Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 640
segunda-feira, 7 de agosto de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 7 de agosto de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0640 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 4305 E 4306, DE 07 DE AGOSTO DE 2023. »AVISO DE ERRATA CRED N°. 025 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE N°. 030 SRP – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO – SEMSA. »RESOLUÇÃO N°. 04/2023 – CMDCA. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4305, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. JÂNIO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 102587/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4306, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 Nomeia para cargo de provimento comissão. em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. RONY CÁSSIO DE SENA MOTA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA N.º 636, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, PÁGINA 7. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 294/2023, AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 025/2023. ONDE SE LÊ: Credenciamento de empresa especializada na realização de serviços de castração de espécie canina e espécie feminina (fêmea) através do controle de zoonoses e campanha de controle populacional de cães e gatos do município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. LEIA-SE: Credenciamento de empresa especializada na realização de serviços de castração de espécie canina e espécie felina (fêmea) através do controle de zoonoses e campanha de controle populacional de cães e gatos do município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 07 DE AGOSTO DE 2023 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 031/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 031/2023, Registro de preços para aquisição parcelada de água mineral para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, a ser realizada no dia 18 de agosto de 2023, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB n.º 1013385. Conceição do Coité, Bahia, 07 de agosto de 2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 ANÁLISE DE PROPOSTAS E DECISÃO Objeto: Seleção de Organizações Sociais para, através do Contrato de Gestão, o gerenciamento e operacionalização dos recursos humanos nos Programas e Serviços da Rede Municipal de Assistência à Saúde composta por: Departamento de Atenção Básica (Estratégia de Saúde da Família, Saúde Bucal, Programa de Saúde na Escola, Programa de Vigilância Nutricional e Alimentar e Academia da Saúde), Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde do Trabalhador - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST), Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Centro de Reabilitação Física, Centro de Especialidades, Tratamento Fora Domicílio, Laboratório Municipal, Assistência Farmacêutica, Serviço De Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e UMI – Unidade Materno Infantil, no município de Conceição do Coité, por um período de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, nos termos da Lei Municipal N.º 1.000 de 20 de Setembro de 2022, pelo critério MELHOR PROJETO DE GESTÃO (TÉCNICA E PREÇO). A COMISSÃO DE SELEÇÃO do Edital n.º 001/2023, por seus membros infra signatários, auxiliada por técnicos designados para o devido fim, seguindo as disposições que regem o presente certame, passa a decidir a respeito de cada uma das propostas técnicofinanceiras, conforme registrado em ata de sessão pública de 22 de junho de 2023, ocasião em que foram abertos os envelopes lacrados identificados com n.º 02 das concorrentes declaradas Habilitadas. 1. DAS MANIFESTAÇÕES INICIAIS A RESPEITO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTASTÉCNICAS/FINANCEIRAS: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A Comissão de Seleção constituída especialmente para tal finalidade passa a se manifestar sobre cada uma das propostas dos concorrentes reconhecidos como habilitados na fase anterior, nos termos do edital, fazendo os esclarecimentos que reputa pertinentes: Tendo sido encerrada a fase de habilitação e realizada a abertura dos envelopes das OSs declaradas Habilitadas, aplicou-se a disposição do item 9.5 do Edital de Chamamento Público e Seleção, para que a Comissão de Seleção realizasse a análise em prazo estabelecido na ultima sessão. Para análise e pontuação das concorrentes, adotaram-se estritamente as matrizes de avaliações constantes do Edital e seus anexos, especialmente no que diz respeito aos quesitos técnicos. 