Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 680
quarta-feira, 4 de outubro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 4 de outubro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0680 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS/2023. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 114. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 038. »HOSANA MOTA MOVEIS & DECORAÇÃO LTDA. »EXTRATO DE ADITIVO. »AVISO DE REPUBLICAÇÃO CP 007 – 2023. »PORTARIA N°. 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 – SEMAP. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1683, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 01/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, acerca da Portaria n.º 1642, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais cometidas pelo servidor no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 001/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1684, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 03/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1643 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 03/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -PAD, n.º 03/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1685, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 04/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1644 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 04/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -PAD, n.º 04/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1686, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 05/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1645 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 05/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -PAD, n.º 05/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1687, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 07/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1646 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.07/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -PAD, n.º 07/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1688, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 08/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1647 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 08/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -PAD, n.º 08/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1689, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 09/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1648 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 09/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 09/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1690, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Memorando n.º 10/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1649 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 10/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -PAD, n.10/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1691, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 11/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1650 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 11/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 11/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1692, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 12/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1651 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 12/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -PAD, n.12/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1693, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 13/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1652 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 13/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -PAD, n.13/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1694, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando 14/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria nº 1653 publicada no Diário Oficial do município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.14/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -PAD, n.14/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1695, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 15/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1654 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 15/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.15/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1696, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 16/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1655 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 16/2023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, n.