Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 675
quarta-feira, 27 de setembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de setembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0675 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4346 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. »AVISO DE REVOGAÇÃO - PE N°. 034/2023. »EXTRATO. »ATA - CARLOS ICARO OLIVEIRA DA SILVA. »ATA - CITYMOVEIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. »EDITAL N°. 008 - CONVOCAÇÃO – JARI. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4346, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 2.178,00 m² (dois mil cento e setenta e oito metros quadrados), sem benfeitoria, localizado na Fazenda Vargem Grande, Distrito de Salgadália, Conceição do Coité, para construção de uma quadra poliesportiva. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, do imóvel medindo 2.178,00 m² (dois mil cento e setenta e oito metros quadrados), sem benfeitoria, localizado na Fazenda Vargem Grande, Distrito de Salgadália, Conceição do Coité, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, tendo como suposto proprietário o Sr. João Mota da Silva, com as seguintes descrições: Parágrafo único. O imóvel ora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação possui as seguintes confrontações: I- Terreno localizado no Distrito Salgadália. Inicia a descrição no vértice V1, definido pelas coordenadas N: 8741987.88 m e E: 481818.64 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8741988.38 m e E: 481852.15 m com azimute de 89°9'11" e distância de 33,52m, confrontando-se com o Corredor da Estrada de Vargem Grande. Deste segue até o Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8741923.48 m e E: 481831.92 m com azimute de 197°19'1" e distância de 67,97 m, confrontando-se com o proprietário João Mota da Silva, CPF: 911.481.465-04. Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8741928.31 m e E: 481796.89 m com azimute de 277°50'35" e distância de 35,35 m, confrontando-se com o proprietário João Mota da Silva, CPF: 911.481.465-04. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 20°3'10" e distância de 63,42 m, confrontando-se com terreno particular da Sra. Girles da Silva Mota Pereira, CPF: 058.274.415-62. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a construção de uma quadra de esportes, tendo fundamento no Decreto-Lei n.º 3.365/1941. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 27 de setembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO TABELA DE AZIMUTES, COORDENADAS E DISTÂNCIAS LADOS AZIMUTES N E DISTÂNCIA (UTM) (UTM) VÉRTICES VÉRTICES V1 V2 89°9'11" 8741987.88 481818.64 33,52m V2 V3 197°19'1" 8741988.38 481852.15 67,97m V3 V4 277°50'35" 8741923.48 481831.92 35,35m V4 V1 20°3'10" 8741928.31 481796.89 63,42m Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2023 Pregão Eletrônico nº. 037/2023. Processo Adm. nº. 332/2023. O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 037/2023, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de objetos/enfeites de decoração natalina para compor a ornamentação de espaços públicos para as festividades alusivas ao Natal no município de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 037/2023 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 – HOSANA MOTA MÓVEIS & DECORAÇÃO LTDA, CNPJ: 36.999.709/000190, com o valor global R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais). Conceição do Coité, BA, 27/09/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2023 OBJETO: Aquisição de peças roçadeira pertencentes a Secretaria Municipal de Infraestrutura do município de Conceição do Coité – BA. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público a REVOGAÇÃO da licitação Pregão Eletrônico de n.º 034/2023, Processo Administrativo n.º 311/2023. Conceição do Coité, Bahia, 27/09/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL CONTRATO: 756/2023. TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2023. PROCESSO ADM. N.º 278/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ELA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ: 07.782.876/0001-86. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM FRENTE AO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 160.141,88 (CENTO E SESSENTA MIL CENTO E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 25 DE SETEMBRO DE 2023. