Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 681
sexta-feira, 6 de outubro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de outubro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0681 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1048 06/10/2023. »DECRETO N°. 4347 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 137. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/2023. »EXTRATO DE ADITIVO. »ATAS/2023. »REPUBLICAÇÃO - PORTARIA N°. 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 – SEMAP. »PORTARIAS, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 – SEMAP. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 026/2023 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 043 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 044 SRP – CPL. »PORTARIA N°. 340, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 – SEMECE. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 006 – CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1048 De 06 de outubro de 2023 Reconhece como Entidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Açude Itaranty. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Moradores do Açude Itaranty - AMCI, inscrita no CNPJ nº 63.103.295/0001-41, com sede no Povoado de Açude Itaranty s/n, no Município de Conceição do Coité, nos termos da Lei nº 774, de 21 de março de 2016. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4347, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. RICARDO VINÍCIUS ALMEIDA SANTOS SILVA, matrícula 101377/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 05 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 137/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 353/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MARCELO ALVES DA SILVA. NÚMERO DO CNPJ: 47.283.926/0001-03. OBJETO: Contratação do Grupo Cavaleiros Troianos para prestação de serviços artísticos durante a culminância das atividades lúdico-pedagógicas que serão realizadas em creches e escolas da rede pública municipal de educação, entre os dias 07 e 12 de outubro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: INEXIGíVEL, ART. 25, INCISO II, LEI 8.666. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) REFERENTE A SEIS APRESENTAÇÕES DE 07 A 12 DE OUTUBRO DE 2023, NO VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) CADA APRESENTAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, APÓS A APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 06 DE OUTUBRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 115/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 344/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: CASA AMARALINA LTDA NÚMERO DO CNPJ: 44.546.613/0001-02. OBJETO: Contratação de serviço de hospedagem como casa de apoio, para pacientes e acompanhantes deste municipio de Conceição do Coite/BA, em TFD (Tratamento Fora do Domicilio) na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.546,62 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 06 DE OUTUBRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 116/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 347/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: RODRIGO CARNEIRO DE OLIVEIRA. NÚMERO DO CNPJ: 47.147.768/0001-56. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÕES DE CURSOS DE INFORMÁTICA E MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE MICROS. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.250,00 (DOIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 06 DE OUTUBRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 117/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 348/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: VALDEMY CUNHA CARNEIRO. NÚMERO DO CPF: 413.167.705-91. OBJETO: Contrato de locação de imóvel localizado na Rua Gregório Amâncio, n.º 119 G, na cidade de Conceição do Coité, Estado BA, para o uso como Depósito de Equipamentos e Materiais do Centro Educacional Ana Rios. Durante o período de reforma do imóvel. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, X DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 05 (CINCO) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 1.400,00 (MIL E QUATROCENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 06 DE OUTUBRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR 11º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 440/2022, SENDO O OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS DO GRUPO 04 LOTES 05 E 06, CONVOCADA COMO SEGUNDA CLASSIFICADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL DA PRIMEIRA CONVOCADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E A EMPRESA MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI CNPJ N.º 31.870.486/0001-42 NO DIA 02 DE MAIO DE 2022. OBJETO: FICA O MESMO PRORROGADO POR 66 (SESSENTA E SEIS) DIAS, OU SEJA, DE 08/10/2023 ATÉ 13/12/2023 E FICA ADITIVADO O VALOR DO CONTRATO, EM 19,721134% O QUE EQUIVALE A R$ 326.237,71 (TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA UM CENTAVOS). CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. 28 DE SETEMBRO DE 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO II TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR CONTRATO ADITADO N.º 640/2021. OBJETO DO CONTRATO CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES, Nº 10, BAIRRO GRAVATÁ, NESTE MUNICÍPIO DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DOS MATERIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ÓRGÃOS ANEXOS (ESPAÇO PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO). LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 166/2021, PROCESSO ADM.: 365/2021 LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO NO CNPJ N.º 11.734.182.0001-40. LOCADOR: PEDRO ANTÔNIO LOPES DA SILVA, CPF SOB N.º 131.394.605-20. OBJETO DO ADITAMENTO: FICA PRORROGADO DO PRAZO DO CONTRATO POR 12(DOZE) MESES, COM INÍCIO EM 03/10/2023 E ENCERRAMENTO EM 03/10/2024. FICA ADITIVADO O VALOR DO CONTRATO EM R$ 24.000,00(VINTE E QUATRO MIL REAIS), SENDO O VALOR MENSAL DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 02 DE SETEMBRO DE 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 661/2023, ORIUNDO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 250/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 088/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ E A EMPRESA A SISALEIRA SERVIÇOS & LIMPEZA LTDA , INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 50.197.525/0001-37. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPA FOSSAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO (CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO) E SECRETARIA DE SAÚDE (ATENÇÃO PRIMÁRIA E UNIDADE MATERNO INFANTIL - UMI). OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE FUNCIONAL ELEMENTO DE FONTE DE EXECUTORA PROGRAMÁTICA DESPESA RECURSO 5 - SECRETARIA 3.3.9.0.39.00.0000 MUNICIPAL DE 10.302.003.2026 OUTROS SAÚDE MANUTENÇÃO SERVIÇOS SERVIÇOS 05.12. FUNDO DE ATENÇÃO TERCEIROS - MUNICIPAL DE ESPECIALIZADA SAUDE 1600 PESSOA JURÍDICA CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, 01 DE SETEMBRO DE 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2023 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico - 039/2023 SRP Aos quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte três, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, RG nº 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente: ERNESTO M LOPES MARCENARIA - CNPJ n.º 23.216.723/0001-28, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 23.216.723/0001-28, com sede na Fazenda, Povoado de Cajazeiras, nº 10, CEP 48.730-000, Zona Rural, Conceição do Coité - Ba, doravante denominados FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO NO 039/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 337/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei n o 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei n o 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do 1 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para aquisição de objetos feitos em madeira para desenvolvimento de trabalhos lúdico-pedagógicos com crianças em turmas de creches e educação infantil com o objetivo de desenvolver habilidades artística, visuais, motoras, gestuais, dramáticas e/ou cênicas dentre outras necessária para sua formação como exige a LDB 9394/96, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a não possui. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: a não possui. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 2 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e materiais utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA EM ANEXO 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à 3 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 4 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 5 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de 6 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 7 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n O 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 8 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 19.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 04 de outubro de 2023 _________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. _________________________________________ ERNESTO M LOPES MARCENARIA CNPJ n.