2. A ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS: A Comissão iniciou a análise e julgamento das propostas Técnicas, conforme anexo VI, letra B do Edital e pontuação conforme letras b1, b2, b3 e b4 do edital e Letra C nos itens 1,2,3,4 e 5 que ditam: DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/EXPERIÊNCIA – LETRA B DO ANEXO VI ‘Esse item será pontuado através da apresentação de documentos, EXPERIÊNCIA do QUADRO TÉCNICO contratara pela mesma na execução de serviços de natureza semelhante ao objeto desta contratação, conforme descrito no item 6. 2.= <Para a finalidade de avaliação deste critério, será considerada a EXPERIÊNCIA da Entidade em tempo de atividade (em anos) de unidades de saúde, conforme especificação e pontuação dos quatro itens abaixo relacionados: Neste sentido, verificou-se cada uma das propostas técnicas, atribuindo-se a pontuação como previsto em edital e fundamentado em cada um dos casos:= _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PONTUAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/EXPERIÊNCIA: b.1) Experiência em gestão de serviços de saúde, públicos ou privados, conforme tempo (em anos) de unidades de saúde envolvidas, a qual poderá pontuar no máximo 7,5 (sete e meio) pontos: (Menor de 1 ano: 7,5 pontos e ≥ 02 anos: 5,5 pontos) b.2) Experiência em gestão de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com ESF (estratégia de saúde da família), públicos ou privados, conforme tempo (em anos) de unidades de saúde envolvidas, a qual poderá pontuar no máximo 7,5 (sete e meio) pontos: (Menor de 1 ano: 7,5 pontos e ≥ 02 anos: 5,5 pontos) b.3) Experiência em gestão de unidades das Redes de Atenção Básica e/ou Redes Temáticas, (unidades com serviços de PAVS, Ambulatório de Especialidades, Unidades e Serviços de Atenção Psicossocial, Reabilitação Física, CEREST, Assistência Farmacêutica e Serviço de Apoio Diagnóstico, públicos ou privados, conforme tempo (em anos) de unidades de saúde envolvidas, a qual poderá pontuar no máximo 5 (cinco) pontos: (Menor de 1 ano: 4 pontos e ≥ 02 anos: 5 pontos) b.4) Experiência em gestão do SAMU e Unidade Hospitalar, (Unidade de suporte básico, unidade de suporte avançado e Unidade Hospitalar, conforme tempo (em anos) de unidades de saúde envolvidas, a qual poderá pontuar no máximo 5 (cinco) pontos: (Menor de 1 ano: 4 pontos e ≥ 02 anos: 5 pontos) DA PROPOSTA TÉCNICA E SUA PONTUAÇÃO – LETRA C DO ANEXO VI 1- Descrição completa da caracterização do município, a Organização Social deverá descrever a História do Município, Perfil Sócio Econômico e _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Demográfico, indicadores de saúde e características dos serviços de saúde do município. (Máximo de 05 pontos) 2- Descrição detalhada da apresentação da organização social, objetivos geral, específicos dos serviços a serem ofertados e descrição dos serviços a serem ofertados. (Máximo de 10 pontos) 3- Descrever de forma detalhada e completa de todos os serviços de saúde informados do termo de referência, com seus modelos assistenciais, protocolos assistências e as atribuições e processos de trabalho de toda rede de atenção à saúde. (Máximo de 35 pontos) 4- A Organização Social deve Apresentar a Política de Gestão da Qualidade, da Proposta de Serviço de Atendimento ao Usuário e da Pesquisa de Satisfação e Proposta de Educação Permanente. (máximo de 10 pontos) 5- A Organização Social deve descrever as responsabilidades, atribuições, detalhamento da gestão de pessoas, normas e rotinas dos serviços e metas quantitativos da oferta de serviços. (Máximo de 15 pontos) 2.1 - INSTITUTO ASM – ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO: Ao analisar a proposta técnica do Instituto, a Comissão de Seleção, viu a necessidade de aplicar a previsão constante do Item 8.1, 8.2, 8.3 e 8.12 do Edital, que tratam da Proposta Técnica e Financeira, seus requisitos e que especificamente impõem: Não constou da proposta do Instituto a comprovação a que se referem os itens descritos, <8.2 A Proposta de Trabalho, elaborada segundo o roteiro apresentado no ANEXO V deverá ser iniciada por índice que relacione todos os documentos e as folhas em que se encontram. Será apresentada em uma única via, em arquivo eletrônico e impresso, devidamente encadernada, numerada sequencialmente, da primeira à última folha, rubricada, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE sem emendas ou rasuras, na forma original, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas (ANEXOS VI, VII), devendo, também, conter os elementos abaixo indicados, obedecendo à seguinte ordem: 8.3 Proposta de Trabalho contendo o seu plano operacional, em arquivo eletrônico e impresso, expressando, 8.12 Qualquer Proposta de Trabalho em desacordo com as exigências deste Instrumento será desclassificada.