º 16/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1697, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e manter a comissão processante e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memorando n.º 17/2023, encaminhado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria n.º 1656 publicada no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023,que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 172023 para apuração de supostas irregularidades funcionais no exercício do cargo público. CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado. RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar na forma requerida a conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -PAD, n.17/2023 pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será mantida e composta pelos servidores, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (presidente), DAVI MARTINS DA SILVA (1ª Secretário) e SIMONE LOPES OLIVEIRA (2ª secretária), todos servidores efetivos, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 114/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 342/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: OJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 40.523.615/0001-17. OBJETO: Aquisição de toldos em estruturas metálicas reforçadas para atender as atividades pedagógicas nas áreas externas das escolas do ensino infantil e fundamental, atendendo assim as demandas dos objetos curriculares no município de Conceição do Coité-Ba. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 44.880,00 (QUARENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 04 DE OUTUBRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2023 Pregão Eletrônico nº. 038/2023. Processo Adm. nº. 334/2023. O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 038/2023, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO Registro de preços para aquisição parcelada de combustíveis a fim de atender a demanda das diversas secretarias do município de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 038/2023 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 – POSTO DA CIDADE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 03.623.044/0001-66, com o valor global R$ 2.380.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta mil reais). LOTE 2 – POSTO DA CIDADE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 03.623.044/0001-66, com o valor global R$ R$ 3.835.000,00 (três milhões oitocentos e trinta e cinco mil reais). LOTE 3 – POSTO DA CIDADE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 03.623.044/0001-66, com o valor global R$ R$ 182.050,00 (cento e oitenta e dois mil e cinquenta reais). LOTE 4 – POSTO DA CIDADE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 03.623.044/0001-66, com o valor global R$ R$ 4.840.000,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta mil reais). Conceição do Coité, BA, 04/10/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2023 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico - 037/2023 SRP Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ nº 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os HOSANA MOTA MOVEIS & DECORAÇÃO LTDA CNPJ no 36.999.709/0001-90, situada na Rua Manoel André, 30, CEP 48.730-000, Bairro, Marajoara, Conceição do Coité – Ba., neste ato representada pela Sra. HOSANA OLIVEIRA MOTA, portador da cédula de identidade n o 0782790976, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n o 916.685.735-04 doravante denominados FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 037/2023 SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 332/202, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei n o 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei n o 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para aquisição de objetos/enfeites de decoração natalina para compor a ornamentação de espaços públicos para as festividades alusivas ao Natal no município de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a não possui. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a 2 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e materiais utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. . 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao 3 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no 4 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) 5 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 6 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização 7 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n O 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 8 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 28 de setembro de 2023. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CNPJ nº 13.843.842/0001-57 HOSANA MOTA MOVEIS & DECORAÇÃO LTDA CNPJ no 36.999.709/0001-90 FORNECEDOR 9 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) MARCA ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 MODELO UND. QTD. DESCRIÇÃO Buquê bico de papagaio: 7 galhos. vermelho aveludado c/ folhas verde Bola de Natal: Material 100% Isopor, com glitter na cor verde. Circunferência:15CM. Bola de Natal: Material 100% Isopor, com glitter na cor dourado. Circunferência:15CM. Bola de Natal: Material: 100% Isopor glitter dourado pendurador. Circunferência: 20cm. Festão natalino: Medindo 2,7M comprimento e 20 cm de largura com 225 tips verde. Bola de Natal: Material: 100% Isopor com glitter vermelho e c/ pendurador. Circunferência: 10cm. Bola de Natal: Material: 100% Isopor, glitter vermelho dourado/verde c/ pendurador. Circunferência: 10CM. Bola de Natal: Material: 100% Isopor, com glitter vermelho c/ pendurador. Circunferência: 30cm. Bola de Natal : Material: 100% plástico, com glitter dourado c/ pendurador. Circunferência: 30cm. Bola de Natal: Material Plástico, pintura vermelha fosca. Diâmetro de 12cm. Pacote de bola de natal com l2und: Material Plástico, Pintura dourada com brilho. Diâmetro das bola 3cm. V. UNIT. V. TOTAL GRILLO GRILLO UND 650 R$ 33,90 R$ 22.035,00 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 128 R$ 38,70 R$ 4.953,60 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 128 R$ 38,70 R$ 4.953,60 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 185 R$ 85,30 R$ 15.780,50 GRILLO GRILLO UND 600 R$ 135,00 R$ 81.000,00 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 300 R$ 11,15 R$ 3.345,00 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 400 R$ 11,15 R$ 4.460,00 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 60 R$ 172,54 R$ 10.352,40 GRILLO GRILLO UND 100 R$ 173,50 R$ 17.350,00 GRILLO GRILLO UND 1000 R$ 13,50 R$ 13.500,00 GRILLO GRILLO PACOTE 25 R$ 26,10 R$ 652,50 10 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GRILLO GRILLO PACOTE 25 R$ 33,85 R$ 846,25 BRASWL BRASWL UND 2 R$ 3.831,00 R$ 7.662,00 BRASWL BRASWL UND R$ 3.005,00 R$ 3.005,00 SO ISOPOR SO ISOPOR UND R$ 2.492,00 R$ 2.492,00 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 2 R$ 1.513,00 R$ 3.026,00 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 2 R$ 1.065,00 R$ 2.130,00 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 4 R$ 1.057,00 R$ 4.228,00 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 1 R$ 1.174,00 R$ 1.174,00 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 1 R$ 2.832,00 R$ 2.832,00 21 Pacote de bola de natal com 8 und: Mat. Plástico pintado vermelho. Dimensão: A:6cm L:3cm Urso Inflável: Dimensão: 2M de altura, Postura Sentado, Material poliéster, Cor predominante marrom com detalhes vermelho e verde Papai Noel inflável com LED: Dimensão: 2M de altura, Postura: Em pé, Material poliéster com detalhes em tecido e com caixa de presente. Boneco Soldado: Material: Isopor pintado. Detalhes em tecido vermelho, azul e preto. Tamanho: 2m de altura X 70cm de largura Bengala: Tamanho 2M: Material Isopor branco c/ glitter, decorada com fitas vermelhas/folhas costela de Adão e bolas coloridas Rena: Tamanho 1M, Postura: Sentada, Material Isopor pintado branco c/ glitter c/ laços de fita xadrez Rena: Tamanho 80cm, Postura: Em Pé, Material Isopor pintado branco c/ glitter c/ laços