Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 653

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 24 de agosto de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0653 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS NOS 1037 A 1039. »REPUBLICAÇÕES – PORTARIAS DE 23 AGOSTO DE 2023 – GP. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 134/2023. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 105. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. »ATAS/2023. »DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 106/2023 – CPL. »EDITAL N°. 052 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 – SEMECE. »PORTARIA N°. 330, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 – SEMECE. »RESOLUÇÃO N°. 021/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. »ATA CMAS N°. 147/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1037 De 24 de agosto de 2023 Institui o <Maio Amarelo= no Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município de Conceição do Coité/BA, o <Maio Amarelo=, a ser referenciado, anualmente, no mês de maio, com ações de conscientização sobre a preservação de vidas e segurança viária. Parágrafo Único. Fica estabelecido o laço amarelo como símbolo do <Maio Amarelo=. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a estabelecer parcerias público – privadas, além de parcerias com entes da sociedade civil, órgãos públicos e da iniciativa privada, afim de implementar ações educativas no trânsito. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que lhe couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1038 De 24 de agosto de 2023 Dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Os órgãos municipais, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, localizadas no município de Conceição do Coité devem garantir o atendimento público prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha a substituir; Art. 2º Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas com fibromialgia aguardarem em filas comuns e serem atendidas de forma preferencial nos estabelecimentos abrangidos por esta Lei, inclusive nas empresas comerciais que recebam pagamentos de contas. Art. 3º A identificação das pessoas com fibromialgia se dará mediante a apresentação de carteira de identificação, laudo ou atestado médico que comprove a condição do portador. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A carteira de que trata o caput será expedida pelo órgão municipal competente, conforme regulamentação, com base em relatório médico. Art. 4º O símbolo mundial da Fibromialgia deverá constar em local de fácil visualização. Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, gradativamente, às seguintes penalidades: I - advertência por escrito, na primeira autuação; II – multa, em caso de reincidência; III – suspensão do alvará de funcionamento. Art. 6º Os órgãos públicos e as empresas privadas terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem à presente Lei. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que lhe couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1039 De 24 de agosto de 2023 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Conceição do Coité para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no art.165, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os artigos 62 e 159, da Constituição Estadual, e art. 4º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração pública municipal; II - a estrutura, organização e diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; III – a geração de despesa; IV – as disposições relativas à política e às despesas com pessoal e encargos sociais; V – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município e política de arrecadação de receitas; VI - as disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável; VII – as disposições finais. CAPÍTULO I _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º O Poder Público direcionado pelas diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (2022/2025) da inclusão social e produtiva e qualidade de vida da população; a infraestrutura e desenvolvimento; da gestão pública de excelência, transparente e democrática e da gestão do poder legislativo, terá como prioridades: I – desenvolver ações que visem o fortalecimento das políticas públicas de Assistência Social, para qualificar e humanizar a oferta de serviços socioassistenciais; II - promover ações que visem ampliar e fortalecer a qualidade dos serviços de saúde ofertados a população, garantir a descentralização da assistência em saúde através do Projeto Municipal de Saúde, atender as demandas da atenção especializada em saúde bem como as ações de Saúde do trabalhador CEREST, criando condições favoráveis ao atendimento da população; III – empreender ações que estimulem a produção cultural local, a prática das mais diferentes modalidades esportivas e promovam a ampliação das alternativas de lazer da população; IV - garantir o normal e pleno funcionamento das atividades da Agricultura e meio ambiente, bem como apoiar e incentivar produtores agrícolas; e, V- Investir em políticas públicas para a Educação com o objetivo de oferecer um aprendizado de qualidade e proporcionar aos nossos estudantes um futuro promissor. Art. 3º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2024 são decorrentes das ações previstas no Plano Plurianual – PPA, Lei n. 967, de 29 de dezembro de 2021, especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2024 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único. As prioridades e metas poderão ser alteradas, se durante o período de elaboração e apreciação do projeto de Lei Orçamentária para 2024 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, e que contribuam para o atendimento dos objetivos pretendidos pelos programas governamentais. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES. SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art. 4º A Lei Orçamentária Anual obedecerá aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, estimando a Receita e fixando a Despesa, sendo estruturada na forma definida na Lei Complementar n.º 101/2000, nesta Lei e, no que couber, na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º A discriminação da receita obedecerá à estrutura e aos conceitos constantes da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, e também as suas alterações através da Portaria Conjunta STN/SOF n.º 650, de 24 de setembro de 2019 aquela com atualização mantida pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), bem como a Nota técnica STN Ementário da Receita, Portaria Conjunta STN_SOF_ME, de 16 de Fevereiro de 2021, Portaria SOF nº 5.118, de 04 de maio de 2021 e portaria STN nº 831 de 07 de Maio de 2021, atualizada pela Portaria STN n.º 923, de 08/07/2021, pela Portaria STN n.º 1.128, de 04/11/2021 e pela Portaria STN n.º 1.446, de 14/06/2022 e ATO n.º 414/2022, alterado pelo 604/2022 do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. § 2º A discriminação da despesa será efetuada por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando as modalidades de classificação, a saber: I – classificação institucional: a) poder; b) órgão; c) Entidade; d) Unidade orçamentária. II – classificação funcional: a) função; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO b) subfunção; c) programa; d) projeto, atividade ou operação especial. § 3º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 5º Os recursos do Tesouro Municipal serão alocados para atender, em ordem de prioridade, às seguintes despesas: I – pessoal e encargos sociais, observado o limite previsto na Lei Complementar n.º 101/2000; II – juros, encargos e amortizações da dívida fundada interna e externa em observância às Resoluções nos 40 e 43/2001 do Senado Federal e respectivas alterações; III – contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos ou de convênios, contratos de repasses ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; IV – outros custeios administrativos e aplicações em despesas de capital. Parágrafo único. As dotações destinadas às despesas de capital, que não sejam financiadas com recursos originários de contratos ou convênios, somente serão programadas com os recursos oriundos da economia com os gastos de outras despesas correntes, desde que atendidas plenamente às prioridades estabelecidas neste artigo. Art. 6º Somente serão incluídas na proposta Orçamentária dotações financiadas com as operações de crédito mediante Lei autorizativa do Poder Legislativo, observadas as vedações e restrições previstas na Lei Complementar 101/2000. Art. 7º Na programação de investimentos da Administração Pública direta e indireta, além do atendimento às metas e prioridades definidas para o exercício na forma do art. 2º desta Lei, observar-se-ão as seguintes regras: I – a destinação de recursos para projetos deverá ser suficiente para a execução integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se sua duração compreender mais de um exercício; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – será assegurada alocação de contrapartida para projetos que contemplem financiamentos; III – não poderão ser programados novos projetos que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira. Seção II Da Estrutura e Organização dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Art. 8º Para fins desta Lei conceituam-se: I – função – o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público; II – subfunção – a partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. III – programa – o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – atividade – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V – projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI –operação especial – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; VII – categoria de programação – a identificação da despesa compreendendo sua classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais; VIII – órgão – Entidade integrante da estrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias; IX – transposição – o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro, pelo total ou saldo; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO X – remanejamento – a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no mesmo órgão; XI – transferência – o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro para atender passivos contingentes; XII – reserva de contingência – a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto na Lei n.º 4.320/1964. XIII – passivos contingentes – questões pendentes de decisão judicial que podem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e tributárias; fianças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas em operações de crédito, e outros riscos fiscais imprevistos; XIV – créditos adicionais – as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamento; XV – crédito adicional suplementar – as autorizações de despesas destinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, que modifiquem o valor global dos mesmos; XVI – crédito adicional especial – as autorizações de despesas, mediante Lei específica, destinadas à criação de novos projetos ou atividades não contemplados na Lei Orçamentária; XVII – crédito adicional extraordinário – as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública; XVIII – unidade orçamentária – consiste em cada um dos Órgãos, Secretarias, Entidades, Unidades ou Fundos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações Orçamentárias específicas; XIX – unidade gestora - Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes de descentralização; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XX – Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) – instrumento que detalha, operacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa, Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recursos, constituindo-se em instrumento de execução orçamentária e gerência; XXI – alteração do Detalhamento da Despesa – a inclusão ou reforço de dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, sem alterar o valor global do projeto ou atividade; XXII – descentralização de créditos orçamentários – a transferência de créditos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do mesmo órgão ou entidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e autarquias para execução de ações orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, mediante delegação de atribuição e competência, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, para a realização de ações constantes do programa de trabalho do órgão/unidade de origem; XXIII – provisão – ato formal, consubstanciado em Portaria, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, em ato próprio, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, ou de dirigente com expressa delegação, que operacionaliza a descentralização de crédito; XXIV – descentralização interna – é a cessão de crédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária ou gestora, integrante de um mesmo órgão (secretaria ou órgão diretamente subordinado ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara) ou de uma mesma entidade (autarquia ou fundação ou empresa estatal dependente); XXV – descentralização externa – é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou entre estas e unidades gestoras, integrantes de diferentes órgãos ou entidades. Art. 9º O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação da despesa dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e transferências oriundas de impostos na manutenção e no _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO desenvolvimento do ensino, observando o que dispõe a Constituição Federal em seus artigos 211 e 212 e incisos. Art. 10. O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as programações dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Município, inclusive seus fundos e fundações, que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social. I – impostos a que se refere o art. 156 da Constituição Federal; II – recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b, e § 3º da Constituição Federal e das transferências a título de compensação financeira pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações – Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996/96 e Lei Complementar n.º 176, de 29 de dezembro de 2020 e suas alterações. III – receitas resultantes da cobrança da Dívida Ativa Tributária, Multas, Juros de Mora e Correção Monetária decorrentes de impostos de que trata o inciso I deste parágrafo. Art. 11. São consideradas como ações e serviços públicos de saúde, para efeito da aplicação dos recursos de que trata o art. 198, § 2º, da Constituição Federal, as despesas relacionadas a programas finalísticos e de apoio à saúde, inclusive administrativos, que atendam simultaneamente aos princípios do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, suas alterações e atualizações, e às seguintes diretrizes: I – acesso universal e igualitário de que trata o art. 196 da Constituição Federal e observância do princípio da gratuidade estabelecido pelo art. 43 da Lei Federal n.º 8.080/90; II – aplicações em conformidade com as metas e os objetivos explicitados no Plano de Saúde do Município; e III – responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo em nenhuma hipótese com despesas relativas a outras políticas públicas voltadas para a melhoria dos índices sociais e econômicos em geral – renda, educação, alimentação, saneamento, lazer, habitação, etc. – que apresentem reflexos sobre as condições de saúde. Art. 12. Atendido o que dispõe o art. 10 da presente Lei e observado o que dispõe a Lei Complementar n.º 141, 13 de janeiro de 2012, consideram-se despesas com ações e _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO serviços públicos de saúde as relativas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, incluindo: I – vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; II – atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; III – capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); IV – desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; V – produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; VI – saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações legais; VII – saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; VIII – manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; IX – investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; X – remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; XI – ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e XII – gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. § 1º Além de atender aos critérios estabelecidos nos artigos 10 e 11, as despesas com ações e serviços de saúde, realizadas pelo Município deverão ser financiadas com recursos alocados por meio do respectivo Fundo de Saúde, nos termos do art. 77, § 3º, do ADCT/CF. § 2º O Fundo Municipal de Saúde deve constar na Lei Orçamentária Anual, em unidade orçamentária específica que contenha, exclusivamente, programas vinculados às _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ações e serviços públicos de saúde, com a referida denominação, devidamente compatibilizados com o Programa Municipal de Saúde. § 3º Toda e qualquer despesa efetivada pelo município em ações e serviços de saúde será realizada por meio da unidade orçamentária mencionada neste artigo. Art. 13. Em conformidade com os princípios e diretrizes mencionados nos arts. 9º e 10 desta Lei, e na Lei Complementar 141/12, não são consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde, para efeito de aplicação do disposto no art. 77 do ADCT/CF, as relativas a: I – pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; II – pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; III – assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; IV – merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 12, da presente Lei; V – saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade; VI – limpeza urbana e remoção de resíduos; VII – preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; VIII – ações de assistência social; IX – obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e X – ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida em Lei ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. Art. 14. A proposta Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será composta, além da mensagem e do respectivo projeto de Lei, de: I – anexos do orçamento fiscal e da seguridade social; II – informações complementares. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º Integrarão a Lei de Orçamento, conforme estabelece o § 1º do art. 2º da Lei nº 4.320/64: I – sumário geral da receita por fonte e da despesa por funções do Governo; II – quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 01 da Lei nº 4.320/64; III – quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. § 2º Os anexos relativos aos orçamentos fiscal e da seguridade social serão compostos, com dados isolados ou consolidados, pelos seguintes demonstrativos: I – da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; II – da programação referente à aplicação em ações e serviços públicos de saúde, para dar cumprimento ao estabelecido na Constituição Federal e na Lei Complementar 141/12. III – do quadro da dívida fundada e flutuante do Município, com base no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2022; IV – demonstrativo da Receita Arrecadada nos últimos 03 (três) exercícios e sua projeção para os 03 (três) subsequentes; V – demonstrativo da Receita segundo a Categoria Econômica e Fonte de Recursos na forma do Anexo 02 da Lei nº 4.320/64; VI – demonstrativo da despesa na forma dos Anexos 6, 7 e 9 da Lei n.º 4.320/64 – art. 2º, § 2º e suas alterações. Art. 15. Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos com: I – pessoal e encargos sociais; II – serviços da dívida pública municipal; III – contrapartida de convênios e financiamentos; IV – projetos e obras em andamento que ultrapassem a 30% (trinta por cento) do cronograma de execução. § 1º Os recursos originários do Tesouro Municipal serão, prioritariamente, alocados para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, nos limites previstos na Lei _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Complementar n.º 101/2000, e serviços da dívida, somente podendo ser programados para outros custeios administrativos e despesas de capital, após o atendimento integral dos aludidos gastos. § 2º As atividades de manutenção básica terão preferência sobre as atividades que visem a sua expansão. § 3º Não poderão ser incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução Especial, salvo nos casos previstos em Lei específica. Art. 16. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, observando o disposto no art. 16 da Lei n.º 4.320, de 1964, e nas áreas de cultura, meio ambiente e outras quando definidas em legislação específica. § 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente, na hipótese de nenhuma organização atingi-los e relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB de cada um deles. § 2º Os recursos destinados a título de subvenções sociais, somente serão alocados nos órgãos, entidades e fundos, que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo. § 3º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, observado o que dispõe o art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 17. A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar n.º 101/2000, deverá ser autorizada por Lei específica, atendidas as condições nela estabelecidas. Art. 18. A discriminação da receita obedecerá à estrutura e aos conceitos constantes da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, e também as suas alterações através da Portaria Conjunta STN/SOF n.º 650, de 24 de setembro de 2019 aquela com atualização mantida pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), bem como a Nota técnica STN Ementário da Receita, Portaria Conjunta STN_SOF_ME, de 16 de Fevereiro de 2021, Portaria SOF n.º 5.118 de 04 de maio de 2021 e portaria STN n.º 831 de 07 de Maio de 2021, atualizada pela Portaria STN n.º 923, de 08/07/2021, pela Portaria STN n.º 1.128, de 04/11/2021 e pela Portaria STN n.º 1.446, de 14/06/2022 e ATO n.º 414/2022, alterado pelo 604/2022 do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Art. 19. A receita municipal será constituída da seguinte forma: I – dos tributos de sua competência; II – das transferências constitucionais; III – das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a executar; IV – dos convênios e contratos de repasses firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios, bem como com Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, firmados mediante instrumento legal; V – das oriundas de serviços executados pelo Município; VI – da cobrança da dívida ativa; VII – das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados e contratados; VIII – dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela legislação vigente; IX – dos recursos para o financiamento da Saúde, definidos pela legislação vigente; XI – de Emendas Parlamentares; XII – de outras rendas. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 20. Nos orçamentos fiscal e da seguridade social, a apropriação da despesa far-se-á por categoria de programação, compreendendo a identificação da despesa, sua classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, conforme conceitos estabelecidos nesta Lei. § 1º Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, no âmbito do Município, a classificação por função, subfunção e programa a que se refere a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, alterada pela Portaria SOF nº 67 de 20 de julho de 2012. § 2º Os órgãos da Administração Direta, os Fundos e as entidades da Administração Indireta, responsáveis direta ou indiretamente pela execução das ações de uma categoria de programação, serão identificados na proposta Orçamentária, como Unidades Orçamentárias. § 3º As dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em crédito adicional, poderão ser executadas por unidades gestoras de um mesmo ou de outro órgão da Administração Direta, integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social, mediante a descentralização interna ou externa de crédito, respectivamente. § 4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes poderão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. § 5º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. § 6º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. § 7º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão os grupos de natureza de despesa que constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1 – Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras; e 6 – Amortização da Dívida. § 8º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I – mediante transferência financeira: a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades; ou b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou II – diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. § 9º A especificação da modalidade de que trata o § 8º observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: I – governo estadual – 30; II – administração municipal – 40; III – entidade privada sem fins lucrativos – 50; IV – consórcios públicos – 71; V – aplicação direta – 90; ou, VI – aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – 91. Art. 21. A alteração da Modalidade de Aplicação, devido à sua natureza de informação gerencial, poderá ser efetivada durante o exercício financeiro, desde que verificada inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução da despesa naquela modalidade prevista inicialmente, devidamente justificada, mediante Decreto, no âmbito do _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, em ato próprio, pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Seção III Da Descentralização de Créditos Orçamentários consignados aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Art. 22. Os créditos Orçamentários consignados aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, podem ser descentralizados, no âmbito do mesmo órgão ou entidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e autarquias, para execução de ações orçamentárias integrantes dos respectivos orçamentos, mediante expressa autorização e delegação de atribuição e competência, em ato próprio no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, com vistas à realização de ações constantes do programa de trabalho do órgão/unidade de origem. § 1º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais, poderão ser executadas por unidades gestoras de um mesmo ou de outro órgão da Administração Direta ou Indireta, integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mediante a descentralização interna ou externa de crédito, respectivamente. § 2º Ao órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta compete a administração dos créditos que lhe foram consignados na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais, salvo quando esta competência for atribuída a uma outra unidade gestora devidamente reconhecida. § 3º O Órgão ou Unidade Orçamentária e Gestora, tendo em vista a obtenção dos resultados das ações cujos créditos lhe foram consignados na Lei Orçamentária ou mediante créditos adicionais, poderá proceder, mediante autorização no âmbito do Poder Executivo, do Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, do Presidente da Câmara de Vereadores, à sua descentralização em valor total ou parcial para outro Órgão ou Unidade Orçamentária e Gestora integrante dos orçamentos fiscal ou da seguridade social do Município. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 4º A cessão de crédito orçamentário para outro Órgão ou Unidade Orçamentária ou Gestora, em termos operacionais, distingue-se em: I - descentralização de crédito interna ou provisão que consiste na cessão de crédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária ou gestora, integrantes de um mesmo órgão (secretaria, órgão, unidade diretamente subordinado ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara) ou de uma mesma entidade (autarquia ou fundação ou empresa estatal dependente); II – descentralização de crédito externa é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou entre unidades gestoras, integrantes de diferentes órgãos ou entidades. § 5º A unidade recebedora do crédito, em sua aplicação, deve exata observância e cumprimento, além das normas legais sobre a execução da despesa, assim como ao objetivo estabelecido no programa de trabalho e as classificações da despesa que caracterizam o crédito orçamentário correspondente. Seção IV Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações Art. 23. O Poder Legislativo encaminhará até o dia 15 de agosto de 2023, ao Poder Executivo, a respectiva proposta de orçamento, para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, atendidos os princípios constitucionais e a Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito. § 1º Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo, além da observância do estabelecido nesta Lei, adotará: I – o estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 25/2000; II – os procedimentos estabelecidos pelo órgão encarregado da elaboração do orçamento. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. I – Para fins do disposto no parágrafo segundo tomar-se-á por referência o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado até o mês de junho projetado até dezembro de 2023. Art. 24. Os órgãos da administração direta e seus fundos deverão entregar suas respectivas Propostas Orçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até o dia 31 de julho de 2023, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária. Art. 25. O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará, ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até 03 de julho de 2023, a relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária para o exercício de 2024, conforme determina o art. 100, § 1º da Constituição Federal, especificando: I – número e data do ajuizamento da ação originária; II – número e tipo do precatório; III – tipo da causa julgada; IV – data da autuação do precatório; V – nome do beneficiário; VI – valor a ser pago; e, VII – data do trânsito em julgado. Art. 26. As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual serão apresentadas: I – na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do Município; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. § 1º Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. § 2º Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. § 3º Cada projeto de Lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, I e II, da Lei no 4.320, de 1964. § 4º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, evidenciando o excesso apurado ou sua tendência para o exercício. § 5º As fontes de recursos e as modalidades de aplicação constantes do Orçamento poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que observadas as vinculações e verificada a inviabilidade técnica, operacional ou legal da execução do crédito na modalidade e fonte previstas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais. Art. 27. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: a) dotação para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida. III – sejam relacionadas com: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) a correção de erros ou omissões; ou c) os dispositivos do texto do projeto de Lei. § 1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: I – no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da Lei Orçamentária; II – no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. § 2º A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária. Art. 28. A criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, somente será admitida mediante a redução de dotações alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposições constitucionais, o estabelecido na Lei Orgânica do Município e nesta Lei. Art. 29. Para fins do disposto no artigo 26 desta Lei, entende-se por: Emenda – proposição apresentada como acessória de outra, com existência e tramitação dependente da proposição principal. A emenda é admitida quando pertinente ao assunto versado na proposição principal e quando incidente sobre um só dispositivo, salvo matéria correlata. Conforme sua finalidade, pode ser aditiva, modificativa, substitutiva, aglutinativa ou supressiva; Emenda aditiva – é a que acrescenta dispositivos, expressões ou palavras à proposição principal; Emenda modificativa – é a que altera a proposição principal sem modificar substancialmente seu conteúdo. Portanto, modifica apenas parte do dispositivo (ementa, artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número) que é objeto da emenda. Denomina -se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa, lapso manifesto ou erro evidente; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Emenda substitutiva – a apresentada como sucedâneo de dispositivo de outra proposição. Portanto, substitui integralmente a ementa, o artigo, o parágrafo, o inciso, a alínea ou o número que constitui o objeto da emenda; Emenda aglutinativa – a que resulta da fusão de emendas entre si ou de uma ou mais emendas com a proposição principal, a fim de formar um novo texto com objetivos aproximados; Emenda supressiva – é a que objetiva eliminar parte de outra proposição, devendo incidir sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número; Subemenda – é a emenda que altera outra emenda, podendo ser supressiva de parte desta, substitutiva ou aditiva; Projeto substitutivo, ou simplesmente substitutivo – denominação dada à emenda destinada a substituir integralmente a proposição principal. § 1º A emenda é admitida quando pertinente ao assunto versado na proposição principal e quando incidente sobre um só dispositivo, salvo matéria correlata, seguindo princípios de coesão, precisão, clareza e concisão cuja redação deve ser norteada por regras básicas de técnica legislativa, contemplando os elementos constitutivos da estrutura do projeto. § 2º Para o atendimento às disposições desta Lei, a emenda, objetivando a sua perfeita compreensão, requer estrutura e forma básicas e elementares em exata observância à técnica legislativa, devendo compor-se de dados e informações mínimas ao perfeito entendimento do que se propõe, evidenciando: a) epígrafe, em que à expressão EMENDA N.º ... se segue a indicação da espécie e do número da proposição a que ela se refere; b) fórmula pela qual se determina a alteração a ser feita: <Suprima-se ...=.=.=.=.=.=.=, <Onde se lê ...=, <Leia-se ...=, <Acrescente-se ...=, <Dê-se ao art.... a seguinte redação=; c) contexto, em que se procede à supressão ou substituição de determinada expressão, ou se enuncia o dispositivo a ser acrescentado, ou se dá nova redação a determinado dispositivo; d) fecho, que compreende o local (Sala das Reuniões, Sala das Comissões), a data de apresentação e o nome do autor; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO e) justificação, é o texto que acompanha o projeto e no qual, pela apresentação e defesa de uma série de argumentos (justificativas), procura o autor demonstrar a necessidade ou oportunidade da proposição, respaldado no conhecimento e domínio dos princípios constitucionais, legais e normativos que regem a matéria a ser emendada, de forma a permitir que o autor possa, com clareza, objetividade, fundamentação e embasamento técnico legal, expor as razões que justifiquem a alteração proposta. Art. 30. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a Transparência da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se um amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada etapa do processo orçamentário. Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá realizar audiências públicas regionais durante a apreciação da Proposta Orçamentária, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Art. 31. O chefe do Poder Executivo adotará mecanismos para assegurar a participação social na indicação de prioridades na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, bem como no acompanhamento e execução dos projetos contemplados. Parágrafo único. Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão operacionalizados: I – mediante audiências públicas, com a participação da população em geral, de entidades de classes, setores organizados da sociedade civil e organizações não governamentais; II – pela seleção dos projetos prioritários, por área considerada, a serem incorporados na proposta Orçamentária do exercício; ou III – por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegure a participação social. Art. 32. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 33. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados, para efeito de execução Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. § 1º Os QDDs, relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual, serão aprovados e publicados, para efeito de execução Orçamentária, sendo: I – No âmbito do Poder Executivo, os QDDs serão aprovados via Decreto, do Prefeito Municipal; II – No âmbito do Poder Legislativo, os QDDs, serão aprovados via ato próprio pelo Presidente da Câmara de Vereadores; § 2º As Atividades e Projetos serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos. § 3º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, os Projetos e Atividades, consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recursos. § 4º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos Grupos de categoria da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos, sendo: I – No âmbito do Poder Executivo, os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, via decreto do Prefeito Municipal; II – No âmbito do Poder Legislativo, os QDDs, poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, via ato próprio do Presidente da Câmara de Vereadores. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 5º As fontes de recursos de que trata o § 1º deste artigo, são as definidas pela Portaria Conjunta STN/SOF n.º 20 de 23 de Fevereiro de 2021 e Portaria n.º 710 de 25 de Fevereiro de 2021. Art. 34. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo, através de decreto, elaborará programação financeira, visando compatibilizar os gastos com a efetiva arrecadação das receitas e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme estabelecido no art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 35. As propostas de modificação da Lei Orçamentária por créditos adicionais serão apresentadas na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual, de acordo com as disposições do art. 26 desta Lei. CAPÍTULO III DA GERAÇÃO DA DESPESA Art. 36. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/00 e arts. 37 e 38 desta Lei. Art. 37. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 02 (dois) exercícios subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º Para os fins desta Lei, em conformidade com a Lei Complementar n.º 101/00 considera-se: I – adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II – compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2º A estimativa de que trata o inciso I do art. 37, será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizada. § 3º Para os fins do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos na lei 8.666/ 1993 e nos inciso I e II do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021. § 4º O disposto no art. 36 constitui condição prévia para: I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II – desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal. Art. 38. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deste artigo deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 37 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 2º Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo II desta Lei, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 3º Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do Plano Plurianual e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. § 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. § 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 39. Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência. Parágrafo único. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Art. 40. Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como <Outras Despesas de Pessoal=. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividade que, simultaneamente: I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. Art. 41. As dotações Orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2024, com base na folha de pagamento de junho de 2023 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais. § 1º A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais, conforme estabelece o art. 19, inciso III da Lei Complementar n.º 101/2000. I – 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; II – 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. § 2º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I – de indenização por demissão de servidores ou empregados; II – relativas a incentivos à demissão voluntária; III – derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal; IV – decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração. Art. 42. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no § 1º do art. 41 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 43. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos no art. 41, sem prejuízo das medidas previstas no art. 42 desta Lei, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 44. Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no art. 45, desta Lei. Art. 45. Todo e qualquer ato que provoque aumento da despesa total com pessoal somente será editado e terá validade se: I – houver prévia dotação Orçamentária suficiente para atender às despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal; II – for comprovado o atendimento do limite de comprometimento da despesa com pessoal estabelecido no art. 41 desta Lei; III – forem observadas as restrições e limitações contidas na Lei n.º 101/2000. Parágrafo único. O disposto no caput compreende, entre outras: I – a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; II – a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras; III – a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. Art. 46. O projeto da Lei Orçamentária poderá consignar recursos adicionais necessários ao incremento do quadro de pessoal nas áreas de: I – educação; II – saúde; III – fiscalização fazendária; IV – assistência à criança e ao adolescente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E POLÍTICA DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 47. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de Lei dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal e incremento da receita, incluindo: I – adaptação e ajustamento da legislação tributária às alterações da correspondente legislação Estadual e Federal; II – revisões e simplificações da legislação tributária municipal; III – aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; IV – geração de receita própria pelas entidades da administração indireta; V – estabelecimento de critérios de compensação de renúncia caso o município conceda incentivos ou benefícios de natureza tributária. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Seção I Das Disposições Gerais Art. 48. A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentável do Município objetivando a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem-estar social. Art. 49. A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a observância de normas quanto: I – ao endividamento público; II – ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada; III – aos gastos com pessoal e encargos sociais; IV – à administração e gestão financeira. Art. 50. São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no art. 48 desta Lei: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, para atendê-la; II – a limitação da dívida ao percentual estabelecido no art. 52 desta Lei; III – a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a realidade econômica e social do Município e da região em que este se insere; IV – a limitação e contenção dos gastos públicos; V – a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas a serem definidas por ato do chefe do Poder Executivo; VI – a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e aplicação dos recursos públicos. Art. 51. A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as receitas tributárias, próprias ou transferidas. Seção II Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal Art. 52. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na forma do art. 29 da Lei Complementar n.º 101/00. § 1º A dívida pública consolidada, conforme dispõe o art. 1º, § 1º, III, da Resolução n.º 40, de 2001, do Senado Federal, e suas alterações, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de Lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento. § 2º Serão considerados no grupo da dívida consolidada todos os contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais, especificamente INSS, FGTS e PASEP, bem como os oriundos das concessionárias de serviços públicos referentes aos serviços de energia elétrica, abastecimento de água e telefonia fixa e móvel, conforme previsto na Portaria n.º 577, de 15 de outubro de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional que aprova a 1ª edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, estabelecendo regras de harmonização a serem observadas, de forma permanente, pela Administração Pública para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais – ARF, do Anexo de Metas Fiscais – AMF, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, e define orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. § 3º A dívida consolidada líquida, compreende a dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. § 4º O endividamento líquido do Município não poderá exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a Receita Corrente Líquida, conforme determina o art. 3º, II, da Resolução n.º 40, de 2001 do Senado Federal, e suas alterações. § 5º A inobservância do limite estabelecido pela Resolução n.º40/2001, do Senado Federal, sujeitará o Município às disposições do art. 31 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 53. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal, observadas as disposições contidas nos artigos 32 a 37 da Lei Complementar n.º 101/2000. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações no nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. § 2º O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da RCL, conforme determina o art. 7º, I, da Resolução n.º 43, de 2001, do Senado Federal e alterações. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 54. Os fundos especiais do Município, criados na forma do disposto no artigo 167, inciso IX, da Constituição Federal e disposições contidas na Lei n.º 4.320/64, constituirse-ão em Unidade Orçamentária, vinculados a um órgão da Administração Municipal. Art. 55. Caso a Lei Orçamentária Anual não seja aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a executar a razão de 1/12 (um doze avos) da proposta Orçamentária das seguintes despesas: I – pessoal e encargos; II – serviços da dívida; III – despesas decorrentes da manutenção básica dos serviços municipais e ações prioritárias a serem prestadas à sociedade, principalmente saúde e educação com financiamento especifico; IV – investimentos em continuação de obras de saúde, educação, saneamento básico e serviços essenciais; V – contrapartida de Convênios Especiais. Parágrafo único. Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas de convênios e financiamentos que obedeçam a uma execução fixada em instrumento próprio. Art. 56. Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua execução, para adequá-la à conjuntura econômica e financeira, com base em índices oficiais. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 57. O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, de outros Municípios e entidades privadas, nacionais e internacionais. Art. 58. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitarão a emissão de empenho e movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas. § 1º A limitação que trata o caput será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em <outras despesas correntes=, <investimentos= e <inversões financeiras= de cada Poder. § 2º Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguintes despesas: I – pessoal e encargos; II – serviços da dívida; III – decorrentes de financiamentos; IV – decorrentes de convênios; V – as sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e assistência social. § 3º No caso de o Poder Legislativo não promover a limitação prevista no prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo fica autorizado a limitar os valores financeiros nos mesmos critérios estabelecidos para o Poder Executivo. Art. 59. A proposta Orçamentária, observado disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, conterá dotação global denominada <Reserva de Contingência=, sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, constituída exclusivamente dos recursos do orçamento fiscal, em montante máximo correspondente a até 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do Município realizada no exercício de 2022, apurada nos termos do inciso IV, art. 2º da já mencionada Lei Complementar n.º 101/00, a ser utilizada como fonte de recursos para _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO atendimento a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive as alterações e adequações orçamentárias, via abertura de créditos adicionais, em conformidade com o disposto no § 1º do inciso III do art. 43 da Lei nº4.320/1964. Art. 60. A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária deverão levar em conta a obtenção do resultado previsto no Anexo de Metas Fiscais. Art. 61. Integrarão a presente Lei os Anexos: Anexo I- Macro Ações, Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal; Anexo II - Metas Fiscais; Anexo III - Riscos Fiscais. § 1º A fim de dar cumprimento ao que preceitua a LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos: Anexo II - Metas Fiscais Demonstrativo I – Metas Anuais; Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Anexo III- Riscos Fiscais. Anexo dos Riscos Fiscais _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º Os Anexos previstos neste artigo poderão ser revistos, atualizados e alterados por ocasião da atualização do Projeto da Lei do Plano Plurianual 2022/2025 e do Projeto da Lei Orçamentária 2024, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, e, também, a definição das transferências constantes dos projetos orçamentários da União e do Estado da Bahia. Art. 62. Os Anexos da Lei do Plano Plurianual 2022/2025 e desta Lei, serão atualizados e alterados, em decorrência da Lei Orçamentária, de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, assim como em decorrência transposições, remanejamentos ou transferências, autorizados em lei. Art. 63. Para fins do disposto no art. 4º, § 3º da Lei Complementar n.º 101/2000 e desta Lei, são riscos fiscais os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, constituídos de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como precatórios, na forma definida no Anexo III, Restos a Pagar com prescrição interrompida, débitos não quitados com concessionárias de serviços públicos, despesas classificáveis de acordo com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e outros passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 64. Os passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais capazes de afetar as contas públicas, previstos no art. 63 desta Lei só poderão ser atendidos através da Reserva de Contingência. Art. 65. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO DE PRIORIDADE DE METAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCÍCIO 2024 PROGRAMAS AÇÕES CONSTRUÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL PRODUTO VIVEIRO COMUNIDADE AÇUDE ITARANDI CONSTRUÍDO REFORMA E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADE UNIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR MODERNIZADA REFORMA E MODERNIZAÇÃO DA CASA CASA DO MEL DO MEL REFORMADA MODERNIZAÇÃO DO AÇOUGUE MUNICIPAL AQUISIÇÃO DE TERRENOS AÇOUGUE MODERNIZADO TERRENOS ADQUIRIDOS SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE TODA A CIDADE CIDADE SINALIZADA AQUISIÇÃO DE CÂMERAS CÂMERAS ADQUIRIDAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DE SALGADÁLIA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UNIDADE CONSTRUÍDA HOSPITAL MUNICIPAL CONSTRUÍDO IMPLANTAR ATENDIMENTO ATENDIMENTO UNIDADE META MEDIDA FÍSICA UNIDADE 01 UNIDADE 01 UNIDADE 01 UNIDADE 01 UNIDADE 02 PERCENTUAL 100 UNIDADE 100 UNIDADE 100 UNIDADE 01 PERCENTUAL 50 UNIDADE 01 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ODONTOLÓGICO MÓVEL ODONTLÓGICO IMPLANTADO AMPLIAÇÃO DE AGUADAS PÚBLICAS AGUADAS AMPLIADAS CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE QUADRA QUADRAS POLIESPORTIVA REFORMADA CONSTRUÇÃO DE CRECHE COM 06 SALAS CRECHE DE AULA CONSTRUÍDA UNIDADE 03 UND 08 UND 02 UND 01 METROS 40.000 CONSTRUÇÃO DE UM AUDITÓRIO E COMPLEXO DA EDUCAÇÃO PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E LUDICO-PEDAGÓGICA NA ANTIGA SEDE AUDITÓRIO CONSTRUÍDO DA ACCA. PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RUAS VIAS PÚBLICAS PAVIMENTADAS CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E PRAÇAS REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS, CONSTRUÍDAS E QUIOSQUES, PARQUES E JARDINS REQUALIFICADAS IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ESGOTAMENTO QUADRADOS UND 08 METROS 2.000 KM 100 SANITÁRIO RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO ESTRADAS DE ESTRADAS VICINAIS RECUPERADAS E ENCASCALHADAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS (LC Nº 101/2000, § 1º e 2º incisos I e II). Orçamento Fiscal e da Seguridade Social A metodologia de cálculo utilizada para a demonstração das metas fiscais para o período que compreende os anos de, 2024, 2025 e 2026 levou em consideração as receitas realizadas durante os exercícios de, 2020, 2021, e 2022 bem como a projetada para o ano em evidência. Foram acolhidos para correção das distorções de valores, dentro do cenário macroeconômico, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, o Produto Interno Bruto da União e o Produto Interno Bruto do Estado. I. Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA: 4,02 %; II. Produto Interno Bruto da União – PIB União: 1,50 %; III. Produto Interno Bruto do Estado – PIB Estado: 3,20 %. A título de corrigir a distorção proveniente do crescimento dos PIB’s da União e do Estado e os seus impactos em suas principais transferências, foram utilizadas a incidência percentual do PIB da União nas transferências correntes, precisamente na Cota Parte do FPM e ICMS Exportação, e a incidência percentual do PIB do Estado nas Cotas Partes do ICMS e IPI sobre Exportação bem como a variação média de crescimento dos três últimos exercícios. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Quanto às despesas, seu crescimento foi projetado segundo os mesmos critérios indicados nos dois itens anteriores, estando as despesas com Pessoal e Encargos de acordo com os limites estabelecidos nos Artigo(s) 19 e 20 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000. O item <Outras Despesas Correntes= concentra um volume de gastos compatível com a dimensão da cidade, estando neles computados todos os custos com a manutenção da sede, distritos e povoados, unidades de saúde etc.; Quanto aos valores estimados para o atendimento dos gastos com o <Serviço da Dívida=, que compreende o somatório dos encargos e amortizações, estão dentro dos limites estabelecidos na Resolução Nº 40/2001, do Senado Federal; A estimativa do <Resultado Primário= e do <Resultado Nominal= foi feita adotando-se os critérios estabelecido pelo Manual dos Demonstrativos Fiscais publicado em 15 de junho de 2022, tomando como base o comportamento das receitas e despesas de 2020 a 2022. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Taxas pela Prestação de Serviços em Geral Taxas pela Prestação de Serviços em Geral − Principal Contribuições Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública − Principal Receita Patrimonial Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação Aluguéis e Arrendamentos 12000000000000 12415000000000 12415001000000 13000000000000 13100000000000 13110000000000 13110100000000 13110110000000 Taxas pela Prestação de Serviços 11220000000000 11220100000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 11210401000000 11220101000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização − Dívida Ativa Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 11210103000000 11210400000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização − Principal Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 11210000000000 11210100000000 Taxas 11200000000000 11210101000000 Outros Impostos - Principal 11199900000000 Outros Impostos - Dívida Ativa Outros Impostos 11190000000000 111999010000 Outros Impostos 11145198000000 111999030000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISSQN − Dívida Ativa SNA - Simples Nacional 11145113000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISSQN − Principal 11145110000000 Imposto sobre a Renda − Retido na Fonte − Outros Rendimentos Imposto sobre a Renda − Retido na Fonte − Outros Rendimentos − Principal Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 11130340000000 11130341000000 11145000000000 11145111000000 Imposto sobre a Renda − Retido na Fonte − Trabalho Imposto sobre a Renda − Retido na Fonte − Trabalho − Principal 11130310000000 Imposto sobre a Renda − Retido na Fonte 11130300000000 11130311000000 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis − Principal 11125300000000 27.179,24 1.966,16 1.966,16 1.966,16 1.560.442,22 1.560.442,22 1.560.442,22 749.027,46 38.682,28 38.682,28 38.682,28 38.682,28 13.813,17 R$ 9.215,78 9.215,78 9.215,78 1.291.354,54 1.291.354,54 1.291.354,54 799.737,30 32.145,79 32.145,79 32.145,79 32.145,79 2.876.167,13 - 2.334.145,88 2.334.145,88 2.334.145,88 29.299,52 29.299,52 29.299,52 21.221,10 21.221,10 158.184,21 46.533,70 27.179,24 13.813,17 1.004.627,15 846.442,94 580.383,10 533.849,40 495.347,69 495.347,69 1.055.147,77 1.025.848,25 609.528,50 607.562,34 142.153,20 - - 5.266.296,46 2.715.466,47 2.715.466,47 369.927,11 518.376,64 509.160,86 80.549,31 142.153,20 995.282,96 80.549,31 1.533.032,50 4.103.183,27 4.103.183,27 2.437.455,52 1.442.172,56 1.420.883,80 21.288,76 603.161,10 603.161,10 2.356.504,99 2.356.504,99 2.334.806,67 21.698,32 142.153,20 4.390.886,07 287.702,80 287.702,80 1.668.199,62 1.065.038,52 1.065.038,52 80.549,31 2.550.829,99 2.550.829,99 3.951.904,17 2.418.871,67 2.407.129,73 11.741,94 364.068,47 169.032,95 369.927,11 364.068,47 169.032,95 2022 202.915.949,80 11.776.053,61 10.720.905,84 1.132.778,10 561.937,67 570.840,43 EXECUTADA 2021 157.431.172,51 8.951.867,98 8.342.339,48 1.007.776,22 456.859,06 550.917,16 2020 123.082.064,79 5.246.129,18 4.727.752,54 453.465,67 285.941,93 167.523,74 ESTUDO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 11125301000000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − Principal Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − Dívida Ativa 11125000000000 11125001000000 11125003000000 Descrição Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Código 10000000000000 11000000000000 11100000000000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 2.500.120,25 - 2.471.860,49 2.471.860,49 2.471.860,49 31.028,19 31.028,19 31.028,19 22.473,14 22.473,14 167.517,08 1.063.900,15 896.383,07 1.117.401,49 1.086.373,30 - - - - 1.623.481,42 2.701.328,96 2.701.328,96 4.185.066,52 2.561.585,10 2.549.150,38 12.434,71 5.577.007,95 2.875.678,99 2.875.678,99 391.752,81 391.752,81 2023 222.236.261,38 12.470.840,77 11.353.439,28 1.199.612,01 595.091,99 604.520,02 2.600.625,08 - 2.571.229,28 2.571.229,28 2.571.229,28 32.275,52 32.275,52 32.275,52 23.376,57 23.376,57 174.251,26 1.106.668,94 932.417,67 1.162.321,03 1.130.045,50 - - - - 1.688.745,37 2.809.922,38 2.809.922,38 4.353.306,19 2.664.560,82 2.651.626,23 12.934,59 5.801.203,67 2.991.281,29 2.991.281,29 407.501,27 407.501,27 2.699.448,83 - 2.668.935,99 2.668.935,99 2.668.935,99 33.501,99 33.501,99 33.501,99 24.264,87 24.264,87 180.872,81 1.148.722,36 967.849,54 1.206.489,23 1.172.987,23 - - - - 1.752.917,69 2.916.699,43 2.916.699,43 4.518.731,83 2.765.814,13 2.752.388,03 13.426,10 6.021.649,41 3.104.949,98 3.104.949,98 422.986,32 422.986,32 PREVISÃO 2024 2025 231.170.060,54 239.954.434,48 12.972.168,57 13.465.110,98 11.809.847,54 12.258.621,75 1.247.836,41 1.295.254,19 619.014,69 642.537,25 628.821,72 652.716,95 2.800.678,17 - 2.769.021,09 2.769.021,09 2.769.021,09 34.758,32 34.758,32 34.758,32 25.174,82 25.174,82 187.655,54 1.191.799,45 1.004.143,90 1.251.732,58 1.216.974,26 - - - - 1.818.652,11 3.026.075,66 3.026.075,66 4.688.184,27 2.869.532,16 2.855.602,58 13.929,58 6.247.461,26 3.221.385,60 3.221.385,60 438.848,31 438.848,31 2026 248.952.640,46 13.970.052,65 12.718.320,07 1.343.826,23 666.632,40 677.193,83 Página: 45