=. Neste sentido, aplicando a previsão dos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.12 do Edital de Chamamento Público para Seleção em comento, DESCLASSIFICADA a proposta técnica apresentada por INSTITUTO ASM por não observar requisito específico do edital. 2.2. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA APRESENTADA PELO IGES – INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE Analisando o preenchimento dos requisitos mínimos para julgamento da proposta técnicas do Instituto acima referido, inclusive quanto à documentação mínima exigida, bem como a sua compatibilidade ao previsto no Edital, a Comissão de Seleção procedeu à pontuação da proposta, conforme matriz de julgamento encartada no Edital, conforme documentação anexada a cada proposta e conforme fundamentação abaixo, sendo que a apresentação de documentação/comprovação em quesitos objetivos da pontuação e apresentou-se a justificativa relativa a cada um dos quesitos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.3 TABELA DE AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/EXPERIÊNCIA 2.4 TABELA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assim é considerado que a NPT = (Somatória dos itens da pontuação do critério de EXPERIÊNCIA) + (Somatória dos itens da pontuação do critério DOCUMENTO TÉCNICO) / (Maior pontuação técnica atribuída dentre os participantes) X 100. Onde: NPT: Nota Final da Pontuação Técnica após avaliação dos critérios definidos. A concorrente obteve a seguinte pontuação: Proponente Nota Técnica (NPT) IGES – INTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE 93,5 2.5 DAS JUSTIFICATIVAS DA PROPOSTA TÉCNICA E PONTUAÇÃO – NPT: IGES – INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE 2.5.1 DA JUSTIFICATIVA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/EXPERIÊNCIA A Empresa analisada apresentou atestados com 1 ano e 3 meses de experiência na área de forma geral, com isso, formalizamos o cálculo de média conforme o anexo VI do edital no item b1. Sendo que, seu quadro técnico, demonstrou que os profissionais contratados possuem a experiência necessária e suficiente, conforme solicitados no edital, totalizando 22 pontos. 2.5.2 DA JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA TÉCNICA A Empresa analisada apresentou na sua proposta técnica a descrição da CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, onde descreveu a História do Município, Perfil Sócio Econômico e Demográfico, indicadores de saúde e características dos serviços de saúde do município de forma completa, contudo, precisou de um melhor detalhamento nos indicadores de saúde, nada que, desqualifique o solicitado no edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Na descrição detalhada da apresentação da organização social, objetivos gerais, e específicos dos serviços a serem ofertados e descrição completa dos serviços de saúde, o referido Instituto atendeu as solicitações do edital, a pontuação retirada, trata-se de um resumo breve realizado em uma das descrições dos serviços. A forma detalhada e completa de todos os serviços de saúde informado no termo de referência, com seus modelos assistenciais, protocolos assistências e as atribuições e processos de trabalho de toda rede de atenção à saúde, a concorrente analisada, sintetizou alguns modelos assistenciais e resumiu outros protocolos, ainda assim, suficiente para atender ao edital e de acordo as normativas. Demostrou conhecimento da realidade local, conhecimento da rede de saúde e sua infraestrutura. A Organização Social apresentou a Política de Gestão da Qualidade, da Proposta de Serviço de Atendimento ao Usuário e da Pesquisa de Satisfação e Proposta de Educação Permanente de acordo a necessidade