de fita xadrez Cogumelo, Material Isopor Branco com Glitter e Neve artificial branca, altura 1m, Diametro 77cm Bengala: Tamanho 3M: Material Isopor branco c/ glitter, decorada com fitas vermelhas/folhas costela de Adão e bolas coloridas Gnomo: Material Isopor com Pintura e glitter collor, altura 1m largura 45cm SO ISOPOR SO ISOPOR UND 1 R$ 624,60 R$ 624,60 22 Gnomo: Material Isopor com Pintura e glitter collor, altura 1m largura 52cm SO ISOPOR SO ISOPOR UND 1 R$ 803,00 R$ 803,00 23 Gnomo: Material Isopor com Pintura e glitter collor, altura 80cm largura 45cm SO ISOPOR SO ISOPOR UND 1 R$ 533,40 R$ 533,40 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 3 R$ 261,80 R$ 785,40 25 Esquilo: Material Isopor/palha com detalhes em laço de fita amarrado. Altura 50cm Bola de Natal Material: Isopor, glitter vermelho, Diametro: 80cm SO ISOPOR SO ISOPOR UND 4 R$ 1.065,00 R$ 4.260,00 26 Bola de Natal Material: Isopor, glitter dourado, Diametro: 90cm SO ISOPOR SO ISOPOR UND 2 R$ 1.158,90 R$ 2.317,80 27 Bola de Natal Material: Isopor, glitter vermelho, Diametro: 60cm SO ISOPOR SO ISOPOR UND 2 R$ 232,70 R$ 465,40 28 Cascata com 100 micro lamp. led macho e fêmea 220v branco quente, 70cm x 2,75m (para uso externo) FLOREARTE FLOREARTE UND 150 R$ 138,60 R$ 20.790,00 12 13 14 15 16 17 18 19 20 24 1 1 11 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Kit Urso: Contendo Urso Mãe 96cm X 53cm, Urso Baby 64cmX3 lcm, Urso Baby 57cmX44cm,Urso Tedy 72cmX46cm. Material: Isopor com pintura branca c/ glitter nevado. Estrela: Material Isopor, pintura glitter vermelho. Pacote com 8 unidades SO ISOPOR SO ISOPOR UND 1 R$ 1.845,45 R$ 1.845,45 SO ISOPOR SO ISOPOR PACOTE 24 R$ 62,00 R$ 1.488,00 Enfeite Bengala: Material Isopor pintura glitter vermelho com galhos verdes. Pacote com 8 unidades Urso de Pelúcia: Dimensão: l,6M de altura, Postura Sentado, Material Pelúcia. Cor marrom Urso de Pelúcia: Dimensão: 1M de altura, Material Pelúcia. Cor marrom c/ laço de pescoço com fita vermelha Urso de Pelúcia: Dimensão: 60 de altura, Material Pelúcia. Cor marrom c/ laço de pescoço em xadrez Urso de Pelúcia: Dimensão: 1m de altura, Material Pelúcia. Cor marrom c/ laço de pescoço fita amarrada c/ costura SO ISOPOR SO ISOPOR PACOTE 20 R$ 47,25 R$ 945,00 BRASWL BRASWL UND 2 R$ 3.688,80 R$ 7.377,60 BRASWL BRASWL UND 2 R$ 1.047,10 R$ 2.094,20 BRASWL BRASWL UND 2 R$ 660,75 R$ 1.321,50 BRASWL BRASWL UND 2 R$ 925,65 R$ 1.851,30 Bola de Natal: Material: Isopor, glitter dourado, Diametro 40cm SO ISOPOR SO ISOPOR UND 10 R$ 126,00 R$ 1.260,00 GRILLO GRILLO UND 2 R$ 1.842,00 R$ 3.684,00 GRILLO GRILLO UND 2 R$ 763,30 R$ 1.526,60 GRILLO GRILLO UND 2 R$ 814,70 R$ 1.629,40 GRILLO GRILLO UND 8 R$ 1.081,45 R$ 8.651,60 41 Arvore de Natal Flocada: Tamanho 2,1m, 870tips Branco com neve artificial, Material Ferro e Plastico Arvore de Natal Slim: Tamanho 2,1m, e largura 95cm, nevada Material Ferro e Plastico Arvore de Natal Slim: Tamanho 1,8m, e largura 65cm, 450 tips verde, material ferro e plastico Árvore de Natal: Altura 2,1m e largura 105cm, 1200 tips verde Material ferro e plastico Árvore de Natal: Altura l,8m e largura 80cm, Cor verde. Material ferro e plastico GRILLO GRILLO UND 6 R$ 1.231,80 R$ 7.390,80 42 Vaso decorativo: Material cimento. Tamanho 80CM. Pintado na cor verde GRILLO GRILLO UND 24 R$ 227,85 R$ 5.468,40 Urso de Pelúcia: Dimensão: 65cm de altura, Material Pelucia, Cor Branco c laço vermelho e branco com costura. Urso de Pelúcia: Dimensão: 36cm de altura, Material Pelucia, Cor Branco c laço vermelho e branco com costura. Urso de Pelúcia: Dimensão: 20cm de altura, Material Pelucia, Cor Branco c laço vermelho e branco com costura. Guirlanda: Tamanho 60cm, 200tips, Esetrutura arame verde BRASWL BRASWL UND 6 R$ 185,15 R$ 1.110,90 BRASWL BRASWL UND 24 R$ 92,00 R$ 2.208,00 BRASWL BRASWL UND 24 R$ 62,95 R$ 1.510,80 GRILLO GRILLO UND 6 R$ 155,00 R$ 930,00 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 43 44 45 46 12 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Guirlanda: Tamanho 30cm, 150tips, GRILLO Esetrutura arame verde Arvore Natal: Altura 2,4m e largura 1,20m, GRILLO 1800tips verde Material ferro e plastico GRILLO UND 6 R$ 134,70 R$ 808,20 GRILLO UND 2 R$ 1.862,20 R$ 3.724,40 GRILLO GRILLO UND 50 R$ 256,75 R$ 12.837,50 GRILLO GRILLO UND 50 R$ 235,50 