º 23.216.723/0001-28 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 9 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO ITEM 1, DESCRIÇÃO Casa de madeira confeccionada em pinus de 13 mm, medindo 1.5 m de altura e lm de largura, com 50cm de profundidade. MARCA UND QTD v. unit. R$ V.TOTA L R$ PROPRIA UND 5 R$ 1.080,00 R$ 5.400,00 PROPRIA UND 6 R$ 295,00 R$ 1.770,00 UND 10 R$ 185,00 R$ 1.850,00 R$ 278,00 R$ 5.560,00 R$ 2.715,00 R$ 27.150,00 Boneco 2, 3, confeccionado em madeira compensado 20mm. Comprimento 60cm Altura: 80cm. REFERÊNCIA Caixa confeccionada em madeira pinus de 20 mm de espessura com lados vazados, medindo 46cm Altura x 15cm de Largura. Banco 4, 5, em formato de borboleta: Confeccionado em madeira compensado 10mm: Medidas aproximadas. Altura 80cm x 45cm largura do assento. Cor a ser escolhida no ato da compra. PROPRIA Conjunto de caixa confeccionado em madeira compensado de 20mm contendo 25 unidades com acabamento em verniz. Descrição: 5 caixas medindo: 30cmx30cmx30cm; 5 caixas medindo: 40cmx40cmx40cm. 5 PROPRIA UND 20 UND 10 PROPRIA 10 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO caixas medindo: 50cmx40cmx50cm. 5 caixas medindo: 40cmx30cmx40cm. 5 caixas medindo: 60cmx60cmx60cm. Painel de arco confeccionado em madeira mdfDe 10mm. 6, Altura: 1,85. Largura: 1,20. Cor a ser escolhidas no ato da compra. PROPRIA UND 5 R$ 925,00 R$ 4.625,00 Jogo de futebol: confeccionado em madeira pinus 15mm. Comprimento: 1,5m, largura: 7, 85 cm, altura: 70 cm. Laterais fechadas com rede de 5x5cm com fio 4mm de polietileno trançado entre nós. PROPRIA UND 1 R$ 875,00 R$ 875,00 PROPRIA UND 5 R$ 654,00 R$ 3.270,00 PROPRIA UND 20 R$ 1.530,00 R$ 30.600,00 8, 9, Arco confeccionado em compensado 20mm. Dimensões do arco: 1,30 m altura. 90cm de largura. Estante de madeira em formato de lapis: Confeccionada em madeira compensado de 20mm: Medindo l,5m de altura, 75 cm de diamentro. Com 4 nichos e 16 prateleiras. Cor a ser escolhida no ato da compra. 11 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Barraca confeccionada em compensado l5mm. 1,20 m de largura. x l,50m altura x 2,00 m 10, profundidade. Deve conter balcão, porta traseira e 3 prateleiras na parte interna. Solicitar cor no ato da compra. Bloco construção anel joga: Confeccionado em madeira compensado 20mm. Dimensões da base: 50x50cm. Inclui 9 pinos (sendo 8 com 12cm de altura e 1 com l5cm), 9 anéis de madeira. Diâmetro do anel: aproximadamente 6cm. PROPRIA UND 10 R$ 3.104,00 R$ 31.040,00 PROPRIA UND 1 R$ 315,00 R$ 315,00 PROPRIA UND 16 R$ 165,00 R$ 2.640,00 PROPRIA UND 2 R$ 960,00 R$ 1.920,00 PROPRIA UND 6 R$ 485,00 R$ 2.910,00 de Placa confeccionada em madeira compensado de 20mm: 12, Altura 91cm. 53cm, Largura 37.50cm. Largura da placa: 5cm. 13, Arco confeccionado em compensado 20mm. Dimensões do arco: 2m altura. lm de largura. Caixa confeccionada em madeira pinus 20mm: 14, medindo 80cm x 80cm x 70cm. 12 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Modulo de mini golf: Confeccionado em madeira compensado 20mm e com pasta sintética verde: Medidas: 60cm x l00cm x 10cm. Acompanha 2 tacos de 50cm.. PROPRIA UND 1 R$ 340,00 R$ 340,00 PROPRIA UND 2 R$ 975,00 R$ 1.950,00 17, Caixas de dialogo: Confeccionada em madeira compensado 15mm. Medidas das caixas: 40 x 40 x40cm. Medidas dos balões de dialogo: 30x25cm. PROPRIA UND 10 R$ 127,00 R$ 1.270,00 18, Casa 4 andares confeccionada em madeira pinus. Madeira pinus espessura de l5mm. Medida interna: 1.20 x 1.10 x 1.10cm. Portas, teto e Janelas: pinus de 6 mm. PROPRIA UND 3 R$ 2.090,00 R$ 6.270,00 Jogo contrapeso: Confeccionado em madeira compensado de l5mm. Mesa: 60cm x 60cm. Placa base: 19, circunferência de 45cm. Acompanha 12 blocos de madeira nas seguintes dimensões: 4x2x2cm. PROPRIA UND 1 R$ 518,00 R$ 518,00 15, Banco. Confeccionado em madeira pinus 20mm. Largura: 85cm. Comprimento: 70cm. 16, Altura: l25cm. 13 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Painel em formato de girassol. Confeccionado em madeira compensado de 20, 20mm. Medindo l,8m de altura com o centro vazado, medindo l,5m de largura. Pintado. PROPRIA UND 2 R$ 1.180,00 R$ 2.360,00 Jogo de tabuleiro: Confeccionado em madeira compensado de 20mm: Medidas aproximadas: 60cm largura, 30 21, profundidade e 3,5cm de altura. Acompanha 10 discos de madeira nas seguintes dimensões: 4cm de circunferência 0,5cm de espessura. PROPRIA UND 1 R$ 299,00 R$ 299,00 para teatro de fantoche confeccionada com pinus e compensado de l0MM, medindo 2m de altura x l,5m largura X lm de profundidade ( Laterais fixadas com 3 dobradiças de ferro), pintado com tinta látex cor única. PROPRIA UND 10 R$ 957,00 R$ 9.570,00 Conjunto de 4 minis mesas de pingue pongue: Confeccionando em madeira compensado de 15 mm, com acabamento em primer azul com linhas 23, demarcatórias brancas. Pés dobráveis. Medidas da Mesa: Altura: 65 cm, Comprimento: 110 cm, Profundidade: 110 cm. Raquetes: medidas 24 x 15 x 4 cm; 190 g. PROPRIA UND 1 R$ 1.950,00 R$ 1.950,00 Cenário 22, 14 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Pintado 24, Casa de madeira: confeccionada em pinus 20mm. Tamanho: altura l,5m. 80cm largura e lm de comprimento. UND 10 PROPRIA R$ 1.140,00 R$ 11.400,00 Jogo de arremeço: Confeccionado em madeira compensado de 15mm. Dimensões do item: Altura 90cm e largura 25, 42cm, com 6 furos de l0cm de diametro. Inclui bola de borracha revestida de feltro. Diâmetro da bola 6,5cm. PROPRIA UND 1 R$ 490,00 R$ 490,00 Suporte para acoplar tecido, confeccionado em madeira compensado de 26, 20mm, nas seguintes dimensões: l,5m de altura, 70cm de largura e 70cm de profundidade. PROPRIA UND 5 R$ 515,00 R$ 2.575,00 Mesa de pingue pongue 4 lados: Tampo em madeira compensado de 20mm, medindo l,5m de largura e comprimento, com acabamento em primer azul com linhas 27, demarcatórias brancas. Pés dobráveis. Medindo altura: 64,5CM. Comprimento 110cm. Inclui 4 Raquetes: medidas 24 x 15.7 x 4.1 cm. PROPRIA UND 1 R$ 1.625,00 R$ 1.625,00 15 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Cadeira confeccionada em madeira pinus. Altura:86cm. largura: 28, 50cm profundidade: 55cm altura até o assento: 45cm largura do assento. PROPRIA UND 12 R$ 295,00 R$ 3.540,00 Jogo de golfe : Confeccionado em madeira compensado 20mm, coberto por tapete sintético. Medidas: 2m de comprimento e 60cm de largura. Diâmetro dos furos de 5,5cm. Acompanhado por 2 tacos de 50cm. PROPRIA UND 1 R$ 768,00 R$ 768,00 Letras de madeira. Confeccionada em madeira compensado de l5mm. Medindas: 80cm de 30, altura x largura proporcional. Cor a ser escolhida no ato da compra. PROPRIA UND 100 R$ 148,00 R$ 14.800,00 valor total R$ 179.650,00 29, cento e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais 16 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2023 Modalidade de Licitação Número Pregão Eletrônico - 038/2023 SRP Aos cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte três, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, RG nº 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e os proponentes POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 03.623.044/0001-66, situada na Av. Máximino Madureira, 740, Mariquinha de Dodo, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIO OLIVEIRA BOAVENTURA, portador da cédula de identidade nº 03198233-69 emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n o 367.724.45520, doravante denominados FORNECEDOR, em decorrência do [pregão/concorrência] n o 038/2023, processo administrativo no 334/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei n o 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja Registro de Preços para aquisição parcelada de combustíveis a fim de atender a demanda das diversas secretarias do município de Conceição do Coité – BA, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a 2 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 106 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 16000000 - 3 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 107 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 16210000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 108 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 17060000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 110 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15001001 - 25% - EDUCAÇÃO 111 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15400000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 112 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15410000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAF 136 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2016-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15001001 25% - EDUCAÇÃO 137 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2016-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 138 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2016-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15410000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAF 139 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2016-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15530000 - 4 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) 140 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2016-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15760000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 154 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 MATERIAL DE CONSUMO / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 155 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 MATERIAL DE CONSUMO / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 156 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 MATERIAL DE CONSUMO / 16610000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 188 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 189 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 190 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 16610000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 200 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 5 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 207 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 207 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 261 / 2023 : 0716 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / 2058-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 320 / 2023 : 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004-MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903000 MATERIAL DE CONSUMO / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 397 / 2023 : 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 398 / 2023 : 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 17040000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL 413 / 2023 : 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2043-MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 42 / 2023 : 