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2023 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 035/2023 Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ nº 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente CARLOS ICARO OLIVEIRA DA SILVA 02373940574 , CNPJ no 31.185.621/0001-10 situada na Praça Otaviano Ferreira, 230, Centro, Capim Grosso,-Ba., neste ato representada pelo Sr. CARLOS ICARO OLIVEIRA DA SILVA ,portador da cédula de identidade no 1314503871, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 023.739.405-74doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do [pregão/concorrência] no 035/20223 processo administrativo no 326/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES o CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei n 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para aquisição materiais Permanentes (Mobiliário de Escritório em Geral, Refrigerações, Eletroeletrônicos e Utensílios Domésticos, entre outros) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e materiais utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 26 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CNPJ nº 13.843.842/0001-57 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CARLOS ICARO OLIVEIRA DA SILVA 02373940574 CNPJ no 31.185.621/0001-10 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ITEM 1 2 DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR QTD. MEDIDA UNIT. CONDICIONADOR DE AR, SPLIT HI HALL com capacidade mínima de 9.000 btu/h, vazão de ar da unidade interna de no máximo 454 m3/h, serpentina de cobre, capacidade de refrigeração nominal W 2.637 e kW (*) 2,64, versão frio, design atrativo, contendo o gás ecológico R-410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação A no INMETRO, eficiência energética no máximo 3,26w, consumo de energia (**) kwh/mês no máximo 17,00 kwh/mês, 220 volts, potência elétrica de consumo no máximo de 810w, corrente de no máximo 3,7 a, filtro ionizador chamado ion air, que elimina até 99% de vírus, bactérias e ácaros, deixando o ar mais limpo e saudável, compressor rotativo, função limpeza da evaporadora na qual o ventilador é acionado após desligar a unidade, mantendo o evaporador seco e limpo evitando exalar odores indesejáveis no ambiente, função <I FEEL=, na qual o sensor de UNIDADE temperatura fica no controle remoto permitindo assim quando você ficar próximo ao controle a unidade manterá a temperatura escolhida onde você estiver, unidade interna possuindo um display invisível indicando a temperatura do ambiente, que só acende ao ligar a unidade, e se você preferir, apertar a tecla <Screen= para desligar o display para maior conforto durante a noite, necessário as funções limpeza que acaba com o acúmulo de poeira e da umidade na superfície do evaporador, evitando exalar odores indesejáveis, controle com display digital facilitando a visualização da temperatura escolhida, função turbo proporcionando um rápido resfriamento do ambiente, desumidificação permitindo a desumidificação de ambientes especialmente utilizada em dias chuvosos. Garantia do produto de no mínimo 12 meses. MARCA:AGRATTO ACST9FER402 CONDICIONADOR DE AR, Split hi hall com capacidade mínima de 12.000 btu/h, vazão de ar da unidade interna de no máximo 614 m3/h, serpentina de cobre, capacidade de refrigeração nominal w 3.516 e kW (*) 3,52, versão frio, design atrativo, contendo o gás ecológico R-410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação A no INMETRO, eficiência energética no máximo 3,27 ww, consumo de energia (**) kwh/mês no UNIDADE máximo 22,6 kwh/mês, 220 volts, potência elétrica de consumo no máximo de 1075W, corrente de no máximo 4,95 A, filtro ionizador chamado ion air, que elimina até 99% de vírus, bactérias e ácaros, deixando o ar mais limpo e saudável, compressor rotativo, função limpeza da evaporadora na qual o ventilador é acionado após desligar a unidade, mantendo o evaporador seco e limpo evitando VALOR TOTAL 4 R$ 1.380,00 R$ 5.520,00 2 R$ 1.590,00 R$ 3.180,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO exalar odores indesejáveis no ambiente, função <i feel=, na qual o sensor de temperatura fica no controle remoto permitindo assim quando você ficar próximo ao controle a unidade manterá a temperatura escolhida onde você estiver, unidade interna possuindo um display