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Cota−Parte do Fundo de Participação dos Municípios − FPM 17115100000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 17110000000000 17115120000000 Transferências da União e de suas Entidades 17100000000000 Cota−Parte do Fundo de Participação dos Municípios − Cota Mensal Serviços de Atendimento à Saúde Serviços Hospitalares Serviços Hospitalares - Principal Outros Serviços Outros Serviços Outros Serviços Outros Serviços − Principal Transferências Correntes 16310000000000 16315000000000 16315001000000 16900000000000 16990000000000 16999900000000 16999901000000 17000000000000 Cota−Parte do Fundo de Participação dos Municípios − Cota Mensal − Principal Serviços e Atividades Referentes à Saúde 16300000000000 17115110000000 Receita de Serviços 16000000000000 17115111000000 Cessão de Direitos de Operacionalização de Pagamentos Cessão de Direitos de Operacionalização de Pagamentos - Principal 13610100000000 13610111000000 Cessão de Direitos Cessão de Direitos R.D.B de Outros Recursos não Vinculados 13210101000022 13610000000000 R.D.B de Recursos Vinculados - Fonte 10 13210101000021 13600000000000 R.D.B de Recursos Vinculados - Fonte 55 R.D.B de Recursos Vinculados - Fonte 97 13210101000019 13210101000020 R.D.B de Recursos Vinculados - Fonte 44 R.D.B de Recursos Vinculados - Fonte 00 - Educação 13210101000016 13210101000018 R.D.B de Recursos Vinculados - Fonte 28 R.D.B de Recursos Vinculados - Fonte 09 13210101000014 13210101000015 R.D.B de Rec. Vinculados - Fonte 04 - Sálario R.D.B de Recursos Vinculados - Fonte 24 R.D.B de Rec. De Impostos - Fonte 00 - Ordinários 13210101000011 13210101000013 R.D.B de Rec. Vinculados - Fonte 15 - FNDE 13210101000010 13210101000012 R.D.B de Rec. De Impostos - Fonte 02 - Saúde R.D.B de Rec. Vinculados - Fonte 16 - CIDE R.D.B de Rec. Vinculados - Fonte 29 - FNAS 13210101000008 13210101000009 R.D.B de Rec. Vinculados - Fonte 01 - Educação 13210101000007 R.D.B de Rec. Vinculados - Fonte 14 - SUS 13210101000006 R.D.B de Rec. Vinculados - FUNDEB 13210101000002 13210101000005 R.D.B de Rec. Vinculados - Fonte 42 Royalties 13210101000001 R.D.B de Rec. Vinculados - Fonte 18 - Magistério Remuneração de Depósitos Bancários − Principal 13210101000000 R.D.B de Rec. Vinculados - Fonte 19 - Outras Remuneração de Depósitos Bancários 13210100000000 13210101000004 Juros e Correções Monetárias 13210000000000 13210101000003 Alugueis e Arrendamentos Valores Mobiliários 13110111000000 13200000000000 73.795.196,58 51.084.269,06 51.074.703,76 47.180.020,33 47.180.020,33 3.894.683,43 66.484.779,52 38.131.752,52 38.121.958,98 34.970.634,80 34.970.634,80 3.151.324,18 145.604.464,61 167.370,22 167.370,22 167.370,22 - 142.972,85 142.972,85 142.972,85 142.972,85 114.992.035,86 167.370,22 - 167.370,22 - 710.345,18 710.345,18 67.581,51 67.581,51 700.010,00 700.010,00 700.010,00 700.010,00 142.972,85 38.682,28 710.345,18 710.345,18 32.145,79 67.581,51 67.581,51 5.002.680,12 59.279.423,71 59.279.423,71 64.282.103,83 64.291.457,16 124.321.640,73 148.790,00 148.790,00 148.790,00 148.790,00 185.288.626,48 - - 148.790,00 2.876.167,13 66.101,33 1.693.029,03 1.110.154,16 582.874,87 491.614,57 53.642,35 13.355,66 1.261,52 33.685,34 116.876,66 91.977,86 81.351,25 207,69 8.408,11 2.344,20 399,25 25.300,44 68.507,35 16,94 34,43 128.053,15 - 2.876.167,13 2.876.167,13 2.876.167,13 5.297.838,25 75.597.339,06 75.597.339,06 80.895.177,31 80.897.346,25 139.260.042,24 157.568,61 157.568,61 157.568,61 157.568,61 204.242.813,27 - 157.568,61 2.500.120,25 70.001,31 1.247.177,00 717.829,00 529.348,00 520.619,83 56.807,25 14.143,64 1.335,95 35.672,78 123.772,38 97.404,55 86.150,97 219,94 8.904,19 2.482,51 422,81 26.793,17 72.549,28 17,94 36,46 135.608,29 - 2.500.120,25 2.500.120,25 2.500.120,25 5.510.811,34 78.636.352,09 78.636.352,09 84.147.163,43 84.149.419,57 144.858.197,38 163.902,87 163.902,87 163.902,87 163.902,87 212.453.275,82 - 163.902,87 2.600.625,08 72.815,36 1.297.313,52 746.685,73 550.627,79 541.548,75 59.090,90 14.712,22 1.389,65 37.106,82 128.748,03 101.320,22 89.614,24 228,79 9.262,14 2.582,30 439,80 27.870,25 75.465,76 18,66 37,93 141.059,74 - 2.600.625,08 2.600.625,08 2.600.625,08 5.720.222,18 81.624.533,47 81.624.533,47 87.344.755,65 87.347.097,51 150.362.720,52 170.131,18 170.131,18 170.131,18 170.131,18 220.526.411,94 - 170.131,18 2.699.448,83 75.582,34 1.346.611,43 775.059,78 571.551,65 562.127,60 61.336,35 15.271,28 1.442,46 38.516,88 133.640,46 105.170,39 93.019,58 237,48 9.614,10 2.680,43 456,52 28.929,32 78.333,46 19,37 39,37 146.420,01 - 2.699.448,83 2.699.448,83 2.699.448,83 5.934.730,51 84.685.453,47 84.685.453,47 90.620.183,98 90.622.613,67 156.001.237,22 176.511,10 176.511,10 176.511,10 176.511,10 228.796.067,06 - 176.511,10 2.800.678,17 78.416,68 1.397.109,36 804.124,53 592.984,83 583.207,38 63.636,47 15.843,96 1.496,55 39.961,26 138.651,98 109.114,27 96.507,82 246,38 9.974,63 2.780,95 473,63 30.014,17 81.270,97 20,10 40,84 151.910,76 - 2.800.678,17 2.800.678,17 2.800.678,17 Página: 46