R$ 11.775,00 FLOREARTE FLOREARTE UND 120 R$ 43,55 R$ 5.226,00 FLOREARTE FLOREARTE UND 80 R$ 47,35 R$ 3.788,00 FLOREARTE FLOREARTE UND 24 R$ 47,35 R$ 1.136,40 FLOREARTE FLOREARTE UND 220 R$ 25,00 R$ 5.500,00 FLOREARTE FLOREARTE UND 80 R$ 27,85 R$ 2.228,00 56 Árvore de Natal Slim: Altura 1,5m e largura 75cm, 230 tips verde. Material Ferro e Plastico. Árvore de Natal Slim: Altura 1,2m e largura 60cm, 220 tips verde. Material ferro e plastico. Fita de cetim: Tamanho 9,l4m X 6.3cm de largura. Detalhes: xadrez e aramada com costura Fita de cetim: Tamanho 9,14m X 6.3cm de largura. Detalhes: vermelho e aramada com costura Fita tecido Rústico: Tamanho 9,14m X 6.3cm de largura. Detalhe: Aramada com costura Flores Bico de papagaio: Cor Vermelho, 22CM, aveludado c/ bolinha glitter Flor Bico de papagaio: Cor branca, 22CM, aveludada c/ bolinha glitter, material da flor: tecido cetim Flor de Bico de papagaio: Cor vermelho com Brilho, 22CM, aveludada FLOREARTE FLOREARTE UND 80 R$ 26,70 R$ 2.136,00 57 Berry 3 galhos vermelho: Altura 46cm/Largura 10cm, Estrutura de arame GRILLO GRILLO UND 300 R$ 26,90 R$ 8.070,00 Galho Pick: Altura 60cm. Material arame, plastico e cemurça Galho Pick: Altura 50cm. Com glitter e arame Boneco Papai Noel: Tamanho 60cm. Material tecido aveludado e plástico Boneco Papai Noel: Tamanho 45cm. Material tecido aveludado e plástico GRILLO GRILLO UND 48 R$ 36,30 GRILLO GRILLO UND 240 R$ 27,45 GRILLO GRILLO UND 16 R$ 523,70 R$ 1.742,40 R$ 6.588,00 R$ 8.379,20 GRILLO GRILLO UND 16 R$ 367,50 R$ 5.880,00 Prato Natalino: Material Cerâmico. Pintado com figura de Natal: Tamanho aproximado 28cm Gnomo: Postura m pé, Material palha, Tamnho 36 cm Urso de tecido camurça. Tamnho 29cm GRILLO GRILLO UND 6 R$ 51,30 R$ 307,80 GRILLO GRILLO UND 48 R$ 51,30 FLOREARTE FLOREARTE UND 48 R$ 26,50 R$ 2.462,40 R$ 1.272,00 Boneco Esquilo: Postura sentado, Material Palha, tamanho 30cmX20cm Boneco Esquilo: Material Palha e isopor. Detalhe em laço de fita. Tamanho 25cmX l4cm Relógio Natal: Tamanho 60cm, Plástico preto decorado com figuras natalinas FLOREARTE FLOREARTE UND 12 R$ 106,00 R$ 1.272,00 FLOREARTE FLOREARTE UND 12 R$ 75,00 R$ 900,00 FLOREARTE FLOREARTE UND 1 R$ 175,00 R$ 175,00 47 48 49 50 51 52 53 54 55 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 13 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 Toalha de mesa: Tecido linho rústico, estampa de natal na cor vermelha e verde. Tamanho l,6M Diam Bolo fake redondo: Tamanho 20cm, Material plástico. Cor vermelha FLOREARTE FLOREARTE UND 1 R$ 103,50 R$ 103,50 ATACADAO DAS FLORES ATACADAO DAS FLORES UND 3 R$ 57,05 R$ 171,15 Castiçal Madeira rústica: Altura 43cm/Largura 15cm. Cor branca GRILLO GRILLO UND 4 R$ 106,10 R$ 424,40 Pic Natalino verde: Com neve artificial branca. Altura:32cm X Largura 8cm Galhos de folha de rosa: Material: Tecido cetim, Arame e plástico: Tamanho 60cm/Largura 30 cm Borboleta com glitter: Material: Arame plástico - glitter verde, dourado e vermelho. Pacote com 4 unidades Caixa de madeira 1mX80cm: Revestida com tecido camurça c/ laço de fita em cetim c/ costura Caixa de madeira 80cmX70cm: Revestida com tecido camurça c/ laço de fita vermelha e xadrez Caixa de madeira 50cmX20cm: Revestida com tecido xadrez com laço em fita aramada vermelha Caixa de madeira 70cmX50cm: Revestida com tecido camurça vermelha com laço em fita xadrez verde Caixa de madeira 40cmX30cm: Revestida com tecido camurça vermelha com laço em fita aramada dourada Caixa de madeira 30cmX90cm: Revestida com tecido camurça verde com laço em fita aramada vermelha Bola de natal: Tamanho 60cm, Revestida em tecidocamurça vermelha/verde xadrez com laço em fita aramada verde Papai Noel: Tamnho 30cm x 15cm. Composicao tecico e plastico GRILLO GRILLO UND 200 R$ 19,10 R$ 3.820,00 GRILLO GRILLO UND 240 R$ 10,95 R$ 2.628,00 IMPORIO DAS FLORES IMPORIO DAS FLORES PACOTE 24 R$ 11,35 R$ 272,40 PROPRIA PROPRIA UND 4 R$ 368,00 R$ 1.472,00 PROPRIA PROPRIA UND 4 R$ 290,00 R$ 1.160,00 PROPRIA PROPRIA UND 4 R$ 274,40 R$ 1.097,60 PROPRIA PROPRIA UND 4 R$ 204,20 R$ 816,80 PROPRIA PROPRIA UND 6 R$ 189,05 R$ 1.134,30 PROPRIA PROPRIA UND 2 R$ 222,80 R$ 445,60 SO ISOPOR SO ISOPOR UND 8 R$ 54,20 R$ 433,60 GRILLO GRILLO UND 48 R$ 84,81 R$ 4.070,88 Pingente: Arvore de Natal: Tamanho 45cm x 45cm. Material: arame/plastico. Cor