Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 649

sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 18 de agosto de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0649 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »VETO TOTAL PLO N°. 20/2023. »EDITAIS NOS 114 E 115, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 – GP. »DECRETO N°. 4318, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/2023. »AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 103/2023 – CPL. »EDITAIS NOS 050 E 051 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 – SEMECE. »PORTARIAS - 17 DE AGOSTO DE 2023 – SEMECE. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO N.º 02/2023 PROJETO DE LEI N.º 020/2023 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Comunico a Vossa Excelência que, escudado nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, in verbis <Art. 52. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.=; apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 020/2023, que <Dispõe sobre a obrigação da divulgação e da transparência nas listagens da fila de espera dos procedimentos da rede de saúde e dá outras providências.=, pelas razões e justificativas a seguir expostas. Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e sincera consideração. Conceição do Coité – BA, 18 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO A proposição legislativa apresentada, PLO n.º 020/2023 que, <Dispõe sobre a obrigação da divulgação e da transparência nas listagens da fila de espera dos procedimentos da rede de saúde e dá outras providências.=, de iniciativa de membro desta Casa Legislativa, propõe determinar atribuições que tratam de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e invade sua discricionariedade quanto a oportunidade e conveniência do ato administrativo em favor do interesse público. Clarividente um indício de falta quanto à observância de vício de natureza formal infringido pelo autor do projeto supra que, agindo assim também interfere no poder de administração de competência do Executivo, indo contra o princípio da separação dos poderes resguardado pela Carta Magna de 1988, deixando o mesmo também de considerar o que prevê no Art. 49, inciso III da Lei Orgânica do Município, in verbis: <Art. 49 - São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: I- ... II- ... III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Departamentos ou diretorias equivalentes e órgãos da administração pública;= ... Ora, embora aprovada pelos nobres Edis como sendo de medida relevante, não deixa de ser importante lembrar que não podemos nos omitir, nem negligenciar quanto às orientações que imergem da lei, doutrina e jurisprudência. Tomados pela conjuntura podemos aludir que se por ventura, ainda que diante da constatação do vício, o Executivo o _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO aprovasse, ainda não se convalidaria ao que aduz o ordenamento jurídico diante do entendimento já firmado no Supremo Tribunal Federal. "O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação do Direito, gerado pela usurpação de poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado". (STF, Pleno, Adin n.º 1.391-2/SP, Rel. Ministro Celso de Melo, Diário de Justiça, Seção I, 28 nov. 1997,p. 62.216, apud Alexandre de Moraes, Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional, São Paulo: Atlas, 2002, p. 1.098) De igual modo destaca-se a fala do Ministro Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 12 ed., São Paulo: Atlas, 2002, p. 532 sobre o conteúdo, objeto do projeto ora deliberado: "Acreditamos não ser possível suprir o vicio de iniciativa com a sanção, pois tal vício macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela futura sanção presidencial". Deste modo, no que tange ao Projeto de Lei aqui tratado, ressalte-se a clara contaminação por vício de natureza formal tendo em vista o impreterível princípio assistido ao Chefe do Poder Executivo de ser o mentor da iniciativa para tais procedimentos e, por conseguinte, deliberar sobre estes. Ademais, tendo apresentado justificativas iniciais, restam ainda mais motivos para que este projeto não prospere a menos neste momento. Quando a norma busca efetivação legislativa, adentra no campo político social, e o gestor precisa estar bem atento diante de toda essa conjectura, pois, tal medida legislativa _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO que visa promover a criação desta função administrativa pode vir a expor pacientes que necessitam da prestação dos serviços ora debatidos. Ressalte-se que, já existe uma fiscalização interna e externa, as quais são inclusive impostas pelo próprio Sistema Único de Saúde – SUS. Não havendo assim atuação isolada como norma também tratada na Lei Orgânica Municipal art. 149 <É obrigação do Município. Parágrafo único. Suplementar, se necessário, a legislação federal e a estadual, que disponham sobre a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde, que se organizem em sistema único, observando os preceitos estabelecidos na Constituição Federal.= Assim, a intenção por divulgar listas da fila de espera para procedimentos da rede pública municipal de saúde, embora benéfica, com efeito a maior transparência carece de dose extra de precaução, pois diante de nossa realidade, enquanto município de médio porte, enraizados pelos costumes do interior, tal divulgação adentraria num campo delicado que é a privacidade das pessoas, sejam elas adultos, crianças ou idosos, levando-se em conta a exposição de seus dados pessoais, considerados sensíveis à sua vida íntima, tais como tipos de consultas, patologias, condições psicológicas, fisiológicas e/ou anatômicas, condutas típicas de síndromes neurológicas, psiquiátricas ou psicológicas (com manifestações comportamentais que acarretam prejuízos no relacionamento social); dificuldade de comunicação, fala e linguagem; dificuldade de aprendizagem, procedimentos e exames dos mais frágeis, difíceis e diversos, considerando determinadas especialidades, à disposição do cidadão. Desta forma todas essas informações estariam disponibilizadas com a medida, e, por sinal estamos diante inclusive de uma contradição ao princípio da razoabilidade e na contramão ante a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709/2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, e tem como principal objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO personalidade da pessoa natural firmados em todos os seus dispositivos e destacados como segue o artigo 2º: <Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; III- ... IV- ... IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;= ... Ainda justifica o art. 5º incisos I e II, da mesma Lei n.º 13.709/2018: <Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;= Ressalte-se ainda, que grande parte das marcações além de serem feitas com base na ordem de pedido, há ainda a ordem de critérios de gravidade e complexidade de cada caso, podendo assim gerar ausência de solidez no ponto de vista social. Assim, considerando por fim que tal medida geraria desgaste e embaraço na vida de alguns, e não garantiria a efetividade de sistema já que demandaria uma alteração significativa na exploração do sistema de regulação, unidades, consultas exames e terapias, além de retirar o sigilo dos dados pertencentes aos usuários do SUS de nosso município, necessitando de estudo mais aprofundado dos profissionais da área para integração entre município e estado, depreende-se que a medida legislativa geraria expectativa de relevante valor social, e sua aprovação geraria consequências temerárias e ineficazes. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Outrossim, em mais um recorte à Lei Orgânica em seu art. 67, inciso XXIV trata sobre a observância de limites quanto as dotações orçamentárias, in verbis <Art. 67 Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXIV - organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, com observância do limite das dotações a elas destinadas;=. Tal conjunção também seria fator de despesa já que implicaria em estudo direcionado e investimento de sistema operacional distinto. Por todo o exposto, além de não haver o pré-requisito para iniciativa desta Casa Legislativa, aqui foram expostas as razões que trazem peso e que justificam que o Projeto de Lei supra não pode ser sancionado, considerando estar eivado de vício formal, o que implica em sua inconstitucionalidade, e de estar no caso em tela, contrário ao interesse público, em sua individualidade, já que expõe delicadamente procedimentos dos usuários do SUS de nosso município, pessoas que não gostariam de ter assuntos que são de sua privacidade, divulgados, apresentamos ao mesmo, VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 020/2023 ao qual submeto a apreciação dos senhores. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Conceição do Coité - BA, 18 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 114, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Promove a eliminação de candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023, e que foi convocado(a) pelo Edital nº 103/2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Promover a eliminação da candidata NODECI BISPO DE LIMA, que foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023, e convocada através do Edital nº 111/2023 para exercer a função pública de Educador Social, por não ter comparecido para a apresentação da documentação habilitadora para a contratação no prazo estabelecido. Artigo 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 18 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 115, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Convoca candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 4.135, de 15 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar o(a) candidato(a) abaixo indicado(a) que foi aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 3.672/2022, de 15 de fevereiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto n.º 4.135, de 15 de fevereiro de 2023: I – Educador Social: CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO 6º 0000049 ELIELMA INARA OLIVEIRA DE JESUS Artigo 2º O(A) candidato(a), ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 21 de agosto de 2023, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munida dos seguintes documentos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). §1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Acuidade visual; III – Hemograma; IV – Sumário de urina; V – Glicemia; VI – Parasitológico de fezes; VII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). §3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, a candidata perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratada e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovada. Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 18 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4318, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. GILMAR DE ALMEIDA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 18 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 099/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 305/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MARLY PINTO DE OLIVEIRA. NÚMERO DO CNPJ: 22.934.367/0001-15. OBJETO: Aquisição de tecidos destinados a atender as demandas das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, em suas atividades extracurriculares, artísticas e pedagógicas. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL ESTIMADO: VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO R$ 36.213,38 (TRINTA E SEIS MIL DUZENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)/ VALOR CONTRATADO R$ 36.106,00 (TRINTA E SEIS MIL CENTO E SEIS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 18 DE AGOSTO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 101/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 313/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: HENRICKSOM AJALON SIMÕES DE ARAÚJO. NÚMERO DO CNPJ: 45.761.802/0001-52. OBJETO: Aquisição de materiais de armarinhos para compor figurinos e adereços em projetos recreativos, didáticos e interdisciplinar, a fim de atender as demandas das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, em suas atividades extracurriculares, artísticas e pedagógicas. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 18 DE AGOSTO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 102/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 314/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ANNA THALITA DOS SANTOS BATISTA. NÚMERO DO CNPJ: 26.567.995/0001-60. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço especializado na área de ensaios de coreografias de dança e expressões corporais para a culminância do Projeto Interdisciplinar de Arte e História e demais áreas do conhecimento, como atividade extracurricular e pedagógica, complementando o ensino de Educação Empreendedora e Novas Tendências de Ensino e Aprendizagem para alunos de Escola Pública do município de Conceição do Coité, em atendimento a LEI N.º 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 e a lei complementar LEI N.º 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.560,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 18 DE AGOSTO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 103/2023, Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Prestação de serviços de confecção de objetos temáticos feitos em madeira, com fornecimento de material necessário, para compor apresentação final do projeto de arte e história e demais áreas do conhecimento para o estudo do processo histórico de independência e liberdade do país, como atividade extracurricular e pedagógica, complementando o ensino de Educação Empreendedora e Novas Tendências de Ensino e Aprendizagem para alunos de Escola Pública do município de Conceição do Coité, em atendimento a LEI N.º 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 e a lei complementar LEI N.º 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 22/08/2023 até às 17:00 h. As propostas poderão ser entregues, em original, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com. O Termo de Referência/ Planilha estará disponível para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) no prazo de 03 (três) dias úteis a partir desta publicação. Conceição do Coité, BA, 18 de agosto de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 19

Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 050, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Divulga lista dos interessados habilitados na 3ª Etapa – Prova Objetiva-Subjetiva pósrecursos, no Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas para Diretor e Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité – Bahia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a convocação para a 3ª Etapa – Prova Objetiva-Subjetiva pelo Edital n.° 047 de 08 de agosto de 2023 SEMECE; RESOLVE: Art. 1º Divulgar a lista dos interessados em ordem alfabética, conforme anexo, dos habilitados na 3ª Etapa – Prova Objetiva-Subjetiva –, pós-recursos, no processo de Seleção e Provimento das funções Gratificadas para Diretor e Vice-Diretor Escolar das Unidades Escolares de Conceição do Coité – Bahia, pois atenderam todos os requisitos da etapa, prevista no edital. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 18 de agosto de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 20

Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO ÚNICO LISTA DOS HABILITADOS NA 3ª ETAPA ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA ADROALDO LOPES DA SILVA ALESSANDRA DIAS DA SILVA SANTANA ALEX SANDRO CONCEIÇÃO DOS REIS ALEXANDRA LIMA DE ALMEIDA ANA KAROLINY OLIVEIRA GRANJA COSTA ANA LÚCIA EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA ANA PAULA CARDOSO DA SILVA ANA RUTE ANUNCIAÇÃO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO ARISELMA OLIVEIRA DA SILVA BÁRBARA VIVIANE SAMPAIO OLIVEIRA CARLOS ROGÉRIO GAMA SILVA CASSIARIA ARAÚJO CARNEIRO CLEDERLEY DEOLIVEIRA CARNEIRO SILVA CLISANGELA SILVA OLIVEIRA BARROS CRISTIANA SILVA OLIVEIRA RAMOS DAVI MARTINS DA SILVA DAYANE ARAUJO RAMOS DE LIMA DÉBORA NATÁLIA DA SILVA PASTOR DO CARMO DÉBORA SANTIAGO RAMOS GONÇALVES DOMINGAS FAGUNDES DOS SANTOS EDILENE BISPO DE OLIVEIRA EDIMERIO SILVA DE ASSIS EDINEIDE ARAÚJO SILVA EDIRACÍ SILVEIRA SILVA EDNEY SOUZA DOS SANTOS SILVA ELIEL OLIVEIRA SOARES ERIONE BARROS DE OLIVEIRA ERONILDE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ALMEIDA ESTER ANDRADE DOS SANTOS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 21

Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE FAUSTINO SILVA DE SOUZA FELLIPE MASCARENHAS DE JESUS GEISA RAMOS CARMO COELHO GILMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DE JESUS HILMA RAMOS DA SILVA ILZA CARLA SANTOS DE MATOS IRENE DOS SANTOS RAMOS PINTO JACIEL OLIVEIRA LIMA JANETE CLEA LIMA DE ALMEIDA JOSÉ HAMILTON BATISTA CARDOSO JOSICLECIA DE ALMEIDA FERREIRA JUCICLEIA ARAÚJO SILVA JUCILENE ALMEIDA FERREIRA BOAVENTURA JULIANE LOPES DOS SANTOS MACHADO JUSSARA ALMEIDA DA SILVA SANTOS LEONARDO OLIVEIRA MASCARENHAS LUCIANA CRUZ RAMOS MASCARENHAS LUCINEIDE SANTANA CRUZ PINTO MANOELA CARNEIRO CERQUEIRA MANUELA DE SOUZA SANTOS MARCOS FERREIRA LIMA MARIA CRISTINA BARRETO DOS SANTOS MARIA EDILENE PINHEIRO DE OLIVEIRA MARIA ELCIANE CARNEIRO GORDIANO MARIA IRACILDA DA SILVA MOTA MARIA NILDA MOTA LOPES COSTA MARIA NILVA SILVA DOS SANTOS LIMA MARIA NILZA BRANDÃO DE OLIVEIRA MARIA VERA MASCARENHAS DA SILVA MOACI SANTOS SILVA MOISÉS TAVARES MOURA MÔNICA LIMA DOS SANTOS CARNEIRO NAILDES OLIVEIRA PINHEIRO NEUZA OLIVEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA NUCIMAR MORAES CARNEIRO OLÍMPIO COSTA DO CARMO FILHO RAUL ALMEIDA SIMÕES _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 22

Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE RITA LORENE SILVA BORGES RÔMULLO ALVES CEDRAZ ROSANA DE SANTANA OLIVEIRA SALETE MAYRA SILVA BORGES SANDY DA SILVA ROMA VIANA SUZANE COSTA LOPES BRAZ TAMARA ALMEIDA GORDIANO TANIA MARIA DA CUNHA OLIVEIRA THATIANE SANTOS MELO DE OLIVEIRA VALDENICE DE OLIVEIRA MOTA VALDIRENE DA SILVA SANTANA VIVIANA MOREIRA DE MATOS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 23

Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 051, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Convoca para 4ª Etapa – Entrega do Plano de Gestão dos interessados habilitados na 3ª Etapa prova objetiva-subjetiva do Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas para Diretor e Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité – Bahia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a divulgação da lista dos interessados habilitados na 3ª Etapa – Prova Objetiva-Subjetiva, pós-recursos, no processo de Seleção e Provimento das funções Gratificadas para Diretor e Vice-Diretor Escolar das Unidades Escolares de Conceição do Coité – Bahia, pelo Edital n.º 050, de 18 de agosto de 2023 SEMECE; RESOLVE: Art. 1º Convocar para 4ª Etapa – Entrega do Plano de Gestão, dos interessados habilitados na 3ª Etapa prova objetiva-subjetiva, conforme Edital n.º 050/2023, a acontecer no Hotel Coité Plaza, neste município, localizado na Rua Professor Antônio Bahia, n.º 17, Centro, que fica ao lado do Centro Educacional Ana Rios de Araújo (antigo Centro Cultural), no dia 22 de agosto de 2023, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00. Parágrafo único. O local de entrega ora tratado é diferente do que foi divulgado inicialmente pelo Edital n.º 105/2023. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 18 de agosto de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 24

Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE REPUBLICAÇÃO PORTARIA N.º 324, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Relota servidora. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar a servidora municipal LUCIVANEA FERREIRA SILVA, matrícula 101616/1, para exercer suas atividades na Escola Educandário Batista – CAIC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 17 de agosto de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 25

Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 326, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Relota servidora. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar a servidora municipal LUCINETE PEREIRA DE MATOS, matrícula 8187/1, para exercer suas atividades na Escola Antônio Nunes Gordiano Filho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 18 de agosto de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 26

Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 327, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Relota servidora. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Relotar a servidora municipal MARILÚCIA DOS SANTOS PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula 9748/2, para exercer suas atividades nas escolas Antônio Amâncio da Silva e Alípio Cerqueira da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 18 de agosto de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 27

Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 328, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Concede Licença sem Vencimento a servidora municipal que indica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidora BRUNA LUANA BESSA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 10387/1, ocupante do cargo de Zeladora, pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo é sem remuneração e terá início em 21 de agosto de 2023, com término em 20 de agosto de 2025, podendo ser interrompida a qualquer tempo ou renovada a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 18 de agosto de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 28

Página: 28