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PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde Apoio a Manutenção dos Polos de Academia da Saúde Incentivo para Ações Estratégicas - SUS Incentivo de Informatização da APS Incentivo Financeiro da APS - Desempenho Incentivo Financeiro da APS - Capacitação Ponderada Incremento Temporário ao Custeio Serv. Da Atenção Emenda Individual - Incremento ao Custeio Coronavírus (COVID 19) Outras Transferências - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde − Atenção Especializada Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde − Atenção Especializada - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde − Vigilância em Saúde Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Vigilância em Saúde - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde − Assistência Farmacêutica Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde − Assistência Farmacêutica - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde − Gestão do SUS Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde − Gestão do SUS - Principal 17135011000001 17135011000002 17135011000003 17135011000004 17135011000005 17135011000006 17135011000007 17135011000008 17135011000009 17135051000000 17135050000000 17135041000000 17135040000000 17135031000000 17135030000000 17135021000000 17135020000000 17135011000099 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde − Atenção Primária 17135010000000 17.934.697,34 13.000,00 8.237.846,12 5.471.424,40 11.873,82 11.873,82 13.000,00 420.341,40 420.341,40 1.058.044,02 1.058.044,02 13.000,00 420.341,40 444.341,40 - 784.272,44 420.341,40 784.272,44 753.528,30 753.528,30 1.355.427,60 4.427.857,17 444.341,40 1.355.427,60 5.471.424,40 3.263.328,00 102.000,00 370.004,84 190.400,00 555.301,95 3.888.160,67 5.600,00 7.000.000,00 198.411,96 292.499,40 3.808.358,78 658.601,60 15.586.207,42 2.364.350,00 22.547.891,06 22.547.891,06 675.756,17 15.361.655,90 17.934.697,34 4.427.857,17 8.094.255,22 8.094.255,22 13.732.982,09 13.732.982,09 Cessão Onerosa 17129901000000 675.756,17 12.574,38 12.574,38 396.341,40 396.341,40 1.079.979,84 1.079.979,84 6.907.302,24 6.907.302,24 5.000,00 3.624.768,00 108.000,00 278.618,00 204.000,00 568.677,00 4.207.394,32 5.000,00 2.000.000,00 11.001.457,32 19.402.655,18 19.402.655,18 - 1.293.108,90 913.788,14 562.533,48 1.424.430,12 1.293.108,90 1.424.430,12 1.000,00 17.456,64 913.788,14 - 562.533,48 - 17.456,64 46.608,36 46.608,36 1.000,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde − SUS Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira 17129900000000 75.553,07 75.553,07 1.358.173,90 2.168,94 2.168,94 5.297.838,25 5.297.838,25 13.261,74 13.261,74 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde − SUS − Repasses Fundo a Fundo − Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Cota−Parte do Fundo Especial do Petróleo − FEP − Principal 17125241000000 82.562,89 40.435,40 17130000000000 Cota−Parte do Fundo Especial do Petróleo − FEP 17125240000000 82.562,89 40.435,40 2.203.524,95 27.785,59 1.021.331,69 616.230,62 9.353,33 24.980,66 9.565,30 9.793,54 9.353,33 5.002.680,12 27.785,59 9.565,30 9.793,54 5.002.680,12 24.980,66 3.894.683,43 3.151.324,18 - 3.894.683,43 3.151.324,18 17135000000000 Cota−parte pela Participação Especial − Lei nº 9.478/97, artigo 50 − Principal Cota-Parte da Compensação Financeira Pela Produção de Petróleo - Lei nº7.990/89 17125210000000 17125231000000 Cota-Parte da Compensação Financeira pela Exportação de Recursos Minerais 17125101000000 Cota-Parte da Compensação Financeira Pela Produção de Petróleo - Lei nº7.990/89 - Principal Cota-Parte da Compensação Financeira pela Exportação de Recursos Minerais 17125100000000 Cota−parte pela Participação Especial − Lei nº 9.478/97, artigo 50 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 17120000000000 17125211000000 Cota−Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural − Principal 17115201000000 17125230000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal Cota−Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 17115120000001 17115200000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 17115121000000 13.079,87 13.079,87 412.274,32 412.274,32 1.123.395,03 1.123.395,03 7.184.975,79 7.184.975,79 5.201,00 3.770.483,67 112.341,60 289.818,44 212.200,80 591.537,82 4.376.531,57 5.201,00 2.080.400,00 - 11.443.715,90 20.182.641,91 20.182.641,91 - - 1.345.091,88 1.345.091,88 1.040,20 1.040,20 18.158,40 18.158,40 48.482,02 48.482,02 1.412.772,49 2.256,13 2.256,13 5.510.811,34 5.510.811,34 13.576,90 13.576,90 427.940,75 427.940,75 1.166.084,04 1.166.084,04 7.458.004,87 7.458.004,87 5.398,64 3.913.762,05 116.610,58 300.831,54 220.264,43 614.016,25 4.542.839,77 5.398,64 2.159.455,20 - 11.878.577,11 20.949.582,31 20.949.582,31 - - 1.396.205,37 1.396.205,37 1.079,73 1.079,73 18.848,42 18.848,42 50.324,33 50.324,33 1.466.457,85 2.341,86 2.341,86 5.720.222,18 5.720.222,18 14.086,03 14.086,03 443.988,53 443.988,53 1.209.812,19 1.209.812,19 7.737.680,05 7.737.680,05 5.601,09 4.060.528,13 120.983,48 312.112,73 228.524,35 637.041,86 4.713.196,26 5.601,09 2.240.434,77 - 12.324.023,75 21.735.191,64 21.735.191,64 - - 1.448.563,07 1.448.563,07 1.120,22 1.120,22 19.555,23 19.555,23 52.211,50 52.211,50 1.521.450,01 2.429,68 2.429,68 5.934.730,51 5.934.730,51 Página: 47

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Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação − FNDE 17140000000000 Transferências do Salário−Educação Transferências do Salário−Educação − Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola − PDDE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola − PDDE − Principal Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar − PNAE Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar − PNAE − Principal Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar − PNATE Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar − PNATE − Principal Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - Principal Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação − FUNDEB Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb − VAAT Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb − VAAT Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb − VAAF Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb − VAAF − Principal Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb − VAAR Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb − VAAR − Principal Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social − FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social − FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social − FNAS − Principal PSB - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos PSB - Piso Básico Fixo - Principal Programa Primeira Infância - SUAS Índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família Piso Fixo de Média Complexidade - MSE Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI Outras Transferências do FNAS Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades − Principal Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades − Principal Demais Transferências da União Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal Cota−Parte do ICMS − Principal Cota−Parte do IPVA − Principal Cota−Parte do IPI − Municípios − Principal Cota−Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico − Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde − SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde − SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde − SUS − Principal PSF - BI Aten Mac Programa Saúde da Família Estadual 17145000000000 17145001000000 17145100000000 17145101000000 17145200000000 17145201000000 17145300000000 17145301000000 17149800000000 17149811000000 17150000000000 17155000000000 17155001000000 17155100000000 17155101000000 17155200000000 17155201000000 17160000000000 17165000000000 17165001000000 17165001000001 17165001000002 17165001000004 17165001000005 17165001000006 17165001000007 17165001000008 17170000000000 17170100000000 17170101000000 17190000000000 17199901000000 17199901000004 17200000000000 17210000000000 17215001000000 17215101000000 17215201000000 17215301000000 17230000000000 17235000000000 17235001000000 17235001000003 17135091000000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde − Outros Programas Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde − Outros Programas - Principal 17135090000000 974.057,61 974.057,61 921.764,19 921.764,19 961.524,09 63.865,71 63.865,71 63.865,71 9.372.941,99 9.372.941,99 9.372.941,99 14.905.123,26 13.809.460,69 11.055.548,08 2.622.712,70 85.442,97 45.756,94 871.333,33 871.333,33 871.333,33 270.000,00 401.911,34 136.638,00 427.605,49 427.605,49 427.605,49 21.712.644,78 19.342.754,49 15.538.809,28 3.675.671,31 81.864,16 46.409,74 2.143.786,29 2.143.786,29 2.143.786,29 448.500,00 74.538,18 74.538,18 74.538,18 21.288.995,64 17.241.694,50 14.272.530,62 2.833.333,39 106.069,11 29.761,38 2.982.388,33 2.982.388,33 2.982.388,33 2.982.388,33 296.016,28 - 129.352,48 357.751,48 40.206,00 16.665.538,33 16.665.538,33 14.431.413,56 14.431.413,56 - 31.096.951,89 134.242,71 134.242,71 684.512,52 684.512,52 851.162,00 851.162,00 6.620,00 6.620,00 1.212.411,21 865.261,74 865.261,74 865.261,74 216.363,52 117.094,87 150.987,00 317.532,92 11.117,38 40.426,81 11.739,24 - 823.326,24 823.326,24 823.326,24 1.851.495,83 1.851.495,83 1.851.495,83 351.422,40 - 17.068.772,44 10.970.711,10 10.970.711,10 6.098.061,34 6.098.061,34 - 8.315.463,54 8.315.463,54 8.315.463,54 - - 827.316,60 827.316,60 844.294,00 844.294,00 6.222,47 4.740,00 4.480,00 - 4.740,00 4.480,00 6.222,47 1.050.919,86 938.750,10 17.648.805,09 17.648.805,09 15.282.866,96 15.282.866,96 5.356,00 5.356,00 1.095.300,67 1.095.300,67 1.095.300,67 421.477,02 130.113,66 159.895,23 156.071,76 11.927,10 43.371,24 227.743,00 53.566,00 53.566,00 53.566,00 148.823,10 138.110,10 138.110,10 22.795.090,20 20.483.977,00 16.455.599,03 3.892.535,92 86.694,15 49.147,91 2.071.669,06 2.071.669,06 2.071.669,06 474.961,50 32.937.028,05 32.852,00 32.852,00 724.898,76 724.898,76 993.733,60 993.733,60 7.010,58 7.010,58 1.608.654,16 1.608.654,16 1.050.919,86 938.750,10 1.212.411,21 3.367.149,09 2.888.948,44 2.857.034,07 5.000,00 2.715.510,76 5.000,00 - 13.000,00 13.000,00 18.358.287,06 18.358.287,06 15.897.238,21 15.897.238,21 5.571,31 5.571,31 1.139.331,76 1.139.331,76 1.139.331,76 438.420,40 135.344,23 166.323,02 162.345,84 12.406,57 45.114,76 236.898,27 55.719,35 55.719,35 55.719,35 154.707,23 143.662,13 143.662,13 23.711.452,82 21.307.432,88 17.117.114,11 4.049.015,86 90.179,25 51.123,66 2.154.950,15 2.154.950,15 2.154.950,15 494.054,95 34.261.096,58 34.172,65 34.172,65 754.039,69 754.039,69 1.033.681,69 1.033.681,69 7.292,41 7.292,41 1.673.322,06 1.673.322,06 3.502.508,49 5.201,00 5.201,00 19.055.901,96 19.055.901,96 16.501.333,26 16.501.333,26 5.783,02 5.783,02 1.182.626,37 1.182.626,37 1.182.626,37 455.080,37 140.487,31 172.643,30 168.514,99 12.878,02 46.829,12 245.900,40 57.836,69 57.836,69 57.836,69 160.497,74 149.121,29 149.121,29 24.612.488,03 22.117.115,33 17.767.564,44 4.202.878,46 93.606,06 53.066,36 2.236.838,26 2.236.838,26 2.236.838,26 512.829,04 35.563.018,25 35.471,21 35.471,21 782.693,20 782.693,20 1.072.961,59 1.072.961,59 7.569,52 7.569,52 1.736.908,30 1.736.908,30 3.635.603,82 5.398,64 5.398,64 19.770.498,29 19.770.498,29 17.120.133,26 17.120.133,26 5.999,88 5.999,88 1.226.974,86 1.226.974,86 1.226.974,86 472.145,89 145.755,58 179.117,42 174.834,30 13.360,94 48.585,22 255.121,67 60.005,56 60.005,56 60.005,56 166.431,08 154.713,34 154.713,34 25.535.456,33 22.946.507,15 18.433.848,11 4.360.486,41 97.116,29 55.056,35 2.320.719,69 2.320.719,69 2.320.719,69 532.060,13 36.896.631,43 36.801,38 36.801,38 812.044,19 812.044,19 1.113.197,65 1.113.197,65 7.853,37 7.853,37 1.802.042,36 1.802.042,36 3.771.938,96 5.601,09 5.601,09 Página: 48

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282.190,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - - 282.190,00 282.190,00 282.190,00 Transferências de Capital Transferências da União e de suas Entidades Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 24115000000000 398.000,02 195.868,45 195.868,45 194.621,83 194.621,83 1.246,62 1.246,62 17.846,85 17.846,85 17.846,85 17.846,85 184.284,72 184.284,72 184.284,72 - 609.835,06 431.474,80 431.474,80 411.995,85 411.995,85 - - 24000000000000 24100000000000 24110000000000 33.451.499,95 25.286.669,54 - 22110101000000 33.451.499,95 96.600,00 Alienação de Títulos Mobiliários, Valores Mobiliários e Aplicações Congêneres Temporárias - Principal 22110100000000 33.451.499,95 25.286.669,54 19.478,95 17.085,27 2.393,68 31.750,11 31.750,11 31.750,11 31.750,11 146.610,15 146.610,15 123.684,39 22.925,76 378.790,00 96.600,00 96.600,00 96.600,00 33.451.499,95 25.286.669,54 860.262,00 860.262,00 860.262,00 - 204.650,81 204.650,81 25.286.669,54 - - 601.333,33 224.329,24 224.329,24 96.600,00 Alienação de Títulos Mobiliários, Valores Mobiliários e Aplicações Congêneres Temporárias 19000000000000 19100000000000 19110000000000 19110100000000 19110101000000 19110620000000 19110621000000 19110700000000 19110701000000 19110703000000 19200000000000 19220000000000 19229900000000 19229901000000 19900000000000 19999900000000 19999921000001 19999923000001 20000000000000 22000000000000 22100000000000 22110000000000 17515001000000 17515000000000 17510000000000 SAMU Tranferências de Recursos do Estado HPP Outras Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde Transferências de Estados destinadas à Assistência Social Transferências de Estados destinadas à Assistência Social − Principal Piso Básico Variável - PBV - SCFV - Principal Piso Fixo de Média Complexidade (LA e PSC) Piso Fixo de Média Complexidade (PAEFI) - Principal Benefícios Eventuais - BE - Principal Piso Básico Fixo - PBF - Principal Outras Transferências dos Estados e DF Outras Transferências dos Estados e DF − Principal Demais Transferências do Estado Transferências de Instituições Privadas Transferências de Instituições Privadas Transferências de Instituições Privadas Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação − FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação − FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação − FUNDEB − Principal Outras Receitas Correntes Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Multas Previstas em Legislação Especifica Multas Previstas em Legislação Especifica - Principal Multas Judiciais por Danos Ambientais Multas Judiciais por Danos Ambientais - Principal Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas − Principal Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Restituições Outras Restituições Outras Restituições − Principal Demais Receitas Correntes Outras Receitas Outras Receitas Outras Receitas - Dívida Ativa Receitas de Capital Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Títulos Mobiliários 17235001000004 17235001000004 17235001000099 17295100000000 17295101000000 17295101000001 17295101000003 17295101000004 17295101000005 17295101000006 17299900000000 17299901000000 17299901000099 17400000000000 17410000000000 17410100000000 17410101000000 17500000000000 - 1.227.401,74 1.227.401,74 149.907,00 - 29.722,14 29.722,14 29.722,14 29.722,14 129.110,17 129.110,17 7.758,76 121.351,41 1.227.401,74 - 492.166,70 333.334,39 333.334,39 332.734,39 332.734,39 600,00 600,00 - 39.204.340,97 39.204.340,97 39.204.340,97 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 39.204.340,97 187.536,00 1.459.732,41 48.017,88 226.104,00 226.104,00 74.304,00 18.480,00 69.120,00 10.200,00 54.000,00 - 9.993.728,00 16.015.861,00 16.015.861,00 10.148.897,00 1.035,00 1.035,00 393.057,99 353.365,72 353.365,72 352.365,72 352.365,72 635,40 635,40 1.000,00 1.000,00 31.475,75 31.475,75 31.475,75 31.475,75 8.216,53 8.216,53 8.216,53 128.511,14 16.016.896,00 1.035,00 1.035,00 1.035,00 42.134.730,84 42.134.730,84 42.134.730,84 198.600,62 1.545.856,62 50.850,93 239.444,14 239.444,14 78.687,94 19.570,32 73.198,08 10.801,80 57.186,00 52.950,00 52.950,00 52.950,00 52.950,00 42.134.730,84 2.000.000,00 8.261.365,87 8.261.365,87 2.161.406,79 1.076,61 1.076,61 408.858,92 367.571,02 367.571,02 366.530,82 366.530,82 660,94 660,94 1.040,20 1.040,20 32.741,07 32.741,07 32.741,07 32.741,07 8.546,83 8.546,83 8.546,83 133.677,29 8.262.442,48 1.076,61 1.076,61 1.076,61 43.828.547,02 43.828.547,02 43.828.547,02 206.584,37 1.608.000,06 52.895,14 249.069,79 249.069,79 81.851,19 20.357,05 76.140,64 11.236,03 59.484,88 55.078,59 55.078,59 55.078,59 55.078,59 43.828.547,02 2.076.000,00 8.572.736,52 8.572.736,52 2.243.540,25 1.117,52 1.117,52 424.395,56 381.538,72 381.538,72 380.458,99 380.458,99 686,06 686,06 1.079,73 1.079,73 33.985,23 33.985,23 33.985,23 33.985,23 8.871,61 8.871,61 8.871,61 138.757,03 8.573.854,04 1.117,52 1.117,52 1.117,52 45.494.031,81 45.494.031,81 45.494.031,81 214.434,58 1.669.104,06 54.905,16 258.534,44 258.534,44 84.961,54 21.130,61 79.033,99 11.663,00 61.745,30 57.171,58 57.171,58 57.171,58 57.171,58 45.494.031,81 2.153.850,00 8.891.740,93 8.891.740,93 2.327.673,01 1.159,42 1.159,42 440.310,40 395.846,42 395.846,42 394.726,20 394.726,20 711,79 711,79 1.120,22 1.120,22 35.259,68 35.259,68 35.259,68 35.259,68 9.204,30 9.204,30 9.204,30 143.960,42 8.892.900,36 1.159,42 1.159,42 1.159,42 47.200.058,00 47.200.058,00 47.200.058,00 222.475,87 1.731.695,46 56.964,10 268.229,48 268.229,48 88.147,59 21.923,01 81.997,76 12.100,36 64.060,75 59.315,51 59.315,51 59.315,51 59.315,51 47.200.058,00 Página: 49