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2033MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 432 / 2023 : 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2045-MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 6 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 433 / 2023 : 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2045-MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 17500000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE 53 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15001002 - 15% - SAÚDE 54 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 55 / 2023 : 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903000 MATERIAL DE CONSUMO / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 58 / 2023 : 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15001001 - 25% EDUCAÇÃO 65 / 2023 : 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903000 MATERIAL DE CONSUMO / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 69 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15001002 - 15% SAÚDE 7 / 2023 : 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15001002 - 15% - SAÚDE 70 / 2023 : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 16000000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 7 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 72 / 2023 : 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 93 / 2023 : 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903000 MATERIAL DE CONSUMO / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO / 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela 8 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 9 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) 10 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 12 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n O 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 13 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 05 de outubro de 2023. ______________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57 ____________________________________________ POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ nº 03.623.044/0001-66 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 14 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO Item 1 Item 1 Item 1 Item 1 descrição LOTE 1 Unidade Medida OLEO diesel S500 combustível comum, conforme norma CNPQ LITRO – MARCA SHELL Valor total descrição LOTE 2 Unidade Medida GASOLINA combustível LITRO comum, conforme norma CNPQ Valor total descrição LOTE 3 Unidade Medida ETANOL combustível comum, LITRO conforme norma CNPQ. – MARCA SHELL Valor total descrição OLEO diesel S10, conforme norma CNPQ. – MARCA LOTE 4 Unidade Medida LITRO Qtd. 400.000,00 Valor Unit. Valor Total R$ 5,95 R$ 2.380.000,00 R$ 2.380.000,00 Qtd. 650.000,00 Valor Unit. Valor Total R$ 5,90 R$ 3.835.000,00 R$ 3.835.000,00 Qtd. 55.000,00 Valor Unit. Valor Total R$ 3,31 R$ 182.050,00 R$ 182.050,00 Qtd. 800.000,00 Valor Unit. Valor Total R$ 6,05 R$ 4.840.000,00 15 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SHELL Valor total VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 4.840.000,00 R$ 11.237.050,00 16 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2023 Modalidade de Licitação / Número Pregão Eletrônico - SRP n. 036/2023 Aos quatro dias do mês de outubro do ano de 2023, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, RG nº 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente 4M BR - COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL E MEDICAMENTO HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF sob o nº 10.013.864/0001-00, situada na R GODOFREDO REBELLO DE FIGUEIREDO FILHO, 820, A, CEP 44.085-132, BAIRRO/DISTRITO SIM, FEIRA DE SANTANA-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MAIRA PEREIRA FALCÃO DE BRITO, portador(a) da cédula de identidade no 0665729758 emitido por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 976.336.075-72, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico - SRP n. 036/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 328/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para aquisição parcelada de medicamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – Ba, e constante do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a não possui. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 2 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 3 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 4 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) 5 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e 6 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 7 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 04 de outubro de 2023. __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57 _________________________________________________ 4M BR - COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL E MEDICAMENTO HOSPITALAR LTDA CNPJ/MF sob o nº 10.013.864/0001-00 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) Anexo Único – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33 8 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO LOTE 4 - 4M BR - COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL E MEDICAMENTO HOSPITALAR LTDA Item Especificações Qtd. Medida BIPERIDENO LACTATO 300 Ampolas 5MG/1ML INJ*(C1) CLORPROMAZINA 5MG/ML 2 600 Ampolas 5ML INJ C/10 *(C1) DEXTROCETAMINA 50MG/ML 3 300 Ampolas 2MLINJ C/25 *(C1) 4 DIAZEPAM 10MG/2ML 2800 Ampolas ETOMIDATO 2MG/ML 10ML 5 300 Ampolas INJ C/25 *(C1) FENITOINA 250MG/5ML INJ 6 300 Ampolas C/10*(C1) FENOBARBITAL 200MG/1ML 7 300 Ampolas INJ IM C/120 *(B1) FENTANILA 50MCG/ML 2ML 8 600 Ampolas INJ C/5O*(A1) FLUMAZENIL 0,lMG/ML 5ML 9 120 Ampolas INJ C/5 *(C1) FOSFATO DE CODEÍNA+ Compri 10 PARACETAMOL 15000 midos 30MG/500MG 11 HALOPERIDOL 5MG/1ML INJ 1000 Ampolas LEVOMEPROMAZINA 12 60 Frascos 40MG/ML 20ML GTS/10*(Cl) MIDAZOLAM 15MG/3ML INJ 13 600 Ampolas C/10 *(B1) MIDAZOLAM 50MG/10ML INJ 14 600 Ampolas C/50 *(B1) MISOPROSTOL 200MCG Compri 15 600 COMP C/5O*(C1) midos MISOPROSTOL 25MCG COMP Compri 16 600 C/100*(Cl) midos MORFINA 0.1MG/1ML INJ 17 1200 Ampolas C/50 ESTERIL*(A1) MORFINA 0.2MG/1ML INJ 18 150 Ampolas C/50 ESTERIL*(A1) MORFINA 10MG/1ML INJ 19 600 Ampolas C/50*(A1) 1 Marca Valor Unitário Valor Total CRISTALIA R$ 1,99 R$ 597,00 CRISTALIA R$ 2,26 R$ 1.356,00 CRISTALIA R$ 16,50 R$ 4.950,00 HIPOLABOR R$ 1,00 R$ 2.800,00 CRISTALIA R$ 11,00 R$ 3.300,00 HIPOLABOR R$ 2,50 R$ 750,00 CRISTALIA R$ 2,22 R$ 666,00 HIPOLABOR R$ 2,50 R$ 1.500,00 HIPOLABOR R$ 12,00 R$ 1.440,00 GEOLAB R$ 0,65 R$ 9.750,00 FRESENIIUS R$ 2,00 R$ 2.000,00 CRISTALIA R$ 5,65 R$ 339,00 HIPOLABOR R$ 2,89 R$ 1.734,00 HIPOLABOR R$ 2,89 R$ 1.734,00 INFAN R$ 39,90 R$ 23.940,00 INFAN R$ 15,00 R$ 9.000,00 CRISTALIA R$ 2,70 R$ 3.240,00 CRISTALIA R$ 7,00 R$ 1.050,00 CRISTALIA R$ 2,81 R$ 1.686,00 9 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO NALOXONA O,4MG/1ML INJ C/10*(C1) PETIDINA CLORIDRATO 21 50MG/ML 2ML INJ C/25 *(A1) PROPOFOL 10MG/ML 10ML 22 C/10 *(C1) PROPOFOL 10MG/ML 20ML 23 C/5*(C1) TRAMADOL 50MG/ML IML INJ 24 C/60*(A2) TRAMADOL 50MG/ML 2ML 25 INJ C/60*(A2) 20 Valor do LOTE 4 - 300 Ampolas HIPOLABOR R$ 6,00 R$ 1.800,00 UNIÃO QUÍMICA R$ 2,50 R$ 750,00 400 Ampolas CRISTALIA R$ 7,00 R$ 2.800,00 150 Ampolas CRISTALIA R$ 7,00 R$ 1.050,00 300 Ampolas CRISTALIA R$ 2,21 R$ 663,00 1200 Ampolas CRISTALIA R$ 2,21 R$ 2.652,00 TOTAL GERAL DESTE LOTE. R$ 81.547,00 300 Ampolas R$ 81.547,00 (oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais) 10 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2023 Modalidade de Licitação / Número Pregão Eletrônico - SRP n. 036/2023 Aos quatro dias do mês de outubro do ano de 2023, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, RG nº 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente M & A SUPRA COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 10.731.996/0001-69, situada na R A, 00058, BAIRRO/DISTRITO ITINGA, COND EMPRESARIAL LITORAL NORTE, LOTE 00023, QUADRA 0001 CAJI, CEP 42.700-130 ,LAURO DE FREITAS-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). AILTON DA SILVA CARDOSO, portador(a) da cédula de identidade no 1016524536 emitido por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 044.712.345-95, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico - SRP n. 036/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 328/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para aquisição parcelada de medicamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – Ba, e constante do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 1 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a não possui. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 2 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 3 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 4 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 5 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 6 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 7 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 04 de outubro de 2023. __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57 _________________________________________________ M & A SUPRA COMERCIAL LTDA CNPJ/MF sob o nº 10.731.996/0001-69 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) Anexo Único – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32 LOTE 3 - M & A SUPRA COMERCIAL LTDA ITEM ESPECIFICAÇÕES 1 ACIDO VALPROICO 250MG UNIDADE QUANT. Comprimidos 72.000 VL UNIT R$ 0,42 MARCA / VL TOTAL ITEM FABRICANTE R$ 30.240,00 BIOLAB 8 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2 Acido valproico 500mg 3 ÁCIDO VALPROICO 50MG/ML 4 AMITRIPTILINA 25MG Comprimidos 150.000 Frascos 2.520 Comprimidos 300.000 R$ 0,77 R$ 3,40 R$ 0,08 5 BIPERIDENO 2MG Comprimidos 83.808 R$ 0,38 6 BUPROPIONA 150MG Comprimidos 23.100 R$ 0,74 7 CARBAMAZEPINA 200MG Comprimidos 300.000 R$ 0,22 8 CARBAMAZEPINA 20MG/mL Frascos 2.000 R$ 1,80 9 CARBAMAZEPINA 400MG 10 CARBONATO DE LITIO 300MG 11 CITALOPRAM 20MG 12 CLOMIPRAMINA 25MG 13 CLONAZEPAM 0,5MG CLONAZEPAM 2,5MG/ML 14 20ML 15 CLONAZEPAM 2MG CLORIDRATO DE SERTRALINA 16 50MG CLORIDRATO DE TRAMADOL 17 50MG 18 CLORPROMAZINA 100MG 19 CLORPROMAZINA 25MG 20 DIAZEPAM 10MG 21 DIAZEPAM 5mg 22 FENITOÍNA lOOmg 23 Fenobarbital 100 mg FENOBARBITAL 40MG/ML 24 20ML 25 FLUOXETINA 20MG 26 HALOPERIDOL 1MG Comprimidos Comprimidos Comprimidos Comprimidos Comprimidos 12.000 92.880 7.200 36.000 65.000 R$ 0,19 R$ 0,34 R$ 0,30 R$ 1,00 R$ 0,11 R$ 115.500,00 BIOLAB R$ 8.568,00 HIPOLABOR R$ 24.000,00 SANOFI UNIÃO R$ 31.847,04 QUÍMICA PRAI R$ 17.094,00 DONADUZZI R$ 66.000,00 TEUTO UNIÃO R$ 3.600,00 QUÍMICA R$ 2.280,00 TEUTO R$ 31.579,20 HIPOLABOR R$ 2.160,00 ACHÉ R$ 36.000,00 E.M.S R$ 7.150,00 GEOLAB Frascos 2.000 R$ 2,00 R$ 4.000,00 GEOLAB Comprimidos 195.000 R$ 0,10 R$ 19.500,00 GEOLAB Comprimidos 150.500 R$ 0,05 R$ 7.525,00 E.M.S Comprimidos 160.000 R$ 0,05 R$ 8.000,00 TEUTO Comprimidos Comprimidos Comprimidos Comprimidos Comprimidos Comprimidos 72.000 14.400 90.000 51.200 60.000 90.000 R$ 0,34 R$ 0,32 R$ 0,10 R$ 0,10 R$ 0,12 R$ 0,22 Frascos 1.240 R$ 1,27 Comprimidos 450.000 Comprimidos 65.000 R$ 0,06 R$ 0,14 27 HALOPERIDOL 2MG/ML 20ML Frascos 2.000 R$ 1,11 28 HALOPERIDOL 5MG Comprimidos 120.000 R$ 0,21 Ampolas 5.340 R$ 7,10 Comprimidos Cápsulas 30.000 60.000 R$ 0,24 R$ 0,42 R$ 24.480,00 SANOFI R$ 4.608,00 SANOFI R$ 9.000,00 SANTISA R$ 5.120,00 SANTISA R$ 7.200,00 TEUTO R$ 19.800,00 TEUTO UNIÃO R$ 1.574,80 QUÍMICA R$ 27.000,00 E.M.S R$ 9.100,00 JANSSEN UNIÃO R$ 2.220,00 QUÍMICA UNIÃO R$ 25.200,00 QUÍMICA UNIÃO R$ 37.914,00 QUÍMICA R$ 7.200,00 HIPOLABOR R$ 25.200,00 CELLERA HALOPERIDOL, DECANOATO DE, 50MG/ML SOL INJETÁVEL 30 LEVOMEPROMAZINA 100MG 31 NORTRIPTILINA 25MG 29 9 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 32 NORTRIPTILINA 50MG 33 PROMETAZINA 25MG Cápsulas Comprimidos 75.000 150000 R$ 0,11 R$ 0,06 34 RISPERIDONA 1MG Comprimidos 78.000 R$ 0,18 Frascos 3.600 R$ 1,08 36 RISPERIDONA 2MG Comprimidos 58.000 R$ 0,16 37 RISPERIDONA 3MG Comprimidos 120.000 R$ 0,22 38 Tioridazina 50mg Comprimidos R$ 0,18 35 RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30ML TOTAL GERAL DESTE LOTE 36.000 R$ 8.250,00 CELLERA R$ 9.000,00 SANOFI PRATI R$ 14.040,00 DONADUZZI PRATI R$ 3.888,00 DONADUZZI PRATI R$ 9.280,00 DONADUZZI PRATI R$ 26.400,00 DONADUZZI UNIÃO R$ 6.480,00 QUÍMICA R$ 697.998,04 Valor do LOTE 3 - R$ 697.998,04 (seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e quatro centavos) 10 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2023 Modalidade de Licitação / Número Pregão Eletrônico - SRP n. 036/2023 Aos quatro dias do mês de outubro do ano de 2023, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, RG nº 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27, situada na R DA BOLIVIA, 223, QUADRA P, GALPAO 2, BAIRRO GRANJAS RURAIS PRESIDENTE VARGAS, CEP 41.230-195, SALVADOR-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). IVAN CORREIA DA SILVA, portador(a) da cédula de identidade no 0212440225 emitido por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 232.180.105-00, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico - SRP n. 036/2023, ADMINISTRATIVO n. 328/2023, PROCESSO firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para aquisição parcelada de medicamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – Ba, e constante do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a não possui. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 2 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 3 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 4 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) 5 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e 6 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 7 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 04 de outubro de 2023. __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57 _________________________________________________ MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) Anexo Único – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31 LOTE 2 - MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 8 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ITEM DESCRIÇÃO ACIDO ASCORBICO 100MG/ML 1 Registro ANVISA : 1038700650019 ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML 2 Registro ANVISA : 1163700990011 Adenosina 6mg/2ml Registro 3 ANVISA : 1134301820021 AMBROXOL LIQUIDO 15MG/5ML 4 Registro ANVISA : 1384100230194 AMBROXOL LIQUIDO 30MG/5ML 5 Registro ANVISA : 1624100020047 AMICACINA SULF 250MG/ML 2ML 6 Registro ANVISA : 1004102170027 AMINOFILINA 24MG/ML 10ML 7 Registro ANVISA : 1134301180012 AMIODARONA CLORID 50MG/ML 8 3ML Registro ANVISA : 1134301220022 AMOXICILINA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 1G+200MG, 9 INJETÁVEL Registro ANVISA : 1516700230010 - Apresentação: CX C/ 10 AMP AMPICILINA SODICA 1G INJ 10 Registro ANVISA : 1163700980067 AMPICILINA SODICA 500 MG INJ 11 Registro ANVISA : 1163700980059 ATRACÚRIO BESILATO,10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 12 2,5ML Registro ANVISA : 1029801350089 ATROPINA SULF 0.25MG/ML 1ML 13 Registro ANVISA : 1108500170026 AZITROMICINA, DOSAGEM:500 MG, APRESENTAÇÃO:PÓ 14 LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL Registro ANVISA : 1029804350020 Benzilpenicilina Potassica 15 (Cristalina) 5.000.000UI Registro ANVISA : 1163701080027 Benzilpenicilina Potassica + 16 procaína 400.000UI Registro UND. QUANT. MARCA P.U. R$ P. TOTAL R$ AMP 5000 Hypofarma R$ 1,60 R$ 8.000,00 AMP 4000 Blau R$ 5,20 R$ 20.800,00 AMP 100 Hipolabor R$ 14,20 R$ 1.420,00 FR 60 Natulab R$ 4,50 R$ 270,00 FR 60 Unither R$ 4,60 R$ 276,00 AMP 600 Fresenius R$ 7,80 R$ 4.680,00 AMP 600 Hipolabor R$ 5,70 R$ 3.420,00 AMP 600 Hipolabor R$ 2,95 R$ 1.770,00 AMP 500 Fresenius R$ 12,30 R$ 6.150,00 AMP 1000 Blau R$ 4,00 R$ 4.000,00 AMP 500 Blau R$ 4,00 R$ 2.000,00 AMP 200 Cristalia R$ 10,40 R$ 2.080,00 AMP 1500 Farmace R$ 1,00 R$ 1.500,00 AMP 200 Cristalia R$ 5,00 R$ 1.000,00 AMP 600 Blau R$ 10,30 R$ 6.180,00 AMP 600 Blau R$ 5,60 R$ 3.360,00 9 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANVISA : 1163701150041 BROMETO FENOTEROL 0,1MG de 17 FR 10mL 103670006 BROMOPRIDA 5MG/ML 2ML 18 INJETAVEL Registro ANVISA : AMP 1049713420039 BUTIL BROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 5ML 19 AMP INJETAVEL Registro ANVISA : 1038700230028 BUTIL BROMETO DE 20 ESCOPOLAMINA 10mg/2ml AMP 103870080 CABERGOLINA 0,5MG Registro 21 ANVISA : 1235202660010 CPR Apresentação: CX C/ 2 CPR CARVAO, ativado, po (R) 22 embalagem com 50g Registro Sacos ANVISA : RDC n° 67/2007 CEFALOTINA SODICA TAMPONADA, PO PARA SUSPENSAO INJECÃO DE 23 AMP 1G + DILUENTE Registro ANVISA : 1163701000066 CEFAZOLINA SÓDICA 1G PÓ PARA 24 SOLUÇÃO INJETÁVEL. Registro AMP ANVISA : 1163700930051 CEFEPIMA PO PARA SUSPENSAO 25 1G INJETAVEL IV Registro ANVISA : AMP 1516700140135 CEFTRIAXONA SODICA 1G IV 26 PO+DIL 10ML Registro ANVISA : AMP 1006300030058 CEFTRIAXONA SODICA 500G IV 27 PO+DIL 10ML Registro ANVISA : AMP 1004101890018 CETOCONAZOL+BETAMETASONA 28 Tubos CREME 125680120 CETOCONAZOL+BETAMETASONA+S 29 ULFATO DE NEOMICINA CREME Tubos 100.430.820 CETOPROFENO 100MG PO IV 30 AMP Registro ANVISA : 1049700040097 31 CETOPROFENO 50MG IM Registro AMP 300 Boehringer R$ 1,60 R$ 480,00 Uniao quimica R$ 2,20 R$ 7.920,00 4000 Hypofarma R$ 2,48 R$ 9.920,00 2000 Hipolabor R$ 1,60 R$ 3.200,00 1200 Ranbaxy R$ 2,70 R$ 3.240,00 100 Bioetica R$ 65,00 R$ 6.500,00 2400 Blau R$ 6,50 R$ 15.600,00 2000 Blau R$ 6,60 R$ 13.200,00 600 Aurobindo R$ 11,00 R$ 6.600,00 4200 Biochimico R$ 6,50 R$ 27.300,00 600 Fresenius R$ 6,50 R$ 3.900,00 120 Prati R$ 11,00 R$ 1.320,00 120 Eurofarma R$ 11,00 R$ 1.320,00 R$ 4,45 R$ 17.800,00 R$ 2,16 R$ 7.776,00 3600 Uniao quimica 3600 Hipolabor 4000 10 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANVISA : 1134301950020 CIPROFLOXACINO 2MG/ML 100ML 32 BOLSA ANVISA 1038700420048 CIPROFLOXACINO 2MG/ML 200ML 33 BOLSA 103110074 CLINDAMICINA 600MG/4ML 34 INJETÁVEL Registro ANVISA : 1038700360029 CLONIDINA 150MCG/1ML 35 INJETÁVEL Registro ANVISA : 1031101740031 CLORANFENICOL 1G PO INJETÁVEL 36 116370118 CLORETO DE SUXAMETÔNIO 37 ANIDRO 100MG Registro ANVISA : 1163700780033 CLORETO DE SUXAMETÔNIO ANIDRO 500MG Registro ANVISA : 38 1163700780068 - Apresentação: CX C/ 10 AMP CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA+GLICOSE 5mg/ml 39 4mL Registro ANVISA : 1038700550014 CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 40 0,5% 20 mL S/V Registro ANVISA : 1038700530013 CLORIDRATO DE TIAMINA 41 100MG/ML RDC 242 COLAGENASE C/CLORANFENICOL 42 30G POM DERM Registro ANVISA : 1029805050101 DESLANOSIDEO 0,2MG/ML 2ML 43 INJETÁVEL Registro ANVISA : 1049712290018 DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML 44 IINJETÁVEL Registro ANVISA : 1038700470029 Dexametazona 0,1MG/ML 120ML 45 Registro ANVISA : 1108500350040 DICLOFENACO SODICO 25MG/ML 46 3ML INJETÁVEL Registro ANVISA : 1108500160012 Bolsas 600 Hypofarma R$ 11,00 R$ 6.600,00 Bolsas 600 Halex e istar R$ 35,80 R$ 21.480,00 AMP 1000 Hypofarma R$ 4,00 R$ 4.000,00 AMP 800 Halex e istar R$ 8,85 R$ 7.080,00 AMP 600 Blau R$ 4,00 R$ 2.400,00 AMP 120 Blau R$ 25,30 R$ 3.036,00 AMP 300 Blau R$ 26,20 R$ 7.860,00 AMP 2400 Hypofarma R$ 4,70 R$ 11.280,00 AMP 300 Hypofarma R$ 6,00 R$ 1.800,00 AMP 3000 Victalab R$ 1,00 R$ 3.000,00 Tubos 600 Cristalia R$ 11,00 R$ 6.600,00 AMP 500 Uniao quimica R$ 2,50 R$ 1.250,00 AMP 6000 Hypofarma R$ 2,35 R$ 14.100,00 FR 120 Farmace R$ 3,00 R$ 360,00 AMP 5000 Farmace R$ 1,00 R$ 5.000,00 11 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO DICLOFENACO SÓDICO 50MG 47 Registro ANVISA : 1542300220051 - Apresentação: BLT C/ 20 CPR DIMENIDRATO, + piridoxina 48 (25mg/ML + 5mg/ML ) 20ML Registro ANVISA : 1781709070019 DIMENIDRATO, + piridoxina (50mg 49 + 50mg ) solucao intraMUSCULAR ampola 10mL DIMENIDRATO, + piridoxina + frutose + glicose (30mg + 50mg + 1000mg + 1.000mg) solução 50 intravenosa ampola 10mL Registro ANVISA : 1781709000045 Apresentação: CX C/ 100 AMP DIOSMINA + HESPERIDINA 450MG+50MG CMP Registro 51 ANVISA : 1558402540025 Apresentação: CX C/ 30 CPR DIPIRONA SODICA 500MG/ML 2ML 52 INJ Registro ANVISA : 1018600360022 DIPROPRIONATO DE BETAMETASONA + FOSFATO 53 DISSODICO DE