Adm. nº. 245/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 025/2023, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Registro de preços para aquisição de óleos lubrificantes e filtros para veículos leves e pesados, máquinas e tratores, a fim de atender a demanda da Administração Pública do Município de Conceição do Coité - BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 025/2023 e ADJUDICO ao proponente: MARBET CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA, CNPJ: 04.979.231/0001-40, R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Conceição do Coité, BA, 19/07/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 027/2023 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 027/2023 - SRP, Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - BA, a ser realizada no dia 01 de Agosto de 2023, às 10:00 (dez), Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 1010195. Conceição do Coité, Bahia, 19 de julho de 2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 310, DE 19 DE JULHO DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal JOSELI MOREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 9165/1, ocupante do cargo de Professor I, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 12 de julho de 2023 e término em 07 de janeiro de 2024, referente ao período aquisitivo de 01 de junho de 2004 a 31 de maio de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de julho de 2023. Conceição do Coité, 19 de julho de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 12 de julho de 2023. R E S O L U Ç Ã O CMS N.º 13 /2023 Aprova Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação em plenária conforme ata de reunião de 13 de junho de 2023, RESOLVE Art. 1º Aprovar Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2023. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 12 de julho de 2023. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 13/2023, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 12 de julho de 2023. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 14 /2023 Substitui componente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, e considerando oficio recebido e lido em plenária conforme ata de reunião de 11 de julho de 2023, RESOLVE Art. 1º Substituir a representatividade do segmento gestor/prestador suplente, a Sr.ª Renata Emmanuelle Ferreira dos Santos para o Sr. Advaldo Mota de Jesus. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 12 de julho de 2023. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 14/2023, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 11 de julho de 2023. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 15 /2023 Aprova o Relatório Financeiro e orçamentário do 1º Quadrimestre de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação em plenária conforme ata de reunião de 11 de julho de 2023, RESOLVE Art. 1º Aprovar o Relatório Financeiro e orçamentário do 1º Quadrimestre de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 12 de julho de 2023, Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 15/2023, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 12 de julho de 2023. R E S O L U Ç Ã O CMS Nº 16 /2023 Publica ata de reunião em conformidade com a lei nº 1025 de 02 de junho de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a legislação municipal, lei 1025 de 02 de junho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Tornar público a ata de reunião ordinária do conselho municipal de saúde de Conceição do Coité, realizada no dia 13 de junho de 2023. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 12 de julho de 2023. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 16/2023, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA N° 06/2023 Convocação Pauta da Sessão Edital de Convocação Nº 6 de 13 de Junho de 2023 1. Oração. 2. Apreciação das pastas financeiras referente a competência março e abril de 2023. 3. Apresentação e apreciação da Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2023. 4. O que ocorrer. Usuário Conselheiros Titulares Presentes 1. 2. 3. 4. Maria Rute Lima Silva Margarida Ferreira Gomes Jorge Luiz Carneiro Morais Maria Eliana Lima Santos Trabalhador de Saúde 5. Aquilino da Silva Oliveira 6. Adriana Antônia da Silvas Mota 7. Fernanda Araújo Mota Silva Guerra Gestor/ Prestador 8. Ive Santos Amaral 9. Renata Emmanuelle Ferreira dos Santos 10. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Trabalhador de Saúde ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 11. Camila Almeida Carneiro Conselheiros Suplentes Presentes Gestor/ Prestador Visitantes e Convidados Aos treze dias do mês de Junho de dois mil e vinte três com a participação dos conselheiros e conselheiras em número legal, o presidente do Conselho Municipal de Saúde Sr. Aquilino da Silva Oliveira, iniciou saudando os presentes às quatorze horas e trinta e um minutos e convidou a todos para realizar a oração do Pai Nosso. A seguir, eu, Camila Carneiro, faço a leitura do edital já apresentado acima. Dando prosseguimento, o senhor Aquilino convida a senhora Renata para a apresentação do item 3 da pauta - prestação de contas do 1º Quadrimestre de 2023. Agradece a presença de Roberto, representando a turma dos agentes comunitários. Começa falando sobre os recursos financeiros de janeiro a abril e faz a exposição em slides sobre o quantitativo das equipes, procedimentos realizados em unidades e extramuros da atenção básica, números de consultas, número de atendimentos da academia de saúde. Exibe também as ações e atividades em fotos e enfatiza o curso de capacitação técnica para ACS e ACE, explanando como foi realizado o mesmo. A conselheira Margarida faz questionamentos sobre esse mesmo curso e posterior foi sanada todas as dúvidas. Exibe também sobre o curso da qualificação do rastreamento do colo do útero e sua importância, programas de políticas públicas da área da nutrição e alimentação, os temas trabalhados no PSE com 76 escolas estaduais e municipais pactuadas para o ciclo de 2023 e 2024, e o SISVAN. No andamento da apresentação também foi exposto o centro de fisioterapia e seus atendimentos, principalmente domiciliar, ambulatório de nutrição, fonoaudiologia, terapia ocupacional, dermatologia e endocrinologia. A seguir, exposto os atendimentos odontológicos com a explanação da conselheira Fernanda, as ações da vigilância em saúde epidemiológica e sanitária, vacinas, assistência farmacêutica, CAPS, exames de laboratório, UMI, centro de epecialidades, SAMU, central de marcação e regulação. Finaliza