Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 630
segunda-feira, 24 de julho de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 24 de julho de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0630 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 cc ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4293, DE 24 DE JULHO DE 2023. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED CLÍNICA SÃO JOSÉ. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4293, DE 24 DE JULHO DE 2023 Cria Comissão Gestora para acompanhamento de definição de critérios de aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e, considerando o Processo n.º 0000093-11.2005.4.01.3304; CONSIDERANDO que o artigo 2° da Lei n.° 11.494/2007 estabelece que os recursos do FUNDEB “destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação”; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar os critérios objetivos para rateio de 60% (sessenta por cento) sobre o valor oriundo do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF destinados aos profissionais do magistério; CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n.º 114, de 16 de dezembro de 2021 que Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Art. 5º As receitas que os Estados e os Municípios receberem a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do Fundo e; CONSIDERANDO o esgotamento do prazo inicial e de prorrogação dos trabalhos de execução da fase interna de levantamento administrativo dos dados dos beneficiários e fase externa de habilitação dos beneficiários e consolidação de dados pela Comissão Especial de Acompanhamento criada pelo Decreto n.º 4.067, de 20 de dezembro de 2022 e alterações pelo Decreto n.º 4.085, de 06 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n.º 1030, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre autorização para repasse do percentual oriundo do recurso recebido via precatório judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF; DECRETA: Art. 1º Fica criada Comissão Gestora para acompanhamento de definição de critérios de aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo obedecerão à destinação originária, inclusive para fins de garantir os 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor. Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros representantes: I- JAELSON DE MATOS GOMES, matrícula n.º 101250/1 - representante da Secretaria Municipal de Finanças; II- EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 4144/1 - representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III- ANA ROSA DA SILVA BARRETO, matrícula n.º 7109/1 – representante do sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité - SPMCC; IV- MOACI SANTOS SILVA, matrícula n.º 8765/1, representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo da educação básica e valorização dos profissionais da educação - CACS-FUNDEB de Conceição do Coité e do Coité; V- ANA KAROLINE SILVA ARAÚJO, matrícula n.º 101267/1 - representante da Procuradoria Jurídica do município; VI- JACELMA PINTO CORDEIRO, matrícula n.º 101929/2, representante do Departamento de Recursos Humanos – RH. Art. 3º São competências da Comissão: Iacompanhar e monitorar a operacionalização do pagamento; III - avaliar e gerenciar potenciais riscos que possam afetar o pagamento; IV - elaborar orientações a serem disponibilizadas aos beneficiários e demais interessados, e; V - subsidiar os órgãos de controle com as informações necessárias às suas demandas. Art. 4º Os trabalhos desta comissão decorrerão por tempo indeterminado. Parágrafo único. A competência para estabelecer os critérios de aplicação se dará exclusivamente à Secretaria de Educação, e esta Comissão apenas atuará na fiscalização e acompanhamento dos processos, não possuindo assim caráter deliberativo. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de julho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: OBJETO: CREDENCIADA: CREDENCIAMENTO No 021/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 242/2023 CREDENCIAMENTO PARA OFERTA DE MAMOGRAFIAS E MAMOGRAFIAS BILATERAL PARA RASTREAMENTO EM ATENDIMENTO Á DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, BEM COMO MUNICÍPIOS CONFORME PPI (Programa Pactuado integrado). CLÍNICA SÃO JOSÉ LTDA CNPJ: 14.092.845/0001-69 ITENS SELECIONADOS A OFERTAR: Item Tipo de exame citológico Quat. Global 01 02 Mamografia Mamografia bilateral para rastreamento 20 1000 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 45.450,00 (Quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais). PRAZO DO CONTRATO DO CREDENCIAMENTO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, A PATIR DA ASSINATURA DO TERMO DO CONTRATO DE ADESÃO. Com base nas informações no Processo 242/2023 e considerando que a empresa credenciada atendeu os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento n.º 021/2023 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 20 de junho d 2022 Conceição do Coité, 24 de julho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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