BETAMETASONA 5MG/ML + 2MG/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL 1ML 100.431.146 DOBUTAMINA 12,5MG/ML 20mL 54 Registro ANVISA : 1038700570015 DOMPERIDONA 1MG/ML 100mL 55 Registro ANVISA : 1832601450013 DOPAMINA CLOR 5MG/ML 10ML INJ G Registro ANVISA : 56 1134301160046 - Apresentação: CX C/ 100 AMP ENOXAPARINA SODICA 20MG 0,2ML INJ IV Registro ANVISA : 57 1029805080485 - Apresentação: CX C/ 10 AMP ENOXAPARINA SODICA 40MG 0,4ML INJ IV Registro ANVISA : 58 1029805080371 - Apresentação: CX C/ 10 AMP CPR 3000 Geolab R$ 0,11 R$ 330,00 FR 120 Cosmed R$ 5,10 R$ 612,00 AMP 2000 OCTALAB R$ 6,10 R$ 12.200,00 AMP 500 Cosmed R$ 6,10 R$ 3.050,00 CPR 3000 Brainfarma R$ 0,65 R$ 1.950,00 AMP 18000 Santisa R$ 1,55 R$ 27.900,00 AMP 600 Eurofarma R$ 4,70 R$ 2.820,00 AMP 1000 Hypofarma R$ 7,00 R$ 7.000,00 FR 120 medley R$ 13,00 R$ 1.560,00 AMP 1000 Hipolabor R$ 3,12 R$ 3.120,00 AMP 600 Cristalia R$ 16,60 R$ 9.960,00 AMP 1800 Cristalia R$ 17,50 R$ 31.500,00 12 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ENOXAPARINA SODICA 60MG 0,6ML INJ IV Registro ANVISA : 59 1029805080248 - Apresentação: CX C/ 2 AMP EPINEFRINA 1MG/ML 1ML INJ 60 Registro ANVISA : 1038700820011 ETILEFRINA CLOR 10MG/1ML INJ 61 Registro ANVISA : 1049712200019 FITOMENADIONA (VITAMINA K) 62 10MG/ML 1ML INJ IM Registro ANVISA : 1038700750013 FLUCONAZOL 2 MG/ML 100ML 63 Registro ANVISA : 1029805370017 - Apresentação: CX C/ 6 BLS FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML INJ 64 Registro ANVISA : 1038700380011 GENTAMICINA 20MG/ML Registro 65 ANVISA : 1004102100045 GENTAMICINA 40MG/ML 2ML 66 Registro ANVISA : 1004102100061 HEPARINA SODICA 5000UI/ML INJ 67 5ML Registro ANVISA : 1029803710015 HEPARINA SODICA SUBCUT 68 5000UI/0.25ML Registro ANVISA : 1029803710031 HIDRALAZINA CLORID 20MG/ML 69 1ML INJ Registro ANVISA : 1029800890037 HIDROCORTISONA 100MG PO INJ 70 Registro ANVISA : 1163701190051 HIDROCORTISONA 500MG PO INJ 71 Registro ANVISA : 1163701190078 HIDROXIZINE 2MG/ML Registro 72 ANVISA : 1476100220011 IMUNOGLOBULINA HUMANA 73 ANTI- RH 300MCG/1,5ML IM Registro ANVISA : 1313600040018 LEVOFLOXACINO SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML 100ML 74 Registro ANVISA : 1029803030138 - Apresentação: CX C/ 6 BLS 75 LIDOCAINA + GLICOSE 5% 2ML INJ AMP 600 Cristalia R$ 25,80 R$ 15.480,00 AMP 1000 Hypofarma R$ 1,20 R$ 1.200,00 AMP 1000 Uniao quimica R$ 2,00 R$ 2.000,00 AMP 1800 Hypofarma R$ 2,10 R$ 3.780,00 Bolsas 300 Cristalia R$ 10,00 R$ 3.000,00 AMP 3000 Hypofarma R$ 1,60 R$ 4.800,00 AMP 300 Fresenius R$ 1,60 R$ 480,00 AMP 500 Fresenius R$ 1,80 R$ 900,00 AMP 120 Cristalia R$ 21,00 R$ 2.520,00 AMP 2500 Cristalia R$ 6,50 R$ 16.250,00 AMP 500 Cristalia R$ 6,30 R$ 3.150,00 AMP 1200 Blau R$ 4,30 R$ 5.160,00 AMP 3000 Blau R$ 6,90 R$ 20.700,00 FR 120 Nativia R$ 8,00 R$ 960,00 AMP 180 Panamerican R$ 350,00 R$ 63.000,00 Bolsas 300 Cristalia R$ 13,00 R$ 3.900,00 AMP 100 Cristalia R$ 3,00 R$ 300,00 13 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 102.980.385 LIDOCAINA 2% C/V 20ML INJ 76 Registro ANVISA : 1038700390092 LIDOCAINA 2% S/V 20ML INJ 77 Registro ANVISA : 1134301020015 LIDOCAINA 2% S/V 5ML INJ 78 Registro ANVISA : 1038700390068 LIDOCAINA SPRAY 10% 50ML 79 Registro ANVISA : 1134301750021 MANITOL 20% 250ML INJ SF 80 Registro ANVISA : 1004101220020 MEBENDAZOL 20MG/ML Registro 81 ANVISA : 1384100360020 MEROPENEM 1G PO INJ Registro 82 ANVISA : 1006302290111 MEROPENEM 500MG PO INJ 83 Registro ANVISA : 1006302290030 METILERGOMETRINA 0.2MG/ML 84 1ML INJ Registro ANVISA : 1049701260058 METILPREDNISOLONA ACETATO 85 40MG/ML 2ML Registro ANVISA : 1049712120015 METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML 86 INJ Registro ANVISA : 1108500210028 METRONIDAZOL 5MG/ML 100ML 87 INJ SF G Registro ANVISA : 1049100640026 MUPIROCINA 2% POMADA 15G 88 102.980.268 N-Acetilcisteína 600mg Registro 89 ANVISA : 102351342 NEOSTIGMINA METILSULFATO, 0,5 90 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL Registro ANVISA : 1049714060044 NISTATINA + OX. ZINCO 100.000UI/G+200MG/G 60G 91 POMADA Registro ANVISA : 12568013800026 NISTATINA CREME 60G Registro 92 ANVISA : 125680045 AMP 100 Hypofarma R$ 6,40 R$ 640,00 AMP 1200 Hipolabor R$ 6,30 R$ 7.560,00 AMP 1300 Hypofarma R$ 1,35 R$ 1.755,00 FR 50 Hipolabor R$ 55,90 R$ 2.795,00 AMP 600 Fresenius R$ 12,00 R$ 7.200,00 FR 200 Natulab R$ 2,20 R$ 440,00 AMP 300 Biochimico R$ 23,40 R$ 7.020,00 AMP 600 Biochimico R$ 18,20 R$ 10.920,00 AMP 1000 Uniao quimica R$ 2,60 R$ 2.600,00 AMP 600 Uniao quimica R$ 8,00 R$ 4.800,00 AMP 5000 Farmace R$ 1,00 R$ 5.000,00 AMP 1200 Jp farma R$ 6,50 R$ 7.800,00 Tubos 300 Cristalia R$ 26,00 R$ 7.800,00 Saches 1200 .EMS R$ 1,50 R$ 1.800,00 AMP 500 R$ 1,80 R$ 900,00 Tubos 240 Prati R$ 8,90 R$ 2.136,00 Tubos 300 Prati R$ 7,80 R$ 2.340,00 Uniao quimica 14 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO NITRATO DE PRATA, 1% SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5ML RDC 67 NITROGLICERINA 5 MG/ML 94 Registro ANVISA : 1029801330045 - Apresentação: CX C/ 10 AMP NITROPRUSSETO SODIO 25MG/ML 2ML Registro ANVISA : 95 1038700120011 - Apresentação: CX C/ 5 AMP NOREPINEFRINA 2MG/ML 4ML 96 Registro ANVISA : 1038700600021 OMEPRAZOL 40MG - 10ML 97 Registro ANVISA : 1163701650011 ONDANSETRONA 2MG/ML 2mL 98 Registro ANVISA : 1038700580045 ONDANSETRONA 2MG/ML 4mL 99 Registro ANVISA : 1038700580061 OXACILINA SODICA 500MG PO 100 Registro ANVISA : 1163701410051 Óxido de Zinco + vit A + D Pom. 101 125680173 OXITOCINA 5UI/1ML INJ Registro 102 ANVISA : 1163700720030 PARACETAMOL 750 MG Registro 103 ANVISA : 1256800500125 Apresentação: BLT C/ 12 CPR PENTOXIFILINA 20MG/ML 5ML INJ 104 Registro ANVISA : RDC 67 PIPERACILINA + TAZOBACTAMA, 105 2G + 250MG Registro ANVISA : 104971432 PIRACETAM 200MG/ML 5ML INJ 106 Registro ANVISA : 1832604200026 PROMETAZINA 25MG/ML 2mL INJ 107 Registro ANVISA : 1134302020061 RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO 10 MG Registro ANVISA : 108 1023512830031 - Apresentação: CX C/ 30 CPR RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO 15 MG Registro ANVISA : 109 1023512650068 - Apresentação: CX C/ 14 CPR 93 FR 120 CITOPHARMA R$ 10,00 R$ 1.200,00 AMP 50 Cristalia R$ 37,70 R$ 1.885,00 AMP 100 Hypofarma R$ 22,50 R$ 2.250,00 AMP 1200 Hypofarma R$ 3,00 R$ 3.600,00 AMP 2400 Blau R$ 8,32 R$ 19.968,00 AMP 4000 Hypofarma R$ 2,10 R$ 8.400,00 AMP 2400 Hypofarma R$ 2,20 R$ 5.280,00 AMP 1200 Blau R$ 4,00 R$ 4.800,00 Bisnagas 120 Prati R$ 5,00 R$ 600,00 AMP 6000 Blau R$ 4,70 R$ 28.200,00 CPR 3000 Prati R$ 0,30 R$ 900,00 AMP 300 Octalab R$ 1,00 R$ 300,00 AMP 300 União química R$ 15,60 R$ 4.680,00 AMP 300 medley R$ 1,00 R$ 300,00 AMP 3600 Hipolabor R$ 2,40 R$ 8.640,00 CPR 3360 .EMS R$ 0,80 R$ 2.688,00 CPR 3360 .EMS R$ 0,90 R$ 3.024,00 15 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO 20 MG Registro ANVISA : 110 CPR 1023512830120 - Apresentação: CX C/ 28 CPR ROCURÔNIO BROMETO DE, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 111 AMP 5ML Registro ANVISA : 1029803040060 SACARATO HIDROX FERRICO 20MG/ML 5ML IV Registro ANVISA 112 AMP : 1163701380039 - Apresentação: CX C/ 5 AMP SACARATO HIDROX FERRICO IM 113 AMP 2ML+AGULHA 116370138 SACCHAROMYCES CEREVISIAE INFANTIL 5ML CAIXA COM 05 114 FLACONETES Registro ANVISA : UND 1155700150019 - Apresentação: CX C/ 5 UND SACCHAROMYCES, boulardii 100mg 115 liofilizado capsula. Caixas com 12 UND casp 155840458 SIMETICONA 40MG Registro 116 ANVISA : 5762021 - Apresentação: CPR CX C/ 20 CPR RDC 199 SULFADIAZINA PRATA 5% 400G 117 CREME Registro ANVISA : Potes 1476100230041 SULFATO DE NEOMICINA + 118 BACITRACINA 15G Registro Tubos ANVISA : 1256801280013 SUPOSITORIO GLICERINA 2,47G ADULTO Registro ANVISA : RDC 119 UND 1992006 - Apresentação: CX C/ 6 UND SUPOSITORIO GLICERINA INFANTIL 1,44G Registro ANVISA : RDC 120 UND 1992006 - Apresentação: CX C/ 6 UND TENOXICAM 20MG PÓ LIOFILIZADO 121 PARA SOLUÇÃO INJETAVEL AMP Registro ANVISA : 1049711380072 122 TENOXICAM 40MG PÓ LIOFILIZADO AMP 14300 .EMS R$ 1,00 R$ 14.300,00 R$ 10,40 R$ 832,00 1000 Blau R$ 12,00 R$ 12.000,00 300 Blau R$ 8,00 R$ 2.400,00 600 Infan R$ 6,00 R$ 3.600,00 600 Brainfarma R$ 6,00 R$ 3.600,00 3000 Belfar R$ 0,14 R$ 420,00 240 Nativita R$ 42,00 R$ 10.080,00 500 Prati R$ 3,25 R$ 1.625,00 2000 Belfar R$ 1,00 R$ 2.000,00 2000 Belfar R$ 1,00 R$ 2.000,00 R$ 10,40 R$ 5.200,00 R$ 5,00 R$ 2.500,00 80 Cristalia 500 Uniao quimica 500 Uniao 16 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL Registro ANVISA : 1049711380188 TERBUTALINA 0.5MG/1ML INJ 123 Registro ANVISA : 1004101740016 TETRACAINA+FENILEFRINA 1+0,1% 124 10ML *(C1) Registro ANVISA : 1014700490014 TRIANCINOLONA ACET, POMADA 125 ORABASE 10G Registro ANVISA : 1256801220010 VANCOMICINA CLORID 1G PO INJ 126 Registro ANVISA : 1004101880081 VITAMINA DO COMPLEXO B 2ML 127 INJ Registro ANVISA : 1038700290012 VITELINATO DE PRATA COLIRIO 128 10% 5ML RDC 67 quimica AMP 500 Fresenius R$ 2,50 R$ 1.250,00 FR 50 Allergan R$ 12,00 R$ 600,00 Tubos 300 Prati R$ 6,00 R$ 1.800,00 AMP 500 Fresenius R$ 7,72 R$ 3.860,00 AMP 8000 Hypofarma R$ 1,60 R$ 12.800,00 FR 50 Bioetica R$ 10,00 R$ 500,00 TOTAL GERAL DESTE LOTE: R$ 789.998,00 Valor do LOTE 2 - R$ 789.998,00 (setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais) 17 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2023 Modalidade de Licitação / Número Pregão Eletrônico - SRP n. 036/2023 Aos quatro dias do mês de outubro do ano de 2023, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, RG nº 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES ODONTOLOGICOS IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 11.311.773/0001-05, situada na ROD BR 101, S/N, KM 510, CEP 45.608-750, BAIRRO JACANA, ITABUNA-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). LUDIMILA SEPULVEDA RIBEIRO, portador(a) da cédula de identidade no 0823811190 emitido por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 012.666.705-56, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico - SRP n. 036/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 328/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para aquisição parcelada de medicamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – Ba, e constante do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a não possui. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: não possui. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 2 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 3 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 4 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) 5 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 6 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 7 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 04 de outubro de 2023. __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57 _________________________________________________ OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES ODONTOLOGICOS IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA CNPJ/MF sob o nº 11.311.773/0001-05 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Anexo Único – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30 LOTE 1 - OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES ODONTOLOGICOS IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QTD MARCA V.UNTL 1 Acarbcsc 50 mg Comprimidos 30000 EMS R$ 0,26 2 ACEBROFILINA 10MG/ML 10QML Frascos 3000 ELOFAR R$ 1,78 3 ACEBROFILINA 5MG/ML 100ML Frascos 1900 ELOFAR R$ 15,52 4 Acetilcisteina 20mg/ml lOOml Frascos 4800 EMS R$ 18,40 5 ACETILCISTEINA 40MQ/ML I20ML Frascos 4800 AIRELA R$ 1,28 6 Acjclovír comp 200 mg Comprimidos 66000 PHARLAB R$ 0,29 7 Ácido acctilsalicílico 100 mg Comprimidos 305000 IMEC R$ 0,06 8 Ácido Folico 0,2nig/mL Solução Oral Frascos NATUIAB R$ 6,02 9 ACIDO FOLICO 5MG Comprimidos HIPO LABOR R$ 0,05 300 300000 10 Afocndazoi 4% susp I0mI G Frascos 8650 GEOLAB R$ 1,70 11 Albcndazol -lODmg comp. Mastiga vcl Comprimidos 6000 PRAT1 DONADUZZ1 R$ 0,56 12 Alçndronato de sódio 70mg Comprimidos 9000 B.M.S SIGMA R$ 0,23 13 Alopurinol lOOtng Comprimidos 12000 PRATI DONADUZZ1 R$ 0,23 14 Andodarona cloríd 200mg Comprimidos 32000 GEOLAB R$ 0,54 15 AMOXlCILINA 500MG Comprimidos 182500 PRATIDON ADUZZI R$ 0,36 16 Amoxicilina pó 50 mg/ml Frascos 2200 PRATI DONADUZZ1 V. UN1T.EXTENSO VINTE E SEISCENTAVOS DE REAL UM REAL E SETENTA E OITOCENTAVOS QUINZE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS DEZOITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS UM REAL E VINTE E OITO CENTAVOS VINTE E NOVE CENTAVOSDE REAL SEIS CENTAVOS DE REAL SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS CINCO CENTAVOSDE REAL UM REALE SETENTA CENTAVOS CINQUENTA ESEIS CENTAVOSDE REAL VINTE E TRÊS CENTAVOS DERBAL VINTE E TRÊS CENTAVOS DE REAL CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS DE REAL TRINTA B SEIS CENTAVOSDE REAL V. TOTAL R$ 7.800,00 R$ 5.340,00 R$ 29.488,00 R$ 88.320,00 R$ 6.144,00 R$ 19.140,00 R$ 18.300,00 R$ 1.806,00 R$ 15.000,00 R$ 14.705,00 R$ 3.360,00 R$ 2.070,00 R$ 2.760,00 R$ 17.280,00 R$ 65.700,00 R$ 7,08 SETE REAIS E OITO CENTAVOS R$ 15.576,00 R$ 16.224,00 17 Amoxicílina+Ctav- De potássio 504-12,5 mg 75 ml Frascos 1600 SAN1XJZ R$ 10,14 DEZ REAIS E QUATORZE CENTAVOS 18 Amoxicilina+Clav. De potassiô 500125 mg Comprimidos 90000 SANDOZ R$ 3,15 TRÈS REAIS E QUINZE CENTAVOS R$ 283.500,00 R$ 0,05 CINCO CENTAVOSDE REAL R$ 15.200,00 R$ 0,08 OITO CENTAVOS DE REAL R$ 24.320,00 R$ 30.240,00 R$ 38.690,00 19 20 Anlodipino bcsilato 5mg ATENOLOL 50MG Comprimidos Comprimidos 304000 304000 GEOLAB VÍTAMED1C 21 AZITROMICINA 200MG/5M L Frascos 3500 PHARLAB R$ 8,64 OITO REAIS E SESSENTA E QUATROCENTAVOS 22 Azitromicina comp 500 mg Comprimidos 36500 PHARLAB R$ 1,06 UM REALE SEIS CENTAVOS 23 Baclofcuo 10 mg Comprimidos 30000 TEUTO R$ 0,16 24 Beclometszona 250mcg 200 doses A.E.R oral Frascos 24 CHIES 1 R$ 74,45 25 Beclamerazona 50mcg 200 doses A.E.R oral Frascos 24 CHIESI R$ 75,58 DEZESSEIS CENTAVOS DE REAL SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCOCENTAVOS SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA R$ 4.800,00 R$ 1.786,80 R$ 1.813,92 V. TOTALEXTENSO SETE MIL E OITOCENTOS REAIS CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTAREAIS VINTE E NOVE MIL, QUATROCENT OS E OITENTA E OITO REAIS OITENTA E OITO MIL, TREZENTOS E\TNTE REAIS SEIS MIL, CENTO E QUARENTA E QUATROREAIS DEZENOVE MIL. CENTO E QUARENTAREAIS DEZOITO MIL E TREZENTOS REAIS MIL OITOCENTOS ESEIS REAIS QUINZE MR. REAIS QUATORZE MIL, SETECENTOS E CINCOREAIS TRÊS MIL. TREZENTOS E SESSENTAREAIS DOIS M1LE SETENTAREAIS DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTAREAIS DEZESSETE MIL, DUZENTOS E OITENTAREAIS SESSENTA E CINCO MIL E SETECENTOSREAIS QUINZE MIL, QUINHENTOS E SETENTA ESEIS REAIS DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E QUATROREATS DUZENTOSE OITENTA E TRÈS MIL E QUINHENTOSREAIS QUINZE MILE DUZENTOS REAIS VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS TRINTA MIL, DUZENTOSE QUARENTAREAIS TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTAREAIS QUATRO MIL E OITOCENTOSREAIS MIL SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTACENTAVOS MIL OITOCENTOS ETREZE REAIS E NOVENTA E 9 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EO1TO CENTAVOS 26 Bcntílpeniçílina 1200.000ui Po Ampolas 4200 TEUTO R$ 8,68 27 Bcnrilpenicilina 600.000ui Po Ampolas 1200 TEUTO R$ 10,07 28 Denzoato dc Bcnzila 25% 1 OOral 29 Benzolmetronídazol 40mg/mL lOOmL Frascos 30 Bissulfato de Clopidogrel 75 mg Comprimidos 31 Brometo dc Ipratrópio 0.25mg/mL Suluçflo Inalanlc Frascos 900 32 Bromoprida gotas 20mL Frascos 600 33 Budcaonida 32 meg Frascos 34 Budesonrda 50 incg Frascos 35 Captopril comp 25 mg Comprimidos 36 Carbonato de Calcio+Colecalciferot carnp 500mg+400 Ul Comprimidos 65000 NUTivrr R$ 0,08 37 Carvedilol comp 12,5 mg Comprimidos 80000 E.M.S R$ 0,11 38 Carvedilol comp 25 mg Comprimidos 85000 E.M.S R$ 0,18 39 Carvedilol comp 3,125 mg Comprimidos 40000 EJ43 R$ 0,11 40 Carvedilol comp 6,25 tng Comprimidos 40000 EM.S R$ 0,14 41 CEFADROX1LA I00MG/ML IOOML Frascos 120 EUROFARMA R$ 6,90 42 Cefadroxib 500mg Comprimidos 1200 LEGRAND R$ 2,33 43 Cefãlcxitia 250mg/5m160m! po susp Frascos 3000 TEUTO R$ 10,72 44 Cefatexina comp SOO mg Comprimidos 150000 TEUTO R$ 0,56 45 Cetoconazol comp 200mg Comprimidos 26000 PUARLAB R$ 0,36 46 CeiDconazol Creme 30g Bisnagas 2880 HIPO LABOR R$ 3,58 47 Ciprofibrato lOOmg Comprimidos 48000 B1OLAB R$ 0,08 48 Ciprofloxacíno, cloridnito de, 500 mg Comprimidos 55000 PRATI DONADUZZ1 R$ 0,28 49 CLJNDAMIC1NA 300MG Comprimidos 13500 TEUTO R$ 0,34 50 Cloreto de Sódio 0,9% Solução Nasal Frascos 51 Complexo B cornp Comprimidos 52 Dexametazona 0,1 % creme 53 Frascos 1200 IFAL OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS DEZ REAIS E SETE CENTAVOS DOISCENTAVOS R$ 36.456,00 R$ 12.084,00 R$ 6,22 SEIS REAIS E VINTE E DOÍS CENTAVOS R$ 7.464,00 R$ 6.105,60 TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOSE CINQUENTA ESEIS REAIS DOZE MIL E OITENTA E QUATROREAIS SETE MIL,QUATROCENT OSE SESSENTA E QUATROREAIS SEISMTL, CENTO E CINCO REAIS E SESSENTACENTAVOS VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E NOVENTAREAIS 720 BELFAR R$ 8,48 OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS 33000 EMS R$ 0,83 OI 1 hNTA E TRÉS CENTAVOS DE REAL R$ 27.390,00 H1POLABOR R$ 1,20 UM REAL EVINTE CENTAVOS R$ 1.080,00 MILE OITENTA REAIS NATIVTTA R$ 3,24 TRÈS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS R$ 1.944,00 MIL NOVECENTOS EQUARENTA EQUATRO REAIS 250 E.M.S R$ 21,88 R$ 5.470,00 CINCO MIL, QUATROCENT OS E SETENTA REAIS 250 ACHÉ R$ 42,05 R$ 10.512,50 DEZ MIL. QUINHENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS GEOLAB R$ 0,05 R$ 15.000,00 QUINZE MIL REAIS R$ 5.200,00 CINCO MIL EDUZENTOS REAIS 300000 1800 NATULAB R$ 1,34 160000 NATULAB R$ 0,06 Bisnagas 4500 HIPOLABOR R$ 2,12 Dexametazona 4mg Comprimidos 28000 E.M.S R$ 0,28 54 Dexcíorfeniramina, malealo de, corop. 2 mg Comprimidos 45000 GEOLAB R$ 0,08 55 Dexclorfeníramina, malealo. 0,4 tug/ml lOOral Frascos 3600 HIPOLABOR R$ 2,72 56 Digaxina 0,25 mg Comprimidos 57000 PHARLAB R$ 0,24 VINTE E UM REAIS E OITENTA E OITOCENTAVOS QUARENTA E DOIS REAIS E CINCO CENTAVOS CINCO CENTAVOS DE REAL OITO CENTAVOSDE REAL ONZECENTAVOS DE REAL DEZOITO CENTAVOS DE REAL ONZE CENTAVOS DE REAL QUATORZE CENTAVOS DE REAL SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS DOIS REAIS E TRINTA E TRÉSCENTAVOS DEZ REAIS E SETENTA F DOIS CENTAVOS CINQUENTA ESEIS CENTAVOSDE REAL TRINTA Eseis CENTAVOS DE REAL TRÊS REAIS B CINQUENTA B OITO CENTAVOS OITO CENTAVOS DE REAL VINTE E OITO CENTAVOS DE REAL TRINTA E QUATRO CENTAVOS DE REAL UM REAL E TRINTA E QUATROCENTAVOS SEIS CENTAVOSDE REAL DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS VINTE E OITO CENTAVOS DE REAL OITO CENTAVOS DE REAL DOIS REAIS E SETENTA E DOISCENTAVOS VINTE E QUATRO CENTAVOSDE REAL R$ 8.800,00 R$ 15.300,00 R$ 4.400,00 R$ 5.600,00 R$ 828,00 R$ 2.796,00 R$ 32.160,00 R$ 84.000,00 R$ 9.360,00 R$ 10.310,40 R$ 3.840,00 R$ 15.400,00 R$ 4.590,00 R$ 2.412,00 R$ 9.600,00 R$ 9.540,00 R$ 7.840,00 R$ 3.600,00 OITO MILEOITOCENTOS REAIS QUINZE MIL E TREZENTOS REAIS QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS OITOCENTOS EVINTEE OTTO REAIS DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA ESEIS REAIS TRINTA E DOIS MIL. CENTO E SESSENTAREAIS OITENTA E QUATRO MIL REAIS NOVE MIL, TREZENTOS E SESSENTAREAIS DEZ MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E QUARENTACENTAVOS TRÊS MIL, OITOCENTOS EQUARENTA REAIS QUINZE MIL E QUATROCENTOS REAIS QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA REAIS DOIS MIL, QUATROCENT OS E DOZEREAIS NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS NOVE MIL. QUINHENTOS E QUARENTA REAIS SETE MIL, OITOCENTOS EQUARENTA REAIS TRÊS MIL E SEISCENTOSREAIS R$ 9.792,00 NOVE MIL, SETECENTOS ENOVENTAEDOIS REAIS R$ 13.680,00 TREZE MIL, SEISCENTOS E OITENTAREAIS 10 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 57 DIPIRONA SODICA 500MG/ML10ML GTS Frascos 58 Dipirona Sódka comp 500 mg Comprimidos 59 Doxazosina 2mg Comprimidos 60 Enalapril, mal ano de, 10 mg 61 Enalapril, maleato de, 20 mg 62 63 64 ERITROMTCTNA, ESTEARATO DE, SUSP ORAL 50MG/ML FRC60ML Frascos 65 Escopo la min a 10mg+ dipirona sódica 250mg Comprimidos 66 Eseupolaojina gotas 20mJ Frascos 67 Escopolamina, butilbromcto 10 mg NATULAB