Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 641
terça-feira, 8 de agosto de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de agosto de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0641 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS NOS 1033 A 1035. »DECRETOS NOS 4308 E 4309, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 097. »PORTARIAS – 08 AGOSTO DE 2023 – GP. »AVISO DE ERRATA. »RESPOSTA IMPUGNAÇÃO – CPL. »EDITAIS NOS 046 E 047 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 – SEMECE. »PORTARIA N°. 319, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 – SEMECE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1033 De 08 de agosto de 2023 Reconhece como Entidade Pública Municipal a Associação dos Moradores da Fazenda Riacho da Serra. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Moradores da Fazenda Riacho da Serra, inscrita no CNPJ nº 16.435.877/0001-45, com sede na Fazenda Riacho da Serra, Zona Rural, no Município de Conceição do Coité, nos termos da Lei nº 774, de 21 de março de 2016. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1034 De 08 de agosto de 2023 Inclui o Projeto <Elas Encantam=, do Coletivo de Mulheres Artistas Coiteense, no Calendário de Eventos do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Projeto <Elas Encantam=, do Coletivo de Mulheres Artistas Coiteenses, fica incluso no calendário de eventos do Município de Conceição do Coité como evento do dia 08 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1035 De 08 de agosto de 2023 Institui o Mês Maio Furta-cor dedicado às Ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei; III - Nesse período deve-se ser feito ações de mutirões com oferta de atendimento psicológico. Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Conceição do Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. Em consonância à data, o município poderá criar e apresentar anualmente indicadores de políticas públicas sobre o tema. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor. Art. 5º As ações criadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação dos resultados das políticas de conscientização da saúde mental materna, permitindo o desenvolvimento da Campanha Maio Furta-cor de forma plena. Art. 6º Fica revogado o Inciso IV, do Art. 2º da Lei 683/2013. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4308, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. ADRIANA ANTÔNIA DA SILVA MOTA, matrícula 10794/2, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Atenção Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4309, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Nomeia para cargo de provimento comissão. em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. GEDISSON DA ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 097/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 297/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: HUGO HELY SANTOS CARNEIRO. NÚMERO DO CNPJ: 08.219.072/0001-36. OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais, peças e acessórios para manutenção das atividades da Fanfarra Municipal e das oficinas de músicas nas escolas da rede pública municipal de ensino de Conceição do Coité-BA, em atendimento as demandas da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, conforme o que rege a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e BNCC (Base Nacional Comum Curricular). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, II DA LEI 14.133/2021. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL ESTIMADO: VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO R$ 56.443,20 (CINQUENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) / VALOR CONTRATADO R$ 55.519,50 (CINQUENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 08 DE AGOSTO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1642, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 001/2023 e da notificação encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 001/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula n.º 9933/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1643, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 003/2023 e da notificação encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 002/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 9930/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1644, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 004/2023 e da notificação encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 004/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula n.º 3599/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1645, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 005/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 005/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta praticada pelo servidor, matricula n.º 9945/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1646, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 007/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 007/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula n.º 9041/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1647, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 008/2023 e da notificação encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 008/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula n.º 8072/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1648, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 009/2023 e da notificação encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 009/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 8042/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1649, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 10/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 10/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula n.º 3147/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1652, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 13/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 13/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula n.