invisível indicando a temperatura do ambiente, que só acende ao ligar a unidade, e se você preferir, apertar a tecla <screen= para desligar o display para maior conforto durante a noite, necessário as funções limpeza que acaba com o acúmulo de poeira e da umidade na superfície do evaporador, evitando exalar odores indesejáveis, controle com display digital facilitando a visualização da temperatura escolhida, função turbo proporcionando um rápido resfriamento do ambiente, desumidificação permitindo a desumidificação de ambientes especialmente utilizada em dias chuvosos. Garantia do produto de no mínimo 12 meses. MARCA:AGRATTO ACST12F-02 VALOR TOTAL DO LOTE 3 OITO MIL E SETECENTOS REAIS R$ 8.700,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2023 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 035/2023 Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ nº 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente CITYMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 10.261.343/0001-63, situada na R do Calabar s/n , CEP 45.490-000, Centro, Laje - Ba_, neste ato representada pelo Sr. JACKSON ANDRADE NERY, portador da Carteira Nacional de Habilitaçao nº 03806806888, emitida por DETRAN - BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.173.405-06, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do [pregão/concorrência] no 035/20223 processo administrativo no 326/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para aquisição materiais _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Permanentes (Mobiliário de Escritório em Geral, Refrigerações, Eletroeletrônicos e Utensílios Domésticos, entre outros) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e materiais utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 26 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CNPJ nº 13.843.842/0001-57 CITYMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CNPJ/CPF no 10.231.343/0001-63 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO LOTE 2 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 DESCRIÇÃO ARMÁRIO, com duas portas alto, em aço, quatro prateleiras, dimensões mínimas de 900 x 450 x 1980mm, na cor padrão da unidade, com duas chaves. ARMÁRIO DE COZINHA, confeccionado em MDP de 15mm, medindo: altura 1,94/largura 1,15/profundidade 0,42m. Com 03 portas e divisórias com prateleiras, 03gavetas com corrediças metálicas. Pés quadrados c/ regulagem. ARMÁRIO DE COZINHA, com paneleiro confeccionado em MDF/BP, composto por 1 armário suspenso de 3 portas, medidas: 120 x 675 x 323, e paneleiro de 04 portas medindo201 x 070 x 323. ARMÁRIO, alto fechado c/ duas portas: Tampo superior em MDF 25mm com perfil 180 graus maciço ou fita reta nos 04 lados, subtampo, corpo, fundo, base, portas e prateleiras em MDF 18mm, com fita reta. Base metálica 40 x 20, dobradiças com abertura 270 graus e puxadores na parte superior medindo 96mm. 80 x 50 x 210. ESTANTE, em aço, com 06 prateleiras, dimensões 1980 x 920 x 300mm, em chapa de 0,75mm de espessura com 03 dobras em todas as bordas, colunas em chapa de 1,5mm com 02 reforços em forma de X em cada lateral, 01 reforço em forma de X no fundo, tratamento anti ferruginoso, pintura na cor padrão cinza, parafusos zincados. ARQUIVO, para pasta suspensa, dimensões mínimas de 1330 x 470 x 710mm, em aço na cor mínima da unidade, com 4 gavetas, puxadores cromados, porta etiqueta e com fechadura com travamento simultâneo CADEIRA GIRATÓRIA, operacional, sem braços, espaldar médio, estrutura do assento e encosto em madeira compensada multi laminada de alta resistência indeformável com formato UNIDADE MEDIDA UNIDADE UNIDADE UNIDADE QTD. 5 3 3 VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$ 945,00 R$ 4.725,00 R$ 1.700,00 R$ 1.500,00 MARCA MARZO VITORINO/ 250023019 MENU MOVEIS/ 0584CC R$ 5.100,00 R$ 4.500,00 MENU MOVEIS/ 0451BE+ 0452BR MARZO VITORINO/ 050005220 UNIDADE 3 R$ 920,00 R$ 2.760,00 MARZO VITORINO/ 250020007 UNIDADE UNIDADE UNIDADE 15 15 10 R$ 350,00 R$5.250,00 R$ 980,00 R$ 14.700,00 R$ 460,00 R$ 4.600,00 MARZO VITORINO/ 250021008 VECTOR MOVEIS/ CT-14 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO anatômico de 14mm de espessura CADEIRA GIRATÓRIA, operacional, sem braços, espaldar médio, estrutura do assento e encosto em madeira compensada multi laminada de alta resistência indeformável com formato anatômico de 