verde Pingente: Arvore de Natal: Tamanho 70cm x 30cm. Material: arame/plastico. Cor verde Almofada: Tamanho 45cm x 45cm: Material: Tecido linha rustico com estampa no Natal GRILLO GRILLO UND 12 R$ 94,49 R$ 1.133,88 GRILLO GRILLO UND 6 R$ 135,60 R$ 813,60 BRASWL BRASWL UND 4 R$ 62,00 R$ 248,00 14 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Pacote com 10 Bolas: Tamanho da bola: 2cm. Composição: Isopor. Pintado com glitter verde. Com pendurador. Cisne: Altura l,5m X Largura lm. Composição tecido branco, led, arame e ferro. SO ISOPOR SO ISOPOR UND 200 R$ 65,80 R$ 13.160,00 IMPORIO DAS FLORES IMPORIO DAS FLORES UND 3 R$ 3.719,00 R$ 11.157,00 Borboleta: Tamanho 80cm. Cor branca. Composição: led, arame e glitter IMPORIO DAS FLORES IMPORIO DAS FLORES UND 3 R$ 1.993,00 R$ 5.979,00 TOK DE CASA TOK DE CASA UND 8 R$ 1.549,00 R$ 12.392,00 89 Poste Natalino: Tamanho 1,9M, Detalhes em dourado/preto/vermelho musical com árvore, igreja e neve artificial Pinha Natural: altura aprox. 15cm a 20cm e largura 8cm FLOREARTE FLOREARTE UND 200 R$ 9,60 R$ 1.920,00 Conjunto 3 flores: l,80m de altura X l,20m largura com IMPORIO DAS FLORES UND 1 R$ 4.536,99 90 R$ 4.536,99 Kit galho de Cerejeira: Com 6 galhos, Tamanho: 1,20m. Material: Tecido rosa/branco com arame. FLOREARTE FLOREARTE UND 50 R$ 35,00 R$ 1.750,00 85 86 87 88 91 IMPORIO DAS FLORES R$ 446.000,00 Valor total QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL REAIS 15 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO N.º 421/2023 - Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA para Credenciamento de veículos (com condutor habilitado), para atender as necessidades das diversas secretarias deste município. Processo Administrativo n.º 056/2023 - Credenciamento n.º 010/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CNPJ n.º 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: JOHN LENON ARAÚJO DE OLIVEIRA 06300256570. CNPJ n.º 42.378.557/0001-00. OBJETO DO ADITAMENTO: fica aditivado o valor do contrato 421/2023 em 25% o equivalente a R$ 7.899,50 (sete mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), conforme planilha apresentada abaixo: Valor original do contrato Valor do aditivo em 25% Valor contratual aditivado R$ 31.598,00 R$ 7.899,50 R$ 39.497,50 Conceição do Coité/BA, 28 de setembro de 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO N.º 136/2023 - Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA para o credenciamento de pessoa jurídica para transporte e distribuição de água potável (para consumo humano) e não potável, através de carros pipa, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Ba. PROCESSO ADM. N. 037/2023 - CREDENCIAMENTO N. 0006/2023. CONTRATADO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CNPJ n.º 13.843.842/0001-57 . CONTRATANTE: DIOGENES OLIVEIRA SILVA 92639917587, CNPJ n.° 40.410.783/0001-04. OBJETO DO ADITAMENTO: fica aditivado o valor do contrato 136/2023 em 25% o equivalente a R$ 12.408,50 (doze mil quatrocentos e oito reais e cinquenta centavos), conforme planilha apresentada abaixo: Valor original do contrato Valor do aditivo em 25% Valor contratual aditivado R$ 49.634,00 R$ 12.408,50 R$ 62.042,50 Conceição do Coité/BA, 27 de setembro de 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N.º 007/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público a republicação da Licitação na modalidade Concorrência Pública no 007/2023, Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY COM GRAMA SINTÉTICA PARA ESCOLA JOSÉ LOPES ARAÚJO E CRECHE ERIVELTON RAMOS DE SANTANA, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada no povoado de Vila Carneiro, no município de Conceição do CoitéBA, a ser realizada no dia 16 de novembro de 2023 às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 03 de outubro de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal KALILA CARNEIRO OLIVEIRA, matrícula n.º 9342/1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, por 46 (noventa) dias, com início em 05 de outubro de 2023 e término em 19 de novembro de 2023, referente ao período aquisitivo de 01 de novembro de 2014 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 04 de outubro de 2023. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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