R$ 1,64 300000 PRATI DONADUZZ1 R$ 0,20 12000 CTMED R$ 0,16 Comprimidos 300000 HIPOLABOR R$ 0,05 Comprimidos 305000 HIPOLABOR R$ 0,08 Enalapril, malealo de, 5 mg Comprimidos 305000 BELFAR R$ 0,06 Erltromicína 500mfl Comprimidos 3000 PRATI DONADUZZI R$ 0,06 Comprimidos 7250 400 PRATI DONADUZZI R$ 6,35 48000 PHARLAB R$ 0,54 3500 HIPOLABOR R$ 2,15 28800 COSMED R$ 0,26 68 Espiram ici na SOOmg Comprimidos 5000 69 Espirojiolactoúa comp. 25 mg Comprimidos 300000 SANOF1MEDLEY R$ 1,25 EMS R$ 0,29 70 Efitriol creme vaginal 1 mg/g 50g Tubos 600 HIPOLABOR R$ 17,14 71 Fenoximetilpenícilina potássica4Q0.000UI 60mL Frascos 500 EUROFARMA R$ 10,29 72 Flticouazol 150 mg Comprimidos 73 Folinato de Cálcio (Ácido Fol(nico) 15mg 20000 MEDQUÍMICA R$ 0,62 Comprimidos 7200 HIPOLABOR R$ 2,27 74 Furoscmida 40 mg Comprimidos 305000 PRATlDONADUZZJ R$ 0,08 75 GLJBENCLAM1DA5MG Comprimidos 365000 MEDQUÍMICA R$ 0,04 76 Gliclazida 30mg Comprimidos 300000 TORRENT DO BRASIL R$ 0,24 77 Guaco(Míkania Glomerata) xarope 100m1 Frascos 4320 NATULAB R$ 2,40 78 Hidralazina clorid 25 mg Comprimidos 33000 NOVARTIS R$ 0,44 79 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG Comprimidos 1443 MEDQUÍMICA R$ 0,04 80 Hidróx de magnésío+hidróx dc alumínio susp. oral lOOml Frascos 2000 IMEC R$ 4,49 81 Hidrox-alumínio 61,5 mg Suspensão Orai Frascos 4320 E.M.S R$ 2,72 82 Ibuprofeno 50 mg/ml 30ml Frascos 6300 NATULAB R$ 3,04 83 IBUPROFENO 600MG Comprimidos 423000 VITAMEDIC R$ 0,30 84 INSULINA, humana uph 10 ml Frascos 200 NOVONORDISK R$ 23,66 Frascos 200 NOVONORDISK R$ 23,66 85 86 INSULINA, humana regular, sohicao injetável 100 UI/mL ( R } fr. com KhriL Isossorbida 5ing, dinitrato (sub liugual) Comprimidos 15000 E.M.S SIGMA R$ 0,41 87 Ivermectina 6 mg Comprimidos 12000 VITAMEDIC R$ 0,88 88 Lactulose xarope 667 mg/ml l20mJ Frascos 2200 NUTRI EX R$ 7,98 UM REALE SESSENTA E QUATRO CENTAVOS VINTECENTAVOS DE REAL DEZESSEIS CENTAVOS DE REAL CINCO CENTAVOSDE REAL OITO CENTAVOS DE REAL SEIS CENTAVOS DE REAL SEISCENTAVOS DEREAL SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS CINQUENTA EQUATRO CENTAVOS DE REAL DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS VINTE E SEIS CENTAVOS DE REAL UM REALE VINTE E CINCOCENTAVOS VINTE E NOVE CENTAVOSDE REAL DEZESSETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS DEZ REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS SESSENTA E DOIS CENTAVOSDE REAL DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS OITO CENTAVOS DE REAL QUATRO CENTAVOS DE REAL VINTE E QUATRO CENTAVOSDE REAL DOrs REAIS E QUARENTA CENTAVOS QUARENTA E QUATRO CENTAVOS DE REAL QUATRO CENTAVOS DE REAL QUATRO REAIS E QUARENTAE NOVECENTAVOS DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS TRINTA CENTAVOS DE REAL VINTE E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEISCENTAVOS VINTE E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEISCENTAVOS QUARENTA E UM CENTAVOSDE REAL OITENTA E OTO CENTAVOS DE REAL SETE REAIS E NOVENTA E OTO R$ 11.890,00 ONZE MIL, OITOCENTOS ENOVENTA REAIS R$ 60.000,00 SESSENTA MÍL REAIS R$ 1.920,00 MIL NOVECENTOSE VINTEREAIS R$ 15.000,00 QUINZE MIL REAIS R$ 24.400,00 R$ 18.300,00 VINTE E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS DEZOITO MIL E TREZENTOS REAIS R$ 180,00 CENTO E OITENTAREAIS R$ 2.540,00 DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS R$ 25.920,00 R$ 7.525,00 R$ 7.488,00 R$ 6.250,00 R$ 87.000,00 R$ 10.284,00 R$ 5.145,00 R$ 12.400,00 R$ 16.344,00 R$ 24.400,00 R$ 14.600,00 R$ 72.000,00 R$ 10.368,00 R$ 14.520,00 R$ 57,72 R$ 8.980,00 R$ 11.750,40 R$ 19.152,00 R$ 126.900,00 R$ 4.732,00 R$ 4.732,00 R$ 6.150,00 R$ 10.560,00 R$ 17.556,00 VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTEREAIS SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE ECINCO REAIS SETE MJL, QUATROCENT OS E OITENTA E OITO REAIS SEIS MIL. DUZENTOS E CINQUENTAREAIS OITENTA E SETE MIL REAIS DEZ MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATROREAIS CINCO MIL, CENTO E QUARENTA ECINCO REAIS DOZE MIL E QUATROCENT OS REAIS DEZESSEIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATROREAIS VINTE E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS QUATORZE MILE SEISCENTOSREAIS SETENTA E DOIS MJL REAIS DEZ MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS QUATORZE MIL, QUINHENTOS E VINTEREAIS CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTA E DOISCENTAVOS OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS ONZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS DEZENOVE MIL, CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS CENTO E VINTE E SEIS M1LE NOVECENTOSREAIS QUATRO MIL, SETECENTOS ETRINTAE DOIS REAIS QUATRO MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS SEIS MIL, CENTO E CINQUENTAREAIS DEZ MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS DEZESSETE MIL. QUINHENTOS E 11 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CENTAVOS 89 Levodopa + Cabidopa 250 + 25 mg Lcvodopn+Bcnscrazida 10O25rng emp disp Comprimidos 4800 TEUTO R$ 0,21 Comprimidos 12000 ROCHÉ R$ 2,80 Comprimidos 12000 ACHÉ R$ 3,77 Comprimidos 4800 BIOLAB R$ 0,18 Comprimidos 240000 CIFARMA R$ 0,12 Comprimidos 600 UN1ÀO QUÍMICA R$ 9,42 Comprimidos 29000 MERCK R$ 0,24 Comprimidos 29000 MERCK R$ 0,26 Comprimidos 29000 MERCK R$ 0,28 98 Li do cai na, cloridrato dc, gel 2% 30g Tubos 2000 PHARLAB R$ 4,76 99 Loratadína 1 mg/m! lOOml Frascos 3000 Cl MED R$ 4,29 100 Loratadina lOmgcomp Comprimidos 38000 VITAMEDIC R$ 0,14 101 LOSARTANA, potassico, SOmg, comprimido Comprimidos 1566000 GEOLAB R$ 0,06 90 91 92 93 94 95 96 97 102 103 104 Levodopa+Benserazída 200+50mgcmp Lcvodopo+Carbídopa 20Q+50mg çmp Levonogcstíe! + Etinilestradro! 0,15 -HJ.OJmg Lcvonogestrel 0,7 5 mg Levoliroxma sodíca lOOmcg corap Levotiroxina sodíca 25nwg conip Lcvotiroxina sodíca SOmcg comp Medroxiprogesterona, acetanato 150nog/mt Iml METFORMINA, cloridrato, 850mg, Metfonnina, cloridrato, comprimido, 500mg, Ampolas 4800 UNIÃO QUÍMICA R$ 3,40 Comprimidos 1446000 PRATl DONADUZZI R$ 0,15 Comprimidos 90000 PRATlDONADUZZJ R$ 0,16 105 MBTILDOPA 250 MG Comprimidos 96000 EM.S R$ 0,70 106 Metoclopramída lOmgcomp Comprimidos 12000 inPOLABOR R$ 0,08 107 Mclocloprandda, cloridrato, 4 ing/ral lOml Frascos 800 MEDQUÍM1CA R$ 2,52 108 Mctoprolol suceinato lODmg Comprimidos 30000 ACCORD R$ 1,14 109 Metoprolol succinato SOmg Comprimidos 68000 ACCORD R$ 0,56 Comprimidos 65000 ACCORD R$ 0,32 Comprimidos 110 111 112 Mctoprolol, Succlnato dc, 25 mg METRON1DAZOL 250MG COMP METRONIDAZOL, geleia ou creme vaginal. lOOmg/g. tubo com 50 gr. 150000 PRATl DONADUZZJ R$ 0,24 Tubos 6600 PRATl DONADUZZI R$ 9,98 6600 hIpoLabor R$ 7,86 5000 113 Miconazol Nitrato creme vaginal 20mg/g 80g + 14 aplic Bisnagas 114 Neomicina +■ bacitracina creme lOg Tubos PRATIDONADUZZI R$ 3,00 115 Nifedípíno 20mg Comprimidos 126000 BRALNFARMA R$ 0,08 116 NimesuHdaconjp. 100 mg Comprimidos 126000 PRATI DONADUZZI R$ 0,16 117 Nimcsulida gotas 15ml Frascos 2880 GEOLAB R$ 2,58 118 Nistatína 100.000 ni/ml 50ml Frascos 2200 PRATI DONADUZZI R$ 7,28 119 Nitro forantoma 100mg Cápsulas 6000 COSMED R$ 0,58 VINTE E UM CENTAVOS DE REAL DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS TRÊS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS DEZOITO CENTAVOS DE REAL DOZE CENTAVOS DE REAL NOVE REAIS E QUARENTAE DOIS CENTAVOS VINTE E QUATRO CENTAVOS DE REAL VINTE E SEIS CENTAVOS DE REAL VINTE E OITO CENTAVOS DE REAL QUATRO REAIS E SETENTA E SEISCENTAVOS QUATRO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS QUATORZE CENTAVOS DE REAL SEIS CENTAVOS DE REAL TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS QUINZE CENTAVOS DE REAL DEZESSEIS CENTAVOS DE REAL SETENTA CENTAVOS DE REAL OITO CENTAVOS DE REAL DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS UM REAL E QUATORZE CENTAVOS CINQUENTA ESEIS CENTAVOSDE REAL trInta e DOIS CENTAVOSDE REAL VINTE E QUATRO CENTAVOSDE REAL NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS TRÊS REAIS OITOCENTAVOS DE REAL DEZESSEIS CENTAVOS DE REAL DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS CINQUENTAEorro CENTAVOS DE REAL CINQUENTA E SEIS REAIS R$ 1.008,00 R$ 33.600,00 R$ 45.240,00 R$ 864,00 R$ 28.800,00 R$ 5.652,00 R$ 6.960,00 R$ 7.540,00 R$ 8.120,00 MIL E OTO REAIS TRINTA E TRÊS MIL E SEISCENTOSREAIS QUARENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS OITOCENTOS ESESSENTAE QUATRO REAIS VINTE E OITO MILE OITOCENTOSREAIS CINCO MIL, SEISCENTOS ÊCINQUENTA E DOIS KIÍAJS SEIS MIL. NOVECENTOS E SESSENTA REAIS SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS OITO MO, CENTO E VINTE REAIS R$ 9.520,00 NOVE MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS R$ 12.870,00 DOZE MIL. OITOCENTOS E SETENTA REAIS R$ 5.320,00 R$ 93.960,00 R$ 16.320,00 R$ 216.900,00 R$ 14.400,00 R$ 67.200,00 R$ 960,00 CINCO MIL. TREZENTOS E VINTE REAIS NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOSE SESSENTA REAIS DEZESSEIS MIL, TREZENTOSE VINTE REAIS DUZENTOS E DEZESSEIS MILE NOVECENTOSREAIS QUATORZE MILE QUATROCENTOS REAIS SESSENTA E SETE MILE DUZENTOSREAIS NOVECENTOS E SESSENTA REAIS R$ 2.016,00 DOIS MIL E DEZESSEIS REAIS R$ 34.200,00 TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOSREAIS R$ 38.080,00 R$ 20.800,00 R$ 36.000,00 R$ 65.868,00 R$ 51.876,00 TRINTA E OITO MILE OITENTAREAIS VINTE MIL E OITOCENTOS REAIS TRINTA E SEIS MIL REAIS SESSENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA ESEIS REAIS R$ 15.000,00 QUINZE MILREAIS R$ 10.080,00 DEZ MIL EOITENTA REAIS R$ 20.160,00 R$ 7.430,40 R$ 16.016,00 R$ 3.480,00 VINTE MIL, CENTO E SESSENTAREAIS SETE MIL, QUATROCENT OS E TRINTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS DEZESSEIS MTLE DEZESSEISREAIS TRÊS MIL, QUATROCENT OS E OITENTA REAIS 12 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 120 NoretistCFOiia 0.3 5 mg Comprimidos 21000 BIOLAB R$ 0,28 121 Norctistcrona,Enantato 50mg/ml+E«tradioL Valcrato 5mg/ml sol.inj. Ampolas 4200 EUROFARMA R$ 16,54 122 OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco com 120ML Frascos 1400 COSMED R$ 7,78 123 Omeprazol 20 mg Cápsulas 306000 GEOLAB R$ 0,08 124 Oxibuiinina 5mg Comprimidos 30000 APSEN FARMACÊUTICA R$ 1,19 125 Paracetamol 200mg/ml