Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 633
quinta-feira, 27 de julho de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de julho de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0633 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 108, DE 27 DE JULHO DE 2023 – GP. »MARBET – ATAS. »EXTRATOS. »ATA CACS FUNDEB. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 108, DE 27 DE JULHO DE 2023 Divulga a lista dos interessados inscritos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas do Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas para Diretor e Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité – Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a avaliação da Comissão de Acompanhamento do Processo de Seleção de profissional do magistério para habilitação para a função gratificada de Diretor e/ou Vicediretor Escolar da rede municipal de ensino do município de Conceição do Coité – Bahia, em atendimento ao disposto no Edital n.° 105/2023, RESOLVE: Artigo 1º Tornar pública a relação dos interessados inscritos no Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas para Diretor e Vice-diretor Escolar das Unidade Escolares municipais de Conceição do Coité – Bahia, cujos nomes seguem apresentados em ordem alfabética e de acordo com a análise do cumprimento das diretrizes estabelecidas tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas, conforme anexos I e II. Parágrafo único. As interposições de Recursos devem ser apresentadas de acordo com o Edital n.° 105/2023. Artigo 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 27 de julho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I INSCRIÇÕES DEFERIDAS ADAUTO NUNES DE ALMEIDA ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA ADROALDO LOPES DA SILVA ALESSANDRA DIAS DA SILVA SANTANA ALEX SANDRO CONCEIÇÃO DOS REIS ALEXANDRA LIMA DE ALMEIDA ANA KAROLINY OLIVEIRA GRANJA COSTA ANA LÚCIA EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA ANA PAULA CARDOSO DA SILVA ANA RUTE ANUNCIAÇÃO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO ARISELMA OLIVEIRA DA SILVA BÁRBARA VIVIANE SAMPAIO OLIVEIRA CARLOS ROGÉRIO GAMA SILVA CASSIARIA ARAÚJO CARNEIRO CLEDERLEY DEOLIVEIRA CARNEIRO SILVA CLISANGELA SILVA OLIVEIRA BARROS CRISTIANA SILVA OLIVEIRA RAMOS DAVI MARTINS DA SILVA DAYANE ARAUJO RAMOS DE LIMA DÉBORA NATÁLIA DA SILVA PASTOR DO CARMO DÉBORA SANTIAGO RAMOS GONÇALVES DENIA CARNEIRO DE OLIVEIRA DEOMÁ RIBEIRO SILVA DOMINGAS FAGUNDES DOS SANTOS ED ROSA RODRIGUES LIMA EDILENE BISPO DE OLIVEIRA EDIMARIA LIMA OLIVEIRA SOUZA EDIMERIO SILVA DE ASSIS EDINEIDE ARAÚJO SILVA EDIRACÍ SILVEIRA SILVA EDNEY SOUZA DOS SANTOS SILVA EDNILZA OLIVEIRA DE JESUS ELIEL OLIVEIRA SOARES _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ERIONE BARROS DE OLIVEIRA ERONILDE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ALMEIDA ESTER ANDRADE DOS SANTOS FAUSTINO SILVA DE SOUZA FELLIPE MASCARENHAS DE JESUS GEISA RAMOS CARMO COELHO GILMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DE JESUS HILMA RAMOS DA SILVA ILZA CARLA SANTOS DE MATOS IRANSUEIDE DA MOTA OLIVEIRA IRENE DOS SANTOS RAMOS PINTO JACIEL OLIVEIRA LIMA JANETE CLEA LIMA DE ALMEIDA JOSÉ EUDES NUNES MASCARENHAS JOSÉ HAMILTON BATISTA CARDOSO JOSICLECIA DE ALMEIDA FERREIRA JUCICLEIA ARAÚJO SILVA JUCILENE ALMEIDA FERREIRA BOAVENTURA JULIANE LOPES DOS SANTOS MACHADO JUSSARA ALMEIDA DA SILVA SANTOS LEIDIANE DA SILVA PEREIRA LEONARDO OLIVEIRA MASCARENHAS LUCIANA CRUZ RAMOSMASCARENHAS LUCINEIDE SANTANA CRUZ PINTO MANOELA CARNEIRO CERQUEIRA MANUELA DE SOUZA SANTOS MARCOS FERREIRA LIMA MARIA CRISTINA BARRETO DOS SANTOS MARIA EDILENE PINHEIRO DE OLIVEIRA MARIA ELCIANE CARNEIRO GORDIANO MARIA IRACILDA DA SILVA MOTA MARIA LEIDIANE REIS MOTA MARIA NILDA MOTA LOPES COSTA MARIA NILVA SILVA DOS SANTOS LIMA MARIA NILZA BRANDÃO DE OLIVEIRA MARIA VERA MASCARENHAS DA SILVA MARINALIA NUNES DE ARAUJO MOACI SANTOS SILVA MOISÉS TAVARES MOURA MÔNICA LIMA DOS SANTOS CARNEIRO NAILDES OLIVEIRA PINHEIRO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO NILDA MOTA LOPES COSTA NUCIMAR MORAES CARNEIRO ODEVAL MORAES CARNEIRO OLÍMPIO COSTA DO CARMO