Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 669

terça-feira, 19 de setembro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 19 de setembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0669 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI COMPLEMENTAR N°. 092 19/09/2023. »LEI N°. 1044 19/09/2023. »PORTARIA N°. 389, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 – SEMAP. »AVISOS DE PUBLICAÇÃO CP NOS 005 E 006 – 2023 – CPL. »PORTARIA N°. 337, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 – SEMECE. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 005 - CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 092 De 19 de setembro de 2023 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para repasse, no limite da disponibilidade e ingresso dos recursos da assistência financeira complementar repassada pela União para dar cumprimento ao pagamento da complementação do piso nacional da Enfermagem e repasse referente ao exercício de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado, no limite da disponibilidade e ingresso dos recursos da Assistência Financeira Complementar repassada pela União para dar cumprimento ao pagamento da complementação do piso nacional da Enfermagem. Parágrafo único. Para os fins desta Lei considera-se: I - Piso salarial o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente; II - Não se computa, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variais, individuais e transitórias. Art. 2º Os profissionais da Enfermagem, contemplados por esta lei estão definidos pela Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022 e decisão do STF – Supremo Tribunal Federal / ADI 7222 e Portaria MS 1.135/2023, são Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, de forma proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a mencionada Lei Federal. Art. 3º É de competência da União o custeio, como disposto na Emenda Constitucional n.º 127 de 22 de dezembro de 2022, dos valores a título de Assistência Financeira Complementar para alcance do piso salarial, não sendo essa responsabilidade incorporada de forma automática ao Município. Parágrafo único. Não será incorporada a responsabilidade de forma automática ao Município, ficando o ente municipal desobrigado do cumprimento de atingimento do piso salarial em caso de não custeio da complementação pela União. Art. 4º O Valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos cargos, permanecendo inalterada a legislação municipal que fixa os vencimentos base e será realizado com base nos valores repassados na Portaria GM/GM n.º 1.135 de 16 de agosto de 2023 do Ministério da Saúde e suas alterações posteriores, podendo ser complementado e ou reduzidos dos repasses posteriores. § 1º O cálculo do piso salarial deverá ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme será disponibilizado no sistema InvestSUS do Ministério da Saúde ou outro sistema que venha à substituí-lo. § 2º A Complementação que trata da Emenda Constitucional n.º 127, deverá ser paga na folha de pagamento com evento individualizado no contracheque <complementação piso nacional EC/127=, sem alteração na estrutura de cargos e vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município sendo contabilizada de forma separada dos demais eventos com identificação clara para posterior prestação de contas. §3º Fica o gestor municipal também autorizado ao repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União Federal, de acordo com os _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes orçamentários adequados, incluindo as respectivas fontes de recursos definidas pelas Normas Legais. Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei nos aspectos que forem necessários à sua efetiva aplicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao mês de maio de 2023, no limite dos valores transferidos pelo FNS – Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de setembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1044 De 19 de setembro de 2023 Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de Dotação Orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 208.116,98 (Duzentos e oito mil cento e dezesseis reais e noventa e oito centavos) para fazer face às ações das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 05.12. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 10.302.003.2026 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Elemento Fonte Valor 3350430000 1600 176.116,98 3350430000 1500 32.000,00 TOTAL 208.116,98 Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e por anulação de dotação orçamentária conforme descrição abaixo: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 05.12. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 10.302.003.2026 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Elemento Fonte 339039000 Valor 1500 TOTAL 32.000,00 32.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1008 de 07 de dezembro de 2022. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de setembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 389, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Torna sem efeito Portaria n.º 388 de 18 de setembro de 2023. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica sem efeito a Portaria n.º 388 de 18 de setembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 19 de setembro de 2023. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N.º 005/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública no 005/2023, contratação de empresa para reforma da quadra coberta da escola Eustórgio Pinto Resedá no município de Conceição do Coité - BA, a ser realizada no dia 24 de outubro de 2023 às 10:00 (dez) horas. Edital e Anexos disponíveis pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 19 de setembro de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N.º 006/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública no 006/2023, Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIOS NA ESCOLA PROF.ª MARIA RITA MARCELINA DA SILVA/ CRECHE CRIANÇA FELIZ, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada no povoado de Maracujá, no município de Conceição do Coité-BA, a ser realizada no dia 26 de outubro de 2023 às 10:00 (dez) horas. Edital e Anexos disponíveis pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 19 de setembro de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 337, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Concede Licença sem Vencimento ao servidor municipal que indica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidora MARIA EDNEUSA PEREIRA SILVA, matrícula nº 7176/1, ocupante do cargo de Professora I, pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo é sem remuneração e terá início em 20 de setembro de 2023, com término em 19 de setembro de 2025, podendo ser interrompida a qualquer tempo ou renovada a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 19 de setembro de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 005/2023 Dispõe sobre a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de Conceição do Coité. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n.º 2501, de 18 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 535, de 08 de setembro de 2009; RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura - CMC de Conceição do Coité, que se realizará no dia 25 de setembro de 2023, segunda-feira, das 14:30 às 16:00, a qual acontecerá de forma online pelo google meet, e terá a seguinte ordem do dia: I. Conferência Municipal de Cultura; II. Sistema de Mapeamento e Cadastro Municipal. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 18 de setembro de 2023. JASSIARA DA SILVA QUIRINO Presidente do Conselho Municipal de Cultura ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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