I5mí gotas Frascos 6200 NATULAB R$ 2,20 126 Paracetamol comp 500 mg Frascos 150000 HIPOLABOR R$ 0,14 127 Permetrina 1% 60mI Frascos 600 NATJVITA R$ 2,87 128 Pcrmetrina 5% 60ml Frascos 600 natIvIta R$ 4,24 129 Piridoxina Cloridrato 40mg Comprimidos 12000 CAZl R$ 0,36 130 Pirimetamma 25mg Comprimidos 6000 FARMOQUtMlCA R$ 0,12 131 Prcdnisolona 3 mg/ml 60ml Frascos 6300 PRATIDONADUZZI R$ 6,30 132 Prednisona comp 20 mg Comprimidos 80000 IIIPOLABOR R$ 0,23 133 Prednisona comp 5 mg Comprimidos 55000 IIIPOLABOR R$ 0,10 Comprimidos 303000 134 135 Propranolol, cloridrato de. 40 mg Sais para reídratação oral pó para solução oral OSÓRIO DE MORAES R$ 0,04 Saches 9700 BELFAR R$ 1,22 136 Salbuteffiol, Sulfato de Xarope I20ml Frascos 800 PRATI DONADUZZI R$ 2,52 137 Salbutamol Aerosol 120,5 mcg/dose Frascos 900 GLAXO R$ 17,63 138 Secnidazol 1000 mg Comprimidos 6000 PHARLAB R$ 1,64 139 Súneticona Gotas 75mg/ml 1 Oml Frascos 6000 NATULAB R$ 2,12 140 S1NVASTATINA 20 MG Comprimidos 1440000 PHARLAB R$ 0,11 141 Sorbitol 7 l4mg/g+Lourilsulfato de Sódio 7,7mg/g bisnaga 6.5g caixa com 07 bisnaga Caixas 1200 EUROFARMA R$ 12,45 142 Sulfadiazina 500mg Comprimidos 30000 MINAS BRASIL R$ 0,12 Bisnagas 1500 NATIV1TA R$ 6,14 143 144 145 Sulfadíazina de prata pasta 1% 30g SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 4O+8mg/mi susporal lOOml SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 mg + 80 mg VINTE E OITO CENTAVOS DE REAL DEZESSEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS OITO CENTAVOS DE REAL UM REALE DEZENOVE CENTAVOS DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS QUATORZE CENTAVOS' DE REAL DOIS REAIS E OITENTA E SETECENTAVOS QUATRO REAIS E VINTE EQUATRO CENTAVOS TRINTA E SEIS CENTAVOS DE REAL DOZE CENTAVOS DE REAL SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS VINTE E TRÉS CENTAVOS DE REAL DEZ CENTAVOS DE REAL QUATROCENTAVOS DE REAL UM REALE VINTE E DOTS CENTAVOS DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS DEZESSETE REAIS E SESSENTA E TRÉS CENTAVOS UM REALE SESSENTA E QUATRO CENTAVOS DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS ONZE CENTAVOS DE REAL DOZE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS DOZE CENTAVOSDE REAL SEIS REAIS E QUATORZECENTAVOS Frascos 2880 E.M.S R$ 7,04 SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS Comprimidos 35000 PRATI DONADUZZI R$ 0,29 VINTE E NOVE CENTAVOSDE REAL 306000 BEIJAR R$ 0,05 146 Sulfato ferroso 40mg Comprimidos 147 Sulfato ferroso solução oral 25 mg/ml Fe++ lOOml Frascos 1500 BELFAR R$ 3,95 148 Sulfato ferroso solução oral 25 mg/ml Fc++ 30tnl Frascos 9000 NATULAB R$ 1,56 149 Tíabendazol Creme 45 g Bisnagas 300 UNIÃO QUÍMICA R$ 4,04 150 Tiamina 300mg Comprimidos HIPOLABOR R$ 0,26 12000 CINCO CENTAVOS DE REAL TRÊS REAIS E NOVENTA E CINCOCENTAVOS UM REALE CINQUENTA E SEISCENTAVOS QUATRO REAISE QUATROCENTAVOS VINTE £ SEISCENTAVOS DE REAL R$ 5.880,00 R$ 69.468,00 R$ 10.892,00 R$ 24.480,00 R$ 35.700,00 R$ 13.640,00 CINCO MIL, OITOCENTOS E OITENTAREAIS SESSENTA ENOVE MIL. QUATROCENT OSE SESSENTA EOITO REAIS DEZ MIL OITOCENTOS ENOVENTAE DOIS REAIS VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS TRINTA E CINCO MIL E SETECENTOSREAIS TREZE MIL SEISCENTOS E QUARENTAREAIS R$ 21.000,00 VINTE E UM MIL REAIS R$ 1.722,00 MIL SETECENTOS E VINTE EDOIS REAIS R$ 2.544,00 R$ 4.320,00 R$ 720,00 R$ 39.690,00 R$ 18.400,00 R$ 5.500,00 R$ 12.120,00 R$ 11.834,00 R$ 2.016,00 R$ 15.867,00 R$ 9.840,00 R$ 12.720,00 R$ 158.400,00 R$ 14.940,00 R$ 3.600,00 R$ 9.210,00 DOIS MIL QUINHENTOS E QUARENTAEQUATRO REAIS QUATRO MIL. TREZENTOS E VINTE REAIS SETECENTOS E VINTE REAIS TRINTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E NOVENTAREAIS DEZOITO MIL E QUATROCENTOS REAIS CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS DOZE MIL,CENTOE VINTE REAIS ONZE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATROREAIS DOIS MILE DEZESSEIS REAIS QUINZE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS DOZE MIL, SETECENTOS E VINTEREAIS CENTO E CINQUENTA E OITO MILE QUATROCENTOS REAIS QUATORZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS TRÊS MILE SEISCENTOSREAIS NOVE MIL, DUZENTOS EDEZ REAIS VINTE MIL, DUZENTOS E SETENTA 6 CINCO REAIS E VINTECENTAVOS R$ 20.275,20 R$ 10.150,00 DEZ MIL. CENTOE CINQUENTAREAIS R$ 15.300,00 QUINZE MIL ETREZENTOS REAIS R$ 5.925,00 CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE ECINCO REAIS R$ 14.040,00 QUATORZE MILEQUARENTA REAIS R$ 1.212,00 MIL DUZENTOS E DOZE REAIS R$ 3.120,00 TRÊS MIL, CENTO EVINTE REAIS 13 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 151 Timololmalcato 5mg/ml Colina Frascos 600 E.M.S R$ 5,52 152 Varfarina 5 mg Comprimidos 6000 UNIÃO QUlMlCA R$ 0,16 CINCO REAIS E CINQUENTA EDOIS CENTAVOS DEZESSEIS CENTAVOS DE REAL TOTAL GERAL DESTE LOTE R$ 3.312,00 R$ 960,00 TRÊS MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS NOVECENTOS E SESSENTA REAIS R$ 3.245.999,94 Valor do LOTE 1 - R$ 3.245.999,94 (três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) 14 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL PORTARIA N.º 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal KALILA CARNEIRO OLIVEIRA, matrícula n.º 9342/1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, por 30 (trinta) dias, com início em 05 de outubro de 2023 e término em 04 de novembro de 2023, referente ao período aquisitivo de 01 de novembro de 2014 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 04 de outubro de 2023. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 396, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal DIOGENES DE ALMEIDA SILVA, matrícula n.º 9248/1, ocupante do cargo de Agente de endemias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, por 60 (sessenta) dias, com início em 09 de outubro de 2023 e término em 07 de dezembro de 2023, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 06 de outubro de 2023. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 397, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora municipal MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, matrícula nº 8144/1, ocupante do cargo de Gari, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, por 78 (setenta e oito) dias, com início em 04 de outubro de 2023 e término em 20 de dezembro de 2023, referente ao período aquisitivo de 11 de maio de 2011 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2023. Conceição do Coité, em 06 de outubro de 2023. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 398, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora municipal LOURIVAL DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 9910/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, com lotação na Secretaria de Administração e Planejamento, por 90 (noventa) dias, com início em 04 de outubro de 2023 e término em 03 de janeiro de 2024, referente ao período aquisitivo de 22 de janeiro de 2007 a 21 de janeiro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2023. Conceição do Coité, em 06 de outubro de 2023. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 026/2023 Processo Administrativo N.º 345 /2023. Credenciamento de Unidades de Saúde/Clínicas, para prestação de serviço de exames, procedimentos e consultas, no município de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência, valores da Resolução CMS n.º 06/2021, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo inicial de recebimento da documentação: De 09 /10 /2023 até 23/10/2023. O credenciamento permanecerá aberto até 31 de Dezembro de 2023. Conceição do Coité, BA, 06/10/2023 www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Betânea Leão de O. Mota – Presidente da CPL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 043/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 043/2023, Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de som e luz com equipamentos e aparelhos adequados a necessidade para permitir sonorização e iluminação de qualidade bom uso sonoro e de luzes no espaço do Centro Educacional Ana Rios no município de Conceição do Coité, Bahia, espaço organizado para apresentações (extra)curriculares, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2023, às 09:00 (nove) horas Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo E-mail licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio do BB nº. 1021330. Conceição do Coité, Bahia, 06 de outubro de 2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 044/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP no 044/20223 Registro de preços para aquisição de tecidos destinados a atender as demandas das escolas de rede municipal de ensino de Conceição do Coité – BA, em suas atividades extracurriculares, artísticas, e pedagógicas, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2023 às 13:00 (treze) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 1022397. Conceição do Coité, Bahia, 06 de outubro de 2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 340, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art.1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora MICHELE SOUSA SILVA, matrícula nº. 102317/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 01 de setembro de 2023 e término em 27 de fevereiro de 2023. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2023. Conceição do Coité - BA, 06 de outubro de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 006/2023 Dispõe sobre a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de Conceição do Coité. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n.º 2501, de 18 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 535, de 08 de setembro de 2009; RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura - CMC de Conceição do Coité, que se realizará no dia 09 de outubro de 2023, segunda-feira, das 18:00 às 19:00, a qual acontecerá de forma online pelo google meet, e terá como tema: LEI PAULO GUSTAVO. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 04 de outubro de 2023. JASSIARA DA SILVA QUIRINO Presidente do Conselho Municipal de Cultura ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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