FILHO RAUL ALMEIDA SIMÕES RITA LORENE SILVA BORGES RÔMULLO ALVES CEDRAZ ROSANA DE SANTANA OLIVEIRA SALETE MAYRA SILVA BORGES SELMA OLIVEIRA MASCARENHAS SILVA SUZANE COSTA LOPES BRAZ TAMARA ALMEIDA GORDIANO TANIA MARIA DA CUNHA OLIVEIRA TANIA MARIA LIMA DE ALMEIDA THATIANE SANTOS MELO DE OLIVEIRA VALDENICE DE OLIVEIRA MOTA VALDIRENE DA SILVA SANTANA VIVIANA MOREIRA DE MATOS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II INSCRIÇÕES INDEFERIDAS CONFROME INTEM 3.5 DO EDITAL N° 105/2023 DUCLERCK LUIS FERREIRA COSTA IVONILDES OLIVEIRA LIMA JOSÉ CUPERTINO SANTOS JUSSARA GOMES DE SANTANA GUIMARÃES LILIANE PINTO CUNHA MARIA IRADILMA CORDEIRO CARNEIRO MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA NEUZA OLIVEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA SANDY DA SILVA ROMA VIANA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/2023 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico - 025/2023 SRP Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de vinte e três, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes MARBET CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF nº 04.979.231/0001-40, situada à Praça José Pereira, 226, Santa Rita de Cássia, Velente – Ba., neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimentos/Contrato Social, pelo Sr. MARCONE DA CUNHA SANTOS, representante legal da empresa, inscrito no CPF/MF nº 950.824.095-49, RG nº 07706476-34 SSP/BA, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do , PREGÃO , Processo Administrativo no 245/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para 1 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO contratação de empresa especializada com fornecimento e implantação de sinalização horizontal nas vias urbanas e rurais do município, de acordo com programação estabelecida pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 2 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. UNIDADE QTD. MEDIDA VALOR UNIT. ITEM DESCRIÇÃO 1 Demarcação viária com tinta acrílica á base de solvente refletiva (NBR-1182). Execução Manual ou Mecânica. Cores: branca, amarela, vermelha e azul METRO 12000 R$ 2 Laminado elastroplastico para sinalização horizontal com espessura de 1,5 mm (NBR15.741/16) METRO 250 METRO 250 Remoção de sinalização horizontal por fresagem VALOR TOTAL 3 VALOR TOTAL 33,25 R$ 399.000,00 R$ 346,00 R$ 86.500,00 R$ 18,00 R$ 4.500,00 R$ 490.000,00 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 4 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 5 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) 6 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 7 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 8 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 9 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 26 de julho de 2023. _____________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATANTE MARBET CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF nº 04.979.231/0001-40 CONTRATADO Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 10 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000 CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE VALOR 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 565/2023, TOMADA DE PREÇOS 007/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 082/2023, SENDO O OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA QUADRA COBERTA DA ESCOLA JOSÉ LOPES ARAÚJO DO POVOADO DE GOIABEIRA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, INSCRITO NO CNPJ N.º 30.592.235/0001-80 E A EMPRESA C2 CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF N.º 44.495.280/0001-21, NO DIA 07 DE JUNHO DE 2023. OBJETO DO ADITIVO: FICA ADITIVADO, O VALOR DO CONTRATO 565/2023, EM R$ 33.395,43 (TRINTA E TRÊS MIL TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) CONFORME ART. 65. 