º 8480/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1653, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 14/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 14/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 9926/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1654, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 015/2023 e da notificação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 15/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 8957/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1655, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 16/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 16/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 10266/l, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1656, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 17/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 17/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 8085/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO N.º 0639, DE 04 DE AGOSTO DE 2023, PÁG. 11, 4º TERMO DE APOSTILAMENTO, CONTRATO N.º 147/2023. ONDE SE LÊ: UNIDADE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA EXECUTORA ELEMENTO DE FONTE DE DESPESA RECURSO 08.08. SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 20.608.018.2059 REALIZAÇÃO DE 3.3.9.0.30.00.0000 EXPOSIÇÃO MATERIAL DE AGROPECUÁRIA/AGRONEGÓCIO CONSUMO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE FONTE DE DESPESA RECURSO 1500 ECONOMIA SOLIDÁRIA. LEIA-SE: UNIDADE EXECUTORA 08.08. SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA 3.3.9.0.39.00.0000 20.608.018.2059 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/AGRONEGÓCIO OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - 1500 PESSOA JURÍDICA SOLIDÁRIA. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO ANÁLISE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM FRENTE AO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. Após análise da documentação de habilitação, juntamente com a decisão técnica da área de engenharia do município, sobre as empresas: ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, ELA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, LMC CONSTRUTORA LTDA, M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, S ALMEIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA, foram constatados, conforme abaixo descritos: 1. A respeito da empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N.º 19.535.313/0001-72: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, HABILITADA. 2. A respeito da empresa DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, CNPJ N.º 33.161.637/0001-19: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, HABILITADA. 3. A respeito da empresa ELA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ N.º 07.782.876/0001-86: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO portanto, HABILITADA. 4. A respeito da empresa FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ N.º 06.262.971/0001-96: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, HABILITADA. 5. A respeito da empresa LMC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 34.612.112/0001-15: A empresa não comprovou a capacidade técnico-operacional exigida para realização do objeto proposto do item <PISO EM CONCRETO - POLIDO E ACABADO " E <EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022=, portanto, a empresa não está apta a participar da disputa da execução da Praça em frente ao Estádio, estando portanto, INABILITADA. 6. A respeito da empresa M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CNPJ N.º 11.511.851/0001-15: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, HABILITADA. 7. A respeito da empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ N.º 31.870.486/0001-42: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, HABILITADA. 8. A respeito da empresa OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N.º 26.666.342/0001-39: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, HABILITADA. 9. A respeito da empresa S ALMEIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N.º 33.384.585/0001-40: não foram identificadas pendências na documentação analisada, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO estando portanto, HABILITADA. 10. A respeito da empresa SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA, CNPJ N.º 31.497.575/0001-95: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, HABILITADA. A respeito dos questionamentos em ata realizado pela empresa FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, a CPL informa que no tocante a Certidão de Registro Cadastral da empresa ELA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, a mesma encontra-se dentro do prazo de validade, expirando apenas na data 16/05/2024, sobre o atestado de visita a empresa apresentou uma declaração assinada pelo responsável técnico, sendo assim suficiente e atendendo ao que foi solicitado no edital e sobre a declaração de Micro Empresa não está assinada pelo contador, a empresa apenas não usufrui dos benefícios da lei Complementar 123/2006, não sendo motivo de inabilitação, razão esta que a CPL considera a empresa ELA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, habilitada. A respeito dos questionamentos em ata realizado também pela empresa FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, onde alega que a empresa S ALMEIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou atestado fornecido pela paróquia sem registro no CREA, a CPL informa que o citado atestado e outros apresentados pela empresa, possuem registro no CREA, e sobre a declaração de Micro Empresa não está assinada pelo contador, a empresas apenas não usufrui dos benefícios da lei Complementar 123/2006, não sendo motivo de inabilitação, razão esta que a CPL considera a empresa S ALMEIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, habilitada. A empresa LMC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 34.612.112/0001-15, está inabilitada, por não atender as exigências estabelecidas no edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase de habilitação, assim como fica disponível todo material referente ao processo licitatório Tomada de Preços n.