Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 646
terça-feira, 15 de agosto de 2023
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 15 de agosto de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0646 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 4315 E 4316, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE N°. 030. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS 100 E 101. »PORTARIAS, DE 15 AGOSTO DE 2023 – GP. »EXTRATOS. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 033 – CPL. »EDITAL N°. 010/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4315, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. EDVALDO PINTO DOS REIS, matrícula 8169/3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Execução de Programas Especiais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4316, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. ALISSON SANTANA SILVA, matrícula 101417, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2023 Pregão Eletrônico nº. 030/2023 Processo Adm. nº. 296/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 030/2023, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Aquisição imediata de medicamentos, soluções injetáveis e material penso de forma complementar e emergencial para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 030/2023 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 - OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES, CNPJ: 11.311.773/0001-05, com o valor global R$ 64.609,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e nove reais). LOTE 2 – MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 07.294.636/0001-32, com o valor global R$ 39.004,20 (trinta e nove mil quatro reais e vinte centavos). LOTE 3 – DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26, com o valor global R$ 84.893,80 (oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos). LOTE 4 – BNR MOLINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS, CNPJ: 23.397.337/0001-80, com o valor global R$ 112.799,70 (cento e doze mil setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Conceição do Coité, BA, 15/08/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 100/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 307/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: DANIEL JHONATAN TELES DE OLIVEIRA. NÚMERO DO CPF: 004.897.675-08. OBJETO: Contrato de locação de imóvel localizado na Rua João Guilhermino de Oliveira, 60 na Quadra 01, Bairro da Jaqueira, na cidade de Conceição do Coité, Estado Ba, para o funcionamento do Deposito (anexo III) de materiais do Departamento Municipal de Cultura da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, X DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS), SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 15 DE AGOSTO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 101/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 308/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOSÉ ORLANDO LOPES FERREIRA. NÚMERO DO CPF: 450.608.515-91. OBJETO: Contrato de locação de imóvel localizado na Praça da Matriz Distrito (Bandiaçu), n.º 272, na cidade de Conceição do Coité, Estado Ba, para o funcionamento do Deposito para atender as necessidades da Administração Publica Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, X DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 15 DE AGOSTO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1657, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 18/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.° 18/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta praticada pela servidora, matricula n.º 8793/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1658, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 19/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.° 19/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta praticada pelo servidor, matricula n.º 8755/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1659, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 20/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°20/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula nº 9872/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 13
Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1660, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 21/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.°21/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 8475/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 14
Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 15
Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1661, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando n.º 22/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.°22/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 8453/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 16
Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 17
Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1662, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 23/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.°23/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula nº101043/2 em razão do recebimento indevido de auxilio emergencial, conforme consta na _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 18
Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 19
Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1663, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 24/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°24/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula nº 8045/l, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 20
Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 21
Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1664, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 25/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°25/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula nº 9852/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 22
Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 23
Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1665, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 26/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°26/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula nº 9924/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 24
Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 25
Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1666, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 28/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°28/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula nº 8747/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 26
Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 27
Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1667, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 29/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°29/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula nº 9182/1, conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 28
Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 29
Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1668, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 30/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°30/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula nº 8113/1 conforme consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 30
Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 31
Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1669, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 31/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°31/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula nº 9627/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 32
Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 33
Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1670, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 31/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°31/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula nº 9627/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 34
Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 35
Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1671, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 35/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°35/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula nº 8041/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 36
Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 37
Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATOS: 671/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 095/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 292/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ANTÔNIO PEDRO AMÂNCIO CARNEIRO DE COITÉ. NÚMERO DO CNPJ: 34.026.534/0001-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL CANINA E FELINA - ADULTOS DESTINADOS A CÃES E GATOS EM SITUAÇÃO DE RUA E/OU ABANDONADOS. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 6.525,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DATA DA CONTRATAÇÃO: 01 DE AGOSTO DE 2023. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 38
Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 675/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: MARBET CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF Nº 04.979.231/0001-40, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 – SRP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245/2023 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR: R$ 342.859,25(TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 01 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 39
Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 676/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 128/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 298/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: LUCIANO ARAÚJO CARNEIRO. NÚMERO DO CNPJ: 34.224.844/0001-38. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE <LUCIANO ARAÚJO= PARA APRESENTAÇÃO DE PERFORMANCE ARTÍSTICA/PEDAGÓGICA NA ÁREA DE VIVÊNCIA NA RODA DE CAPOEIRA, NO DISTRITO DE SALGADÁLIA , NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2023, COMO COMPLEMENTO DE PROJETO INTERDISCIPLINAR QUE COMUNGUEM COM PRÁTICAS. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, APÓS A APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 02 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 40
Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 690/2023. CONTRANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ SOB Nº 30.592.235/0001-80, CONTRATADA: GJG MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ: 18.742.812/0001-78. PREGÃO ELETRÔNICO NO 024/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 238/2023. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIOS PLANEJADOS DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CENTRO PEDAGÓGICO E DO MUSEU LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR: R$ 235.000,00(DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 02 DE AGOSTO DE 2023. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 41
Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 691/2023 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME CNPJ Nº 30.592.235/0001-80. CONTRATADO: 39.990.880 NILZA DE OLIVEIRA SILVA ALMEIDA, CNPJ Nº 39.990.880/0001-26. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 055/2023 - CREDENCIAMENTO N.º 009/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. PRAZO: 31/12/2023. VALOR: R$ 80.731,20 (OITENTA MIL SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS), REFERENTE A ROTA 121. DATA DA CONTRATAÇÃO: 02 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 42
Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 692/2023 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME CNPJ Nº 30.592.235/0001-80 CONTRATADO: 50.830.204 ALEX OLIVEIRA DE ALMEIDA CNPJ Nº 50.830.204/0001-28 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 055/2023 - CREDENCIAMENTO N.º 009/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. PRAZO: 31/12/2023 VALOR: R$ 82.280,00 (OITENTA E DOIS MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS), REFERENTE A ROTA 05. DATA DA CONTRATAÇÃO: 02 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 43
Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 693/2023 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME CNPJ Nº 30.592.235/0001-80 CONTRATADO: IDEVALDO DA SILVA CARNEIRO 00895367548 CNPJ 45.255.834/0001-86 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 280/2023 - CREDENCIAMENTO N.º 023/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA PREENCHIMENTO DE ROTAS COMPLEMENTARES (ROTA 107.3 A 107.08) COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. PRAZO: 31/12/2023 VALOR: R$ 18.879,41 (DEZOITO MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), REFERENTE A ROTA 107.3 A 107.8. DATA DA CONTRATAÇÃO: 02 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 44
Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 694/2023 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME CNPJ Nº 30.592.235/0001-80. CONTRATADO: JOSÉ VALERIANO DA SILVA 92756697834 CNPJ Nº 41.884.919/0001-72. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 280/2023 - CREDENCIAMENTO N.º 023/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA PREENCHIMENTO DE ROTAS COMPLEMENTARES (ROTA 107.3 A 107.08) COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. PRAZO: 31/12/2023 VALOR: R$ 18.879,41 (DEZOITO MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), REFERENTE A ROTA 107.3 A 107.8. DATA DA CONTRATAÇÃO: 02 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 45
Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: 695/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 129/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 299/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO SANTOS. NÚMERO DO CNPJ: 43.105.250/0001-07. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO <ARTE-EDUCADOR JÚNIOR= PARA APRESENTAÇÃO DE PERFORMANCE ARTÍSTICA/PEDAGÓGICA NA ÁREA DE CAPOEIRA CONTEMPORÂNEA, NO DISTRITO DE JUAZEIRINHO, NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2023, COMO COMPLEMENTO DE PROJETO INTERDISCIPLINAR QUE COMUNGUEM COM PRÁTICAS DA CAPOEIRA. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, APÓS A APRESENTAÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 04 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 46
Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: 696/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 130/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 300/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EDSON DE OLIVEIRA. NÚMERO DO CNPJ: 51.133.323/0001-94. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE <CONTRAMESTRE PONTEIRO= PARA APRESENTAÇÃO DE PERFORMANCE ARTÍSTICA/PEDAGÓGICA NA ÁREA DE CAPOTERAPIA, NO DISTRITO DE BANDIAÇU , NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2023, COMO COMPLEMENTO DE PROJETO INTERDISCIPLINAR QUE COMUNGUEM COM PRÁTICAS DA CAPOEIRA. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, APÓS A APRESENTAÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 04 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 47
Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: 697/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 131/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 301/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ROBSON MASCARENHAS MIRANDA. NÚMERO DO CNPJ: 51.129.825/0001-41. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE <MESTRE SAMURAY= PARA APRESENTAÇÃO DE PERFORMANCE ARTÍSTICA/PEDAGÓGICA NA ÁREA DE CAPOEIRA DE BENGUELA, NO DISTRITO DE SÃO JOÃO , NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2023, COMO COMPLEMENTO DE PROJETO INTERDISCIPLINAR QUE COMUNGUEM COM PRÁTICAS DA CAPOEIRA. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, APÓS A APRESENTAÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL DATA DA CONTRATAÇÃO: 04 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 48
Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: 698/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 132/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 302/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: RICARDO MENDES OLIVEIRA CARNEIRO. NÚMERO DO CNPJ: 29.298.935/0001-88. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO MESTRANDO EM CAPOEIRA <PROFESSOR PANTHER= PARA APRESENTAÇÃO DE PERFORMANCE ARTÍSTICA/PEDAGÓGICA NA ÁREA DE MACULELÊ, NO POVOADO DE ALMAS, NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2023, COMO COMPLEMENTO DE PROJETO INTERDISCIPLINAR QUE COMUNGUEM COM PRÁTICAS DA CAPOEIRA. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, APÓS A APRESENTAÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 04 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 49
Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº .699 /2023 CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.734.182.0001-40/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, INSCRITO NO CNPJ Nº 30.592.235/0001-80. CONTRATADA: EMPRESA CARLOS JORGE MIRANDA DA SILVA JÚNIOR - ME CNPJ 17.601.876/0001-96. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2023. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. PRAZO: 45(QUARENTA E CINCO) DIAS VALOR: R$ 454.996,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), SENDO, R$ 54.945,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) DA SECRETARIA DE SAÚDE E R$ 400.051,00 (QUATROCENTOS MIL E CINQUENTA E UM REAIS) DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DATA DA CONTRATAÇÃO: 08 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 50
Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº .700 /2023 CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.734.182.0001-40/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, INSCRITO NO CNPJ Nº 30.592.235/0001-80 CONTRATADA: EMPRESA CARLOS JORGE MIRANDA DA SILVA JÚNIOR - ME CNPJ 17.601.876/0001-96 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS PRAZO: 45(QUARENTA E CINCO) DIAS VALOR: R$ 19.905,00 (DEZENOVE MIL NOVECENTOS E CINCO REAIS), SENDO R$ 4.090,00 (QUATRO MIL E NOVENTA REAIS), DA SECRETARIA DE SAÚDE E R$ 15.815,00 (QUINZE MIL OITOCENTOS QUINZE REAIS) DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DATA DA CONTRATAÇÃO: 08 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 51
Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº .701 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 097/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 297/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: HUGO HELY SANTOS CARNEIRO. NÚMERO DO CNPJ: 08.219.072/0001-36. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FANFARRA MUNICIPAL E DAS OFICINAS DE MÚSICAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, CONFORME O QUE REGE A LDB (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) E BNCC (BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, II DA LEI 14.133/2021. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR:R$ 55.519,50 (CINQUENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. DATA DA CONTRATAÇÃO: 08 DE AGOSTO DE 2023. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 52
Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 702/2023 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME CNPJ Nº 30.592.235/0001-80. CONTRATADO: ADAUTO BATISTA DO CARMO 68589611515, CNPJ N° 19.075.466/0001-84. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 055/2023 - CREDENCIAMENTO N.º 009/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (MEI), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM CONDUTOR HABILITADO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. PRAZO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR: 84.128,44 (OITENTA E QUATRO MIL CENTO E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), REFERENTE A ROTA 123. DATA DA CONTRATAÇÃO: 09 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 53
Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 703/2023 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME CONTRATADO: BEATRIZ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, CNPJ Nº 18.650.027/0001-95. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2022 - SRP, PROCESSO ADM. Nº. 370/2022. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. PRAZO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR : R$ 88.400,00(OITENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO:10 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 54
Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 704/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CONTRATADO: EMPRESA ELÉTRICA E CONSTRUÇÃO SANTALUZ, CNPJ Nº 43.920.682/0001-63 PREGÃO ELETRÔNICO NO 049/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 305/2022. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PRÉ-MOLDADAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. R$ 86.686,35 (OITENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO:10 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 55
Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 705 / 2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: DÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ/MF SOB Nº. 13.721.964/0001-70. PREGÃO ELETRÔNICO NO 026/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 281/2023. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA. PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR: R$ 500.829,16 (QUINHENTOS MIL OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO:11 DE AGOSTO DE 2023. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 56
Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 706 / 2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: RD SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO LTDA, CNPJ Nº 43.914.734.0001/99- PREGÃO ELETRÔNICO NO 026/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 281/2023. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA. PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR R$ 28.392,53 (VINTE E OITO MIL TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO:11 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 57
Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 707 / 2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: JOSÉ FIRMINO & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 13.955.471/0001-03. PREGÃO ELETRÔNICO NO 026/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 281/2023. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA. PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR: R$ 218.062,99 (DUZENTOS E DEZOITO MIL SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO:11 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 58
Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 708 / 2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: ELÉTRICA E CONSTRUÇÃO SANTALUZ, CNPJ Nº 43.920.682/000163. PREGÃO ELETRÔNICO NO 026/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 281/2023. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA. PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR: R$ 145.767,93 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO:11 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 59
Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO DE N.º 033/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 033/2023, aquisição de leites formulados, dietas integrais e produtos de alimentação suplementar para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité-Ba, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2023, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo site: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 1015176. Conceição do Coité, Bahia, 15 de agosto de 2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 60
Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010/2023 Dispõe sobre convocação de Sessão ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME- de Conceição do Coité, que se realizará no dia 17 de agosto de 2023 - quinta-feira, às 14h. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva – n° 411, em frente à Maternidade Municipal. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Comunicação da Presidência – Ofícios recebidos; II – Apresentação dos relatórios pelos Conselheiros relatores; III – O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 15 de agosto de 2023. SIMONE LOPES OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME _______________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 61
Página: 61