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24115010000000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS dos Estados e DF Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal Dedução da Receita Dedução da Receita Corrente Dedução da Receita Corrente - União Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB - FPM Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB - ITR Ajustes de Transferências de Complementação da união Dedução da Receita Corrente - Estado Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB - ICMS Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB - IPVA Dedução do FUNDEB - Transferencias de recursos do fundo Ajustes 24200000000000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Primária Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal Transferências De Recursos do Bloco De Estruturação Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede Emenda Individual - Estruturação da Rede Atenção Básica Transferências de Convênios da União e de suas Entidades Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades − Principal Outras Transferências de Convênios da União - Outras Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal 24210000000000 24215000000000 24215001000000 90000000000000 97000000000000 97100000000000 97115111000000 97115201000000 97155101000000 97200000000000 97215001000000 97215101000000 97515001000000 RCL TOTAL GERAL 24115100000000 24115110000000 24115111000000 24140000000000 24149900000000 24149901000000 24149901000099 24199900000000 24199901000000 24115011000000 - 2.735.651,02 2.211.109,41 524.541,61 - 113.350.328,49 113.729.118,49 9.731.736,30 9.731.736,30 6.996.085,28 6.994.126,69 1.958,59 - - - 144.572.084,10 144.572.084,10 12.859.088,41 12.859.088,41 9.437.916,76 9.436.003,79 1.912,97 3.421.171,65 2.854.505,91 566.665,74 - - - - 282.190,00 282.190,00 - R$ R$ R$ 15.629.991,36 15.629.991,36 11.774.073,90 11.768.403,85 1.870,57 3.799,48 3.855.917,46 3.107.761,64 735.133,30 13.022,52 187.285.958,44 188.513.360,18 149.907,00 149.907,00 149.907,00 17.653,74 17.653,74 17.653,74 17.653,74 1.059.841,00 1.059.841,00 - - - - 4.069.626,99 3.291.119,81 778.507,18 - 310.530,00 310.530,00 310.530,00 310.530,00 20.249.096,24 20.249.096,24 16.179.469,25 16.179.035,46 433,79 155.169,00 155.169,00 155.169,00 5.556.434,00 5.556.434,00 5.556.434,00 5.556.434,00 - R$ R$ 210.104.741,61 218.367.184,09 161.406,79 161.406,79 161.406,79 5.779.802,65 5.779.802,65 5.779.802,65 5.779.802,65 320.156,43 320.156,43 320.156,43 320.156,43 21.065.318,93 21.065.318,93 16.832.092,93 16.829.432,69 451,23 2.209,02 4.233.225,99 3.423.422,82 809.803,17 2.000.000,00 201.987.165,15 218.004.061,15 R$ R$ 2.000.000,00 9.993.728,00 9.993.728,00 - R$ R$ 218.088.651,11 226.662.505,15 167.540,25 167.540,25 167.540,25 5.999.435,15 5.999.435,15 5.999.435,15 5.999.435,15 329.761,12 329.761,12 329.761,12 329.761,12 21.865.783,37 21.865.783,37 17.471.694,79 17.468.951,13 468,37 2.275,29 4.394.088,58 3.553.512,89 840.575,69 2.076.000,00 2.076.000,00 - R$ R$ 226.266.907,27 235.159.807,63 173.823,01 173.823,01 173.823,01 6.224.413,97 6.224.413,97 6.224.413,97 6.224.413,97 339.653,96 339.653,96 339.653,96 339.653,96 22.685.733,19 22.685.733,19 18.126.866,28 18.124.036,80 485,94 2.343,55 4.558.866,90 3.686.769,62 872.097,28 2.153.850,00 2.153.850,00 Página: 50

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEÇÃO DO COITÉ METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA AS METAS FISCAIS LDO 2024 INFORMAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO VI -RREO 2020 A 2022 Demonstrativo do Resultado Primário - Municípios 1.1. - Receitas Primárias Receitas Primárias Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias RECEITAS CORRENTES (I) IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Contribuição Previdenciária Contribuição de Iluminação Pública Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Cota-Parte do FPM (80%) Cota-Parte do ICMS (80%) Cota-Parte do IPVA (80%) Cota-Parte do ITR (80%) Transferências da LC 87/1996 (80%) Transferências da LC nº 61/1989 (80%) Transferências do FUNDEB Compensação Financeira por Utilização de Recursos (Petróleo, Mineral,Hídricos...) Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) RECEITAS DE CAPITAL (V) Operações de Crédito (VI) Amortização de Empréstimos (VII) Alienação de Bens Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) Outras Alienações de Bens Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) Outras Receitas de Capital Primárias RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) Receita Total RECEITAS REALIZADAS RECEITAS REALIZADAS RECEITAS ESTIMADAS RECEITAS PREVISTAS RECEITAS PREVISTAS RECEITAS PREVISTAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025 113.350.328,49 5.246.129,18 453.465,67 2.356.504,99 169.032,95 1.668.199,62 598.925,95 1.291.354,54 1.291.354,54 799.737,30 67.581,51 732.155,79 105.260.299,56 31.127.832,29 8.844.438,67 2.098.171,09 7.834,95 187.285.958,44 11.776.053,61 1.132.778,10 3.951.904,17 369.927,11 5.266.296,46 1.055.147,77 2.334.145,88 201.987.165,15 12.470.840,78 1.199.612,01 4.185.066,52 391.752,81 5.577.007,95 1.117.401,49 2.471.860,49 2.334.145,88 2.876.167,13 2.876.167,13 169.658.635,12 52.513.699,98 12.431.047,64 2.940.538,01 7.482,76 2.471.860,49 2.500.120,25 2.500.120,25 183.993.717,03 64.716.141,85 13.164.479,22 3.114.028,74 1.735,15 85.442,97 33.602.133,08 1.560.442,22 749.027,46 710.345,18 38.682,28 132.745.376,20 41.638.699,97 11.418.024,71 2.266.667,65 7.652,33 6.162,06 106.069,11 50.520.272,39 70.284.470,86 75.071.758,89 - - - - 29.494.446,51 752.807,91 752.807,91 113.282.746,98 378.790,00 26.781.827,98 565.370,24 565.370,24 143.861.738,92 - 31.481.395,87 640.956,70 640.956,70 184.409.791,31 1.227.401,74 96.600,00 96.600,00 282.190,00 - - - 1.227.401,74 29.045.873,65 572.761,79 572.761,79 207.504.116,52 8.262.442,47 1.076,61 1.076,61 8.261.365,87 - 1.227.401,74 - 27.925.573,18 550.626,60 550.626,60 199.487.044,90 16.016.896,00 1.035,00 1.035,00 16.015.861,00 5.556.434,00 10.459.427,00 - 30.149.546,16 594.526,74 594.526,74 215.389.202,27 8.573.854,04 1.117,52 1.117,52 8.572.736,52 5.999.435,15 2.573.301,37 - 31.280.085,88 616.821,49 616.821,49 223.466.229,10 8.892.900,36 1.159,42 1.159,42 8.891.740,94 6.224.413,97 2.667.326,97 - Despesas Primárias DESPESAS CORRENTES (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (XIV) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) DESPESAS DE CAPITAL (XVI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX XX) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) Despesa Total Resultado Primário - Acima da Linha Resultado Primário - Acima da Linha RESULTADO PRIMÁRIO (XXIV) - Acima da Linha (Receita Primaria total - (despesa primária total paga + restos a pagar pago (processado e não processado) Juros Nominais - 1.227.401,74 16.016.896,00 8.262.442,47 8.573.854,04 8.892.900,36 143.861.738,92 144.572.084,10 185.637.193,05 188.513.360,18 215.503.940,90 218.004.061,15 215.766.559,00 218.367.184,08 223.963.056,31 226.662.505,15 232.359.129,46 235.159.807,63 Despesas do Exercício Dotação Projetada Dotação Projetada Dotação Projetada Dotação Projetada 198.964.839,85 113.456.560,47 1.040,20 85.507.239,18 198.963.799,65 17.301.296,82 9.088.686,73 8.212.610,09 206.525.465,60 117.767.871,60 1.079,73 88.756.514,27 206.524.385,87 17.958.746,10 9.434.056,82 8.524.689,27 214.270.133,70 122.184.129,92 1.120,22 92.084.883,55 214.269.013,48 18.632.199,08 9.787.833,95 8.844.365,12 Despesas Pagas 2020 Despesas Pagas 2021 98.340.544,78 54.799.121,01 116.977.167,22 80.512.743,04 43.541.423,77 98.340.544,78 14.464.834,61 9.726.298,50 - 36.464.424,18 116.977.167,22 14.424.662,00 10.748.916,95 - RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 2022 2024 2025 2026 3.675.745,05 3.947.972,98 9.726.298,50 10.748.916,95 13.514.847,01 16.994.920,12 9.088.686,73 9.434.056,82 9.787.833,95 108.066.843,28 112.805.379,39 127.726.084,17 131.401.829,22 175.179.339,00 179.127.311,98 2.000.000,00 210.107.838,99 218.004.061,15 2.101.047,42 210.153.533,79 218.367.184,08 2.178.293,46 218.136.736,15 226.662.505,15 2.257.474,86 226.314.322,30 235.159.807,63 2020 2021 161.664.491,99 96.848.957,89 64.815.534,10 161.664.491,99 17.462.819,99 13.514.847,01 - 2023 4.738.536,11 2022 2023 2024 2025 2025 3.573.022,87 15.819.405,47 3.381.737,38 -8.324.927,31 1.304.460,99 1.354.030,50 1.404.806,64 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2025 5.584.536,45 4.147.765,33 2.500.120,25 1.000,00 2.600.625,08 1.040,20 2.678.643,84 1.079,73 2.759.003,15 1.120,22 2023 2024 2025 2025 16.525.488,75 8.974.748,66 9.272.147,56 9.609.264,13 67.581,51 710.345,18 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) Dotação Fixada 191.113.918,87 109.073.069,18 1.000,00 82.039.849,69 191.112.918,87 24.890.142,28 16.994.920,12 7.895.222,16 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) Resultado Nominal 2.481.563,22 - 226.266.907,27 13.970.052,65 1.343.826,23 4.688.184,27 438.848,31 6.247.461,26 1.251.732,58 2.769.021,09 2.769.021,09 2.800.678,17 2.800.678,17 206.110.333,87 72.496.147,19 14.747.078,49 3.488.389,13 1.943,75 84.096.689,43 378.790,00 Juros Nominais Resultado Nominal 5.779.802,65 218.088.651,11 13.465.110,99 1.295.254,20 4.518.731,83 422.986,32 6.021.649,41 1.206.489,23 2.668.935,99 2.668.935,99 2.699.448,84 2.699.448,84 198.660.628,56 69.875.804,52 14.214.051,55 3.362.302,78 1.873,49 81.057.050,05 113.661.536,98 113.729.118,49 1.2 - Despesas Primárias Despesas Primárias 2026 144.572.084,10 8.951.867,98 1.007.776,22 2.437.455,52 364.068,47 4.390.886,07 751.681,70 1.560.442,22 282.190,00 - 210.104.741,61 12.972.168,58 1.247.836,41 4.353.306,19 407.501,27 5.801.203,67 1.162.321,03 2.571.229,28 2.571.229,28 2.600.625,08 2.600.625,08 191.387.956,88 67.317.730,75 13.693.691,28 3.239.212,70 1.804,90 78.089.643,60 RECEITAS PREVISTAS 2020 2021 2022 3.640.604,38 16.529.750,65 4.818.508,50

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0,000 0,002 207.427.955,20 199.484.826,50 12.470.840,78 183.991.498,64 550.626,60 207.504.116,52 12.972.168,58 191.387.956,88 572.761,79 0,002 191.274.562,25 109.071.871,24 82.202.691,00 8.737.441,58 4.142.053,66 1.254.048,25 95.643.026,87 77.632.288,75 8.627.906,80 198.963.799,65 113.456.560,47 85.507.239,18 9.088.686,73 4.308.564,22 1.304.460,99 99.487.876,55 80.753.106,76 8.974.748,66 0,018 202.031.853,29 210.153.533,79 4,27 38,43 47,35 0,62 2,05 4,33 40,70 54,00 94,70 100,02 103,93 3,93 0,27 91,09 6,17 98,76 102,69 103,93 x 100 Valor Valor Constante 66.204.463,46 8.587.707,29 9.272.147,56 84.248.575,78 1.254.080,30 4.142.159,54 8.737.664,93 82.204.792,32 71.480.959,20 90.963.187,27 1.354.030,50 4.472.289,66 9.434.056,82 88.756.514,27 206.524.385,87 191.279.416,38 117.767.871,60 109.074.624,06 8.573.854,04 7.940.959,56 226.662.505,15 209.931.004,12 218.136.736,15 202.034.580,11 198.660.628,56 183.996.136,48 594.526,74 550.640,68 215.389.202,27 199.489.860,40 13.465.110,99 12.471.159,57 226.662.505,15 209.931.004,12 223.963.056,31 207.430.819,96 (A) Corrente 2025 PIB Brasil real (crescimento % anual) - Projeção PIB Bahia real (crescimento % anual ) - Projeção Taxa Selic Efetiva (média % a.a) Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Projeção PIB Bahia - R$ milhares Projeção RCL Variáveis 2024 1,50 3,20 10,00 5,30 4,02 R$ 446.400.000.000,00 R$ 210.104.741,61 2026- índice de deflação { 1+ (Taxa de Inflação de 2024/100)}x{1+(Taxa de Inflação de 2025/100)}x{1+(Taxa de Inflação de 2026/100)} {1+ (4,02/100)} x {1+(3,80/100)}x{1+(3,75/100)} {1+0,0402} x{1+0,038}x{1+0,0375} 1,0402x1,038x1,0375 = 1,1202 { 1+ (Taxa de Inflação de 2024/100)}x{1+(Taxa de Inflação de 2025/100)} {1+ (4,02/100)} x {1+(3,80/100)} {1+0,0402} x{1+0,038} = {1,0402}x {1,038} = 1,0797 2025 - Indice de deflação: 2024 - Indice de deflação: { 1+ (Taxa de Inflação de 2024/100)} {1+ (4,02/100)} = {1+0,0402} = 1,0402 % PIB 0,002 0,015 0,019 0,000 0,001 0,002 0,019 0,025 0,043 0,046 0,047 0,002 0,000 0,042 0,003 0,045 0,047 0,047 x 100 (A/ PIB) % RCL 4,25 32,78 41,71 0,62 2,05 4,33 40,70 54,00 94,70 100,02 103,93 3,93 0,27 91,09 6,17 98,76 102,69 103,93 x 100 (A/ RCL) Valor Valor Constante 9.609.264,13 61.871.695,07 82.118.822,15 1.404.806,64 4.640.000,52 9.787.833,95 92.084.883,55 8.578.168,30 55.232.721,90 73.307.286,34 1.254.067,70 4.142.117,95 8.737.577,18 82.203.966,75 214.269.013,48 191.277.462,49 122.184.129,92 109.073.495,74 8.892.900,36 7.938.671,99 235.159.807,63 209.926.627,06 226.314.322,30 202.030.282,36 206.110.333,87 183.994.227,70 616.821,49 550.635,15 223.466.229,10 199.487.796,02 13.970.052,65 12.471.034,32 235.159.807,63 209.926.627,06 232.359.129,46 207.426.468,01 (A) Corrente 2026 % PIB 0,002 0,012 0,017 0,000 0,001 0,002 0,019 0,025 0,043 0,046 0,047 0,002 0,000 0,042 0,003 0,045 0,047 0,047 x 100 (A/ PIB) 2025 1,80 3,00 9,00 5,30 3,80 R$ 478.200.000.000,00 R$ 218.088.651,11 2026 2,00 2,80 8,50 5,35 3,75 R$ 496.132.500.000,00 R$ 226.266.907,27 Os cálculos da meta e das projeções do resultado primário devem observar a mesma metodologia utilizada para o cálculo do resultado primário disposto no item 03.06.00 Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO. MDF 13ª EDIÇÃO - Publicado em 15 de junho de 2022 A metodologia usada para o resultado primario e nominal o cálculo acima da linha conforme MDF 13ª Edição incluindo no cálculo pagamento de Restos a Pagar processado e não processado 2023 - Indice de deflação: { 1+ (Taxa de Inflação de 2023/100)} {1+ (5,90/100)} = 0,059 1,059 0,022 0,000 0,001 0,002 0,019 0,025 0,045 0,047 0,049 7.943.128,70 209.928.075,45 8.262.442,47 218.367.184,08 0,043 0,003 0,046 0,048 209.928.075,45 215.766.559,00 0,049 x 100 % RCL (A/ RCL) % PIB (A/ PIB) 218.367.184,08 (A) Valor Constante Valor 2024 Corrente FONTE: Anexo VI RREO 2020 a 2022, AMF - LDO 2019 a 2021 , Anexo II RGF 2020 A 2022 ,Projeção das Receitas para 2022, 2023, 2024,2025 e 2026 Receita Total Receitas Primárias (I) Receitas Primárias Correntes Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Transferências Correntes Demais Receitas Primárias Correntes Receita Primárias de Capital Despesa Total Despesas Primárias (II) Despesa Primárias Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesa Primária de Capital Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (III) = (I – II) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL)) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2024 4,25 27,34 36,29 0,62 2,05 4,33 40,70 54,00 94,70 100,02 103,93 3,93 0,27 91,09 6,17 98,76 102,69 103,93 x 100 (A/ RCL) % RCL R$ 1,00 Página: 52

