Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 652

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 23 de agosto de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0652 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS/2023 DE 23 DE AGOSTO – GP. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 104. »EXTRATOS. »AVISO DE PUBLICAÇÃO TP 014 – 2023 – CPL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1672, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 37/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 37/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 9446/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1673, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 38/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 38/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 8709/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1674, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 39/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 39/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 9538/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1675, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 40/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°40/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula nº 100128/3, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1676, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 42/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispões o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°42/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula nº 8174/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1677, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando n.º 43/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 43/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula n.º 9934/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3ºn Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1678, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 43/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 43/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula n.º 9934/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1679, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 45/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°45/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula nº 100494/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula nº 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei nº 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1680, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 46/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 46/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 9596/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1681, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 46/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°47/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula n.º 9543/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1682, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 46/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 47/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula n.º 9543/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 293/2023 CREDENCIAMENTO 024/2023 OBJETO: Credenciamento de serviço especializado com profissionais de saúde devidamente habilitados para emissão de laudos de citopatológicos, cérvicovaginal/microflora de material encaminhados pelas unidades básicas de saúde do município de Conceição do Coité, tendo em vista que a gestão municipal do serviço de saúde passará a ser plena, desse modo assumido a responsabilidade por prover a oferta de serviços. – LABORATÓRIO DIAGNOSE EIRELI – CNPJ: 01.604.745/0001-22; EXAMES Á OFERTAR: INTEM: 01 E 02. CREDENCIADAS: – ISAS – INSTITUTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL – CNPJ: 16.438.624/0001-25; EXAMES À OFERTAR: INTEM:01 e 02. TIPO DE EXAME CITOLÓGICO: PLANILHA DE SERVIÇOS Valor total estimado R$: Prazo do contrato do Credenciamento: 01 - CITOPATOLÓGICO CÉRVICO – VAGINAL/ MICROFLORARASTRAMENTO QUAT. GLOBAL 2.500 02CITOPATOLÓGICO CÉRVICO-VAGINAL/MICROFLORARASTREMENTO. QUAT. GLOBAL. 8.000 R$ 149.260,00 (Cento e quarenta e nove mil duzentos e sessenta reais) Será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato. Com base nas informações do processo 293/2023 e considerando que as empresas CREDENCIADAS atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 024/2023 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 104/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 316/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: DÊNIS WILLIAMS BISPO FRANCA. NÚMERO DO CNPJ: 47.660.750/0001-53. OBJETO: Contratação de bandas de fanfarra para realização de performance artística na culminância do <Projeto de arte e história e demais áreas do conhecimento= executado com musica, arte, historia, geografia e demais disciplina. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.200,00 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ FEITO EM PARCELA ÚNICA APÓS A APRESENTAÇÃO DO SERVIÇO COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 23 DE AGOSTO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DO OBJETO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 706/ 2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: RD SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO LTDA, CNPJ N.º 43.914.734.0001/99 - PREGÃO ELETRÔNICO NO 026/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 281/2023. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EPI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA. PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR R$ 28.392,53 (VINTE E OITO MIL TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO:11 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DO OBJETO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 707/ 2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: JOSÉ FIRMINO & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 13.955.471/0001-03. PREGÃO ELETRÔNICO NO 026/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 281/2023. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA. PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR: R$ 218.062,99 (DUZENTOS E DEZOITO MIL SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO:11 DE AGOSTO DE 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DO OBJETO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 708/ 2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: ELÉTRICA E CONSTRUÇÃO SANTALUZ, CNPJ Nº 43.920.682/000163. PREGÃO ELETRÔNICO NO 026/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 281/2023. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA. PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR: R$ 145.767,93 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO:11 DE AGOSTO DE 2023. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 679/2022, SENDO O OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO, MANUTENÇÃO VIÁRIA E DE CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57, E A EMPRESA ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS CNPJ N.º 19.535.313/0001-72 NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2022. CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 295/2022OBJETO DO ADITIVO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE ADITIVAR O PRAZO DO CONTRATO POR 12(DOZE) MESES, SENDO DE 01/09/2023 A 01/09/2024 CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 14 DE AGOSTO DE 2023. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 821/2022, SENDO O OBJETO REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E A EMPRESA OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ N.º 26.666.342/0001-39, NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2022. TOMADA DE PREÇOS 005/2022- PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 410/2022 OBJETO DO ADITIVO: FICA O MESMO PRORROGADO POR 30 (TRINTA) DIAS, OU SEJA, DE 13/08/2023 ATÉ 12/09/2023. DATA: 12 DE AGOSTO DE 2023. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 720/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº SANTOS CNPJ 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: ANDERSON DOS DE JESUS - ME, N.º 24.435.360/0001-84. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 360/2022. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR ACESSO VIA BROWSER PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE É COMPOSTA PELA GESTÃO CADASTRO ÚNICO E POR DIVERSOS SERVIÇOS, PROJETOS, BENEFÍCIOS E PROGRAMAS QUE SÃO EXECUTADOS PELOS EQUIPAMENTOS QUE INTEGRAM A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL. OBJETO DO ADITIDAMENTO: FICA RENOVADO O PRAZO DO CONTRATO 720/2022 POR 12 (DOZE) MESES, COM INÍCIO EM 08/09/2023 E PRAZO FINAL PREVISTO PARA 08/09/2024. FICA RENOVADO O VALOR DO CONTRATO EM R$ 28.605,68(VINTE E OITO MIL SEISCENTOS E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), SENDO O VALOR CONCEDIDO DO ADITIVO R$ 1.105,68 (UM MIL CENTO E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), EQUIVALENTE A 4,020669%, CONFORME TABELA ABAIXO. VALOR TOTAL ADITIVO CONTRATADO CONCEDICO VALOR EM 4,020669% TOTAL CONTRATO APÓS DO O ADITIVO R$ 27.500,00 R$ 1.105,68 R$ 28.605,68 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 17 DE AGOSTO DE 2023. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 711/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ n.º 11.734.182.0001-40. CONTRATADO: DROGAFONTE LTDA, CNPJ n.º 08.778.201/0001-26. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 296/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição imediata de medicamentos, soluções injetáveis e material penso de forma complementar e emergencial para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – BA. PRAZO: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 84.893,80 (oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos). DATA DA CONTRATAÇÃO: 16 de agosto de 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 709/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.734.182.0001-40. CONTRATADO: OKEY-MED DIST. MED. HOSPI. ODONT. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ Nº 11.311.773/0001-05. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 296/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição imediata de medicamentos, soluções injetáveis e material penso de forma complementar e emergencial para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – BA. PRAZO: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 64.609,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e nove reais). DATA DA CONTRATAÇÃO: 16 de agosto de 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 710/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.734.182.0001-40. CONTRATADO: MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI- CNPJ/MF nº 07.294.636/000132. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 296/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição imediata de medicamentos, soluções injetáveis e material penso de forma complementar e emergencial para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – BA. PRAZO: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 39.004,20 (trinta e nove mil quatro reais e vinte centavos). DATA DA CONTRATAÇÃO: 16 de agosto de 2023. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 712/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ n.º 11.734.182.0001-40. CONTRATADO: BNR MOLINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI- CNPJ N.º 23.397.337/0001-80. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 296/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição imediata de medicamentos, soluções injetáveis e material penso de forma complementar e emergencial para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – Ba. PRAZO: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 112.799,70 (cento e doze mil setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos). DATA DA CONTRATAÇÃO: 16 de agosto de 2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS DE N.º 014/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Tomada de Preços no 014/2023, contratação de empresa para construção de vestiários e cobertura na quadra da escola Duque de Caxias e creche Mãe Dumira no distrito de Aroeira no município de Conceição do Coité - BA, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2023 às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 23 de agosto de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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