14mm de espessura, estofada com espuma injetada anatômica, moldada em poliuretano flexível de alta resiliência, densidade entre 55 a 60kg/m3, tipo ecológico, isento de CFC, com espessura de 55mm no encosto e 65mm no assento, com revestimento em vinil na cor padrão da unidade. Dimensões mínimas do assento de 490mm de largura por 480mm de profundidade e encosto de 450mm de largura por 470mm de altura, podendo variar +/- 5%, contra encosto com capa de proteção em polipropileno de alta resistência, perfil de PVC do tipo macho e fêmea anti- impacto para total proteção das bordas da poltrona. Assento e encosto separados e interligados por lâmina confeccionada em chapa de aço, fosfatizado e pintado com tinta pó epóxi. Encosto regulável na altura. Altura do assento regulável micro metricamente através de tubo selado a gás. Mecanismo de inclinação flutuante do encosto e assento, do tipo relax, com tensão regulável através de flange confeccionada em chapa de aço SAE 1006/1008, fosfatizado, sua inclinação é de 3º a 24º graus. Base confeccionadas em aço tubo SAE 1008/1010, bucha gula para o sistema giratório e de regulagem com 10mm de altura em POM (Poli Oxi Metileno – Pollacetal Copolimero) com ajuste H7 (0,02mm), o ângulo de regulagem e comandada por alavanca localizada na parte traseira direita do mecanismo. Todos os mecanismos são protegidos com uma blindagem telescópica de polipropileno. Estrutura com 05 pas em aço tubo SAE 1008/1010, com tratamento de desengraxe, decapagem e fosfatização, pintadas com tinta pó epóxi, revestida com capas de polipropileno ou PVC, com rodízios em nylon de duplo giro, diâmetro 650mm. Poltrona montada com porcas garras _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8 9 9mm em aço zincado, parafuso sextavado com acabamento zincado preto e arruelas de pressão de ¼ zincado preto. Todo material em aço e desengraxado com produtos alcalinos com aplicação de fosfato de ferro p/melhor aderência da tinta, soldados com solda eletrônica tipo MIG e pintados com tinta epóxi pó na cor preta. O produto deve estar em conformidade com a NR-17 do ministério do trabalho, e normas da ABNT vigentes. O Produto deve estar em conformidade com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13962: 2006, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. Garantia mínima de 5 anos. CADEIRA, base fixa sem braços, quatro pés, e estofados com espuma de poliuretano injetada de densidade com espessura mínima de 50mm revestido em tecido na cor padrão CADEIRA, base fixa sem braços, quatro pés, e estofados com espuma de poliuretano injetada de densidade com espessura mínima de 50mm revestido em tecido na cor padrão, estrutura em aço tubular assento e encosto confeccionado em madeira multi laminada moldados anatomicamente, bordas em PVC mínima de alto impacto preto, tipo macho /fêmea e pintura em ínim preto em todos os componentes de aço. LONGARINA, de 02 lugares, poltronas com apoio em espuma de poliuretano, assento e encosto estofados em espuma poliuretano de alta densidade injetada e moldada anatomicamente, com 70mm de espessura, revestida em courvin cor da unidade, estrutura mínimae, seção retangular, com tratamento fosfatizante e pintura em ínim preto fosco, frisos de mínimae em PVC preto nas bordas, cada assento com no mínima 500mm de largura. VECTOR MOVEIS/ CT5-15 UNIDADE 15 R$ 140,00 R$ 2.100,00 VECTOR MOVEIS/ AF5-20 UNIDADE 10 R$ 440,00 R$ 4.400,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10 11 LONGARINA, de 03 lugares, poltronas com apoio em espuma de poliuretano, assento e encosto estofados em espuma poliuretano de alta densidade injetada e moldada anatomicamente LONGARINA, de 03 lugares, poltronas com apoio em espuma de poliuretano, assento e encosto estofados em espuma poliuretano de alta densidade injetada e moldada anatomicamente, com 70mm de espessura, revestida em courvin cor da unidade, estrutura mínimae, seção retangular, com tratamento fosfatizante e pintura em ínimpreto fosco, frisos de mínimae em PVC preto nas bordas, cada assento com no mínima 500mm de largura. MESA COM GAVETAS 01 GAVETEIRO FIXO DE 03 GAVETAS (LxPxA) (1400X600X730), mesa de trabalho, com superfície linear em MDP com espessura mínima de 25mm, revestida (em ambas as faces) em laminado melamínico BP cor padrão da unidade, com cantos retos; borda em PVC extrudado, ou PSAI na cor do laminado com