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2024 AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) Metas Previstas em <Ano2022 ESPECIFICAÇÃO % PIB (a) Receita Total 139.007.975,04 40,08 Receitas Primárias (I) 138.825.648,04 40,03 Despesa Total 139.007.975,04 40,08 Despesas Primárias (II) 135.230.707,04 38,99 Resultado Primário (III) = (I–II) 3.576.995,50 1,03 Resultado Nominal 3.776.120,00 1,09 Dívida Pública Consolidada 109.066.283,71 31,45 Dívida Consolidada Líquida 103.694.906,30 29,90 % RCL 443,15 442,57 443,15 431,11 11,40 12,04 347,70 330,57 Metas Realizadas em 2022 (b) 188.513.360,18 185.637.193,05 179.127.311,98 175.179.339,00 3.381.737,38 4.818.508,50 115.595.708,80 106.253.344,17 % PIB % RCL 0,22 0,22 0,21 0,21 0,00 0,01 0,14 0,13 549,49 541,10 522,13 510,62 9,86 14,05 336,94 309,71 FONTE: Demonstrativo de Receita e Demonstrativo de despesa sintética 2022, Demonstrativo de contas do razão 2022, Anexo do balanço 2022 Variação Valor (c) = (b-a) 49.505.385 46.811.545 40.119.337 39.948.632 (195.258) 1.042.389 6.529.425 2.558.438 R$ 1,00 % (c/a) x 100 35,61 33,72 28,86 29,54 (5,46) 27,60 5,99 2,47 A metodologia usada para o resultado primario e nominal o cálculo acima da linha conforme MDF 13ª Edição incluindo no cálculo pagamento de Restos a Pagar processado e não processado A metodologia de cálculo do resultado primário considera os valores das receitas e despesas primárias, excluindo aquelas previstas e realizadas com fontes de recursos do RPPS, e o resultado deve ser apurado pela ótica acima da linha. Essa metodologia encontra-se descrita no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO. MDF 13ª EDIÇÃO - Publicado em 15 de junho de 2022

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ESPECIFICAÇÃO 101.457.681,16 101.270.724,64 101.457.681,16 98.999.373,91 2.271.350,72 2.459.416,43 105.378.051,89 99.579.816,70 (7,88) (7,32) (6,96) (7,04) (18,09) (24,23) 50,11 55,04 134.307.222,26 134.131.060,91 134.307.222,26 130.657.687,96 3.629.947,34 3.648.425,12 105.378.051,89 100.188.315,27 2022 103.694.906,30 109.066.283,71 139.007.975,04 138.825.648,04 139.007.975,04 135.230.707,04 3.756.995,50 3.776.120,00 2022 32,38 32,45 32,38 31,98 59,81 48,35 0,00 0,61 % 0,61 - 32,38 32,45 32,38 31,98 59,81 48,35 % 230.866.300,76 228.218.673,41 230.866.300,76 222.504.201,49 5.714.471,93 14.791.106,89 114.054.815,35 95.021.798,89 2023 89.727.855,42 107.700.486,64 218.004.061,15 215.503.940,90 218.004.061,15 210.107.838,99 5.396.101,91 13.967.050,88 2023 71,89 70,15 71,89 70,30 57,43 305,41 8,23 (5,16) % (13,47) (1,25) 56,83 55,23 56,83 55,37 43,63 269,88 % 209.928.075,45 207.427.955,20 209.928.075,45 202.031.853,29 5.396.101,91 8.627.906,80 95.643.026,87 77.632.288,75 2024 80.753.106,76 99.487.876,55 218.367.184,08 215.766.559,00 218.367.184,08 210.153.533,79 5.613.025,21 8.974.748,66 2024 (9,07) (9,11) (9,07) (9,20) (5,57) (41,67) (16,14) (18,30) % (10,00) (7,63) 0,17 0,12 0,17 0,02 4,02 (35,74) % Até o exercício de 2022, a meta do resultado nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2023, o resultado nominal deve ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida(DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao apurado em 31 de dezembro do exercício de referência. MDF 13ª EDIÇÃO - Publicado em 15 de junho de 2022 Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da Linha (III) = (I – II) Indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. Registra os valores das previsões do Resultado Primário dos três exercícios anteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a que se refere a LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO, em valores correntes, para serem comparados. Essa linha é o resultado da diferença entre as Receitas Primárias (I) e as Despesas Primárias (II). MDF 13ª EDIÇÃO - Publicado em junho de 2022. FONTE: Anexo VI RREO 2019 a 2022, AMF - LDO 2020 a 2022 , Anexo II RGF 2020 A 2022 ,Projeção das Receitas para 2022, 2023, 2024 , 2025 e 2026 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida % 39,70 44,29 109.066.283,71 103.065.110,29 Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 2021 (4,65) (4,08) (4,65) (3,79) (15,22) (33,19) 105.008.700,00 104.815.200,00 105.008.700,00 102.464.352,00 2.350.848,00 2.545.496,00 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal % AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) ESPECIFICAÇÃO 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 209.931.004,12 207.430.819,96 209.931.004,12 202.034.580,11 5.396.239,84 8.587.707,29 84.248.575,78 66.204.463,46 2025 71.480.959,20 90.963.187,27 226.662.505,15 223.963.056,31 226.662.505,15 218.136.736,15 5.826.320,16 9.272.147,56 2025 (8,57) 3,80 3,80 3,80 3,80 3,80 3,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (0,47) (11,91) (14,72) % (11,48) % 209.926.627,06 207.426.468,01 209.926.627,06 202.030.282,36 5.396.185,65 8.578.168,30 73.307.286,34 55.232.721,90 2026 61.871.695,07 82.118.822,15 235.159.807,63 232.359.129,46 235.159.807,63 226.314.322,30 6.044.807,16 9.609.264,13 2026 (9,72) 3,75 3,75 3,75 3,75 3,75 3,64 (0,00) (0,00) (0,00) (0,00) (0,00) (0,11) (12,99) (16,57) % (13,44) % R$ 1,00 Página: 54

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ milhares 2020 % 2021 % 2022 % Patrimônio/Capital Reservas (15.457.730,11) - 97,7% 0,0% (15.822.639,29) - -147,4% 0,0% 10.737.766,45 - 47,0% 0,0% Resultado Acumulado TOTAL (364.909,18) (15.822.639,29) 2,3% 100% 26.560.405,74 10.737.766,45 247,4% 100% 12.111.795,99 22.849.562,44 53,0% 100% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Reservas Resultados Acumulados TOTAL FONTE: Balanço Patrimonial 2020, 2021 e 2022 2020 % 0,00 0,00 0,00 0,00 100% 100% 2021 % 0,00 0,00 0,00 0,00 100% 100% 2022 % 0,00 0,00 0,00 0,00 100% 100%

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2024 AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2022 (a) 2021 (b) 2022 (d) 2021 (e) 2022 2021 (g) = ((Ia – IId) + (h) = ((Ib – IIe) IIIh) + IIIi) -R$ 13.471,04 -R$ 13.471,04 VALOR (III) FONTE: Relatório de Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2020,2021,2022, Balanço de 2020 ,2021,2022 SALDO FINANCEIRO R$ 1,00 2020 (c) 96.798,06 96.600,00 198,06 2020 (f) 110.269,10 110.269,10 110.269,10 2020 (i) = (Ic – IIf) -R$ 13.471,04

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2024 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receitas de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliária Receitas de Valores Mobiliarios Outras Receitas Patrimoniais Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ Demais Receitas Correntes Receita de Capital (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Emprestimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO-(IV) = (I + III-II) - nada consta - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesa Previdenciárias Compensação Financeiras entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)² RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIO ANTERIORES Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de valores Prédefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para cobertura de Déficit Financeiro - - Beneficios - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) 2022 - 2022 2020 2021 - - 2020 2021 2022 2020 2021 2022 - - - - Caixa e Equivalente de Caixa Investimento e Aplicações Outros Bens e Direitos RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM PARTICIPAÇÃO) RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receitas de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliarios Outras Receitas Patrimoniais Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Demais Receitas Correntes Receita de Capital (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Emprestimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO REPARTIÇÃO (IX) = (VII+VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Beneficios Aposentadorias Pensões por Mortes Outros Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) - - 2020 2021 2022 2020 2021 2022 - - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX-X)² 2020 2021 2022 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Recursos para cobertura de insuficiencias Financeiras Recursos para Formação de Reserva 2020 2021 2022 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 2020 2021 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes 2020 2021 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 2022 2020 2021 2022 2022 -

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Página: 58 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Despesas Correntes (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 2020 2021 2022 2020 2021 2022 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 2020 2021 2022 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 2020 2021 2022 2020 2021 2022 2020 2021 2022 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) EXERCÍCIO FONTE: Anexo 4 e 10 RREO 2020,2021,2022. Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário (b) (c) = (a-b) Despesas Resultado Saldo Financeiro (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercicio Anterior)+(c)

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2024 R$ 1,00 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2023 2024 2025 NADA A DECLARAR TOTAL 0,00 0,00 0,00 COMPENSAÇÃO

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO 2024 AMF Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso V) EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2023 Descrição Descrição Aumento permanente da Receita (-) Transferencias Constitucionais (-) Transferencias do FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+ II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC gerada por PPP Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) R$ 1,00 29.490.700,97 29.490.700,97 29.490.700,97 12.224.111,29 12.224.111,29 17.266.589,68

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100.000,00 2.101.047,42 TOTAL 901.047,42 Amortização da Dívida fundada Precatórios/ Sentenças Judiciais TOTAL 100.000,00 PROVIDÊNCIAS Valor Descrição Abertura de créditos adicionais a partir 1.000.000,00 Reserva de Contingência Epidemias/Pandemias RISCOS FISCAIS Descrição Aumento do Salário Mínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal ARF (LRF, art 4º, § 3º) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2024 2.101.047,42 Valor 2.101.047,42 R$ 1,00 Página: 61

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL PORTARIA N.º 1678, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 44/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 44/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pela servidora, matricula n.º 8012/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL PORTARIA N.º 1681, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal nº 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 47/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n°47/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula n.º 9543/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL PORTARIA N.º 1682, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal, e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e da outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182 da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 48/2023 e da notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como os documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pelo servidor no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179 da Lei 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 48/23 para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostos aos autos, acerca da suposta conduta incompatível praticada pelo servidor, matricula n.º 101019/1, consta na notificação encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 414/14 (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9260/1 (1º Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA, matrícula n.º 4255/1 (2° secretário), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 134/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 308/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: OLIVEIRA SANTOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO E SAUDE LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 42.927.647/0001-03. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de curso introdutório para base descentralizada do Samu 192 do município de Conceição do Coite- BA. FUNDAMENTO LEGAL: INEXIGÍVEL, ART. 25, INCISO II, LEI 8.666. VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 12.660,00 (DOZE MIL SEISCENTOS E SESSENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 24 DE AGOSTO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 105/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 318/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: A & S COMÉRCIAL DE PROD. E MAT. NÚMERO DO CNPJ: 27.937.238/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 15.750,00 (QUINZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 24 DE AGOSTO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: CREDENCIAMENTO No 025/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 294/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECILIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ESPÉCIE CANINA E FELINA (FÊMEAS) EM CORFORMIDADES COM AS LEIS MUNICIPAIS N.º 707/2014, LEI N.º 724/2021 ATRAVÈS DE CONTROLE DE ZOONOSES E CAMPANHA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS DO MUNÍCIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. CREDENCIADA: VIDA VET COMÉRCIO DE PRODUTOS VETRINÁRIOS EIRELI CNPJ: 27.586.259/0001-12. ITENS A OFERTAR: Item Descrição 01 02 Quant. Valor unit. Valor total Serviço de castração cirúrgica de 200 espécie canina (fêmea) R$ 100,00 R$ 20.000,00 Serviço de castração cirúrgica de 200 espécie felina (fêmea) R$ 70,00 R$ 14.000,00 VALOR GLOLBAL ESTIMADO: 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais). PRAZO DO CONTRATO DO CREDENCIAMENTO: Será até de 06 meses, A PATIR DA ASSINATURA DO TERMO ADESÃO. Com base nas informações do Processo 294/2023 e considerando que a empresa credenciada atendeu os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 025/2023 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 24 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº19/2023 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 028/2023 Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité – Bahia, neste ato, representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes GRÁFICA COITÉ LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº. 63.213474/0001-31 , sediada a Rua João Mateus de Souza, 60A, Vila Rica, Conceição do Coité, Ba., neste ato representada através do seu representante legal, o Sr. JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO, brasileiro, maior, portador do RG nº 233045023-SSP/BA 137.415.945-04 doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência e do CPF nº do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 284/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para prestação de serviços na confecção e impressão de materiais gráficos, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais do município de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos e do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a: não possuiu. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possuiu. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 2 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 118 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% SAÚDE 119 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 120 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16210000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 13 / 2023 : 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 130 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2018-MANUT. DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 135 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 14 / 2023 : 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33904100 - CONTRIBUIÇÕES / 15001002 - 15% - SAÚDE 160 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 171 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 173 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE / 15001002 - 15% - SAÚDE 186 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL / 16210000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 3 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 203 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 209 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 21 / 2023 : 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 217 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2221-MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 218 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2221-MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 220 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15410000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF 221 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15420000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT 222 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15690000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 245 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2254-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 249 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001001 - 25% EDUCAÇÃO 250 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 251 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15410000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF 4 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 252 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15690000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 271 / 2023 : 0717 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES / 2127-FORTALEC. E MANUT. DA POLÍTICA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 323 / 2023 : 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 353 / 2023 : 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2241-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E INCENTIVO ESPORTIVO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 359 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 402 / 2023 : 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 462 / 2023 : 1010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO INSTITUCIONAIS / 2078MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNIC. E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 480 / 2023 : 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 57 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 58 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 59 / 2023 : 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 63 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001001 25% - EDUCAÇÃO 66 / 2023 : 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 7 / 2023 : 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 33903900 - 5 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 76 / 2023 : 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 78 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% SAÚDE 79 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 80 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16210000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 89 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001001 - 25% - EDUCAÇÃO 90 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15400000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 91 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15410000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF 92 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15500000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão 7 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) 8 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 9 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 10 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 23 de agosto de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA- CNPJ nº. 13.843.842/0001-57 GRÁFICA COITÉ LTDA CNPJ/MF 63.213474/0001-31 CONTRATANTE FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 11 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO LOTE 01 Item 1 2 3 4 5 Especificações Diário de classe educação infantil creche 113 folhas 1x1 / A-4 com espiral, capa e contra capa 4x0 - frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. Diário de classe educação infantil pré-escolar I e II períodos 113 folhas 1x1 / A-4 com espiral, capa e contra capa 4x0 - frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. Diário de frequência ensino fundamental 97 folhas 1x1 / A-4 - com espiral, capa e contra capa 4x0 - frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. Diário de classe ensino especial sala de recursos multifuncionais 110 folhas 1x1 A-4 - com espiral, capa e contra capa 4x0 - frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. Diário de desempenho ensino fundamental anos finais 64 folhas 1x1 / A-4 - com espiral, capa e contra capa 4x0 - frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. Qtd. Medida MARCA Valor Unit. Valor Total 120 Und Marca Própria R$ 17,40 R$ 2.088,00 240 Und Marca Própria R$ 14,80 R$ 3.552,00 680 Und Marca Própria R$ 12,90 R$ 8.772,00 120 Und Marca Própria R$ 17,70 R$ 2.124,00 240 Und Marca Própria R$ 12,65 R$ 3.036,00 12 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8 Diario de frequencia I, II e III ano do ensino fundamental 205 folhas / 1x1 / A-4 - com espiral, capa e contra capa 4x0 - frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. Diário de desempenho 4º e 5º ano do ensino fundamental 125 folhas 1x1 / A-4 - com espiral, capa e contra capa 4x0 - frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. Ata de resultados finais, formato A4, 1x1, sulfite 75gr 9 Ficha acompanhamento prog. Aluno em A4, 1x0, sulfite 56gr 6 7 380 Und Marca Própria R$ 16,85 R$ 6.403,00 240 Und Marca Própria R$ 16,20 R$ 3.888,00 6 Milheiro Marca Própria R$ 53,00 R$ 318,00 15 Milheiro Marca Própria R$ 53,00 R$ 795,00 12 Milheiro Marca Própria R$ 53,00 R$ 636,00 16 Milheiro Marca Própria R$ 53,00 R$ 848,00 11 Ficha descritiva desempenho do aluno em A4, 1x0, sulfite 56gr Ficha individual do aluno 1º ao 5º ano em A4, 1x0, sulfite 56gr 12 Ficha individual do aluno 6º ao 9º ano em A4, 1x0, sulfite 56gr 16 Milheiro Marca Própria R$ 53,00 R$ 848,00 13 Folha de frequência em A4, 1x0, sulfite 56gr 18 Milheiro Marca Própria R$ 53,00 R$ 954,00 14 Histórico escolar aceleração em A4, 1x0, sulfite 75gr 10 Milheiro Marca Própria R$ 53,00 R$ 530,00 15 Histórico escolar ensino fundamental em A4, 1x0, sulfite 75gr 16 Milheiro Marca Própria R$ 53,00 R$ 848,00 TOTAL R$ 35.640,00 10 . LOTE 03 1 Avaliação de enfermagem - A4 - 1x1 - papel sulfite 56gr 25 Milheiro Marca Própria Valor Unit. R$ 90,00 2 Avaliação Fisioterápica - A4 1x1 - papel sulfite 56gr 5 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 443,60 5 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 443,60 20 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 1.774,40 Item 3 4 Especificações Boletim de Produção ambulatorial - Dados Individualizados - A4 - 1x1 papel sulfite 56gr Cadastro Individual - Atenção Básica - A4 - 1x1 - papel sulfite 56gr Qtd. Medida MARCA Valor Total R$ 2.250,00 13 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Cartão gestante A4 4x1 cor papel sulfite 180gr Cartaz APROVADO - Vig. Sanitária - A4 - 4x0 - papel sulfite 180gr Documento Técnico Investigação de Acidente - A4 1x1 - papel sulfite 56gr - 2 páginas Documento Técnico Investigação de Ambiente de Trabalho - A4 - 1x1 - papel sulfite 56gr - 3 páginas Ficha clínica Reabilitação Fisioterapia - A4 1x1 cor - papel sulfite 56gr Ficha de Atendimento individual - Atenção Básica - A4 - 1x1 papel sulfite 56gr Ficha de Atendimento Odontológico individual Atenção Básica - A4 - 1x1 papel sulfite 56gr Ficha de Atividade Coletiva Atenção Básica - A4 - 1x1 papel sulfite 56gr Ficha de Avaliação - Amb. Saúde Mental - A4 - 1x1 - papel sulfite 56gr Ficha de Avaliação - CAPS I A4 - 1x1 - papel sulfite 56gr Ficha de Captura de Triatomíneos - A4 - 1x1 - papel sulfite 56gr Ficha de Investigação para Estabelecimento de Nexo - A4 1x1 - papel sulfite 56gr Ficha de Procedimentos Atenção Básica - A4 - 1x1 papel sulfite 56gr Ficha de Retorno - A4 - 1x1 papel sulfite 56gr Ficha de Visita Domiciliar Atenção Básica - A4 - 1x1 papel sulfite 56gr Ficha Perinatal - Ambulatório A4 - 1x1 - papel sulfite 56gr Ficha Projeto Terapêutico Individual - PTI - A4 - 1x1 cor papel sulfite 56gr 20 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 1.774,40 3 Milheiro Marca Própria R$ 88,70 R$ 266,10 10 Milheiro Marca Própria R$ 88,70 R$ 887,00 4 Milheiro Marca Própria R$ 88,70 R$ 354,80 5 Milheiro Marca Própria R$ 88,70 R$ 443,50 25 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 2.218,00 25 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 2.218,00 15 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 1.330,80 5 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 443,60 6 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 532,32 3 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 266,16 2 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 177,44 10 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 887,20 10 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 887,20 70 Milheiro Marca Própria R$ 100,00 R$ 7.000,00 4 Milheiro Marca Própria R$ 88,72 R$ 354,88 5 Milheiro Marca Própria R$ 88,70 R$ 443,50 14 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 26 Ficha referência e contra referência A4 1x1 cor - papel sulfite 56gr Levantamento Saúde Mental CAPS - A4 - 1x1 cor - papel sulfite 56gr PCFAD -Resumo Trab. de Campo A4 1x1 cor - pap. sulfite 75gr PNCD - Resumo dos Trabalhos de Campo - A4 - 1x1 - papel sulfite 56gr Prontuário CEREST - A4 - 1x1 papel sulfite 56gr 27 Prontuário Clínico - A4 - 1x1 papel sulfite 56gr 15 Milheiro Marca Própria R$ 88,00 R$ 1.320,00 28 Prontuário Odontológico - A4 1x1 - papel sulfite 56gr 10 Milheiro Marca Própria R$ 88,00 R$ 880,00 10 Milheiro Marca Própria R$ 102,00 R$ 1.020,00 15 Milheiro Marca Própria R$ 90,00 R$ 1.350,00 15 Milheiro Marca Própria R$ 90,00 R$ 1.350,00 15 Milheiro Marca Própria R$ R$ 85,00 1.275,00 TOTAL R$ 39.199,98 22 23 24 25 31 RAAS - Rgi. Ações Ambulatoriais de Saúde - CAPS - A4 - 1x1 cor - papel sulfite 56gr Requisição de Exame Citopatológico - Colo do Útero A4 - 1x1 - papel sulfite 56gr Requisição de Mamografia - A4 - 1x1 - papel sulfite 56gr 32 Resumo diário serv. Antivet. A4 1x1 cor - papel sulfite 56gr 29 30 16 Milheiro Marca Própria R$ 88,70 R$ 1.419,20 3 Milheiro Marca Própria R$ 88,71 R$ 266,13 15 Milheiro Marca Própria R$ 88,21 R$ 1.323,15 20 Milheiro Marca Própria R$ 90,00 R$ 1.800,00 20 Milheiro Marca Própria R$ 90,00 R$ 1.800,00 LOTE 06 Item 1 2 3 Especificações Pasta em papel cartão triplex 250g, 4x1 cor, medindo 44x32cm aberta, com um vinco e bolsa interna. Capa para carnê de IPTU. Dimensões: 46x10cm (capa aberta) com janela frontal medindo 9,5x2,7cm, papel couchê 115gr. Formulário para Alvará, A4, 4x0, sulfite 90g Qtd. Medida MARCA Valor Unit. Valor Total 6 Milhei Marca Própria R$ 558,33 R$ 3.349,98 80 Milhei Marca Própria R$ 130,00 R$ 10.400,00 10 Milhei Marca Própria R$ R$ 125,00 1.250,00 TOTAL R$ 14.999,98 15 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos R$ 89.839,96 16 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57