do município e atendeu o edital, ainda demonstra capacidade de modernizar o formato de atendimento ao usuário, interagindo com o formato usado no munícipio. O instituto descreveu as responsabilidades, atribuições, detalhamento da gestão de pessoas, normas e rotinas dos serviços e metas quantitativos da oferta de serviços de forma clara e objetiva, satisfazendo ao exigido em edital. Os detalhes que subtraíram pontuação, nos requisitos de metas qualitativas, que podem sofrer alterações de acordo a necessidade da gestão, sendo assim, sem prejuízo ao edital e a qualidade do serviço. Assim, finalizamos as justificativas das pontuações da proposta técnica acima mencionada da concorrente, IGES – Instituto de Gestão em Saúde. 3. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA APRESENTADA PELO IGES – INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE 3.1 A Comissão de Seleção passou então à análise e julgamento das propostas financeiras, CONFORME <CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA= do Edital. Onde, a Nota final de pontuação financeira (NPF) de cada _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARTICIPANTE se fará de acordo com a seguinte equação: NPF = (Menor valor proposto pelas instituições/Valor total da proposta da instituição em análise) X 100. Onde: NPF: Nota final da proposta financeira após avaliação dos critérios definidos. Para o cálculo do <Menor valor proposto pelas instituições= serão consideradas somente as PROPOSTAS FINANCEIRAS válidas. Deixando de manifestar-se sobre a proposta financeira de Instituto ASM - Associação Saúde em Movimento, diante a desclassificação de sua proposta na forma acima exposta. 3.2 No ponto, cabe reproduzir o que dispõem o anexo V, Letra <d= PROPOSTA FINANCEIRA, itens 1,2,3,4,5 e 6. do Edital, anotando as balizas das propostas técnicas e, em especial, das propostas financeiras: Para fins de julgamento no Chamamento Público, serão considerados os valores das propostas dos serviços totais e plenos já assumidos pela Organização Social, ou seja, o valor total para o período de 12(doze) meses subsequentes ao primeiro ano. Deverá ser apresentado Proposta Financeira de Custeio de todos os serviços de saúde em pleno funcionamento, objeto deste chamamento, contemplando todas as despesas previstas para implementação e execução das atividades (inclusive valores referentes à provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios, entre outros) para o período de 12 meses, conforme modelo no Anexo VIII; A PROPOSTA FINANCEIRA TOTAL PARA CUSTEIO DA ATIVIDADE terá o valor referencial de R$ 20.892.745,08 (vinte milhões oitocentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos). A PROPOSTA FINANCEIRA MENSAL terá o valor referencial de R$ 1.741.062,09 (Um milhão setecentos e quarenta e um mil sessenta e dois reais e nove centavos). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3 Ao analisar a proposta financeira apresentada pelo IGES – Instituto de Gestão em Saúde, viu-se que apresentou valor de acordo aos termos do edital. Indicando como valor mensal de R$ 1.737.960,19 (Um milhão setecentos e trinta e sete mil novecentos e sessenta reais e dezenove centavos), preenchendo os requisitos constantes do Edital, portanto, pontuada com NPF = 100, sendo a única a apresentar a proposta financeira na forma acima descrita e constante do EDITAL. 4. DO RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. NOTAS FINAIS: Da análise do pedido da proposta técnica-financeira apresentada pela Organização Social em Saúde, O IGES – Instituto de Gestão em Saúde qualificada no município, nos termos do Decreto n.º 4048 de 17 de Novembro de 2022 e da Legislação aplicável, respeitando ainda as regras constantes do Edital de Seleção n.º 01/2023, a Comissão de Seleção pontua como melhor, e única proposta técnica analisada, a apresentada pelo IGES – Instituto de Gestão em Saúde, obtendo NPT = 93.5 (noventa e três pontos e meio). Igualmente, observando as normas aplicáveis e a forma de avaliação prevista no Edital, a Comissão pontua como única proposta financeira a apresentada por IGES – Instituto de Gestão em Saúde, obtendo NPF = 100 (cem pontos). Neste sentido, a Comissão, tendo seguido os trâmites e quesitos de avaliação de cada uma das propostas técnicas/financeiras e não havendo mais nada a decidir ou a se manifestar, a Comissão de Seleção do Edital n.