raio de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes, com 02 recortes circulares ou triangulares, nas extremidades da superfície, para passagem de fiação, com acabamento e tampa em poliestireno ou abs. Dimensão: 1400 X 600 X 740mm. (com variação de +/- 5%) Painel frontal em chapa de MDP, revestida (em ambas as faces) em laminado melamínico cor padrão da unidade com borda em PVC extrudado na cor do laminado; espessura mínima de 18mm. Pés laterais, a serem fixados sob o tampo, em chapa de MDP, revestida (em ambas as faces) em laminado melamínico cor padrão da unidade com borda em PVC extrudado na cor do laminado; espessura mínima de 25mm e 02 sapatas reguladoras de nível. Gaveteiro fixo, com 03 gavetas, caixa e frente das gavetas em chapa de MDP com 18mm de espessura, com bordas retas em PVC extrudado na mesma cor do VECTOR MOVEIS/ AF5/20 UNIDADE 20 R$ 480,00 R$9.600,00 MARZO VITORINO/ 050001029+ 050004211 UNIDADE 5 R$ 400,00 R$ 2.000,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12 13 laminado, revestido totalmente em laminado melamínico BP. Gavetas com corrediças metálicas deslizando em roldanas de nylon, com frente das gavetas em MDP, revestido em laminado melamínico BP na cor padrão da unidade; puxadores tipo alça, metálicos, acabamento em cromo, fechadura de comando único com 02 chaves dobráveis. O tampo deve ser fixado a estrutura por meio minifix, de maneira a mesa possa ser montada e desmontada sem causar danos à estabilidade da mesma. Cor padrão da unidade. O Produto deve estar em conformidade com a NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13967: 2009 ou NBR 13966: 2008, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados Garantia mínima de 5 anos. MESA, de trabalho, de 1200 x 700 x 750mm, com tampo em madeira aglomerada revestida em laminado melamínico na cor mínima da unidade, com espessura mínima de 25mm, painel frontal com no mínima 20mm de espessura, revestido em laminado melamínico na cor mínima da unidade, com bordas inferiores mínimael com fita de poliestireno, com 25mm de espessura, na cor mínima da unidade, estrutura mínimae de secção retangular de 30 x 70mm, pintada em ínim-po pelo sistema mínimaelc, na cor mínima da unidade, borda frontal em post forming arredondadas a 180º e bordas transversais mínimael em fita de poliestireno na cor mínima da unidade, sapatas niveladoras de ínim. ARMÁRIO BAIXO 2 PORTAS PARA BALCÃO. Armário baixo confeccionado em madeira (MDP) com 2 portas e 3 prateleiras internas. Fechadura cilíndrica tipo Yale com sistema articulado. Puxadores em polietileno. Pés que permitem regulagem quando há desnível do piso. Dimensões: 68,5 cm de MARZO VITORINO/ 050001038/ UNIDADE 3 R$ 400,00 R$ 1.200,00 MARZO VITORINO/ 050005079 UNIDADE 2 R$ 460,00 R$ 920,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO altura x 89 cm de largura x 38 cm de profundidade. 14 ARMÁRIO DE AÇO MONTÁVEL COM 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS. Confeccionado em chapa de aço normalizada laminada a frio nas laterais, no fundo e portas. Produto montável utilizando sistema de travas, alavanca e unha, desenvolvidas em altas tecnologias de estampagem, não havendo necessidade de utilização de parafusos. ACABAMENTO: Tratado pelo processo anticorrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó (tinta Hibrida) com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 240ºC (na cor cinza cristal) ou pintura eletrostática líquida (esmalte sintético) com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 120ºC. A pintura eletrostática controlada por Reciprocador, tornando à aplicação uniforme, capacidade de peso recomendado por prateleira é de 30 Kg. MARZO VITORINO/ 250023019 UNIDADE 10 R$ 630,00 R$ 6.300,00 CONJUNTO DE MESA E UNIDADE 6 R$280,00 R$ 1.680,00 CADEIRAS INFANTIL PLÁSTICAS COLORIDAS E DECORADAS. VALOR TOTAL DO LOTE 2 R$ SESSENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS 15 ESCRITEX/ KIT MASA E CADEIRA INFANTIL 69.835,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N.° 008 27 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité, que se realizará no dia 28 de setembro de 2023, quinta-feira, às 09:00h, de maneira presencial, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 27 de setembro de 2023. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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