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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2023 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 028/2023 Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité – Bahia, neste ato, representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes CREACT GROUP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 17.143.879/0001-23, com sede na Av. Luiz Eduardo Magalhães, 550, Sala A, Vila Toide, Conceição do Coité – BA, através do seu representante legal, a Sra. GEISIANE TAILA OLIVEIRA CARNEIRO, portador do RG nº 15745205-04 – SSP/BA e do CPF nº 047.730.095-274doravante denominado FORNECEDOR, em ELETRÔNICO Nº 028/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N decorrência O do PREGÃO 284/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para prestação de serviços na confecção e impressão de materiais gráficos, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais do município de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos e do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1

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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a: não possuiu. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possuiu. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 2

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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 118 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% SAÚDE 119 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 120 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16210000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 13 / 2023 : 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 130 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2018-MANUT. DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 135 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 14 / 2023 : 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33904100 - CONTRIBUIÇÕES / 15001002 - 15% - SAÚDE 160 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 171 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 173 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE / 15001002 - 15% - SAÚDE 186 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL / 16210000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 3

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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 203 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 209 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 21 / 2023 : 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 217 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2221-MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 218 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2221-MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 220 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15410000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF 221 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15420000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT 222 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15690000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 245 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2254-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 249 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001001 - 25% EDUCAÇÃO 250 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 251 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15410000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF 252 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15690000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 4

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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 271 / 2023 : 0717 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES / 2127-FORTALEC. E MANUT. DA POLÍTICA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 323 / 2023 : 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 353 / 2023 : 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2241-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E INCENTIVO ESPORTIVO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 359 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 402 / 2023 : 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 462 / 2023 : 1010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO INSTITUCIONAIS / 2078MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNIC. E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 480 / 2023 : 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 57 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 58 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 59 / 2023 : 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 63 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001001 25% - EDUCAÇÃO 66 / 2023 : 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 7 / 2023 : 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 5

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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 76 / 2023 : 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 78 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% SAÚDE 79 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 80 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16210000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 89 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001001 - 25% - EDUCAÇÃO 90 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15400000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 91 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15410000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF 92 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15500000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas 6

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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços 7

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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) 8

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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 9

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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 10

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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 23 de agosto de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA- CNPJ nº. 13.843.842/0001-57 CREACT GROUP LTDA CNPJ n.º 17.143.879/0001-23 CONTRATANTE FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 11

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4 MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO Boletim reconhec. geográfico A4 - 1x0 cor - papel sulfite 56 gr Boletim Resumo Reconhec. geográfico A4-1x0 cor - papel sulfite 56gr Cadastro de Hipertenso/Diabético - A4 - 1x0 - papel sulfite 56g Cadastro Domiciliar - A4 - 1x0 - papel sulfite 56gr Controle de Frequência Sec. Saúde - A4 - 1x0 cor - papel 56gr DDP Leishmaniose Visceral Canina - A4 - 1x0 - papel sulfite 56gr DDP Leishmaniose Visceral Canina - BOLETIM DIÁRIO DE CAMPO - A4 - 1x0 - Diário de Pesquisa e Borrifação - Prog. Controle Doença de Chagas - A4 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr Ficha acompanhamento Gestante A4 1x0 cor - papel sulfite 56gr Ficha autorização de internamento hospitalar A4 1x0 cor - papel sulfite 56gr 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 papel sulfite 56gr MILHEIRO Boletim de produção ambulatorial A4 - 1x0cor - papel sulfite 56gr 6 6 12 3 5 5 4 30 15 20 20 15 20 6 3 10 QTD . 15 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 UNIT. R$ 70,00 VALOR Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO Boletim de imóveis pendentes A4 - 1x0 cor - papel 56 sulfite gr 5 MILHEIRO MILHEIRO Boletim de campo e Laboratório do Levantamento Rápido de ìndices - LIRAa - A4 - 1x0 - papel sulfite 56g MILHEIRO Auto de Apreensão - A4 - 1x0 - papel sulfite 56gr 3 MILHEIRO MEDIDA MILHEIRO UNIDADE Atestado Psicológico CAPS - A4 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr Atestado Médico CAPS - A4 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr DESCRIÇÃO 2 ITE M 1 LOTE 2 ANEXO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA R$ 420,00 R$ 840,00 R$ 210,00 R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 280,00 R$ 2.100,00 R$ 1.050,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.050,00 R$ 1.400,00 R$ 420,00 R$ 210,00 R$ 700,00 TOTAL R$ 1.050,00 VALOR PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA MARCA Página: 98

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MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO Ficha coordenação assist. a criança A4 1x0 cor -papel sulfite 56gr Ficha de acompanhamento de Casos de Transtorno Mentais - A4 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr Ficha de cadastro e acompanhamento nutricional do SISVAN - papel sulfite 56g Ficha de evolução clínica - papel sulfite 56g Ficha de matrícula CAPS - A4 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr Ficha de Peuricultura 0 a 2 anos - A4 - 1x0 - papel sulfite 56gr Ficha DENTIÇÃO PERMANENTE - A4 - 1x0 - papel sulfite 56gr Ficha encaminhamento CAPS - A4 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr FICHA IDENTIFICAÇÃO A5 1X0 COR - PAPEL JORNAL Ficha inquérito - Busca Ativa - A4 - 1x0 - papel sulfite 56gr Ficha intinerário de trabalho A4 1x0 cor - papel sulfite 56gr Ficha Procedimentos PBA - Centro de Reabilitação - A4 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr Ficha registro laboratorial A4 1x0 cor - papel sulfite 56gr Ficha sistema de informação básica A4 1x0 cor - papel sulfite 56gr Formulário de Campo, Laboratório e Informática - A4 - 1x0 - papel sulfite 56gr Formulário de Exame de Triatomíneos - A4 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr Formulário de Triagem - A4 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr Formulário Marcadores de Consumo Alimentar - A4 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr v19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 3 6 5 15 20 10 2 15 15 20 6 7 5 6 15 5 3 3 10 10 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO Ficha consulta à Puérpera A4 1x0 cor - papel sulfite 56r 18 MILHEIRO Ficha cadastramento Gestante A4 1x0 cor - papel sulfite 56gr 17 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA R$ 210,00 R$ 420,00 R$ 350,00 R$ 1.050,00 R$ 1.400,00 R$ 700,00 R$ 140,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.400,00 R$ 420,00 R$ 490,00 R$ 350,00 R$ 420,00 R$ 1.050,00 R$ 350,00 R$ 210,00 R$ 210,00 R$ 700,00 R$ 700,00 PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA Página: 99

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MILHEIRO MILHEIRO Notificação SMSCC - Vigilância à Saúde - A4 - 1x0 - papel sulfite 56gr Programa de Controle de Febre Amarela e Dengue - PONTO PESSOAL DE CAMPO - A4 - 1x0 - papel sulfite 56gr 39 40 MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO Programa de Vigilância e Controle da Leishmaniose - Itinerário e Relatório de Atividades de Campo por Localidades - A4 - 1x0 papel sulfite 56gr Protocolo de Teste Rápido - DPP Leishmaniose Visceral Canina - A4 - 1x0 - papel sulfite 56gr Quadro 1 -Aval supervisões PNCD A4 1x0 cor - papel sulfite 56gr Quadro 2 -Aval supervisões PNCD A4 1x0 cor - papel sulfite 56gr Quadro 3 -Aval supervisões PNCD A4 1x0 cor - papel sulfite 56gr Relatório de Frequência A4 1x0 cor - papel sulfite 56gr Resumo laboratorial A4 1x0 cor - papel sulfite 56gr Resumo semanal serv. Antivetorial A4 1x0 cor - papel sulfite 56gr Rótulo de Interdição - Vig. á Saúde - A4 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr 42 43 44 45 46 47 48 49 50 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 VALOR TOTAL LOTE 2 2 15 15 1 20 20 20 2 2 5 10 3 10 5 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO Campo por Localidades - A4 - 1x0 - papel sulfite 56gr 41 MILHEIRO MILHEIRO Mapa p/ Registro Diário de Atividades de Planejamento Familiar - A4 - 1x0 - papel sulfite 56gr 38 Programa de Vigilância e Controle da Leishmaniose - Itinerário e Relatório de Atividades de MILHEIRO Laudo para solicitação/autorização de procedimento ambulatorial - papel sulfite 56g 37 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA R$ 35.000,00 R$ 140,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 70,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 140,00 R$ 140,00 R$ 350,00 R$ 700,00 R$ 210,00 R$ 700,00 R$ 350,00 PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA Página: 100

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MILHEIRO Cartão Ambulatório de Saúde Mental - 10x15 aberto -1x0 cor - papel sulfite 180gr - impressão frente e verso Cartão atividades A5 1x1 cor - papel sulfite 180gr Cartão controle de vacinação F24 1x1 cor - papel sulfite 150gr Cartão da Família - 10x15 - 1x1 cor - papel sulfite 180gr Cartão medicação A5 1x1 cor - papel sulfite 180gr Cartão paciente hipertenso e diabético - 10x15 - 1x1 cor - papel sulfite 180gr Cartão paciente Saúde da Mulher e Planejamento Familiar - 10x15 - 1x1 cor - papel sulfite 180gr Envelope 11,5x23 - impressão color Envelope 24x34 - impressão 1x1 P/B Etiqueta p/remessa espécimes 7,5x8cm - 1x0 cor - papel sulfite 75gr 8 22 18 19 20 21 15 16 17 14 10 11 12 13 MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO 10 10 20 20 20 25 20 30 30 25 15 20 80 4 3 5 8 4 3 QT D. 20 6 18 R$ 56,60 R$ 65,20 R$ 74,60 R$ 56,60 R$ 56,60 R$ 252,85 R$ 383,40 R$ 41,80 R$ 79,50 R$ 57,70 R$ 45,80 R$ 80,60 R$ 94,20 R$ 67,30 R$ 69,60 R$ 80,80 R$ 68,60 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 75,72 R$ 50,00 R$ 50,00 VALOR UNIT. Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 Ficha CAPS ! - 10x15 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr Ficha de Avaliação do Serviço - 10x21 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr Ficha encaminhamento odontológico - A5 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr FICHA MATRICULA A5 1X0 COR - PAPEL JORNAL Ficha visita Programa Nacional de Controle da Dengue - PNCD - 10x15cm 1x0 cor - papel MILHEIRO Caderneta de Vacinação do Animais - 10x15 - 1x0 cor - papel sulfite 180gr - frente e verso 7 9 MILHEIRO 6 MILHEIRO MILHEIRO Auto de infração - Vig. Sanitária - A5 - 1x0 cor - papel sulfite 56 gr Caderneta de Vacinação do Adulto - 10x15 - 1x0 cor - papel sulfite 180gr - frente e verso 5 4 MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO UNIDADE MEDIDA Atestado de comparecimento A5 - 1x0 cor - papel sulfite 56g Atestado de Saúde Ocupacional - A5 - 1x0 - papel sulfite 56gr Atestado médico - A5 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr Auto de imposição de penalidade - Vig. Sanitária - A5 - 1x0 cor - papel 56 sulfite gr DESCRIÇÃO 1 2 3 ITEM LOTE 4 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA R$ 566,00 R$ 260,80 R$ 223,80 R$ 566,00 R$ 283,00 R$ 5.057,00 R$ 7.668,00 R$ 334,40 R$ 1.590,00 R$ 1.442,50 R$ 916,00 R$ 2.418,00 R$ 2.826,00 R$ 1.682,50 R$ 1.044,00 R$ 1.616,00 R$ 5.488,00 R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 1.514,40 R$ 300,00 R$ 900,00 VALOR TOTAL PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA MARCA Página: 101