1, A E. “B”, § 1º DA LEI 8.666/93 E TABELA ABAIXO: CONTRATO 565/2023 VALOR DO % ADITIVO VALOR DO CONTRATO COM CONTRATO CONCEDIDO ADITIVO ADITIVO CONCEDIDO R$ 70.243,44 47,54242% R$ 33.395,43 R$ 103.638,87 .CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 14 DE JULHO DE 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO 10º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 440/2022, CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2021 , PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 233/2021 SENDO O OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS DO GRUPO 04 LOTES 05 E 06, CONVOCADA COMO SEGUNDA CLASSIFICADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL DA PRIMEIRA CONVOCADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E A EMPRESA MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI CNPJ N.º 31.870.486/0001-42 NO DIA 02 DE MAIO DE 2022. OBJETO DO ADITAMENTO: COM BASE NO ART. 57, § 2º, DA LEI Nº 8.666/93, FICA O MESMO PRORROGADO POR 66(SESSENTA E SEIS) DIAS, OU SEJA, DE 03/08/2023 ATÉ 08/10/2023. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 20 DE JULHO DE 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO I TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO CONTRATO ADITADO N.º 484/2023 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.734.182.0001-40 CONTRATADO: FERNANDO ELETROMÓVEIS EIRELI, CNPJ N.º 22.575.891/0001-47 DISPENSA Nº. 068/2023, PROCESSO ADM.:168/2023 OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO EM SUAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O PRAZO DO CONTRATO N.º 484/2023 DE 04/07/2023 ATÉ 04/08/2023. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 03 DE JULHO DE 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 669 /2023. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023- SRP. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2023. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57 E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSCRITO NO CNPJ 11.733.869/0001-61. CONTRATADA: F.N. LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 08.009.131/000141, INSCRIÇÃO ESTADUAL NO 076.807.745. OBJETO - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO ATENDIMENTO A PESSOAS CARENTES E FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL E DEMAIS FAMÍLIAS ASSISTIDAS PELO CRAS E CREAS E OUTROS PROGRAMAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL DE R$ 307.110,00 (TREZENTOS E SETE MIL E CENTO E DEZ REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 26 DE JULHO DE 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 666/2023. TOMADA DE PREÇOS 009/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 182/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: RAMOS & ARAÚJO ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA, CNPJ 26.393.072/0001-30. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DO AÇUDINHO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VALOR: R$ 448.633,28 (QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO MIL SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DE 25/07/2023, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 21/01/2024. DATA DA CONTRTAÇÃO: 25 DE JULHO DE 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 667/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 091/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 283/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 50.429.810/0001-36. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DOSÍMETROS INDIVIDUAIS PARA ATENDER O SETOR DE RADIOLOGIA DO MUNICÍPIO. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.296,00 (MIL DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DATA DO CONRATO: 25 DE JULHO DE 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 668/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 242/2023-CREDENCIAMENTO Nº 021/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.734.182.0001-40, CONTRATADA: CLÍNICA SÃO JOSÉ LTDA. CNPJ Nº 14.092.845/0001-69 OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA OFERTA DE MAMOGRAFIAS E MAMOGRAFIAS BILATERAL PARA RASTREAMENTO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, BEM COMO MUNICÍPIOS CONFORME PPI ( PROGRAMA PACTUADO INTEGRADO), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). LOTE 02 DATA DA CONTRATAÇÃO: 26 DE JULHO DE 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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