Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 643
quinta-feira, 10 de agosto de 2023
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de agosto de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0643 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAIS NOS 110 E 111, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 – GP. »DECRETOS NOS 4310 A 4312, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 098. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE N°. 032 SRP – CPL. »DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 099/2023 – CPL. »EDITAL N°. 048 DE 10 DE AGOSTO DE 2023 – SEMECE. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 110, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Promove a eliminação de candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023, e que foi convocado(a) pelo Edital nº 103/2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Promover a eliminação da candidata ESTEFANE MENDES DA SILVA, que foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023, e convocada através do Edital nº 107/2023 para exercer a função pública de Educador Social, por não ter comparecido para a apresentação da documentação habilitadora para a contratação no prazo estabelecido. Artigo 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 10 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 111, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Convoca candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar o(a) candidato(a) abaixo indicado(a) que foi aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 3.672/2022, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto n.º 4.135, de 15 de fevereiro de 2023: I – Educador Social: CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO 5º 0000127 NODECI BISPO DE LIMA Artigo 2º O(A) candidato(a), ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 11 de agosto de 2023, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munida dos seguintes documentos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). §1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Acuidade visual; III – Hemograma; IV – Sumário de urina; V – Glicemia; VI – Parasitológico de fezes; VII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). §3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, a candidata perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratada e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovada. Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 10 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4310, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Exonera, a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Sr. GILDÉRICO DA SILVA MENDES, matrícula 102697/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Tutoria Militar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UMEC Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4311, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Exonera, a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Sr. JOSÉ JAIR PEREIRA OLIEIRA, matrícula 102700/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Tutoria Militar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UMEC Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4312, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Regulamenta a Lei Municipal n.º 1030 de 19 de julho 2023, estabelecendo critérios para repasse do percentual de precatório judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1030 de 19 de julho de 2023, que autoriza o pagamento na forma de rateio decorrente do recurso recebido via precatório judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, previstos nas Leis Federais, n.ºs 14.325/22, 9.394/96, 9.424/96, 14.057/20, 11.494/07, EC/114/21, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste decreto, o pagamento decorrente do recurso recebido via precatório judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF aos profissionais ativos, inativos, aposentados e falecidos, do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Tendo em vista a conclusão das fases I e II referentes aos procedimentos de levantamento administrativo dos dados dos beneficiários e habilitação e consolidação de dados, a regulamentação de que trata o caput refere-se à fase final, sendo esta considerada para o cálculo, empenho, liquidação e pagamento; Art. 2º Os valores devidos aos profissionais do Magistério serão pagos por meio de transferências em conta bancária vinculada aos beneficiários, ou por meio de depósito judicial, sendo vedada a sua incorporação na remuneração ou na aposentadoria. Art. 3º O pagamento será efetuado dividido em três lotes distintos: I- Até a data limite de 25 de agosto do ano em curso, o pagamento dos beneficiários ativos; II- Até a data limite de 25 de agosto do ano em curso, o pagamento dos beneficiários inativos; III- No prazo máximo de 10 dias, após a emissão do Alvará Judicial, aos herdeiros habilitados, de beneficiários falecidos; Parágrafo único. Os herdeiros dos beneficiários falecidos deverão se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos – RH a partir do dia 25 de agosto do ano em curso para retirar a Certidão de Crédito, documento necessário para pedido de emissão de Alvará Judicial. Art. 4º Fica assegurado para cálculo dos valores da distribuição do rateio, pelos menos, 60% (sessenta por cento), do montante total de recursos oriundos do precatório do FUNDEF, pagos pela União ao Município, que será dividido pela soma de meses, vezes horas semanais, obtidas individualmente pelos beneficiários habilitados conforme lista, chegando-se ao valor unitário da hora/aula do precatório, o qual será multiplicado pelos meses, vezes hora de cada beneficiário, chegando-se ao valor a ser pago individualmente. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º Considerado para fins de identificação das horas laboradas, a jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. §2º Os beneficiários que no período acumularam 02 (dois) vínculos de magistério, o valor será devido pelo exercício de ambos, calculados de forma individualizada. §3º Para beneficiários que no período acumularam 02 (dois) vínculos, sendo 01 (um) de magistério, o abono será devido apenas pelo seu exercício. Art.5º Após realização dos cálculos, o arquivo nominal com os valores individualizados deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Comissão Gestora (Decreto n. 4293/2023), para conferência final. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Comissão Gestora emitirão protocolo de confirmação para proceder a inserção dos dados no sistema para folha especial complementar de pagamento; Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 13
Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 098/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 304/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: J RICARDO ARAUJO FERREIRA EIRELI. NÚMERO DO CNPJ: 40.465.478/0002-92. OBJETO: Aquisição de triturador de galhos/resíduos orgânicos TR 200 destinado a atender as necessidades da secretaria de Agricultura na manutenção do aterro sanitário do município. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.277,66 (UM MIL DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 10 DE AGOSTO DE 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 14
Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 032/2023 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 032/2023- SRP, Registro de Preços para aquisição com instalação de vidros, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no atendimento as creches e escolas da rede municipal de ensino de Conceição do Coité- BA, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2023, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Maiores informações pelo E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB n.º 1014451. Conceição do Coité, Bahia, 10 de agosto de 2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 15
Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 099/2023, Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Aquisição de tecidos destinados a atender as demandas das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, em suas atividades extracurriculares, artísticas e pedagógicas, conforme descrição no Termo de Referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 14/08/2023 até às 17:00 h. As propostas poderão ser entregues, em original, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com. O Termo de Referência/ Planilha estará disponível para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) no prazo de 03 (três) dias úteis a partir desta publicação. Conceição do Coité, BA, 10 de agosto de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 16
Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 048, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 2903 de 26 de março de 2021, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 196.654.989-0, de Aposentadoria, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Professor I, em decorrência da aposentadoria da servidora DENUZIA ALMEIDA BATISTA PINTO, matrícula n.º 4137/1, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 28 de julho de 2023, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 10 de agosto de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 17
Página: 17