a apresentação do 1º ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (primeiro) quadrimestre citando a importância das ações, da prevenção e da participação de todos. Em seguida, o senhor Aquilino pergunta aos conselheiros se há alguma duvida ou esclarecimento. O senhor Roberto agradece a oportunidade e parabeniza o conselho, juntamente com a secretaria de saúde. Não havendo objeção, os conselheiros da o parecer favorável. No andamento da reunião, o sr Aquilino fala do item 4, o que ocorre, e o mesmo fala sobre a conferência estadual de saúde e o que foi ocorrido. Sobre o primeiro item, foi proposto para uma reunião extraordinária. O presidente da por encerrada a reunião e eu Camila Carneiro, 1° Secretaria, lavro esta ata que depois de lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Jorge Luiz Carneiro Morais ___________________________________________ Adriana Antônia da Silva Mota ___________________________________________ Fernanda Araujo Mota Silva Guerra __________________________________________ Margarida Ferreira Gomes __________________________________________ Aquilino da Silva Oliveira __________________________________________ Vanessa Cardim de Andrade Oliveira _________________________________________ Maria Rute Lima Silva ___________________________________________ Ive Santos Amaral ___________________________________________ Renata Emmanuelle Ferreira dos Santos __________________________________________ Camila Almeida Carneiro ____________________________________________ ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 12 de julho de 2023. R E S O L U Ç Ã O CMS N.º 17 /2023 Publica ata de reunião em conformidade com a lei nº 1025 de 02 de junho de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a legislação municipal, lei 1025 de 02 de junho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Tornar público a ata de reunião ordinária do conselho municipal de saúde de Conceição do Coité, realizada no dia 11 de julho de 2023. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 12 de julho de 2023, Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 17/2023, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pelo Decreto publicado no Diário do Município. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Secretário da Saúde de Conceição do Coité - BA ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA N° 07/2023 Convocação Pauta da Sessão Edital de Convocação Nº 7 de 11 de Julho de 2023 1. Oração 2. Leitura da ata anterior 3. Apreciação das Pastas Financeiras referentes às competências março e abril de 2023. 4. Apresentação e apreciação do Relatório Financeiro Orçamentário referente ao 1º Quadrimestre de 2023. 5. O que ocorrer. Usuário Conselheiros Titulares Presentes 1. Margarida Ferreira Gomes 2. Jorge Luiz Carneiro Morais 3. Maria Rute Lima Silva Trabalhador de Saúde 4. Aquilino da Silva Oliveira 5. Adriana Antônia da Silvas Mota 6. Fernanda Araújo Mota Silva Gu 7. Ronéria Oliveira de Carvalho Lima Gestor/ Prestador 8. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Trabalhador de Saúde ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 9. Camila Almeida Carneiro Conselheiros Suplentes Presentes Gestor/ Prestador 9. Cecilia Araújo de Oliveira Visitantes e Convidados Aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte três com a participação dos conselheiros e conselheiras em número legal, o presidente do Conselho Municipal de Saúde Sr. Aquilino da Silva Oliveira, iniciou saudando os presentes às quatorze horas e trinta e sete minutos e convidou a todos para realizar a oração do Pai Nosso. A seguir, eu, Camila Carneiro, faço a leitura do edital já apresentado acima e a leitura da ata número 6 de 13 de Junho de 2023. O presidente pergunta aos conselheiros se ha alguma objeção, e não havendo, dá como aprovado. Dando prosseguimento, o senhor Aquilino faz a leitura de um ofício de substituição de membro do Conselho, solicitando a substituição de membro suplente Prestador/Gestor do conselho municipal de saúde, Srª Renata Emmanuelle Ferreira dos Santos, pelo Sr Advaldo Mota de Jesus. Em seguida, o senhor Aquilino sugere a escolha de fazer a apreciação das pastas ou a apresentação em slide, como um consolidado. Houve uma votação com o conselheiros e os mesmos optam para a consolidação das pastas em apresentação no slide. Dando continuidade, o senhor Artur Ramos é convidado para realizar o 4 item do edital e a apresentação e apreciação do Relatório Financeiro Orçamentário referente ao 1º Quadrimestre de 2023, iniciando o comparativo de Janeiro a Abril dos anos de 2022 e 2023. Exibe a produção ambulatorial e hospitalar, a oferta dos procedimentos no município e em outra cidade e o aumento da produtividade alcançado. A seguir, apresenta a relação financeira dos meses de Janeiro a Abril de 2023, as receitas de impostos, previsão de gastos inicial e a previsão atualizada dos anos anteriores até o 1º quadrimestre de 2023 e as despesas com ações e serviços públicos de saúde. Finaliza com as despesas totais com saúde executados com recursos próprios e com recursos transferidos de outros entes. O senhor presidente pergunta se ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ha algum manifesto sobre o que foi exposto e não havendo, dá o parecer favorável. No andamento da reunião, o sr Aquilino fala do item 5, o que ocorrer, e o Sr Jorge aconselha um modo de divulgar as informações para a população. A conselheira Margarida fala sobre as áreas descobertas e se foi feita a adesão para realizar a seleção de ACS. O presidente da por encerrada a reunião e eu Camila Carneiro, 1° Secretaria, lavro esta ata que depois de lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Jorge Luiz Carneiro Morais ___________________________________________ Adriana Antônia da Silva Mota ___________________________________________ Fernanda Araujo Mota Silva Guerra __________________________________________ Margarida Ferreira Gomes __________________________________________ Aquilino da Silva Oliveira ________________________________________ Vanessa Cardim de Andrade Oliveira _______________________________________ Camila Almeida Carneiro _____________________________________________ Cecilia Araujo de Oliveira _____________________________________________ Ronéria Oliveira de Carvalho Lima Maria Rute Lima Silva __________________________________________ ____________________________________________ ______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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