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10 11 12 9 6 7 8 5 4 3 MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO UNIDADE UNIDADE UNIDADE MILHEIRO Blocos MILHEIRO UNIDADE UNIDADE UNIDADE MEDIDA MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO R$ 56,40 R$ 56,40 10 10 10 10 200 200 200 25 5000 40 20000 15000 QTD. R$ 342,76 R$ 685,30 R$ 685,30 R$ 119,46 R$ 31,53 R$ 32,45 R$ 37,03 R$ 814,00 R$ 2,26 R$ 83,82 R$ 0,55 VALOR UNIT. R$ 1,43 R$ 56,40 R$ 89,20 R$ 42,40 3 R$ 55,20 VALOR TOTAL LOTE 4 180 20 180 30 20 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 Reprografia P/B em A4 Adesivos brilhante, medindo 7x7cm – impresso 4 cores (diversas tiragens com arquivos diferentes) Blocos de anotações 15x21cm – impresso 1 cor, colado, com 50 folhas cada, em papel offset 56g branco. Capa p/processo papel mpress 250gr 1x0 cor – dois furos e 4 vincos paralelos (pedido fracionado, diversas tiragens) CARIMBO AUTOMATICO 37X13MM CARIMBO AUTOMATICO 46X17MM CARIMBO AUTOMATICO 57X21MM Cartão de visita 90x50mm, colorido, em papel couchê 250gr – 4x1 cor, com verniz total na frente (tiragens de 500 unidades por arquivo) Envelope saco BR 18x24cm com impressão 1 cor: preto Envelope saco BR 24x34cm com mpressão 1 cor: preto Envelope saco Branco 26x36cm – impresso 1 cor (diversas tiragens diferentes) 2 LOTE 5 Reprografia color em A4 DESCRIÇÃO Mov. Mat, Medicação A5 1x0 cor - papel sulfite 56gr NOTIFICAÇÃO DE RECEITA 8,5X19CM 1X0 COR CAPS - PAPEL SUPER BOND 50GR Receituário A5 4x0 cor - papel sulfite 56gr (diversas tiragens) Reconhec. Geográfico 20x22 1x0 cor - papel sulfite 56gr Solicitação SUS 10x20cm - 1x0 - papel sulfite 56gr (diversas tiragens) Termo de Colheita de Amostra - A5 - 1x0 cor - papel sulfite 56gr 1 ITEM 25 26 27 28 24 23 sulfite 56gr PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA R$ 3.427,60 R$ 6.853,00 R$ 6.853,00 R$ 1.194,60 R$ 6.306,00 R$ 6.490,00 R$ 7.406,00 R$ 20.350,00 R$ 11.300,00 R$ 3.352,80 R$ 11.000,00 VALOR TOTAL R$ 21.450,00 R$ 10.152,00 R$ 1.784,00 R$ 7.632,00 R$ 165,60 R$ 59.600,00 R$ 1.692,00 R$ 1.128,00 PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA MARCA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA Página: 102

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MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO UNIDADE UNIDADE Folder em papel couchê 115g – 4x4 cores medindo 22x20cm (diversas tiragens com arquivos diferentes) Panfleto 10x15, 4x4 cores, em papel couchê 115gr (diversas tiragens com arquivos diferentes) Panfleto 10x15cm – 4x0cor – papel couchê 90g (diversas tiragens diferentes: 1.000; 2.000; 5.000) Panfleto 10x15cm – 1x0cor – papel sulfite 56g (diversas tiragens diferentes: 1.000; 2.000; 5.000) Panfleto A5 – 4x4 cores, em papel couchê 115gr (diversas tiragens diferentes: 1.000; 2.000; 5.000) Panfleto A5 – 4x0cor – papel couchê 90g (diversas tiragens diferentes: 1.000; 2.000; 5.000) Cartaz 30x42cm – 4x0cor – papel couchê 115g (diversas tiragens com arquivos diferentes) Cartaz 42x60cm – 4x0cor – papel couchê 115g (diversas tiragens com arquivos diferentes) 21 22 25 26 24 23 20 R$ 194.881,14 R$ 289.481,14 VALOR TOTAL LOTE 5 VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 7.950,00 R$ 3.990,00 R$ 3.990,00 R$ 679,80 R$ 3.765,00 R$ 5.020,00 R$ 14.586,00 R$ 24.310,00 R$ 1.287,00 R$ 583,50 R$ 12.144,00 R$ 152,24 R$ 490,60 R$ 9.950,00 R$ 1,59 R$ 266,00 R$ 266,00 R$ 45,32 R$ 251,00 R$ 251,00 R$ 486,20 R$ 486,20 R$ 25,74 R$ 97,25 R$ 6.072,00 R$ 38,06 R$ 98,12 R$ 1,99 5000 5000 15 15 15 15 20 30 50 50 6 2 4 5 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58. Gravatá, Conceição do Coité – BahiaCEP: 48.730-000, CNPJ: 13.843.842/0001-57 MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO MILHEIRO 19 18 17 16 15 MILHEIRO MILHEIRO Etiqueta p/remessa espécimes 7,5x8cm – 1x0 cor-pap. 75gr Folha ponto A4 1x0 cor – papel 56gr Livreto Prontuário SUAS, capa em papel couchê 180g, 4x1 cor, miol com 56 páginas em papel sulfite 75gr formato A3, 1x0 cor. Dimensões do prontuário fe Papel timbrado A4 1x0 cor – papel 75gr Formulário Comunicação amigável em A4, papel auto copiativo, bloco com 2 vias com Logomarca do governo Municipal, 50x2. Folder A4 4x4 cores – papel couchê 115gr (diversas tiragens com arquivos diferentes) 13 14 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA Página: 103

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Página: 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 106/2023, Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na confecção de figurinos que servirão para os alunos representarem no projeto interdisciplinar e interescolar, <De fronteiras e territórios: um mosaico histórico, cultural, geográfico e artístico numa aquarela brasileira,= com o envolvimento de toda a rede municipal de ensino e componentes curriculares da nossa matriz (Arte, História, Geografia, Linguagens etc), como pesquisa e estudo para a exposição dos conhecimentos construídos e adquiridos e que como um mosaico se montará numa culminância onde os alunos vislumbrarão mais uma parte da história passada como parâmetro para o presente. As especificações do objeto estão descritas no Termo de Referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 28/08/2023 até às 17:00h. As propostas poderão ser entregues, em original, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro, de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com. O Termo de Referência/ Planilha estará disponível para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) no prazo de 03 (três) dias úteis a partir desta publicação. Conceição do Coité, BA, 24 de agosto de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 052, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Divulga lista dos interessados habilitados na 4ª Etapa – Plano de Gestão no Processo de Seleção e Provimento das Funções Gratificadas para Diretor e Vice-diretor Escolar das Unidades Escolares Municipais de Conceição do Coité – Bahia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a convocação para a 4ª Etapa – Entrega do Plano de Gestão pelo Edital n.° 051 de 18 de agosto de 2023 SEMECE; RESOLVE: Art. 1º Divulgar a lista dos interessados em ordem alfabética, conforme anexo, dos habilitados na 4ª Etapa – Plano de Gestão - no processo de Seleção e Provimento das funções Gratificadas para Diretor e Vice-Diretor Escolar das Unidades Escolares de Conceição do Coité – Bahia, pois atenderam todos os requisitos da etapa, prevista no edital. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 24 de agosto de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO ÚNICO LISTA DOS HABILITADOS NA 4ª ETAPA ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA ADROALDO LOPES DA SILVA ALESSANDRA DIAS DA SILVA SANTANA ALEX SANDRO CONCEIÇÃO DOS REIS ALEXANDRA LIMA DE ALMEIDA ANA KAROLINY OLIVEIRA GRANJA COSTA ANA LÚCIA EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA ANA PAULA CARDOSO DA SILVA ANA RUTE ANUNCIAÇÃO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO ARISELMA OLIVEIRA DA SILVA BÁRBARA VIVIANE SAMPAIO OLIVEIRA CARLOS ROGÉRIO GAMA SILVA CASSIARIA ARAÚJO CARNEIRO CLEDERLEY DEOLIVEIRA CARNEIRO SILVA CLISANGELA SILVA OLIVEIRA BARROS CRISTIANA SILVA OLIVEIRA RAMOS DAVI MARTINS DA SILVA DAYANE ARAUJO RAMOS DE LIMA DÉBORA NATÁLIA DA SILVA PASTOR DO CARMO DÉBORA SANTIAGO RAMOS GONÇALVES DOMINGAS FAGUNDES DOS SANTOS EDILENE BISPO DE OLIVEIRA EDIMERIO SILVA DE ASSIS EDINEIDE ARAÚJO SILVA EDIRACÍ SILVEIRA SILVA EDNEY SOUZA DOS SANTOS SILVA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ELIEL OLIVEIRA SOARES ERIONE BARROS DE OLIVEIRA ERONILDE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ALMEIDA ESTER ANDRADE DOS SANTOS FAUSTINO SILVA DE SOUZA FELLIPE MASCARENHAS DE JESUS GEISA RAMOS CARMO COELHO GILMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DE JESUS HILMA RAMOS DA SILVA ILZA CARLA SANTOS DE MATOS IRENE DOS SANTOS RAMOS PINTO JACIEL OLIVEIRA LIMA JANETE CLEA LIMA DE ALMEIDA JOSÉ HAMILTON BATISTA CARDOSO JOSICLECIA DE ALMEIDA FERREIRA JUCICLEIA ARAÚJO SILVA JUCILENE ALMEIDA FERREIRA BOAVENTURA JULIANE LOPES DOS SANTOS MACHADO JUSSARA ALMEIDA DA SILVA SANTOS LEONARDO OLIVEIRA MASCARENHAS LUCIANA CRUZ RAMOS MASCARENHAS LUCINEIDE SANTANA CRUZ PINTO MANOELA CARNEIRO CERQUEIRA MANUELA DE SOUZA SANTOS MARCOS FERREIRA LIMA MARIA CRISTINA BARRETO DOS SANTOS MARIA EDILENE PINHEIRO DE OLIVEIRA MARIA ELCIANE CARNEIRO GORDIANO MARIA IRACILDA DA SILVA MOTA MARIA NILDA MOTA LOPES COSTA MARIA NILVA SILVA DOS SANTOS LIMA MARIA NILZA BRANDÃO DE OLIVEIRA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE MARIA VERA MASCARENHAS DA SILVA MOACI SANTOS SILVA MOISÉS TAVARES MOURA MÔNICA LIMA DOS SANTOS CARNEIRO NAILDES OLIVEIRA PINHEIRO NEUZA OLIVEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA NUCIMAR MORAES CARNEIRO OLÍMPIO COSTA DO CARMO FILHO RAUL ALMEIDA SIMÕES RITA LORENE SILVA BORGES RÔMULLO ALVES CEDRAZ ROSANA DE SANTANA OLIVEIRA SALETE MAYRA SILVA BORGES SANDY DA SILVA ROMA VIANA SUZANE COSTA LOPES BRAZ TAMARA ALMEIDA GORDIANO TANIA MARIA DA CUNHA OLIVEIRA THATIANE SANTOS MELO DE OLIVEIRA VALDENICE DE OLIVEIRA MOTA VALDIRENE DA SILVA SANTANA VIVIANA MOREIRA DE MATOS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 330, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal EDICARLOS LIMA DA MOTA, matrícula nº 10573/1, ocupante do cargo de Porteiro, por 90 (noventa) dias, com início em 28 de agosto de 2023 e término em 25 de novembro de 2023, referente ao período aquisitivo de 03 de fevereiro de 2011 a 02 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 24 de agosto de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 021 24 de agosto de 2023 Dispõe sobre a publicação de Nova Inscrição de Entidade de Assistência Social que se vinculou ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité / Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2023, registrada em ata de n° 148/2023; CONSIDERANDO o Art. 3º da Lei Federal de nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Em conformidade com o Art. 9º o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar a documentação apresentada e confirmar Nova Inscrição a este Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité da seguinte entidade: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I. Associação do Desenvolvimento Comunitário de Salgadália - ADECOSAL CNPJ: 13.899.646/0001-02 Endereço: Praça da Igreja, s/n, Distrito de Salgadália/ Conceição do Coité - BA Responsável: Glicéria dos Santos Oliveira Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 24 de agosto de 2023. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA N° 147/2023 Convocação Através do edital de convocação de nº 008/2023 de Reunião Ordinária realizada no dia 24/07/2023. Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Deliberação sobre o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS); III. Prestação de Contas do Primeiro Trimestre de 2023; IV. Avaliação da X Conferência Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Anaildo Nascimento de Carvalho 3. Simone Ferreira da Silva Sociedade Civil 4. Maria Andrea Ferreira da Silva 5. Jaqueline Bastos de Almeida 6. Valéria Oliveira da Silva Conselheiros Suplentes Presentes Governo 7. Jucicleide de Araújo Silva 8. Marisa Conceição Silva Freitas Magalhães Sociedade Civil 9. Jorge Luiz Carneiro Morais 10. Carlos Henrique Valença Silva Convidados e/ou visitantes 11. Marildes Oliveira Almeida 12. Leonete Miranda Carneiro 13. Evanilda Cedraz Costa de Alemida Aos vinte e quatro dias do mês de julho de 2023, aconteceu REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia, convocada em Diário Oficial através do edital de nº 008/2023, no espaço físico da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município. A reunião teve a abertura realizada pela presidente e a oração proferida pelo conselheiro da sociedade civil, o Sr. Jorge Luiz. Para início dos trabalhos do dia, os pontos da pauta foram expostos pelo vice-presidente e a Ata de n° 147 de 24 de julho de 2023

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Página: 113 leitura da ata foi realizada tendo sido aprovada por todos os conselheiros presentes na reunião. Seguindo a ordem do dia, a assessora técnica de gestão, a assistente social, Leonete Miranda Carneiro apresentou aos conselheiros o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS) como foi instituído, resoluções de regulamentação e sobre as situações das famílias unipessoais que tiveram seus benefícios bloqueados pelo Governo Federal por meio das novas averiguações. Atualmente, existem muitos cadastros de famílias que constam apenas uma pessoa na composição, sendo que, esse responsável familiar não é solteiro ou solteira, mas apresenta declarações falsas no momento da entrevista do Cadastro Único. Essas irregularidades e rendas divergentes pela consulta com o Banco de Dados do INSS, exigiu que novas diretrizes fossem adotadas pelo Cadastro Único, inclusive com a realização de visitas domiciliares para regularização de vários cadastros. A coordenadora municipal do Cadastro Único, a Sr. Evanilda Cedraz, explanou também sobre a situação dos cadastros unipessoais, o perfil de alguns e o cruzamento de dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Na oportunidade, a conselheira, a Sr.ª Vanessa falou sobre as situações em que constam a renda de pensão por morte e os assuntos que estão circulando entre a população. Assim, de acordo com o diálogo, a coordenadora municipal do Cadastro Único foi sanando as dúvidas dos conselheiros. Para bem continuar a realização do trabalho com as novas averiguações e solicitar o desbloqueio dos benefícios que realmente se enquadram no perfil do Programa Bolsa Família, os trabalhadores do Cadastro Único estão visitando as famílias e realizando todos os procedimentos necessários, inclusive aos finais de semana, para conseguir atender a um número maior de famílias como especifica as novas diretrizes do PROCAD-SUAS. Para isso, o Conselho Municipal de Assistência Social necessita compreender a importância da adesão e continuidade deste trabalho. Para isso, será preciso a deliberação nesta assembleia ordinária e a publicação da Resolução no Diário Oficial do município. Desta forma, compreendendo as diversas demandas que se apresentam ao Cadastro Único e a necessidade de regularização dos benefícios das famílias coiteenses, a adesão e regulamentação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS) do município de Conceição do Coité – Bahia, foi aprovada por unanimidade em votação geral, sem ressalvas. Em seguida a assessoria técnica de gestão apresentou ao Colegiado a prestação de contas do primeiro trimestre de 2023, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. As tabelas valorativas foram apresentadas por meio de slides, por bloco de financiamento e ente financiador. Todos os extratos bancários encontravam-se impressos organizados em pastas específicas de recursos municipais, estaduais e federais. Algumas dúvidas foram tiraras ao longo da prestação de contas e a cada Bloco de Financiamento apresentado, referente aos três meses, iam sendo votados. Portanto, a prestação de contas do primeiro trimestre de 2023, alusivos aos meses de janeiro, fevereiro e março dos recursos federais, estaduais e próprios foram aprovadas por unanimidade e sem ressalvas. A avaliação da realização da X Conferência Municipal de Assistência Social foi realizada pelos conselheiros tanto de maneira oral quanto por escrito através de uma ficha de avaliação. Ao final, todas as fichas de avaliação Ata de n° 147 de 24 de julho de 2023

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Página: 114 foram preenchidas e entregues, e dadas as últimas considerações, sem mais nada a acrescentar, a diretoria agradeceu a presença dos conselheiros, e eu, Janielly da Silva Oliveira, na condição de secretária executiva deste Conselho, lavrei esta ata, que após lida e aprovada será assinada por todos. Assinatura da Diretoria _____________________________ Presidente _______________________________ Vice-Presidente _________________________________ Secretária Executiva Assinatura dos Conselheiros Presentes e Convidados __________________________________ _________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ Ata de n° 147 de 24 de julho de 2023

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