º 010/2023 para vistas. Conceição do Coité, 07 de agosto de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 046, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Divulga lista dos interessados habilitados no Curso Presencial no Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas para Diretor e Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité – Bahia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o resultado definitivo das inscrições do Processo de Seleção de profissional do magistério para habilitação para a função gratificada de Diretor e/ou Vice-diretor Escolar da rede municipal de ensino do município de Conceição do Coité – Bahia, pelo Edital n.º 109 de 31 de julho de 2023, republicado nesta data 01 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a Convocação para 2ª Etapa – Curso Presencial pelo Edital n.º 045 de 01 de agosto 2023 SEMECE; RESOLVE: Art. 1º Divulgar a lista dos interessados em ordem alfabética, conforme anexo, dos habilitados na 2ª Etapa – Curso Presencial – no processo de Seleção e Provimento das funções Gratificadas para Diretor e Vice-Diretor Escolar das Unidades Escolares de Conceição do Coité – Bahia, pois atenderam todos os requisitos da etapa, prevista no edital. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 08 de agosto de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO ÚNICO LISTA DOS HABILITADOS NA 2ª ETAPA ADAUTO NUNES DE ALMEIDA ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA ADROALDO LOPES DA SILVA ALESSANDRA DIAS DA SILVA SANTANA ALEX SANDRO CONCIÇÃO DOS REIS ALEXANDRA LIMA DE ALMEIDA ANA KAROLINY OLIVEIRA GRANJA COSTA ANA LÚCIA EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA ANA PAULA CARDOSO DA SILVA ANA RUTE ANUNCIAÇÃO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO ARISELMA OLIVEIRA DA SILVA BÁRBARA VIVIANE SAMPAIO OLIVEIRA CARLOS ROGÉRIO GAMA SILVA CASSIARIA ARAÚJO CARNEIRO CLEDERLEY DEOLIVEIRA CARNEIRO SILVA CLISANGELA SILVA OLIVEIRA BARROS CRISTIANA SILVA OLIVEIRA RAMOS DAVI MARTINS DA SILVA DAYANE ARAUJO RAMOS DE LIMA DÉBORA NATÁLIA DA SILVA PASTOR DO CARMO DÉBORA SANTIAGO RAMOS GONÇALVES DOMINGAS FAGUNDES DOS SANTOS EDILENE BISPO DE OLIVEIRA EDIMARIA LIMA OLIVEIRA SOUZA EDIMERIO SILVA DE ASSIS EDINEIDE ARAÚJO SILVA EDIRACÍ SILVEIRA SILVA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDNEY SOUZA DOS SANTOS SILVA EDNILZA OLIVEIRA DE JESUS ELIEL OLIVEIRA SOARES ERIONE BARROS DE OLIVEIRA ERONILDE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ALMEIDA ESTER ANDRADE DOS SANTOS FAUSTINO SILVA DE SOUZA FELLIPE MASCARENHAS DE JESUS GEISA RAMOS CARMO COELHO GILMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DE JESUS HILMA RAMOS DA SILVA ILZA CARLA SANTOS DE MATOS IRENE DOS SANTOS RAMOS PINTO JACIEL OLIVEIRA LIMA JANETE CLEA LIMA DE ALMEIDA JOSÉ CUPERTINO SANTOS JOSÉ EUDES NUNES MASCARENHAS JOSÉ HAMILTON BATISTA CARDOSO JOSICLECIA DE ALMEIDA FERREIRA JUCICLEIA ARAÚJO SILVA JUCILENE ALMEIDA FERREIRA BOAVENTURA JULIANE LOPES DOS SANTOS MACHADO JUSSARA ALMEIDA DA SILVA SANTOS LEONARDO OLIVEIRA MASCARENHAS LUCIANA CRUZ RAMOS MASCARENHAS LUCINEIDE SANTANA CRUZ PINTO MANOELA CARNEIRO CERQUEIRA MANUELA DE SOUZA SANTOS MARCOS FERREIRA LIMA MARIA CRISTINA BARRETO DOS SANTOS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE MARIA EDILENE PINHEIRO DE OLIVEIRA MARIA ELCIANE CARNEIRO GORDIANO MARIA IRACILDA DA SILVA MOTA MARIA LEIDIANE REIS MOTA MARIA NILDA MOTA LOPES COSTA MARIA NILVA SILVA DOS SANTOS LIMA MARIA NILZA BRANDÃO DE OLIVEIRA MARIA VERA MASCARENHAS DA SILVA MOACI SANTOS SILVA MOISÉS TAVARES MOURA MÔNICA LIMA DOS SANTOS CARNEIRO NAILDES OLIVEIRA PINHEIRO NEUZA OLIVEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA NUCIMAR MORAES CARNEIRO ODEVAL MORAES CARNEIRO OLÍMPIO COSTA DO CARMO FILHO RAUL ALMEIDA SIMÕES RITA LORENE SILVA BORGES RÔMULLO ALVES CEDRAZ ROSANA DE SANTANA OLIVEIRA SALETE MAYRA SILVA BORGES SANDY DA SILVA ROMA VIANA SUZANE COSTA LOPES BRAZ TAMARA ALMEIDA GORDIANO TANIA MARIA DA CUNHA OLIVEIRA TANIA MARIA LIMA DE ALMEIDA THATIANE SANTOS MELO DE OLIVEIRA VALDENICE DE OLIVEIRA MOTA VALDIRENE DA SILVA SANTANA VIVIANA MOREIRA DE MATOS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 047, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Convoca para 3ª Etapa – Prova ObjetivaSubjetiva - dos interessados habilitados no Curso Presencial no Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas para Diretor e Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité – Bahia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o resultado definitivo das inscrições do Processo de Seleção de profissional do magistério para habilitação para a função gratificada de Diretor e/ou Vice-diretor Escolar da rede municipal de ensino do município de Conceição do Coité – Bahia, pelo Edital n.º 109 de 31 de julho de 2023, republicado nesta data 01 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a divulgação da lista dos interessados habilitados no Curso Presencial no Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas para Diretor e Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité – Bahia, pelo Edital n.º 047, de 08 de agosto de 2023 SEMECE; RESOLVE: Art. 1º Convocar os interessados habitados na 2ª Etapa, conforme Edital n.º 047/2023, para participar da 3ª Etapa – Prova Objetiva-Subjetiva – a acontecer na Escola Educandário Batista, localizada na Rua Normando Lopes Rodrigues, S/N – CAIC - Alto São João, neste município, no dia 12 de agosto de 2023, com horário de duração de 4 (quatro) horas, das 8 às 12 horas. Parágrafo único. Os portões serão abertos a partir das 7 horas e fechados impreterivelmente às 8 horas. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 08 de agosto de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 319, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal ROSANIA BARRETO DE JESUS SANTOS, matrícula n.º 9622/1, ocupante do cargo de Zeladora, por 90 (noventa) dias, com início em 07 de agosto de 2023 e término em 25 de outubro de 2023, referente ao período aquisitivo de 24 de março de 2006 a 23 de março de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de agosto de 2023. Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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