º 01/2023, declara encerrados os trabalhos, para, nos termos estabelecidos em Edital, declarar o resultado final da Análise, Julgamento e Classificação da Proposta Técnica/Financeira na seguinte ordem: PROPONENTE Pontuação Final³ NPT¹ NPF² IGES 70 30 100 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ¹NPT = (Somatória dos itens da pontuação do critério de EXPERIÊNCIA) + (Somatória dos itens da pontuação do critério DOCUMENTO TÉCNICO) / (Maior pontuação técnica atribuída dentre os participantes) X 100. Onde: NPT: Nota Final da Pontuação Técnica após avaliação dos critérios definidos. ²NPF = (Menor valor proposto pelas instituições/Valor total da proposta da instituição em análise) X 100. Onde: NPF: Nota final da proposta financeira após avaliação dos critérios definidos. ³PF: (NPT X 0,70) + (NPF X 0,30). Onde: PF= Pontuação Final, NPT= Nota Final de Pontuação Técnica NPF= Nota Final de Proposta Financeira Peso NPT= 0,70. Peso NPF= 0,30. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS: A Comissão de Seleção, por seus integrantes, subscreve na integralidade a decisão acima, devendo tal decisão ser encartada nos autos do processo de seleção, anexando-se à decisão a respeito da fase de Habilitação, exarada em 23 de fevereiro de 2023. Para os fins devidos, ESTA DECISÃO E A DECISÃO REFERENTE À FASE DE HABILITAÇÃO deverão ser publicadas em Diário Oficial do Município – DOM, para que se tenha início o prazo recursal, conforme previsto no item 9.11 e seguintes do Edital, uma ver tratar-se de fase recursal única. A Comissão sugere, igualmente, sejam publicadas as decisões no sítio eletrônico da Prefeitura, a fim de dar maior publicidade a seu conteúdo. Nada mais havendo a deliberar, a Comissão dá por encerrada a presente ata de análise e julgamento das propostas técnicas-financeiras, encaminhando a presente decisão para ciência do Sra. Secretária Municipal de Saúde e adoção dos procedimentos cabíveis. Ressaltando-se tratar-se de decisão contra a qual poderão ser interpostos recursos, em sendo interpostos recursos, devolvam-se os autos e encaminhem-se os recursos à _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão para deliberação e julgamento. Não sendo interpostos recursos, segue para homologação e devido prosseguimento. Comissão de Seleção – Decreto N.º 4097/2023. Conceição do Coité – BA, 07 de agosto de 2023. THIAGO ABREU COSTA E BARROS VERÔNICA ARAÚJO SANTOS SILVA KLEANE GOES DOS SANTOS RAMOS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com RESOLUÇÃO DE N.º 04/2023 04 de agosto de 2023 Dispõe sobre a publicação nos nomes dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Federal nº 8.069, de 21 de dezembro de 1990 e da Lei Municipal 884, de 20 de setembro de 2019, RESOLVE: Art.1º Fica instituído por meio desta Resolução, os nomes dos membros do COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, conforme segue: I- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Titular: Elienildo Amaral Soares Júnior Suplente: Daíse Araújo das Mercês II- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Titular: Davi Martins da Silva Suplente: Thatiane Santos Melo de Oliveira III- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: Titular: Lucas Rangel da Silva Almeida Suplente: Sávio Pinto Martins Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 19 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com IV- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA: Titular: Aíres Mota Carneiro Suplente: Helena Regina Lima de Araújo V- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES: Titular: Leidiane de Araújo Pinto Suplente: Djean Ainsworth Silva VI- SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE: Titular: Advaldo Mota Jesus Suplente: Leila Samara Pinto da Silva Nunes VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO: Titular: Luziana da Silva Lima Lopes Suplente: Edy Alves dos Santos Costa MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL I- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Titular: Anaildo Nascimento de Carvalho Suplente: Estéfane Mendes da Silva II- CONSELHO TUTELAR: Titular: Graciele Nascimento dos Santos de Sena Suplente: Carlos Alberto Mamede III- ORQUESTRA SANTO ANTÔNIO – OSA: Titular: Jamille dos Santos Lima, Suplente: Dianara de Almeida Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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